COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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PROCESSO N. 2022/012322 – DL N. 154/2022/MP - CONTRATO N. 038/2022/MP
PROCESSO N. 2022/012322 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 154/2022/MP
CONTRATO N. 038/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Procuradora de Justiça, CPF n. 646.933.928-87, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALITY’S SOM E SERVIÇOS EIRELI, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ n. 09.422.606/0001-90, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações
n. 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação emergencial de empresa para serviços de operação e manutenção do sistema técnico integrado e automatizado de captação, processamento, exibição, recepção e transmissão de sinais digitais de áudio e vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa (TV Web - broadcasting) completo, incluindo recursos de conferência, com registro de voto e voz, controle de presença, controle integrado em todas as telas do sistema, controle de transmissão ao vivo para a rede interna (intranet) e a rede mundial de computadores (internet), sonorização de ambientes, sistema de tela (videowall) de LED, storage manager para a guarda e manipulação de todos os conteúdos produzidos, controle de iluminação de ambientes e de iluminação cênica por meio de recursos/padrões DMX e DALI, integrados, em ambientes da sede do MPSC e de serviço de operação de equipamentos de áudio, sonorização e vídeo em outros locais na Grande Florianópolis, conforme condições e exigências constantes no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme valores descritos na Tabela 1 – Do Preço e Anexo III deste contrato.
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Tabela 1 – Do Preço
Item | Descrição | Unid. Med. | Qtde | Valor unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença e Sistema de Votação Eletrônica na Sala de Sessões Procurador de Justiça Aor Steffens de Xxxxxxx (18º andar) do Edifício Ministério Público de Santa Catarina e integrado, quando necessário, aos demais ambientes citados no Anexo III do contrato. | Horas | 600 | 152,50 | 91.500,00 |
2 | Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação e Iluminação Cênica, Broadcasting e Conferência, no Auditório Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (térreo) do Edifício Ministério Público de Santa Catarina e integrado, quando necessário, aos demais ambientes citados no Anexo III do contrato. | Horas | 600 | 152,50 | 91.500,00 |
3 | Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação e Iluminação Cênica, Broadcasting e Conferência, com destaque para a recepção e captação, edição, processamento, exibição e transmissão de sinais digitais de áudio e vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa (TV Web do MPSC). | Horas | 300 | 152,50 | 45.750,00 |
4 | Serviços de operação e manutenção de equipamentos de áudio, sonorização e vídeo- projeção, nos municípios que integram a 18ª, 19ª e 22ª Circunscrições do MPSC (instituídas pelo Ato nº 132/2017/CPJ), conforme detalhamento constante no Anexo III do contrato. | Horas | 100 | 152,50 | 15.250,00 |
Valor global | 244.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidades Orçamentárias 4001 e 4092, Subação 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos) e Subação 006766 (Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público), Fontes 0.100 e 0.684, Natureza da Despesa Orçamentária 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil (001) Agência 3174-7, Conta Corrente 106036-8, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá
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receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato dependerá da apresentação de requerimento do CONTRATADO e atenderá às normas a seguir, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão.
GECONT/avp
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§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 (doze) meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, com identificação do número DO CONTRATO.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as
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alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução do serviço, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução do serviço, junto ao Setor de Eventos, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
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a.1 – Número do Processo, número da dispensa de licitação, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações
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necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 154/2022/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia 22-7-2022 até o dia 24-10-2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 18 de julho de 2022.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Representante
QUALITY’S SOM E SERVIÇOS EIRELI
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos e.e.
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, constitui o chefe do Setor de Eventos como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 038/2022/MP.
Florianópolis, 18 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Procuradora de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
QUALITY’S SOM E SERVIÇOS EIRELI constitui o senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx como seu representante no contrato n. 038/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXX XXXXXX XXXX
Representante
QUALITY’S SOM E SERVIÇOS EIRELI
CONTRATADA
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PROCESSO N. 2022/012322 – DL N. 154/2022/MP - CONTRATO N. 038/2022/MP
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de operação e manutenção do sistema técnico integrado e automatizado de captação, processamento, exibição, recepção e transmissão de sinais digitais de áudio e vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa (TV Web - broadcasting) completo, incluindo recursos de conferência, com registro de voto e voz, controle de presença, controle integrado em todas as telas do sistema, controle de transmissão ao vivo para a rede interna (intranet) e a rede mundial de computadores (internet), sonorização de ambientes, sistema de tela (videowall) de LED, storage manager para a guarda e manipulação de todos os conteúdos produzidos, controle de iluminação de ambientes e de iluminação cênica por meio de recursos/padrões DMX e DALI, integrados, em ambientes da sede do MPSC e de serviço de operação de equipamentos de áudio, sonorização e vídeo em outros locais na Grande Florianópolis, conforme especificações contidas neste termo:
Item 01 – Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença e Sistema de Votação Eletrônica na Sala de Sessões Procurador de Justiça Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (18º andar) do Edifício Ministério Público de Santa Catarina e integrado, quando necessário, aos demais ambientes citados neste Anexo III:
Quantidade estimada: 600 (seiscentas) horas sob demanda.
Número de profissionais: até 2 pessoas simultaneamente, sob demanda.
Item 02 – Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação e Iluminação Cênica, Broadcasting e Conferência, no Auditório Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (térreo) do Edifício Ministério Público de Santa Catarina e integrado, quando necessário, aos demais ambientes citados neste Anexo III:
Quantidade estimada: 600 (seiscentas) horas, sob demanda.
Número de profissionais: até 4 pessoas simultaneamente, sob demanda.
Item 03 – Serviços de operação e manutenção do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação e Iluminação Cênica, Broadcasting e Conferência, com destaque para a recepção e captação, edição, processamento, exibição e transmissão de sinais digitais de áudio e vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa (TV Web do MPSC):
Quantidade estimada: 300 (trezentas) horas, sob demanda.
Número de profissionais: até 2 pessoas simultaneamente, sob demanda.
Item 04 – Serviços de operação e manutenção de equipamentos de áudio, sonorização e vídeo-projeção, nos municípios que integram a 18ª, 19ª e 22ª Circunscrições do MPSC (instituídas pelo Ato nº 132/2017/CPJ), conforme tabela
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abaixo:
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/012322 – DL N. 154/2022/MP - CONTRATO N. 038/2022/MP
QUADRO DE CIRCUNSCRIÇÕES | ||
18ª CMP – Capital (Florianópolis) | 19ª CMP – São José (São José e Biguaçu) | 22ª CMP – Palhoça (Garopaba, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz) |
Quantidade estimada: 100 (cem) horas, sob demanda.
Número de profissionais: até 2 pessoas simultaneamente, sob demanda. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Rol exemplificativo de equipamentos e softwares que, dentre outros, deverão ser operados:
Sala de Sessões Procurador de Justiça Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (18º andar)
Item | Produto | Marca |
1 | Sistemas de conferência com fio (Wired Conference System) | BOSCH |
2 | Processador de áudio para sistema de conferência (Áudio Powering Switch) | BOSCH |
3 | Microfone para sistema de conferência (Long Stem Microphone) | BOSCH |
4 | Licença de software que permite duas pessoas por base com identificações independentes (Voting at Seat) | BOSCH |
5 | Licença de software que permite sistema de votação entre bases (Voting Prep & Management) | BOSCH |
6 | Licença para controle de câmeras (Camera Control) | BOSCH |
7 | Licença para preparação de reuniões e agendas com descrição de tópicos (Meeting Prep & Management) | BOSCH |
8 | Licença de compartilhamento de tela (Media Sharing) | BOSCH |
9 | Software de servidor para sistema de conferencias (System Server Software) | BOSCH |
10 | Câmera de Vídeo Profissional Motorizada (PTZ) com resolução 4K | PANASONIC |
11 | Painel para controle das câmeras robóticas | PANASONIC |
12 | Software de rastreamento compatível com a câmera robótica do item 16 | PANASONIC |
13 | Caixas de som ativas com opção de by-pass | SOUNDBOX |
14 | Processador digital de áudio | BIAMP |
15 | Amplificador de som ambiente | SOUNDCAST |
16 | Pré Amplificador de Som | SANSARA |
17 | Gravador de vídeo SD/HD-SDI | DATAVIDEO |
18 | Encoder para transmissão de vídeo via internet | DATAVIDEO |
19 | Servidor de dados | DELL |
20 | Distribuidor de vídeo 3G HD/SD-SDI | DATAVIDEO |
21 | Conversor de vídeo HD/SD-SDI para HDMI | AJA |
22 | Smart TV LED 65" Ultra HD | SAMSUNG |
23 | Computador padrão desktop | DELL |
24 | Roteador Wireless Gigabit Tri-Band (fornecimento MPSC) | MPSC |
25 | Tablet com tela de 12.9” | APPLE |
26 | Software para operação da mesa de corte por rede | NEWTEK |
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27 | Modulo de expansão para mesa de corte | NEWTEK |
28 | Mesa de corte SDI | NEWTEK |
29 | Switch de rede de 24 portas | DELL |
30 | MICROFONE DE MAO SEM FIO COM RECEPTOR | SHURE |
31 | Controladora DALI para até 256 equipamentos | OSRAM |
32 | Interface entre DALI e elementos Touch Panel ou Glass Touch | OSRAM |
33 | Controlador DALI touch panel parametrizável | OSRAM |
34 | Acoplador DALI para acionamento de até 4 pulsadores | OSRAM |
35 | PAINEL EM LED DE EMBUTIR | PHILIPS |
36 | LUMINÁRIA EMBUTIDA ORIENTAVEL | PHILIPS |
Foyer
Item | Produto | Marca |
1 | Monitor LED, 55", Full HD 1920x1080 | SAMSUNG |
2 | Matrix Switches de comutação rápida | KRAMER |
3 | Conversor de vídeo HD/SD-SDI para HDMI | AJA |
4 | Caixas de som ativas com opção de by-pass | SOUNDBOX |
5 | Pré Amplificador de Som | SANSARA |
Auditório Promotor de Justiça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (térreo)
Item | Produto | Marca |
1 | Câmera de Vídeo Profissional Motorizada (PTZ) com resolução 4K | PANASONIC |
2 | Painel para controle das câmeras robóticas | PANASONIC |
3 | Software de rastreamento compatível com a câmera robótica | PANASONIC |
4 | Caixas de som ativas com opção de by-pass | SOUNDBOX |
5 | Processador digital de áudio | BIAMP |
6 | Controle remoto para processador digital do item 90 | BIAMP |
7 | SUBWOOFER ATIVO 15 | SOUNDBOX |
8 | Amplificador de som ambiente | SOUNDCAST |
9 | Pré Amplificador de Som | SANSARA |
10 | Switch de rede de 24 portas | DELL |
11 | DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO DE VÍDEO | NEWTEK |
12 | Painel de controle para mesa de corte | NEWTEK |
13 | Modulo de expansão para mesa de corte | NEWTEK |
14 | Software de upgrade para câmera | NEWTEK |
15 | Conversor SDI para NDI | NEWTEK |
16 | MONITOR LED 00" XXXX, XXX | LG |
17 | Computador padrão desktop | DELL |
18 | MESA DE AUDIO DIGITAL 33 FADERS MOTORIZADOS | YAMAHA |
19 | MONITOR DE AUDIO | YAMAHA |
20 | MONITOR 4 x 4.3" HD/SD TFT LCD | DATAVIDEO |
21 | Monitor full hd lcd 3g-sdi | DATAVIDEO |
22 | Microfones gooseneck com base de mesa e Microfones sem fim com receptor | SHURE |
23 | SUPORTE ARTICULADO PARA MONITOR LED E LCD DE 13" A 27” | BRASFORMA |
24 | Software para operação da mesa de corte por rede | NEWTEK |
25 | Tablet com tela de 12.9” | APPLE |
26 | SUPORTE DE MESA PARA IPAD PRO | LINEPRO |
27 | Gravador de vídeo SD/HD-SDI | DATAVIDEO |
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28 | Encoder para transmissão de vídeo via internet | DATAVIDEO |
29 | Unidade de conexão de dispositivos para instalação em rack | DATAVIDEO |
30 | Smart TV LED 55" Ultra HD Conversor Digital Wi-Fi integrado 2 USB 4 HDMI webOS 3.5 | LG |
31 | Smart TV LED 75" UHD 4K Premium Plataforma Smart Tizen 3 HDMI e 2 USB*OBS: Considerado um equipamento reserva. | SAMSUNG |
32 | Arandela para som ambiente | JBL |
33 | PAINEL LED P2 27,5" + ACESSÓRIOS DE INTERCONEXÃO, ENERGIA E CONTROLE + CARTÃO DE ENVIO + ESTRUTURA DE MONTAGEM | ABSEN |
34 | Licença para sistema existente de streaming. Adiciona a funcionalidade à sua instância do servidor. | WOWZA |
35 | Controladora DALI para até 256 equipamentos. | OSRAM |
36 | Interface entre DALI e elementos Touch Panel ou Glass Touch | OSRAM |
37 | Controlador DALI touch panel parametrizável | OSRAM |
38 | PROJETOR LED COM CABEÇA MÓVEL RGBEA+UV + CIRCLE | MAK AUDIO |
39 | PROJETOR PAR LED - RGBWA + UV | MAK AUDIO |
40 | BRUT LED 200W HB | MAK AUDIO |
41 | MESA DE ILUMINAÇÃO DMX TOUCH USB 512 canais | MARTIN-M |
Storage / MAM / ilhas de edição
Item | Produto | Marca |
1 | MAM-in-a-Box: Servidor de ingest, armazenamento, edição em proxy, transcodificação, gerenciamento de mídia, fluxo de trabalho e arquivamento. | XXXXXX |
2 | Biblioteca de armazenamento em fita magnética LTO-7 com licença de software LTFS LE | ALFRED |
3 | Switch de rede Ethernet 10Gb gerenciável com 12 portas 10GBASE-T e 2 portas 10GBase-X SFP+. | XXXXXX |
4 | FITA XXX-0 XXXXXXX 0XX | XXXX |
0 | Computador padrão workstation | DELL |
6 | MONITOR LED 00" XXXX, XXX | LG |
Importante: Esta lista serve apenas como exemplo do nível do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença e Sistema de Votação Eletrônica do MPSC e em nenhuma hipótese encerra ou limita o número, tipo, marca ou modelo dos equipamentos e softwares existentes a serem operados.
Recomenda-se também, a consulta ao Processo n. 2018/019222, que resultou no Edital do Pregão Presencial n. 001/2019/FERMP e no Contrato n. 008/2019/FERMP, disponíveis no Portal de Transparência do MPSC: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/
2. Lista não exaustiva de exemplos de atividades a serem executadas:
2.1 Operar equipamentos do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença, Sistema de Votação Eletrônica, Iluminação e Iluminação Cênica do MPSC, respondendo pela excelência na qualidade do serviço;
2.2 2.1 Monitorar a recepção, a transmissão e a gravação de sinais de áudio e vídeo; 2.2 Monitorar a qualidade de recepção e de transmissão de sinais de áudio e vídeo;
2.3 Arquivar material gravado (finalizado ou não);
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2.4 Ajustar e verificar o bom funcionamento dos microfones;
2.5 Ajustar câmeras de vídeo, realizando zoom, pan e tilt para o melhor enquadramento da cena, bem como determinando filtros adequados, corrigindo as aberturas de diafragmas, alinhando cores, de forma a produzir imagens com qualidade para transmissão e/ou gravação;
2.6 Instalar, posicionar e operar todos os equipamentos necessários à realização do evento, tais como: cabos, projetores, telas, microfones, câmeras de vídeo, monitores, etc;
2.7 Realizar testes e simulações da infraestrutura de áudio e vídeo, de acordo com a política a ser definida pelo MPSC, com todos os equipamentos a serem utilizados, certificando-se do perfeito funcionamento dos equipamentos, dos cabos e conectores, bem como do nível e da qualidade de entrada e saída de sinal de áudio e vídeo, tensão de entrada e saída, resposta em frequência, etc;
2.8 Monitorar a qualidade da recepção e com destaque para a recepção e captação, edição, processamento, exibição e transmissão de sinais digitais de áudio e vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa (TV Web do MPSC) transmissão de sinais de áudio e vídeo, bem como monitorar o streaming em tempo real, durante as transmissões e gerar relatórios da quantidade de acessos nas plataformas de streaming; 2.9 Corrigir níveis de transmissão e recepção de sinais de áudio e de vídeo;
2.10 Instalar e posicionar todos os equipamentos necessários à realização de eventos, tais como: caixas acústicas e monitores de retorno, mesas de som, amplificadores, microfones com e sem fio para voz e instrumentos musicais, cabos, projetores, telas, etc;
2.11 Providenciar a distribuição de áudio e vídeo quando solicitada pelo MPSC, zelando pela qualidade e nível de sinal dessa distribuição;
2.12 Testar fontes de áudio e de vídeo;
2.13 Processar, mixar, gravar e editar arquivos de áudio e de vídeo;
2.14 Atender às solicitações de arquivos de áudio e de vídeo, desde que autorizadas pelo MPSC;
2.15 Instalar tela, projetor, notebook ou qualquer outro equipamento necessário a algum evento do MPSC e testar conexão com a internet;
2.16 Realizar, em conjunto com técnicos do MPSC, a direção de imagens com as seguintes atividades: dirigir, criar, coordenar, supervisionar e avaliar os aspectos técnicos, referentes às transmissões e gravações realizadas; selecionar imagens e efeitos para transmissão ou gravação, orientando operadores de câmeras; coordenar os trabalhos de imagem, gravação, efeitos, etc; supervisionar e dirigir toda a equipe técnica (operadores de áudio e vídeo) do evento que está sob seu cuidado;
2.17 Realizar, com a supervisão de técnicos do MPSC, todos os serviços de recepção e captação, edição, processamento, exibição e transmissão de sinais digitais de áudio e de vídeo com conteúdo audiovisual em alta definição a meios de comunicação de massa no projeto de TV Web do MPSC;
2.18 Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário, na execução dos serviços;
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2.19 Zelar pela guarda, conservação, manutenção leve e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
2.20 Informar a necessidade de atualização dos softwares;
2.21 Providenciar, sempre que necessário, a atualização do sistema de áudio;
2.22 Realizar ajustes técnicos necessários de equalização no sistema de áudio;2.23 Realizar ajustes técnicos específicos de programação e mixagem dos softwares existentes;
2.24 Assegurar a organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação, de modo a garantir a pronta localização dos dados;
2.25 Realizar os serviços de iluminação e iluminação cênica, quando necessário;
2.26 Realizar as rotinas de operação da ferramenta MAM (Media Asset Management), inclusive com a substituição das fitas LTO-7 na biblioteca robotizada, conforme a necessidade;
2.27 Montagem e operação do sistema de som, com gravação em áudio e vídeo projeção, e operação de projetores e equipamentos correlatos, fornecido pelo MPSC, em locais internos do Edifício Ministério Público, Edifício Casa do Barão, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Edifício Palas e em locais internos e externos às Promotorias de Justiça dos municípios que integram a 18ª, 19ª e 22ª Circunscrições do MPSC;
2.28 Apoio técnico a palestrantes, conferencistas e afins, nos cursos e eventos a serem realizados pelo MPSC, no que se refere à instalação de equipamentos (Notebook, Datashow, Telão, Microfone, etc), bem como auxílio no manuseio desses;
2.29 Demais atividades correlatas.
Importante: Esta lista, mais uma vez, serve apenas como parâmetro dos tipos de serviço que a empresa contratada será demandada pelo MPSC na operação do Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença e Sistema de Votação Eletrônica do MPSC e em nenhuma hipótese encerra ou limita o tipo de serviços a serem executados.
3. Manutenções a serem executadas:
3.1 Compreendem pequenos reparos nos equipamentos de som, vídeo, áudio, iluminação etc que compõem o Sistema Técnico Integrado de Áudio, Vídeo, Iluminação, Broadcasting, Conferência, Controle de Presença, Sistema de Votação Eletrônica, Iluminação e Iluminação Cênica do MPSC, podendo ser serviços ou reparos com solda (estanho) em cabos e conexões diversas, bem como serviços de instalação, montagem e desmontagem de equipamentos utilizados, troca de cabos e conectores ajustes em botões, como o de “mute” e realizar os ajustes necessários nos equipamentos para seu pleno funcionamento, dentre outros;
3.2 Os serviços de manutenção de que trata o item 3.1 serão realizados nos em ambientes do MPSC ou em locais onde os equipamentos forem instalados, respeitadas as circunscrições citadas neste Anexo III.
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3.3 Os materiais necessários para os reparos deverão ser fornecidos pela empresa contratada.
4. Upgrade dos equipamentos:
4.1 Ao longo da vigência do Contrato, o MPSC poderá fazer upgrades ou aquisições de novos equipamentos e softwares, bem como descontinuar o uso de outros, devendo o contratado estar ciente, desde já, da necessidade de realizar reciclagem e/ou treinamento de seus técnicos para que estes possam realizar os serviços de operação e manutenção contratados sem interrupção ou prejuízo aos serviços.
5. Dias e horários para execução dos serviços:
5.1 Os serviços contratados serão executados preferencialmente em dias de expediente do MPSC, no horário de seu expediente, compreendido entre 7 e 19 horas;
5.2 Os serviços contratados poderão ocorrer, excepcionalmente, em finais de semana, e em horários que, da mesma forma, poderão ser diferentes daqueles estipulados no subitem 5.1.
6. Realização dos serviços:
6.1 As solicitações de serviços serão encaminhadas ao CONTRATADO pelo Setor de Eventos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC, gestor do contrato, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização de qualquer evento. Excepcionalmente e justificadamente, este prazo pode ser reduzido;
6.2 O(s) profissional(is) destacado(s) para a execução dos serviços solicitados pelo MPSC deverá(ão) chegar ao local do evento com, no mínimo, 1 hora de antecedência de seu início, para a inicialização do Sistema Integrado e teste dos equipamentos e softwares a serem utilizados, e demais procedimentos que forem entendidos como necessários, assim como deverá permanecer até no máximo 1 hora após o encerramento, para finalização de gravações ou outros serviços e desligamento do Sistema, sendo essas horas computadas como “hora trabalhada”.
6.2.1 O tempo despendido com o deslocamento (viagem) não será contado como “hora trabalhada”.
6.3 As eventuais suspensões ou adiamentos de eventos previamente agendados e repassados ao CONTRATADO, serão informadas pelo MPSC com antecedência mínima de 12 (doze) horas à realização destes;
6.4 Caberá ao CONTRATADO arcar com todas as despesas de deslocamento e alimentação, dentre outras, nos eventos realizados pelo MPSC.
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7. Confidencialidade:
7.1 A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
7.2 A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedades do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
7.3 A Contratante deverá providenciar que todos os técnicos e operadores por ela designados assinem um Termo de Sigilo que deverá ser elaborado respeitando as diretrizes emitidas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC, por meio do gestor do contrato, no qual conste o mais alto grau de sigilo para todas as informações que forem presenciadas durante as reuniões/sessões, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais quando da quebra deste.
8. Transferência de Conhecimento e Transição Contratual
8.1 Todo o conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou dos serviços contratados, deverá ser transferido ao MPSC ou empresa por ele designada, durante o período de transição contratual;
8.2 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo MPSC, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador de serviço, sujeitará a CONTRATADA à responsabilidade em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha.
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