Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho
Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 26/2022 |
Data de abertura: 10/11/2022 às 14 h |
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Contratação de empresa para alocação, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, de 1 (um) repórter fotográfico, que realizará produção, edição, tratamento, publicação, arquivamento e envio de registros fotográficos referentes a eventos, reuniões, sessões, encontros e campanhas promovidos pelo CNMP ou que tenham relação com as atividades do órgão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
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Valor Total Estimado |
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R$ 179.361,60 (cento e setenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). |
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Não |
Contrato |
Menor valor Global |
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Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Ver Item 11 do Termo de Referência – Qualificação técnica exigidos para a contratada. |
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Reserva Cota ME/EPP? |
Dec. nº 7.174/2010? |
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Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2 h após a convocação realizado pelo(a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 07/11/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 07/11/2022 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.7 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO SEI 19.00.1500.0005776/2022-42
UASG - 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 10/11/2022
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 163, de 02 de maio de 2022 do Exmo. Senhor Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 10 de novembro 2022, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, execução indireta, empreitada por preço global, na modalidade de pregão eletrônico, para contratação de empresa para alocação, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, de 1 (um) repórter fotográfico, que realizará produção, edição, tratamento, publicação, arquivamento e envio de registros fotográficos referentes a eventos, reuniões, sessões, encontros e campanhas promovidos pelo CNMP ou que tenham relação com as atividades do órgão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, seus anexos e planilha de custo da contratação. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pela MPOG IN 05/2017, pelo Decreto no 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica (certificação digital).
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para alocação, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, de 1 (um) repórter fotográfico, que realizará produção, edição, tratamento, publicação, arquivamento e envio de registros fotográficos referentes a eventos, reuniões, sessões, encontros e campanhas promovidos pelo CNMP ou que tenham relação com as atividades do órgão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, seus anexos e planilha de custo da contratação, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas Estimativas de Preços - Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
Minuta de Contrato - Anexo IV.
Declaração Resolução nº 177/2017 - CNMP - Anexo V
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação: pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico, atendidas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a União;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) sociedade cooperativa de mão-de-obra, constituída nos termos da Lei nº 5.764, de 16/12/1971, em função do Termo de Conciliação celebrado entre a União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho;
g) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea d do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7 Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.9.5 Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no Anexo II, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação exclusiva da licitante, que serão incluídas na taxa de administração, discriminando:
5.9.5.1 Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o serviço;
5.9.5.2 Valor da remuneração, vigente da data de apresentação da proposta, fixada para a categoria profissional, os salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINDICATO DOS TRABALHADORES DE RÁDIO E TELEVISÃO DO DF – SINRAD, com vigência no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
5.9.5.3. Encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, minuciosamente discriminados e expressos sob a forma de percentual;
5.9.5.4. Taxa de administração;
5.9.5.5. Devem estar incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com fornecimento de materiais de consumo e mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
5.10 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.11 O número do CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os serviços objeto da presente licitação.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, conforme a variação de preços no mercado e planilha de custo constante nos autos, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação.
5.13.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
5.13.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
5.13.3 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 26/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 07/11/2022, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 07/11/2022, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, serão observados os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificarão junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global anual (valor total mensal x 12), sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa, valores irrisórios ou erro material.
9.7 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
POSTO |
QUANT. PESSOAS/POSTOS |
VALOR MENSAL |
|
VALOR ANUAL |
|
FOTÓFRAFO |
1 |
R$ 14.946,80 |
|
R$ 179.361,60 |
|
TOTAL |
R$ 179.361,60 |
9.8 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima dos limites previstos no item 9.7, na fase de "Aceitação".
9.9 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.10 Mesmo que o licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar a proposta conforme não optante, devido à restrição imposta pela lei complementar 123/2006 (art 17 – XII).
9.11 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
9.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.15 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.17 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.18 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.19 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.20 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.22 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável.
9.23 É vedada à Licitante vencedora a colocação a disposição de empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da Resolução n. 37 CNMP, de 28 de abril de 2009.
9.24 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.6.4 Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação.
10.6.5 Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
10.7 Qualificação Técnica:
10.7.1 Para comprovar a qualificação técnica, o licitante deverá apresentar os documentos constantes no item 11 do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital)
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto no 10.024/19 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acordão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 15 - DAS PENALIDADES e 16 - TABELA DE PENALIDADES, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.11 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo(s) aditivo(s), até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
13.2 O CNMP convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 17 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração/CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência do contrato.
13.6 Juntamente com a assinatura do contrato, a Contratada deverá assinar a DECLARAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 177/2017 – CNMP, Anexo V do Edital.
13.7 Na prestação dos serviços objeto deste pregão, deverão ser observadas as especificações e demais orientações descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
13.8 A Adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.9 Até a efetiva Assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministério Público venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.10 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
13.11 O contrato poderá ser repactuado visando sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com a Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017 ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição à mencionada norma.
14.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP representá-la na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
15 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18– DA DOTAÇÃO
18.1 Os recursos para a presente contratação constam do Plano de Gestão 2022: Ação PG_2022_SECOM_009, Plano Interno A_SECOM0900, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 174666, Natureza da Despesa 33.90.37-00.
19– DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA nos termos constantes no item 5.3 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
20 – DA GARANTIA DE CONTRATO
20.1 A Contratada prestará garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do contrato devidamente assinado pelas partes, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual/global do Contrato, sob a forma de uma das modalidades admitidas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser renovada anualmente, atualizada e complementada nos termos do § 2º do mesmo artigo.
20.2 A garantia deverá ser prestada com vigência de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
20.3 O Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e/ou do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
c) as multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
20.4 Na hipótese de seguro-garantia ou fiança bancária não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo segundo.
20.5 O número do contrato garantido ou assegurado deverá constar do instrumento de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor ou segurador.
20.6 A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de até 0,07% (sete décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
20.7 A Contratada se obriga a repor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela Contratante.
20.8. O Conselho Nacional do Ministério Público não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
20.9 Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo oitavo.
20.10 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 11 do Anexo I da Circular SUSEP nº 477/2013.
20.11 Ao término do Contrato, a garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas, inclusive as verbas rescisórias, e satisfação de prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, na execução do objeto contratado.
20.12. Caso a Contratada não efetive o cumprimento das obrigações trabalhistas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento diretamente pela CONTRATANTE.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
21.4 O Licitante que não atender às exigências formais (não essenciais) poderá participar do certame, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário. Após, caso não atenda às exigências editalícias, o licitante poderá ser afastado.
21.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
21.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
21.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.11 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
21.12 Caberá à CONTRATADA, independentemente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
21.13 Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura de Contrato, escritório localizado no Distrito Federal.
21.14 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
21.15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministério Público, pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
21.16 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO SEI 19.00.1500.0005776/2022-42
UASG - 590001
ANEXO I
T
ERMO
DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para alocação, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, de 1 (um) repórter fotográfico, que realizará produção, edição, tratamento, publicação, arquivamento e envio de registros fotográficos referentes a eventos, reuniões, sessões, encontros e campanhas promovidos pelo CNMP ou que tenham relação com as atividades do órgão.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Das demandas dos serviços
2.1.1. A realização de contratação para alocação de um repórter fotográfico nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, é extremamente necessária, pois o contrato atual (nº 1/2018), válido desde 2018, terá a vigência encerrada no dia 30/1/2023, após prorrogações permitidas pela legislação.
2.1.2. A presente contratação consta no Plano de Gestão 2022 PORTARIA CNMP-PRESI N° 272 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – como ação PG_2022_SECOM_009 e está inserida nos objetivos do mapa estratégico do CNMP diretamente relacionados à Comunicação Social e à integração do MP, como “fortalecer a imagem e a identidade institucional” e “aperfeiçoar o intercâmbio de informações e os meios de interlocução entre o CNMP e o Ministério Público”.
2.1.3. Com a contratação, espera-se que as fotografias veiculadas nos canais de comunicação do CNMP continuem com a qualidade desejada e que os serviços fotográficos não sejam interrompidos após o fim da vigência do contrato atual. Além disso, pretende-se aprimorar o relacionamento com a imprensa e garantir maior visibilidade ao Conselho, com consequente aperfeiçoamento da imagem da instituição perante a sociedade, o Ministério Público e outras instituições.
2.1.4. Destaca-se que mais de 37 mil servidores e 13 mil membros do Ministério Público brasileiro são usuários diretos dos serviços e produtos geridos pela Secretaria de Comunicação Social do CNMP. Esses números aumentam significativamente se incluídos membros e servidores do Poder Judiciário, associações do Ministério Público, operadores do Direito, imprensa, sociedade civil, entre outras categorias.
2.1.5. Para endossar a necessidade do contrato de fotógrafo residente, cabe ressaltar que o Plano de Gestão 2022, instrumento de planejamento adotado pela instituição, prevê a realização de 77 eventos ao longo ano. Quase todas as iniciativas, excetuando-se apenas algumas ações completamente remotas, requerem o serviço a ser contratado. Apenas no primeiro semestre de 2022, entre janeiro e junho, já foram realizadas 130 coberturas fotográficas. A expectativa é de que as demandas por serviços fotográficos se mantenham ou cresçam em 2023, visto que teremos a composição do órgão colegiado completa durante os doze meses, o que não ocorreu em 2021.
2.1.6. Destaca-se que desde a primeira contratação do serviço, em janeiro de 2013, os trabalhos ganharam significativo aprimoramento técnico e celeridade. Diante dessa constatação e do aumento expressivo do número de demandas observado nos últimos anos, torna-se essencial a manutenção das atividades prestadas, sob pena de comprometimento não apenas da qualidade, mas também dos prazos de entrega firmados entre a Secretaria de Comunicação Social e as unidades demandantes.
2.1.7. Entre as atividades diretamente impactadas pela contratação estão a cobertura de sessões ordinárias e extraordinárias, as reuniões e os eventos promovidos pelo Plenário, Presidência, Corregedoria Nacional do Ministério Público, conselheiros, comissões, Ouvidoria Nacional, Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, entre outros, além de eventos externos que contam com a participação de integrantes do Conselho. Em consequência, essas atividades acarretam a produção de materiais para o site, intranet, Instagram, Facebook, Twitter e Flickr, publicações digitais e impressas, além de campanhas internas e externas.
2.1.8. Os serviços de um repórter fotográfico são essenciais, tendo em vista que o profissional a ser contratado ficará responsável pela produção de fotografias referentes à atuação institucional realizada por meio de eventos, sessões e reuniões organizados pelo CNMP, na sede ou fora dela, e pela cobertura de eventos organizados por parceiros – que, geralmente, contam com a presença de representantes do Conselho – ou que tenham relação com as atividades da instituição. Além de fotografar, o profissional será responsável, entre outras atribuições, por operar os programas de tratamento e manter os arquivos de imagens do CNMP organizados. O repórter fotográfico terá, ainda, a atribuição de atender aos pedidos de imagem formulados por profissionais da imprensa e de instituições.
2.1.9. O profissional será supervisionado por servidor do quadro da Secretaria de Comunicação Social em todas as atividades desenvolvidas, especialmente nas de operação dos programas de tratamento de imagem e de manutenção dos arquivos de imagens. As atividades previstas no presente termo de referência são acessórias e complementares às atividades do CNMP, não se confundindo com as atividades-fim dos servidores ou do Conselho.
2.1.10. Além do caráter informativo, a fotografia possui importante caráter histórico e documental, ao registrar a evolução da instituição, a construção da identidade institucional e o aumento da credibilidade e do protagonismo no contexto nacional. A assinatura de acordos, as visitas de autoridades, a participação de conselheiros, de membros auxiliares, secretários e servidores do CNMP em posses, reuniões e sessões devem ser registradas no momento em que esses atos acontecem, sob pena de se perder informação importante para a história da instituição. Há, ainda, atividades não previstas, como visitas e reuniões agendadas de última hora. Daí a necessidade de se ter mão de obra especializada na Casa sempre à disposição.
2.1.11. Para atender a tantas demandas com o nível de qualidade exigido para uma instituição do porte do CNMP, é fundamental ter uma equipe qualificada e adequadamente dimensionada. O registro fotográfico das atividades institucionais demanda tempo, exige preparo técnico e domínio de equipamentos de complexa operação para fazer frente à grande demanda pela produção profissional de imagens.
2.1.12. O CNMP não possui, no quadro de pessoal, servidor com capacitação técnica para a execução de serviço de fotografia profissional. Também não há concurso específico para a categoria. Quando exercida de forma cumulativa com as atividades de apuração de informações e redação de releases, por exemplo, a atividade de fotografia resulta em sobrecarga de trabalho e prejudica os resultados nas duas áreas (texto e imagem).
2.1.13. O repórter fotográfico auxiliará as atividades exercidas pelas unidades da Secom: Assessoria de Imprensa e Jornalismo, Núcleo de Comunicação Institucional e Núcleo de Comunicação Digital.
2.1.14. Reforça-se que indicadores produzidos pela Secretaria de Comunicação demonstram a necessidade contínua dos serviços de fotografia: em 2021, conforme relatório de atividades da unidade, foram realizadas 244 coberturas fotográficas. Somente em junho do mesmo ano, o profissional residente executou 34 coberturas. Todo esse trabalho resultou na publicação das imagens nos canais e ferramentas geridos pela Secretaria de Comunicação Social do CNMP: site, intranet, boletim informativo “Direto do CNMP”, Facebook, Flickr, Twitter, além dos atendimentos à sociedade, à imprensa e às unidades e ramos do Ministério Público dos Estados e da União.
2.1.15. O uso do material produzido também pode ser materializado em dados: em 2021, foram publicadas 921 matérias jornalísticas no site do CNMP, todas acompanhadas de pelo menos uma imagem. Na intranet, que tem como alvo a comunicação com o público interno, foram 495. As fotos ilustram e complementam as notícias, dando concretude à informação.
2.1.16. O serviço especializado de fotografia também é essencial no alcance dos objetivos do Boletim Direto do CNMP, enviado quinzenalmente por e-mail a membros e servidores do Ministério Público em todo o país. O informativo divulga, primordialmente, as decisões de processos julgados nas sessões do Plenário. Em 2021, foram elaboradas e disparadas 17 edições da newsltetter.
2.1.17. As imagens produzidas são publicadas, também, na plataforma de compartilhamento de fotos “Flickr”, onde são inseridos vários álbuns sobre eventos realizados ou promovidos pelo CNMP, como sessões, reuniões de comissões e de grupos de trabalho, congressos e seminários. Como muitos contextos retratados, contam com a participação de integrantes do Ministério Público e de outras instituições. Também há demanda constante por foto por parte desse público, que pode acessar, selecionar e baixar as imagens na plataforma.
2.2. Da necessidade de contratação de mão de obra residente
2.2.1. Com o incremento das atividades do CNMP, há demanda crescente pelos serviços de repórter fotográfico, como participação de conselheiros, membros auxiliares, servidores e outros integrantes em eventos realizados dentro e fora do Conselho, reuniões com instituições externas, encontros promovidos por comissões, grupos de trabalho e comitês, solenidades, premiações, lançamentos, sessões plenárias, seminários e congressos.
2.2.2. Dessa forma, a contratação de mão de obra residente é mais produtiva e vantajosa para a Administração, dada a grande quantidade de ações planejadas anualmente que exigem os serviços especializados.
2.2.3. Ressalta-se que a presença física do profissional nas dependências do CNMP é imprescindível para viabilizar o fluxo de trabalho exigido na comunicação, que requer a imediata produção, criação, revisão, edição e publicação de conteúdos institucionais, publicitários e jornalísticos nos veículos sob responsabilidade da Secom, além de formação técnica e qualificada de profissionais dessa natureza.
2.2.4. O crescente aumento das atividades do CNMP, entre outros fatores, justificaria, por si só, a necessidade da presença física do profissional residente. Mas, para exemplificar a atuação de grande porte e extremamente importante para a instituição, podem ser citadas as sessões do Plenário. Regimentalmente, são realizadas, no mínimo, duas ordinárias por mês, e extraordinárias quando convocadas pelo presidente do CNMP ou por requerimento da maioria absoluta dos conselheiros. Nos dois tipos de sessão, a experiência tem demonstrado a imperiosa presença do fotógrafo residente, que registra as imagens, in loco, da atuação do Plenário, instância máxima do Conselho. Todo esse material é publicado em tempo real, ou seja, enquanto as sessões ainda estão em pleno andamento.
2.2.5. É importante salientar que alguns eventos de grande porte têm sido tradicionais no CNMP e fazem parte do calendário anual da instituição, como o “Prêmio CNMP”. São iniciativas que contam com a participação de membros e servidores do Ministério Público em todo o País e que, em consequência, são oportunidades para a ampla divulgação da atuação do Conselho. Nesse sentido, torna-se essencial o trabalho exercido por um repórter fotográfico residente.
2.2.6. A contratação por empreitada ou de fotógrafo freelancer é indicada para demandas esporádicas. Para demandas tão frequentes e com perspectivas de crescimento, como são as do CNMP, a contratação de mão de obra residente é mais produtiva e mais vantajosa para a Administração.
2.2.7. As necessidades do CNMP incluem, além do registro fotográfico propriamente dito, a manutenção dos arquivos de imagens do CNMP (sempre sob a supervisão de servidor do quadro), a produção de fotografias com caráter de banco de imagem ou “publicitário” para peças de divulgação externa e interna, a atualização do Flickr com as imagens captadas e a remessa de fotos a outras instituições e aos jornalistas, quando solicitadas. Nenhuma dessas atividades pode ser desempenhada por profissional contratado sob o regime de empreitada ou como freelancer.
2.2.8. A contratação por empreitada é excessivamente onerosa para a Administração. Para efeitos de comparação, o CNMP mantém contrato com a empresa Star Locação de Serviços gerais LTDA, que prevê serviços de fotógrafo por empreitada. A diária do profissional apenas para cobertura de eventos – sem nenhuma das atividades mencionadas no parágrafo anterior – é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com limite de uso definido em ata de registro de preços para apenas 14 diárias. Essa contratação, portanto, não atende às necessidades para a realização de atividades fotográficas que requerem a presença constante de um profissional nas dependências do CNMP.
2.3. Da necessidade da prorrogação de vigência do contrato
2.3.1. A qualidade dos produtos e serviços realizados pela Secretaria de Comunicação Social é essencial à imagem da instituição perante os públicos-alvo, que incluem membros do Ministério Público, do Judiciário, servidores, operadores do direito e a sociedade em geral. Para garantir a excelência, é imprescindível que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam executados de forma contínua, ou seja, que fique assegurada a não interrupção dos trabalhos.
2.3.2. A descontinuidade dos serviços de repórter fotográfico pode acarretar prejuízos aos usuários e ofensa aos princípios da publicidade, da transparência e do interesse público. Isso porque esse profissional atua em processos contínuos de produção de conteúdo, disponibilizados em plataformas e veículos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, o que justifica a continuidade e a essencialidade dos serviços.
2.3.3. Ademais, a possibilidade de prorrogação da contratação objeto deste Termo de Referência permite à Secretaria de Comunicação Social se programar com mais eficiência em relação aos conteúdos, dados, informações, campanhas, entre outras ações.
2.3.4. Outra vantagem da continuidade dos serviços prestados é a possibilidade de se implementar um planejamento de atividades mais completo e eficaz, tendo em vista que o CNMP e a empresa executora terão como fazer planos e projetos a longo prazo.
2.3.5. A economia de recursos gerada ao evitar a realização de nova licitação também deve ser levada em consideração. Fere os princípios da economicidade e da continuidade abrir procedimento licitatório todos os anos para contratar uma empresa que vai realizar os mesmos serviços de uma já contratada, que esteja executando suas tarefas a contento, por preço compatível com o mercado. A possibilidade de prorrogação permite à Administração Pública vincular a extensão da vigência do contrato, entre outros fatores, ao desempenho e ao cumprimento das obrigações pela empresa contratada.
2.3.6. Dessa forma, sugere-se vigência de 12 (doze) meses para o contrato, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo(s) aditivo(s), até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
2.4. Da escolha da modalidade pregão eletrônico
2.4.1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, e o CNMP se pauta por essa conduta. Para isso, o Conselho segue a Lei nº 10.520/2002 (institui o pregão) e o Decreto nº 5.450/2005 (regulamenta o pregão na forma eletrônica).
3. OBJETO
3.1. Da descrição do objeto
3.1.1. A empresa contratada vai alocar, nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, 1 (um) repórter fotográfico. A produção fotográfica, de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social, abrange o registro das atividades-fim e administrativas do CNMP, como sessões do Plenário, reuniões das comissões, eventos gerais e setoriais, reuniões e encontros institucionais, solenidades, seminários, congressos, fotos oficiais – individuais e coletivas – dos conselheiros, entre outros.
3.1.2. Além de registros fotográficos de caráter jornalístico/documental, as demandas incluem produções de característica publicitária, para ilustração de revistas, livros, manuais, cartilhas e outras publicações, além de campanhas institucionais internas e externas.
3.1.3. Integram os serviços a cobertura interna (nas dependências do CNMP) e externa (fora das dependências do CNMP) de eventos institucionais, trabalhos em estúdio, impressão de fotos, gravação de fotografias, edição de fotos para internet/intranet, tratamento das imagens em softwares específicos e envio de fotografias em meio eletrônico, catalogação, organização e manutenção de arquivo de imagens.
3.1.4. As imagens fotográficas produzidas pelo profissional serão publicadas no site, na intranet, na extranet, no Portal da Transparência, em hotsites, em boletins, em newsletters, em mídias sociais, em publicações e veículos impressos e digitais, todos produzidos e /ou editados pelo CNMP, além de veículos, canais, plataformas e ferramentas que venham a ser criados, produzidos, implantados e/ou desenvolvidos pelo Conselho.
3.1.5. As imagens fotográficas também poderão ser cedidas gratuitamente para veiculação em órgãos de imprensa e sítios institucionais públicos e privados, mediante identificação de autoria (crédito) das imagens.
3.1.6. Exige-se repórter fotográfico especializado nas técnicas jornalísticas e de produção de imagens com finalidades gráficas e artísticas, o que ultrapassa a simples captura da imagem momentânea e inclui habilidades como olhar artístico, capacidade de composição e de produção de imagens.
3.2. Da descrição básica das atividades e requisitos
3.2.1. Das atividades
a) Atender à demanda de cobertura fotográfica de eventos realizados, promovidos e de interesse do CNMP, dentro e fora das dependências da instituição, pautados pela Secretaria de Comunicação Social, que fará o controle e a triagem das pautas;
b) Atender à demanda de produção de fotografias institucionais e publicitárias para campanhas internas e externas realizadas, promovidas e de interesse do Conselho;
c) Operar câmera fotográfica digital profissional e acessórios, com domínio e destreza;
d) Operar os equipamentos de iluminação de estúdio e de medição de luz, com domínio e destreza;
e) Receber, controlar e transportar os materiais e equipamentos indispensáveis à execução do trabalho;
f) Verificar diariamente as condições de uso dos equipamentos fotográficos com vista a detectar eventuais problemas ou necessidade de recarregar baterias para que os equipamentos estejam sempre disponíveis para o uso;
g) Prestar contas das atividades desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos pela Secom;
h) Zelar pelos equipamentos disponibilizados para seu uso e, em caso de defeito, informar imediatamente a CONTRATANTE, na pessoa do gestor, para que sejam tomadas as providências necessárias;
i) Selecionar, tratar, editar, catalogar e arquivar fotografias dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNMP;
j) Alimentar diariamente o canal oficial do CNMP no Flickr, sob orientação e supervisão da Secretaria de Comunicação do CNMP;
k) Enviar arquivos fotográficos, quando solicitado e autorizado;
l) Operar programas de edição e tratamento de imagens, entre eles Adobe Photoshop e Photoshop Lightroom;
m) Coordenar a revelação de material fotográfico, quando necessária;
n) Montar álbuns fotográficos com fotografias editadas e reveladas, quando solicitado;
o) Manter e gerenciar banco de imagens produzidas pelo CNMP;
p) Executar as demais atividades correlatas à função.
3.2.1.1. Todas as atividades previstas no presente Termo de Referência são acessórias e complementares às atividades do CNMP, não se confundindo com as atividades-fim dos servidores ou do Conselho.
3.2.2. Dos requisitos
a) Escolaridade mínima: nível médio (antigo 2º grau) completo ou curso técnico equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do certificado ou diploma, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida pelo MEC;
b) Registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, comprovado mediante habilitação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Conhecimentos técnicos na operação de equipamentos fotográficos digitais profissionais e conhecimentos técnicos de iluminação e fotografia em estúdio;
d) Domínio de programas de edição e tratamento de imagens, incluindo Adobe Photoshop e Photoshop Lightroom;
e) Aptidão, destreza, domínio e responsabilidade na execução de suas atribuições, bem como perfil adequado aos serviços de fotógrafo e plena capacidade para o exercício da função;
f) Portfólio com, no mínimo, 20 (vinte) fotografias de trabalhos realizados nos últimos seis meses.
3.2.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, ficha de avaliação individual dos profissionais candidatos para alocação no CNMP, com dados atualizados, em pasta contendo toda a identificação do profissional, composta pelos seguintes documentos:
a) Currículo com foto, endereço/telefone residencial;
b) Portfólio com, no mínimo, 20 (vinte) fotografias de trabalhos realizados nos últimos 6 (seis) meses;
c) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;
d) Cópia autenticada do registro profissional.
3.2.2.2. Qualquer fotógrafo indicado para prestar os serviços objeto deste contrato, inclusive os indicados para substituir férias, faltas ou qualquer outro impedimento do titular do posto, deverá preencher os requisitos exigidos no item 3.2.2. e estar plenamente apto a exercer todas as atividades descritas no item 3.2.1. deste Termo de Referência.
3.2.2.3. Somente será admitida a substituição dos profissionais, no curso do contrato, por outros, de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Comunicação Social.
3.3. Do horário de funcionamento
3.3.1. O repórter fotográfico terá jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
3.3.2. As 5 (cinco) horas relativas ao sábado serão compensadas durante a semana, com carga horária diária de 5 (cinco) horas normais e 1 (uma) hora compensada, totalizando 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira.
3.3.3. A escala de trabalho do repórter fotográfico estará compreendida entre 8h e 20h e será definida pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade do CNMP, respeitando sempre a jornada de 30 (trinta) horas semanais.
3.3.4. Eventuais trabalhos extraordinários realizados fora do período estipulado, seja em dias úteis ou em fins de semana e feriados, serão compensadas em regime de folga, em período a ser autorizado pelo CNMP.
3.3.5. A CONTRATADA deverá ajustar a compensação das horas excedentes à jornada de trabalho dos empregados ocupantes do posto de trabalho, por meio de acordo individual escrito da referida compensação da jornada de trabalho, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, conforme entendimento do Enunciado nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.
3.4. Do salário
3.4.1. O salário do profissional a ser alocado para prestação de serviços de repórter fotográfico nas dependências do CNMP deverá ser o piso profissional definido em convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no DF (SINRAD/DF).
3.4.2. O valor do salário deverá ser reajustado conforme política salarial vigente da categoria, acompanhando a respectiva convenção coletiva de trabalho.
3.5. Do uniforme
3.5.1. O uso do uniforme é obrigatório, e o profissional deve apresentar-se sempre dentro dos padrões de higiene exigidos para o cargo. A CONTRATADA deverá cuidar para que o profissional contratado para a prestação dos serviços sempre use o uniforme estabelecido. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá fornecer, 5 (cinco) dias antes do início da prestação dos serviços, 1 (um) conjunto de uniforme completo, nos seguintes termos:
Repórter fotográfico – Masculino |
Quantidade de uniformes |
a) terno masculino (calça e paletó). |
2 (dois) por semestre. |
b) camisa tipo social em cor clara, mangas longas e fechamento nos punhos com botões. |
5 (cinco) por semestre. |
c) gravata. |
3 (três) por semestre. |
d) cinto social na mesma cor do sapato. |
1 (um) por semestre. |
e) sapato social na cor preta, em pelica, palmilha em couro e solado em couro e borracha, cor preta. |
2 (dois) por semestre. |
f) par de meia social, em algodão, na mesma cor do calçado. |
5 (cinco) por semestre. |
Repórter fotográfico – Feminino |
Quantidade de uniformes |
a) terno feminino (calça social e casaco tipo blazer com mangas longas, no mesmo tecido da calça), na cor preta. |
2 (dois) por semestre. |
b) blusa na cor branca, decote quadrado, sem mangas, com fechamento na lateral e zíper invisível. |
5 (cinco) por semestre. |
c) sapato estilo scarpin, com salto quadrado de no máximo 3cm (três centímetros) de altura, em pelica, forro e palmilha em couro e solado de borracha. |
2 (dois) por semestre. |
3.5.2. Os uniformes deverão ser novos e de primeiro uso, devendo todas as peças serem substituídas, impreterivelmente, a cada 6 (seis) meses da entrega anterior, ou a qualquer tempo, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial da CONTRATANTE.
3.5.3. Os uniformes deverão ser entregues ao profissional contratado mediante recibo individualizado, por categoria profissional (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça recebida, respectivos quantitativos e, impreterivelmente, assinada e datada pelo empregado na efetiva data de entrega de cada peça que forma o conjunto de uniforme). Após a entrega do uniforme, deverá ser enviada à CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para fiscalização e controle do gestor do contrato, cópia dos recibos comprovando a entrega/recebimento do uniforme, junto com o original para conferência.
3.5.4. O conjunto completo de uniforme deverá ser composto das peças e especificações descritas nos quadros do item 3.5.1, conforme sexo do empregado, devendo a CONTRATADA submeter, previamente, o modelo e a cor, se for o caso, à aprovação do CONTRATANTE.
3.5.5. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos para o cargo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar as devidas adaptações ou ajustes, quando necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.5.6. A CONTRATADA deverá substituir os uniformes das empregadas gestantes sempre que estiverem apertados em decorrência do avanço da gestação.
3.5.7. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de trabalho.
3.6. Dos equipamentos e dos materiais de consumo
3.6.1. Os equipamentos e materiais de consumo serão disponibilizados pela CONTRATANTE, ficando vedado o uso de equipamento próprio pelo fotógrafo, salvo em casos autorizados especificamente pela CONTRATANTE.
3.6.1.1. A vedação de que trata o item 3.6.1. é estendida aos fotógrafos eventuais, devendo estes utilizarem os equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, salvo casos autorizados especificamente pela CONTRATANTE.
3.6.2. Em caso de perda e/ou dano de equipamento do CNMP causado(s) por mau uso por parte do empregado da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá proceder ao conserto e/ou reposição imediatamente.
3.7. Da qualidade dos serviços executados
3.7.1. Todo material produzido na execução do contrato deverá seguir padrão de qualidade profissional. Nas fotografias, serão considerados aspectos técnicos, como enquadramento, iluminação, temperatura de cor e exposição; e aspectos subjetivos, como habilidade de o profissional registrar os momentos mais importantes dos eventos e ter capacidade de síntese. No caso de revelação digital, serão consideradas a qualidade dos serviços executados, a qualidade do material empregado e a finalização do produto.
3.7.2. Ficará a cargo do gestor do contrato a verificação da qualidade do produto entregue, que poderá ser recusado, o que implicará reclamação formal ou pedido de substituição do profissional contratado. A CONTRATADA deverá refazer o produto, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE. Caso não seja possível refazê-lo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades descritas neste Termo de Referência.
3.7.2.1. Nos critérios de qualidade a que se refere o item 3.7.2., serão analisados requisitos como enquadramento, estética, resolução da imagem, iluminação, nitidez, entre outros.
3.7.3. Qualquer repórter fotográfico que for indicado para prestar os serviços objeto deste contrato, seja para substituir férias, faltas (ou qualquer outro impedimento) do titular do posto ou para prestar serviços sob demanda, deverá preencher os requisitos exigidos no item 3.1.2 e estar plenamente apto a exercer todas as atividades descritas no item 3.1.1 deste Termo de Referência.
3.8. Dos direitos autorais e patrimoniais
3.8.1. Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência serão de propriedade do acervo da CONTRATANTE, resguardada a indicação do autor da obra.
3.8.2. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob as penas previstas na lei.
3.8.3. Todos os produtos gerados pela execução do contrato (fotografias, imagens, dados, arquivos), criados ou tratados, incluindo as matrizes, são de propriedade do CNMP, que poderá usar e dispor livremente de tudo o que for gerado em decorrência do contrato, resguardada a identificação da autoria.
3.8.4. As fotografias obtidas durante a execução dos serviços contratados, previstos neste Termo de Referência, entregues pela CONTRATANTE a autoridades, a servidores, a unidades do MP, a veículos de comunicação e ao público em geral, poderão ser reproduzidas, sem nenhum ônus suplementar aos já definidos, resguardada a identificação da autoria.
4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para a presente contratação constam do Plano de Gestão 2022: Ação PG_2022_SECOM_009, Plano Interno A_SECOM0900, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 174666, Natureza da Despesa 33.90.37-00.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
5.1. Do local e do prazo para prestação do serviço
5.1.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, até a presente data localizado no Setor de Administração Federal Sul, Xxxxxx 0, Xxxx 0, edifício Xxxxx Xxxxxxxx, ou em outro local acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
5.1.2. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, devem ser iniciados no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da assinatura do contrato.
5.1.3. Os serviços incluem, também, a cobertura fotográfica de eventos e reuniões realizados fora das dependências do CNMP.
5.2. Da vigência do contrato
5.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados do início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado, mediante termo(s) aditivo(s), até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5.3. Do pagamento
5.3.1. Quando não solicitada de outra forma, a CONTRATADA deverá encaminhar, por mensagem eletrônica, conforme os endereços eletrônicos informados pela CONTRATANTE, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212 de 1991 e alterações posteriores.
5.3.2. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada, imputar-se-á à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes;
5.3.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 10º (décimo) dia útil do atesto da nota fiscal, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal dos serviços executados, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestada pelo setor competente. Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária.
5.3.4. A CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
5.3.5. No valor mensal da nota fiscal, deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo, impostos, taxas, tributos e demais encargos.
5.3.6. Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as de impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
5.3.7. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
5.3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade que lhe tenha sido aplicada ou de inadimplemento contratual, fato que não implicará direito a acréscimos de qualquer natureza no pagamento.
5.3.9. Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento.
5.3.9.1. A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa e disporá de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca do desconto.
5.3.9.2. Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo mencionado, realizar-se-á o desconto de glosa apresentado.
5.3.10. Poderão ser deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais decorrentes de entrega de faturamento em atraso e imputar-se-á à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
5.3.11. A CONTRATADA fica obrigada a ressarcir a CONTRATANTE, caso esta seja autuada pelos órgãos de fiscalização por ações ou omissões relativas às obrigações avençadas.
5.3.12. O valor do ressarcimento corresponderá ao montante indicado na autuação, que poderá ser glosado das faturas relativas aos serviços prestados.
5.3.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, os seguintes documentos, referentes ao mês anterior da prestação de serviços, de todos os funcionários, fixos e coberturas, com mão de obra residente nas dependências do CNMP, sem os quais não será liberado o pagamento da fatura apresentada:
5.3.13.1. Cópia da folha de pagamento analítica do mês em análise, em que conste como tomador o Órgão ou a Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês em análise ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários bem como eventuais substitutos;
5.3.13.2. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), da guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento bem como os seguintes relatórios do sistema SEFIP:
5.3.13.2.1. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
5.3.13.2.2. Relação Trabalhadores Arquivo SEFIP (Tomador/Obra);
5.3.13.2.3. Relação Trabalhadores Arquivo SEFIP (Tomador Empresa) – para os casos de reposição;
5.3.13.2.4. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento Empresa;
5.3.13.2.5. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento Empresa – FGTS;
5.3.13.2.6. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS – Empresa;
5.3.13.2.7. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – Tomador de Serviço/Obra;
5.3.13.2.8. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – Empresa;
5.3.13.2.9. Relação de Tomador/Obra – RET; e
5.3.13.2.10. Resumo – Relação de Tomador/Obra – RET.
5.3.13.3. Outros relatórios do sistema SEFIP ou de outro sistema que venha a substituí-lo poderão ser solicitados, conforme o caso;
5.3.13.4. Relação dos empregados alocados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
5.3.13.5. Registros de pontos dos empregados, referentes ao mês da prestação dos serviços;
5.3.13.6. Cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários bem como eventuais substitutos;
5.3.13.7. Relação nominal assinada de auxílio-alimentação e auxílio-transporte bem como os respectivos comprovantes de pagamento;
5.3.13.8. Cópias dos recibos de pagamentos de férias, décimo terceiro ou verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução deste objeto contratual, quando for o caso;
5.3.13.9. Outros benefícios estipulados na legislação vigente ou em Convenção Coletiva de Trabalho; e
5.3.13.10. As seguintes certidões, que podem ser substituídas, total ou parcialmente, pela Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF):
5.3.13.10.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.13.10.2. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
5.3.13.10.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); e
5.3.13.10.4. Certidões comprobatórias de regularidade perante as fazendas estaduais e municipais ou, caso a contratada possua domicílio fiscal no Distrito Federal, perante a fazenda distrital.
5.3.13.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.3.13.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e das demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.3.13.13. Observados os demais documentos previstos para pagamento, a última fatura do contrato somente será paga após a entrega das rescisões do contrato de trabalho, devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria, quando for o caso, e acompanhadas dos devidos comprovantes de pagamento; ou ainda, após a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços, caso não haja norma em contrário.
5.3.13.14. Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento e caso sejam verificados atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas dos empregados da CONTRATADA sem a devida apresentação de empregado reserva (cobertura) ao posto de trabalho de acordo com seu cargo. Para definição do valor a ser glosado, a CONTRATANTE terá como parâmetro o valor total de cada posto de trabalho constante da planilha de custos.
5.3.13.15. A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa, e disporá de até 2 (dois) dias corridos para manifestar-se acerca do desconto.
5.3.13.16. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3.13.17. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.3.14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e os motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
5.4. Da repactuação
5.4.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
5.4.2. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta.
5.4.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
5.4.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
5.4.5. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
5.4.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
5.4.7. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio-alimentação e vale-transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra.
5.4.8. O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
5.4.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
5.4.10. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com materiais (uniformes a serem cedidos pela CONTRATADA), observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da proposta.
5.4.11. Para os reajustes de materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Da CONTRATANTE
6.1.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
6.1.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais e contratuais.
6.1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e neste Termo de Referência.
6.1.4. Assegurar o acesso da pessoa responsável pela execução do serviço, devidamente identificada, aos locais em que devam executar os serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
6.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
6.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
6.1.7. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
6.1.8. Comunicar à CONTRATADA as alterações dos horários de trabalho definidos neste Termo de Referência, respeitadas a natureza diurna e a jornada de trabalho, sempre que julgar necessário.
6.1.9. Nomear gestor para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando quando os serviços forem satisfatoriamente executados.
6.1.10. Aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e em legislação correlata.
6.2. Da CONTRATADA
6.2.1. Executar os serviços objeto do presente Termo de Referência, responsabilizando-se, em relação ao profissional, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a serem prestados, como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, encargos, obrigações, contribuições, indenizações, auxílio-refeição/alimentação, auxílio-transporte, outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pela administração em decorrência de lei ou outro instrumento equivalente.
6.2.2. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, o profissional a ser alocado no posto de trabalho, mediante seleção prévia, observadas as seguintes condições:
a) idade mínima de 18 anos;
b) quitação com as obrigações eleitorais;
c) quitação com as obrigações do serviço militar (para os profissionais do sexo masculino);
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições.
6.2.3. Proceder à avaliação técnica (aptidão profissional) do profissional a ser alocado no posto de trabalho, com vistas à aprovação da CONTRATANTE.
6.2.4. Identificar o profissional mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis, a ser confeccionado pela CONTRATANTE, por ocasião da ativação do posto de trabalho.
6.2.5. Exigir o uso de crachá pelo profissional contratado, ficando a CONTRATADA, em caso de perda ou extravio, responsável pelo ônus da reposição dos crachás extraviados.
6.2.6. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pela CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a:
a) manter nas dependências da CONTRATANTE cadastro dos profissionais atualizado de forma que a CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
b) remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
c) preencher, após autorização da CONTRATANTE, o posto vago, sob pena de glosa de valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.
6.2.6.1. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.
6.2.7. Efetuar a imediata reposição da mão de obra nas eventuais ausências e impedimentos, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a notificação por parte da CONTRATANTE.
6.2.8. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho.
6.2.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiros ou à CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, conforme o caso.
6.2.10. Executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE.
6.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contratado, devendo orientar os profissionais nesse sentido.
6.2.12. Instruir os seus profissionais quanto à prevenção de acidentes nas dependências da CONTRATANTE.
6.2.13. Indicar formalmente, quando ocorrer a assinatura do contrato, preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no instrumento contratual. O preposto deverá, entre outras atividades, proceder aos contatos com o representante da Administração durante a execução do contrato, bem como deverá prestar atendimento do profissional em serviço como:
a) entregar-lhe contracheques e auxílio-alimentação/refeição;
b) acompanhar e controlar a apuração do ponto;
c) emitir relatório;
d) desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado.
6.2.14. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.2.15. Cumprir as normas e os regulamentos internos da CONTRATANTE, sem que isso gere nenhum vínculo empregatício com o órgão.
6.2.16. Substituir definitivamente, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, o profissional alocado no posto de trabalho se a sua atuação, permanência ou comportamento forem considerados pela CONTRATANTE prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
6.2.16.1. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos pelos motivos constantes do item
6.2.16. às dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensão, impedimentos ou férias de outros profissionais.
6.2.17. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim e cuja solicitação deverá ser atendida imediatamente, comunicando-lhe qualquer irregularidade detectada durante a execução dos serviços.
6.2.18. Apresentar à CONTRATANTE toda a legislação federal e distrital atualizada, existente ou que venha a ser editada, regulamentando as atividades contratadas, bem como fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato representativo da categoria contratada.
6.2.19. Criar métodos de incentivo profissional, visando a motivar o profissional no desempenho de suas atividades.
6.2.20. A CONTRATADA deverá promover treinamento e reciclagem dos profissionais que prestam serviços para o CNMP, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados. O treinamento e a reciclagem devem ser custeados pela CONTRATADA. Seu conteúdo deverá compreender os conhecimentos e as habilidades para a execução dos serviços contratados.
6.2.21. Apresentar, em comum acordo com a CONTRATANTE, plano de férias do profissional alocado no posto de trabalho para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços.
6.2.22. Não transferir a outrem nenhuma parte do objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
6.2.23. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento dos encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.2.26. Cabe à CONTRATADA a responsabilidade por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CNMP ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados.
6.2.27. Em caso de perda e/ou dano causado(s) por mau uso por empregado da CONTRATADA a equipamento do CNMP, a CONTRATADA deverá proceder o conserto e/ou reposição de equipamento, imediatamente.
6.2.28. Os profissionais alocados pela CONTRATADA devem respeitar os prazos acordados em cada solicitação de trabalho pela área demandante.
6.2.29. Arcar com todas as despesas de eventuais deslocamentos que se fizerem necessários quando houver necessidade de realização de serviços em cidades diferentes da definida neste Termo de Referência, desde que formalmente solicitado pela CONTRATANTE.
6.2.29.1. Os serviços poderão ser prestados em outros estados do Brasil, a pedido da CONTRATANTE, com diárias e passagens. Quando estas forem providenciadas pela CONTRATADA, os valores serão posteriormente reembolsados pela CONTRATANTE, mediante comprovação da despesa (apresentação de recibos, notas fiscais, comprovantes de voo(s), entre outros documentos). Nesse caso, a CONTRATADA deverá emitir relatório de viagem, bilhete da passagem e/ou tíquete de embarque (ida e volta) para atestação dos serviços realizados e entregar à CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do término da viagem, para que seja providenciado o reembolso.
6.2.29.2. As passagens devem ser compradas em tarifa promocional ou menor tarifa disponível entre as empresas existentes no mercado, e a diária paga ao profissional deve ser equivalente ao valor fixado em ato normativo do CNMP para o cargo de técnico.
6.2.30. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do CNMP e/ou local de execução dos serviços, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em situações excepcionais como os casos de paralisação dos transportes coletivos, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime de horário extraordinário e outros eventos especiais previamente acordados com o responsável designado para ser gestor do contrato.
7. GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de recebimento do contrato devidamente assinado pelas partes, garantia correspondente a 5% do seu valor anual/global, sob a forma de uma das modalidades admitidas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser renovada anualmente, atualizada e complementada nos termos do § 2º do mesmo artigo.
A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e/ou do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
c) as multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Na hipótese de seguro-garantia ou fiança bancária, não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item anterior.
O número do contrato garantido ou assegurado deverá constar do instrumento de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor ou segurador.
A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
O Conselho Nacional do Ministério Público não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Cabe à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item anterior.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 11 do Anexo I da Circular SUSEP nº 477/2013.
Ao término do Contrato, a garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas, inclusive as verbas rescisórias, e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratado.
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários nos serviços e no fornecimento de componentes do objeto desta contratação, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
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Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
10.2 O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global, devendo estar inclusos no preço apresentado todos os gastos envolvidos com custos de mão de obra e encargos decorrentes, uniformes, taxas, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte, conforme descrições nos Anexos deste Termo Referência e na planilha de custo da contratação.
10.3. A proposta deve seguir, preferencialmente, a planilha de custo da Auditoria Interna do Ministério Público da União, que pode ser encontrada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.xx/.
10.4. A proposta deve estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA A CONTRATADA
11.1. A licitante mais bem classificada deverá apresentar atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por instituição(ões) pública(s) ou privada(s), comprovando que já executou, de modo satisfatório, atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por período não inferior a 3 (três) anos, conforme o disposto no item 10.6, Anexo VII-A, da IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
11.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) para atendimento ao item 11.1 deverá(ão) conter:
a) razão social;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa;
c) data de emissão do(s) atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões);
d) identificação do emissor;
e) período de realização dos trabalhos;
f) discriminação dos serviços prestados e a qualidade deles.
É admissível a fusão, a cisão ou a incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e as condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços constantes deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
O contrato assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços.
O representante da Unidade Secom do CNMP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se em desacordo com este termo de referência;
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
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A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE durante o período de execução do objeto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, o nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-se à fiscalização, tão logo seja firmado o contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Sustentabilidade.
O proposto deverá manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos objetos deste contrato.
Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 378/2021 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo/Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar os documentos exigidos no certame (prazo de 1 mês);
b) não mantiver a proposta (prazo de 1 mês);
c) ensejar o retardamento da execução do objeto (prazo de 3 meses);
d) falhar na execução do contrato (prazo de 9 meses);
e) deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (prazo de 12 meses);
f) apresentar documentação falsa (prazo de 36 meses);
g) fraudar na execução do contrato (prazo de 48 meses);
h) cometer fraude fiscal (prazo de 48 meses);
i) comportar-se de modo inidôneo (prazo de 48 meses).
Considera-se a não celebração do contrato quando a empresa desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Considera-se não manutenção da proposta:
a) a ausência do seu envio;
b) a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
c) o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Considera-se falha na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
Considera-se fraude na execução contratual a prática de ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a unidade sancionadora.
As sanções previstas no art. 7° da Lei nº 10.520/2002 e especificadas no subitem 15.1 desse Termo de Referência podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
Advertência – na hipótese de falta leve, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
a) Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
b) A advertência será aplicada de forma preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (níveis 1 e 2), conforme constam das tabelas abaixo.
c) A advertência será, ainda, aplicada quando, após a notificação, a Contratada diligenciar em tempo hábil para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço, e nas hipóteses em que há elementos que sugerem que a CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste Termo de Referência:
Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Considera-se inexecução parcial o atraso superior a 3 (três) dias para início da execução contratual ou a interrupção dos serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou 15 (quinze) dias intercalados.
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 20% sobre a parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta.
Considera-se inexecução total deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de 30% sobre o valor total do contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CNMP, nos termos do artigo 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993, pode ser aplicada para punir reiteradas faltas, ou o cometimento de faltas contratuais graves, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução das obrigações assumidas:
execução insatisfatória das obrigações assumidas contratualmente, no caso de a empresa ter sido sancionada anteriormente com multa e/ou advertência; prazo – 3 meses.
não conclusão do objeto contratado no prazo previsto contratualmente; prazo – 3 meses.
ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; prazo – 3 meses.
não manter as condições apresentadas na proposta; prazo – 9 meses.
não substituição de material entregue em desacordo com as especificações no prazo previsto contratualmente ou concedido pela Administração; prazo – 6 meses.
não formalizar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou Termo Aditivo, inclusive após manifestar concordância com a prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão; prazo – 12 meses.
Atraso injustificado, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízo à Administração; prazo – 12 meses.
cometimento de irregularidades que acarretem prejuízos à Administração, ensejando a rescisão da contratação por sua culpa; prazo – 18 meses.
inexecução total do objeto contratado; prazo – 24 meses.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8666, de 19993, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas e pode ser aplicada nas hipóteses de a contratada:
sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato.
Os efeitos persistirão enquanto durarem os motivos que deram causa à aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante a Administração.
A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o decurso de 2 (dois) anos da aplicação.
No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e as constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03, Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
-
Considerações iniciais:
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na Tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao CONTRATANTE e a diligência da CONTRATADA para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na Tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada da seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) descumprimento de obrigação contratual |
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
6) inexecução parcial
|
20% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta |
7) inexecução total |
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor mensal do CONTRATO) |
1 (menor ofensividade) |
0,5% |
2 (leve) |
1% |
3 (médio) |
2% |
4 (grave) |
3% |
5 (muito grave) |
5% |
6 (gravíssimo) |
7% |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Atribuir-se-ão níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
INFRAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Nível |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévio e expresso acordo da CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. |
5 |
4 |
Utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
6 |
Deixar de relacionar-se com a CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato. |
3 |
7 |
Deixar de sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
8 |
Deixar de zelar pelas instalações da CONTRATANTE. |
3 |
9 |
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. |
6 |
10 |
Deixar de responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço. |
6 |
11 |
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
12 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação. |
6 |
13 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
14 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
15 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações. |
4 |
16 |
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. |
6 |
17 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE todas e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e as circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
18 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
19 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
20 |
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
21 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
GRAU |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES |
|
Inexecução Parcial |
Inexecução Total |
|
1 |
7 a 11 |
12 ou mais |
2 |
6 a 10 |
11 ou mais |
3 |
5 a 9 |
10 ou mais |
4 |
4 a 6 |
7 ou mais |
5 |
3 a 4 |
5 ou mais |
6 |
2 |
3 ou mais |
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no artigo 48 da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD.
-
Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, promoção à saúde e à segurança.
Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como treinamento/capacitação periódico(a) dos empregados sobre boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício dos recursos naturais e à coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO SEI 19.00.1500.0005776/2022-42
UASG - 590001
ANEXO II
PLANILHAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS
As planilhas de custos e formação de preços para cada posto de trabalho, com os valores unitário e global, encontram-se detalhadas (modelo editável com cálculo automático) no endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2022.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº /22
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÕNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX/ANO], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 9.507/2018, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços [detalhar o serviço] [endereço do local da prestação dos serviços].
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº [XX/ANO], Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Manter, dentro das dependências do CONTRATANTE, os empregados devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
Responsabilizar-se pelas despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, os quais não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, da Folha de Pagamento dos Empregados, referentes ao mês anterior, alocados para prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa;
Apresentar, independente de solicitação pelo CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos se referem aos empregados utilizados na execução deste contrato;
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Contrato, escritório localizado no Distrito Federal.
Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único. A contratada, ao ser notificada sobre a intenção do CNMP de prorrogar a vigência contratual, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para se manifestar, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
O valor global do contrato será de R$ X,XX [XXX], conforme tabela abaixo:
POSTO |
QUANTIDADE DE POSTOS |
VALOR MENSAL |
|
VALOR ANUAL |
FOTÓGRAFO |
1 |
R$ |
|
R$ |
TOTAL |
R$ |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme o item 5.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo quinto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa nº 5/2017 do MPOG, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo sétimo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO
O contrato poderá ser repactuado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou da data da última repactuação.
Parágrafo segundo. A contratada, desde que já tenham sido preenchidos os requisitos exigidos, poderá exercer seu direito à repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente.
Parágrafo terceiro. Caso a contratada não solicite a repactuação no prazo estipulado no Parágrafo anterior, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar ou reajustar.
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ X,XX [XXX], no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do contrato devidamente assinado pelas partes, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual/global do Contrato, sob a forma de uma das modalidades admitidas pelo art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser renovada anualmente, atualizada e complementada nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Parágrafo primeiro. A garantia deverá ser prestada com vigência de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e/ou do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
c) as multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de seguro-garantia ou fiança bancária não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas a a d do parágrafo segundo.
Parágrafo quarto. O número do contrato garantido ou assegurado deverá constar do instrumento de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor ou segurador.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de até 0,07% (sete décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. O Conselho Nacional do Ministério Público não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Parágrafo oitavo. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas c e d do parágrafo oitavo.
Parágrafo nono. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 11 do Anexo I da Circular SUSEP nº 477/2013.
Parágrafo dez. Ao término do Contrato, a garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas, inclusive as verbas rescisórias, e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratado.
Parágrafo onze. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento das obrigações trabalhistas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências do CONTRATANTE, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e na Portaria CNMP-SG nº 378/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 15 - DAS PENLIDADES e 16 - TABELA DE PENALIDADES, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DEZESSETE – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias úteis do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4) A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE |
[NOME] CONTRATADA |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 26/2022
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO SEI 19.00.1500.0005776/2022-42
UASG - 590001
ANEXO V
DECLARAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 177/2017 - CNMP
(a ser assinada junto com o contrato)
Declaro, para fins de cumprimento do contrato firmado com o Conselho Nacional do Ministério Público, que os empregados residentes com cargos de chefia, utilizados nos serviços do objeto contratado por esse órgão, não se enquadram em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 177/2017 – CNMP [1].
Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ciente também que a penalidade a ser aplicada é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.
Razão Social: |
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CNPJ nº: |
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Contrato CNMP nº: |
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Termo Aditivo nº (se for o caso): |
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Nome do Responsável: |
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CPF do Responsável: |
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Brasília-DF, ______ de _____________________ de 20____.
________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL (Contratada)
[1] (Resolução nº 177/2017 – CNMP) Art. 1º Para compor o quadro dos serviços auxiliares do Ministério Público brasileiro, fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa;
II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Processo SEI 19.00.1500.0005776/2022-42 Pregão Eletrônico CNMP nº 26/2022 Página 100 de 100