ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017
Processo Administrativo: 2017061848 Pregão Presencial - SRP nº 040/2017 Ata de Registro de Preços nº 019/2017 Validade da Ata: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da Secretaria Municipal de Finanças, com sede na Xxxxxx 000 Xxx, Xx. XX-00, Xxxx. 00, Xx. Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, doravante designado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 040/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa doravante denominada FORNECEDOR, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, destinado às futuras aquisições sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas temporárias (som, palco, arquibancadas, cadeiras, mesas, dentre outros), para atender aos eventos produzidos ou apoiados pela Prefeitura de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO:
2.1. Fornecedor registrado:
Empresa: V3 BRASIL – EVENTOS CORPORATIVOS E TURISMO EIRELI – EPP
CNPJ/MF: 10.870.381/0001-13
Endereço: 404 SUL (ARSE 41), XXXXXXX 00, XX. 00 XXXX 00 Xx 00 ANDAR
Telefone: (00) 0000-0000
Representante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Item: 02,02a,05,05a,51,52,53,54,57,58,59 e 62
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
3.1. Planilha Demonstrativa de Preços:
ITEM | UND | Ampla Concorrência ou Exclusivo para ME/EPP | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTALR$ |
02 | 184 | Cota principal / Ampla concorrência | Diária | Stand 5x5m sem climatização: • Locação de Stands, medindo 5x5 metros, 25m² de área total, 2,70m de altura, com fechamento nas laterais e superiores em TS branco fortmicados e perfis de alumínio anodizado natural, fundo também fechado e com porta de acesso com fechaduras, frente com balcão de atendimento, montados conforme layout e projetos fornecidos. • Piso em compensando naval e estrutura de ferro, com 10cm altura, acarpetado, ou com easyfloor (conforme pedido do órgão). • Extintores de incêndio incluso, conforme projeto, e ART de responsabilidade junto ao Corpo de Bombeiros. • Alimentação: a ligação deverá ser feita a partir da rede da concessionária ou do gerador próprio até o disjuntor de proteção geral, em quadro de comando, a ser definido de acordo com a quantidade de stands contratados em quantidade máxima de 20 stands por quadro de comando. Deverá ser feita uma rede de distribuição para cada stand (1 circuito para cada stand), com cabo PP de 6mm no mínimo. Desse ramal será derivado rede para cada stand, que deverá ter disjuntor de proteção de 32 A por stand (circuito), com 5 tomadas de 10 A, 2 tomadas de 20 A, e 1 ponto de luz com | V3 | 475,00 | 87.400,00 |
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lâmpada fluorescente de no mínimo 20w. Todos os stands deverão possuir aterramento de acordo com as normas ABNT e Corpo de Bombeiros do Tocantins. Incluso todos os materiais necessários (fiação, fitas, tomadas, disjuntores, etc.) e mão-de-obra. • Mobiliado com 04 cadeiras plásticas brancas e 1 mesa para 04 lugares de plástico branca, sem identificações. • Incluso serviço de montagem, acompanhamento e desmontagem dos stands. Disponibilidade mínima simultânea de 40 stands. | |||||||
02a | 46 | Cota reservada para ME e EPP | Diária | Stand 5x5m sem climatização: • Locação de Stands, medindo 5x5 metros, 25m² de área total, 2,70m de altura, com fechamento nas laterais e superiores em TS branco fortmicados e perfis de alumínio anodizado natural, fundo também fechado e com porta de acesso com fechaduras, frente com balcão de atendimento, montados conforme layout e projetos fornecidos. • Piso em compensando naval e estrutura de ferro, com 10cm altura, acarpetado, ou com easyfloor (conforme pedido do órgão). • Extintores de incêndio incluso, conforme projeto, e ART de responsabilidade junto ao Corpo de Bombeiros. • Alimentação: a ligação deverá ser feita a partir da rede da concessionária ou do gerador próprio até o disjuntor de proteção geral, em quadro de comando, a ser definido de acordo com a quantidade de stands contratados em quantidade máxima de 20 | V3 | 475,00 | 21.850,00 |
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stands por quadro de comando. Deverá ser feita uma rede de distribuição para cada stand (1 circuito para cada stand), com cabo PP de 6mm no mínimo. Desse ramal será derivado rede para cada stand, que deverá ter disjuntor de proteção de 32 A por stand (circuito), com 5 tomadas de 10 A, 2 tomadas de 20 A, e 1 ponto de luz com lâmpada fluorescente de no mínimo 20w. Todos os stands deverão possuir aterramento de acordo com as normas ABNT e Corpo de Bombeiros do Tocantins. Incluso todos os materiais necessários (fiação, fitas, tomadas, disjuntores, etc.) e mão-de-obra. • Mobiliado com 04 cadeiras plásticas brancas e 1 mesa para 04 lugares de plástico branca, sem identificações. • Incluso serviço de montagem, acompanhamento e desmontagem dos stands. Disponibilidade mínima simultânea de 40 stands. | |||||||
05 | 88 | Cota principal / Ampla concorrência | Diária | Stand para Camarim com climatização: • Locação de Stands tipo camarim com ar condicionado split, medindo 6x6 metros, 36m² de área total, 2,70m de altura, com fechamento em todas as laterais e superiores em TS branco fortmicados e perfis de alumínio anodizado natural, com porta de acesso com fechaduras, montados conforme layout e projetos fornecidos. • Piso em piso em tablado acarpetado (cores e definir), ou com easyfloor (conforme pedido do órgão). • 01 (um) banheiro químico embutido com pia e instalação hidráulica. • Extintores de incêndio incluso, | V3 | 1.635,00 | 143.880,00 |
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conforme projeto, e ART de responsabilidade junto ao Corpo de Bombeiros. • Alimentação: a ligação deverá ser feita a partir da rede da concessionária ou do gerador próprio até o disjuntor de proteção geral, em quadro de comando, a ser definido de acordo com a quantidade de stands contratados em quantidade máxima de 20 stands por quadro de comando. Deverá ser feita uma rede de distribuição para cada stand (1 circuito para cada stand), com cabo PP de 6mm no mínimo. Desse ramal será derivado rede para cada stand, que deverá ter disjuntor de proteção de 32 A por stand (circuito), com 3 tomadas de 10 A, 1 tomada de 20 A, e 1 ponto de luz com lâmpada fluorescente de no mínimo 40w. Todos os stands deverão possuir aterramento de acordo com as normas ABNT e Corpo de Bombeiros do Tocantins. Incluso todos os materiais necessários (fiação, fitas, tomadas, disjuntores, etc.) e mão-de-obra. • Mobiliado com 01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro e 04 (quatro) cadeiras, 01 (um) jogo de sofá de 02 lugares em courino (branco ou preto), 04 (quatro) poltronas, 02 (dois) aparadores em vidro e aço inox, 01 (uma) arara para roupas, 01 um frigobar, 01 espelho de 1,80m x 1m, tudo em bom estado de conservação e limpos; 01 cafeteira de café expresso em cápsulas. • Incluso serviço de montagem, acompanhamento e desmontagem dos stands. Disponibilidade mínima simultânea de 05 stands. |
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05a | 22 | Cota reservada para ME e EPP | Diária | Stand para Camarim com climatização: • Locação de Stands tipo camarim com ar condicionado split, medindo 6x6 metros, 36m² de área total, 2,70m de altura, com fechamento em todas as laterais e superiores em TS branco fortmicados e perfis de alumínio anodizado natural, com porta de acesso com fechaduras, montados conforme layout e projetos fornecidos. • Piso em piso em tablado acarpetado (cores e definir), ou com easyfloor (conforme pedido do órgão). • 01 (um) banheiro químico embutido com pia e instalação hidráulica. • Extintores de incêndio incluso, conforme projeto, e ART de responsabilidade junto ao Corpo de Bombeiros. • Alimentação: a ligação deverá ser feita a partir da rede da concessionária ou do gerador próprio até o disjuntor de proteção geral, em quadro de comando, a ser definido de acordo com a quantidade de stands contratados em quantidade máxima de 20 stands por quadro de comando. Deverá ser feita uma rede de distribuição para cada stand (1 circuito para cada stand), com cabo PP de 6mm no mínimo. Desse ramal será derivado rede para cada stand, que deverá ter disjuntor de proteção de 32 A por stand (circuito), com 3 tomadas de 10 A, 1 tomada de 20 A, e 1 ponto de luz com lâmpada fluorescente de no mínimo 40w. Todos os stands deverão possuir aterramento de acordo com as normas ABNT e Corpo de Bombeiros do Tocantins. Incluso todos os | V3 | 1.635,00 | 35.970,00 |
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materiais necessários (fiação, fitas, tomadas, disjuntores, etc.) e mão-de-obra. • Mobiliado com 01 (uma) mesa redonda com tampo de vidro e 04 (quatro) cadeiras, 01 (um) jogo de sofá de 02 lugares em courino (branco ou preto), 04 (quatro) poltronas, 02 (dois) aparadores em vidro e aço inox, 01 (uma) arara para roupas, 01 um frigobar, 01 espelho de 1,80m x 1m, tudo em bom estado de conservação e limpos; 01 cafeteira de café expresso em cápsulas. • Incluso serviço de montagem, acompanhamento e desmontagem dos stands. Disponibilidade mínima simultânea de 05 stands. | |||||||
51 | 10 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Frigobar Locação de Frigobar 80l. em perfeito estado para ser utilizado em stands, 220v. | V3 | 119,00 | 1.190,00 |
52 | 20 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Freezer Locação de freezer 02 portas de 300 a 450lt, 220v. | V3 | 186,00 | 3.720,00 |
53 | 30 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Sofá de 03 lugares Locação de sofás estofados de 03 lugares, revestido em courino, na cor branca ou preta, pés em madeira. | V3 | 122,00 | 3.660,00 |
54 | 60 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Poltrona Poltrona quadrada de 01 lugar, revestida em courino, na cor branca ou preta, pés em madeira. | V3 | 98,00 | 5.880,00 |
57 | 20 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Armários de Escritório Locação de Armário 02 portas baixo, com chaves, prateleiras internas, medindo 80 x 80 x 45 cm, tudo em MDF na cor cinza. | V3 | 146,00 | 2.920,00 |
58 | 20 | Exclusiva para ME e EPP | Diária | Mesas de Escritório Locação de mesa de escritório, tipo escrivaninha, com gaveteiro duplo com chaves, medindo 140 x 70 cm, tudo em MDF na cor cinza. | V3 | 147,00 | 2.940,00 |
59 | 20 | Exclusiva para ME e | Diária | Cadeiras de Escritório Locação de cadeira giratória, tipo | V3 | 61,00 | 2.440,00 |
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EPP | secretária, com braço, revestida em courino na cor preta, base giratória na cor preta. | ||||||
62 | 1 | Exclusiva para ME e EPP | Serviço | Cozinha show Locação de estrutura para realização do evento “Cozinha Show”, com a seguinte descrição: • Balcão de mármore, com pia de 02 cubas em inox e instalação hidráulica com caixa d’água 1000 litros, com água potável, 02 fogões cooktop com botijão de gás cheio instalado, armários nas laterais plotados conforme escolha, 02 refrigeradores duplex inox, 02 fornos elétricos. • 03 stands climatizados: a) 01 para apoio logístico, contendo: uma mesa, armário para dispensa, fogão 04 bocas; b) 01 para camarim, contendo: um jogo de sofá em courino, frigobar, cafeteira de café expresso de cápsula e um jogo de mesa de vidro redonda com 04 cadeiras c) 01 para a equipe de apoio e logística, contendo: 01 sofá em courino, 01 frigobar e uma mesa de vidro redonda com 04 cadeiras. • 400m² de piso tipo deck cercado com disciplinadores forrados com malha na cor preta, com 200 cadeiras de plástico branca para o público. • Sistema de som ambiente com 04 microfones headset e mesa digital. • 01 Gerador de 260kva • 08 Moving beam 200 5r • 15 Refletores Par Led 64 RGBW • 200m de placas de fechamento para laterais de acesso aos camarins e fundo da Cozinha Show. • 02 Telões de Led de 4mx3m | V3 | 36.890,00 | 36.890,00 |
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nas laterais da cozinha com sistema de transmissão simultânea, incluso filmagem. • 02 tendas 5x5m suspensa em ground e com forração no teto para área de apresentação da cozinha, balcão e preparo, com 02 lustres decorativos. Utensílios: 2 panelas de pressão 7l, 1 tacho médio, 1 jogo de panelas inox fundo triplo de tamanhos variados (pequena, média e grade). Liquidificador com 3 velocidades e potência 600w, 01 processador com potência de 600w, 02 facas do chefe n° 08 de aço inoxidável com fio inteiro, 1 faca carne 8" - 34 cm (lâmina 20,5 cm),1 faca filetear/desossar 6" - 28 cm (lâmina 15,5 cm), 1 garfo trinchante - 30 cm (lâmina 17,5 cm), 1 chaira 8" - 32 cm (lâmina 20 cm), 1 tesoura - 21 cm (lâmina 11 cm), 1 faca legumes 3" - 17,5 cm (lâmina 7 cm), 1 cutelo 6" - 29 cm (lâmina 16 cm). Pedra de partículas de cerâmica e suporte emborrachado, dimensões (comp. X larg. X alt.): 18,5 x 6,5 x 3,1 cm. Pinça gastronomia inox: material: aço inox. Espátula silicone 26,5 cm - material: cabo em inox e espátula em silicone. Espumadeira silicone 36 cm - material: cabo em inox e bojo em silicone. Espátula perfurada silicone 36 cm. 1 faqueiro aço inox 24pcs. Jogo de jantar branco com 30 peças de louça branca. Batedor fouet inox profissional 35 cm c/ 8 fios- bico de inox- materiais atóxicos, próprio para alimentos - base confeccionada em borracha para melhor encaixe e vedação. 1conjunto de tijelas, com 3 peças: um bowl 800ml; um bowl 1200ml e um bowl 2500ml. Desenvolvidos em aço inox. Conjunto de assadeiras alumínio com 05 peças antiaderente (forma |
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redonda para bolo, duas para assados, pizza quiche). TODOS OS UTENSÍLIOS ELÉTRICOS COM TOMADAS E INSTALAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA. PONTOS DE ENERGIA BOCAL COM LÂMPADAS COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONANDO. |
3.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor, bem como no caso de desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
3.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
3.2.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico- financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
3.2.3. Para a concessão da revisão de preços, o FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
3.2.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
3.2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
3.2.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá realizar os serviços pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
3.2.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar os serviços pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
3.2.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e
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3.2.9. Caso o FORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
5.1. As especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços vinculam-se ao processo nº 2017061848, do qual é parte integrante e complementar independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O FORNECEDOR registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.2. O cancelamento do seu registro poderá ocorrer:
6.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata.
6.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR registrado:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como do Edital de Licitação;
b) der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
6.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
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6.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do ÓRGÃO GERENCIADOR, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração à aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade de prestação dos serviços registrados, bem como consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre a sua anuência.
7.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR;
7.3. Os serviços adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
7.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
7.6. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
8.1. Os serviços decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do ÓRGÃO DEMANDANTE, mediante emissão da nota de empenho e/ou contrato.
8.2. Os quantitativos dos serviços a serem prestados, pelo FORNECEDOR, a cada demanda são de livre escolha do ÓRGÃO DEMANDANTE, dentre os objetos registrados nesta Ata.
8.3. A existência de preços registrados não obriga ao ÓRGÃO GERENCIADOR a adquiri-los em sua totalidade, e sim promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. Os serviços deverão ser executados no Município de Palmas, conforme Termo de Referência.
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9.2. O prazo para execução dos serviços será conforme solicitação da Fundação Cultural de Palmas de acordo com a demanda, através de requisição com no mínimo 05 dias antes da realização do evento. Os equipamentos para realização dos serviços deverão ser entregues no local do evento com antecedência mínima de 48 horas antes da realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
10.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE expedirá "Termo de Recebimento Provisório", o qual deverá ser assinado pelo responsável pelo recebimento e representante do FORNECEDOR, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações constantes nesta Ata e no Termo de Referência.
10.2. Após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos e consequente aceitação, o ÓRGÃO DEMANDANTE emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo", ou atesto da(s) nota(s) fiscal(is) pelo responsável pelo recebimento.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, nem ético profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
10.4. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA:
11.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado nesta Ata e no Termo de Referência, e sem defeitos.
11.2. A garantia deverá ser conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece.
11.3 O FORNECEDOR deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 05 (cinco) horas, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO:
12.1. O FORNECEDOR deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
12.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Se o FORNECEDOR for isento ou beneficiário de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
12.3. O ÓRGÃO DEMANDANTE reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se os serviços prestados não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
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12.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
12.6. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada, confirmando o seu recebimento.
12.7. Na ausência do responsável pelo recebimento (férias, licença ou em viagem por interesse do ÓRGÃO DEMANDANTE), o atesto será dado pelo gestor substituto.
12.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
12.9. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DEMANDANTE:
13.1. O ÓRGÃO DEMANDANTE obriga-se a:
13.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente ao Sistema de Registro de Preços;
13.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
13.1.3. Receber os objetos de acordo com as disposições desta Ata e do Termo de Referência;
13.1.4. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a entrega dos objetos, providenciando as necessárias medidas para regularização de irregularidades levantadas;
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
13.1.6. Efetuar o pagamento na forma estabelecida;
13.1.7. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
13.1.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo FORNECEDOR e pertinente aos objetos desta Ata;
13.1.9. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços decorrentes desta Ata;
13.1.10. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
13.1.11. Zelar para que durante a vigência desta Ata de Registro de Preços sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do FORNECEDOR, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
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13.1.12. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR, o preço registrado, os quantitativos disponíveis e as especificações dos objetos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
13.1.13. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
14.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
14.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas aplicáveis direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento da ata de registro de preços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias para que o objeto seja realizado;
14.1.3. Atender ao pedido de conformidade com as requisições emitidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da homologação da ata de registro de preços;
14.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional contratada, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outrem a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
14.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços;
14.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ata, salvo mediante prévia e expressa autorização do ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.7. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR OU ÓRGÃO DEMANDANTE ;
14.1.8. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes ao transporte e embalagem do material;
14.1.9. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente a atender a descarga do material, assegurando-lhe equipamentos indispensáveis ao serviço;
14.1.10. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
15.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (Secretaria de Finanças), através da Superintendência de Compras e Licitações a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
15.2. A fiscalização da execução será realizada pelo ÓRGÃO DEMANDANTE, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
15.3. A gestão e fiscalização dos contratos que vierem a ser firmados serão efetuadas por servidor designado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o ÓRGÃO DEMANDANTE poderá, garantida a prévia defesa do FORNECEDOR, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes
b) Multa, compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto: no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO DEMANDANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
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16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo ÓRGÃO DEMANDANTE ou cobrada judicialmente.
16.5. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
Após lida e achada conforme, a presente ata é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR supracitados.
Xxxxxx -XX, 00 de novembro de 2017.
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio
V3 BRASIL – EVENTOS CORPORATIVOS E TURISMO EIRELI – EPP
Fornecedor Registrado
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