ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS EM, ELEVADORES INSTALADOS NO “HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000, XXXX XXXXXXX – XXXX – XX.
01 – OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva em elevadores.
1.1.1 - Para os efeitos desta contratação, considera-se Manutenção Preventiva aquela que visa manter os EQUIPAMENTOS dentro das condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes; constituindo tais serviços em lubrificação, ajuste de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas e verificações gerais.
1.1.2 - Considera-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos EQUIPAMENTOS, bem como, testes e calibração após reparos para promover o adequado funcionamento dos mesmos.
1.1.3 – A Manutenção preventiva será executada mensalmente conforme programação entre as partes, devendo ser executados os serviços conforme descritos nos itens 7 ao 10 deste memorial.
1.1.4 – A Manutenção Corretiva será feita mediante chamada da CONTRATANTE, em caráter emergencial ou não, para regularizar anormalidades de funcionamento procedendo à manutenção corretiva e efetuar testes de segurança conforme legislação em vigor e normas da contratada, independente de dia e horário.
1.1.5 – Considera-se chamado emergencial, aquele que envolva situações críticas, sendo necessária a presença de um técnico especializado para solucionar o problema existente em um prazo máximo de uma (1) hora.
02 –DO ATENDIMENTO DOS CHAMADOS DA CONTRATANTE:
2.1 - A assistência técnica fornecida pela CONTRATADA compreenderá as coberturas cuja abrangência consiste em:
2.1.1 - Efetuar por ocasião da vistoria mensal os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA em todos os componentes que fazem parte do conjunto dos elevadores.
2.1.2 - São entendidos como componentes todos os elementos eletro/eletrônicos, hidráulicos e mecânicos, procedendo-se a verificação, lubrificação e, se necessário testes e regulagens a fim de proporcionar o funcionamento eficiente e seguro;
03 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA mensalmente dos equipamentos;
3.2 – Realizar a MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos quando necessário ou for solicitado pela CONTRATANTE;
3.3 – Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas da CONTRATADA.
3.4 – Emitir relatório em formato eletrônico ou impresso dos serviços executados, encaminhando ao setor de manutenção da CONTRATANTE;
3.5 – Executar, com prévia autorização da CONTRATANTE, substituição de peças danificadas por desgaste, quando não inclusas no valor do contrato, apresentando no mínimo três (3) orçamentos e, em caso de ser fornecedor exclusivo apresentar documento comprobatório;
3.5.1 – Em caso de necessidade de execução de serviços extraordinários não previstos em contrato, apresentar relatório técnico e orçamento justificando tal ato;
3.6 – Manter PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, fornecendo número de telefone para contato imediato da CONT RATANTE;
3.7 – Manter PLANTÃO DE SERVIÇO de segunda à sexta feira, das 7h30 até as 23h00 e, aos sábados e domingos das 8h00 às 23h00 destinado exclusivamente a atendimento de chamadas para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es);
3.7.1 – Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra de dois (2) ou mais técnicos, ou materiais não disponíveis, a regularização será postergada para o dia útil imediato, condicionado à disponibilidade dos materiais, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
3.8 – Retirar, por ocasião de reparos e/ou manutenção preventiva, resíduos gerados, encaminhado os para descarte em local apropriado, conforme legislação federal, estadual e/ou municipal, fornecendo a CONTRATANTE documento oficial.
3.9 – Apresentar em tempo hábil/ou sempre que solicitado, documentação de capacidade técnica dos funcionários próprios ou terceirizados;
3.10 - A CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado, prestará esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observados as irregularidades e/ou os defeitos no funcionamento dos EQUIPAMENTOS;
3.11 - A CONTRATADA prestará assistência técnica corretiva sem limitação de chamados ou de horas;
3.12 - Na eventualidade de certas peças, partes e componentes, que necessitem ser substituídos, sejam passíveis de recuperação, a critério técnico da CONTRATADA e a seu único juízo, a um custo menor que o da peça nova, a CONTRATADA apresentará, para aprovação da CONTRATANTE, o orçamento para recuperação;
3.13 –Com a assinatura do contrato a CONTRATADA fará a verificação técnica dos EQUIPAMENTOS, que apontará os eventuais defeitos encontrados.
a) Será apresentado um orçamento à parte para os reparos necessários; esta cláusula ficará sem efeito se o início da vigência do contrato coincidir, sem interrupção, com o fim do prazo da garantia original dos EQUIPAMENTOS, ou como fim da vigência do Contrato de Assistência Técnica Anterior;
3.14 - A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste Contrato através de pessoal técnico especializado; agindo de acordo com a legislação e Órgão normatizador, empenhando-se ao máximo com eficiência e diligência no cumprimento e realização dos serviços objeto do Contrato;
3.15 - A remoção de peças, partes e componentes para qualquer local externo às dependências da CONTRATANTE para recuperação, bem como a sua posterior devolução, e que por seu tamanho, peso ou valor necessitarem de transporte e/ou embalagem especializados, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
3.16 - O fornecimento da(s) peça(s) não incluída(s) será feito somente após aprovação do respectivo orçamento pela CONTRATANT E. Não será a CONTRATADA responsabilizada pela paralisação do equipamento no caso de a CONTRATANTE não aprovar o(s) orçamento(s) apresentado(s) em tempo hábil, ou seja, dentro do prazo de validade nele especificado.
3.17 A substituição de peça poderá ser feita, a critério da CONTRATADA, por peça original remanufaturada, desde que possua as mesmas características de funcionamento e segurança de uma peça nova;
3.18 - A CONTRATADA se compromete por si, seus empregados e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação, material e documentos da CONTRATANTE a que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos a que der causa, por infringência às disposições desta cláusula.
3.19 - A CONTRATADA deverá se obrigar a exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços fornecidos;
3.20 - A CONTRATADA deverá entregar os serviços de acordo com as especificações indicadas na proposta.
3.21 - A CONTRATADA não poderá se utilizar deste contrato para fins publicitários, sem o prévio e formal consentimento da CONTRATANTE, que será formalizado por escrito;
3.22 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco;
3.23 - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas necessárias para a realização dos serviços previstos.
4 – DO REGIME DECONTRATAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até no máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja comunicação por quaisquer das partes antes do término de cada período.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1- Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, nas condições e prazos especificados e acordados no contrato;
5.2 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, quando entender por necessária;
5.3- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, pelo gestor indicado, mediante registro próprio, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas pela CONTRATADA as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
5.4- Comunicar, por e-mail, à CONTRATADA, sobre quaisquer defeitos ou deficiências que venham constatar nas manutenções realizadas;
5.5- Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato; 5.6- Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
6 – INCLUSÕES E SUPRESSÕES
6.1 - Quaisquer inclusão ou supressão que sejam de interesse da CONTRATANTE serão feitas mediante Termo Aditivo ao contrato,
6.2 - Na hipótese de desativação de qualquer equipamento por decisão técnica ou administrativa da CONTRATANTE, poderá ele ser excluído do contrato mediante aviso protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à CONTRATADA e, neste caso, haverá diminuição proporcional do preço total ofertado.
7- DETALHAMENTO DO SERVIÇO
7.1 – Os serviços a serem contratados para manutenção dos elevadores do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX atenderão as necessidades de manutenção preventiva e corretiva de acordo com as solicitações que consistem em:
7.1.1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.1.1.1 – A Contratada deverá elaborar um PLANO PERIÓDICO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA com aprovação do Hospital.
7.1.1.2 – Será executada em datas preestabelecidas com base nas especificações técnicas dos equipamentos, devendo-se sempre buscar:
7.1.1.2.1 – Recuperar os desgastes naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos.
7.1.1.2.2 – Aumentar o tempo de vida útil dos equipamentos.
7.1.1.2.3 – Evitar problemas de quebras ou desligamentos dos equipamentos.
7.1.1.2.4 – Além de ações não descritas neste item que se fizerem necessárias.
7.1.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1.2.1 – Sempre que exigido, seja como resultado da permanente supervisão, a ser efetuado por solicitação do Hospital ou pela empresa prestadora de serviços, será executada a manutenção corretiva das instalações ou peças danificadas, processando-se os ajustes e correções necessárias à superação de defeitos observados (advindos de desgaste, falhas ou acidentes).
7.1.2.2 – Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto na oficina da Contratada, o fato deverá ser comunicado ao Hospital que, após constatar tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material. As despesas com a retirada e devolução dos equipamentos ou componentes correrão por conta da CONTRATADA.
7.1.2.3 – Cumprir os chamados para manutenção corretiva e/ou chamados que não são considerados de emergência no prazo máximo de 1 (uma) hora contadas de sua formulação.
7.1.2.4 – Cumprir os chamados de emergência, como por exemplo, pessoas presas no elevador, no prazo máximo de 30 minutos contadas de sua formulação.
7.1.2.5 -Restabelecer o equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso não necessite de aquisição de peças fora do Estado de São Paulo.
7.1.3 – MANUTENÇÃO DE ROTINA
7.1.3.1 – Deverão ser assumidos pela CONTRATADA os serviços de manutenção de rotina consistem em:
7.1.3.1.1 – Avaliar a programação implantada
7.1.3.1.2 – Supervisionar os serviços em execução
7.1.3.1.3 – Verificar as falhas ou defeitos para que sejam providenciadas as correções necessárias em tempo hábil.
7.1.3.1.4 – Executar os serviços prévios de limpeza, reapertos e lubrificação.
7.1.3.1.5 – Sempre que necessário a CONTRATADA adequará o Plano Periódico de Manutenção Programada, ou elaborará novos planos de manutenção dos equipamentos, de comum acordo com o Hospital.
7.2 – A CONTRATADA deverá manter os elevadores em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, necessários à operação continua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações.
7.2.1 – A manutenção preventiva dos elevadores obedecerá a uma rotina programada, seguindo as prescrições do fabricante, cujo cronograma para a realização mensal e semestral, será elaborada pela CONTRATADA e submetida à aprovação do HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX (Plano Periódico de Manutenção Programada)
7.2.2 – A manutenção preventiva será realizada pelo técnico da CONTRATADA entre o período das 08h00 às 17h00, em dias úteis.
7.2.3 – No caso de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente, o seu corpo técnico necessário para a correção do problema.
7.2.4 – A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, fora do seu horário normal de trabalho, serviços de emergência destinados ao atendimento de chamados excepcionais para normalização inadiável dos funcionamentos dos elevadores para livrar pessoas retidas em cabina ou para o caso de acidentes, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.2.5 – A CONTRATADA efetuara periodicamente teste de segurança, conforme legislação em vigor.
7.2.6 – A CONTRATADA garantira a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais, do fabricante.
7.2.7 – A CONTRATADA fornecera todos os materiais, peças, equipamentos e ferramentas básicas necessários a perfeita manutenção dos elevadores.
7.2.8 – A CONTRATADA elaborará e fornecerá ao Hospital, normas de operação e segurança nos elevadores.
7.3 – A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o Plano Periódico de Manutenção Programada, onde constarão todas as tarefas de manutenção especificas e a periodicidade dos serviços objeto do presente Projeto Básico, observando a marca e modelo dos equipamentos instalados no Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
7.3.1 – O documento original de que trata o subitem acima, será encaminhado ao gestor do contrato para guarda e controle dos serviços executados.
7.3.2 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos dos equipamentos, que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, deverão ser substituídos seus acessórios ou peças.
7.3.3 – Os requisitos mínimos a serem observados nos serviços são os citados abaixo. Por serem requisitos mínimos cabe a CONTRATADA verificar todas as necessidades além dos descritos para a execução dos serviços.
7.3.3.1 – CABINAS: Verificar as corrediças, guias, roldanas dos cursores, cabos de aço, acrílicos dos tetos, pisos danificados, sapatas das portas danificadas, reatores, botoeiras e lâmpadas; Verificar a abertura, reabertura e fechamento das portas, partidas, parada e nivelamento, funcionamento do ventilador e painéis de controle; Manter regulado e em condições de uso, eliminando eventuais defeitos dos dispositivos de segurança e reguladores, alinhamento da porta, exaustores da casa de máquina, sistema de ventilação eletromecânica, e igualar tensão dos cabos condutores, perfil ideal de velocidade e eliminação de ruídos; Inspecionar o topo dos carros, remover lixo e poeira acumulados das soleiras, nas suspensões, barras articuladas, grades de ventilação, tampa do teto, ventiladores e exaustores; Liberar o dispositivo de desengate para lubrificação, verificar graxas do conjunto operador da porta, sistema de partida, parada e nivelamento, sapata de segurança e fotocélula, abertura e fechamento da porta, funcionamento das botoeiras sinalizadoras e luz de emergência.
7.3.3.2 – MOTORES, GRUPOS GERADORES, CAIXA REDUTORAS: Remover resíduos de carvão e poeira das escovas e portas escovas e movimentar as escovas de carvão no interior das portas escovas; Remover poeira e óleo acumulados; limpar e desimpedir os espaços livres das casas de máquinas e verificar e completar o nível do óleo; ajustar a altura das portas escovas em relação à superfície de contato do coletor.
7.3.3.3 –FREIOS: Remover resíduos de óleo e graxa da superfície de contato os tambores; ajustar sapatas e discos.
7.3.3.4 – QUADRO DE CONTROLE: Remover poeiras e ajustar temporizador, redes, chaves com mau contato, relés de cola e de carga dos geradores, circuitos de proteção, e fazer conservação geral.
7.3.3.5 – NOS ANDARES: Remover material depositado sobre o apoio das carretilhas; limpar as soleiras, roldanas e trilhos; lubrificação geral, com aplicação de produtos apropriados; ajustar roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trilhos e ganchos; verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção.
7.3.3.6 – CONTRAPESOS: Remover poeiras da suspensão e ajustar folgas entre corrediças deslizantes; fazer lubrificação geral com aplicação de produtos apropriados.
7.3.3.7 – POÇO E PARA-CHOQUE: Verificar o nível do óleo, ajustar porcas e braçadeiras e fazer limpeza em geral.
7.3.3.8 – CABOS DE AÇO: Ajustar tensão dos cabos de tração e compensação.
7.3.3.9 – POLIAS DE COMPENSAÇÃO: Ajustar a distância da polia ao pino do contato elétrico.
7.3.3.10 – POLIAS TENSORAS: Ajustar o prumo, e distância da polia ao piso.
7.3.3.11 – FITA SELETORA: Ajustar os contatos fixos e cones; ajustar molas pick-ups e os rebites da meta.
7.3.3.12 – SEGURANÇA: Corrigir a velocidade do motor de tração à CC, à plena carga e vazio; acionar sistema de segurança, ajustando velocidades de desarmes; testar amortecedores com queda livre da bina com meia lotação; lavar e lubrificar almas das guias das cabinas e contrapeso; verificar o sistema de comunicação (alarme e luz de emergência).
7.3.3.13 – CONDIÇÕES NECESSARIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa realizará bienalmente, testes de funcionalidade de freios de segurança e limitadores de velocidade, com fornecimento de laudo assinado pelo engenheiro responsável, sendo que o primeiro teste deverá ser feito no primeiro mês de execução do contrato. A CONTRATADA deverá possuir laboratório adequado e/ou que tenha condições satisfatórias para execução dos serviços de manutenções preventivas e corretivas. O Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx entende como adequadas e satisfatórias as instalações que atendam os seguintes parâmetros:
7.3.3.13.1 – Possuir central de atendimento telefônico para as comunicações entre a CONTRATADA E O CONTRATANTE, inclusive para chamados de emergência e casos excepcionais.
7.3.3.13.2 – Possuir oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação dos elevadores.
7.3.3.13.3 – Possuir serviço de plantonista 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive os sábados, domingos e feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado decorrente e eventuais paralisações e/ou funcionamento deficiente dos elevadores, como liberar pessoas presas nas cabinas e/ou em caso de acidente ocasionados pelo mau funcionamento dos equipamentos.
7.3.3.13.4 – Possuir almoxarifado com pequenos componentes originais para a mesma marca dos equipamentos existentes e instalados no Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, que não degrade a sua qualidade e performance, para uso imediato, tais como: bobinas, chave de
comando, disjuntores, sirenes, reles, botoeiras e botões, escovas, contatos moveis, fotocélulas, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte, inclusive amortecedores para portas.
7.3.3.13.5 – Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços, sendo exigido no mínimo, osciloscópio, (para regular a curva de aceleração); multímetro digital, tacômetro, megômetro, paquímetro, milivoltimetro, kit de ferramentas para reparo e vedação de maquinas, kit de ferramentas de reparo para encurtamento de cabos de tração, kit de ferramentas de reparo para substituição de cabos de tração, kit de ferramentas de reparo equalização de cabos de tração, kit de ferramentas de reparo para substituição do cabo limitador; kit de ferramentas de reparo para substituição de coroa e sem fim; kit de ferramentas de reparo para substituição de cabo de manobra.
7.4 – PEÇAS/MATERIAIS
7.4.1 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objeto do presente memorial serão prestados com fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios genuínos do respectivo fabricante necessários ao adequado funcionamento do elevador.
7.4.2 – As peças e componentes a serem empregadas na execução dos serviços deverão ser novos e originais do fabricante, com apresentação de documentos que comprovem a procedência dos mesmos, sempre que solicitado.
7.4.3 – Para os serviços que exigirem reposição de peças, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, orçamento prévio contemplando todos os custos possíveis, discriminados, para o fornecimento e instalação, juntamente, com o laudo técnico circunstanciado sobre os motivos da substituição. Somente após a aprovação pela equipe da CONTRATANTE estará autorizada a executar os serviços.
7.4.4 – As peças substituídas deverão necessariamente ser apresentada a CONTRATANTE, juntamente com o relatório.
7.4.5 – As peças devolvidas, após analisadas pela CONTRATANTE, cabe a CONTRATADA a responsabilidade da guarda e o descarte das peças e componentes substituídos, a CONTRANTATE ficará isento de quaisquer responsabilidades quanto a roubos, copias, reutilização entre outros da propriedade industrial, assim como o descarte conforme legislação ambiental.
7.4.6 – Estão excluídos deste projeto as peças e os serviços decorrentes de danos causados aos equipamentos produzidos por caso fortuito ou força maior, bem como as instalações físicas da casa de máquinas, desde que, os danos ocorridos em tais componentes não tenham sido provocados pelos funcionários e prepostos da própria CONTRATADA.
7.4.7 – Todos os materiais e usados para limpeza e lubrificação, tais como graxa, óleo, estopa, produtos químicos, etc., serão por conta da CONTRATADA tais como parafuso, porcas, arruelas, correias, hélice, rebobinamento de motores elétricos, tinta para pequenos reparos, cabos e fios elétricos, capacitores de fase entre outros.
7.5 – Descrição dos Grupos de Elevadores:
7.5.1 – Grupo 1 Marca: Xxxx Xxxxxxxx: 1
Acabamento porta pavimento: Inox marco estreito Abertura Porta Pavimento: Abert. Lat. Esquerdo Abertura Porta Cabina: Abert. Lat. Esquerdo Entradas: 7
Linha: ADV210DP
Máquina: 16BT Controle ADV2102V Cabina: Inox Comando: ACS Paradas: 7
Modelo: ADV210HD Destinação: Comercial Percurso: 25 mm
Tipo Equipamento: Passageiro Capacidade: 910 kg
Velocidade: 90
Iluminação: 110 v.
7.5.2 – Grupo 2 Marca: Xxxx Xxxxxxxx: 1
Acabamento Porta Pavimento: Inox marco estreito Abertura Porta Pavimento: Abert. Lat. Esquerdo Abertura Porta Cabina: Abert. Lat. Esquerdo Entradas: 6
Linha: ADV210DP
Máquina: 16BT Controle: ADV2102V Cabina: Inox Comando: ACS Paradas: 6
Modelo: ADV210HD Descrição: Comercial Percurso: 25 mm
Tipo Equipamento: Passageiro
Capacidade: 910 kg
Velocidade: 90
Iluminação: 110 v.
7.5.3 – Grupo 3 Marca: Xxxx Xxxxxxxx: 1
Acabamento Porta Pavimento: Inox marco estreito Abertura Porta Pavimento: Abert. Lat. Esquerdo Abertura Porta Cabina: Abert. Lat. Esquerdo Entradas: 6
Linha: ADV210DP
Máquina: 16BT Controle: ADV2102V Cabina: Inox Comando: ACS Paradas: 6
Modelo: ADV210HD Destinação: Comercial Percurso: 25 mm
Tipo Equipamento: Passageiro Capacidades: 910 kg
Velocidade: 90
Iluminação: 110 v
8 – REQUISIÇÃO DE SERVIÇO
8.1 – A solicitação de manutenção corretiva será feita mediante contato telefônico pelo CONTRATANTE, com todas as informações possíveis do problema.
8.2 – Para manutenção preventiva a CONTRATADA deverá seguir o Plano Periódico de Manutenção Programada, agendado previamente com o CONTRATANTE dia e horário, de acordo com o plantão, que será acompanhado pelo CONTRATANTE.
8.2.1 – O agendamento será de segunda a sexta-feira, em dias uteis, no horário de 8h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00, sempre acompanhados de um técnico da CONTRATADA e pelo designado pelo CONTRATANTE.
8.3 – Verificando-se a total impossibilidade técnica ou inviabilidade financeira de reparo do equipamento, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE um laudo técnico contendo descrição detalhada do ocorrido.
8.4 – A CONTRATANTE poderá solicitar serviço de manutenção de caráter corretivo, além da visita ordinária de inspeção/manutenção mensal, para reparo de todo e qualquer defeito mecânico ou elétrico que venha ocorrer, visando o restabelecimento do perfeito funcionamento dos elevadores.
8.4.1 – No caso de serviços EMERGENCIAIS, que são aqueles destinados única e exclusivamente para atender eventuais chamadas para liberar pessoas retidas em cabinas ou em caso de acidentes, a CONTRATADA deverá manter um sistema de plantão, diariamente, inclusive sábados, domingo e feriados, com meios de comunicação eficiente para atender esta demanda, podendo ser: telefone celular, radio ou qualquer outro de sua escolha.
9 – PERIODICIDADE E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A CONTRATADA deverá fazer o atendimento da prestação dos serviços no prazo máximo de 1 (uma) hora após a solicitação, para a manutenção corretiva. As ocorrências que acontecerem de 23h00 horas até as 07h00 do dia seguinte deverão ser atendidas na primeira hora.
9.2 – Nas situações emergenciais, conforme item 8.4.1, a CONTRATADA deverá fazer o atendimento em até 30 (trinta) minutos, contados do recebimento do chamado.
9.3 – A CONTRATADA deverá concluir a prestação dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em dias uteis, no caso da manutenção corretiva e, caso não necessite de aquisição de peças fora da praça de São Paulo. No caso de manutenção preventiva o prazo de entrega será estabelecido em cronograma elaborado pela CONTRATADA em acordo com o CONTRATANTE.
9.4 – A CONTRATADA deverá manter um sistema de plantão 24 horas com telefone celular para atender possíveis emergências nos elevadores.
9.5 – Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos 3 elevadores respeitando, no mínimo todos os itens da relação abaixo.
Meses | Manutenção Preventiva |
1° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins, polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel |
Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faiscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: guias da cabina – guias do contrapeso, polia Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil | |
2° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Checar: Sinalização Verificar: Rampa, coxins, polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Inspeção: Relés de segurança Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faiscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: guias da cabina – guias do contrapeso, polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço |
Verificar: Pará choque – integridade, nível de óleo, vazamentos Limpeza: Geral | |
3° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Verificar: Intercomunicador, Ventilador, Iluminação - Alarme Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Limpeza: Geral – Piso, equipamentos Verificar: Janelas, Iluminação, extintor Limpeza: Aparelho seletor Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Limitador de Velocidade Testar: Contatos, limpeza e lubrificação Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Verificar: Para-choques – integridade, nível do óleo, vazamento Limpeza: Geral |
4° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas |
CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faiscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil Checar: Desgaste – quebras – cabos – cordão de nylon – cordoalha – gancho da porta POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Verificar: Para-choques – integridade, nível do óleo, vazamento Limpeza: Geral | |
5° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Limpeza: aparelho seletor Inspeção: Reles de Segurança – contato - lâminas Máquina de Tração – MG – Motor de corrente contínua Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA |
Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Operador de Porta Limpeza Geral Lubrificar: Roldanas – Articulações Checar: Movimentação – Recolhimento – Rampa – Rampa Retrátil – Arraste Verificar: Alinhamento – Faceamento – Livre Movimentação -Folha da Porta Verificar: Correia – Corrente – Cabinho de Aço – Roldanas – Excêntrico - Corrediça Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil Checar: Desgaste – quebras – cabos – cordão de nylon – cordoalha – gancho da porta | |
6° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Intercomunicador / Interfone – Ventilador – Iluminação – Alarme Checar: Sinalização Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faiscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho POÇO |
Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Limpeza: Geral | |
7° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Limpeza: Geral – Piso e equipamentos Verificar: Janelas, iluminação, extintor Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Contatos, limpeza e lubrificação Inspeção: Relés de segurança Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho |
8° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola |
CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil Checar: Desgaste – quebras – cabos – cordão de nylon – cordoalha – gancho da porta POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Verificar: Para-choques – integridade, nível do óleo, vazamento Limpeza: Geral | |
9° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Intercomunicador – Ventilador – Iluminação - Alarme Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Limpeza: Aparelho Seletor Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Tração – MG – motor de corrente contínua – centralina – trocador de calor Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Operador de porta Limpeza Geral |
Lubrificar: Roldanas- articulações Checar: Movimentação – recolhimento – rampa – rampa retrátil – arraste Verificar: Alinhamento – faceamento – livre movimentação – folha da porta Verificar: correia – corrente – cabinho de aço – roldanas – excêntrico - corrediça Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil Checar: Desgaste – quebras – cabos – cordão de nylon – cordoalha – gancho da porta | |
10° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins, polias – lubrificação e limpeza Checar: Sinalização Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Verificar: Para-choques – integridade, nível do óleo, vazamento Limpeza: Geral |
11° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Limpeza: Geral – Piso e equipamentos Verificar: Janelas, iluminação e extintor Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: contatos, limpeza e lubrificação Inspeção: Relés de segurança Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração |
Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho | |
12° Mês | CABINA Checar: Nivelamento, Aceleração, Retardamento Verificar: Rampa, coxins polias – lubrificação e limpeza Checar: Sinalização Porta de Pavimento Testar: Carretilhas, garfos, perfil, trinco Verificar: Barras das portas CASA DE MÁQUINAS Painel Checar: Contatores, relés, disjuntores Testar: Limites – Atuação (superior e inferior) Inspeção: Relés de segurança, contatos – lâminas Máquina de Tração Checar: nível do óleo – vazamentos Verificar: coletor – faíscamento – desgaste Freio da máquina de Tração Verificar: livre movimentação Verificar: sapata, lona, tambor, pino, disco, pressão da mola CAIXA Botoeira de Manobra Testar: botoeira de manobra Sobre a cabina Limpeza: Geral – teto da cabina - contrapeso Checar: Equalização dos cabos de tração Lubrificar: Guias da cabina – guias do contrapeso – polia Porta de Pavimento Testar: Trinco – Fecho Verificar: Carretilhas, garfos, perfil Checar: Desgaste – quebras – cabos – cordão de nylon – cordoalha – gancho da porta POÇO Testar: Chave de proteção – Acesso ao poço Verificar: Para-choques – integridade, nível do óleo, vazamento Limpeza: Geral |
10 – RELATÓRIO
10.1 – Para todo e qualquer serviço, objeto deste memorial, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico detalhado dos serviços realizados, devendo constar no mínimo: a identificação do equipamento, com seu número de patrimônio, requisição dos serviços, data, horário, nome do técnico, problema apresentado, relação de peças substituídas. Este relatório deverá ser entregue ao CONTRATANTE no momento da prestação do serviço e deverá ter assinatura do técnico e do CONTRATANTE.
10.2 – É obrigatória a apresentação de relatório mensal de atividades, que deverá acompanhar a Nota Fiscal.
11 – GARANTIA
11.1 – As peças, componentes e outros materiais substituídos deverão ter garantia de 12 (doze) meses no mínimo ou de acordo com o fabricante, a contar da data da substituição.
11.2 – Não poderá ser cobrada mão de obra de peças substituídas em garantia.
12 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
12.2 – Quaisquer acréscimos ou diminuição nos serviços pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual;
12.3 – Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a:
12.3.1 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
12.4 – A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previsto, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.5 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e por danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato;
12.6 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.7 – A CONTRATANTE poderá instituir preposto para fiscalizar a boa execução do contrato:
13 – PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
13.1 – O prazo máximo para início dos serviços contratados será de 5 dias uteis após a assinatura do contrato.
14 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
14.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
14.3 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
14.4 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
14.4.1 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.4.2- O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 1071/20010;
f) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências da CONTRATANTE;
g) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefícios), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
14.4.3 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n° 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: Fundação do ABC – COSAM – COMPLEXO DE SAÚDE DE MAUÁ – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0013- 37;
b) Número do Contrato de Gestão: n° 1006869-24.2019.8.26.0348
c) Unidade onde foi prestado serviço/Fornecimento
d) Descrição do Serviço prestado
e) Número do Processo de Compras
f) Competência da Prestação de Serviços
14.4.4- A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento.
14.4.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
14.5 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.5.1 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
14.6 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
14.7 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Mauá, em razão do Contrato de Gestão, que vigora através do Termo Aditivo de Plano Operacional de Acordo Judicial (processo Acordo Judicial n° 1006869-24.2019.8.26.0348), firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá.
14.8 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mauá para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão que vigora através do Termo Aditivo de Plano Operacional de Acordo Judicial (processo Acordo Judicial n° 1006869- 24.2019.8.26.0348).
14.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mauá, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 10.7 e 10.8 deste CONTRATO.
14.10 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada no último dia útil do mês correspondente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente do comprovante de recolhimento mensal do FGTS INSS, sob pena de retenção do pagamento.
14.11 - O pagamento será efetuado 30 (trigésimo) dia do mês subsequente da prestação de serviço, através Nota Fiscal e planilha dos quantitativos do serviço executado, mediante comprovação e liberação do setor correspondente da solicitação;
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a empresa prestadora de serviço responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
A CONTRATADA deverá se certificar, “in loco”, de todas as condições e natureza dos serviços abrangidos por este Termo de Referência, não servindo de desculpa ou motivo de reclamação o desconhecimento do que está dito neste item, em particular, neste Termo e nos demais que o integram.
Os elementos descritos e contidos no serviço deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC – COSAM – COMPLEXO DE SAÚDE DE MAUÁ – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000
– Vila Bocaina – Mauá – São Paulo em horário comercial por telefone (00) 0000-0000000 –
Departamento de Compras