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CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A EXPOCAFÉ 2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA AGRITECH LAVRALE S.A MAQUINARIO AGRÍCOLA E COMPONENTES LTDA
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Brumano Kalil, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa AGRITECH LAVRALE S.A MAQUINARIO AGRÍCOLA E COMPONENTES LTDA, Nome fantasia AGRITECH, inscrita no CNPJ: 88.658.984/0004-96, com sede na Rua XX. XXX XXXXXXXXXXXXX - XXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(s) signatário(s) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande 220,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2022, a ser realizada no período de 24 à 27/05/22, no Campo Experimental da EPAMIG em Três Pontas MG e ações virtuais que acontecerão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 24/05/22 a 24/06/22.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 24/06/2022, quando todo o conteúdo dos estandes virtuais será retirado do site
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 18.128,20 (DEZOITO MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 16/05/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA UINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à
COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 09/05/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7433 de 28 de janeiro de 2022, itens 1.7 e 3.7 .
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO EXPOCAFÉ 2022
A aquisição do estande físico dará direito a um estande virtual básico disponibilizado no site da xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Pavilhão Tecnológico área livre | 12 | R$500,00 | R$6.000,00 |
Pavilhão Tecnológico área básica | 12 | R$541,66 | R$6.499,92 |
Plot 30 | 30 | R$116,66 | R$3.499,80 |
Plot 110 | 110 | R$81,81 | R$8.999,10 |
Plot 550 | 550 | R$41,00 | R$22.550,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto / 1KVA | R$130,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE DA 25ª EXPOCAFÉ 2022:
a) PAVILHÃO TECNOLÓGICO ÁREA LIVRE: As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão Tecnológico têm 12m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
Caso a COMPRADORA faça esta escolha, deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA no local do estande e de divisórias de 2,20m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
b) PAVILHÃO TECNOLÓGICO MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída por piso, padrão octanorm, placas de TS brancas brilhantes com 2,20m de altura e guarnições em alumínio anodizado. Testeira com altura de 0,70m contendo identificação do expositor em letras helvéticas na cor preta sem logomarca. Iluminação em spot arandelas articuláveis, 01 a cada 3,00m e 01 tomada de 220 w/110v.
c) PLOTS - ÁREA LIVRE EXTERNA: As áreas livres de montagem externa do Pavilhão Tecnológico têm 30m², 110m² e 550m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no terreno da fazenda (gramado e/ou. Caso a COMPRADORA faça esta escolha deverá providenciar a montagem e/ou adequação do terreno, ciente de que todo e qualquer custo será de sua inteira responsabilidade.
d) ESTANDE VIRTUAL
a. Período de exibição no site oficial do evento xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de 24/05/22 a 24/06/22.
b. A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
c. Banner superior do estande virtual imagem com 1170 pixels de largura por 410 pixels de altura
d. Imagem de capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e. Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f. O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - Campo Experimental da EPAMIG em Três Pontas MG
Para os estandes físicos à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a. O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b. Cada expositor receberá 1 (um) ponto de internet cabeado. Cabe ao expositor providenciar o roteador habilitá-lo, fazer a configuração para seus aparelhos e manter o sigilo de sua senha. A internet estará funcionando a partir do dia 23/05/22.
c. Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
d. Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável e apólice de seguro do estande.
e. No casos de montagem básica a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
f. Para todo e qualquer expositor é de responsabilidade da COMPRADORA a contratação e apresentação de apólice do seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão e deverá apresentá-la no máximo até o dia 09/05/22. A ausência da apólice na data determinada ou a ineficiência da mesma na cobertura dos riscos mencionados impossibilitará a participação no evento sem direito a restituição de valores.
g. A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item
3. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE VIRTUAL - XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
a. A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b. Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c. É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 23/05/2022. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d. Toda a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA.
e. Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f. A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g. Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h. A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
4. CLÁUSULA OBJETO
a. Caberá à COMPRADORA dos estandes localizados no “Pavilhão Tecnológico Área Livre Interna” e dos “PLOTS” providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b. É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c. O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 09/05/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
d. Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final da 259 EXPOCAFÉ 2022.
e. Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais).Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
f. Não serão disponibilizados pontos de abastecimentos de água e deságüe para os expositores. É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza (águas servidas) no terreno do estande ou nas ruas laterais, bem como a abertura de fossas.
g. A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA
h. Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
5. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a. A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 12/05/22 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 23/05/22 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b. Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 7h às 8h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c. Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d. Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e. A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f. Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g. A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 12/05 a 23/05/22,no horário de 08h às 18h.
6. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a. A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, prazo máximo de 06 (seis) dias após o término da 25ª EXPOCAFÉ 2022.
b. A partir do 7º dia, ou seja, a partir do dia 03/06/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências da Campo Experimental da VENDEDORA em Três Pontas.
c. A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 27/05/2022 entre 18h30 e 22h00 ou a partir de 28/05/2022 de 07h00min às 19h00min.
d. A retirada de máquinas e equipamentos pesados, veículos expostos e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia 28/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 02/06/2022.
e. Caso ocorra no dia anterior (27/05/2022) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f. A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação
7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a. Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às insutuições concorrentes ou do mesmo ca rá ter jurídico das ins ti tuições organizadoras.
b. Encaminhar os projetos de estande detalhado, (i ndependente da loca l i zação interna ou externa) à Comissão Organizadora a té
09/05/2022.
c. Os projetos deverão ser enviados em PDF, l egendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d. reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficia l ;
e. manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da fe i ra ;
f. respeitar a demarcação das á reas dos estandes fe i ta pela Comissão Organizadora;
g. quitar o va lor integral deste contrato como condição para acesso l i vre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h. informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e sa ída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i. preservar a l impeza e manutenção dos estandes durante o período de rea l i zação do evento;
x. xxxxxx cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s , documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a fe i ra ;
k. apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, a té o dia 09/05/2022, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l. a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos ri s cos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o pERMiSSiondRio não terá direito à res ti tuição de va lores já pagos.
m. respeitar as normas de segurança, l impeza e coleta seletiva estabelecidas pela VEndEdoRA
n. responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclus i ve pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
o. responsabilizar pelo trâns i to de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
p. a rca r com o pagamento das ta xas devidas para rea l i zação do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
q. cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
x. xxxxx pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, i luminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
s. Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às ins ta l ações fi xas , mobiliários, equipamentos e utensílios;
t. responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a. Es te contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a CoMpRAdoRA.
b. A CoMpRAdoRA deverá assinar este contrato eletronicamente que fica rá disponível na á rea do expositor da plataforma eletrônica.
c. A assinatura da XXXXXX, dar-se-á somente após a inclusão no s i s tema de gestão (á rea do expositor) dos seguintes documentos:o a to consutuuvo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar conudo poderes expressos para representá- l a ; documento pessoal de idenudade do sócio representante (Carteira de Idenudade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, ins trumento de mandato que conceda poderes específicos.
d. O pagamento só poderá ser rea l i zado após a assinatura das partes e publicação no diário oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 18 de abril de 2022, 15:44:36
contrato 1061 3ba9af181751761d3b387f74ded2d783 pdf
Código do documento 67e10f38-95db-4841-a34b-232391f0602d
Assinaturas
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
10 Apr 2022, 12:04:09
Documento 67e10f38-95db-4841-a34b-232391f0602d criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-10T12:04:09-03:00
10 Apr 2022, 12:04:14
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-10T12:04:14-03:00
14 Apr 2022, 09:14:59
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Assinou (ff4408c2-b967-4b52-b7c1-e4fa5dafe29b) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.2.76.2 (189.2.76.2 porta: 5366) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-04-14T09:14:59-03:00
18 Apr 2022, 15:44:28
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou (04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 187.72.210.66 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 43646) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-04-18T15:44:28-03:00
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – 41
Doctor Recursos Humanos Ltda.CNPJ: 06.324.086/0001-94 (chave Pix)Nome do banco: Banco do Brasil Número do banco: 001Agência: 3014-7Conta corrente: 125.284-4Valor: 254,79 | |
Sala: 25 - 1º andar | |
Insc | Nome |
102099 | Thais Fonseca |
150823 | Thais Xxxxx Xxxxxx |
133454 | Thais Xxxxx xx Xxxxx |
117734 | Thais Ribeiro de Xxxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
113576 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
155107 | Thalita Kaline Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
000000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
100979 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
116775 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxx: 26 - 1º andar | |
Insc | Nome |
133812 | Thays Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
138870 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
173651 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
128808 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
127644 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
147854 | Xxxxxx Xxxxx Lage de Assis |
162384 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
149758 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
162514 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
- Dia: 10 de maio de 2022
A despesa decorrente da realização da Avaliação Psicológica será arcada pelo candidato.
- Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, nem comprovantes de agendamento.
- O candidato deverá entregar o comprovante da transação bancária impresso no dia da sua avaliação, ao responsável pela clínica psicológica credenciada que realizará sua conferência.
- No dia da Avaliação Psicológica não será aceito pagamento em dinheiro.
- Não serão aceitas fotos do comprovante da transação bancária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 INVESTIGADOR DE POLÍCIA I - EDITAL 05/21 DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 255/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos do item 9 e subitens do Edital nº 05/21 do concurso público para Investigador de Polícia I, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5058087-80.2022.8.13.0024, CONVOCA o candidato XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrição nº
128669, para a Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, que será realizada na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais/ACADEPOL – prédio “J”, em Xxxx Xxxxxxxxx (xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx), no dia 10 de maio de 2022, com início às 8 horas, conforme orientações abaixo:
Perfil Ocupacional Ltda.
CNPJ: 05.911.583/0001-26 (Pix)
Nome do banco: Banco Itaú Número do banco: 341 Agência: 3038
Conta corrente: 12.070-9
Valor: 254,79
O candidato deverá comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 1 (uma) hora de antecedência, munido do original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato esteja alimentado e com roupas confortáveis (exceto shorts, bermudas e camisetas), pois deverá ficar à disposição da Avaliação Psicológica no horário de 8 às 17 horas.
O candidato deverá levar, ainda, caneta esferográfica (tinta azul ou
preta) e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados nesta Portaria, será eliminado do Concurso Público.
A despesa decorrente da realização da Avaliação Psicológica será arcada pelo candidato.
- Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, nem comprovantes de agendamento.
- O candidato deverá entregar o comprovante da transação bancária impresso no dia da sua avaliação, ao responsável pela clínica psicológica credenciada que realizará sua conferência.
- No dia da Avaliação Psicológica não será aceito pagamento em dinheiro.
- Não serão aceitas fotos do comprovante da transação bancária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
SETUBINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.985.276-XX | XXXXX XX XXXX | 0,0000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – COMUNIDADE PALMEIRAS DO VALE |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -19 1623721 - 1
Nº. 081/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRITECH Lavrale S.A. Maquinário Agrícola e Componentes Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
– AGRITECH.
Nº. 082/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e 7 ESTRELAS COMERCIAL LTDA ME. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 7 ESTRELAS.
Nº. 083/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALBA Tecnologia Industrial. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxxxxxxx – ALBA.
Nº. 084/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e A.A. de Almeida Equipamentos Agroindustrial.Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – A.A.
Nº. 085/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Café Brasil Indústria e Comércio. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Benedito Xxxxxxx Xxxxx – CAFÉ BRASIL
Nº. 086/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Companhia Textil de Castanhal. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.130,00 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CASTANHAL
Nº. 087/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Banco Santander do Brasil
S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.129,60 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – SANTANDER.
Nº. 088/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CORPAL Comércio e Representações. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CORPAL.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do quarto termo aditivo ao contrato nº 9187153/2018. Partes:
IMA e NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência, com manutenção de preço. Data de assinatura: 12/04/2022.
1 cm -19 1623553 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
I – Com Municípios
1- Concedente: Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales, Convenente: EMATER-MG. Instrumento: 2º termo aditivo ao convênio 0613.1.01.9654.00. Objeto: alteração da cláusula quarta do convênio original, unidade gestora, Uregi de Uberaba. Vencimento: 31.12.2023. Valor estimado dotação: sem alteração original. Data 25.03.2022.
2- Cessionário: Município de Passa Vinte. Cedente: EMATER-MG. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato de cessão gratuita de veículo E0060.3.02.9892.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato original retrocitado. Vencimento: 12.04.2023. Valor estimado dotação: sem ônus financeiro. Data 31.03.2022.
3- Cessionário: Município de São José do Alegre. Cedente: EMATER-MG. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão, pela EMATER-MG ao Municipio cessionário, de 01 trator agrícola, número patrimonial 107985, 01 plantadeira adubadeira acoplável ao trator, número patrimonial 107989, 01 pulverizador agrícola de barras, número patrimonial 107988, 01 adubadeira semeadeira, número patrimonial 107982, 01 grade aradora de arrasto, número patrimonial 107980, visando à dinamização da agricultura familiar no Município, unidade gestora, Pouso Alegre. Vencimento
Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda.CNPJ: 00.895.570/0001-97 (Pix não disponível)Nome do banco: Banco Mercantil do Brasil Número do banco: 389Agência: 0142Conta corrente: 02168331 3Valor: 254,79 | |
Sala: 30 - 1º andar | |
Insc | Nome |
153829 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
128372 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
138728 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
163199 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
157227 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
108992 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
103667 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
115366 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
157865 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
173047 | Tiago Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx |
000000 | Tiago Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx (*) (**) |
Xxxx: 00 - 0x xxxxx | |
Insc | Nome |
158260 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
146454 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
134402 | Tiago Portugal de Xxxx Xxxxxxx (*) |
170516 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
114314 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
101561 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
106698 | Xxxxxxx Xxxxx Custodio |
111192 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
162491 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Perfil Ocupacional Ltda.CNPJ: 05.911.583/0001-26 (Pix)Nome do banco: Banco ItaúNúmero do banco: 341Agência: 3038Conta corrente: 12.070-9Valor: 254,79 | |
Sala: 38 - 3º andar | |
Insc | Nome |
122068 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
100676 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
126912 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
110419 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
163630 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Santa Gema |
135985 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
103013 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
113298 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
112488 | Vinícius Xxxxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxx: 39 - 3º andar | |
Insc | Nome |
100503 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
101655 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
113519 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
142024 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
121851 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
120165 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
112820 | Vítor Cavalcante de Alencar |
121049 | Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx |
102836 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
159970 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
31.03.2027. Valor dotação R$74.122,00 – Contrato nº 0297.55-40/2009
MAPA/CEF/PATRULHA. Data 31.03.2022.
4- Partícipes: Município de Ibiaí, EMATER-MG. Instrumento: Termo de confissão e pagamento de dívida. Objeto: comprometimento do Município de pagar à EMATER-MG a importância de R$71.961,40,
16 cm -19 1623854 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
Presidente da Comissão de Concurso
mediante quitação de 23 parcelas mensais de R$2.998,39, uma de
Sercon Sociedade Profissional de Saúde Ocupacional e Psicologia EmpresarialCNPJ: 26.230.037/0001-08 (chave Pix)Nome do banco: Banco Sicoob S.A.Número do banco: 756Agência: 4027Conta corrente: 28.898.781-0Valor: 254,79 | |
Sala: 41 - 3º andar | |
Insc | Nome |
172991 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
147646 | Vítor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
143227 | Vitoria de Xxxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
125115 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
115617 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
161497 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx |
147740 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx |
102734 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
131593 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (*) |
Sala: 42 - 3º andar | |
Insc | Nome |
103441 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
128807 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
154167 | Wesley Xxxxxxx xx Xxxxx |
000000 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
138208 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
121541 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx |
170317 | Yago Batista Xxxxxx Xxxxx |
000000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
100810 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
115556 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (***) |
( * ) Candidato com deficiência
( ** ) Ordem judicial (***) Gestante/Lactante Observações:
472 cm -19 1623842 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– ABM – AVISO Nº 371/2022-CBMMG/ABM
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Academia de bombeiros militar – ABM Aviso N. 371/22 – DSE determinação judicial curso de formação de soldados bombeiros militar - CFSD BM 2017 convocação para 3ª fase (Teste de Capacitação Física) convocação para 4ª fase (exames psicológicos) o Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSD BM para o ano de 2017, publicado no diário oficial do estado de Minas Gerais - DOEMG N. 205, de 04nov15, bem como os atos de retificação do referido edital, e considerando a decisão transitada em julgado no processo nº 0530379-10.2017.8.13.0105, torna público que foi postado, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ concursos>, o ato nº 6614/22, que divulga o resultado preliminar do teste de capacitação física, 3ª fase e teste psicológico, 4ª fase, do candidato Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, concorrente ao CFSD BM 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Major BM Chefe da DSE/ABM.
– 2º COB – CONTRATO Nº 009327321/2022.
Partes: CBMMG x Empresa EMEGE COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 009327321/2022. Objeto: Contrato de prestação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores das linhas leve e pesada do Corpo de Bombeiros Militar de Minas (CBMMG), lotadas ou em trânsito na área da 2ª CIA / 5º BBM - ARAGUARI/MG. Vigência: 12 meses de vigência, a partir da data da publicação. O valor global para execução do contrato será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Uberlândia/ MG, 19/04/2022. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Capitão BM, Ordenador de Despesas Suplente do 2º COB e Empresa EMEGE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
– BOA – EXTRATO DO CONTRATO Nº 9328329/2022 DE FORNECIMENTO
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A, Processo de compra nº 1320139 000007/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de querosene de aviação (JET-A1/JET A), na SBBH, parcelada, conforme condições, exigências, quantidades do pregão. Valor total: R$ 852.000,00. Vigência: 12 meses, de 20/04/2022 a 19/04/2023. Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.157.4459.0001.3 39030.33.1.10.1. Assinatura: 19/04/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Terra, representante legal, pela contratante Major Xxxxx Xxxxx Xxxx, ordenador de despesas.
– CSM – RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9216859/2019.
Adesão a ATA de Registro de Preços nº 78I/2019 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 1401269000029/2019 (SEPLAG). PARTES: CBMMG X UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato de n° 9216859/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses, alteração do valor unitário inicial, passando de R$ 30,00 (trinta reais) para 32 (trinta e dois reais) e alteração das quantidades passando de 36.144 (trinta e seis mil e cento e quarenta e quatro) unidades, para 24.096 (vinte e quatro mil e noventa e seis)
R$2.998,43, através de crédito em conta no Banco do Brasil SA, referente aos serviços prestados na execução do Programa de ATER no Município. Vencimento: 09.03.2024. Valor estimado e dotação R$71.961,40 – 00.000.0000.0000. Data 09.03.2022.
5- Concedente: Município de Rubelita, Convenente: EMATER-MG. Instrumento: 1º termo aditivo ao convênio 0565.1.01.12464.00. Objeto: modificar os subitens 3.1.1. e 3.1.2.da cláusula terceira; item 6.1 da cláusula sexta e item 7.1 da cláusula sétima, do convênio original, em virtude de alteração do recurso financeiro necessário à execução do programa de ATER, no Município de Rubelita. Vencimento: 12.02.2027. Valor estimado e dotação R$65.898,48 – 02.08.01.20.606. 0034.2304333041.00. Data 07.04.2022.
6- Cessionário: Município e Araçuaí. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato E0060.3.02.10169.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, do termo de cessão gratuita de veículo original, por mais 12 meses. Vencimento: 20.09.2022. Valor estimado dotação: sem efeito financeiro. Data 20.09.2021.
II - Termos de doação de equipamentos, bens patrimoniais e insumos, por parte da EMATER-MG,
aos Municípios, abaixo discriminados, objetivando execução de ações agropecuárias, com vistas a dinamizar o processo produtivo de alimentos, com vistas a melhoria de renda e a qualidade de vida dos produtores rurais familiares:
7- Donatário: Município de Nepomuceno; doação de 02 chocadeiras elétricas, automática, com capacidade para 130 ovos, números patrimonial 095986 e 095993, unidade gestora Uregi de Lavras. Valor verba R$166,72 – MSF/Fonte 60-I.P. Agricultura Familiar. Data 06.04.2022.
8- Donatário: Município de Aguanil; doação de 02 plantadeira e adubadeira Fitarelli PQT3L, números patrimonial 136553 e 136554, unidade gestora, Uregi de Lavras. Valor verba R$56.023,86 – Ação Fomento 2021 - Investimento. Data 06.04.2022.Belo Horizonte, 20 de abril de 2022. DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
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EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 043/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e FLAMAGÁS LTDA. Objeto: Aquisição de gás combustível de cozinha. Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 19/04/2023. Valor: R$2.879,76. Proc. 3051008 000006/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – FLAMAGÁS.
Nº. 044/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e TBL SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de alimentação para atender demanda da Minas Láctea 2022. Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 18/07/2022. Valor: R$93.644,00. Proc. 3051002 000041/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TBL.
Nº. 074/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI - EPP. Objeto: Prestação
de serviço de manutenção e reparo de equipamento. Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 18/10/2022. Valor: R$13.015,00. Proc. 3051005000002/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxxxxxx Xxxxx Viecili – STL.
Nº. 078/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e ADUBOS REAIS S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – ADUBOS REAL
Nº. 079/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRONELLI Ind. e
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 41/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Objeto: autorização de uso do Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx; Vigência: 04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 6.993,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0000479/2022-63.
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FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9317827/2021 Entre FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA e
ZOEWEB PLAY LTDA, para prorrogação doprazode execução, que passará a ser de 83 (oitenta e três) dias úteis após a assinatura do contrato original. 1º Termo Aditivo assinado em 18/04/2022, Belo Horizonte.
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EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda.-EMC e Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, para prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022 findando 19/04/2023. Valor R$ 81.499,08(oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e oito centavos). Dotações Orçamentárias: 3151 04 122 705 2500
0001 339039 01 Fonte:0 10 1, 3151 13 392 054 4293 0001 339039
01 Fonte:0 10 1e 3151 13 392 056 4294 0001 339039 01 Fonte:0 10 1.
Assinado em 19/04/2022, Belo Horizonte.
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EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
4ª Reunião Ordinária do Conselho Curador da EMC 20/12/2021, instruída pelo Ato Convocatório 16 publicado no Diário do Executivo, dia 04/12/21, página 47.
Local: Reunião Remota Pauta:
1-Balanço 2021;
2-Planejamento 2022; 3-Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Participantes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxx.
Link da íntegra da reunião: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ wfdownloads/singlefile.php?cid=38&lid=245, vinculado ao Processo SEI n٥ 3150.01.0000118/2021-16.
4 cm -19 1623868 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O candidato deverá comparecer e se apresentar ao local determinado,
unidades. Com a prorrogação Contratual, ao valor inicial do Contrato
Com. de Insumos Agropecuários Ltda. Objeto: Venda de estande para
pelo menos com 1 (uma) hora de antecedência, munido do original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato esteja alimentado e com roupas confortáveis (exceto shorts, bermudas e camisetas), pois deverá ficar à disposição da Avaliação Psicológica no horário de 8 às 17 horas.
O candidato deverá levar, ainda, caneta esferográfica (tinta azul ou
preta) e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202204200012270141.
O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados nesta Portaria, será eliminado do Concurso Público.
foi acrescido o valor de R$ 771.072,00 (Setecentos e setenta e um mil e setenta e dois reais), tendo como Dotações Orçamentárias 1401.06. 182.155.4471.0001.33.90.39.43 e 1401.06.182.155.4472.0001.33.90.3
9.43, nas fontes de recurso 10, 27, 53, 60 e/ou 95. Vigência de 30 de abril de 2022 a 29 de abril de 2024. Foro: Belo Horizonte. Contagem, 19 de abril de 2022. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj. BM, Ordenador de Despesas e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
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participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Carolina S. Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx – AGRONELLI.
Nº. 080/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRIMAXI Ind. e Com. de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.983,76. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxx do Amaral
– AGRIMAXI.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1221000651/2022.
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MUNICIPIO DE BARROSO. Objeto: Convênio
celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Barroso que visa a contratação do Projeto de Regularização Fundiária nos termos da Lei Federal 13.465/2017, contendo os serviços: estudo preliminar; levantamento planialtimétrico; estudo técnico para situação de risco; estudo técnico ambiental; proposta de soluções urbanísticas, ambientais e sociais; planta do perímetro; projeto urbanístico; memorial descritivo e cronograma físico de serviços e de implantação de