1º, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912505876, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
1º, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912505876, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: Regime Proprio de Previdencia Social de Sao Jose do Rio Preto | ||
CNPJ/MF: 04.841.899/0001-26 | Inscrição Estadual: Isento | |
Nome Fantasia: Riopretoprev | ||
Endereço: X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | ||
Cidade: Sao Jose do Rio Preto | UF: SP | CEP: 15.015-400 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: Xxxx Xxxxxxx | ||
Cargo/Função: Superintendente | RG: 5.044.992 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: Superintendência Estadual de Operações São Paulo Interior | CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 | |
Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx. 4-55, Centro | ||
Cidade: Bauru | UF: SP | CEP: 17015-905 |
Endereço Eletrônico: spi- xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 00000-000-0000 para todo o Brasil | |
Representante Legal I: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Gerente de Apoio a Contratos Comercial | ||
RG: 22.832.377-0 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Chefe da Supervisão de Contratos Comerciais | ||
RG: 27.631.325-2 | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais
12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 15/10/2021 até 15/10/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 15/10/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 7.760,16 (Sete mil, setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 39
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Atividade 2001; Programa de Trabalho 0018
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.