CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Prestadora dos Serviços Educacionais
1. A SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX LTDA – SEGOC, é uma Instituição de Ensino Superior (IES), Mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – UNIFAGOC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.270.109/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx.00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 36.500-000, autorizada a funcionar através da Portaria nº.: 1.300 de 26/08/1999, expedida pelo MEC e publicada no Diário Oficial da União em 27/08/1999.
2. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as definições e conceitos que seguem:
Aluno(a) é a pessoa identificada no Termo de Adesão, ao(à) qual serão prestados os serviços educacionais.
Afiançado(a) é o(a) aluno(a) que apresenta Fiador(a) como garantidor de todas as obrigações, inclusive financeiras, contraídas por aquele.
Serviços Educacionais objeto deste contrato são os relativos ao ensino superior, ministrado coletivamente para uma classe regular de alunos matriculados em um mesmo semestre ou disciplina objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos para as disciplinas que compõem um determinado curso. O UNIFAGOC poderá disponibilizar aos seus alunos algumas disciplinas em EAD e estas serão informadas no ato da renovação de matrícula.
EAD – é a modalidade de ensino à distância que será ofertado pelo UNIFAGOC em algumas disciplinas dos seus cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. Para assistir às aulas, o aluno deverá ter acesso a computador com internet banda larga para que possa acessar diariamente o seu Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), cujo endereço eletrônico é: xxx.xxx.xxxxx.xx e onde terá sempre o acompanhamento do tutor responsável.
Requerimento de Matrícula ou Termo de Adesão é o documento eletrônico através do qual o(a) aluno(a) manifesta a intenção de aderir ao contrato de prestação de serviços educacionais, mediante a matrícula em determinado período.
Processo de Rematrícula Automático é o ato onde, os alunos que estiverem em dia com suas obrigações acadêmicas e financeiras até o final do respectivo período, têm sua matrícula automaticamente renovada para o período seguinte; devendo, em caso de desistência ou trancamento do curso, fazê-lo dentro do prazo
previsto no Regimento Interno. Ratifica-se neste Contrato, que o simples pagamento da parcela correspondente à rematrícula, não implicará na renovação automática da mesma; uma vez que a renovação se dará mediante o cumprimento das demais obrigações financeiras e acadêmicas; dando aceite pelo site oficial do UNIFAGOC.
Calendário Acadêmico é o documento elaborado e divulgado pela IES, e que pode ser alterado no decorrer do semestre letivo, no qual se acham definidos os dias letivos e todos os demais prazos a serem observados pelos alunos durante o semestre letivo.
Mensalidade Integral é o valor total da mensalidade, sem nenhum tipo de desconto para pagamento em dia, ou quaisquer abatimentos. É o valor “fechado” da grade mensalidade, sem qualquer benefício. Tal valor é disponibilizado para os alunos noventa dias antes do próximo semestre letivo.
Responsável(is) Financeiro(s)/Fiador é(são) a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que assume(m), solidariamente com o(a) Aluno(a), as obrigações financeiras decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais, sendo responsável por todas as eventuais inadimplências ocorridas no trâmite de vigência deste contrato, excluindo-se qualquer benefício de ordem, nos termos exatos das Cláusulas que integram este contrato.
Instrumento Particular de Fiança é o documento através do qual o(a) Fiador(a) assume ser responsável solidariamente ao AFIANÇADO(A), garantindo o fiel e total cumprimento pelo (a) AFIANÇADO(A) ao UNIFAGOC de todas as obrigações assumidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o curso de MEDICINA- BACHARELADO; responsabilizando, inclusive, pelo pagamento integral de todo e qualquer débito decorrente dos negócios realizado entre AFIANÇADO(A) e UNIFAGOC.
Tarifas de Serviços são valores fixados pela IES para a prestação de serviços específicos, não cobertos pelo presente contrato, tais como a emissão de segundas-vias de documentos escolares, fotocópias, atividades especiais, aplicação de exames em segunda chamada ou, a requerimento e por interesse do Aluno(a), em datas diferentes daquelas designadas pelos professores (quando permitido), dentre outros.
Grade Especial é aquela destinada aos alunos que não cursarão todas as disciplinas da matriz curricular daquele período no qual será matriculado. Ressalta-se que, a grade especial é concedida aos alunos que não possuem outro benefício oferecido pela Instituição de Ensino, sendo estes discriminados no site da Instituição através do link: Bolsas e Benefícios, cabendo ao aluno a consulta a o regulamento.
Cumpre-nos ressaltar ainda, que para efetuar o cálculo referente à Grade Especial, considerar-se-á: I – A carga hora/aula da disciplina a ser cursada;
II – A carga horária total do período em que a disciplina será ofertada;
III – O valor da mensalidade integral do período em que a disciplina será ofertada.
Diante desses dados, para que se consiga o valor da disciplina a ser ofertada (Disciplina A), far-se-á uma regra de três simples para que se almeje o seu valor. Senão, vejamos:
Valor da Disciplina A Carga hora/aula da disciplina A
Mensalidade Integral Carga horária total do período.
Solicitação de alteração da grade curricular fora do prazo previsto pela IES é a quando o aluno não concorda com a grade curricular proposta pelo Coordenador do curso e não manifesta sua discordância dentro do prazo estipulado pela IES, aceitando-a tacitamente. Neste caso, para alterá-la fora do prazo, caberá ao aluno efetuar o pagamento da quantia prevista no item 8.7 para pleitear as alterações cabíveis.
Regimento Interno é o documento que disciplina as relação do(s) Xxxxx(s) entre si, com seus professores e com a Direção da IES e seus auxiliares, sendo obrigatória a observância de todas as suas disposições.
Normas e Orientações Especiais, também de observância obrigatória, são as que, expedidas pela Direção da IES, objetivam concretizar os objetivos do Projeto Pedagógico e do Regimento Interno, suprindo as eventuais lacunas deste.
Do acesso ao UNIFAGOC – O Centro Universitário Governador Xxxxxx Xxxxxx se reserva o direito de controlar a entrada de pessoas em suas dependências, podendo inclusive, colocar em suas portarias instrumentos como ‘catracas’ para assim, identificar seus alunos.
Ressalta-se que os alunos receberão, gratuitamente, cartões de identificação que serão usados para passar na catraca e possibilitar o seu acesso ao UNIFAGOC.
O uso deste dispositivo será regido por portaria a ser fixada no mural de aviso do UNIFAGOC e amplamente divulgada aos seus alunos.
Tal cartão de identificação poderá, a critério do aluno, ser usado como Carteira de Estudante e, nesse caso, será cobrada uma taxa emitida pelo UNIFAGOC, devidamente informada.
3. Este CONTRATO é celebrado com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº. 10.046, de 10 de janeiro de 2002.
Exclusões:
4. Ficam expressamente excluídos da abrangência deste contrato, os serviços especiais, tais como: recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o(a) Aluno(a), bem como jalecos, material didático, de arte e de uso individual obrigatório, os quais poderão ser objetos de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, como também aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção da IES, quando disponíveis os serviços aqui mencionados.
Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:
5. A adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, se efetiva mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
5.1. Preenchimento completo do Termo de Adesão.
5.2. Declaração do Responsável Financeiro, quando for o caso, atestando que aceita a indicação e que assume solidariamente a obrigação de pagar pelos serviços educacionais, feita através do Instrumento Particular de Fiança;
5.3. Deferimento sem restrições do Requerimento de Matrícula;
5.4. Pagamento de eventuais débitos referentes a períodos anteriores;
5.5. Pagamento da primeira parcela da semestralidade
6. É da inteira responsabilidade da IES o planejamento geral e a prestação de serviços de Educação Superior, inclusive no que se refere à marcação de datas de avaliação, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providências exigidas pela atividade educacional objeto deste Contrato.
7. Ao firmar este Contrato, o(a) Aluno(a) submete-se ao Regimento Geral da IES, às demais obrigações aplicáveis à respectiva área de ensino e a todas as normas emanadas de outras fontes legais, inclusive qualquer decisão originária do Colegiado, Coordenação ou Direção
Dos Preços e Pagamentos dos Serviços Educacionais:
8. Pelos Serviços Educacionais objeto deste contrato, o(a) Aluno(a) pagará o valor de uma semestralidade, correspondente ao semestre (ou conjunto de disciplinas) indicado no Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão, conforme “Tabela de Preço” divulgada pela IES até o término de cada período.
8.1. O valor total da semestralidade poderá ser dividido em até seis parcelas, devendo a primeira ser quitada até a data indicada na fatura referente à matrícula, como uma das condições para celebração do contrato; e a última, paga até o final do semestre em questão.
8.2. As parcelas restantes deverão ser pagas no dia, na forma e local indicados nas faturas que serão disponibilizados no site oficial do UNIFAGOC.
8.3. O termo de adesão dar-se-á de forma eletrônica ou escrita, sendo esta, utilizada caso a forma eletrônica não puder ser executada. Considerando a forma eletrônica, a renovação dar-se-á através de aceite no termo de adesão on line disponibilizado no site oficial do UNIFAGOC; ficando condicionado à quitação da primeira parcela da semestralidade.
Após a compensação do pagamento supracitado, o aluno(a) deverá acessar o site oficial do UNIFAGOC para imprimir as demais parcelas de sua semestralidade.
8.4. As obrigações financeiras decorrentes deste contrato deverão ser quitadas em moeda corrente nacional, ou mediante a emissão de cheques do próprio Xxxxx(a) ou de seu Responsável Financeiro, sendo que nessa hipótese, será recebido em caráter “Pro Solvendo”, não caracterizando a matrícula ou quitação de
parcelas, senão após a regular compensação ou liquidação do mesmo, reservando-se a IES o direito de não aceitar cheques de terceiros.
8.5. A IES poderá negociar com instituições financeiras, inclusive para o recebimento diretamente do Responsável Financeiro, o valor total ou parcial do crédito relativo à semestralidade contratada, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas.
8.6. Não haverá tolerância para o pagamento em atraso de cada parcela, com o acréscimo de multa ou correção, hipótese em que ocorrerá perda de quaisquer descontos ofertados pela IES.
8.7. A IES cobrará do aluno a importância de R$ 70,00 (setenta reais) a título de multa pelo pedido de alteração de grade curricular feito fora do prazo previsto.
8.8. Para o ano letivo subsequente, os valores de produtos e serviços são os descritos no Anexo I deste contrato. Todavia, na matrícula, o aluno pagará o valor referente ao semestre letivo anterior e a diferença será parcelada nas cinco próximas mensalidades vincendas.
Opções de Pagamento:
9. Faculta ao Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro o pagamento antecipado da semestralidade, nas seguintes condições:
9.1. Pagamento do valor total em uma única parcela: desconto de 5% (cinco por cento); Atraso ou Falta de Pagamento:
10. Sobre as parcelas pagas em atraso, incidirão sobre o valor da mensalidade integral, os seguintes encargos:
10.1. Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do débito;
10.2. Juros moratórios em montante equivalente a 0,033% (zero, zero trinta e três por cento por dia de atraso) ao dia.
11. Os débitos serão atualizados até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou, na sua falta, qualquer outro índice que reflita a real desvalorização da moeda corrente, tendo por base o mês em que a obrigação se tornou devida.
12. Configurada a inadimplência do(a) Aluno(a), relativamente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão a este contrato, poderá a IES recusar-se a renovar a matrícula nos semestres subsequentes, até que todo o débito seja devidamente quitado.
12.1. Eventual tolerância da IES quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro, em decorrência da adesão a este contrato, não caracteriza novação, mas, apenas e tão somente, mera liberalidade, que não implica na alteração das datas previstas para pagamento ou na criação de qualquer direito para o(a) Aluno(a) E e/ou Responsável Financeiro.
13. Considerar-se-á não paga a obrigação quitada com cheques sem a suficiente provisão de fundos.
14. Configurada a inadimplência, a IES se reserva no direito de terceirizar as dívidas e fica desde logo autorizada a emitir título de crédito, a ser sacado contra o Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro (letra de câmbio, nota promissória ou duplicata de serviços), podendo promover seu protesto e/ou autorizar que o nome do Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro seja inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito, quais sejam: SPC e SERASA, após noventa e um dias de vencida.
14.1. Se a IES tiver que cobrar do Aluno(a) o pagamento inadimplido, judicial ou extrajudicialmente, arcará o mesmo com todas as despesas da cobrança, inclusive multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida atualizada e, ainda, custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) se a cobrança for extrajudicial e 20% (vinte por cento) se o for judicial, sempre calculado sobre o valor total do débito devido, inclusive sobre as parcelas/mensalidades que vencerem no curso da cobrança ou ação judicial. A cobrança judicial ou extrajudicial será proposta imediatamente após o vencimento com tolerância máxima de 30 (trinta) dias. A tolerância das partes, nos casos acima, não significa renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado, qualquer que seja a hipótese ou o tempo decorrido.
Transferência – Trancamento – Desistência
15. O(a) Xxxxx(a) poderá, a qualquer tempo, requerer, por escrito e na forma definida no Regimento Interno e/ou Normas e Orientações Especiais, sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior, perdurando suas obrigações contratuais até a data de seu efetivo desligamento, o que se dará com a entrega do Histórico Escolar, no prazo informado pela Secretaria Acadêmica, contados da data em que o pedido for devidamente formalizado.
16. Na hipótese de desistência do curso, o aluno deverá fazê-lo mediante requerimento por escrito, que deverá ser levado pelo Aluno(a) ao respectivo Coordenador do seu curso e em seguida levá-lo à Secretaria Financeira para que a mesma possa assiná-lo.
O prazo para a desistência do curso se dará a qualquer momento, sendo que, caso a desistência seja solicitada antes do início das aulas, o(a) Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro terá direito ao ressarcimento no montante de 80% (oitenta por cento) do valor já pago à IES, que deverá ser restituído no décimo primeiro dia útil do mês subsequente após a data de entrega do Requerimento de Desistência devidamente assinado por todos os responsáveis.
17. O(A) Xxxxx(a) que decidir trancar o seu curso, deverá fazê-lo mediante requerimento por escrito, que deverá ser levado pelo Aluno(a) ao respectivo Coordenador do seu curso e em seguida levá-lo à Secretaria Financeira para que a mesma possa assiná-lo.
Ocorre que, na hipótese de trancamento do curso este somente poderá ser solicitado em até trinta dias após a data de início das aulas, não tendo o(a) Aluno(a) direito à restituição de nenhum valor pago.
Dessa forma, a IES tem o direito de cobrar deste aluno que procedeu corretamente com o Requerimento de Trancamento de Curso a importância equivalente ao período frequentado.
Parcelamento – Descontos – Bolsas
18. A seu critério e quando julgar conveniente, e em atendimento individual, a IES poderá dividir ou subdividir parte do pagamento/parcelas, devidas pelo(a) Aluno(a), até mesmo a inicial, correspondente à matrícula, exigindo, se for o caso, o fornecimento de títulos executivos como garantia, ou até mesmo garantia real, podendo essa ser fornecida conforme liberalidade do(a) Aluno(a), cabendo à IES a opção, como melhor lhe convier.
A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades/parcelas escolares será sempre devida nos dias e meses pactuados, integralmente, pelo(a) Aluno(a) e/ou seus garantidores, e, nas hipóteses em que o(a) Aluno(a) conseguir bolsa de estudo, patrocínio escolar ou afins, tais pagamentos deverão ser feitos da mesma forma, ou seja, diretamente à IES.
18.1. Conforme acima disposto, caso o conveniente não efetue o pagamento das parcelas/mensalidades à IES nos valores integrais e devidos até o último dia das datas de vencimentos ajustadas na cláusula terceira deste instrumento, deverão ser os mesmos efetuados pelo(a) Aluno(a), que, também não o fazendo no prazo avençado, na modalidade da lei, fica obrigado a pagar à IES todas as concessões e/ou correções previstas neste contrato referentes ao atraso de pagamentos.
18.2. É dever do CONTRATANTE e garantidores procurar, junto à Secretaria Acadêmica e Financeira da IES, informarem-se sobre a realização do pagamento das mensalidades ou parcelas de pagamento pelos serviços educacionais ora pactuados.
18.3. O(a) Xxxxx(a) que for contemplado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, FIES, não terá os valores já pagos à IES reembolsados e sim, compensados em parcelas com vencimentos futuros, exceto quando se tratar de bolsa de cem por cento, que deverão ser restituídos no décimo primeiro dia útil do mês subsequente após a confirmação do repasse do Fies.
Mudança de Curso e Dispensa de Disciplinas
19. A IES disponibiliza, a cada renovação de matrícula, os prazos para os alunos pleitearem junto à coordenação de seus respectivos cursos a dispensa das disciplinas elencadas em sua grade curricular. Todavia, caso o aluno solicite esta dispensa no decorrer do semestre letivo, a mesma poderá ser feita somente, a nível acadêmico; ficando o aluno responsável pelo pagamento desta disciplina dispensada até o término do semestre, uma vez contratada na matrícula.
20. No caso de mudança de curso, os valores pagos pelo aluno não serão restituídos nem concedidos em forma de crédito, em nenhuma hipótese.
Condições Gerais para a Prestação dos Serviços Educacionais
21. O(a) Xxxxx(a) ao aderir ao presente contrato, sujeita-se às normas do Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior, as quais declara conhecer.
22. A IES não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou danificação de qualquer objeto de uso e posse exclusiva do(a) Aluno(a), inclusive valores em espécie ou cheques, jóias, telefones celulares, dentro outros equipamentos eletrônicos.
23. A IES não presta serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza, não se responsabilizando por indenizações decorrentes de danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos ou colisões, que venham a ocorrer dentro ou próximo de suas dependências.
24. Todos os demais serviços oferecidos pela IES e não abrangidos por este contrato são de natureza facultativa, dependendo a prestação dos mesmos de prévio ajuste entre a IES o(a) Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro.
25. A ausência do(a) Aluno(a) às aulas ou quaisquer outras atividades acadêmicas, qualquer que seja o motivo, não implicará na concessão de descontos no preço da semestralidade.
26. É direito do(a) Aluno(a) obter, mediante requerimento escrito, na forma do Regimento Interno e/ou Normas e Orientações Especiais, uma via dos documentos escolares durante a vigência deste contrato (boletins bimestrais de avaliações e frequência, declaração de transferência, histórico escolar, declaração de conclusão de curso, diploma de graduação – quando concluído Curso com aproveitamento), expedido papel formato A4, 180 gramas, impresso eletronicamente.
27. Somente os diplomas expedidos em papel especial serão cobrados conforme Tabela de Tarifas divulgada pela CONTRATADA.
28. O(A) Aluno(a) obriga-se a manter a IES informada sobre eventuais alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações, notificações, intimações e citações remetidas para o endereço que constar da Ficha Cadastral.
29. (A) Xxxxx(a) e seu Responsável Financeiro serão solidariamente responsável pelos danos que o primeiro causar a prédios, instalações e equipamentos de propriedade ou que estejam na posse da IES.
30. O(A) Xxxxx(a) expressamente autoriza o uso de sua imagem, que poderá figurar individual ou coletivamente em revistas, periódicos e campanhas institucionais ou publicitárias promovidas pela IES.
31. O(A) Xxxxx(a) expressamente autoriza a publicação, por qualquer meio, de textos, trabalhos acadêmicos e resultados de pesquisa acadêmica, da qual seja autor ou co-autor, produzidos no âmbito ou em razão dos serviços educacionais objeto deste contrato, renunciando, desde logo, a todo e qualquer direito autoral de natureza patrimonial.
31.1. Achando-se o aluno acometido de doença com tratamento prolongado e que o impeça de frequentar às aulas, deverá a IES ser informada para que, mediante solicitação, sejam adotadas medidas compensatórias da ausência, nos termos do Decreto-lei nº. 1044/1969.
32. O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
32.1. Pelo(a) Aluno(a), em decorrência de trancamento, desistência ou transferência;
32.2. Pela IES, em decorrência de infração disciplinar que implique em desligamento compulsório do(a) Aluno(a);
32.3. Pela IES, em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, observadas as disposições legais aplicáveis;
32.4. Pela IES, em razão de inadimplemento, nos termos da Lei 9.870/99 (com redação alterada pela MP 2.173/24) e art. 476 do Código Civil vigente;
32.5. Por acordo entre as partes contratantes.
33. Ocorrendo a Rescisão antecipada, não serão devidas as parcelas vencíveis após o trigésimo dia contado da data em que o(a) Aluno(a) efetivamente se desligar da IES, perdendo o efeito os eventuais títulos de crédito dados em garantia do pagamento das parcelas vincendas após a efetiva interrupção da prestação de serviços.
34. Integram o presente contrato os seguintes documentos:
34.1. Termo de Adesão assinado manual ou eletronicamente pelo(a) Aluno(a) e o Instrumento Particular de Fiança, quando houver;
34.2. Regimento Interno da IES;
34.3 Normas e Orientações Especiais a serem cumpridas pelo(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro;
Da Vigência do Contrato
35. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 29 (vinte e nove) de Junho de 2021, com renovação automática por seis meses em períodos posteriores, ressalvadas as mudanças previstas no Termo de Adesão e Requerimento de Matrícula, referente a cada ano/semestre, ou outras que expressamente forem feitas. Extingue-se automaticamente pela transferência do aluno ou não renovação da matrícula para período letivo seguinte.
Do Foro/Registro
37. Fica designado o foro da cidade de Ubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato.
Este contrato encontra-se registrado no Cartório Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da cidade de Ubá/MG, CEP: 36.500-000, sob o n° .
Ubá (MG), de de 20 .
SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX LTDA – SEGOC
CONTRATADA
Aluno – CONTRATANTE
Fiador Cônjuge