CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SALA LIMPA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SALA LIMPA
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS DE SALAS LIMPAS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SALA LIMPA NO HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NO DESCRITIVO TÉCNICO E NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 102/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal que ao final subscreve.
CONTRATADA: ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS DE SALAS LIMPAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.117.710/0001-69, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, cidade de Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu representante legal que ao final subscreve.
Assim sendo, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço consistente na Implantação de Sala Limpa, doravante denominado simplesmente "Contrato", que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços de Implementação de Sala Limpa, em conformidade com as especificações e detalhamento constantes no documento de Solicitação de Propostas que rege o PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 102/2022 e seus anexos, bem como com as condições estabelecidas na Proposta de Preços apresentada no dia 11 de janeiro de 2023 pela CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços descritos na cláusula anterior considerando o seguinte escopo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira deste Contrato, a importância total de R$ 520.00,00 (quinhentos e vinte mil reais).
2.2. Os valores descritos na clausula 2.1, serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 124 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas e encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas decorrentes de suporte técnico e garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. As despesas com a aquisição do objeto descrito na clausula 01 do presente contrato correrão à conta dos recursos do TERMO DE COMPROMISSO PRONON 2017 – AMPLIAÇÃO DO BIOBANCO DO COMPLEXO PEQUENO PRÍNCIPE – NUP 25000.000749/2017-34, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3.2. O pagamento poderá ser realizado de forma parcial, considerando-se a conclusão de cada marco definido pela CONTRATADA no detalhamento de serviços profissionais
constante na respectiva proposta comercial, inclusive através de faturamento mensal quando aplicável.
3.3. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE única e exclusivamente via transferência bancária, condicionado à apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis antes da data de pagamento, considerando-se os seguintes dados bancários:
CNPJ: 01.117.710/0001-69
Banco: Itaú (341)
Agência: 0136
Conta Corrente: 043346-3
3.4. A CONTRATADA, juntamente com a nota fiscal, deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa para a CONTRATANTE, além das guias e/ou comprovantes de recolhimento dos tributos cabíveis, bem como Parecer Técnico atestado pelo recebedor do serviço.
3.5. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
3.6. A nota fiscal deverá ser emitida com faturamento para o endereço que consta no CNPJ da CONTRATANTE, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 031, Curitiba-PR.
3.7. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.8. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela
CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções. Ocorrendo a devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.9. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pela Contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e deste Contrato.
3.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE ENTREGA
4.1. A CONTRATADA compromete-se a dar início à prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente contrato em até 02 (dois) dias após a assinatura do presente instrumento contratual e do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, considerando-se o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para realização das obras necessárias.
4.2. Considerando que o projeto abrange a entrega de acessórios, o prazo de fabricação e instalação dos mesmos não poderá ser superior a 100 (cem) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
5.1. O presente contrato terá início a partir da assinatura deste instrumento, com vigência até o cumprimento recíproco de todas as obrigações estipuladas entre os contratantes, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e condicionado à aprovação da fonte financiadora.
5.2. Para fins de prorrogação ou reajuste, as PARTES celebrarão aditivo contratual, no qual serão estabelecidos os novos termos e condições de pagamento, sendo que nenhum valor ou serviço adicional poderá ser cobrado ou executado sem prévio ajuste entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1. A CONTRATADA informa que o serviço contratado possui garantia total de 12 (doze) meses, contados a partir do término de cada etapa da execução dos serviços.
6.2. A CONTRATANTE compromete-se em caso de incidentes acionar o serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA através dos canais de atendimento por ela disponibilizados.
6.3. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em consonância com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constitui direito da CONTRATANTE: receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na Proposta Comercial apresentada pela Contratada; E constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
d) Xxxxxxxx a documentação preparatória em tempo hábil para permitir a revisão pelos membros da equipe da CONTRATADA;
e) Fornecer feedback e informações oportunas para facilitar a conclusão das tarefas do projeto;
f) Revisar, aceitar e aprovar as entregas necessárias para cumprir o escopo estabelecido no Plano de Trabalho da CONTRATADA;
g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
h) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Executar os serviços previstos neste contrato observando os prazos e critérios definidos, com zelo, diligência e honestidade, observando a legislação vigente e resguardando os direitos da CONTRATANTE.
c) Disponibilizar à CONTRATANTE os canais de atendimento disponíveis, bem como equipe para responder, abordar, documentar e trabalhar na resolução de problemas do projeto em colaboração com a equipe de projeto da CONTRATADA;
d) Xxxxxx sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis;
e) Responsabilizar-se pela procedência e qualidade do serviço prestado;
f) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
i) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações internas da CONTRATANTE, bem como de dados e documentos que vier a ter conhecimento em decorrência da execução do Contrato.
j) No ato do pagamento das Notas Fiscais de Serviços emitidas, deverá estar em dia com todas as obrigações legais;
k) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da CONTRATANTE;
l) Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
l) Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências que porventura vierem a ser apontadas quanto à execução do objeto deste contrato.
m) Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras - NR, e
também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
n) Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
9.2. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste contrato;
9.3. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, bem como incidindo em qualquer das infrações arroladas nos incisos do artigo 155 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades estabelecidas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, entre elas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
V. Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
b) atraso injustificado na entrega do objeto descrito na cláusula primeira deste
contrato.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato, sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADA se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 139 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021 e nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx;
III – judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos dos artigos 138 e 139 da Lei nº.
14.133/2021, aplicando-se no que couber as respectivas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
12.1. Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de Pesquisa de Preços nº 102/2022, em especial a Proposta comercial apresentada pela Contratada, o Descritivo Técnico elaborado pela Contratante, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA PUBLICIDADE
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei Estadual 15.608/07, e por outras normas de direito público e privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
13.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 72, Parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o art. 31 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
14.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 15 de fevereiro de 2023.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS DE SALAS LIMPAS LTDA
Representante Legal
TESTEMUNHAS
1. PELA CONTRATANTE: ...............................................................................................
2. PELA CONTRATADA: .................................................................................................