CONTRATO 163/2022 SEMED
CONTRATO 163/2022 SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 008/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Dália, esquina com a Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na XX Xxxxxx, x/x XX 000 XX 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa J.B.C.M EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ:
12.095.200/0001-54, xxx@xxxxxxx.xxx.xx, , localizada na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 4870823 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0. Xxxxxx 00, Xx 00, xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS TÉCNICOS E LICENÇAS DE AQUISIÇÃO PERPÉTUA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO ESCOLAR E DIREITO DE USO, POR TEMPO DETERMINADO, DE SISTEMA DE PROTOCOLOS E PROCESSOS PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTARÉM, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
SOLUÇÃO 1 – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ESCOLAR | |||||
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E LICENÇAS | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor unit. Médio R$ | Valor Total R$ |
1 | Dispositivo eletrônico para registro de presença por meio de autenticação da face, com sistema web de transmissão cloud e gerenciamento. | UND | 197 | R$ 7.450,00 | R$ 1.467.650,00 |
2 | Prestação de serviços de instalação de cabeamento elétrico e de rede de dados, delimitação de posicionamento, instalação e configuração dos dispositivos. | UND | 197 | R$2.100,00 | R$ 413.700,00 |
3 | Licença de aquisição perpétua de sistema informatizado, por aluno, para gerenciamento dos dados relativos à presença registrada nos dispositivos de autenticação da face e à educação municipal, com acesso via web, aplicação mobile para comunicação e consultas. | UND | 65.000 | R$ 16,75 | R$1.088.750,00 |
4 | Licença de aquisição perpétua de sistema informatizado, por servidor, para modulação e gerenciamento dos dados relativos à presença registrada nos dispositivos de autenticação da face, com acesso via web, aplicação mobile para registros, justificativas e consultas. | UND | 6.200 | R$ 38,40 | R$ 238.080,00 |
SERVIÇOS DE TREINAMENTO E SUPORTE ( mensalmente) | |||||
5 | Prestação dos serviços de treinamento, suporte técnico, atualizações, integrações, customizações, hospedagem, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, presencial e remotamente, e envio de alertas por e-mail, notificação push e mensagens de texto para celular de forma automática e em quantidade ilimitada. | MES | 12 | R$ 39.400,00 | R$ 472.800,00 |
• CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS A SEREM CONTEMPLADAS EM SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR.
SOLUÇÃO 1 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ESCOLAR |
ITEM 1 |
1. Permitir a identificação por autenticação da face, de cartão de aproximação RFID (125 kHz) e de senha. |
2. Capacidade mínima para armazenamento de 2.000 (duas mil) faces, 10.000 (dez mil) cartões e 100.000 (cem mil) registros. |
3. Display colorido sensível ao toque de no mínimo 03 (três) polegadas. |
4. Tempo de identificação menor que 02 (dois) segundos. |
5. Comunicação TCP/IP com API REST embarcada e USB para download de registros e download/upload de usuários. |
6. Função de configuração Servidor Web para envio de registros diretamente pela web, configurando IP servidor, porta, usuário, senha e intervalo. |
7. Interface de comunicação Ethernet 10/100 Mbps com protocolo TCP-IP puro, sem utilização de conversores. |
8. Firmware embarcado com API REST diretamente ao Software Web. |
9. Função de atualização de data e hora pelo Servidor Web. |
10. Modos de verificação 1:1 e 1:N. |
11. Possuir no mínimo 02 (duas) câmeras e 04 (quatro) LEDS para melhor dimensionamento e potencialização do reconhecimento da face. |
12. Sistema óptico infravermelho que proporcione facilidade de identificação de uma grande variedade de ambientes e condições de luminosidade. |
13. Função para configuração e ajuste manual: a. de foco das câmeras; b. de exposição de luz. |
14. Função para configuração da qualidade de leitura, reconhecimento e cadastro da face. |
15. Suporte para fixação em parede de pelo menos 40º (quarenta graus) com placa de identificação confeccionada em alumínio composto (ACM) ou policloreto de vinil (PVC). |
16. Confirmação de reconhecimento luminosa e sonora por voz em língua portuguesa. |
17. Capacidade para operar em temperaturas ambientes entre 0º (zero graus) e 45°C (quarenta e cinco graus). |
18. Capacidade para operar em níveis de umidade do ar entre 20% (vinte por cento) e 80% (oitenta por cento). |
19. Capacidade de funcionamento online com conexão de internet inferior a 100 Kbps. |
20. Possibilitar o cadastro e registro da frequência de pessoas com deficiência. |
21. Fonte de alimentação 12 VDC/1,5ª – Bivolt. |
22. Manual de instruções em língua portuguesa a respeito do modo de operação do equipamento e da realização dos cadastros. |
23. Software Web de gerenciamento embarcado com auto atualização automática via FTP e HTTP para que assim que houver uma nova versão, o sistema se atualize sem intervenção humana. |
24. Coleta e envio de registros de forma manual e automática, que funcione em modo de background de modo simultâneo entre vários dispositivos. |
25. Capacidade de transferência de 100.000 (cem mil registros) coletados por segundo com compressão de dados. |
26. Autostart na falta de conexão à internet ou recuperação de falhas. |
27. Painel de monitoramento Web com georreferenciamento das condições operacionais dos dispositivos em tempo real, apontando eventuais erros ou indisponibilidades (online ou offline) por unidade, como, mal funcionamento da rede, falhas, problemas de leitura e envio, período sem sincronismo, quantidade de mensagens de texto enviadas, quantidade de registros coletados, data e hora do último ping, incluindo o registro de histórico para análise. |
28. Permitir a emissão de relatório de inconsistência das informações ou dados corrompidos. |
29. Ser capaz de testar a taxa de transmissão de sua conexão e estabelecer uma velocidade de transmissão mais adequada àquela situação. Se durante a conexão a taxa de transmissão variar, o sistema deve se auto ajustar calibrando a sua forma de transmissão. |
30. O software deve trabalhar de forma online e offline, bem como deve estar preparado para possíveis quedas de conexão e com o servidor central, devendo trabalhar continuamente de forma offline. Assim que a conexão for restabelecida, os dados deverão ser sincronizados e atualizados de forma automática. |
31. Permitir o bloqueio automático de registros em horários programados. |
32. Possibilitar a configuração dos dispositivos (adicionar, alterar ou remover) por meio do sistema web, via browser, fazendo a leitura e a aplicação em seu ambiente. |
33. Realizar o backup automático dos templates. |
34. Realizar de forma manual e automática a limpeza dos templates não utilizados diariamente. |
35. Permitir o envio automático dos registros para um servidor pré-configurado, podendo ser periódico com o tempo configurável ou em tempo real, com validação por usuário e senha, aguardando a resposta do servidor a cada envio para confirmação da operação. |
36. Permitir a configuração das informações do servidor no dispositivo para que haja a comunicação, configurando e armazenando URL válida sob o protocolo HTTP, identificação do coletor e senha de acesso ao servidor para que o servidor possa identificar o dispositivo que está enviando os dados por meio do usuário e verificar se o dispositivo está autorizado a enviar registros por meio da senha. |
37. Função de envio automático no dispositivo por meio de configuração do tempo de envio dos registros armazenados no mesmo, podendo ser configurado se o dispositivo deverá ou não apagar os registros após o envio, com parâmetros de intervalo de envio e apagar após envio, permitindo a visualização, se houver, da mensagem de erro da última tentativa de envio de registros. |
38. Fluxo de configuração: informar os dados de configuração, endereço, usuário, senha, intervalo e apagar após envio; salvar os dados de configuração; testar a configuração; enviar os dados de usuário, senha, intervalo e apagar após envio para o endereço do servidor; exibir retorno de teste; e, sair da configuração. |
39. Fluxo de envio de registros: obter os registros armazenados no dispositivo; obter parâmetros de endereço, usuário, senha, intervalo e apagar após envio; montar estrutura de dados contendo os registros (matrícula e hora), usuário e senha; enviar os dados para o servidor; aguardar retorno da requisição; se sucesso, apagar os registros enviados do dispositivo, se configurado; se falha, gravar o motivo da falha da última requisição no dispositivo. |
ITEM 2 |
40. A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços de instalação, configuração e ativação dos dispositivos, provendo o cabeamento de comunicação de rede de dados e alimentação de energia elétrica necessária para a alimentação dos mesmos. |
41. Deverá executar o cabeamento elétrico e de rede de dados entre os dispositivos e os switches. A comunicação a partir dos switches, incluindo os links de comunicação LAN/WAN, será de responsabilidade do CONTRATANTE. |
42. A execução do cabeamento poderá se dar tanto de forma sobreposta às paredes e tetos, utilizando-se sempre de bandejamentos e similares, como de forma embutida em paredes, tetos e pisos, com a reposição do acabamento a fim de não haver alteração das características físicas e originais dos locais de instalação. |
43. Deverá ser realizada a delimitação do posicionamento dos dispositivos considerando as condições técnicas ideias para garantia da eficiência da autenticação da face (altura, luminosidade, etc.), a instalação das placas de identificação, a instalação dos dispositivos e as configurações de foco, luz e rede. |
ITEM 3 |
GESTÃO ESCOLAR |
GERENCIAMENTO DA FREQUÊNCIA DE ALUNOS |
44. Deverá ser comporto por Aplicativo Mobile e Software WEB. O Software Web deverá possuir módulos que permitam gerenciar: frequência escolar, ponto eletrônico, departamentos pedagógicos e administrativos, matrícula, alimentação escolar, biblioteca, patrimônio, transporte escolar, programas socioeducacionais, conselho tutelar, índices e indicadores educacionais, programas educacionais, abertura de chamados. |
45. Permitir a coleta e o gerenciamento completo, em tempo real, da frequência escolar dos alunos, registrada nos equipamentos. |
46. Quando o usuário realizar o primeiro acesso ao sistema, deverá mostrar na tela inicial um tutorial básico (com opção de pular/visualizar depois) mostrando a localização dos comandos mais relevantes. |
47. Enviar aviso de ausência do aluno por e-mail, notificação push e mensagem de texto para o número de celular dos pais e/ou responsáveis cadastrados, de forma automática, em tempo real e em quantidade ilimitada. |
48. Enviar mensagem de texto e notificação push para o número de celular dos responsáveis pela alimentação informando a quantidade de alunos presentes, inclusive de alunos com restrição alimentar, de forma automática, em tempo real e em quantidade ilimitada. |
49. Enviar mensagem de texto e notificação push para o número de celular dos (as) diretores (as) informando o quantitativo e o percentual de alunos presentes, de forma automática, em tempo real e em quantidade ilimitada. |
50. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar por aluno. |
51. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar por turma. |
52. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar por ano. |
53. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar por série. |
54. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar por unidade de ensino. |
55. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando para consulta de controle de acesso. |
56. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhando a frequência escolar de toda a rede. |
57. Não deverá permitir a duplicidade de cadastros de matrículas nos controladores. A chave primária deverá ser o campo CPF. |
58. Permitir a emissão de relatórios detalhando os usuários ativos que não estão cadastrados nos equipamentos. |
59. Armazenar e disponibilizar de forma web a visualização dos registros online dos horários de entrada e saída dos alunos, com acesso por meio de senha, com perfil programável. |
60. Disponibilizar a visualização em tela por painel de diagnóstico, em tempo real, e por meio de gráficos, dos índices de ausência e frequência. |
61. Disponibilizar a visualização em tela por painel de diagnóstico, em tempo real, e por meio de gráficos, de todas as informações relacionadas à frequência dos alunos. |
62. Disponibilizar a visualização em tela por painel de diagnóstico, em tempo real, e por meio de gráficos, de todas as informações relacionadas ao envio de e-mails e mensagem de texto para celular. |
63. Possuir módulo de comunicação que envie alertas por e-mail, notificações push e mensagem de texto para celular de forma manual, com capacidade de agendamento de envio e filtragem por escola, turno, série, turma, aluno, sexo e responsáveis. |
64. Permitir a emissão de relatório gerencial de inconsistência; |
65. Permitir a emissão de relatório gerencial de quadro de horários. |
66. Permitir a emissão de relatório gerencial de resumo das horas. |
67. Permitir a emissão de relatório gerencial de ocorrências. |
68. Permitir a emissão de relatório gerencial de listagem de todas as tabelas do sistema. |
69. Permitir a emissão de relatório gerencial mensal de registros detalhando a frequência dos alunos. |
70. Permitir a emissão do diário de classe. |
71. Possuir escalonamento horizontal da capacidade de recebimento de registros. |
72. Permitir a emissão de relatório gerencial detalhado de usuários que não possuem a face cadastrada nos equipamentos. |
73. Permitir a emissão de relatório gerencial do quantitativo de registros recebidos por dia. |
74. Permitir a emissão de relatório gerencial de faces não cadastradas. |
75. Permitir a emissão de relatório gerencial de registros não vinculados a pessoas. |
76. Permitir a emissão de relatório gerencial de quantitativo de registros recebidos por coletor. |
77. Permitir a emissão de relatório gerencial de alunos ausentes e presentes. |
78. Permitir a emissão de gráfico de histograma. |
79. Armazenamento de dados com suporte à Linguagem SQL e NoSQL. |
80. Acesso ao sistema por meio de senhas criptografadas. |
81. Possibilitar a criação de login e senha na tela de entrada do sistema. |
82. Possibilitar ao usuário alterar sua senha no primeiro acesso. |
83. Possibilitar ao usuário do sistema alteração posterior de sua senha. |
84. Acompanhamento em tempo real com métricas de registros coletados e enviados por dia. |
85. Permitir a emissão de relatório gerencial de plano de cadastro de face que indique o equipamento no qual o usuário deverá ser cadastrado, para possibilitar uma distribuição uniforme das turmas. |
86. Possibilitar a visualização em dashboard e por intermédio de gráficos da quantidade de: a. registros recebidos por coletor; b. registros recebidos no dia por coletor dos últimos trinta dias; c. total de registros recebidos; |
d. total de registros recebidos no dia; |
87. Permitir a emissão de relatório gerencial de indicadores de tempo médio de registro. |
88. Excluir de modo automático do equipamento as faces de pessoas não vinculadas ou não autorizadas. |
89. Apresentar em dashboard gráfico de histograma com a quantidade máxima de registros coletados no intervalo de tempo especificado na linha do tempo |
90. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de: a. inconsistência de registros; b. falhas de configuração, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; c. quantidade de registros rejeitados, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; d. equipamentos sem comunicação, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; e. equipamentos com a capacidade excedida, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução. |
91. Permitir a emissão de relatório gerencial único de combinações contendo quantidade de registros inconsistentes, quantidade de pessoas sem cadastros no coletor, quantidade de pessoas cadastradas por coletor, gráfico de registros, gráfico de histograma, resumo de alertas e pessoas sem cadastro no coletor. |
92. Possibilitar a transferência de dados de um coletor para outro coletor selecionado. |
93. Apresentar mapa de faces cadastradas nos coletores permitindo a visualização das turmas que estão cadastras em cada coletor e a quantidade de pessoas daquelas turmas. |
94. Permitir a visualização em dashboard da quantidade de faces e usuários cadastrados em cada coletor por turno, turma e série, além de possuir a capacidade de mover, copiar ou excluir faces e usuários de forma online, via browser, para qualquer coletor cadastrado. |
95. Realizar o planejamento da quantidade de coletores necessários para o funcionamento eficiente do sistema, baseado na quantidade de alunos, turnos, turmas e estatura média dos alunos de cada turma. |
96. Permitir a emissão dos gabaritos de instalação dos coletores de acordo com o planejamento realizado pelo sistema. |
97. Permitir a emissão das placas de identificação de cada coletor de acordo com o planejamento realizado pelo sistema. |
98. Permitir a emissão de relatório gerencial do planejamento de cadastro dos alunos nos coletores, informando em qual coletor cada aluno deve ser cadastrado, distribuindo a quantidade de alunos cadastrados nos coletores e prevenindo gargalos no processo de identificação dos alunos nos equipamentos. |
99. Possuir função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de: a. diagnóstico da quantidade de unidades conectada; b. diagnóstico da quantidade de coletores conectados; c. diagnóstico da quantidade de registros recebidos; d. diagnóstico da quantidade de falhas ocorridas nas unidades; e. diagnóstico de unidades com falhas no mapa; f. diagnóstico de eventos; |
100.Possuir função de monitoramento das unidades com visualização via painel de diagnóstico: a. de evento de ajuste de data/hora dos coletores; b. dos eventos de envio de mensagem de texto para celular por turno (unidade escolar) com detalhes do processamento. |
101. Possuir função de monitoramento das unidades com configuração de reprocessamento manual do envio de mensagem de texto para celular por turno via painel de diagnóstico. |
102. Possuir função de monitoramento das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico do status da conexão com a unidade. |
103.Possuir função de monitoramento das unidades com visualização via painel de diagnóstico: a. das opções de envio de mensagem de texto para celular; b. da quantidade total de mensagens de texto que foram enviadas para celular; c. da versão da aplicação; d. dos dados de contato da unidade. |
104. Possuir função de monitoramento das unidades com obtenção dos logs de eventos da aplicação. |
105. Possuir função de adicionar anotação por unidade via painel de diagnóstico. |
106.Possuir função de monitoramento dos coletores com visualização via painel de diagnóstico: a. do status de conexão com o coletor; b. da quantidade de registros recebido na última coleta; c. da data e hora da última coleta; d. da descrição da última falha encontrada; e. do histórico de log de eventos; f. do histórico de logs obtidos das unidades; g. para download dos logs. |
107. Software multiplataforma, devendo funcionar perfeitamente nas plataformas Windows 32/64 bits, Linux, MacOS, iOS e Android. |
108. Possuir comunicação via API REST embarcada ao firmware dos equipamentos de coleta, usando protocolos TCP/HTTPS. |
109. Registrar as alterações, inserções e remoções de dados feitas pelos operadores do sistema (log), para uma eventual auditoria. |
110. Possibilitar a vinculação dos dados cadastrais às imagens fotográficas dos usuários. |
111. Deverão obrigatoriamente ser criptografados todos os dados a serem transmitidos para o servidor central, por questões de segurança. |
112. Possuir sistema de detecção e correção de falhas em memória S-RAM e dados para o módulo embarcado CLC (column-line-code). |
113. Possuir geração de backup automático dos dados coletados e enviados. |
114. Fazer a comunicação broadcasting de sincronismo de informações dos eventos registrados pelos servidores em exercício, coletados em todos os equipamentos de registro instalados, disponibilizando banco de dados com as informações colhidas. |
115. Possuir capacidade de comunicação broadcasting com os equipamentos para exclusão de cadastro. |
116. Possuir configuração de proxy para poder se ajustar a configurações de diferentes redes. |
117. Permitir importação de dados cadastrais dos alunos e exportação de dados, em arquivo .txt, de formato configurável. |
118. Todos os processos e funcionalidades devem ser registrados em um arquivo de log com os detalhes de seu funcionamento. |
119. Realizar o backup automático dos dados coletados por coletor e também dos dados que já foram transmitidos, incluindo as faces, possibilitando a sua recuperação em casos de sinistros. |
120. Suportar modos de autenticação OAuth 2.0 e por Certificado Digital A1 e A3. |
121. Permitir a configuração de horário e prazo de tolerância para o envio de mensagem de texto para celular e e-mail, bem como a edição dos textos dos mesmos. |
122. Permitir a visualização do status de envio de mensagem de texto para celular, contemplando as opções: processado, não processado, expirado, enviado, não enviado e não habilitado. |
123. Suportar os protocolos HTTP, HTTPS e TCP. |
124. Possibilitar o envio dos dados para o servidor central nos formatos JSON ou XML; |
125. O formato JSON deverá ser acrescido de uma coluna com a assinatura Hash para garantir que seus dados não foram modificados durante a transmissão. |
126. O XML deverá exibir no seu conteúdo os dados da assinatura eletrônica realizada por um certificado digital. |
127. Apresentar em painel de diagnóstico informação relativa ao quantitativo: a. total de registros recebidos no dia e recebidos do dia; b. de faces cadastradas e faces não vinculadas. |
128. Permitir a visualização em gráfico do histórico de quantitativo de registros e envio de mensagem de texto para celular por dia. |
129. Possuir níveis de usuários como, professores, diretores e secretaria, além de permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador ou grupo de operadores do sistema. |
130. Possuir aplicação Mobile para visualização dos registros de entrada e saída dos alunos, com perfil de aluno e responsável, incluindo o envio de informativos e alertas de push. |
131. Possuir servidor de processamento sob demanda capaz de identificar a quantidade de informações recebidas das escolas e a necessidade ou não de aumento da sua capacidade de processamento. Identificada a necessidade, o servidor deverá alocar novos recursos de forma horizontal e paralela para que se mantenha a taxa de processamento de registros por segundo. |
ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS |
132. Permitir a abertura de chamados técnicos para solicitação de manutenção e/ou suporte técnico, relativos aos controladores e ao software. |
133. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de unidades. |
134. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de setores. |
135. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de grupos de atendimento. |
136. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de usuários por unidade, setor e grupo. |
137. Vincular o cadastro de usuário ao endereço de e-mail do mesmo para envio automático e ilimitado de e- mails com alertas: a. sobre a alteração de status dos chamados técnicos; b. sobre a inclusão de apontamentos; c. sobre arquivos anexados pelos atendentes; d. sobre o encerramento dos chamados. e. de notificação para avaliação do atendimento |
138. Vincular o cadastro de usuário ao número do celular do mesmo para envio automático e ilimitado de mensagem de texto para celular com alertas: a. sobre a alteração de status dos chamados técnicos; b. sobre a inclusão de apontamentos; c. sobre arquivos anexados pelo atendente; d. sobre o encerramento dos chamados; e. de notificação para avaliação do atendimento; f. sobre status de equipamentos em manutenção; g. sobre laudos técnicos pendentes. |
139. Permitir que o usuário habilite e desabilite o recebimento de alertas. |
140. Permitir o registro de quantidade ilimitada de chamados técnicos. |
141. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de tipos de chamados. |
142. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de subtipos de chamados. |
143. Gerar um número de protocolo único para cada chamado técnico |
144. Permitir a vinculação de chamados a números de protocolos já existentes no caso de chamados vinculados. |
145. Informar ao usuário o prazo máximo de solução do chamado no formato data e hora. |
146. Permitir que sejam anexados arquivos de texto e imagem nos chamados. |
147. Permitir que os chamados sejam enviados na íntegra por e-mail. |
148. Permitir que os chamados sejam impressos na íntegra. |
149. Apresentar histórico dentro do chamado com os quatro últimos chamados abertos pelo usuário. |
150. Possibilitar que o usuário opte pelo não encerramento do chamado: a. casos de não solução da demanda; b. casos de resolução parcial da demanda. |
151. Permitir que o usuário avalie o atendimento quando do encerramento de cada chamado, com parâmetros de 01 (uma) a 05 (cinco) estrelas, considerando 01 (uma) como atendimento insatisfatório e 05 (cinco) como atendimento muito satisfatório. |
152. Enviar e-mail para que o usuário possa avaliar o atendimento ao seu chamado dentro da própria mensagem do e-mail clicando por meio de link. |
153. Enviar mensagem de texto para celular para que o usuário possa avaliar o atendimento ao seu chamado acessando o link enviado na mensagem. |
154. Não permitir a abertura de um novo chamado, caso o usuário possua chamados não avaliados. |
155. Permitir a visualização em dashboard dos chamados finalizados aguardando avaliação com um link para ir à página de avaliação. |
156. Possuir timeline para visualização do status dos chamados. |
157. Destacar os chamados com prazo de vencimento próximo. |
158. Destacar os chamados aguardando avaliação. |
159. Mostrar tela inicial um tutorial básico no primeiro acesso (com opção de pular/visualizar depois) mostrando a localização dos comandos mais relevantes, como botão de abertura de chamado, verificação de chamados abertos, mostrar chamados, edição de informações pessoais, dentre outros. |
160. Possuir um wizard para auxiliar o usuário quanto ao funcionamento do sistema. |
161. Possibilitar o agendamento online de visitas técnicas dentro dos próprios chamados, com visualização da agenda no formato calendário (dia, mês e ano) e especificação dos horários por data, com intervalo de trinta minutos e marcação destacada de cada agendamento contendo o local, o nome do atendente, o nome do técnico responsável, data e hora de início, data e hora de término e status (agendado, cancelado e realizado). |
162. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por número de série. |
163. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por patrimônio. |
164. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por unidade de instalação. |
165. Permitir a emissão de laudo técnico de manutenção vinculado ao respectivo chamado, contendo o detalhamento do equipamento, a data de entrada em manutenção, o nome do técnico responsável, o defeito informado, o defeito diagnosticado, causa/motivo, a data de realização da manutenção e a discriminação dos serviços realizados. |
166. Permitir o gerenciamento dos controladores em manutenção: a. por unidade; b. por número de série; c. por número de patrimônio. |
167. Permitir de modo online a: a. autorização ou não de manutenção; b. visualização em tempo real do status da manutenção; c. visualização dos laudos técnicos de manutenção dos equipamentos. |
168. Possibilitar o envio automático e ilimitado de e-mail notificando da: a. necessidade de autorizar serviços; b. conclusão da manutenção. |
169. Possibilitar o envio automático e ilimitado de mensagem de texto para celular notificando da: a. necessidade de autorizar serviços; b. conclusão da manutenção. |
170. Apresentar gráficos com o total de controladores em manutenção e o tempo que cada controlador está em manutenção, compreendendo o período entre a data de entrada do equipamento até a data de sua conclusão. |
171. Permitir a emissão de relatório gerencial de chamados abertos: a. por período; b. por usuário; c. por unidade. |
172. Permitir a emissão de relatório gerencial de: a. tipos e subtipos de chamados; b. tempo médio de solução de chamados; c. avaliações dos chamados; d. equipamentos em manutenção; e. agendamentos por período; f. avaliação dos operadores; g. laudos técnicos emitidos; h. laudos técnicos aprovados; i. laudos técnicos reprovados; j. visitas técnicas por período; k. visitas técnicas por unidade; |
173. Disponibilizar a visualização em tela via painel analítico, em tempo real: a. do total de chamados técnicos; b. dos quantitativos relacionados ao status dos chamados técnicos, como pendentes e encerrados, por meio de gráficos; |
c. do quantitativo de chamados técnicos avaliados e os respectivos quantitativos referentes aos graus de avaliação, por meio de gráficos; d. dos quantitativos relacionados aos status dos chamados técnicos pendentes, como abertos, respondidos, aguardando retorno e aguardando avaliação, por meio de gráficos; e. dos quantitativos relacionados aos status dos chamados técnicos avaliados, como solucionados, parcialmente solucionados e não solucionados, por meio de gráficos; f. dos quantitativos relacionados aos status dos equipamentos em manutenção, como em análise, em fase de emissão de laudo técnico, em manutenção e finalizado, por meio de gráficos; g. dos quantitativos relacionados aos status dos laudos técnicos, como encaminhados, aprovados e reprovados, por meio de gráficos; h. do quantitativo de chamados técnicos pendentes com parâmetro de configuração de tempo sem atendimento, por meio de gráficos; |
174. Possibilitar a emissão e configuração de alertas de e-mail e mensagem de texto para celular de: a. chamado atualizado; b. status do equipamento em manutenção; c. chamado aguardando avaliação; d. agendamento de assistência técnica; e. encerramento de chamado; f. laudo técnico pendente. |
GERENCIAMENTO DA SECRETARIA ESCOLAR |
175.Abranger todos os serviços de competência das secretarias das unidades de ensino. |
176.Central de matrícula (matrícula, rematrícula, transferência e reserva de vagas). |
177.Permitir a inserção de foto no cadastro do aluno. |
178.Permitir a inserção automática das fotos dos alunos. |
179.Permitir a visualização da foto de cadastro do aluno. |
180.Permitir cadastro de turmas. |
181.Permitir lançamento e visualização de notas e frequências. |
182.Permitir que faltas sejam lançadas através dos controladores faciais ou manualmente. |
183.Registro e emissão de boletins. |
184.Registro e emissão de: a. históricos escolares, declarações, certificados, atestados e outros documentos. |
185.Diário de classe web. |
186.Exibir o total de faltas no diário de classe. |
187.Permitir a emissão do diário de classe da turma: a. com a frequência; b. em branco; c. por ano; d. por mês; |
188.Registro de plano de ensino, plano de aula e matriz curricular. |
189.Possibilitar a consulta ao desempenho escolar dos alunos. |
190.Emitir relatórios de frequência para o Auxílio Brasil. |
191.Permitir a geração de relatórios diversos (gerenciais e estatísticos). |
192.Registro de calendários escolares anuais para as diferentes regiões (rios, planalto, urbana etc.). |
193.Permitir o cadastro e gerenciamento por regiões (rios, planalto, urbana etc.). |
194. Versão de registro offline para escolas sem acesso à internet, com sincronização quando houver conexão. |
195. Disponibilizar o envio ilimitado de e-mail e mensagem de texto para celular de avisos para alunos, responsáveis, funcionários/servidores e professores, com texto e programação configurável. |
196. Permitir a publicação de mural (rotinas escolares) para acompanhamento pelos responsáveis. |
197. Permitir a inclusão de avisos e eventos da unidade de ensino. |
GERENCIAMENTO PEDAGÓGICO |
198. Exibir totalizadores: a. de conteúdos aplicados com distinção de status; b. de planos de ensino registrados com distinção de status. |
199. Possibilitar a emissão de relatório: a. com as quantidades de conteúdos aplicados por escola e turma; b. com notas das avaliações; c. do plano de ensino; d. gerencial de ocorrências; e. para conferência de aulas previstas e ministradas/dadas. |
200. Possibilitar a utilização de filtros na impressão do conteúdo aplicado. |
201. Possibilitar o cadastro de avaliações vinculadas no horário de aula. |
202. Possibilitar o envio em lote de conteúdos aplicados para serem avaliados pela coordenação pedagógica. |
203. Possibilitar o gerenciamento do conteúdo aplicado, aprovação e reprovação. |
204. Possibilitar o gerenciamento do plano do ensino, aprovação e reprovação. |
205. Possibilitar o registro de conteúdo aplicado: a. com possibilidade de informar as disciplinas associadas/relacionadas; b. em tela única para todas as aulas configuradas no horário pertencentes ao professor; c. por texto livre; d. por tópicos. |
206. Possibilitar o uso de múltiplos itens no plano de ensino. |
207. Possibilitar o uso de periodicidade semanal, bimestral, trimestral ou semestral no plano de ensino. |
208. Possibilitar o uso/registro do plano de ensino. |
209. Possibilidade de bloquear a inserção de conteúdos até que o sistema esteja configurado. |
210. Possibilitar a aprovação de aluno por meio de média global. |
211. Possibilitar a cópia das configurações: a. do ano atual para o novo ano letivo; b. do ano letivo atual para o novo ano escolhendo as opções que devem ser copiadas. |
212. Possibilitar a cópia dos tópicos: a. de cada disciplina e série escolar de um ano para outro; b. de conteúdos/currículo mínimo de uma grade já configurada para uma em construção, com possibilidade de sobrescrever os itens existentes, mesmo que sejam de composições e séries diferentes. |
213. Possibilitar a criação automatizada de avaliações e possibilitando a edição do cadastro pelo professor. |
214. Possibilitar a criação de fichas avaliativas. |
215. Possibilitar a definição da grade curricular. |
216. Possibilitar a definição da origem da carga horária das turmas. |
217. Possibilitar a definição da quantidade de avalições devem ser criadas automaticamente. |
218. Possibilitar a definição da quantidade de disciplinas para recuperação. |
219. Possibilitar a definição de faixa de valores no cadastro de conceitos, para fins de cálculo. |
220. Possibilitar a definição de(o): a. fórmula para aprovação; b. fórmula para identificar quanto falta para aprovação; c. média para aprovação; d. múltiplos tipos de fórmula para obtenção da nota das avaliações; e. nota máxima para média final; f. nota máxima para recuperação final; g. nota máxima por bimestre; h. obrigatoriedade de informar o horário da avaliação; i. percentual de frequência para aprovação; j. que as faltas poderão ser registradas manualmente; k. que o registro de notas poderá ser feito manualmente; |
l. regras para criação automática de avaliações; m. reprovação por faltas; n. reprovação por nota; o. tipo de componente curricular disciplina ou campo de experiências (eixos); p. uso de aprovação por meio do conselho tutelar; q. valor máximo por avaliação. |
221. Possibilitar a definição na grade curricular das disciplinas, quantidade de aulas semanais e carga horária anual; |
222. Possibilitar a definição para média anual; |
223. Possibilitar a definição para uso ou não de disciplina/componente curricular optativo; |
224. Possibilitar a disponibilização de documentos com data de vigência inicial e final para escolas e professores; |
225. Possibilitar a emissão de Ata de Resultados Finais por período; |
226. Possibilitar a emissão de: a. ata de progressão de alunos; b. atas/mapas de resultados finais; c. carteira estudantil; d. certificado de conclusão; e. ficha avaliativa dos alunos; f. formulário para renovação de matrículas; g. mapa de resultados finais por período; h. pareceres descritivos; i. relatório analítico de alunos faltosos por turma; j. relatório com a movimentação de matrículas; k. relatório com as quantidades de alunos por escola; l. relatório com as quantidades de turmas por escola; m. relatório com as turmas, alunos alocados e vagas disponíveis; n. relatório com ranking de alunos faltosos; o. relatório contendo a movimentação detalhada dos alunos; p. relatório de alunos com assinatura dos responsáveis; q. relatório de alunos homônimos; r. relatório de alunos que utilizam o transporte escolar; s. relatório de alunos sem preenchimento de faltas por período; t. relatório de lista de alunos podendo escolher quais informações devem estar presentes no relatório; u. relatório de turmas sem horário de aula configurado; v. relatório declaração de conclusão; w. relatório gerencial de quadro de horários das turmas; x. relatório gerencial de quadro de horários de professores; y. relatório livro de matrícula; z. relatório quantitativo de alunos por deficiências; aa. relatório quantitativo de alunos por Idade; bb. relatório quantitativo de alunos por sexo; cc. relatório quantitativo de turmas; dd. relatório que aponte ausência de informações; ee. relatório que possa exibir quantitativo de alunos e turmas do ano letivo atual e anteriores; ff. fichas individuais dos alunos por turma; gg. histórico escolar com certificado de conclusão; hh. relatórios de lista alunos para o formato Excel com informações pré-selecionadas. |
227. Possibilitar a exibição da grade escolar com opções de filtros por composição de ensino, ano e disciplina. |
228. Possibilitar a identificação das disciplinas optativas do aluno. |
229. Possibilitar a importação de notas e total de faltas bimestrais registradas de uma escola para outra quando o aluno for transferido. |
230. Possibilitar a impressão do: a. boletim escolar individualmente; b. diário de classe; c. do(s) calendário(s) escolar(es). |
231. Possibilitar a inserção automatizada de feriados nacionais no calendário. |
232. Possibilitar a pesquisa de alunos por múltiplos campos. |
233. Possibilitar a realização de: a. abono de falta do aluno com justificativa do auxílio brasil ou por digitação; b. justificativa de falta do aluno utilizando a tabela do auxílio brasil ou por digitação. |
234. Possibilitar a utilização de link de web sala na turma. |
235. Possibilitar a utilização de nota numérica nos bimestres e conceitos na ficha simultaneamente. |
236. Possibilitar a validação do horário da avaliação com o horário de aula. |
237. Possibilitar a visualização da semana no calendário escolar. |
238. Possibilitar ao professor informar no sistema a data de realização das avaliações. |
239. Possibilitar informar o motivo de: a. evasão do aluno; b. de transferência do aluno. |
240. Possibilitar informar quais os responsáveis estão autorizados a buscar o aluno na escola. |
241. Possibilitar manter a média do bimestre caso a nota da recuperação for menor. |
242. Possibilitar manter a média final caso a nota da recuperação for menor. |
243. Possibilitar múltiplas situações de matrícula. |
244. Possibilitar na configuração do calendário escolar a inserção de períodos com sua especificação de legenda. |
245. Possibilitar na configuração do calendário escolar a inserção de um único dia com sua especificação de legenda. |
246. Possibilitar o cadastro de altura e peso do aluno. |
247. Possibilitar o cadastro de alunos e responsáveis. |
248. Possibilitar o cadastro de atividades complementares. |
249. Possibilitar o cadastro de avaliações. |
250. Possibilitar o cadastro dos segmentos da Educação Básica e ano/série. |
251. Possibilitar o cadastro dos tópicos de conteúdos/currículo mínimo com definição de período. |
252. Possibilitar o ordenamento de alunos na turma alfabeticamente. |
253. Possibilitar o ordenamento de alunos na turma pela data de entrada na turma. |
254. Possibilitar o planejamento anual de: a. trabalho para a educação infantil; b. trabalho para os anos iniciais e finais (fundamental). |
255. Possibilitar o planejamento bimestral, semestral e trimestral de trabalhos. |
256. Possibilitar o registro e a consulta das frequências por turma ou por aluno. |
257. Possibilitar o registro manual e automático de notas. |
258. Possibilitar o uso de agrupadores nas fichas avaliativas. |
259. Possibilitar o uso de calendário bimestral, com definição de períodos de início e término de cada bimestre e de semestre |
260. Possibilitar o uso de calendário semestral, com definição de períodos de início e término de cada semestre; |
261. Possibilitar o uso de calendário trimestral, com definição de período de início e término de cada trimestre e de semestre; |
262. Possibilitar o uso de conceitos nas fichas avaliativas. |
263. Possibilitar o uso de diário do tipo coletivo. |
264. Possibilitar o uso de diário do tipo individual. |
265. Possibilitar o uso de fórmula para calcular a média do bimestre com recuperação. |
266. Possibilitar o uso de fórmula para calcular a média final considerando as recuperações bimestrais. |
267. Possibilitar o uso de fórmula para definição de média final com recuperação. |
268. Possibilitar o uso de horário diferenciado para os casos de substituições ou reposições de aulas. |
269. Possibilitar o uso de motivos de movimentação. |
270. Possibilitar o uso de múltiplos tipos de arredondamento de notas. |
271. Possibilitar o uso de nota numérica nas fichas avaliativas. |
272. Possibilitar o uso de notas por conceito e ficha avaliativa na mesma série/ano escolar para fins de avaliação do aluno. |
273. Possibilitar o uso de observações na ficha avaliativa com tipos bimestral, trimestral, semestral ou anual. |
274. Possibilitar o uso de ocorrências pelas unidades. |
275. Possibilitar o uso de recuperação bimestral/paralela. |
276. Possibilitar o uso de recuperação final. |
277. Possibilitar por meio de tela única: a. o registro de presenças e faltas com informação de data ou período e possibilidade de inserir justificativas, utilizando filtros de alunos, turmas e turnos; b. realizar o acompanhamento de frequência e falta com possibilidade de justificar e abonar faltas de todos os alunos da turma por dia. |
278. Possibilitar remanejar aluno de turma incluindo observações; |
279. Possuir configuração para limitar nota máxima a ser registrada no bimestre; |
280. Possuir definição do número de vagas por turma, sem restringir matrícula; |
281. Possuir formas de avaliação por nota ou conceito; |
282. Possuir múltiplos turnos para utilização; |
283. Proporcionar o gerenciamento por ano/série, e/ou ciclos, de todas as informações pedagógicas da: a. Educação Infantil; b. Educação Básica; c. Educação Indígena/Quilombola; d. Educação Especial; e. Educação de Jovens e Adultos. |
284. Proporcionar o gerenciamento por ano/série, e/ou ciclos, de todas as informações pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos; |
285. Proporcionar o gerenciamento por ano/série, e/ou ciclos, de todas as informações pedagógicas da Educação Especial. |
MATRÍCULA ESCOLAR |
286.Possuir módulo para realização de pré-matrícula e matrícula que permita: a. Cadastro dos períodos iniciais e finais de pré-matrícula; b. Execução de sorteios de vagas; c. Reserva de vagas; d. Transferências; e. Rematrícula e demais atividades correlacionadas. |
287. Possibilitar a criação e edição de pré-matrículas com o preenchimento da descrição, ano letivo, semestre, quantidade permitida de opções de escolas, quantidade obrigatória de opções de escolas, data inicial e data final. |
288. Permitir a visualização das pré-matrículas por descrição, ano letivo, semestre, data inicial, data final e situação atual. |
289. Apresentar a data de criação da pré-matrícula, a data da última modificação, o operador que realizou a última modificação e se a pré-matrícula foi encerrada ou não. |
290. Apresentar a listagem de candidatos exibindo o número de protocolo, o nome do candidato, a data de nascimento, o nome do responsável, a série, a data do cadastro, se foi ou não contemplado e se foi ou não matriculado. |
291. Apresentar a listagem de operadores exibindo o nome do operador, se ele é ou não é administrador e se está ativo ou não. |
292. Apresentar listagem das séries exibindo o nome das escolas, as séries, os turnos e as quantidades de vagas. |
293. Permitir a consulta das pré-matrículas por descrição. |
294. Possibilitar a habilitação ou não da visualização por região escolar. |
295. Possibilitar a restrição de matrícula por idade de acordo com a configuração preestabelecida nas séries. |
296. Possibilitar a atualização de renda da família na matrícula online. |
297. Possibilitar o envio do número de protocolo por mensagem de texto para o celular cadastrado (mensagem de texto para celular). |
298. Possibilitar a habilitação ou não do envio de alertas aos alunos da rede. |
299.Possibilitar a habilitação ou não: a. da utilização de turnos; b. da exigência do cartão SUS; c. exibição de necessidades especiais; d. da visualização por região escolar; e. do envio de alertas aos alunos da rede; |
300. Possibilitar o cadastro de mais de um responsável por aluno na matrícula online. |
301. Possibilitar o cadastro por meio de site com encaminhamento sendo feito pela SEMED de acordo com as vagas disponíveis. |
302. Exibir em tempo real por meio de painel dashboard as listagens de candidatos, sorteios, séries e operadores. |
303. Permitir a inclusão de candidatos com o preenchimento do nome, da data de nascimento, do nome do responsável, da relação de parentesco, do telefone fixo e/ou celular, do endereço, da série, da região das opções de escolas desejadas. |
304. Possibilitar a configuração para realização de sorteios de vagas com o preenchimento da descrição, da data prevista, da data de encerramento da pré-matrícula. |
305. Possibilitar o cadastro por meio de site diretamente na escola de acordo com as vagas disponíveis sem uso de sorteio. |
306. Apresentar listagem dos sorteios exibindo a descrição, a data prevista, a data de realização do sorteio, se o sorteio é por turno, se o envio de mensagem de texto para celular para os contemplados está habilitado ou não, se está encerrado ou não. |
307. Permitir que sejam habilitados ou não os sorteios por turno e os envios de mensagens de texto para celular para os candidatos contemplados. |
308. Permitir a configuração das séries com o preenchimento da escola, da série, do turno e quantidade de vagas. |
309. Permitir que seja adicionada quantidade ilimitada de operadores com o preenchimento do nome, sexo, e- mail, telefone, celular, endereço, pré-matrículas associadas, login, senha, se está ativo ou inativo, se é usuário administrador ou não. |
310. Possibilitar a emissão de relatórios de alunos contemplados na matrícula online. |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
311. Enviar mensagem de texto para celular e notificação push para o número de celular dos responsáveis pela merenda informando a quantidade de alunos presentes, inclusive de alunos com restrição alimentar, de forma automática, em tempo real e em quantidade ilimitada. |
312.Permitir o controle das quantidades e tipos de merendas a serem entregues. |
313.Possibilitar informar a unidade do produto. |
314.Possibilitar a vinculação de produto a grupo de produto. |
315.Possibilitar a vinculação de tipo de embalagem ao produto. |
316.Possibilitar a alteração de status da remessa para emitido, cancelado ou extraviado. |
317.Possibilitar a movimentação no estoque com base em entradas e saídas. |
318. Permitir o cadastro dos programas de alimentação escolar:- Licitações, valores e fonte de recurso. |
319. Permitir o cadastro das escolas por programa de aluno matriculado. |
320. Permitir o cadastro dos fornecedores por programas. |
321. Permitir o cadastro dos nutrientes que compõem os alimentos. |
322. Permitir o cadastro dos grupos de produtos/alimentos – itens de consumo. |
323. Permitir cadastro de informações nutricionais (vínculo dos nutrientes que compõem os alimentos ao item do material – alimentos) de acordo com a base de dados nutricionais de referência do FNDE. |
324. Permitir a utilização de alimentos previamente definidos na base de dados nutricionais de referência do FNDE. |
325. Permitir a importação de planilha de alimentos, disponíveis nas Ferramentas de Apoio ao Nutricionista para Planejamento de Cardápio, de referência do programa PNAE – FNDE. |
326. Permitir cadastro dos diferentes cardápios oferecidos pela escola aos alunos. |
327. Permitir o cadastro, controle e impressão do cardápio. |
328. Possibilitar a impressão do cardápio pela escola. |
329. Possibilitar a impressão dos produtos da merenda escolar. |
330. Permitir cadastro dos tipos de refeições oferecidos pela escola aos alunos, podendo informar as preparações e os produtos e quantitativos per capita utilizados, identificando a composição nutricional de cada alimento/produto que o compõe, seja manualmente ou a partir da planilha de alimentos de referência do programa PNAE – FNDE. |
331. Possibilitar a vinculação dos produtos às refeições juntamente com sua quantidade per capita. |
332. Possibilitar a adição de produtos utilizados com base na tabela TACO. |
333. Possibilitar a consulta de itens da tabela TACO. |
334.Possibilitar a visualização das calorias, proteínas e lipídios dos produtos. |
335.Possibilitar a inclusão de diversos itens à remessa. |
336.Possibilitar o envio de remessa por período ou por produto com a quantidade de alunos. |
337.Possibilitar o recebimento de remessas pela escola de todos os itens da remessa. |
338.Possibilitar o recebimento de remessas pela escola informando a quantidade recebida. |
339.Possibilitar a visualização da quantidade de alunos presentes. |
340. Permitir cadastro das refeições que compõem o cardápio da escola. |
341. Permitir o cadastro dos alunos que possuem restrição alimentar a um determinado alimento. |
342. Permitir montar o cardápio que será oferecido para os alunos. |
343. Possibilitar o acompanhamento do estoque da escola pelos responsáveis pela alimentação escolar. |
344. Permitir disponibilizar a informação do cardápio de refeições no aplicativo mobile. |
345. Permitir realizar gestão dos cardápios por região (rios, planalto, urbana etc.) e suas localidades. |
346. Permitir informar quais alunos de uma determinada turma consumiram uma determinada refeição do cardápio. |
347. Permitir o controle do estoque de produtos recebidos e utilizados pela escola. |
348. Permitir a correção dos itens em estoque através das rotinas de entrada/saída. |
349. Permitir o cadastro de rotas de entrega por região. |
350. Permitir o controle de remessas, de acordo com os modelos definidos pelo NAE – Núcleo Técnico de Alimentação Escolar. |
351. Permitir a emissão, exclusão, consultas e atualizações de guias e romaneios de entregas por escolas, de acordo com a categoria de alimentos (Agricultura familiar, perecíveis, industrializados). |
352. Permitir emissão de relatórios diversos, tais como: histórico das refeições, desperdício, cardápio mensal, consumo de refeição por aluno, estoque por item, controle de validade dos itens em estoque, pedidos por fornecedor. |
353. Permitir consultas gerais, tais como: histórico das refeições, informações nutricionais por item e informações nutricionais por refeição, pedidos por fornecedor. |
354. Permitir relatório de Matrícula de estudantes com necessidades alimentares especiais. |
355. Permitir relatório de Matrícula de estudantes de escolas localizadas em suas respectivas regiões. |
TRANSPORTE E LOGÍSTICA |
CONTROLE DE FROTA |
356. Permitir o cadastro e consulta de veículos. |
357. Permitir o cadastro dos meios de transporte (veículos, ônibus, vans, lanchas, etc.) |
358. Permitir a gerencia dos gastos dos veículos da secretaria. |
359. Possibilitar o controle de abastecimentos. |
360. Permitir o controle o consumo de combustível e média por veículo/embarcação. |
361. Permitir a gerencia dos custos por unidade de veículo e por cento de custos. |
362. Permitir o controle de serviços, peças e acessórios efetuadas nos veículos, assim como a garantia das mesmas. |
363. Permitir o controle das manutenções preventivas, trocas, revisões ou complemento de óleo. |
364. Permitir o controle do licenciamento, seguro dos veículos. |
365. Possibilitar informar o mês de vencimento do IPVA do veículo. |
366. Possibilitar informar se o veículo é adaptado a PCD. |
367. Permitir o controle da validade da carteira de habilitação dos motoristas. |
368. Permitir o controle das reservas dos veículos. |
369.Permitir o lançamento de ocorrências (multas, acidentes, etc.). |
370. Permitir a emissão de relatório de gastos de veículos por período. |
TRANSPORTE ESCOLAR |
371. Permitir o cadastro de linhas/rotas. |
372. Permitir a vinculação de alunos a rotas. |
373. Permitir a vinculação de monitores às rotas. |
374. Permitir a vinculação de motoristas às rotas. |
375. Permitir o registro de rotas com indicação dos pontos de embarque e desembarque, destinos por horários e quilometragem das rotas. |
376. Permitir informar quando o aluno é usuário de transporte escolar e qual rota e tipo de transporte utilizado. |
377. Permitir o gerenciamento de múltiplas rotas do transporte escolar. |
378. Permitir o gerenciamento do transporte escolar realizado por terceirizados |
379. Permitir o controle dos tipos dos serviços: próprio ou terceirizados. |
380. Permitir o controle das linhas de transporte escolar. |
381. Permitir controlar movimentação dos veículos. |
382. Permitir o armazenamento do histórico de viagens. |
383. Possibilitar o cadastro de vistorias. |
384. Possibilitar o cadastro do resultado da vistoria; |
385.Possibilitar a emissão de relatório de: a. abastecimentos por veículo; b. alunos por rota; c. motoristas com CNH não vencida; d. motoristas com CNH vencida; e. veículos locados/terceirizados; f. veículos próprios. |
386. Permitir emissão de relatórios diversos, tais como: passageiros, alunos, horários, etc. |
387. Permitir a utilização por alunos e escolas. |
BIBLIOTECA |
388. Permitir o cadastro de biblioteca, leitor, acervo, autores, aquisição de acervos, categoria do leitor, classificação literária e editoras. |
389. Permitir o cadastro de livros públicos por ISBN. |
390. Permitir o cadastro de capa do livro de resumo. |
391.Permitir a classificação dos livros por gênero. |
392.Permitir localizar o acervo através do cadastro deste no sistema. |
393.Permitir que o acervo seja salvo para posterior leitura. |
394.Permitir a inserção de material didático para acesso a todos os alunos. |
395.Permitir a inserção de acervo em áudio e vídeo. |
396.Permitir controlar movimentação do acervo, empréstimos, devolução, reserva e baixa. |
397.Permitir a geração de códigos de barras para o acervo. |
398.Permitir a emissão de etiquetas com os códigos de barras. |
399.Permitir a emissão de carteira para os leitores. |
400.Permitir consultar o acervo: por assuntos, empréstimos, em aberto e em atraso, eleitores. |
401. Permitir emitir relatórios diversos, tais como: por autores, por acervo, acervo mais emprestado, relatório de baixas, por classificação. |
ESTATÍSTICA EDUCACIONAL |
CENSO ESCOLAR |
402. Disponibilizar informações, índices e indicadores que possibilitem a visualização de estatísticas pontuais e/ou comparativas. |
403. Permitir o acesso a dados estatísticos, demográficos e educacionais do MEC, IBGE, IDEB, Censo Escolar e ENEM, bem como indicadores de desenvolvimento educacional das unidades que compõem a rede de ensino. |
404. Proporcionar a padronização e o gerenciamento de todas as informações do Censo Escolar em conformidade com as regras estabelecidas pelo MEC/INEP. |
405. Possibilitar a auditoria de dados enviados para o Censo Escolar em anos anteriores. |
406. Possibilitar a exportação de dados para o Censo Escolar. |
407. Possibilitar a importação de dados do Censo Escolar. |
408.Dispor a quantidade de alunos: a. ausentes no dia; b. no status cancelado; c. no status concluído; d. no status cursando; e. no status desalocados/não enturmados; f. no status desistentes; |
409.Apresentar a quantidade: a. de alunos em distorção idade x série; b. de alunos em distorção idade x série com indicador da idade e seu percentual; c. de alunos evadidos; d. de alunos falecidos; e. de alunos presentes no dia; f. de alunos que já foram atendidos pela rede; g. de alunos reclassificados; h. de alunos remanejados; i. de alunos transferidos. |
410.Dispor a quantidade de matrículas: a. por curso/composição de ensino; b. por série/ano escolar. |
PROGRAMAS SOCIOEDUCACIONAIS |
411.Permitir o gerenciamento dos cadastros dos programas socioeducacionais das esferas: a. Federal; b. Estadual; c. Municipal. |
412. Permitir o gerenciamento dos cadastros dos programas socioeducacionais exclusivo(s) de determinada(s) unidade (s) de ensino e/ou regiões. |
413. Possibilitar o cadastro de alunos e profissionais, bem como dos tipos de benefícios, validades e contrapartidas. |
414. Possibilitar informar a data de início e término dos programas socioeducacionais. |
415. Possibilitar informar a justificativa do programa socioeducacional. |
416. Possibilitar informar o cronograma do programa socioeducacional. |
417. Possibilitar informar o grupo de trabalho do programa socioeducacional. |
418. Possibilitar informar o objetivo do programa socioeducacional. |
419. Possibilitar informar o plano de ação do programa socioeducacional. |
420. Possibilitar informar o público alvo do programa socioeducacional. |
421. Possibilitar informar os recursos do programa socioeducacional. |
422. Proporcionar a emissão de relatórios gerenciais, histórico dos beneficiários e de distribuição dos benefícios. |
PATRIMÔNIO |
423. Registro e controle dos bens móveis e imóveis da SEMED e seus setores e unidades escolares. |
424.Registro e controle dos bens móveis e imóveis das unidades de ensino. |
425.Possibilitar o gerenciamento da incorporação de bens. |
426.Possibilitar o gerenciamento da baixa dos bens. |
427.Lançamento de bens enviados para manutenção. |
428.Registro de depreciação. |
429.Controle da numeração das placas de patrimônio. |
430.Registro de inventário e de bens adquiridos. |
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE ENSINO |
431.Possibilitar o cadastro do estado de conservação dos imóveis. |
432.Permitir o armazenamento das plantas dos prédios. |
433.Permitir o cadastro das áreas construídas. |
434.Permitir o cadastro das dependências físicas das unidades de ensino. |
435.Permitir o cadastro das localizações. |
436.Permitir o cadastro das naturezas das ocupações. |
437.Permitir o cadastro de banheiros. |
438.Permitir o cadastro de bibliotecas. |
439.Permitir o cadastro de cozinhas. |
440.Permitir o cadastro de laboratórios. |
441.Permitir o cadastro de pátios. |
442.Permitir o cadastro de quadras esportivas. |
443.Permitir o cadastro de salas de aula. |
444.Permitir o cadastro de unidades com acessibilidade para pessoas com deficiência. |
445.Possibilitar a emissão de relatório gerencial de unidades escolares por: a. área construída; b. estado de conservação. |
446.Possibilitar a emissão de relatório gerencial do quantitativo: a. de banheiros ativos e inativos; b. de bibliotecas ativas e inativas; c. de cozinhas ativas e inativas; d. de laboratórios ativos e inativos; e. de pátios ativos e inativos; f. de quadras esportivas ativas e inativas; g. de salas de aula ativas e inativas. |
447. Possibilitar a emissão de relatório gerencial único do quantitativo de salas de aula, banheiros, cozinhas, quadras, pátios, bibliotecas e laboratórios por unidade escolar. |
448. Possibilitar o cadastro e a consulta de todas as informações sobre a infraestrutura das unidades de ensino e demais setores relacionados à Educação. |
449. Permitir a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos. |
CONSELHO TUTELAR |
450. Permitir diferenciação de faltas alternadas de consecutivas. |
451. Enviar informações especiais sobre o desempenho do aluno de forma automática ao Conselho Tutelar. |
452. Enviar notificações ao Conselho Tutelar e à Ação Social nos casos de alunos que se ausentem da escola sem justificativa por um determinado número de dias configurável no sistema. |
453. Permitir a integração das informações sobre a assiduidade dos alunos com o Conselho Tutelar. |
454. Permitir a visualização dos históricos de intervenção e acompanhamento do Conselho Tutelar por aluno, turma, série/ano, unidade de ensino e toda a rede. |
455. Permitir o registro do status do acompanhamento, que poderá ser visualizado por toda a hierarquia administrativa. |
456. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais. |
457. Possibilitar a visualização de todos os dados relacionados à frequência pelo Conselho Tutelar e a Ação Social. |
458. Possibilitar o acompanhamento da intervenção pelo Conselho Tutelar. |
459. Possuir histórico de ocorrências no Conselho Tutelar. |
460. Possuir tela de gerenciamento de usuários do Conselho Tutelar. |
GEORREFERENCIAMENTO |
461. Permitir a visualização geográfica em tela das residências de todos os alunos da rede de ensino. |
462. Permitir a visualização geográfica em tela de todas as unidades da rede de ensino. |
463. Permitir informar as coordenadas geográficas da escola. |
464. Permitir informar as coordenadas geográficas da residência do aluno. |
465. Possibilitar a expansão e aproximação de mapa para facilitar a identificação. |
466. Possibilitar a identificação do aluno vinculado ao marcador geográfico. |
467. Possibilitar a pesquisa de todos os alunos da rede que não possuem coordenadas geográficas. |
468. Possibilitar a pesquisa de todos os alunos por escola que não possuem coordenadas geográficas. |
469. Possibilitar identificar o quantitativo de alunos que não possuem coordenadas geográficas. |
470. Possibilitar o levantamento geográfico por escola e seus respectivos alunos matriculados, viabilizando a tomada de decisões. |
471. Possibilitar o uso de marcador para identificar a coordenada geográfica da escola. |
472. Possibilitar o uso de marcador para identificar a coordenada geográfica da residência do aluno. |
PORTAL DO ALUNO |
473.Permitir a visualização do boletim com notas ou conceitos. |
474.Permitir a visualização do conteúdo aplicado para a turma do aluno. |
475.Permitir a visualização do horário de aula. |
476.Permitir a visualização do perfil do aluno. |
477.Permitir a visualização dos registros de entrada. |
478.Permitir a visualização do calendário letivo de sua respectiva região. |
479.Permitir a visualização das informações relacionadas à rota do transporte escolar. |
480.Possibilitar que o aluno envie respostas das tarefas elaboradas pelos professores. |
APLICAÇÃO MOBILE |
481. Deverá possuir aplicação mobile multiplataforma, que funcione nas plataformas Android e iOS e possua, no mínimo, dois tipos de visões de usuários. |
VISÃO - ALUNO |
482.Permitir a visualização da foto de cadastro. |
483.Permitir o acompanhamento da frequência dos últimos 05 (cinco) dias. |
484.Permitir a visualização de notas. |
485.Permitir a visualização de alertas/notificações. |
486.Permitir a visualização de informativos |
VISÃO – PAIS/RESPONSÁVEIS |
487.Permitir o acompanhamento da frequência dos últimos 05 (cinco) dias de todos os filhos matriculados. |
488.Permitir a visualização de notas/conceitos. |
489.Permitir a visualização de alertas. |
490.Permitir a visualização de informativos. |
491.Possibilitar o envio de mensagens ilimitadas para a escola. |
492.Possibilitar o recebimento de mensagens relacionadas à frequência do aluno. |
GESTÃO BI (BUSINESS INTELLIGENCE) |
493. Permitir o acesso aos usuários dos dados da educação de forma gerencial. |
494. Permitir a criação de visualização de dados (gráficos, cubos de decisão, etc.) baseados no banco de dados do sistema da secretaria. |
495. Permitir a geração de painéis interativos, de forma amigável e de fácil compreensão, para a visualizações por áreas de atuação do sistema da secretaria. |
496. Permitir que o processo de ETL (Extract, Transform and Load) possa ser iniciado de forma manual ou automática (em horários programados) não prejudicando a performance funcional. |
ITEM 4 |
497. Possibilitar a coleta e o gerenciamento completo da frequência dos professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços, registrado nos equipamentos de reconhecimento facial. |
498. Permitir o tratamento de escalas cíclicas ou mensais, compensação, banco de horas, troca de escalas e troca de horários. |
499. Armazenar histórico de escalas mensais. |
500. Permitir o tratamento de escalas variadas de horários tais como: 12x36, 6x2, 6x1, escalas administrativas e escalas de vigias. |
501. Possibilitar o tratamento de horas extras, faltas e atrasos, exceções e anomalias, diretamente no cartão de frequência visualizado em tela, permitindo a visualização do período completo e as marcações realizadas, bem como o horário estipulado para os dias no período. |
502. Possibilitar o cadastro de afastamentos, tais como, feriados, licenças e férias. |
503. Possibilitar o cadastro de motivos de afastamentos. |
504. Disponibilizar pesquisa de feriados nacionais e municipais e permitir o autopreenchimento no cadastro de afastamentos. |
505. Possibilitar o cadastro de motivos de demissões e exonerações para seleção no cadastro dos professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços. |
506. Possibilitar o cadastro do professor, dos segmentos da Educação Básica e ano/série. |
507. Permitir o recebimento dos registros de frequência por meio de arquivo de texto, possibilitando a filtragem por data e/ou por servidor e de forma automática por meio dos coletores instalados em cada unidade. |
508. Permitir o acompanhamento do desempenho diário dos professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços com controle de ausências e horas faltantes em tempo real. |
509. Permitir que professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços possam enviar solicitações de abonos e ajustes e/ou justificativas de ausência por meio do acesso ao sistema web e/ou do aplicativo mobile. |
510. Permitir que professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços, acompanhem suas batidas e obtenham notificações por meio de um aplicativo mobile. |
511. Permitir o lançamento de férias, licenças e abonos por departamento e/ou por unidade pelo gestor em sua área administrativa. |
512. Disponibilizar a função de atrelar uma grade de horário a um servidor específico ou grupos de professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços. |
513. Permitir a definição de tolerâncias para entrada antecipada, entrada com atraso, saída antecipada e saída após horário. |
514. Possibilitar a configuração do período de apuração do banco de horas com controle de prazos para apuração, controle de prazos para compensação e extrato de acompanhamento de saldos. |
515. Possibilitar a configuração de horários noturnos com horário de fechamento e configuração na grade de horários. |
516. Permitir a emissão de relatório gerencial com o status dos coletores, online e offline, por unidade. |
517. Permitir quantidade ilimitada de registros no cadastro de colaboradores e manter o histórico dos mesmos. |
518. Utilizar a tecnologia de Virtual DOM (REACTJS) para as manipulações de tela como a de folha de frequência. |
519. Utilizar o conceito NoSQL para armazenamento de dados, por meio do mecanismo de serialização RPC. |
520. Permitir o recálculo em grande volume de dados, possibilitando a seleção das unidades desejadas. |
521. Permitir o cadastro de novos perfis de gestores com atribuições específicas de funções e restrições ao acesso a determinadas áreas do sistema. |
522. Possibilitar a configuração do modo de impressão, permitindo a opção pelo layout e as colunas apropriadas a serem exportadas. |
523. Utilizar a tecnologia de "cloud computing" (computação em nuvem), a fim de proporcionar mobilidade para o uso do gestor. |
524. Permitir a vinculação da foto ao cadastro do professor, servidor administrativo, terceiro e prestador de serviços. |
525. Exibir a foto do servidor. |
526. Permitir a configuração do horário em modo carga horária, sem a necessidade de configurações de entrada e saída. |
527. Permitir a consulta de ponto facultativo por descrição. |
528. Permitir a configuração de envio de alertas de extra jornada e atrasos no painel administrativo do gestor. |
529. Possibilitar o cadastro de justificativas e as definições de prazo em dias, sendo remunerada ou não, para preenchimento automático. |
530. Possibilitar a importação dos servidores por meio de um arquivo de texto ou CSV, obedecendo a um layout pré-estabelecido. |
531. Possibilitar a emissão de relatório gerencial de marcações desconsideradas com filtragem por período e fazer a distinção por cores nas batidas descartadas, ou seja, cada cor indicará o motivo pelo qual foi descartada a batida. |
532. Possibilitar a emissão de relatório gerencial de resumo das horas. |
533. Possibilitar a importação de arquivos AFD. |
534. Permitir a configuração de usuários, possibilitando o cadastro e a alteração de usuário já existente e disponibilizar função de configuração de dias e horários de permissão de acesso ao software. |
535. Possibilitar a configuração de tolerância de faltas e tolerância de extra jornada na configuração do horário. |
536. Possibilitar a emissão de relatório gerencial de matrículas por servidor, exibindo coletores por unidade. |
537. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais. |
538. Possibilitar a exportação de dados dos colaboradores em formato Excel. |
539. Possibilitar a importação de afastamentos de colaboradores em lote, por meio de layout pré-definido. |
540. Permitir a completa integração com outros módulos, como o de folha de pagamento, por meio de API. |
541. Permitir a impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchida. |
542. Possibilitar o tratamento de até 04 (quatro) horários flexíveis por servidor (sem restrição do registro da frequência), e horários do tipo móvel ou refeições flexibilizadas (horários pré-assinalados). |
543. Permitir o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de professores, servidores, terceiros e prestadores de serviços. |
544. Permitir a manutenção do cartão de frequência em uma única tela, possibilitando o registro de justificativas, abonos parciais, ajustes de horários, cálculos de abonos, soma das horas trabalhadas, soma das horas em falta, carga horária do dia, avançar horário e recuar horário. |
545. Permitir a manutenção do cartão de frequência por meio da visualização da tela de frequência diária, possibilitando a filtragem por unidade, por cargo e pelo dia no qual será realizada a manutenção. |
546. Possibilitar a criação do layout de exportação dos registros após a manutenção da folha de frequência, permitindo que o mesmo seja escolhido e definido no momento da impressão. |
547. Possibilitar a exclusão ou inativação de usuário. |
548. Distinguir e destacar por caractere específico os registros pré-assinalados. |
549. Possuir interface que disponibilize o cartão de frequência e os últimos registros por meio de usuário e senha, para que os servidores possam efetuar as consultas. |
550. Permitir a visualização online do cartão de frequência. |
551. Possibilitar a consulta dos registros efetuados pelo servidor e o lançamento de abonos, abonos parciais, justificativas ou ajustes no cartão de frequência, bem como consultar vales. |
552. Possibilitar a definição de data de início do banco de horas. |
553. Possibilitar a diferenciação entre feriado e ponto facultativo no espelho de ponto. |
554. Possibilitar a emissão de relatório: a. para conferência de ausência de colaborador; b. de batidas/registros irregulares; c. de registros do dia com filtro de intervalo de hora. |
555. Distinguir e destacar por caractere específico os registros pré-assinalados. |
556. Possibilitar que as informações alteradas no sistema sejam confirmadas pelo responsável do setor de Recursos Humanos. |
557. Gerar log das confirmações de ajustes efetuadas pelo setor de RH, detalhando quem foi o usuário que autorizou. |
558. Gerar relatórios para extrair as informações do sistema. |
559. Possuir módulo de comunicação que envie alertas por e-mail e mensagem de texto para celular de forma manual, com filtragem por professor, servidor, unidade de ensino e grupo de servidor. |
560. Enviar mensagem de texto para celular, notificação push e e-mail no caso de extra jornada, atraso e falta dos professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços, possibilitando a configuração do tempo de tolerância para o envio e a inclusão/exclusão dos números de telefone e endereços de e-mails cadastrados para o recebimento. |
561. Enviar comprovante de registro de frequência por e-mail e mensagem de texto (mensagem de texto para celular) para os números de celular dos servidores, de forma automática, em tempo real e em quantidade ilimitada. |
562. Enviar e-mails com o cartão de frequência e o relatório de ocorrências e eventos da frequência para os servidores e seus chefes imediatos e superiores, de forma automatizada e sem a necessidade de anexar o arquivo ao e-mail pelo usuário. |
563. Disponibilizar a visualização em tempo real dos dados relacionados à frequência dos professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços por meio de painel dashboard que exiba estatísticas de frequência, ausência e atrasos, com filtragem por servidor e por grupo de servidor, e também apresentar estes dados por intermédio de gráficos. |
564. Disponibilizar a visualização em tempo real por intermédio de painel de monitoramento da frequência diária com os cartões de frequência do dia de todos os servidores contendo as entradas e saídas, a carga horária, as horas trabalhadas, o saldo positivo, o saldo negativo, as entradas antecipadas, as saídas antecipadas e os abonos. |
565. Disponibilizar a visualização em tempo real por intermédio de painel de monitoramento da a. listagem do dia com os nomes dos servidores e os horários dos registros; b. listagem de justificativas de afastamentos e suas quantidades; c. listagem e quantidade de servidores por cargo; d. listagem de servidores por horário. |
566. Apresentar painel para visualização rápida e em tempo real da situação das horas dos colaboradores exibindo os nomes, total de horas, total de horas moduladas e total de horas disponíveis. |
567. Possibilitar a inclusão e edição de cargos com o preenchimento das informações de descrição do cargo, tipo, atividades relacionadas, nível e função. |
568. Possibilitar a consulta de cargos por descrição e tipo. |
569. Possibilitar a inclusão e edição de funções com o preenchimento das informações de descrição da função e o cargo ao qual deverá ser associada. |
570. Possibilitar a consulta de funções por descrição e tipo. |
571. Possibilitar a emissão de relatório de colaboradores afastados com filtro de período, tipo de afastamento e unidade de trabalho. |
572. Possibilitar a emissão de relatório de colaboradores afastados permitindo filtrar por período, cargo, função ou unidade. |
573. Possibilitar a emissão de relatório de colaboradores com ausência de informações. |
574. Possibilitar a emissão de relatório de colaboradores por unidade. |
575. Possibilitar a emissão de relatório de faltas por período. |
576. Possibilitar a inclusão e edição de cadastro de servidores com o preenchimento do nome, código, unidade na qual está lotado, dados pessoais (filiação, sexo, CPF, RG, endereço, etc.), dados de contato (telefone, celular e endereço de e-mail), contratos que possui (matrícula, cargo, nível, horas totais, horas moduladas, horas disponíveis, data de admissão, data de rescisão e situação atual), modulações (unidade, contrato, função da diretriz, cargo da diretriz, turno, horas semanais, data inicial, data final e situação atual), afastamentos (contrato, justificativa do afastamento, data inicial, previsão de término e data final) e gerenciamento de substituições. |
577. Permitir a consulta de servidores por nome. |
578. Permitir a inclusão de feriados com o preenchimento da descrição e data. |
579. Permitir a inserção automática das fotos dos servidores. |
580. Permitir a inserção manual de foto no cadastro do servidor. |
581. Permitir a visualização da foto de xxxxxxxx do servidor/colaborador. |
582. Permitir a consulta de feriados por descrição. |
583. Possibilitar a inclusão e edição do cadastro de justificativas de afastamentos com o preenchimento da descrição, sigla, prazo e indicação se é remunerada ou não. |
584. Possibilitar a indicação da unidade de lotação. |
585. Possibilitar a indicação do departamento de lotação. |
586. Possibilitar a indicação e função na lotação. |
587. Possibilitar a inserção de justificativa quando o contrato for rescindido. |
588. Possibilitar a inserção de observações quando o colaborador for afastado. |
589. Possibilitar a vinculação de funcionários e servidores com seus respectivos cursos e formações. |
590. Permitir a consulta de justificativas e afastamentos por descrição. |
591. Permitir a inclusão e edição do cadastro de períodos de fechamento com o preenchimento da descrição e do dia inicial. |
592. Permitir a consulta dos períodos por descrição. |
593. Possibilitar a inclusão e edição do cadastro de horários com o preenchimento da descrição, do tipo, do período, no mínimo cinco entradas e saídas, tolerância de faltas, tolerância de extras e carga horária total. |
594. Permitir que a carga horária seja fixada em horas semanais. |
595. Permitir a definição do horário de fechamento noturno. |
596. Permitir a fixação do horário 24 (vinte e quatro) horas. |
597. Permitir a habilitação de batidas pré-assinaladas. |
598. Permitir a definição do preenchimento de folga quando não houver registro. |
599. Possibilitar a consulta de horários pela descrição. |
600. Permitir a consulta e impressão dos cartões de frequência com preenchimento da unidade, do servidor, do contrato e do prazo inicial e final. |
601. Permitir a criação de múltiplos horários de trabalho. |
602. Exibir nos cartões de frequência as entradas e saídas, totais de horas trabalhadas, carga horária, saldo de horas positivas, saldo de horas negativas, entradas antecipadas, saídas antecipadas e abonos. |
603. Distinguir e destacar por cores as marcações de frequência irregulares, as faltas, os feriados, os afastamentos e os pontos facultativos. |
604. Possibilitar o bloqueio do cartão de frequência após o fechamento. |
605. Permitir a impressão em lote dos cartões de frequência por meio do preenchimento do período de referência, da unidade e do cargo. |
606. Permitir a inclusão de ponto facultativo com o preenchimento da descrição e data. |
607. Permitir o cadastro e a edição de unidades com o preenchimento do nome, código, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável. |
608. Permitir o cadastro e a edição do usuário administrador com o preenchimento do nome, código, login, senha, e-mail, celular, endereço, data de nascimento e sexo. |
609. Permitir a consulta de unidades por nome. |
610. Permitir o cadastro e a edição de usuários com o preenchimento do nome, login, senha, e-mail, celular, endereço, data de nascimento, sexo, tipo de permissão e se está ativo ou inativo. |
611. Permitir a consulta de usuários por nome. |
612. Permitir o cadastro e a edição de departamentos. |
613. Permitir a consulta de departamentos por nome. |
614. Possibilitar a realização de manutenção nos cartões de frequência para alteração de carga, exclusão de registros e atualização de cálculos, por meio do preenchimento da unidade, do colaborador, do contrato, da data inicial e final. |
615. Possibilitar a troca de posicionamento dos registros de ponto na folha. |
616. Possibilitar indicar se o colaborador poderá registrar seu ponto pelo aplicativo. |
617. Possibilitar o agendamento de cálculo da folha de ponto de colaboradores. |
618. Permitir a exportação dos cartões de frequência com o preenchimento da data de referência. |
619. Permitir a exportação dos registros dos controladores com o preenchimento da unidade, da data inicial e final, e do tipo de exportação. |
620. Permitir o cadastro e a edição dos controladores com o preenchimento do código, da descrição, do modelo, do número de série, do IP, da porta, da unidade e da altura. |
621. Permitir a consulta de controladores por descrição. |
622. Permitir a visualização dos registros dos controladores exibindo a matrícula, a data e hora do registro, e a data e hora do recebimento. |
623. Permitir a consulta dos registros por unidade, data inicial e data final. |
624. Possibilitar a configuração com a inserção de logotipo ou brasão, nome da localidade, nome da Secretaria, configuração de e-mail, ativação e desativação de controlador. |
625. Sinalizar quando um horário com banco de horas habilitado abrir um novo período sem que o anterior esteja fechado. |
626. Disponibilizar o vínculo de trabalho do servidor. |
627. Permitir a filtragem de servidores pelo tipo de vínculo do contrato. |
628. Permitir a filtragem de servidores pelo tipo de horário. |
629. Permitir a filtragem de servidores pela situação de contrato. |
630. Permitir o arredondamento das horas extras e/ou do banco de horas. |
631. Exibir uma listagem com o resumo da frequência dos servidores, com filtragem por unidade, servidor e período. |
632. Permitir a configuração e o filtro das unidades por região. |
633. Permitir a criação de grupos de permissão e que cada grupo tenha acesso a leitura, atualização, exclusão e/ou criação de recursos. |
634. Permitir habilitar ou desabilitar o acesso por grupo de permissão. |
635. Permitir a definição de um usuário administrador vinculado a uma unidade e departamento, limitando a listagem dos que pertencem somente ao mesmo departamento. |
636. A aplicação deverá funcionar por meio de containers provisionados de acordo com a demanda. |
637. Possuir banco de dados não relacional otimizado para escrita para o armazenamento dos registros sem tratamento. |
638. Possuir banco de dados relacional transacional e escalável para o tratamento e integridade dos registros. |
639. Utilizar tecnologia de SPA (Single Page Application). |
640. Disponibilizar visualização por meio de painel administrativo da quantidade de servidores por status do contrato. |
641. Disponibilizar no dossiê do servidor sua lotação especificando a unidade, a função e o departamento. |
642. Disponibilizar no dossiê do servidor sua formação com a escolaridade e a formação acadêmica. |
643. Disponibilizar no dossiê do servidor a informação se o mesmo é PCD (pessoa com deficiência) bem como possui laudo médico. |
644. Permitir a visualização da listagem das justificativas dos servidores. |
645. Permitir executar operação de abono parcial em massa especificando filtragem por servidores, região, secretaria, dia ou intervalo de data e horário. |
646. Permitir executar operação de alteração de horário em massa, especificando filtragem de servidores, região, secretaria, horário, cargo, situação ou vínculo do contrato. |
647. Disponibilizar visualização por meio de listagem dos servidores que sejam PCD. |
648. Disponibilizar no dossiê do servidor os registros feitos no coletor sem tratamento e separados por unidade. |
649. Permitir filtrar o log de acesso por data, usuário e recurso. |
650. Permitir no cadastro do nome social do servidor. |
651. Possuir interface responsiva. |
652. Permitir a filtragem do servidor por etnia. |
653. Permitir a emissão dos relatórios em formato PDF. |
654. Permitir que o recebimento de comprovante de registro por e-mail seja facultativo para o servidor mesmo que o envio esteja habilitado na secretaria. |
655. Possibilidade de indicar para quais unidades o feriado deve ser aplicado. |
656. Possibilidade de indicar para quais unidades o ponto facultativo deve ser aplicado. |
657. Possibilidade de realizar afastamento de colaboradores em massa por unidade informando a justificativa. |
658. Possibilidade de utilizar escalas cíclicas mensais. |
659. Possibilitar a alocação do registro de ponto pelo aplicativo no período correspondente. |
660. Permitir múltiplos contratos de trabalho para o servidor. |
661. Permitir que o usuário faça o seu primeiro acesso informando seu CPF e/ou e-mail, estando o servidor já cadastrado no sistema. |
662. Permitir o cadastro dos professores, colaboradores e servidores administrativos, com informações de dados pessoais, dados de contato e endereço. |
663. Permitir o cadastro de cargo, com informação dos níveis do cargo e as funções associadas. |
664. Permitir o cadastro de função, com informação dos cargos associados. |
665. Permitir o cadastro e configuração de horário de trabalho. |
666. Permitir o cadastro de feriados. |
667. Possuir painel de gerenciamento de professores, colaboradores e servidores administrativos. |
668. Possibilitar o gerenciamento dos contratos dos professores, colaboradores e servidores administrativos, com informações da matrícula, situação, data admissão e rescisão, cargo, nível do cargo, quantidade de horas semanais e horários de trabalho. |
669. Possibilitar o lançamento de atestados médicos de professores e servidores administrativos. |
670. Permitir o cadastro de diretriz para quadro administrativo, por cargo, função, turno, quantidade de horas semanais e quantidade de vagas. |
671. Permitir o cadastro de diretriz para quadro do magistério, por ano letivo, grade escolar e cargo. |
672. Apresentar por meio de gráficos as informações em tempo real das quantidades e dos percentuais de déficit e superávit de servidores. |
673. Apresentar painel para visualização rápida e em tempo real do déficit de colaboradores por função exibindo o total de vagas por função, a quantidade de vagas moduladas, a quantidade de vagas disponíveis e a quantidade vagas excedentes. |
674. Possibilitar a realização da modulação de professores. |
675. Disponibilizar a quantidade necessária de professores por disciplina, série, curso, unidade escolar ou toda a rede. |
676. Identificar déficits, fazer a liberação das vagas para a modulação dos professores e servidores administrativos e realocar os excedentes. |
677. Disponibilizar a quantidade de disciplinas, séries, cursos e aulas de cada unidade. |
678. Possibilitar a modulação dos professores, com informação do ano letivo, disciplina, departamento, data início, contrato de trabalho e a vaga a ser preenchida. |
679. Possibilitar a realização de modulação pelas unidades. |
680. Possibilitar a realização da colaboradores e servidores administrativos. |
681. Possibilitar a modulação de colaboradores e servidores administrativos, com informação de departamento, data início, contrato de trabalho e a vaga a ser preenchida. |
682. Disponibilizar as vagas necessárias para a modulação dos colaboradores e servidores administrativos e exibir a quantidade de vagas por função em cada unidade. |
683. Apresentar o status de cada professor, colaborador e servidor administrativo, exibindo sua carga horária modulada e disponível. |
684. Possibilitar o gerenciamento das modulações por diretriz. |
685. Permitir o cálculo da quantidade de vagas moduladas e disponíveis por diretriz e unidade. |
686. Permitir o acesso de professores, colaboradores e servidores administrativos ao sistema com controle de permissão. |
687. Possibilitar a inclusão e edição do cadastro de diretrizes com o preenchimento da função, do cargo, da unidade, do turno, da quantidade de horas semanais, da quantidade de vagas, da quantidade de vagas moduladas e da quantidade de vagas disponíveis para o quadro administrativo. |
688. Permitir a consulta das diretrizes por função. |
689. Apresentar os servidores modulados em cada diretriz exibindo o nome, o contrato, o departamento, a data inicial, a data final e a situação atual. |
690. Possibilitar a inclusão e edição do cadastro de modulações com o preenchimento da unidade, do turno, da função, do cargo, do departamento, da data inicial, da data final, nome do servidor, CPF, matrícula, contrato, nível, horas semanais e situação atual. |
691. Possibilitar a modulação de colaborador que exerça função de professor e administrativo em turnos diferentes. |
692. Permitir a consulta de modulações por nome do servidor. |
693. Modulação automática de turmas. |
694. Modulação com base nas matrizes curriculares. |
695. Apresentar dossiê do professor, colaborador e servidor administrativo. |
696. Possibilitar o controle das licenças e afastamentos dos professores, colaboradores e servidores administrativos. |
697. Possibilitar o estorno de rescisão de contrato de colaborador. |
698. Possibilitar o gerenciamento de formação do servidor. |
699. Permitir o cadastro de motivo/justificativa de afastamento. |
700. Permitir a configuração de motivo/justificativa de afastamento, com indicação do prazo em dias ou indeterminado e se é remunerado. |
701. Permitir o gerenciamento de licenças e afastamentos, com anotação do motivo/justificativa e data de início e fim do período. |
702. Permitir o gerenciamento das substituições dos afastados. |
703. Permitir o gerenciamento de retorno dos afastados. |
704. Possibilitar o gerenciamento das modulações por professor, colaborador e servidor administrativo. |
705. Apresentar com exatidão os professores, colaboradores e servidores excedentes e as possibilidades existentes em cada unidade de ensino da rede. |
706. Permitir a modulação de professores efetivos interessados em mudar de escola. |
707. Remanejar os professores e servidores que pediram remoção e proceder a alocação das aulas de substituição para os professores efetivos de acordo com a área de formação. |
708. Emitir relatórios gerenciais. |
709. Possibilitar a visão geral do quadro de professores, colaboradores e servidores administrativos, com informações do déficit e superávit por cargo, disciplina e função. |
710. Possibilitar o cadastro da diretriz administrativa pelas unidades. |
711. Possibilitar o encerramento de modulações do colaborador em lote. |
712. Possibilitar o encerramento de modulações em lote. |
713. Possibilitar o encerramento de várias modulações do colaborador de uma só vez. |
714. Possibilitar o estorno de encerramento de modulações em lote. |
715. Possibilitar o estorno de modulações encerradas individualmente. |
716. Possibilitar a visão geral da quantidade de horas moduladas e disponíveis por professor, colaborador e servidor administrativo. |
717. Possuir folha de frequência integrada à modulação. |
718. Permitir o lançamento automático da frequência de servidores. |
719. Permitir o lançamento e o controle de substituição de professores. |
720. Após a criação das turmas nas unidades escolares, o sistema deverá informar a quantidade necessária de professores para atender a rede, por unidade escolar, curso, ano escolar e disciplina, conforme estabelecido nas diretrizes gerais. |
721. Informar a quantidade necessária de servidores administrativos conforme estabelecido nas diretrizes gerais. |
722. A partir da modulação de turmas e matrizes curriculares, o sistema deverá liberar as vagas necessárias para a modulação dos professores, disponibilizando, por meio das diretrizes gerais, a quantidade de aulas, curso, série e disciplina, em cada unidade escolar. |
723. Disponibilizar a visualização em tela via painel dashboard, em tempo real, de todas as informações relacionadas à modulação de professores e servidores, bem como cargas ociosas, remoções, licenças, afastamentos e déficit de vagas, e também apresentar estes dados por intermédio de gráficos. |
724. Possibilidade de definição de quais servidores estarão aptos a realizar registros pela aplicação mobile. |
PORTAL DO SERVIDOR |
725. Disponibilizar o acesso a vídeos de ajuda. |
726. Exibir um passo-a-passo das principais funções no primeiro acesso ao sistema. |
727. Possibilitar a alteração de senha a qualquer época. |
728. Possibilitar a alteração de senha quando for solicitado. |
729. Possibilitar a emissão de relatório de frequência. |
730. Possibilitar a inserção de justificativas de ausências e/ou atrasos. |
731. Possibilitar a inserção de anexo a justificativa. |
732. Possibilitar a recuperação de senha. |
733. Possibilitar a visualização dos registros realizados. |
734. Possibilitar o download de aplicativos que permitam acesso remoto ao computador para fornecer orientação. |
735. Permitir o acompanhamento de aprovações de registros realizados por meio da aplicação mobile. |
736. Permitir o acompanhamento de aprovações de justificativas. |
APLICAÇÃO MOBILE |
737. Permitir a visualização dos registros de entrada e saída. |
738. Permitir a inserção de justificativas. |
739. Permitir a visualização de alertas. |
740. Permitir a visualização informativos. |
741. Permitir o registro de ponto com geolocalização. |
742. Permitir que professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços possam enviar solicitações de abonos e ajustes e/ou justificativas de ausência. |
743. Permitir que professores, servidores administrativos, terceiros e prestadores de serviços, acompanhem sua frequência e obtenham notificações por meio da aplicação mobile. |
• CARACTERISTICAS OBRIGATORIAS
ESPECIFICAÇÕES GERAIS |
1. As soluções deverão obedecer às normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, assim como normas e resoluções internas desta secretaria. |
2. As soluções desenvolvidas pelos proponentes devem funcionar/rodar em servidor com sistema operacional Linux sem necessidade de emulação, e as estações dos usuários podendo rodar em Linux ou Windows. |
3. A solução 1 deverá ser pautado na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) a. Permitir definição de grupos de usuários, podendo relacionar o usuário a um ou mais grupos; |
4. As soluções deverão ser WEB, com suporte para migração e instalação em servidor local |
5. As soluções deverão ser acessíveis em navegadores atualizados de internet (Google Chrome e Mozilla Firefox, no mínimo). |
6. A solução 1 deverá possuir aplicativo mobile disponível para dispositivos, com download gratuito, no mínimo para: Alunos e Responsáveis; Professores e Gestores. |
7. O aplicativo mobile deverá ter compatibilidade nos dispositivos móveis que utilizam sistema operacional IOS e sistema operacional ANDROID (versão 10 ou posterior). |
8. O aplicativo mobile precisará funcionar também de forma offline para oportunizar a utilização nas regiões que possuem restrições de cobertura de sinal de internet. |
9. O aplicativo mobile precisará sincronizar os dados offline quando possuir cobertura de sinal de internet. |
10. As soluções deverão permitir atualizações em tempo real de novos dados inseridos. |
11. As soluções deverão ser do tipo multiusuários com quantidade ilimitada de usuários e terminais de acesso. |
12. As soluções deverão possuir documentação digital, em idioma Português (PT-BR). |
13. As soluções deverão permitir exportação de dados nos formatos PDF, TXT, CSV, XLS (no mínimo). |
14. As soluções deverão permitir anexar dados nos formatos: XLS, CSV, DOC, DOCX, TXT, JPG, PNG, BMP, PPT, PPTX (no mínimo). |
15. As soluções deverão possuir uma ferramenta de gerenciamento e monitoramento de todos os componentes da SOLUÇÃO, de forma centralizada. |
16. As soluções deverão possuir integração entre todos os componentes e com fácil utilização. |
17. As soluções deverão possuir controle de acesso, com atribuição de privilégios por perfil para os componentes: a. Permitir definição de grupos de usuários, podendo relacionar o usuário a um ou mais grupos; b. Permitir definição de senha para o usuário; c. Permitir definição de consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras operações como: imprimir, estonar, cancelar, calcular, desativar, etc. d. Permitir ao administrador a desativação do usuário. |
18. As soluções deverão permitir suporte à autenticação através do uso de senhas. |
19. As soluções deverão possibilitar a adição de marcas d’água nas impressões de documentos, com imagens fornecidas pela Secretaria de Educação ou identificação do usuário solicitante da impressão. |
20. As soluções deverão realizar as validações básicas dos objetos de entrada de dados (campo, lista, etc.) diretamente no cliente, como: formato de data, data válida, número válido de CPF, CNPJ e PIS, informações obrigatórias, quando não há necessidade de requisições ao servidor evitando tráfego de dados desnecessário. |
21. As soluções deverão permitir consulta ao log de todas as operações realizadas no sistema, exibindo no mínimo as seguintes operações: a. Tipo de Operação (inclusão, alteração e exclusão); b. Usuário que realizou a operação; c. Data/Hora. |
• SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
INFRAESTRUTURA |
1. A disponibilização de infraestrutura referente à hospedagem da SOLUÇÃO é de responsabilidade da CONTRATADA. a. Servidor em Nuvem (Principal); b. Servidor de Backup (Redundância) – Instalado na Prefeitura do Município. |
2. A CONTRATADA deverá prestar assessoria a CONTRATANTE para o dimensionamento da infraestrutura e demandas de conectividade a fim de orientar ações futuras de adequações. |
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO |
1. A implantação deverá contemplar a instalação, configuração de banco de dados e parametrização necessária conforme as especificações da Secretaria de Educação, de forma a deixa a Solução de acordo com as rotinas dos públicos-alvo que serão usuários e, ainda, em conformidade com seu perfil de acesso. |
2. A implantação das Soluções deverá abranger a execução dos seguintes serviços: b. Criação e manutenção de planos de contingência, backup e recuperação, bem como apoio à realização de testes de contingência e recuperação de backup; c. Preparação do plano e material de treinamento para capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Santarém no uso da Solução e dos demais grupos de usuários; d. Criação de perfis de acesso e de usuários da Solução; e. Apoio técnico e funcional aos usuários. |
INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS |
1. A CONTRATADA deve prover a integração e migração dos dados das planilhas e bases dos sistemas existentes a fim de possibilitar seu aproveitamento na Solução e permitir uma integração adequada para o uso das funcionalidades. |
2. A integração dos dados das planilhas e bases existentes e carga das informações para a base de dados da Solução é de responsabilidade da CONTRATADA, que fará uma análise em conjunto com a equipe da Setor de Tecnologia da CONTRATANTE. |
3. A CONTRATADA deverá fazer o Backup das informações a serem integradas. |
4. Em caso de detecção de alguma perda de informação, ou inconsistência dos dados no processo de integração e migração de dados, seja esta perda de qualquer nível, a CONTRATADA deverá providenciar Plano de Contingência para execução da entrada dos dados faltantes para a Solução; |
5. Após conclusão da etapa de integração e migração dos dados serão realizados testes de consistências dos dados para a nova base de dados para que a Solução possa entrar em efetiva produção. |
CLÁUSULA SEGUNDA– VIGÊNCIA, PRESTAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, do dia 01/12/2022 ao dia 01/12/2023. Podendo ser prorrogado através de termo aditivo nos termos da Lei 8.666/93;
2.2 A apropriação do direito de uso da plataforma de gestão da educação deverá ser garantida por tempo indeterminado.
2.3 Os processos de atualizações e manutenções preventivas, corretivas e evolutivas deverão ser atendidos anualmente pela CONTRATADA.
2.4 O prazo de entrega dos serviços e cumprimento das fases serão monitorados e fiscalizados de acordo com cronograma, devendo ser obrigatoriamente seguido pela CONTRATADA;
2.5 A prestação do serviço deverá ser pontualmente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência;
2.6 O horário de execução dos serviços deverá coincidir com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santarém;
2.7 Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da realização dos serviços nos termos contratados, somente serão conhecidos e considerados, se apresentados à Comissão de Fiscalização do Contrato, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da suspensão;
2.8 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
2.9 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
2.10 A contratação do serviço será executada de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a administração e fundamentada pela Divisão de Tecnologia da Informação - SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 3.680.980,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil, novecentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMED para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 1104
Funcional Programática: 12.122.0006.2060.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: 1.500
Ficha:176
Unidade Orçamentária: 1104
Funcional Programática: 12.122.0006.2060.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.40.05
Fonte: 1.500
Ficha:1877
4.2. A dotação orçamentaria para o exercício subsequente será apontado via apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: Bradesco, Agência: nº1283-1 Conta Corrente: nº 922-9
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 DA PROTEÇÃO DE DADOS:
7.1.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, deverá obrigatoriamente atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial a Lei 13.709/2018, além de normas e políticas de proteção de dados onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos usuários, o que inclui os dados dos usuários desta secretaria.
7.1.2 A CONTRATADA não poderá revelar os dados pessoais a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
7.1.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
7.1.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas:
7.1.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
7.1.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
7.1.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste item quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
SOBRE O ITEM 5:
Caberá a CONTRATADA fornecer o treinamento dos operadores, onde para cada qual deverá haver um conteúdo adequado às suas atividades. |
A CONTRATADA deverá prover treinamento teórico e prático de modo a garantir que os treinandos estão aptos à utilização dos dispositivos. |
Todo o conteúdo necessário para o treinamento deverá ser disponibilizado por conta da CONTRATADA, podendo ser impresso, digital ou por vídeos tutoriais. |
Os treinamentos deverão ser ministrados em dias úteis, nos horários de expediente do CONTRATANTE. O conteúdo ministrado e o dimensionamento das turmas ficarão a cargo da CONTRATADA, considerando a área de atuação dos treinandos, sendo que cada turma não poderá ter mais de 30 (trinta) participantes. |
Os treinamentos deverão abranger as equipes conforme perfis apresentados nos itens a seguir: Perfil: Usuários Treinamento da solução adquirida, de acordo com as funcionalidades e o cronograma de implantação. Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operarem de forma plena a solução, de modo a utilizarem todos os recursos existentes no que se refere ao papel dos usuários, e exercerem o papel de multiplicadores. A carga horária mínima é de 04 (quatro) horas. Perfil: Gestores Treinamento da solução adquirida, de acordo com as funcionalidades e o cronograma de implantação. Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operarem de forma plena a solução, de modo a utilizarem todos os recursos existentes no que se refere ao papel dos gestores, e exercerem o papel de multiplicadores. A carga horária mínima é de 04 (quatro) horas. |
Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada treinamento. |
As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da CONTRATADA. |
O CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. |
A CONTRATADA deverá realizar a prestação de um conjunto de serviços técnicos, in loco e remotamente, durante a vigência contratual, composto pelo suporte técnico para dirimir dúvidas, pela manutenção preventiva e corretiva, por atualizações, integrações e customizações, pela hospedagem da aplicação web (servidor), bem como pelos serviços de envio de alertas por e-mail, notificação push e mensagens de texto para celular de forma automática e em quantidade ilimitada. |
A CONTRATADA deverá dar suporte técnico e manutenção aos dispositivos, devendo possuir canais de comunicação com os usuários e gestores por meio de telefone, e-mail e sistema de abertura de chamados (Help Desk). Esses canais deverão realizar atendimento de primeiro nível sanando dúvidas de usuários, tratando algum problema ou abrindo chamados para o atendimento de campo. |
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na correção de eventuais defeitos de operação para todos os dispositivos instalados, devendo atender as especificações e padrões apresentados a seguir: A manutenção corretiva será destinada a remover os eventuais defeitos de funcionamento apresentados nos dispositivos, mediante chamado à CONTRATADA, compreendendo os serviços de mão-de-obra para o conserto e/ou substituição/reposição de peças desgastadas e/ou danificadas por originais do fabricante, e ainda quando for considerado necessário serviço de regulagem, ajuste e pequenos reparos colocando-os em perfeitas condições de uso. A manutenção preventiva compreende uma série de procedimentos tais como verificações, ajustes e testes, que tem o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento dos dispositivos. Esses procedimentos deverão ser realizados trimestralmente, de acordo com um cronograma previamente definido. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados juntos e concomitantemente com a manutenção corretiva, desde que já tenham decorrido 2/3 (dois terços) do período a contar da última preventiva realizada. Quando da execução da manutenção preventiva for constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá realizar a correção do defeito. |
Caberá a CONTRATADA o fornecimento do serviço de envio de alertas por e-mail, notificação push e mensagens de texto por celular para todas as funcionalidades que exigem ou necessitam de tal comunicação, de forma automática e em quantidade ilimitada. |
7.2 GARANTIA:
7.2.1 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente oferecer 12 (doze) meses de garantia na solução, dispositivos eletrônicos e componentes (baterias, câmeras, placas, peças etc.).
7.2.2 A CONTRATADA deverá prestar garantia no local de instalação dos equipamentos e softwares.
7.2.3 A CONTRATADA deverá atender a todos os chamados realizados pela contratante conforme especificado neste item, durante o período de garantia.
7.2.4 A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva dos equipamentos e softwares de forma a mantê-los operacionais. A manutenção preventiva deverá ter periodicidade mensal e o cronograma de execução deverá ser desenvolvido em conjunto com a CONTRATANTE.
a. Caso seja necessária a remoção de algum componente para o laboratório da CONTRATADA, a mesma deverá substituir o item a ser reparado com um exemplar similar a fim de manter as condições funcionais da solução.
7.2.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar módulo de atendimento HelpDesk Online Integrado ao software de gerenciamento dos controladores, para abertura e registro de chamados técnicos. Deverá ser registrado o conteúdo de abertura do chamado e gerar um protocolo para acompanhamento.
7.3 DEMAIS OBRIGAÇÕES:
7.3.1 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer a métrica de precificação invariável, da qual a CONTRATADA não poderá cobrar nenhum valor adicional com o acréscimo de uma ou mais unidades escolares, nem menos subtrair o valor com a remoção da mesma.
7.3.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato resultante deste certame;
7.3.3 A CONTRATADA deverá levar, imediatamente, ao conhecimento da Comissão de Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada;
7.3.4 A CONTRATADA deverá indicar e disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização do sistema;
7.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar os serviços definidos na qualidade e prazos definidos, bem como fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitadas pela CONTRATANTE;
7.3.6 A CONTRATADA deverá facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto;
7.3.7 A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados ou informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
7.3.8 A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação à dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização;
7.3.9 A CONTRATADA deverá prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.3.10 A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer documentação, projetos, manuais, etc., produzidos durante a execução do objeto do CONTRATO, através de meio de mídia digital (arquivos digitais, vídeos, cartilhas, etc.) e se necessário, de forma convencional;
7.3.11 A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma detalhado de implantação para a CONTRATANTE, seguindo o definido neste presente termo de referência, não substituindo e/ou perdendo seus efeitos, de forma a atender as conveniências de datas e horários;
7.3.12 A CONTRATADA deverá emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
7.3.13 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.3.14 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento de seus empregados, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
7.3.15 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
7.3.16 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber o serviço de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará
sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 810/2022 – SEMED, sr. XXXX XXXXXX X’XXXXXX – Decreto n° 83082 – Divisão de Tecnologia da Informação – SEMED; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Matrícula n° 60173 – Assessora para Assuntos Educacionais e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Matrícula n° 89282 – Divisão de Formação Continuada, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 01 de dezembro de 2022.
J.B.C.M. EQUIPAMENTOS Assinado de forma digital por
SILVA:M12A0R5I9A03J0O2S0É DMaAdoIsA: 2D02A2.1S2.I0L2VA 0 Secretária Munic12ip:3a7l:5d7e-0E3'0d0u' cação Decreto nº 005/2021 | J.B.C.M EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA CNPJ Nº 12.095.200/0001-54 Judá de Barros Chaves Milhomem CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS 1: 2: | CPF: CPF: |
XXXXX XXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
E SISTEMAS LTDA:12095200000154
J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA:12095200000154 Dados: 2022.12.02 12:58:29 -03'00'