CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 – REGISTRO DE PREÇOS REPUBLICAÇÃO
Processo nº 260 - 12/2015
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02/2015, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 147/2014, e do Decreto nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº. 44.406/2013 torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, conforme condições a seguir estabelecidas:
1. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 19.06.2015
HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos.
b) o valor máximo estimado pelo ÓRGÃO LICITANTE é de:
• Lote 01: Plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros públicos – Preço Unitário da equipe = R$ 53.368,23
• Lote 02: Manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços de poda e supressão vegetal – Preço Unitário da equipe = R$ 99.989,97
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal 44.406/2013, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a administração pública municipal e pessoa jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública;
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
b.12) Cooperativas de Trabalho.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, obrigatoriamente:
• Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da Empresa licitante.
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
• Descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I).
• As licitantes deverão apresentar a proposta de acordo com as normas editalícias acompanhada da planilha de custo e formação de preço IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas posteriores alterações, da forma a seguir:
• Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, que demonstre a composição do preço mensal e global cotados para a prestação dos serviços, incluindo despesas diretas, indiretas e lucro, conforme planilha de custos e formação de preços, que em obediência ao art. 24 da IN/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, será entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
• Após a fase de lances, o Pregoeiro suspenderá a sessão e estabelecerá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para que a licitante provisoriamente declarada vencedora apresente sua Proposta acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
• Deverá ser apresentada uma planilha unitária para categoria profissional em sua jornada de trabalho separando por categoria com insalubridade ou não;
• Deverá ser apresentada uma planilha consolidada de todo o quadro de funcionários propostos;
• Cópia da última Convenção Coletiva de Trabalho homologada e em vigência, da categoria do objeto desta licitação.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender às seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Municipais e Dívida Ativa). • Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; • CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. • CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante; |
• A boa situação financeira da empresa será avaliada pelo índice de Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente iguais ou maiores que 1,0 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE LC = - PASSIVO CIRCULANTE • As licitantes também deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado para o lote da contratação. • As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. • As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do Balanço publicado assim como as demonstrações contábeis e as demais empresas deverão apresenta-lo através de cópia extraída do Livro Diário devidamente arquivado no órgão competente, assinado por contador com registro no CRC e pelo sócio administrador, incluindo o Termo de Abertura e Encerramento. |
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • A licitante deverá atender ao disposto no item 7.4 do Termo de Referência. |
Declarações | • Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. • Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo II. • Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XX. |
b) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
c) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
f) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
g) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
h) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
i) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA SESSÃO
a) a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e dos envelopes.
9. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Fase Recursal
• Da Adequação da Proposta de Preço
10. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
• Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com copia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 cumulado com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 147/2014 bem como pela Lei Municipal 4.830/2007
11. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) a abertura da sessão pública deste certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (conforme modelo constante no anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) a Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2015 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentação e proposta enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
13. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexequíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não- manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE AUFERIDO EM RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO DA EQUIPE em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.
Dos lances verbais
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) na apreciação, julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro levará em consideração, exclusivamente, o critério de MENOR PREÇO POR LOTE AUFERIDO EM RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO DA EQUIPE.
b) em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e os declarados por extenso, serão considerados estes últimos.
15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará
um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) o interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto na Lei Complementar nº 147/2014;
c) caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
16. DA NEGOCIAÇÃO
a) é sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) o Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) a negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
17. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
e) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
f) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
g) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
18. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
f) No caso de licitação por lotes ou itens será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes ou itens)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
a) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
21. DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o registro de preços obedecerá aos ditames do Decreto nº 7.892/2013, decreto 44.406/2013 e será realizado mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP.
b) a CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro de 3 (três) dias úteis, a CPL publicará a Ata de Registro de Preços.
b) a ata passará a ter efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviço.
c) ao ser publicada a Ata de Registro de Preços, a empresa ficará obrigada a fornecer os bens a ela registrados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
d) a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
e) não constitui direito do beneficiário o recebimento de comunicação direta da publicação da Ata de Registro de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a ciência do conteúdo daquela.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CPL e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
b) As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DA VIGÊNGIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
a) o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
b) durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Decreto nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
• Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
25. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) O preço registrado poderá ser alterado na forma dos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013, e ainda, ser repactuado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e prestadores de serviço.
26. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SRP
a) os registros constantes do SRP serão objeto de atualização periódica por tempo não superior a 12 (doze) meses, nas seguintes hipóteses:
• Adequação dos preços registrados aos de mercado.
b) a inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como, acréscimos no quantitativo registrado na Ata, mesmo se for inferior ao limite do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no curso do SRP, observarão procedimento licitatório próprio.
c) a adequação de preços no SRP será precedida de nova licitação, observando-se a mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidos à licitação que precedeu o registro de preços inicial e demais previsões constantes dos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o cancelamento da ARP ocorrerá, por iniciativa da CPL ou mediante provocação, quando ocorrer alguma das situações previstas nos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
• O beneficiário da ARP poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos casos previstos nos Decretos nº 7.892/2013 e e 44.406/2013.
b) em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais beneficiários, se houver, sobre a nova ordem de registro.
28. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) depois de publicada a Ata de Registro de Preços, o beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato (ou para retirar a nota de empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do instrumento contratual em anexo a este Edital. (somente quando houver contrato)
d) o licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada (do recebimento da nota de xxxxxxx), comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.
e) o prazo para a assinatura do contrato (para retirada da nota de empenho) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
f) por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
29. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato/entrega da nota de xxxxxxx, compromete- se a:
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
• Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
• Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
b) outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.
30. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido.
31. DO PAGAMENTO
a) o pagamento será efetuado nos termo do item 8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do Termo de Referência e da Minuta do Contrato.
b) caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
c) será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I. Advertência escrita;
II. Multa na forma prevista no termo de referência;
III. Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
V. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo. (passível de exclusão - concorrência)
b) as penalidades específicas da execução da ARP deverão fazer parte do termo de referência.
c) as penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) O ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) a anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato (à da nota de empenho).
d) os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
g) o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
h) as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
i) a presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
j) As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio eletrônico; a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato de aquisição do Caderno de Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
k) a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
l) para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
m) Havendo divergência entre o texto do Termo de Referência e o do edital, prevalecerá o último.
34. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; MODELO E – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• ANEXO III – MINUTAS:
MINUTA A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; MINUTA B – CONTRATO
36. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 03 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
• Planilha de custo do serviço de plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros públicos
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA DE EQUIPES ESTIMADA | TOTAL | ||
Equipe padrão para o plantio e manutenção de espécies ornamentais | 1 | R$ | 31.150,34 | 4 | R$ | 124.601,36 |
Locação de veículo do tipo 3/4 com carroceria coberta | 1 | R$ | 10.408,95 | 2 | R$ | 20.817,90 |
Locação de veículo utilitário de médio porte para o transporte de pessoal | 1 | R$ | 6.785,46 | 2 | R$ | 13.570,92 |
Custos com mão de obra para o transporte de pessoal e equipamento (motoristas) (Turno Diurno) | 1 | R$ | 5.023,48 | 4 | R$ | 20.093,92 |
TOTAL | R$ | 53.368,23 |
• Planilha de custo do serviço de manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços de poda e supressão vegetal
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA DE EQUIPES ESTIMADA | TOTAL |
Equipe padrão para a realização de serviços de poda e supressão (Turno Diurno) | 1 | R$ 25.538,29 | 6 | R$ 153.229,74 |
Equipe padrão para a realização de serviços de poda e supressão (Turno Noturno) | 1 | R$ 29.601,44 | 2 | R$ 59.202,88 |
Custos com locação de veículo do tipo Munck com lança de alcance mínimo de 15 (quinze) m e cesto aéreo acoplável | 1 | R$ 15.039,13 | 6 | R$ 90.234,78 |
Custo com equipamemtos para a realização de serviços de poda e supressão | 1 | R$ 8.368,90 | 6 | R$ 50.213,40 |
Custos com motorista e operador de veículo do tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno Diurno) | 1 | R$ 5.564,71 | 6 | R$ 33.388,26 |
Custos com motorista e operador de veículo do tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno Noturno) | 1 | R$ 6.759,38 | 2 | R$ 13.518,76 |
Custo com trituração de resíduos de poda | 1 | R$ 9.118,12 | 1 | R$ 9.118,12 |
TOTAL | R$ 99.989,97 |
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos. Tais serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos, listados a seguir:
A) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;
B) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.
1.2 Para a contratação de empresa especializada visando execução dos serviços de implantação e conservação paisagística da estrutura paisagística urbana baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, solicitamos a formação de Registro de Preços por equipe, conforme demonstrativo no anexo 1 e 2, para atendimento das necessidades do IMPUR e de eventuais contratações por outros órgãos desta Prefeitura.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto Municipal da Paisagem Urbana (IMPUR), pessoa jurídica de direito público interno, na forma de autarquia, foi criado pela Lei Municipal nº 4.127, de 23 de dezembro de 2002, com o objetivo de planejar, executar, conservar e manter a paisagem urbana de São Luís, entre as quais se incluem as ruas, avenidas e canteiros ajardinados, praças, parques, espaços abertos ao redor de instituições e patrimônio paisagístico e ambiental. Tem a missão de melhorar a qualidade de vida do cidadão através de ações que venham minimizar os impactos ambientais e maximizar o potencial paisagístico, valorizar as terras urbanas e gerar suporte para o desenvolvimento sustentável.
2.2. Neste contexto, e tendo como uma das principais atividades a manutenção das áreas verdes da cidade, em 2005 foram contratados serviços de empresa terceirizada para execução de serviços de poda, supressão, plantio e roçagem mecanizada, com um número aproximado de 150 (cento e cinquenta) operários em campo. As solicitações neste período eram superiores as atuais por ser pioneirismo do serviço oferecido para cidade, bem como pela excelência de gestão, que refletia um espírito de satisfação de operários e cidadãos.
2.3. Em 2008, último ano de contratação da empresa terceirizada, os resultados alcançados superaram 90% (noventa por cento): foram atendidas 318 (trezentos e dezoito) solicitações, com prazo médio de 15 (quinze) dias para elaboração de parecer técnico e 30 (trinta) dias para execução dos serviços.
2.4. A partir de 2009, a porcentagem de solicitações atendidas foi decaindo, chegando em 2011 a 08% (oito por cento) e em 2012 a 10% (dez por cento), quando também houve uma queda no número de solicitações, devido ao escasso período chuvoso, quando as incidências de queda de galhos e árvores são maiores.
2.5. Em 2013, mesmo com a equipe resumida a 20 (vinte) operários de campo, foram recebidas 176 (cento e setenta e seis) solicitações, das quais 88 (oitenta e oito) foram atendidas, equivalente a 50% (cinquenta por cento). No entanto, este percentual não reflete a realidade de demandas e capacidade de atendimento, pois algumas das solicitações foram atendidas com parcerias e outras são de anos anteriores.
2.6. Além disso, nestas contabilizações referentes ao ano 2013 não estão computadas as solicitações de roçagem, pois nenhum serviço dessa natureza foi contemplado. Isso se reflete nas inúmeras praças e rotatórias com vegetação alta, dando visual inadequado para cidade.
2.7. Somados ao visual comprometido está a insatisfação da população, principalmente em relação a demora de atendimento, variando de 03 (três) meses a até superior a 2 (dois) anos.
2.8. Em 2014, de janeiro a abril, já foram registradas 97 (noventa e sete) solicitações, das quais apenas 18 (dezoito) foram atendidas. Registre-se que este inexpressivo percentual de atendimento está diretamente ligado ao contingente de campo de apenas 20 (vinte) agentes, que possuem faixa etária média de 45 (quarenta e cinco) anos, todos oriundo da Coliseu, e por isso, com algumas limitações no desempenho do labor.
2.9. Diante deste cenário, os serviços aqui solicitados referem-se a contratação de empresa para execução dos serviços de poda e supressão de espécies arbóreas, arbustivas e arecaceas localizadas em logradouro públicos e áreas livres públicas, englobando avenidas, ruas, praças, parques e canteiros, tornando necessários, portanto, esforços urgentes para tempestiva e adequada manutenção dos espaços livre públicos.
3 – DA PROPOSTA
3.1 Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência as de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
3.2 A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência
timbrado.
3.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
4 – DETALHAMENTO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços a serem realizados referem-se a implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso
ornamental em logradouros públicos. Tais serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos, listados a seguir:
A) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;
B) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.
4.2 Os lotes supracitados foram definidos através da natureza de cada atividade, onde cada serviço deverá estar em conformidade com o planejamento aprovado pela Contratante, atendendo às especificações técnicas por ela exigidas no plano de trabalho.
4.3 Os serviços pertencentes a todos os lotes deverão ser executados por equipes compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos e ferramentas de precisão, apropriadas para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.
4.4 Os serviços pertencentes ao Lote 01 (PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS) deverão ser executados em turno diurno de 8 horas, com 44 horas semanais, de acordo com os horários definidos abaixo, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, seja no inicio, seja no término:
• De segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e 14h às 18h;
• Sábado: das 8h às 12h.
4.5 Os serviços pertencentes ao Lote 02 (MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL) serão executados em dois turnos, adiante explicitados:
• Diurno:
✓ De segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e 14h às 18h;
✓ Sábado: das 8h às 12.
• Noturno:
✓ De segunda-feira a sexta-feira: das 21h às 00h e 02h às 05h;
✓ Sábados: 20h às 00h.
Observação: Os serviços semanais deverão ser prestados em um total de 44 horas no turno diurno e mais 44 horas no turno noturno.
4.6 Havendo um aumento no quantitativo dos serviços a executar por solicitação do IMPUR, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano de Metodologia de Execução dos Serviços.
4.7 Os agentes de jardinagem deverão manusear e carregar os insumos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade da contratada o recebimento integral dos resíduos, utilizando-se de ferramentas auxiliares.
4.8 Os insumos deverão ser transportados pelos veículos de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas.
4.9 O prazo máximo de implantação dos serviços será de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, que poderá ser prorrogado a critério do Instituto Municipal da Paisagem Urbana.
4.10 A higienização dos veículos e equipamentos utilizados deverá ser realizada pela Contratada sempre que necessário ou no máximo em até 15 (quinze) dias.
4.11 Caberá à Contratada, a provisão, sem ônus para a Contratante, dos insumos e equipamentos para sua higienização.
4.12 Os equipamentos e máquinas utilizadas pela Contratada deverão ter as licenças legais exigidas para o seu uso;
4.13 Todos os funcionários envolvidos nas operações dos Lotes 01 e 02 (motoristas, operadores de máquinas, dentre outros) deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva – EPC´s.
4.14 No que se refere aos uniformes, estes deverão ter identificação compartilhada, ou seja, dispor da identificação tanto da empresa contratada, como do IMPUR, devendo os modelos dos uniformes serem devidamente aprovados pela Contratante.
4.15. Caberá a Contratada coordenar e controlar a execução dos serviços, bem como fornecer relatório ao fim de cada serviço, especificando todo o procedimento realizado ao Contratante.
4.16 Caberá a Contratada assumir a responsabilidade pelo transporte e alimentação de
seus empregados.
4.17 O registro de frequência dos empregados da Contratada deverá ser por ela controlado, inclusive no turno diurno.
A) LOTE 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
A.1 Considera-se serviços de plantio e manutenção de espécies ornamentais, os serviços de cultivo e conservação de exemplares vegetais em espaços públicos, que por apresentarem em seus anexos, extremidades de boa apresentação estética, acrescentem benefícios ao aspecto visual dos ambientes urbanos e periurbano, adotando práticas que visem à conservação dos jardins implantados, bem como pequenas obras de acabamento pertinentes a preservação dos princípios de harmonia, proporção, equilíbrio e ritmo, que devem estar presentes nos jardins da cidade.
A.2 Portanto, os serviços citados têm como objeto a execução de tarefas que envolvam o plantio, replantio, transplantio e demais tratos culturais em espécies ornamentais como:
• Preparo da área a ser cultivada - consiste nos tratos culturais que se fazem necessários na fase pré- implantação, tais como:
o Roçagem (manual e mecanizada) - é o processo de remoção total de gramíneas e outras espécies herbáceas invasoras, utilizando-se métodos mecânicos com o objetivo de eliminar a possibilidade destas virem a reemergir e apresentar concorrência por nutrientes entre as espécies implantadas;
o Destoca - é o processo de eliminação de resíduos de caules e raízes aéreas lenhosas que se encontrarem em agregação com o solo, possibilitando a proliferação de cupins e outros parasitas;
o Extração de raízes – é o processo de eliminação de raízes profundas lenhosas e/ou semi- lenhosas, que podem servir como vetores de patógenos que poderão incidir sobre as espécies cultivadas;
o Erradicação de espécies invasoras – correspondem a todas as medidas adotadas para prevenir a emergência de espécies vegetais indesejáveis no espaço a ser implantado, através de métodos químicos, mecânicos ou biológicos;
o Nivelamento e escarificação do solo – é o conjunto de práticas adotadas com o uso de ferramentas específicas que visam proporcionar condições topográficas adequadas para o desenvolvimento das espécies cultivadas, bem como a adequação do aspecto visual da paisagem;
o Remoção dos resíduos gerados.
• Adubação de implantação – é a prática cultural utilizada com o objetivo de proporcionar ao vegetal uma oferta de nutrientes em quantidade suficiente para o seu pleno desenvolvimento, lançando mão de misturas minerais, contendo os macronutrientes essenciais (nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K)) e os principais micronutrientes (zinco (Zn), cobre (Cu), ferro (Fe), manganês (Mn), molibdênio (Mo), boro (B), cloro (Cl), sódio (Na), cobalto (Co), silício (Si) e níquel (Ni)), além de compostos orgânicos formados a partir de ingredientes naturais como esterco de curral, torta de mamona, torta de babaçu e outros subprodutos da agroindústria.
Observação: O item supracitado se refere à prática de adubação a ser adotada do momento do plantio até os 20 (vinte) dias subsequentes.
• Plantio de espécies ornamentais - Considera-se serviços de plantio de espécies ornamentais, o cultivo de exemplares vegetais que por apresentarem em seus anexos, extremidades de boa apresentação estética, acrescentam benefícios ao aspecto visual dos ambientes urbanos e periurbanos.
- O plantio nas ruas deve ser efetuado com a observância de três aspectos fundamentais, a saber: características do local, características das mudas e características do plantio.
- No plantio, a contratada deverá levar em consideração a largura das ruas e calçadas, a posição das redes de fiação elétrica e telefônica, a posição e profundidade das redes de água e esgotos, o afastamento das construções e o tipo de tráfego local, onde todos influem diretamente na determinação do porte da espécie a utilizar, na localização e espaçamento das covas de plantio.
- É no ato do plantio que devem ser observados aspectos como saída e entrada de veículos, postes, caixas de manutenção de redes e bueiros, entre outros, guardando-se as adequadas distâncias de segurança na hora de fazer o posicionamento definitivo da planta.
- Referente ao plantio propriamente dito de espécies arbóreas e arbustivas, é recomendada a utilização de covas com, no mínimo, 50 cm X 50 cm X 50 cm, devendo-se aumentar essas dimensões quanto piores forem às condições físicas ou químicas do solo. A terra para o preenchimento das covas deve ser fértil e, em solos pobres, pode-se usar uma mistura, em partes iguais, de terra de boa qualidade e esterco curtido de curral ou composto orgânico. Uma boa drenagem deve ser assegurada.
As operações que envolvam o plantio de mudas de portes variados devem ser feitas de modo a se evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora adote técnicas apropriadas, sob pena de substituição, tais como:
❖ Proceder a avaliação das condições gerais da muda a ser plantada;
❖ A equipe responsável pela operação deverá realizar o plantio considerando os requisitos ambientais exigidos para cada espécie vegetal;
❖ Deverá ser dado preferência a espécies que apresentem adaptação comprovada as condições edafoclimáticas da região;
❖ A prestadora deverá proceder os serviços de plantio de mudas e vegetais adultos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano.
❖ Os locais de plantio deverão ser definidos pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugeridos pela contratada, passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:
⮚ O vegetal a ser plantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;
⮚ As mudas de árvores ou arbustos não deverão ficar expostos em demasia à ação do vento;
⮚ Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de umidade devidamente controlados;
⮚ As equipes responsáveis pelos serviços deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.
❖ As mudas a serem plantadas deverão começar a ser preparadas com um intervalo mínimo de 3 (três) meses, entre a formação da muda e o plantio, bem como poderão ser adquiridas no comércio local em plenas condições de cultivo, ressaltando a necessidade de adaptação das mesmas .
❖ Após o plantio, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a adaptação do vegetal ao novo local.
❖ A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto plantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.
❖ A contratada deverá proceder a adubação e/ou calagem do terreno onde a ocorrerá o plantio, respeitando recomendações fornecidas através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas as espécies cultivadas.
❖ Os exemplares a ser cultivados deverão sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde serão plantados, sem oferecer risco de se tornarem reservatórios ou vetores de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.
❖ Caso necessário o plantio das espécies vegetais em seus devidos espaços deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.
Observação: Em caso de perda, a Contratada se responsabilizará pela substituição do exemplar.
• Replantio de espécies ornamentais
- Entende-se como replantio a substituição dos indivíduos arbóreos, removidos por práticas de manejo ou controle fitossanitário que se fizerem necessários.
- As operações que envolvam o replantio de mudas de portes variados devem ser feitas de modo a se evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora adote técnicas apropriadas tais como:
❖ Proceder a avaliação das condições gerais da muda a ser replantada;
❖ A equipe responsável pela operação deverá realizar o replantio considerando os requisitos ambientais exigidos para cada espécie vegetal;
❖ Deverá ser dado preferência a espécies que apresentem adaptação comprovada as condições edafoclimáticas da região;
❖ A empresa deverá proceder os serviços de replantio de mudas e vegetais adultos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano.
❖ Os locais de replantio deverão ser definidos pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugeridos pela contratada passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo obedecer os seguintes critérios:
⮚ O vegetal a ser replantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;
⮚ As mudas de árvores ou arbustos não deverão ficar expostos em demasia à ação do vento;
⮚ Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de umidade devidamente controlados;
⮚ As equipes responsáveis pelos serviços deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.
❖ As mudas a serem replantadas deverão começar a ser preparadas com um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre a formação da muda e o replantio ou adquiridas no comércio local em plenas condições de cultivo, ressaltando a necessidade de adaptação das mesmas .
❖ Após o plantio, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a adaptação do vegetal ao novo local.
❖ A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto replantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.
❖ A contratada deverá proceder à adubação ou calagem do terreno onde a ocorrerá o replantio, respeitando recomendações fornecidas através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas as espécies cultivadas.
❖ Os exemplares a ser cultivados deverão sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde serão replantados, sem oferecer risco de se tornarem reservatórios ou vetores de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.
❖ Caso necessário o replantio das espécies vegetais em seus devidos espaços deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.
• Transplantio
- O transplantio ou transplantação é o processo de remoção de uma espécie vegetal de um determinado local em função da não adequação da mesma a situações diversas como clima, profundidade e extensão de raízes, intervenções antrópicas, efeito do clima, vegetação invasora, modificações na paisagem ou estrutura do logradouro de origem.
- As operações que envolvam a relocação de plantas de portes variados devem ser feitas de modo a se evitar o stress ou perda das mesmas, portanto, é de fundamental importância que a prestadora adote técnicas apropriadas tais como:
❖ Proceder a avaliação das condições gerais da árvore ou arbusto a ser transplantado.
❖ A equipe responsável pela operação deverá realizar o transplante considerando as coordenadas geográficas dos locais de origem e destino das mudas transplantadas, tentando atingir um maior grau de conformidade, atendendo assim os requisitos ambientais exigidos para cada espécie de árvore ou de arbusto;
❖ Deverá ser dado preferência a exemplares que apresentem idade pouco avançada e de espécies que possuam maior resistência e tolerância reconhecida ao transplantio;
❖ A empresa deverá proceder os serviços de transplantio de árvores e arbustos considerando a relação entre espécie, clima e época do ano;
❖ O local de transplante deverá ser definida pela equipe técnica do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR, ou sugerida pela contratada passando pela apreciação e aprovação final do órgão citado, devendo obedecer os seguintes critérios:
⮚ O vegetal transplantado deverá ser submetido a uma quantidade de luz solar suficiente;
⮚ A árvore ou arbusto não deverá ficar exposto em demasia à ação do vento;
⮚ Deverão ser mantidos os níveis de pH do solo e de humanidade devidamente controlados;
⮚ As equipes responsáveis pelo transplantio deverão garantir que as plantas tenham espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e das coroas e, como tal, deve ser considerado o tamanho adulto da respectiva árvore ou arbusto que esteja a plantar e se tem ou não espaço suficiente para o correto desenvolvimento.
❖ As árvores e os arbustos que forem transplantados deverão passar por um processo de desmama, que corresponde a uma sangria (corte de raízes laterais), realizada gradativamente e em solo inundado por um período aproximado de 30 (trinta) dias, tendo o cuidado em não afetar as raízes profundas, com o objetivo de reduzir os possíveis impactos provocados no processo de readaptação.
❖ As árvores e os arbustos que foram escavados para serem transplantados num outro local devem ser colocados na terra o mais rápido possível. Devendo-se antes do transporte cobrir o torrão com um material que retenha a umidade – como saco de serrapilheira, turfa, lona ou plástico até o momento da plantação.
❖ Assim que uma árvore ou arbusto é retirado da terra, a equipe envolvida nas operações deverá ser orientada a não deixar que as raízes fiquem expostas à luz solar, ventos e temperaturas extremas. As raízes não devem secar, uma vez que isso pode reduzir o sucesso do respectivo transplante. As árvores e os arbustos devem ficar bem protegidos durante o transporte para o novo local de plantação.
❖ As operações de transplantação de árvores ou de arbustos deverão começar a ser preparadas com cerca de um mês de antecedência.
❖ Após a transplantação, a contratada deverá dispor de um jardineiro que irá ficar responsável pela manutenção diária da planta transplantada por um período médio de 20 (vinte dias), tempo suficiente para a readaptação do vegetal ao novo local.
❖ A empresa deverá garantir a rega periódica da árvore ou arbusto transplantado por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias após o transplante, mesmo em período chuvoso, prevenindo assim transtornos provocados pela incidência de veranico.
❖ A contratada deverá proceder à adubação ou calagem do terreno onde a planta será transplantada, respeitando recomendação fornecida através de análise química do solo do local selecionado para o plantio, ou utilizando formulações comerciais apropriadas ao cultivo da espécie.
❖ O exemplar a ser transplantado deverá sofrer tratos culturais adequados (poda, tratamento fitossanitário com inseticidas, fungicidas ou bactericidas) para garantir um desenvolvimento saudável no espaço onde será plantado, sem oferecer risco de se tornar um reservatório ou vetor de ecto ou endoparasitas que possam vir a infestar outras espécies presentes na região.
❖ Caso necessário o plantio da espécie a ser transplantada deverá ser feita com o auxílio de um suporte mecânico para garantir a estabilidade e o tutoramento da mesma.
❖ Irrigação empregada na fase de implantação - é o trato cultural praticado com o objetivo de fornecer a planta em sua fase vegetativa, um suprimento de água que garanta o seu pleno desenvolvimento atendendo suas necessidades básicas e permitindo o desenvolvimento de seus anexos vegetais. Os métodos a serem aplicados na fase inicial do plantio podem ser:
o Microaspersão – utilizando microaspersores rotativos, espaçados adequadamente de acordo com a exigência de cada espécie (informação esta que deverá ser transmitida pelos técnicos do instituto ou apresentadas pela contratada e analisadas para apreciação dos mesmos) e mangueiras de 1” (uma
polegada) com dimensões adequadas que permitam a distribuição dos microaspersores;
o Irrigação com fita exudativa – rega realizada através da utilização de mangueira confeccionada a base de material flexível, provida de microperfurações que permitam a passagem de água sob pressão suficiente;
o Aspersão - com a utilização de mangueira de pressão acoplada ao caminhão pipa com capacidade mínima do tanque de 5.000 l.
Observação: A Irrigação citada neste item, se refere a rega realizada imediatamente após o plantio, replantio ou transplantio por um período igual ou superior a 20 (vinte) dias subsequentes aos serviços mencionados. Após este período, a irrigação passa a ser considerada como serviço integrante do Lote 3 (IRRIGAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚLICOS POVOADOS COM VEGETAÇÃO ORNAMENTATIVA);
❖ Controle fitossanitário nas mudas a serem cultivadas – é a prática de eliminação de parasitas e patógenos através de técnicas como a poda de folhas, ramos e extremidades afetadas por ectoparasitas e/ou patógenos antes do plantio e a aplicação de defensivos que podem ser fungicidas a base de cobre, inseticidas e acaricidas específicos para as principais pragas incidentes nas espécies ornamentais nativas ou exóticas presentes no município, devidamente registrados no Ministério da Agricultura e no IBAMA.
Observação: Os serviços supracitados fazem referência a práticas de controle fitossanitário adotadas em mudas na fase do pré-plantio até os 20 (vinte) dias que sucedem a implantação. O controle fitossanitário, que deverá ser realizado após o período de adaptação das plantas, deverá ser entendido como um serviço de conservação das espécies que compõem a paisagem urbana.
• Controle fitossanitário das espécies já existentes
- A contatada deverá promover o controle fitossanitário, juntamente com outros tratos culturais, como uma das formas de manejo necessárias à preservação da arborização urbana.
- Apesar da maioria das práticas corretivas poderem ser reunidas e aplicadas conjuntamente, o controle de doenças em árvores públicas deve ter caráter específico, tendo a prestadora que contar com as seguintes medidas de controle:
• Exclusão – prevenção da entrada do patógeno em área isenta, através da produção e plantio de mudas sadias, ou seja, sem patógenos associados;
• Erradicação – prevenção do estabelecimento do patógeno, já introduzido, através de sua eliminação, utilizando práticas de arranquio de tocos e raízes colonizadas e podas de limpeza dos ramos doentes ou parasitados, seguidas de incineração;
• Proteção – prevenção do contato do hospedeiro com o patógeno já introduzido, através da aplicação de produtos protetores ou sistêmicos;
• Imunização – obstáculo ao estabelecimento de relações parasíticas íntimas entre o patógeno e o hospedeiro, através da aplicação de produtos sistêmicos e plantio de espécies resistentes;
• Terapia – cura da planta doente, através da aplicação de fertilizantes para recuperação do sistema radicular e da copa, da aplicação de acondicionadores e corretivos de solo, da aplicação de defensivos agrícolas e de recuperação cirúrgica de raízes e troncos lesados;
• Evasão – uso de táticas de fuga do hospedeiro ao patógeno ou ao ambiente favorável à doença de prevenção pelo plantio em época ou área onde ou quando o inoculo é inefetivo, raro ou ausente;
• Regulação – prevenção da doença pela manipulação do fator ambiente, através da aplicação de calagem, melhoria na drenagem do solo com matéria orgânica, areia ou construção de drenos e adoção de irrigação.
A.3 No que concerne à mão de obra será necessária para o atendimento dos serviços 04 (quatro) equipes. Cada equipe padrão deverá ser composta por:
• 01 (um) encarregado de turma;
• 10 (dez) Jardineiros.
A.4 No que concerne ao transporte para o atendimento dos serviços descritos no certame, cada equipe deverá contar com os seguintes veículos:
• 01 (um) veículo do tipo 3/4 com carroceria coberta, devidamente identificados com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR, e munido de sistema de geomonitoramento. Obs: O ônus com o combustível ficará a cargo da contratante.
• 01 (um) veículo utilitário de médio porte para o transporte de pessoal, devidamente identificados com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR, e munido de sistema de geomonitoramento. Obs: O ônus com o combustível ficará a cargo da contratante.
A.5 Será necessário para o atendimento dos serviços a utilização das seguintes ferramentas e utensílios:
• TESOURA DE PODA
• ALICATE DE PODA
• CAVADOR ARTICULADO
• ALAVANCAS
• ANCINHO
• CHIBANCA
• PICARETA
• FITA ZEBRADA (ROLO)
• CARRO DE MÃO COM PNEU BALÃO 400X400
• CAVADOR SIMPLES COM CABO (01 LÂMINA)
• ESCARIFICADOR
• ESCARIFICADOR DE MÃO
• GADANHO PARA FOLHAS
• GARFO DE MÃO
• PÁ DE MÃO EM CORAÇÃO
• PÁ DE MÃO COM SACHO
• PÁ DE MÃO COM BICO
• PÁ DE CONCHA
• PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA EM Y
• PAZINHA ESTREITA JARDINEIRA
• PENEIRA DE DUAS MÃO
• PENEIRA DE MÃO
• RÁFIA
• RASTELO DE MÃO
• REGADOR ADAPTADO A CABO LONGO
• REGADOR COM CRIVO COMUM
• TESOURA DE PODA CABO LONGO
• ENXADA COM CABO DE MADEIRA DE 2,5 LBS
• BARBANTE
• VASSORÃO
Observação: A empresa deverá adequar os quantitativos utilizados durante o ano e ao mês de acordo com as demandas exigidas no serviço especificado a ser executado.
B) LOTE 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL
• Poda de árvores e arbustos
❖ Considera-se serviços de poda de árvores e arbustos em áreas urbanas e periurbanas as intervenções operacionais aplicadas com técnicas adequadas visando a eliminação de galhos mal formados, apodrecidos ou atacados por pragas e doenças e o desbaste de extremidades vegetais, com o objetivo de promover a estética, o controle fitossanitário e a garantia da estabilidade das espécies arbóreas e arbustivas de pequeno, médio e grande porte concentradas em áreas de relevante ocupação antrópica.
❖ Os serviços deverão ser executados por equipes compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos mecanizados e ferramentas de precisão, apropriados para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.
❖ Os serviços devem seguir as seguintes especificações:
⮚ O serviço de poda de árvores de pequeno e médio porte compreende os serviços de poda, despraguejamento, levantamento e/ou rebaixamento de copa, devendo ser executado em árvores com altura média (não exata) superior a 3 metros e inferior a 6 metros, de espécies variadas, com o recolhimento e a destinação final dos galhos resultantes da poda.
⮚ O serviço de poda de árvores de grande porte compreende os serviços de poda, despraguejamento, levantamento e/ou rebaixamento de copa, devendo ser executada com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta, proporcionando a sua perfeita regeneração.
- Os tipos de poda que deverão ser praticados no exercício do contrato de prestação de serviços a ser firmado com a empresa vencedora da licitação serão:
o PODA DE MANUTENÇÃO: também subentendida como poda de formação de copa, deve ser adotada nas árvores jovens e adultas, visando à manutenção da rede viária. Deverão ser eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa da árvore. Estes galhos podem, em algumas circunstâncias, ter dimensões consideráveis, tornando o trabalho mais difícil. Deve ser dada especial atenção à morfologia da base do galho, onde serão realizados os serviços de formação da arquitetura da copa, retirada de ramos mortos, realização de poda profilática (eliminação de árvores ou ramos doentes, parasitados). Deve ser realizada o mais cedo possível, para evitar cicatrizes muito grandes e desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é uma mutilação, devendo ser executada com cuidado.
o PODA DE CONDUÇÃO: também subentendida como poda de segurança é tecnicamente semelhante à poda de manutenção, com a diferença de ser praticada em galhos normalmente vitais ou não preparados, pela árvore, para o corte. A alternativa para esta eventualidade é o corte em etapas. Na primeira poda, o galho é cortado a uma distância de 50 a 100 cm do tronco. Após um ou mais períodos vegetativos, procede-se à segunda poda, agora junto ao tronco, concluindo a operação de remoção do galho. Indicada para a liberação da rede elétrica, cabos de telefonia, iluminação pública, semáforos e placas de sinalização de vias públicas, ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos.
o PODA DE EDUCAÇÃO: deve-se conhecer o modelo arquitetônico da espécie, considerando, portanto, o futuro desenvolvimento da copa no espaço em que a árvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminados antes que os cortes se tornem muito difíceis.
o PODA DE CONFORMAÇÃO: poda leve em galhos e ramos que interferem em edificações, telhados, iluminação pública, derivações de rede elétrica ou telefônica, sinalização de trânsito, levando-se em consideração o equilíbrio e a estética da árvore.
o PODA DE EMERGÊNCIA: deverá ser empregada para remover partes da árvore que colocam em risco iminente a integridade física das pessoas ou do patrimônio público ou particular, como ramos que se quebram durante chuva ou vento forte. Por seu caráter emergencial, este tipo de poda não observa o padrão de repouso da espécie a que está sendo aplicada.
* A remoção dos ramos deve ser feita com três cortes para evitar que a casca da árvore, abaixo do ramo removido, seja danificada.
* Os cortes devem manter intactos a crista de casca e o calor da base do ramo para que sejam garantidas as condições fisiológicas necessárias para o fechamento do ferimento.
* A queda livre dos ramos podados deve ser evitada, pois pode causar acidente aos transeuntes e danos ao pavimento da rua e do passeio, bem como às redes aéreas, à sinalização e a outros equipamentos urbanos. Para amortecer a queda, devem ser utilizadas cordas amarradas ao tronco da árvore e aos ramos cortados que, guiadas por operadores em terra, conduzirão com segurança esses ramos até o solo.
o PODA COM TESOURA PARA LIVRAR A FIAÇÃO AÉREA: Deverá ser adotada em árvores de médio e grande porte sobre fiação, visando evitar a interferência dos galhos. O ideal é o preparo da árvore desde jovem. Deve ser efetuada de quatro maneiras diferentes, dependendo de cada situação e da espécie que será podada.
⮚ Poda em “V’’: remoção dos galhos internos da copa, que atingem a fiação secundária, energizada ou telefônica, dando aos ramos principais uma forma de V, assim permitindo o desenvolvimento da copa acima e ao redor da rede elétrica.
⮚ Poda em “furo”: manutenção da poda em “V”, com o desenvolvimento da copa acima e ao redor da fiação. É necessária a remoção constante das brotações desenvolvidas ao redor dos fios.
⮚ Poda de formação de copa alta: a copa é direcionada a se formar a cima da rede elétrica. Consiste na remoção dos ramos principais e, ou secundários, que atingem a fiação. Quando existir fiação primária energizada, a formação de copa alta não é possível.
⮚ Poda de contenção de copa: redução da altura da copa, com objetivo de mantê-la abaixo da fiação aérea. Deve ser utilizada principalmente em árvores plantadas sob fiação primária energizada.
⮚ Poda drástica: é considerada poda drástica aquela que apresenta uma das seguintes características:
▪ Remoção total da copa, permanecendo acima do tronco os ramos principais com menos de 1 metro de comprimento nas árvores adultas;
▪ Remoção total de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore;
▪ Remoção total da copa de árvores jovens e adultas, resultando apenas o tronco.
o PODA DE RAÍZES: A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, sendo maiores também os riscos para estabilidade da árvore. Deve-se evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais).
* Quando for inevitável a poda de raiz, esta deve ser aplicada com critério, devido ao risco que apresenta e, imprescindivelmente, acompanhada por um profissional habilitado, sempre observando algumas recomendações básicas:
⮚ Evitar o corte de raiz grossa (com diâmetro entre 10 mm e 20 mm) e raízes fortes (com diâmetro superior a 20 mm). Quanto maior o diâmetro da raiz, mais lenta a regeneração e maior o comprometimento da estabilidade;
⮚ Não eliminar raízes ao redor de toda a árvore. Quanto maior a quantidade de raízes eliminadas, maior o comprometimento da estabilidade;
⮚ Não realizar corte de raízes próximas ao tronco. O corte deve ser realizado a uma distância mínima de 50 cm do tronco da árvore;
⮚ Expor a raiz que será cortada. Antes de realizar o corte, deve ser aberta uma valeta, manual e cuidadosamente, para expor a raiz e permitir a realização de um corte liso, sem danos a quaisquer de suas partes;
⮚ Não realizar o corte de raízes com ferramentas de impacto (facão, machado etc.). O corte de raízes deve ser realizado com serra bem afiada, sendo o primeiro corte na extremidade próxima à árvore e o segundo na outra extremidade;
⮚ Proteger as raízes e o solo do ressecamento. A poda de raiz tem sido empregada para solucionar os transtornos causados pelo afloramento de raízes. No entanto, essa prática deve ser empregada como última alternativa, principalmente por comprometer a estabilidade da árvore, além de diminuir a absorção de água e sais minerais e criar uma área de contaminação que poderá, mais tarde, comprometer toda a estrutura da base da árvore.
❖ A poda das árvores somente será executada após a análise dos aspectos físico e morfológicos, a regeneração e a melhor arquitetura (desenho da copa) para cada espécie definida pelo representante do IMPUR ou a partir de recomendação dos técnicos da contratada após autorização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana.
⮚ Não poderão ser realizadas podas de 2/3 da copa da árvore, salvo nos casos de poda de emergência ou poda drástica com motivo justificado.
⮚ prazo para a realização da poda de manutenção (poda realizada após a poda de condução) será estipulado posteriormente, por um representante do IMPUR.
⮚ A aferição dos serviços de podas de árvores será realizada pelo IMPUR, através de seu representante.
• Supressão vegetal
- Prática da erradicação de espécies vegetais de pequeno, médio e grande porte realizada através do corte, quando estas se encontrarem atacadas por pragas e doenças, após esgotadas todas as tentativas de controle fitossanitário, como também aquelas que apresentarem risco de tombamento por possuírem um mínimo vínculo de agregação com o solo ou que, por motivos técnicos, em função de fatores como morte completa, perda total de estabilidade ou ataque parasitário severo previamente diagnosticado, tenham que ser eliminadas.
Observação: Nesses casos a empresa deverá arcar com a substituição do exemplar suprimido.
❖ O serviço de supressão de árvores de grande porte devem ser executados, utilizando-se os equipamentos da empresa contratada e por equipes compostas por profissionais treinados, munidos de equipamentos mecanizados e ferramentas de precisão apropriadas para a atividade e sob a supervisão rigorosa dos técnicos que compõem a equipe de fiscalização do Instituto Municipal da Paisagem Urbana – IMPUR.
❖ A equipe estimada para execução de supressão de árvores de pequeno, médio e grande porte é composta de: motorista, agentes de jardinagem, jardineiro, operador de moto serra, operador de moto poda, caminhão com guindaste hidráulico e cesto aéreo, moto serra e moto poda, bem como as ferramentas auxiliares de trabalho necessárias ao bom desempenho dos serviços.
❖ A queda livre dos ramos e anexos vegetais removidos deve ser evitada, pois pode causar acidente aos transeuntes e danos ao pavimento da rua e do passeio, bem como às redes aéreas, à sinalização e a outros equipamentos urbanos. Para amortecer a queda, devem ser utilizadas cordas amarradas ao tronco da árvore e aos ramos cortados que, guiadas por operadores em terra, conduzirão com segurança esses ramos até o solo.
❖ Tanto no serviço de poda como de supressão deve-se levar em consideração: altura mínima e máxima da árvore; dificuldade no trânsito; visibilidade das placas de sinalização; semáforos e iluminação.
- O foco das atividades estará voltado para o reestabelecimento visual da estrutura arbórea dos logradouros situados em áreas urbanas e periurbanas através de podas corretivas, de formação, de emergência e para o controle fitossanitário (retirada de parasitas) e a remoção de exemplares mortos e com risco de queda.
- A meta é atender nos primeiros 6 (seis) meses a contar da contratação, no mínimo 70% (setenta por cento) dos logradouros públicos com reais necessidades de intervenções paisagísticas.
- No que concerne à mão de obra, serão necessárias 08 (oito) equipes para a execução dos serviços, sendo 02 (duas) noturnas e 06 (seis) diurnas Cada equipe padrão para execução dos serviços de poda e supressão de árvores, será composta por:
✓ 02 (dois) operadores de motosserra;
✓ 03 (três) ajudantes;
✓ 01 (um) encarregado de turma.
✓ 01 Motorista com habilitação categoria D e treinamento comprovado para a operação de implemento do tipo Munck com cesto aéreo acoplado.
- No que concerne ao transporte, será necessário para o atendimento dos serviços, que cada equipe possua em sua frota:
✓ 01 (um) caminhão do tipo Munck, com lança de altura mínima de 15 (quinze) m, adequado para o transporte de funcionários, munido de tecnologia GPS, dispondo de ferramenta de controle através de geomonitoramento (GPS) on line e cesto aéreo duplo acoplado, com plotagem informativa, conforme modelo a ser apresentado pelo IMPUR.
✓ Obs: Cada equipe deverá contar com 01 (um) implemento triturador de resíduos vegetais de grosso calibre com potência mínima de 85 hp, móvel acoplável a caçamba.
- No que concerne aos equipamentos, será necessário para o atendimento dos serviços, que cada equipe deverá possuir o seguinte quantitativo de equipamentos:
✓ 01 (uma) "motosserra florestal sabre de 28"", potência 5,2 kw/7,1 hp e torque de 93,6 cm³/5,7 pol³"
✓ 01 (uma) “motosserra com potência mínima de 3,9 kw, cilindrada de 72,2 cm³ com corrente de 1,6 mm - 3/8" e sabre de 50 cm
✓ 01 (uma) "motosserra semi-profissional sabre de 50 cm, potência mínima de 2,3 kw, cilindrada de 45,4 cm³ com corrente de 1,6 mm - 3/8"
✓ 01 (uma) "motopoda com potência mínima de 1,4 kw, cilindrada de 36,3 cm³, com corrente de 1,1 mm, 3/8"" picco micro mini e sabre de 30 cm"
✓ 01 (um) andaime com 20 peças
✓ 05 (cinco) serrotes de poda
✓ 03 (três) machados
✓ 04 (quatro) tesouras de poda com cabo longo
✓ 01 (uma) escada de alumínio com três lances
✓ 20 (vinte) m de corda de nylon de 2"
✓ 20 (vinte) m de corda de nylon de 1"
✓ 05 (cinco) facões rabo de galo
✓ 05 (cinco) vassourões
5 – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO (LOTES 01 E 02)
5.1 A coleta e a destinação e/ou beneficiamento dos resíduos provenientes dos serviços será de responsabilidade da Contratada, devendo esta atender à legislação (Lei nº 12.305/2010) e Normas Técnicas em vigor, objetivando tornar a atividade sustentável. Nesse caso, os resíduos deverão passar por um processo de trituração, visando reduzir a sua granulometria, tornando possível o seu aproveitamento na confecção de subprodutos de aplicabilidade na geração de energia, na transformação em composto orgânico retornável as atividades agrícolas, dentre outros.
5.2 Consta no planejamento das atividades do IIMPUR, a produção de mudas de espécies ornamentais em parceria com instituições de pesquisa, ensino e extensão, onde serão utilizados como substrato, o material oriundo da maturação dos resíduos das atividades de poda e supressão vegetal.
5.3 Os resíduos serão preferencialmente utilizados pelo IMPUR. Em caso de não utilização pelo Instituto ou havendo material excedente, a Contratada poderá explorar economicamente os resíduos na reutilização em programas de geração de energia renovável ou empregando outras alternativas sustentáveis.
5.4 Uma vez havendo reutilização dos resíduos pela Contratada, será abatido 50% do valor auferido no reaproveitamento do resíduo, quando do pagamento mensal. Para tanto, deverá ser exigido plano de gerenciamento de resíduos, constando as alternativas de aproveitamento do material gerado nas operações de campo, devendo a Contratada apresentar relatórios informando os quantitativos diários de material removido.
6 – PRAZOS
6.1. Os quantitativos totais expressos são estimados e representa a previsão do órgão requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses. Os lotes do presente termo de referência não necessariamente serão contratados na sua integralidade.
6.2. A Contratada executará os serviços através de mão-de-obra qualificada, observando os critérios de qualidade técnica, prazos e custos.
6.3. Os serviços objeto contratual serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração Pública, por documento próprio de ordem de serviço, e a execução será nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.4. A ata de registro de preços é um compromisso de fornecimento dos objetos firmado pelo licitante vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades assumidas.
6.5. O licitante titular da ata de registro de preços, após a homologação será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a ata de registro de preços.
6.6 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, podendo o contrato originário da Ata de Registro de Preço ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
6.7 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem justificativa por escrito e aceita pelo IMPUR, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura do contrato, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
6.8 O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.
6.9 O IMPUR, obedecida a ordem de classificação, convocará o licitante titular da ata de registro de preços para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação, assinar o Contrato, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
6.10 A Contratada deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas certidões, uma vez expirada a validade, e encaminhando-as ao IMPUR (Superintendência de Administração e Finanças -SAF).
6.11 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública (Estadual, Distrital ou Municipal) poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada ao Instituto Municipal da Paisagem Urbana, nos termos do §1º do art. 22º do Decreto n.º 7892/2013.
6.12 Caberá ao órgão gerenciador, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da adesão solicitada pelo “Carona”, desde que a adesão não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas entre o IMPUR e a empresa licitante titular da ata de registro de preços.
6.13 O licitante titular da ata de registro de preços, caso aceite prestar os serviços ao “Carona”, firmará por escrito declaração ao IMPUR, comprometendo-se que não haverá prejuízos nas obrigações anteriormente assumidas com o IMPUR.
6.14 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme determina o §3º do art. 22º do Decreto n.º 7892/2013.
6.15 O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme determina o §4º do art. 22º do Decreto n.º 7892/2013.
6.16 O Contrato a ser firmado com o licitante titular da ata de registro de preços terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, bem como pelo Decreto Federal n.º 7.892/2013.
6.17 Farão parte integrante do Contrato, uma vez celebrado, a proposta e seus anexos, independentemente de transcrição.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação de habilitação será apresentada com as folhas dos documentos numeradas em sequência, da primeira à última, porém, este não será requisito para inabilitação da licitante participante, apresentada em original ou em qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx, membro da Comissão ou publicação em órgão de imprensa oficial, excetuando-se os emitidos pela Internet, cuja validação esteja condicionada a sua verificação no respectivo sítio, que poderão ser apresentados em cópia simples, os seguintes documentos:
7.2 Relativa à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, com todas suas alterações posteriores, devidamente
registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício e do contrato social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3 Relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
da União;
a) Fazenda Pública Federal, mediante apresentação da:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
• Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros – CND/INSS;
• Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011), extraída do site xxx.xxx.xxx.xx.
b) Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação da:
• Certidão Negativa de Débitos;
• Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa do Estado;
c) Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da:
• Certidão Negativa de Dívida Ativa relativos aos tributos ISS e TLVF;
• Certidão Negativa de Débitos;
• Alvará de Localização e Funcionamento, referente à sede da licitante.
7.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada a sede da empresa, comprovando que possui habilitação para o desempenho de atividades compatíveis com o objeto do certame e com a indicação de responsável técnico, que deverá ser engenheiro agrônomo.
b) Quanto ao vínculo do responsável técnico com a empresa, poderá ser comprovado do seguinte modo:
• Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e das provas de recolhimento das obrigações sociais (FGTS e INSS) relativas ao último mês anterior à data da apresentação da proposta;
• Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial;
• Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviços, vigente na data da apresentação da proposta, comprovando, ainda, o registro do responsável técnico da licitante junto ao CREA; ou
• Comprovação do licitante de que irá dispor em seu corpo técnico, o referido profissional.
Obs: em caso de futura disponibilidade do profissional, a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo referido profissional, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar nome completo e número do CREA do profissional, informando que este irá integrar o corpo técnico da
licitante caso esta seja declarada vencedora do certame. Juntamente com a declaração, deverá ser apresentado documentos que comprovem a qualificação. Quando da assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não possua o referido profissional indicado, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
c) Declaração da licitante indicando o responsável técnico pela execução do objeto desta licitação, caso lhe seja adjudicado, vedada sua substituição até o final do contrato, salvo prévia e escrita anuência do IMPUR e desde que o substituto possua experiência profissional equivalente ou superior ao do substituido;
d) Declaração expressa do Responsável Técnico que concorda com sua inclusão na responsabilidade dos serviços objeto deste certame;
e) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo engenheiro agrônomo devidamente registrada no CREA;
f) Comprovação de que o licitante possui no seu quadro permanente ou contratado de prestação de serviços, Técnico em Segurança do Trabalho registrado no Ministério de Trabalho e Emprego – MTE.
g) Quanto ao vínculo do Técnico em Segurança do Trabalho, poderá ser comprovado do seguinte modo:
• Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e das provas de recolhimento das obrigações sociais (FGTS e INSS) relativas ao último mês anterior à data de apresentação da proposta;
• Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social e aditivos, se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial;
• Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviços, vigente quando da data da apresentação da proposta; ou
• Comprovação do licitante de que irá dispor em seu corpo técnico, o referido profissional.
Obs: Em caso de futura disponibilidade do profissional, a licitante deverá apresentar declaração formal, assinada pelo referido profissional, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar nome completo e número do registro profissional, informando que este irá integrar o corpo técnico da licitante caso esta seja declarada vencedora do certame. Juntamente com a declaração, deverá ser apresentado documentos que comprovem a qualificação. Quando da assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não possua o referido profissional indicado, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA da Licitante relativo a elaboração e execução de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em cumprimento a Lei nº 12.305/2010;
i) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa juridica de direito público ou privado, de realização de poda em situação de risco de proximidade com rede elétrica energizada, decorrente da realização de poda de conformação.
7.5 Relativa a habilitação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, assinados por profissional competente e pelos diretores da empresa,
vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico- financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
De Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 Os índices serão obtidos pelas fórmulas:
1 - Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante ≥ 1,00
b) As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado assim como as demonstrações contábeis e as demais empresas deverão apresentá-lo, através da cópia extraída do Livro Diário devidamente arquivado no órgão competente, assinado por xxxxxxxx com registro no CRC e pelo sócio gerente, incluindo o termo de abertura e encerramento;
c) A Proponente deverá apresentar comprovação através do seu balanço anual de possuir Patrimônio Líquido mínimo, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do orçamento estimado do objeto desta licitação;
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua sede, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação;
7.6 Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, após a solicitação que deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço, acompanhada da cópia do contrato e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, nos termos do artigo 29, da Lei nº 8.666/93, bem como a comprovação do recolhimento do INSS e do FGTS dos empregados que prestaram serviços, relativa ao mês anterior à solicitação. Ressaltando que, em caso de pendência, ficará suspenso o pagamento até a efetiva comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e referido recolhimento do INSS e do FGTS.
a) A Nota Fiscal/Fatura, acima referida, deve apresentar os itens de forma discriminada quanto as quantidades executadas e preços;
b) As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação dos referidos documentos;
c) Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de cumprimento do serviço.
8.2. O prazo para o pagamento será contado a partir da data em que for protocolada a Nota Fiscal/Recibo, após o devido atesto pelo responsável designado pela Contratante;
8.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em conta da Contratada, a ser informada na proposta;
8.4 Em nenhuma hipótese será admitido pagamento de qualquer valor a título de antecipação, para execução do objeto.
9 – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização. Podendo para isso:
a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
b) Solicitar sempre que possível que um preposto da Contratada o acompanhe até o local da fiscalização quando forem notadas falhas na prestação do serviço;
c) Examinar se os funcionários da Contratada estão usando os equipamentos de proteção individual e coletiva e se as ferramentas e máquinas usadas pela Contratada atendem ao padrão legal.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
9.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, deverá ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
9.4. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
9.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente credenciadas.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas para obtenção do objeto deste Termo de Referência, correrão por conta de dotação orçamentária a ser definida posteriormente por esta Administração, ressalvada a obrigatoriedade da garantia e exigência apenas do contrato ou outro instrumento hábil, conforme preceitua o artigo 7º, §2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a contratada:
11.1. Realizar os serviços conforme determinações deste Termo de Referência;
11.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato a ser firmado entre as partes;
11.3. Estar em contato direto com o Contratante durante a execução dos serviços para troca de informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos, assim como para sanar qualquer dúvida e resolver qualquer problema relativo aos serviços prestados;
11.4. Responsabilizar-se pela realização de todas as fases dos serviços constantes deste termo e de todos aqueles que oferecerem em sua proposta, mediante a coordenação de responsável técnico (Engenheiro Agrônomo), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Inclusive emitindo e efetuando o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada no CREA;
11.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que vierem a sofrer acidentes do trabalho.
11.6. Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário;
11.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar o Contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar ao IMPUR, ou a terceiros, quando na execução dos serviços descrito neste Termo;
11.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato a ser firmado entre as partes, sem prévio consentimento, por escrito, da Contratante;
11.9. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados;
11.10. Facilitar a fiscalização da Administração quando da prestação do serviço;
11.11. Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a Contratada a existência de serviço prestado de forma deficiente ou que não atenda as especificações do Termo de Referência. Além de que as despesas necessárias para correção ocorreram por conta da Contratada;
11.12. Informar previamente, com prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, objeto deste termo, que atinja direta ou indiretamente o Contratante;
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever da Contratante:
12.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
12.2. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, através de servidor designado para o acompanhamento dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura
existentes na execução do serviço, notificando à Empresa sobre as irregularidades, determinando prazo para a regularização das falhas observadas;
12.3. Comunicar à Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionada com a contratação do objeto deste Termo;
12.4 Verificar a regularidade fiscal da Contratada, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;
12.5. Atestar os documentos fiscais, acompanhadas das faturas pertinentes, para liquidação e pagamento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos estabelecidos.
12.6. Aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso da Contratada não cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e demais condições pactuadas no contrato.
13 - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da ata a ser registrada, admitida revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
13.2. Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
13.3. Caso o preço registrado seja superior à média de preços de mercado, o órgão gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução dos preços registrados, de forma a adequá-los ao mercado.
13.4. Todas a alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas quando da celebração do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, de acordo com o previsto no art. 65,§1º da Lei nº 8.666/93.
15 - DA RESCISÃO
15.1. O IMPUR poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições estabelecidas na minuta do contrato, das quais:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, Da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 15.1;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
16 – DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a licitante Contratada à multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor global previsto no contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou irregularidade.
16.2. Além da multa aludida no item 16.1, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que ensejarem a sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b”.
16.4. As sanções previstas nos alíneas “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas às empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17 – DAS SUBCONTRATAÇÕES
17.1. Qualquer subcontratação deverá ser precedida da previa autorização da contratante, não podendo em nenhuma hipótese extrapolar 30 (trinta)% do total do contrato.
18 – FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
São Luís - MA, 09 de abril de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Superintendente de Intervenção Paisagística Urbana – SINPUR/IMPUR
Autorizo o Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Instituto Municipal de Paisagem Urbana – IMPUR
ANEXO 01 – MODELO DA PROPOSTA
PLANILHA N° 1
NOME DA EMPRESA PROPONENTE ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE TELEFONE DA PROPONENTE
EMAIL DA PROPONENTE
Planilha de custo do serviço de plantio e manutenção de espécies ornamentais em logradouros públicos
1. Custo
1.1 Serviço
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE PREVISÃO MÁXIMA DE EQUIPE | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
Equipe padrão para o plantio e manutenção de espécies ornamentais | 01 | 04 | ||
Locação de veículo do tipo ¾ com carroceria coberta | 01 | 02 | ||
Locação de veículo utilitário de médio porte para o transporte de pessoal | 01 | 02 | ||
Custos com mão de obra para o transporte de pessoal e equipamento (motoristas) - Turno Diurno | 01 | 04 | ||
TOTAL | R$ |
Obs: Tendo em vista tratar-se de serviço de natureza contínua, os valores a serem preenchidos pelo proponente já devem englobar os encargos sociais, conforme Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.
ANEXO 02 – MODELO DA PROPOSTA
PLANILHA N° 2
NOME DA EMPRESA PROPONENTE ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE TELEFONE DA PROPONENTE
EMAIL DA PROPONENTE
Planilha de custo do serviço de manutenção e conservação de espécies arbóreas através dos serviços de poda e supressão vegetal
1. Custo
1.1 Serviço
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE PREVISÃO MÁXIMA DE EQUIPE | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
Equipe padrão para a realização de serviços de poda e supressão (Turno Diurno) | 01 | 06 | ||
Equipe padrão para a realização de serviços de poda e supressão (Turno Noturno) | 01 | 02 | ||
Custos com locação de veículo do tipo Munck com lança de alcance mínimo de 15 (quinze) m e cesto aéreo acoplável | 01 | 06 | ||
Custo com equipamentos para a realização de serviços de poda e supressão | 01 | 06 | ||
Custos com motorista e operador de veículo do tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno Diurno) | 01 | 06 |
Custos com motorista e operador de veículo do tipo munck com cesto aéreo acoplável (Turno Noturno) | 01 | 02 | ||
Custo com trituração de resíduos de poda | 01 | 01 | ||
TOTAL | R$ |
Obs: Tendo em vista tratar-se de serviço de natureza contínua, os valores a serem preenchidos pelo proponente já devem englobar os encargos sociais, conforme Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.
ANEXO II MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº /2015, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. /2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 147/2014; ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2015
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
ANEXO II MODELO “C”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2015
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os
seus termos.
Local, de de 2015
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III - MINUTA “A”
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
PROCESSO Nº. 260 - 12/2015
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº. 44.406/2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseado no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos.
I – Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Central Permanente de Licitação - CPL, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX., CEP: 65074-199 e CNPJ sob nº. 06.307.102/0001-30, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº SSPMA e CPF/MF sob o n. º , a saber:
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como as propostas das empresas vencedoras do certame.
Esta Ata de Registro de Preços e as futuras contratações obedecerão ao disposto no Decreto nº 44.406/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito municipal.
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Central Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Central Permanente de Licitação - CPL, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a Central Permanente de Licitação - CPL.
A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 7892/2013 e Municipal nº 44.406/2013.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
São Luís, de de 2015.
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MÁDISON XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente CPL/PMSL
NOME/CARGO/R.G./CPF REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
ENCARTE
LOTE 01
1º LUGAR: Empresa: , CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede à , São Luís (MA), representada neste ato pela Sr.
, CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX SSPMA.
LOTE 02
1º LUGAR: Empresa: , CNPJ nº XXXXX/0001-XX, com sede à , São Luís (MA), representada neste ato pela Sr.
, CPF nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX SSPMA.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO “B”
CONTRATANTE:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.500.161/0001-68, situada à Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx XxXxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representado por seu Presidente, [nome do representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado [endereço], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:
[Nome da Empresa], [qualificação da empresa], inscrita no CNPJ sob nº. [número], Inscrição Estadual sob nº. [número] com sede [endereço], neste ato representado por seu [Nome do Representante] [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade nº [número] expedia [órgão expedidor] e inscrito no CPF sob o n° [número], residente e domiciliada na(o) [endereço], na cidade de São Luís/MA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente contrato para a execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do município de São Luís, baseada no cultivo e manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos, mediante as condições narradas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação e conservação da estrutura paisagística urbana e periurbana do Município de São Luís, baseada no cultivo e
manutenção de espécies vegetais de uso ornamental em logradouros públicos. Tais serviços serão divididos em 02 (dois) lotes específicos, listados a seguir:
C) Lote 01 - PLANTIO E MANUTENÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS;
D) Lote 02 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES ARBÓREAS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO VEGETAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO SERVIÇO
2.1 Os serviços serão executados conforme Termo de Referencia e Projetos Básicos do Processo Administrativo nº 260.012/2105.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a contratada:
3.1. Realizar os serviços conforme determinações deste Termo de Referência;
3.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato a ser firmado entre as partes;
3.3. Estar em contato direto com o Contratante durante a execução dos serviços para troca de informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos, assim como para sanar qualquer dúvida e resolver qualquer problema relativo aos serviços prestados;
3.4. Responsabilizar-se pela realização de todas as fases dos serviços constantes deste termo e de todos aqueles que oferecerem em sua proposta, mediante a coordenação de responsável técnico (Engenheiro Agrônomo), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Inclusive emitindo e efetuando o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada no CREA;
3.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que vierem a sofrer acidentes do trabalho.
3.6. Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário;
3.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no sentido de indenizar o Contratante devido acidentes ou eventuais prejuízos, que seus empregados ou sócios vierem causar ao IMPUR, ou a terceiros, quando na execução dos serviços descrito neste Termo;
3.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato a ser firmado entre as partes, sem prévio consentimento, por escrito, da Contratante;
3.9. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados;
3.10. Facilitar a fiscalização da Administração quando da prestação do serviço;
3.11. Adotar medidas saneadoras quando a Administração notificar a Contratada a existência de serviço prestado de forma deficiente ou que não atenda as especificações do Termo de Referência. Além de que as despesas necessárias para correção ocorreram por conta da Contratada;
3.12. Informar previamente, com prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, objeto deste termo, que atinja direta ou indiretamente o Contratante;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever da Contratante:
4.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
4.2. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, através de servidor designado para o acompanhamento dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes na execução do serviço, notificando à Empresa sobre as irregularidades, determinando prazo para a regularização das falhas observadas;
4.3. Comunicar à Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionada com a contratação do objeto deste Termo;
4.4 Verificar a regularidade fiscal da Contratada, conforme o artigo 29, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento;
4.5. Atestar os documentos fiscais, acompanhadas das faturas pertinentes, para liquidação e pagamento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos estabelecidos.
4.6. Aplicar as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso da Contratada não cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços e demais condições pactuadas no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização. Podendo para isso:
a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
b) Solicitar sempre que possível que um preposto da Contratada o acompanhe até o local da fiscalização quando forem notadas falhas na prestação do serviço;
c) Examinar se os funcionários da Contratada estão usando os equipamentos de proteção individual e coletiva e se as ferramentas e máquinas usadas pela Contratada atendem ao padrão legal.
5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
5.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, deverá ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
5.4. A Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
5.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e em toda a área abrangida pelo serviço, por pessoas devidamente credenciadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, após a solicitação que deverá ser protocolada até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço, acompanhada da cópia do contrato e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, nos termos do artigo 29, da Lei nº 8.666/93, bem como a comprovação do recolhimento do INSS e do FGTS dos empregados que prestaram serviços, relativa ao mês anterior à solicitação. Ressaltando que, em caso de pendência, ficará suspenso o pagamento até a efetiva comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e referido recolhimento do INSS e do FGTS.
a) A Nota Fiscal/Fatura, acima referida, deve apresentar os itens de forma discriminada quanto as quantidades executadas e preços;
b) As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da reapresentação dos referidos documentos;
c) Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de cumprimento do serviço.
6.2. O prazo para o pagamento será contado a partir da data em que for protocolada a Nota Fiscal/Recibo, após o devido atesto pelo responsável designado pela Contratante;
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em conta da Contratada, a ser informada na proposta;
6.4 Em nenhuma hipótese será admitido pagamento de qualquer valor a título de antecipação, para execução do objeto.
6.5. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX).
6.6. As despesas decorrentes para a obtenção do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
UO: xxxxxxxxxx
Programa Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxx Elemento de Despesa: xxxxxxxxx/xxxxxxxxx Fonte de Recurso: xxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser prorrogado o contrato por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
7.2. O IMPUR poderá rescindir o Contrato desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas
no seu artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e nas condições estabelecidas na minuta do contrato, das quais:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1º do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, Da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 15.1;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a licitante Contratada à multa de mora correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor global previsto no contrato, enquanto perdurar o descumprimento ou irregularidade.
8.2. Além da multa aludida no item 16.1, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
e) Advertência;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos que ensejarem a sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b”.
8.4. As sanções previstas nos alíneas “c” e “d” poderão, também, ser aplicadas às empresas que, em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
d) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA NONA – DAS SUBCONTRATAÇÕES
9.1 Qualquer subcontratação deverá ser precedida da previa autorização da contratante, não podendo em nenhuma hipótese extrapolar 30 (trinta)% do total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES
10.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços objeto contratual serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração Pública, por documento próprio de ordem de serviço, e a execução será nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.2 A Contratada deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação, renovando as respectivas certidões, uma vez expirada a validade, e encaminhando-as ao IMPUR (Superintendência de Administração e Finanças -SAF).
11.3 Fazem parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o
julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas, a proposta e seus anexos, independentemente de transcrição.
11.4 Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito do Contratante e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e excluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo Contratante, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim de acordo em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, em presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
São Luís – MA, XX de XXX de 2015.
INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA – IMPUR
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
EMPRESA XXXXXXXXXXX “REPRESENTANTE” CONTRATADA
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
Autorizado por esta ASSJUR:
São Luís, 09/04/02015.