ERRATA N° 001/2022 DE EDITAL DE LICITAÇÃO
ERRATA N° 001/2022 DE EDITAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista, através de sua Prefeita, Thais Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a presente ERRATA do Edital da Tomada de Preços nº 007/2022, publicada em 15 de setembro, que trata da contratação de empresa para a execução de obras de engenharia para execução de pavimentação asfáltica de acordo com o Contrato de Repasse nº 923253/2021.
Por não observar que as retificações realizadas alteram o conteúdo do edital ou irão comprometer o conteúdo das propostas das licitantes interessadas, mantenho a data de abertura dos envelopes para 30/09/2022 às 09h.
Segue retificações:
Onde se lê:
Item 2.3 do Edital
Da empresa vencedora, será exigida caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §§ 1º e 3º da Lei nº 8666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência de, no mínimo 150 dias (cento e cinquenta) e será novamente exigida na prorrogação contratual, se houver.
Leia-se
2.3. Da empresa vencedora, será exigida caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §§ 1º e 3º da Lei nº 8666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter como período de vigência o prazo da vigência contratual e será novamente exigida na prorrogação deste, se houver.
Onde se lê:
Item 3.3.8 do Edital
Serão desclassificadas propostas com valor superior ao valor constante do orçamento, com base no Inciso X, do Art. 40, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, a saber, R$ 91.374,90 (noventa e um mil e trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).
Leia-se:
3.3.8 Serão desclassificadas propostas com valor superior ao valor constante do orçamento, com base no Inciso X, do Art. 40, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, a saber:
Lote 001 – Pavimentação: R$ 481.818,45 (quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos)
Lote 002 – Calçamento: R$ 55.792,64 (cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Onde se lê:
Item 8 do Edital
DA CAUÇÃO ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA deverá apresentar caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §§ 1º e 3º da Lei nº 8666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência de, no mínimo 120 dias (cento e vinte dias) e será novamente exigida na prorrogação contratual, se houver.
Leia-se
DA CAUÇÃO ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA deverá apresentar caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §§ 1º e 3º da Lei nº 8666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter como período de vigência o prazo da vigência contratual e será novamente exigida na prorrogação deste, se houver.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedida a presente. Nova Canaã Paulista/SP, 19 de setembro de 2022.
Thais Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal