EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
EDITAL
O Município de Luziânia, Estado de Goiás, através de seu Pregoeiro o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, designado pelo Decreto Municipal n° 502/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL ARP n° 043/2022, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente os Decretos n° 497, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta o Pregão Presencial Municipal, Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços Federal, Decreto 104 de 02 de janeiro de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços Municipal, bem como as condições estabelecidas a seguir, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste edital, que dele fazem partes integrantes e inseparáveis, objetivando o Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Edital.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA:
1.1 - O envelope de proposta (envelope n° 1) e o envelope de documentos para habilitação (envelope n° 02) deverão ser entregues separadamente, lacrados, com identificação externa do seu conteúdo (nome do licitante, o número e a data da licitação), às 09:00 HORAS DO DIA 20 DE JULHO DE 2022, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Luziânia - GO
– localizado na Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação.
1.1.1 – A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação
1.2 - As empresas que retirarem o Edital pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o documento de retirada do Edital, pelo e-mail: (xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx) da Comissão Permanente de Licitação para que possam ser informadas de quaisquer alterações que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, conforme modelo do anexo X deste edital.
2 – DO OBJETO:
2.1 – Constitui-se objeto desta licitação o Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia- GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Edital.
2.2 – As quantidades contidas no Anexo I - APÊNDICE I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, são estimativas de consumo, não obrigado o Município à aquisição total.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível ao OBJETO, da Licitação que preencham todas as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.2 – Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.3 – Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s E MEI
3.3.2.1 - Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado
4 – DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos
necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.1.2 – Imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis (cópia autenticada);
b) Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx (cópia autenticada);
c) Procuração firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado (cópia autenticada).
d) Carteira de Identidade ou documento equivalente (cópia autenticada);
4.1.3 - Carta de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO VI (obrigatório, a não apresentação o mesmo ficará impedido de ofertar lances);
4.1.4 - Certidão ou Declaração Expedida Pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30.04.2007 (declaração do simples) E/OU Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme ANEXO V.
4.1.5- Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (obrigatório, a não apresentação o mesmo ficará impedido de participar do certame), conforme XXXXX XX.
4.1.6 - Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta, E AINDA também ser apresentado por meio ELETRONICO, conforme Anexo do Credenciamento seja ele CD e/ou PEN DRIVE.
4.2 – Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante do envelope da proposta
4.3 – Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias autenticadas até o 2° dia útil, ou seja, até o dia 18/07/2022 (inclusive), das 09h00min as 11h00min e das 14h00min as 16h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5 – DA PROPOSTA:
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em única via, em papel timbrado da licitante, isenta de emendas ou rasuras, assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa, devendo a licitante DECLARAR A MARCA DO MATERIAL, e ainda também ser apresentado por meio ELETRONICO, conforme especificado no item 4.1.6 do edital.
5.2 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital;
5.3 – O preço deverá ser proposto em valor unitário do item com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, em moeda nacional;
5.4 – No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos os sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, entrega, etc.
5.5 - As propostas deverão ser datilografadas ou impressas em processador de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e rubricadas em todas as suas folhas, numeradas datadas e assinadas pelo representante legal da licitante;
5.6 – O prazo de validade das propostas é de 180 (Cento e Oitenta) dias, contados da data de abertura, caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 180 dias.
5.7 - A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) As propostas deverão apresentar preço unitário e total, sendo que o julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do parâmetro de preço em anexo do termo de referencia.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Termo de Responsabilidade emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos medicamentos objeto licitado em suas respectivas quantidades.
5.8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Que não apresentarem marca;
d. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e. Não atenderem às características mínimas deste Anexo do Edital;
f.Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.9 - A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances
5.10 - A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação
5.11 - Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas poderão ser permitidas a EXCLUSIVO CRITÉRIO DO PREGOEIRO, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes;
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes no ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e enumerados, a proposta de preços e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” – “PROPOSTA”.
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (no momento do credenciamento), podendo ser utilizada o modelo em anexo. As empresas que decidirem pelo envio dos envelopes sem a participação da fase de lances, conforme definido no subitem 4, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão, acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7 – A oferta de xxxxxx deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.5, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei n° 10.520/02, adotará os seguintes critério:
06.10.1 – Quando houver somente um preço válido proposto, o Pregoeiro convocará as duas melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.2 – Quando houver dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará somente uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.3 – Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 6.10.1 e 6.10.2, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação dos licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
6.10.4 – Somente será efetivada a competição, relativamente a oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
6.10.5 – No caso de não haver ofertas de lances verbais com preços iguais ou próximos do valor médio estimado, em poder do Pregoeiro, este poderá declarar o item suspenso, retornando ao mesmo ao final e persistindo a situação, declarar o mesmo deserto por falta de preços que atenda a estimativa constante do processo.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
6.13 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento as condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital.
6.14 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
6.15 – No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
6.16 – Verificando o atendimento das exigências fixadas no Edital, à empresa licitante será declarada vencedora, e após a homologação seus preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Luziânia, cujo resumo será publicado no, mural
da Prefeitura Municipal de Luziânia, site da prefeitura Municipal de Luziânia e no site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, e no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência dos interessados e efeitos legais.
6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e por todas as empresas licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser rubricados em todas as suas folhas, numeradas na seqüência do edital e assinadas pelo representante legal da licitante;
7.1.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope n° 2, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada, nos termos do subitem
4.4 do edital:
7.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.2.1 – Comprovação de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
7.1.2.2 – Comprovante de inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades civis;
7.1.2.3 – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou sua consolidação, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
7.1.2.3.1 - Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx;
7.1.2.4 – Cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente a eleição ou mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
7.1.2.5 – Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
7.1.2.6 – Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas estrangeiras.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), relativo ao domicilio ou sede da empresa-licitante;
7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.3 – Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.2.5 – Prova de Regularidade para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal da seguinte forma:
7.2.5.1 – Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade do Município sede ou do domicilio da licitante;
7.2.5.2 – Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa;
7.2.5.3 – Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal.
7.2.5.4 – Tem os mesmos efeitos constantes nos subitens 7.2.1; 7.2.2 e 7.2.3 a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT – Conforme Lei Federal 12.440/11.
7.3.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n. 123/2006.
7.3.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 deste edital, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.3.7.1.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte adjudicatário(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.7.1.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na situação relatada no subitem anterior, que não tenham conseguido regularizar até o término do prazo de 05 (cinco) dias úteis deverão as mesmas fazer pedido de prorrogação de prazo ao pregoeiro por igual período.
7.3.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.2.7.1.1 implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, para retirar o empenho, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3.9 - Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
7.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 – Declaração de que recebeu os documentos, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.4.2 – Comprovação através de no mínimo de 01 (um) atestado técnico, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu de maneira satisfatória os produtos semelhantes aos que formam o objeto deste Edital.
7.4.2.1 - O atestado deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.4.2.2 - Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
7.4.2.3 - Período de execução;
7.4.2.4 - Local e data de emissão;
7.4.2.5 - Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
7.4.2.6 - Telefone, Email, para contado.
7.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1.1 - As empresas recém – criadas (ano 2021) ficarão dispensadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigindo-se, pois, para efeito comprobatório, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de sociedades;
7.5.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão ser isentados da apresentação exigido no item 7.5.1 do edital.
7.5.2 – Apresentar certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA expedida pelos cartórios de registro de falências e concordatas distribuidor da sede da proponente, com prazo de validade expresso ou ter sido emitida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a realização do certame.
7.6 – DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES:
7.6.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.7 – DECLARAÇÃO RELATIVA A FATOS IMPEDITIVOS:
7.7.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo, expressando a ausência de fatos impeditivos para a sua contratação.
7.7.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) AFE – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no Diário Oficial da União, para exercer atividades de comercialização e venda de medicamentos e/ou correlatos, ou a impressão da página de consulta AFE no site da ANVISA, desde que seja datada de, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão de lances;
b) Autorização Especial – AE expedida pela ANVISA, no caso de medicamentos sujeitos a controle especial.
c) Licença Sanitária (Alvará Sanitário) expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Vigilância Sanitária do município ou estado);
d) Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, ou no caso de outro profissional como responsável técnico, para as empresas fornecedoras de correlatos, certificado de responsabilidade técnica junto ao respectivo canselho de classe;
e) Registro dos medicamentos e correlatos no Ministério da Saúde ou notificação simplificada de medicamento, quando for o caso. (para os itens sinalizados na descrição, contida no item 14 do presente). No caso de correlatos isentos de registro, deverá ser apresentada a norma que isenta de tal registro;
f) Certificado de boas práticas de fabricação emitido pela ANVISA/MS para todos os medicamentos.
OBS: O registro dos medicamentos e correlatos no Ministério da Saúde e os CBPF dos medicamentos emitido pela ANVISA/MS ficará de posse do licitante, sendo apresentado ao pregoeiro somente da empresa vencedora, portanto não precisa ser colocado dentro do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Caso o Registro apresente restrições e não possa suprir a exigência de habilitação, a proposta
será desclassificada neste item, e o pregoeiro convocara a empresa classificada em segundo lugar para negociação.
7.7.3 Sugere-se que o licitante mantenha seu material em ordem, para apresentação no momento em que for solicitado, sob pena de desclassificação.
7.7.4 O pregoeiro poderá estabelecer prazo para entrega do documento.
7.7.5 Quanto aos demais documentos (AFE, Licença Sanitária, AE e Certificado de Responsabilidade Técnica), deverão compor o envelope de documentação.
7.8– NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.8.1 – Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
7.8.2 – Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a União e/ou com a Prefeitura Municipal de Luziânia;
7.8.3 – Em consórcio ou grupo de empresas;
7.8.4 – Cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.
7.9 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.9.1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 1 (uma) via de igual teor e para o mesmo efeito, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominados ENVELOPE Nº 1, e endereçados ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL ARP N.º 043/2022 DATA: 20 DE JULHO DE 2022
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
HORA: 09 H 00 MIM
7.9.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) única via, original ou cópia autenticada, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas na ordem do edital, em um único envelope, fechado, denominado ENVELOPE N° 2. Deverá ser endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação a que o licitante concorre e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL ARP N.º 043/2022
DATA: 20 DE JULHO DE 2022
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
HORA: 09 H 00 MIM
7.9.3 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.9.4 - Termos de Encerramento;
7.9.5 - Para cada volume apresentado (Proposta e Documentação), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o nº de folhas que o compõem.
7.9.6 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via comissão permanente de licitação, em até 02 (dois) dias, anteriores ao previsto para início da sessão de abertura deste certame.
8- DO PEDIDO DE IMPGNAÇÃO:
8.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de lances, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do certame, sendo que o mesmo deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura de Luziânia – GO.
8.2 - O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Protocolo, contra recibo, na sede da Prefeitura de Luziânia, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00min, observado o prazo previsto no subitem 8.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
a) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados;
b) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no portal da Prefeitura de Luziânia por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes;
d) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.2 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.2.1 – Qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, a intenção de recorrer, no final da sessão após a verificação da documentação da licitante declarada vencedora. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2.2 - A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
8.2.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo Pregoeiro;
8.2.3.1 - Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la, apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada;
8.2.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.2.5 - A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua decisão;
8.2.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.2.7 - Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por escrito, protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e endereçados ao Pregoeiro;
8.2.7.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail;
8.2.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Equipe de Pregão;
8.2.9 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será executada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, havendo recurso após o julgamento dos mesmos, caso existam, a adjudicação será feita pela Autoridade Superior.
9.2 - A Homologação da licitação será de responsabilidade da Autoridade Competente, sendo realizada após a adjudicação e parecer da Procuradoria do Município do objeto as licitantes vencedoras.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - Homologado o resultado da licitação, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
10.2 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Ata de Registro de Preços.
10.3 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total dos medicamentos, por dia útil excedente.
10.4 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11 – DO PRAZO, VALIDADE DA ATA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
11.1 – A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada de forma parcelada de acordo com a solicitação do Gestor da Ata, conforme especificado no Termo de Referência em anexo;
11.2 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade, mediante o pedido da Secretaria solicitante, conforme especificado no Termo de Referência expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura.
11.3 – É de responsabilidade da empresa contratada todo e qualquer prejuízo causado a Prefeitura Municipal de Luziânia -GO ou a terceiros por um de seus funcionários, representante ou preposto, no transporte dos medicamentos.
11.4 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples conforme modelo anexo do edital, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF n. 306 de 12/3/3. A declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo representante legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega dos medicamentos, juntamente com a nota fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido a empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei n. 9430/96.
11.5 – Fica a empresa licitante vencedora obrigada a trocar às suas expensas os medicamentos que vierem a apresentar defeitos de fabricação, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.
11.6 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os medicamentos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições do Edital.
11.7 – Para assinar a Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.8 – Caso o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item anterior, quando injustificadamente, e recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, permitirá a convocação de outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais combinações legais.
11.9 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
11.10 – A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO.
12 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 – O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
12.1.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.1.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.1.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração.
13 - DOS CONTRATATOS DECORRENTES DO REGISTRO:
13.1 – As eventuais despesas decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas através de contrato e/ou ordem de compras, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório;
13.2 – O(s) interessado(s) serão convocados, através de e-mail e ou telefone ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fax-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento.
13.2.1 – O(s) interessado(s) terá o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para assinatura do contrato de fornecimento na Prefeitura do Município de Luziânia - GO, caso seja frustrado o envio nos termos do item 13.2.
13.2.2 - Em caso de atraso injustificado na entrega dos Produtos, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
13.2.3 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o empenho e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
13.2.4 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão Presencial/Registro de Preço, em relação ao objeto licitado, a Administração assegurará a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
13.2.5 - Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
13.2.6 - Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho (contrato), no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela Autoridade Competente;
13.2.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.8 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO:
14.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
14.1.1. – Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo Máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da Prefeitura Municipal de Luziânia – GO, declarar a empresa inidônea para contratar com a Administração Pública;
14.1.2. – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
14.1.3. – Fazer a entrega dos medicamentos no prazo máximo determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
14.1.4. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos medicamentos entregues;
14.1.5. – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.1.6. – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam, representantes, concessionárias ou técnicos;
14.1.7. – Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
14.1.8. – Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento dos medicamentos.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR:
15.1 – Compete ao gestor do Contrato:
15.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
15.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
15.1.3 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
15.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
15.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
15.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s) dos medicamentos;
16 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
16.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
16.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista em lei, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação de preços e sua adequação ao mercado.
17 – DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - O valor total estimado para eventuais aquisições e de R$ 19.771.107,36 (Dezenove Milhões, Setecentos e Setenta e Um Mil, Cento e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme pesquisas de preços realizadas pelo setor solicitante, e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentária 2022 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
17.2 – As eventuais despesas provenientes deste Registro de Preços correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:
APTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.303.0114.2968 – Gestão de Assistência Farmacêutica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.1192/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita |
UBSF e UBS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0694/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.303.0114.2968 – Gestão de Assistência Farmacêutica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.1191/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
MAC/HMJI, UPA I, UPA II, CAPS II, CAPS AD III e EMAD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0756/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2967 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0781/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2976 – Enfrentamento dos Efeitos da Covid 19 |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0724/102000 |
FONTE DE RECURSO | 102 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 58889X) UBSF e UBS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0695/107008 |
FONTE DE RECURSO | 107 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.303.0114.2968 – Gestão de Assistência Farmacêutica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0811/107013 |
FONTE DE RECURSO | 107 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 58889X) MAC/HMJI, UPA I, UPA II, CAPS II, CAPS AD III e EMAD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0757/107064 |
FONTE DE RECURSO | 107 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2967 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0782/107064 |
FONTE DE RECURSO | 107 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 58889X)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2976 – Enfrentamento dos Efeitos da Covid 19 |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0725/107081 |
FONTE DE RECURSO | 107 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 41599-5) UBSF
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0696/131010 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
UBS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0696/131008 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0758/131017 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
MAC/HMJI E EMAD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0758/131000 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 470465) CAPS II E CAPS AD III
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0758/131060 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 28572) PNAISP
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0696/131000 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 28572) PNAISP
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.1223/225000 |
FONTE DE RECURSO | 225 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.303.0114.2968 – Gestão de Assistência Farmacêutica |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0812/131013 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
(CONTA: 6119-3)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.302.0114.2967 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.0783/131020 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2022.0301.10.301.0114.2976 – Enfrentamento dos Efeitos da Covid 19 |
DOTAÇÃO COMPACTADA | 2022.1249/131081 |
FONTE DE RECURSO | 131 |
NATUREZA DA DESPESA | 3390.30.00 – Material de Consumo |
17.3 - Os valores a serem ofertados deverão estar de acordo com os valores constantes do Termo de Referência.
17.4 – Os valores e quantitativos correspondentes ao estimado do certame são de inteira responsabilidade do Gestor da Pasta e Responsável pelo Termo de Referência/Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, não podendo esta Comissão ser penalizadas por ato praticado na Fase Interna da Licitação conforme Acordão 1.784/2018 – TCE/PR PLENO e declaração apresentada junto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos medicamentos em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
18.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19 – DO GESTOR DA ATA:
19.1 – Fica nomeado a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 – telefone de contato nº (00) 0 00000000, para a função de Fiscal da Ata de Registro de Preços e acompanhar a execução do objeto registrado e prestar as informações cabíveis, conforme Termo de Referência e portaria, em anexo ao processo administrativo.
20 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
20.1 – A Equipe de Pregão prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, desde que por escrito e para garantir a validade das informações, estando
disponível para atendimento em dias úteis das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00 hras, na Equipe de Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Luziânia-GO, situada na Praça nirson carneiro lobo nº 34 – Centro – Luziânia-GO, pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e demais informações sobre o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA será esclarecidos pela Setor solicitante da Secretaria de Saúde das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 16:00, ou pelo telefone (00) 0 00000000 (Servidor Natanael).
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 – A Prefeitura Municipal de Luziânia –GO, poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
21.2 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante;
21.3 – O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis contados da data fixada para abertura dos envelopes.
21.4 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Luziânia -GO, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.5 - O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Pregão, serão afixados no quadro de aviso do órgão promotor da licitação e no site de prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.6 - Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
21.7 - Os Termos desta Minuta do Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta e seus anexos, deverão ser submetidos a exame prévio e aprovação da Procuradoria Jurídica do Município;
21.8 - As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Luziânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.9 - A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação, salvo em igualdade de condições, também não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos objetos licitados.
21.10 – Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias autenticadas ate o 2° dia útil, ou seja, até o dia 18/07/2022 (inclusive), das 09h00min as 11h00min e das 14h00min as 16h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I - Apêndice I – Descrição do Objeto;
Anexo I – Apêndice II – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo II – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do Art. 7° da CFB;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração da Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Carta de Credenciamento;
Anexo VII – Modelo de Propostas de Preços; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo X – Comprovante de retirada de Edital.
Luziânia-GO, aos 07 dias do mês de Julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
Eventual aquisição de medicamentos que serão utilizados para atendimento das Unidades de Saúde de Média Complexidade (incluindo Hospital do Jardim Ingá, UPA - Unidade de Pronto Atendimento Luziânia, UPA Jardim Ingá, SAMU), EMAD, Unidades Básicas de Saúde, englobando as equipes que prestam serviço nas unidades do Sistema Prisional, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centros de Apoio Psicossocial – CAPS AD III e CAPS 2, medicamentos do Componente Básico de Assistência Farmacêutica – CBAF, além dos ofertados a pacientes em tratamentos especiais, acompanhados nas unidades e serviços de saúde municipais, abrangendo os que são utilizados nas unidades de saúde para o enfrentamento da Covid-19.
2 JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Federal nº 5991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, medicamento é o “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”. Nos serviços de saúde, corresponde à principal ferramenta terapêutica oportunizada aos usuários, e impacta definitivamente nos custos dos indivíduos e instituições de saúde.
Como no Brasil, a Constituição Federal estabelece que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, e que a Política de Assistência Farmacêutica é uma das principais políticas públicas na área da Saúde, abastecer os serviços e unidades de saúde com o medicamento, principal insumo terapêutico utilizado, como já mencionado, corresponde a obrigação da Administração Pública, vez que se trata de insumo vital para a prestação do atendimento à população.
A utilização de medicamentos nos serviços e unidades de saúde, e o fornecimento aos pacientes para uso ambulatorial, em domicílio, constantes no presente processo, correspondem a ações necessárias ao cumprimento dos princípios do SUS, de proporcionar assistência farmacêutica e/ou terapêutica de modo igualitário, universal e integral aos usuários dos serviços de saúde. Dessa forma, trata-se de imposição legal, não podendo a Administração Pública se escusar de seu fornecimento.
Os medicamentos constam do Componente Básico de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde ou nos protocolos e fluxos internos de trabalho de cada unidade, de modo que são vitais às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos pacientes assistidos nos serviços públicos municipais de saúde, para atendimento de milhares de pacientes em todas as mais de 40 (quarenta) unidades de saúde do município.
Os recursos utilizados para custeio dos medicamentos do CBAF são estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, através do financiamento tripartite, e no caso dos demais itens (demais medicamentos), são oriundos de repasses para custeio do enfrentamento da Covid-19,
recursos do CAPS 2, CAPS AD3, MAC, UPAs 1 e 2, Unidades Básicas de Saúde, SAMU, EMAD e de recurso próprio, a fim de atender aos pacientes em tratamentos especiais.
O quantitativo de cada produto foi estimado a partir de programação feita pela Coordenação de Abastecimento Farmacêutico, com base no consumo histórico de trinta equipes de Atenção Básica, uma unidade de CAPS 2, um CAPS AD3, uma Clínica de Especialidades, uma Unidade Materno Infantil, duas UPAs, SAMU, Hospital do Jardim Ingá, unidades localizadas na zona rural, além de serviços domiciliares prestados por equipes da Secretaria de Saúde, trabalhando com margem de segurança, de modo que para assegurar ações de saúde universais, igualitárias e integrais, conforme assegurado no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, faz-se necessário a aquisição de tais medicamentos.
Dessa forma, ficam fundamentadas a pertinência e a relevância das aquisições, pela necessidade de atender a população em geral, observando-se o interesse público.
3 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
3.1 A proposta, que compreende a descrição dos medicamentos ofertados e preços unitários e totais, deverá ser compatível com o Edital e seus Anexos, bem como atender as exigências abaixo relacionadas.
3.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste termo de referência, do edital e anexos;
b) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) Que não apresentarem marca ou que apresentarem mais de uma marca para o medicamento ofertado;
d) Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e) Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, observando-se a ressalva no item 3.3.
f) Serão desclassificados os lances finais cujos valores apresentados pelos representantes de empresas participantes se encontrarem excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, observando-se a ressalva no item 3.3, e caso os medicamentos se encontrem acima do valor estabelecido pela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão vinculado à ANVISA responsável entre outros, pela regulação de preços de medicamentos no Brasil.
g) Será admitida a oferta do produto com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula (0,0000).
3.3 Na hipótese da alínea “e” do item 3.2, o pregoeiro poderá adjudicar previamente o item, cabendo à Secretaria de Saúde realizar nova pesquisa, à época da licitação, haja vista a constante oscilação de preços de determinados produtos para a saúde desde o início da pandemia, a fim de conferir a adequação do valor obtido na fase de negociação aos preços de mercado, incluindo pesquisa junto à CMED, órgão vinculado à ANVISA que entre outros, regulamenta os valores de medicamentos praticados no Brasil, a fim de conferir a adequação do valor obtido na fase de negociação aos preços de mercado e máximos permitidos. A adjudicação definitiva ou o cancelamento da adjudicação provisória se darão após parecer da SMS.
3.4 Ressalta-se, em consideração ao item 3.2, “c”, que será desclassificada a proposta que não apresentar a marca/fabricante do medicamento que pretende ofertar à SMS, bem assim como a
proposta que contiver mais de uma marca para o mesmo item. A cada item deverá corresponder apenas uma marca.
3.5 Nas hipóteses do item 3.2, “d”, quando não for possível fazer a leitura de determinado item, sendo essa leitura quanto à descrição, ao preço, à marca ou a qualquer outra particularidade do produto; quando a proposta for apresentada em processo de cópia e houver borrões que dificultem a leitura; quando houver rasuras que impossibilitem a leitura, a proposta será desclassificada, não assistindo ao licitante o direito de pleitear o recurso administrativo. Omissão puramente formais e que não afetem o julgamento objetivo da proposta poderão ser relevadas pelo pregoeiro.
3.6 As aquisições, pela SMS, se dão sempre a partir das menores unidades de medida (ampola, comprimido, frasco, bisnaga etc.), de forma que a cotação deverá seguir esse padrão.
4 FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 Todos os medicamentos constantes no Apêndice I deste termo de referência deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país.
4.2 Em todos os medicamentos deverão constar uma etiqueta ou outro mecanismo de registro nas embalagens primária, secundária e terciária (quando for o caso) na qual se figure:
a) dados de identificação e procedência
b) data de fabricação
c) prazo de validade
d) número de lote e número do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
4.3 Todos os medicamentos deverão ser entregues em até 10 dias após recebimento da Autorização de Empenho. As quantidades constantes na Autorização de Empenho serão as citadas no Apêndice I deste Termo de Referência.
4.4 Os produtos solicitados deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia (CAF), localizada à Rua Ceres, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 0, Xx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. Pontos de Referência: próximo à GO 010, acesso na rotatória quase em frente ao Supermercado Benvindo; próximo ao Condomínio Terra Park, Luziânia – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas.
4.5 Todas as despesas com a entrega dos medicamentos, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento, serão por conta do licitante vencedor.
4.6 Caso os medicamentos entregues apresentem embalagem violada ou qualquer tipo de comprometimento para seu uso, bem como marca trocada (desacordo com a Proposta apresentada pela licitante), ficarão retidos, juntamente com a Nota Fiscal, na CAF, e a NF somente será liberada para pagamento após a troca por outros conforme descrição no Apêndice I, de acordo com a Proposta da empresa, que estejam em plenas condições de serem utilizados.
4.6.1 Para o caso de retenção de itens em desacordo com as Propostas apresentadas ou condições previstas no subitem anterior, serão aplicadas as penalidades previstas no que couber.
4.6.2 Não serão aceitos medicamentos cujo período transcorrido desde a data de sua fabricação ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do período de validade do mesmo.
5 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 A licitante classificada em cada item deverá apresentar, para efeito de aceitação de sua proposta, os seguintes documentos:
5.1.1 Para os distribuidores:
a) AFE – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no Diário Oficial da União, para exercer atividades de comercialização
e venda de medicamentos, ou a impressão da página de Consulta AFE no site da ANVISA, desde que seja datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da Sessão de Xxxxxx;
b) Autorização Especial – AE expedida pela ANVISA, no caso de medicamentos sujeitos a controle especial;
c) Licença Sanitária (Alvará Sanitário) vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Vigilância Sanitária do município ou estado);
d) Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia do Farmacêutico Responsável Técnico pelo estabelecimento;
e) Registro dos medicamentos no Ministério da Saúde ou notificação simplificada de medicamento, quando for o caso (para os itens sinalizados na descrição, contida no item 14 do presente);
f) Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA/MS para todos os medicamentos.
5.1.2 Para os fabricantes:
a) AFE – Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA/MS, publicada no Diário Oficial da União, ou impressão da página de Consulta AFE no site da ANVISA, desde que seja datada de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da Sessão de Lances;
b) Autorização Especial – AE expedida pela ANVISA, no caso de medicamentos sujeitos a controle especial;
c) Licença Sanitária (Alvará Sanitário) vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (Vigilância Sanitária do município ou estado);
d) Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia do Farmacêutico Responsável Técnico pelo estabelecimento;
g) Registro dos medicamentos no Ministério da Saúde ou notificação simplificada de medicamento, quando for o caso (para os itens sinalizados na descrição, contida no item 14 do presente);
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA/MS para todos os medicamentos.
5.2 A falta de qualquer dos documentos acima relacionados acarretará a desclassificação da proposta no procedimento licitatório.
5.3 A documentação constante nos tópicos a), b), c) e d) dos itens 5.1.1 e 5.1.2 deverá ser apresentada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luziânia, localizada à Praça Nirson Carneiro Lobo, nº34 – Centro, juntamente com a proposta, na forma que dispuser o edital, no momento da Sessão de Lances, de modo que a não apresentação desclassificará a licitante.
5.4 A documentação constante nos tópicos e) e f) dos itens 5.1.1 e 5.1.2 deverá ser apresentada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luziânia, localizada à Praça Nirson Carneiro Lobo, nº34 – Centro, no momento dos Lances, apenas por parte da empresa vencedora de cada item, de modo que a não apresentação desclassificará a licitante. Tais documentos serão avaliados pelo farmacêutico designado pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar a sessão de lances.
5.5 Para os documentos e) e f) dos itens 5.1.1 e 5.1.2:
• Ficarão em poder dos representantes das concorrentes e serão solicitados apenas à empresa vencedora de cada item, ao término da sessão de lances de cada item;
• Caso haja o pleno atendimento, o item será adjudicado ao licitante considerado vencedor e o pregoeiro dará sequência ao certame;
• Caso não haja o pleno atendimento, a proposta será desclassificada e o pregoeiro poderá, a seu critério, reiniciar a fase de lances, a fim de apurar melhores condições de oferta de preços.
6 DEVERES DA CONTRATADA:
6.1 É de total responsabilidade da empresa a cotação dos medicamentos constantes no item 13, conforme descrito.
6.2 Arcar com todas as consequências de cotações feitas pelo representante da empresa encarregado de participar da Seção Pública de Lances, de forma que a Secretaria Municipal de Saúde não é obrigada a aceitar pedido de cancelamento ou desistência de itens cotados, por alegação de falha ou erro de funcionário na cotação.
6.3 Efetuar a entrega dos produtos licitados de acordo com as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência, ou seja, até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Empenho.
6.4 Comunicar a SMS, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos medicamentos, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6.5 Cumprir fielmente o que estabelece este termo de referência, o edital da licitação e seus anexos, de forma que os medicamentos a serem entregues estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
6.6 Não serão aceitos medicamentos cujo período transcorrido desde a data de sua fabricação ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do período de validade do mesmo.
6.7 Como forma de coibir desvios, e considerando que os medicamentos adquiridos por este órgão se destinam à distribuição gratuita pelo Sistema Único de Saúde, todas as embalagens dos medicamentos deverão apresentar a inscrição "VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO", de maneira legível e indelével.
6.8 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, realizar troca, no total ou em parte, do objeto licitado em que se constatar vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes de sua utilização, prazo de validade em desacordo com o Anexo I, item 6.6, no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.
6.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação.
6.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, ainda, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, afetas ao cumprimento da presente contratação.
6.11 Os medicamentos deverão conter lacre de segurança, com as características de rompimento irrecuperável, na embalagem primária e/ou secundária.
6.12 Em caso de extravio de volumes pela transportadora, a empresa vencedora deverá efetuar imediatamente a reposição dos volumes, no prazo de até 10 dias corridos.
7 DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora.
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o medicamento entregue pela vencedora fora das especificações deste termo de referência, no edital e anexos.
7.3 Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos medicamentos adquiridos;
7.4 Efetuar o pagamento à vencedora, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante atesto da Central de Abastecimento Farmacêutico e sob liberação pelo CONTROLE INTERNO;
7.5 Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
7.6 Observar as datas de recebimento dos medicamentos, e aplicar as sanções previstas no neste termo de referência e na legislação vigente.
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), pelo prazo de até cinco anos;
8.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1. Moratória de até 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
8.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria de Saúde de Luziânia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Lei 10.520/2002, art. 7°
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9 DO CONTRATO:
9.1 O contrato para fornecimento do objeto deste Edital terá vigência de até 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
9.2 A observância do cumprimento do contrato será realizada pelo Fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a Responsável Técnica pela CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, inscrita junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, JUSSARA CAIXETA ABREU, CRF-GO 7314, a responsável pelo recebimento e atesto dos medicamentos, bem como avaliação do atendimento à legislação sanitária dos itens objeto deste edital.
9.3 A fiscalização da execução do contrato será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde para essa finalidade.
9.4 A gestão do contrato será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde para essa finalidade.
10 DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
10.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07.556.417/0001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Luziânia GO, sem rasuras, com discriminação exata daquilo que foi entregue. Deverá ser informado na NF, o número da conta para depósito e o número da licitação.
10.2 Para que se efetive o pagamento, o Controle Interno poderá exigir da empresa vencedora os documentos referentes à habilitação.
10.3 As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos medicamentos e correlatos, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através do fone (00) 0000.0000.
11 FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Central de Abastecimento Farmacêutico e Fiscal de contrato, acompanhada do Termo de Aceite, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e apresentação de sua proposta, e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à licitação.
12.2 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a equipe de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000 0000, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
12.3 O procedimento a ser adotado deverá obedecer integralmente aos dispositivos da Lei 10520/2013 e alterações posteriores, subsidiada pela Lei 8.666/93, bem como da LC 123/2006, no que couber.
13 COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS:
13.1 A composição de custos apresentada no Parâmetro de Preços se baseia em pesquisas de preços realizadas através do site “Banco de Preços”, disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, utilizando-se a média aritmética simples dos preços obtidos, considerando, sempre que possível,
valores de licitações realizadas em no máximo 60 dias, com menores valores registrados, e ao menos seis preços, a fim de possibilitar a visualização das oscilações de preços, por se tratar de produtos para a saúde, que vem sofrendo alterações constantes, desde o início da pandemia de Covid-19, mesmo quando tais produtos não são utilizados para tratamento ou suporte dos pacientes contaminados pelo SARS-Cov-2, e conforme noticiado exaustivamente nos meios de comunicação e nas plataformas de saúde, sobretudo as da área farmacêutica no Brasil.
13.2 A composição dos preços apresentada no Parâmetro de Preços se baseia também em pesquisas de preços realizadas através do site “Banco de Preços em Saúde”, disponível em
<xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx>, utilizando-se a média aritmética simples dos preços obtidos considerando, sempre que possível, valores de licitações realizadas em no máximo 60 dias, com menores valores registrados, e ao menos três valores, a fim de possibilitar a visualização das oscilações de preços.
13.3 O Parâmetro de Preços foi elaborado com base nas normas sanitárias e técnicas para aquisição de medicamentos, sobretudo no que se refere à pesquisa de preços, que não se considerou apenas os valores pesquisados nas plataformas citadas, mas também os menores valores estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, que disponibiliza, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a relação atualizada permanentemente dos preços de medicamentos no Brasil, inclusive, dos preços máximos que podem ser pagos por órgãos públicos no país, a depender do fabricante, linha de produção e apresentação do fármaco, e de acordo com o manual “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, que trata exclusivamente dessa temática, dadas as especificidades de tais produtos.
13.4 Durante a sessão pública de lances, todos os medicamentos que porventura se apresentarem com valores superiores aos registrados no parâmetro de preços no campo “Média Pesquisa de Mercado”, ou no caso dos itens destacados em amarelo, no campo que aponta os valores pesquisados na CMED, deverão ser consultados tanto na tabela atualizada da CMED à época da licitação, como no banco de preços e banco de preços em Saúde, considerando a marca cotada pela empresa que apresenta o menor valor proposto na sessão de lances, pois no momento da elaboração do Termo de Referência, não é possível prever qual marca será cotada pela empresa vencedora do certame, e há uma oscilação enorme de preços de medicamentos, a depender do laboratório fabricante e classificação do medicamento (se genérico, similar ou de referência, por exemplo).
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Assistência Farmacêutica
CRF10430 / GO
Matrícula 8225
ANEXO I – APENDICE I - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
Medicamento |
Ácido ascórbico solução injetável 100 mg/ml, ampola 5 ml |
Aciclovir comprimido 200 mg |
Aciclovir creme dermatológico 50 mg/g, bisnaga 10 g |
Ácido Acetilsalicílico comprimido 100 mg |
Ácido Fólico comprimido 5 mg *** obrigatório registro de medicamento. |
Ácido Fólico solução oral 0,2 mg/ml, frasco 30 ml com contagotas *** obrigatório registro de medicamento. |
Ácido Tranexâmico solução injetável 50 mg/ml, ampola 5 ml |
Ácido Valproico comprimido 250 mg |
Ácido Valproico comprimido 500 mg |
Ácido Valproico xarope 50 mg/ml, frasco com 100 ml |
Ácidos graxos essenciais + lecitina de soja + vitamina A, + vitamina E, loção oleosa para tratamento de escaras, frasco 200 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS |
Adenosina solução injetável 3 mg/ml, ampola 2 ml |
Água para injeção solução estéril, ampola 10 ml |
Água para injeção solução estéril, frasco 1.000 ml |
Albendazol comprimido mastigável 400 mg |
Albendazol suspensão oral 40 mg/ml frasco 10 ml |
Alendronato de Sódio comprimido 70 mg |
Alopurinol comprimido 100 mg |
Alopurinol comprimido 300 mg |
Alprazolam comprimido 1 mg |
Aminofilina solução injetável 24 mg/ml, ampola 10 ml |
Amoxicilina 50 mg/ml + Clavulanato de Potássio 12,5 mg/ml pó para suspensão oral, frasco 75 ml |
Amoxicilina 500 mg + Clavulanato de Potássio 125 mg, comprimido |
Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg |
Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/ml frasco 150 ml + copo medida |
Ampicilina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g |
Anlodipino comprimido 10 mg |
Anlodipino comprimido 5 mg |
Atenolol comprimido 50 mg |
Azitromicina comprimido 500 mg |
Azitromicina pó para suspensão oral 40 mg/ml, frasco 15 ml |
Baclofeno comprimido 10 mg |
Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável frasco/ampola 1.200.000 UI |
Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável frasco/ampola 600.000 UI |
Benzilpenicilina Potássica pó para solução injetável frasco/ampola 5.000.000 UI |
Benzilpenicilina Procaína 300.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 100.000 UI pó para suspensão injetável frasco/ampola |
Benzoilmetronidazol suspensão oral 40 mg/ml, frasco 100 ml |
Besilato de Atracúrio solução injetável 10 mg/ml, ampola 2,5 ml |
Bicarbonato de Sódio solução injetável 84 mg/ml, ampola 10 ml |
Bissulfato de Clopidogrel comprimido 75 mg |
Brometo de Ipratrópio solução inalatória 0,25 mg/ml, frasco 20 ml |
Brometo de Pancurônio solução injetável 2 mg/ml, ampola 2 ml |
Brometo de Rocurônio solução injetável 10 mg/ml, ampola 5 ml |
Brometo de Vecurônio pó liófilo injetável 4 mg, frasco/ampola + diluente |
Bromidrato de Fenoterol solução para nebulização 5 mg/ml, frasco 20 ml com conta gotas |
Bromoprida solução injetável 5 mg/ml, ampola 2 ml |
Budesonida suspensão para inalação nasal 32 mcg/dose, frasco 120 doses |
Budesonida suspensão para inalação nasal 64 mcg/dose, frasco 120 doses |
Butibrometo de Escopolamina 4 mg/ml + Dipirona Sódica injetável 500 mg/ml, ampola 5 ml |
Butibrometo de Escopolamina solução injetável 20 mg/ml, ampola 1 ml |
Captopril comprimido 25 mg |
Carbamazepina comprimido 200 mg |
Carbamazepina suspensão oral 20 mg/ml, frasco 100 ml |
Carbonato de Cálcio 1250 mg (500 mg de Cálcio) + Colecalciferol 400 UI comprimido, medicamento em embalagem contendo no máximo 60 unidades *** obrigatório registro de medicamento. |
Carbonato de Lítio comprimido 300 mg |
Carvedilol comprimido 12,5 mg |
Carvedilol comprimido 25 mg |
Carvedilol comprimido 3,125 mg |
Carvedilol comprimido 6,25 mg |
Cefalexina cápsula ou comprimido 500 mg |
Cefalexina suspensão oral 50 mg/ml frasco 100 ml |
Cefalotina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g |
Cefazolina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g |
Ceftriaxona sódica, pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g |
Cimetidina solução injetável 150 mg/ml, ampola 2 ml |
Ciprofloxacino comprimido 500 mg |
Citrato de Fentanila 0,0785 mg/ml + Droperidol 2,5 mg/ml solução injetável, ampola 2 ml |
Citrato de Fentanila solução injetável 50 mcg/ml, ampola 2 ml |
Citrato de Fentanila solução injetável 50 mcg/ml, frasco/ampola 10 ml |
Citrato de Sufentanila solução injetável 5 mcg/ml, ampola 2 ml |
Claritromicina comprimido ou cápsula 500 mg |
Claritromicina pó liófilo injetável frasco/ampola 500 mg |
Clonazepam comprimido 0,5 mg |
Clonazepam comprimido 2 mg |
Clonazepam solução oral 2,5 mg/ml frasco 20 ml |
Cloreto de Potássio solução injetável 10%, ampola 10 ml |
Cloreto de sódio 9 mg/ml + Glicose 50 mg/ml solução injetável sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml |
Cloreto de Sódio solução injetável 10%, ampola 10 ml |
Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado frasco/bolsa 1.000 ml |
Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml |
Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml |
Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml |
Cloreto de Sódio solução nasal 0,9%, frasco 30 ml + conta gotas |
Cloreto de Suxametônio, pó liófilo injetável, frasco/ampola 100 mg |
Cloreto de Suxametônio, pó liófilo injetável, frasco/ampola 500 mg |
Cloridrato de Amiodarona comprimido 200 mg |
Cloridrato de Amiodarona solução injetável 50 mg/ml, ampola 3 ml |
Cloridrato de Amitriptilina comprimido 25 mg |
Cloridrato de Biperideno comprimido 2 mg |
Cloridrato de Bupivacaína 5 mg/ml + Glicose 80 mg/ml solução injetável ampola 4 ml |
Cloridrato de Bupivacaína 5 mg/ml + Hemitartarato de Epinefrina 0,0091 mg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml |
Cloridrato de Bupivacaína solução injetável isobárica 0,5%, ampola 4 ml |
Cloridrato de Bupivacaína solução injetável sem vasoconstritor 0,5%, frasco/ampola 20 ml |
Cloridrato de Bupropiona comprimido 150 mg |
Cloridrato de Cefepima pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g |
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 2 mg/ml, solução injetável frasco/bolsa 200 ml |
Cloridrato de Clomipramina comprimido 25 mg |
Cloridrato de Clonidina solução injetável 150 mcg/ml, ampola 1ml |
Cloridrato de Clorpromazina comprimido 100 mg |
Cloridrato de Clorpromazina comprimido 25 mg |
Cloridrato de Clorpromazina solução injetável 5 mg/ml, ampola 5 ml |
Cloridrato de Clorpromazina solução oral 40 mg/ml frasco 20 ml |
Cloridrato de Dextrocetamina solução injetável 50 mg/ml, frasco/ampola 10 ml |
Cloridrato de Dobutamina solução injetável 12,5 mg/ml, ampola 20 ml |
Cloridrato de Dopamina solução injetável 5 mg/ml, ampola 10 ml |
Cloridrato de Esmolol solução injetável 10 mg/ml, frasco/ampola 10 ml |
Cloridrato de Etilefrina solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml |
Cloridrato de Fluoxetina cápsula ou comprimido 20 mg |
Cloridrato de Hidralazina solução injetável 20 mg/ml, ampola 1 ml |
Cloridrato de Imipramina comprimido 25 mg |
Cloridrato de Levobupivacaína 5 mg/ml + Hemitartarato de Epinefrina 9,1 mcg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml |
Cloridrato de Levobupivacaína 5 mg/ml solução injetável sem vasoconstritor, frasco/ampola 20 ml |
Cloridrato de Lidocaína 50 mg/ml + Glicose 75 mg/ml pesada, solução injetável para raquianestesia hiperbárica, ampola 2 ml |
Cloridrato de Lidocaína gel tópico 20 mg/g, bisnaga 30 g |
Cloridrato de Lidocaína solução injetável sem vaso constritor 20 mg/ml, ampola 5 ml |
Cloridrato de Lidocaína solução injetável sem vaso constritor 20 mg/ml, frasco/ampola 20 ml |
Cloridrato de Metformina comprimido 850 mg |
Cloridrato de Metoclopramida comprimido 10 mg |
Cloridrato de Metoclopramida solução injetável 5 mg/ml, ampola 2 ml |
Cloridrato de Metoclopramida solução oral 4 mg/ml, frasco 10 ml |
Cloridrato de Midazolam solução injetável para uso intramuscular e intravenoso 5 mg/ml, ampola 10 ml |
Cloridrato de Midazolam solução injetável para uso intramuscular e intravenoso 5 mg/ml, ampola 3 ml |
Cloridrato de Naloxona solução injetável 0,4 mg/ml, ampola 1 ml |
Cloridrato de Nortriptilina cápsula 25 mg |
Cloridrato de Nortriptilina cápsula 50 mg |
Cloridrato de Ondansetrona comprimido ou comprimido orodispersível 4 mg |
Cloridrato de Ondansetrona solução injetável 2 mg/ml, ampola 2 ml |
Cloridrato de Oxibutinina comprimido 5 mg |
Cloridrato de Paroxetina comprimido 20 mg |
Cloridrato de Petidina solução injetável 50 mg/ml, ampola 2 ml |
Cloridrato de Prometazina comprimido 25 mg |
Cloridrato de Prometazina solução injetável 25 mg/ml ampola 2 ml |
Cloridrato de Propafenona comprimido 300 mg |
Cloridrato de Propranolol comprimido 40 mg |
Cloridrato de Ropivacaína solução injetável 7,5 mg/ml, ampola 20 ml |
Cloridrato de Sertralina comprimido 50 mg |
Cloridrato de Tiamina comprimido 300 mg |
Cloridrato de Tioridazina comprimido 100 mg |
Cloridrato de Tioridazina comprimido 50 mg |
Cloridrato de Tramadol solução injetável 50 mg/ml, ampola 2 ml |
Cloridrato de Vancomicina pó liofilizado para solução injetável, frasco/ampola 500 mg |
Cloridrato de Venlafaxina cápsula 150 mg |
Cloridrato de Venlafaxina cápsula 75 mg |
Cloridrato de Verapamil comprimido 80 mg |
Colagenase 0,6 U/g + Cloranfenicol 0,01 g/g pomada dermatológica, bisnaga 30 gramas |
Complexo B polivitamínico solução injetável, ampola 2 ml |
Decanoato de Haloperidol solução injetável 50 mg/ml, ampola 1 ml |
Deslanosídeo solução injetável 0,2 mg/ml ampola 2 ml |
Dexametasona comprimido 4 mg |
Dexametasona creme dermatológico 0,1 %, bisnaga 10 g |
Dexametasona elixir 0,1 mg/ml, frasco 120 ml |
Diazepam comprimido 10 mg |
Diazepam comprimido 5 mg |
Diazepam solução injetável 5 mg/ml ampola 2 ml |
Diclofenaco de Sódio comprimido 50 mg |
Diclofenaco Sódico solução injetável 25mg/ml, ampola 3 ml |
Digoxina comprimido 0,25 mg |
Dimenidrinato 50 mg/ml + Cloridrato de Piridoxina 50 mg/ml solução injetável, ampola 1 ml |
Dinitrato de Isossorbida comprimido 10 mg |
Dinitrato de Isossorbida comprimido sublingual 5 mg |
Dipirona Sódica comprimido 500 mg |
Dipirona sódica solução injetável 500 mg/ml, ampola 2 ml |
Dipirona Sódica solução oral 500 mg/ml, frasco 20 ml |
Dipropionato de Beclometasona solução para inalação oral 250 mcg/dose, frasco dosimetrado 200 doses com bocal em "L" para inalação oral |
Dipropionato de Beclometasona suspensão para inalação nasal 50 mcg/dose, frasco 200 doses |
Enflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml |
Enoxaparina sódica solução injetável 40 mg, seringa preenchida 0,4 ml |
Enoxaparina sódica solução injetável 60 mg, seringa preenchida 0,6 ml |
Enoxaparina sódica solução injetável 80 mg, seringa preenchida 0,8 ml |
Epinefrina solução injetável 1 mg/ml ampola 1 ml |
Espironolactona comprimido 100 mg |
Espironolactona comprimido 25 mg |
Estolato de Eritromicina suspensão oral 25 mg/ml, frasco 60 ml + copo medidor |
Estriol creme vaginal 1 mg/g, bisnaga 50 g + aplicador |
Etomidato solução injetável 2 mg/ml, ampola 10 ml |
Fenitoína Sódica comprimido 100 mg |
Fenitoína sódica solução injetável 50 mg/ml, ampola 5 ml |
Fenobarbital comprimido 100 mg |
Fenobarbital solução injetável 100 mg/ml ampola 2 ml |
Fenobarbital solução oral 40 mg/ml, frasco 20 ml + conta gotas |
Fitomenadiona solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml |
Fluconazol cápsula 150 mg |
Flumazenil solução injetável 0,1 mg/ml ampola 5 ml |
Folinato de Cálcio comprimido 15 mg |
Fosfato de Clindamicina solução injetável 150 mg/ml ampola 4 ml |
Fosfato Dissódico de Dexametasona solução injetável 4 mg/ml, ampola 2,5 ml |
Fosfato sódico de prednisolona solução oral 3 mg/ml, frasco 60 ml |
Fostato de Sódio Monobásico Diidratado 160 mg/ml + Fosfato de Sódio Dibásico 60 mg/ml, frasco com cânula retal previamente lubrificada 130 ml |
Furosemida comprimido 40 mg |
Furosemida solução injetável 10 mg/ml, ampola 2 ml |
Glibenclamida comprimido 5 mg |
Glicerina bi-destilada 100%, frasco 1000 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS |
Glicerol solução retal 120 mg/ml, frasco 500 ml |
Gliclazida comprimido liberação prolongada 30 mg |
Gliconato de cálcio solução injetável 10%, ampola 10 ml |
Gliconato de Clorexidina a 2%, solução tópica degermântica, frasco 1.000 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS |
Glicose solução injetável 25%, ampola 10 ml |
Glicose solução injetável 50%, ampola 10 ml |
Glicose solução injetável IV 10% sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml |
Glicose solução injetável IV 5% sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml |
Glicose solução injetável IV 5% sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml |
Haloperidol comprimido 5 mg |
Haloperidol solução injetável 5 mg/ml, ampola 1 ml |
Haloperidol solução oral 2 mg/ml, frasco 20ml + conta gotas |
Hemitartarato de Norepinefrina solução injetável 2 mg/ml, ampola 4 ml |
Heparina Sódica solução injetável 5.000 UI/0,25 ml ampola 0,25 ml |
Heparina Sódica solução injetável 5.000 UI/ml, frasco/ampola 5 ml |
Hidroclorotiazida comprimido 25 mg |
Hidróxido de Alumínio suspensão oral 61,5 mg/ml frasco 150 ml |
Ibuprofeno comprimido 300 mg |
Ibuprofeno comprimido 600 mg |
Ibuprofeno suspensão oral 50 mg/ml, frasco 30 ml |
Imunoglobulina Anti RhO (D) solução injetável 300 mcg, ampola 2 ml |
Indapamida comprimido 1,5 mg |
Isoflavona de Soja comprimido 150 mg |
Isoflavona de Soja comprimido 75 mg |
Isoflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml |
Ivermectina comprimido 6 mg |
Lactato de Biperideno solução injetável 5 mg/ml, ampola 1 ml |
Lactulose xarope 667 mg/ ml, frasco 120 ml + copo medidor. *** obrigatório registro de medicamento. |
Lamotrigina comprimido 50 mg |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg cápsula (apresentação "HBS") |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg comprimido birranhurado (apresentação "BD") liberação modificada |
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg comprimido dispersível |
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg comprimido |
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg comprimido |
Levofloxacino comprimido 500 mg |
Levofloxacino solução injetável 5 mg/ml sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml |
Levotiroxina Sódica comprimido 100 mcg |
Levotiroxina Sódica comprimido 12,5 mcg |
Levotiroxina Sódica comprimido 25 mcg |
Levotiroxina Sódica comprimido 50 mcg |
Lidocaína 20 mg/ml + Epinefrina 9,1 mcg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml |
Loratadina comprimido 10 mg |
Loratadina xarope 1 mg/ml, frasco 100 ml + copo medidor |
Losartana Potássica comprimido 50 mg |
Maleato de Dexclorfeniramina comprimido 2 mg |
Maleato de Dexclorfeniramina solução oral 0,4 mg/ml, frasco 100 ml + copo medidor |
Maleato de Enalapril comprimido 20 mg |
Maleato de Levomepromazina comprimido 100 mg |
Maleato de Levomepromazina comprimido 25 mg |
Maleato de Levomepromazina solução oral 40 mg/ml, frasco 20 ml + conta gotas |
Maleato de Metilergometrina solução injetável 0,2 mg/ml, ampola 1 ml |
Maleato de Timolol solução oftálmica 5 mg/ml, frasco 5 ml |
Manitol solução injetável IV 200 mg/ml, sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml |
Meropeném pó para solução injetável frasco/ampola 1 g |
Mesilato de Doxazosina comprimido 2 mg |
Mesilato de Doxazosina comprimido 4 mg |
Metildopa comprimido 250 mg |
Metilsufato de Neostigmina solução injetável 0,5 mg/ml, ampola 1 ml |
Metronidazol comprimido 250 mg |
Metronidazol gel vaginal 100 mg/g, bisnaga 50 g + aplicador |
Metronidazol solução injetável 5 mg/ml sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml |
Mikania Glomerata (guaco) extrato fluido das folhas 35 mg/ml, xarope frasco 120 ml |
Mirtazapina comprimido 30 mg |
Mononitrato de Isossorbida comprimido 20 mg |
Nifedipino comprimido 10 mg |
Nifedipino retard comprimido 20 mg |
Nimesulida comprimido 100 mg |
Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml, frasco 50 ml |
Nitrato de Miconazol creme vaginal 2%, bisnaga 80 g + aplicador |
Nitrato de Miconazol loção 2%, frasco 30 ml |
Nitrofurantoína cápsula 100 mg |
Nitroglicerina solução injetável 5 mg/ml, ampola 5 ml |
Nitroprusseto de Sódio pó liófilo injetável, frasco/ampola 50 mg |
Norfloxacino comprimido 400 mg |
Ocitocina solução injetável 5 UI/ml, ampola 1 ml |
Óleo Mineral puro, frasco 100 ml |
Omeprazol cápsula 20 mg, medicamento em embalagem primária contendo no máximo 30 cápsulas |
Omeprazol pó liófilo para solução injetável IV 40 mg, frasco/ampola + diluente |
Oxacilina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 500 mg |
Oxcarbazepina comprimido 300 mg |
Oxcarbazepina comprimido 600 mg |
Paracetamol 500 mg + Codeína 30 mg comprimido |
Paracetamol comprimido 500 mg |
Paracetamol solução oral 200 mg/ml, frasco 15 ml + conta gotas |
Pasta d'água, frasco 100 g |
Permetrina loção tópica 1%, frasco 60 ml |
Permetrina loção tópica 5%, frasco 60 ml |
Piperacilina Sódica 4 g + tazobactam sódica 0,5 g frasco/ampola 4,5 g |
Prednisona comprimido 20 mg |
Prednisona comprimido 5 mg |
Propatilnitrato comprimido 10 mg |
Propiltiouracila comprimido 100 mg |
Propofol emulsão injetável 10 mg/ml, ampola 10 ml |
Propofol emulsão injetável 10 mg/ml, ampola 20 ml |
Risperidona comprimido 1 mg |
Risperidona comprimido 3 mg |
Rivaroxabana comprimido 20 mg |
Sacarato de Hidróxido Férrico solução injetável EV 20 mg/ml, ampola 5 ml |
Sais para reidratação oral (Cloreto de Sódio, Glicose Anidra, Cloreto de Potássio, Citrato de Sódio), fórmula preconizada pela OMS/UNICEF, pó para preparo de 1 litro de solução oral envelope |
Secnidazol comprimido revestido 1000 mg, medicamento em embalagem que contenha no máximo 2 comprimidos por blister |
Sevoflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml |
Simeticona emulsão oral 75 mg/ml frasco 10 ml com conta gotas |
Sinvastatina comprimido 20 mg |
Solução de Ringer injetável IV sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml |
Solução Ringer + Lactato (Lactato de Sódio 3mg/ml + Cloreto de Sódio 6 mg/ml + Cloreto de Potássio 0,3 mg/ml + Cloreto de Cálcio 0,2 mg/ml) solução injetável IV sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml |
Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 100 mg |
Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 25 mg |
Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 50 mg |
Succinato Sódico de Hidrocortisona pó liófilo injetável frasco/ampola 100 mg |
Succinato Sódico de Hidrocortisona pó liófilo injetável frasco/ampola 500 mg |
Sulfadiazina de prata creme 1%, bisnaga 30 g |
Sulfametoxazol 40 mg/ml + Trimetoprima 8 mg/ml suspensão oral, frasco 100 ml |
Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg comprimido |
Sulfametoxazol 80 mg/ml + Trimetoprima 16 mg/ml solução injetável, ampola 5 ml |
Sulfato de Amicacina solução injetável 250 mg/ml, ampola 2 ml |
Sulfato de Atropina solução injetável 0,25 mg/ml, ampola 1 ml |
Sulfato de Efedrina solução injetável 50 mg/ml, ampola 1 ml |
Sulfato de Gentamicina solução injetável 40 mg/ml, ampola 1 ml |
Sulfato de Magnésio solução injetável 500 mg/ml, ampola 10 ml |
Sulfato de Morfina solução injetável 0,2 mg/ml, ampola 1 ml |
Sulfato de Morfina solução injetável 1 mg/ml, ampola 2 ml |
Sulfato de Morfina solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml |
Sulfato de Neomicina 5 mg/g + Bacitracina 250 UI/g pomada dermatológica, bisnaga 10 g |
Sulfato de Salbutamol aerosol oral 100 mcg/dose, frasco 200 doses |
Sulfato de Salbutamol solução injetável 0,5 mg/ml ampola 1 ml |
Sulfato Ferroso comprimido 40 mg |
Sulfato Ferroso solução oral 25 mg/ml, frasco 30 ml + conta gotas |
Tenoxicam pó liófilo para solução injetável, frasco-ampola 20 mg |
Tiopental Sódico pó para solução injetável, frasco/ampola 0,5 g |
Trazodona comprimido 50 mg |
Trometamol Cetorolaco solução injetável intramuscular/intrave-nosa 30mg/ml, ampola 1ml |
Varfarina Sódica comprimido 5 mg |
Vasopressina solução injetável 20UI/ml, ampola 1 ml |
Vitaminas do Complexo B, composição básica X0, X0, X0, X0 x X0, medicamento em embalagem que contenha no máximo 30 comprimidos |
As descrições dos medicamentos correspondem à real apresentação do princípio ativo a ser entregue, concentração, forma farmacêutica e volume. A licitante interessada poderá apresentar proposta de medicamentos de referência, similares ou genéricos, desde que atendam às especificações mínimas contidas nessa tabela.
Em caso de igualdade de preços, terá preferência o medicamento genérico, a fim de atender ao disposto no Art. 3º, § 2º da Lei nº 9787/99.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Assistência Farmacêutica
CRF10430 / GO
Matrícula 8225
ANEXO I - APÊNDICE II – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS QUANTIDADES E PARÂMETROS DE PREÇOS
Obs: Como parâmetro de preços, foram utilizados valores pesquisados no site “Banco de Preços” e na plataforma “Banco de Preços em Saúde”, utilizando-se a média aritmética simples. Ao final, foi calculado a média das duas plataformas, e se chegou ao parâmetro de preços (8ª coluna abaixo - Vl. Unit.). Além disso, foi feita consulta aos preços máximos de venda ao governo, estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, órgão interministerial vinculado à ANVISA – Ministério da Saúde.
*No caso dos medicamentos cujos valores se apresentarem acima do estabelecido pela CMED, considerando os menores valores registrados, será feita avaliação no momento dos lances, do valor proposto pela empresa licitante vencedora do item, para confirmar se o valor apresentado se encontra de acordo com a regulação de preços do mercado, conforme a apresentação de cada substância (forma farmacêutica, concentração e volume) e fabricante, já que no momento da pesquisa de preços, não é possível conhecer a marca/fabricante a ser cotado pelas empresas participantes da licitação.
Tal medida se deve a fim de que não ocorra aquisições com valores superiores ao máximo apresentado no site da Agência Reguladora do Brasil. Ou seja, se na sessão de lances houver valores superiores aos apresentados pelas empresas participantes, todos devem ser conferidos para constatar se se encontram de acordo com o valor CMED, bem como deve ser feita nova pesquisa de preços no mercado, considerando-se a marca/fabricante cotado pela empresa vencedora, vez que existem oscilações enormes de preços de medicamentos, a depender do fabricante e da classificação do medicamento: genérico, similar ou de referência.
Maiores informações constam no item 13 – Composição dos preços dos produtos.
Item | Medicamento | Unidade | Código | Quant. | Média BPS | Média Banco de Preços | Vl Unit - Média Pesquisa de Preços | Vl. Total | Menor valor CMED |
1. | Ácido ascórbico solução injetável 100 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 18.319 | 30.000 | 0,74 | 1,89 | 1,315 | 39.450,00 | 0,8026 |
2. | Aciclovir comprimido 200 mg | Comprimido | 11275 | 20.000 | 0,4645 | 0,22 | 0,3422 | 6.844,00 | 0,3872 |
3. | Aciclovir creme dermatológico 50 mg/g, bisnaga 10 g | Bisnaga | 18475 | 2.000 | 3,73 | 3,87 | 3,80 | 7.600,00 | 12,90 |
4. | Ácido Acetilsalicílico comprimido 100 mg | Comprimido | 413 | 1.000.000 | 0,0567 | 0,06 | 0,0583 | 58.300,00 | 0,061 |
5. | Ácido Fólico comprimido 5 mg *** obrigatório registro de medicamento. | Comprimido | 266 | 300.000 | 0,45 | 0,09 | 0,27 | 81.000,00 | 0,241 |
6. | Ácido Fólico solução oral 0,2 mg/ml, frasco 30 ml com contagotas *** obrigatório registro de medicamento. | Frasco | 23908 | 1.200 | 6,14 | 6,43 | 6,285 | 7.542,00 | 8,33 |
7. | Ácido Tranexâmico solução injetável 50 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 18321 | 3.500 | 5,48 | 4,70 | 5,09 | 17.815,00 | 2,272 |
8. | Ácido Valproico comprimido 250 mg | Comprimido | 9657 | 120.000 | 0,25 | 0,28 | 0,265 | 31.800,00 | 0,4347 |
9. | Ácido Valproico comprimido 500 mg | Comprimido | 18476 | 500.000 | 0,571 | 0,61 | 0,5905 | 295.250,00 | 0,8456 |
10. | Ácido Valproico xarope 50 mg/ml, frasco com 100 ml | Frasco | 18477 | 4.500 | 4,10 | 5,29 | 4,695 | 21.127,50 | 7,7938 |
11. | Ácidos graxos essenciais + lecitina de soja + vitamina A, + vitamina E, loção oleosa para tratamento de escaras, frasco 200 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS | Frasco | 18322 | 1.500 | 6,37 | 6,37 | 9.555,00 | - | |
12. | Adenosina solução injetável 3 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18323 | 500 | 11,67 | 12,02 | 11,845 | 5.922,50 | 11,64 |
13. | Água para injeção solução estéril, ampola 10 ml | Ampola | 17962 | 300.000 | 0,47 | 0,49 | 0,48 | 144.000,00 | 0,444 |
14. | Água para injeção solução estéril, frasco 1.000 ml | Frasco | 17.963 | 2.800 | 6,21 | 6,76 | 6,485 | 18.158,00 | 12,199 |
15. | Albendazol comprimido mastigável 400 mg | Comprimido | 18478 | 15.000 | 0,40 | 0,39 | 0,395 | 5.925,00 | 1,064 |
16. | Albendazol suspensão oral 40 mg/ml frasco 10 ml | Frasco | 18479 | 3.000 | 1,98 | 1,04 | 1,51 | 4.530,00 | 2,31 |
17. | Alendronato de Sódio comprimido 70 mg | Comprimido | 13164 | 28.000 | 0,465 | 0,32 | 0,3925 | 10.990,00 | 2,793 |
18. | Alopurinol comprimido 100 mg | Comprimido | 18907 | 65.000 | 0,1815 | 0,14 | 0,1607 | 10.445,50 | 0,287 |
19. | Alopurinol comprimido 300 mg | Comprimido | 8458 | 35.000 | 0,2709 | 0,33 | 0,3004 | 10.514,00 | 0,4797 |
20. | Alprazolam comprimido 1 mg | Comprimido | 16608 | 90.000 | 0,16 | 0,14 | 0,15 | 13.500,00 | 0,606 |
21. | Aminofilina solução injetável 24 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 17.964 | 6.000 | 1,43 | 1,61 | 1,52 | 9.120,00 | 0,8051 |
22. | Amoxicilina 50 mg/ml + Clavulanato de | Frasco | 18480 | 3.000 | 10,355 | 13,38 | 11,8675 | 35.602,50 | 50,12 |
Potássio 12,5 mg/ml pó para suspensão oral, frasco 75 ml | |||||||||
23. | Amoxicilina 500 mg + Clavulanato de Potássio 125 mg, comprimido | Comprimido | 18481 | 60.000 | 0,915 | 1,22 | 1,0675 | 64.050,00 | 4,167 |
24. | Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg | Cápsula | 18565 | 160.000 | 0,204 | 0,32 | 0,262 | 41.920,00 | 0,71 |
25. | Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/ml frasco 150 ml + copo medida | Frasco | 18483 | 3.500 | 5,91 | 5,92 | 5,915 | 20.702,50 | 12,239 |
26. | Ampicilina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g | Frasco/Ampola | 18.325 | 400 | 4,50 | 7,91 | 6,205 | 2.482,00 | 4,863 |
27. | Anlodipino comprimido 10 mg | Comprimido | 10631 | 200.000 | 0,11 | 0,08 | 0,095 | 19.000,00 | 0,3434 |
28. | Anlodipino comprimido 5 mg | Comprimido | 8397 | 600.000 | 0,039 | 0,20 | 0,1195 | 71.700,00 | 0,202 |
29. | Atenolol comprimido 50 mg | Comprimido | 6685 | 280.000 | 0,1158 | 0,10 | 0,1079 | 30.212,00 | 0,192 |
30. | Azitromicina comprimido 500 mg | Comprimido | 5723 | 100.000 | 1,23 | 1,72 | 1,475 | 147.500,00 | 3,483 |
31. | Azitromicina pó para suspensão oral 40 mg/ml, frasco 15 ml | Frasco | 18482 | 2.500 | 5,72 | 8,83 | 7,275 | 18.187,50 | 22,505 |
32. | Baclofeno comprimido 10 mg | Comprimido | 3.123 | 48.000 | 0,16 | 0,29 | 0,225 | 10.800,00 | 0,9155 |
33. | Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável frasco/ampola 1.200.000 UI | Frasco/Ampola | 18.326 | 16.000 | 8,88 | 10,12 | 9,50 | 152.000,00 | 8,3452 |
34. | Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável frasco/ampola 600.000 UI | Frasco/Ampola | 18.327 | 10.000 | 9,95 | 8,71 | 9,33 | 93.300,00 | 6,5542 |
35. | Benzilpenicilina Potássica pó para solução injetável frasco/ampola 5.000.000 UI | Frasco/Ampola | 17.965 | 400 | 9,78 | 8,88 | 9,33 | 3.732,00 | 9,1682 |
36. | Benzilpenicilina Procaína 300.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 100.000 UI pó para suspensão injetável frasco/ampola | Frasco/Ampola | 18.328 | 8.000 | 5,41 | 5,90 | 5,655 | 45.240,00 | 3,9078 |
37. | Benzoilmetronidazol suspensão oral 40 mg/ml, frasco 100 ml | Frasco | 21766 | 500 | 6,99 | 7,69 | 7,34 | 3.670,00 | 7,6974 |
38. | Besilato de Atracúrio solução injetável 10 mg/ml, ampola 2,5 ml | Ampola | 6456 | 400 | 21,795 | 13,86 | 17,8275 | 7.131,00 | 16,0668 |
39. | Bicarbonato de Sódio solução injetável 84 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 18.329 | 2.800 | 0,655 | 1,04 | 0,8475 | 2.373,00 | 0,724 |
40. | Bissulfato de Clopidogrel comprimido 75 mg | Comprimido | 18534 | 6.000 | 0,37 | 0,46 | 0,415 | 2.490,00 | 1,54 |
41. | Brometo de Ipratrópio solução inalatória 0,25 mg/ml, frasco 20 ml | Frasco | 18485 | 2.000 | 0,815 | 1,65 | 1,2325 | 2.465,00 | 5,224 |
42. | Brometo de Pancurônio solução injetável 2 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 6504 | 400 | 10,14 | 9,00 | 9,57 | 3.828,00 | 5,9836 |
43. | Brometo de Rocurônio solução injetável 10 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 27843 | 600 | 11,33 | 25,04 | 18,185 | 10.911,00 | 39,7934 |
44. | Brometo de Vecurônio pó liófilo injetável 4 mg, frasco/ampola + diluente | Frasco/Ampola | 18330 | 300 | 57,04 | 57,04 | 17.112,00 | 55,478 | |
45. | Bromidrato de Fenoterol solução para nebulização 5 mg/ml, frasco 20 ml com conta gotas | Frasco | 18331 | 600 | 5,46 | 7,76 | 6,61 | 3.966,00 | 3,0847 |
46. | Bromoprida solução injetável 5 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18332 | 10.000 | 2,226 | 1,93 | 2,078 | 20.780,00 | 3,7158 |
47. | Budesonida suspensão para inalação nasal 32 mcg/dose, frasco 120 doses | Frasco | 18486 | 2.200 | 11,58 | 18,91 | 15,245 | 33.539,00 | 15,77 |
48. | Budesonida suspensão para inalação nasal 64 mcg/dose, frasco 120 doses | Frasco | 18487 | 1.500 | 15,11 | 21,59 | 18,35 | 27.525,00 | 32,71 |
49. | Butibrometo de Escopolamina 4 mg/ml + Dipirona Sódica injetável 500 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 17.967 | 50.000 | 18,99 | 5,52 | 12,255 | 612.750,00 | 2,0432 |
50. | Butibrometo de Escopolamina solução injetável 20 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 17.994 | 10.000 | 2,70 | 1,94 | 2,32 | 23.200,00 | 1,3488 |
51. | Captopril comprimido 25 mg | Comprimido | 1973 | 600.000 | 0,0523 | 0,06 | 0,0561 | 33.660,00 | 0,042 |
52. | Carbamazepina comprimido 200 mg | Comprimido | 4982 | 1.100.000 | 0,5045 | 0,43 | 0,4672 | 513.920,00 | 0,3827 |
53. | Carbamazepina suspensão oral 20 mg/ml, frasco 100 ml | Frasco | 18488 | 2.000 | 8,90 | 11,72 | 10,31 | 20.620,00 | 13,49 |
54. | Carbonato de Cálcio 1250 mg (500 mg de Cálcio) + Colecalciferol 400 UI comprimido, medicamento em embalagem contendo no máximo 60 unidades *** obrigatório registro de medicamento. | Comprimido | 18489 | 520.000 | 1,39 | 0,70 | 1,045 | 543.400,00 | 0,9516 |
55. | Carbonato de Lítio comprimido 300 mg | Comprimido | 884 | 250.000 | 0,33 | 0,65 | 0,49 | 122.500,00 | 0,411 |
56. | Carvedilol comprimido 12,5 mg | Comprimido | 5310 | 250.000 | 0,261 | 0,16 | 0,2105 | 52.625,00 | 0,65 |
57. | Carvedilol comprimido 25 mg | Comprimido | 18908 | 200.000 | 0,15 | 0,29 | 0,22 | 44.000,00 | 0,911 |
58. | Carvedilol comprimido 3,125 mg | Comprimido | 2152 | 200.000 | 0,08 | 0,15 | 0,115 | 23.000,00 | 0,658 |
59. | Carvedilol comprimido 6,25 mg | Comprimido | 277 | 250.000 | 0,10 | 0,14 | 0,12 | 30.000,00 | 0,65 |
60. | Cefalexina cápsula ou comprimido 500 mg | Cápsula | 97 | 220.000 | 0,4363 | 0,42 | 0,4281 | 94.182,00 | 1,88 |
61. | Cefalexina suspensão oral 50 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 98 | 1.500 | 10,155 | 8,00 | 9,0775 | 13.616,25 | 25,81 |
62. | Cefalotina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g | Frasco/Ampola | 18.333 | 5.000 | 11,03 | 6,78 | 8,905 | 44.525,00 | 6,0574 |
63. | Cefazolina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g | Frasco/Ampola | 17.969 | 5.000 | 10,31 | 8,02 | 9,165 | 45.825,00 | 7,4952 |
64. | Ceftriaxona sódica, pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g | Frasco/Ampola | 17.970 | 60.000 | 7,912 | 9,01 | 8,461 | 507.660,00 | 9,507 |
65. | Cimetidina solução injetável 150 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 17.971 | 7.000 | 2,25 | 2,07 | 2,16 | 15.120,00 | 1,1028 |
66. | Ciprofloxacino comprimido 500 mg | Comprimido | 18494 | 90.000 | 0,283 | 0,34 | 0,3115 | 28.035,00 | 0,966 |
67. | Citrato de Fentanila 0,0785 mg/ml + | Ampola | 19747 | 500 | 16,70 | 14,16 | 15,43 | 7.715,00 | 13,6308 |
Droperidol 2,5 mg/ml solução injetável, ampola 2 ml | |||||||||
68. | Citrato de Fentanila solução injetável 50 mcg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18.335 | 4.000 | 2,61 | 2,23 | 2,42 | 9.680,00 | 1,4974 |
69. | Citrato de Fentanila solução injetável 50 mcg/ml, frasco/ampola 10 ml | Frasco/Ampola | 21988 | 12.000 | 6,05 | 10,15 | 8,10 | 97.200,00 | 20,49 |
70. | Citrato de Sufentanila solução injetável 5 mcg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18336 | 2.000 | 9,28 | 9,24 | 9,26 | 18.520,00 | 10,6875 |
71. | Claritromicina comprimido ou cápsula 500 mg | Comprimido | 12965 | 10.000 | 2,73 | 3,07 | 2,90 | 29.000,00 | 6,91 |
72. | Claritromicina pó liófilo injetável frasco/ampola 500 mg | Frasco/ampola | 27929 | 400 | 54,80 | 48,00 | 51,4 | 20.560,00 | 154,433 |
73. | Clonazepam comprimido 0,5 mg | Comprimido | 18535 | 100.000 | 0,90 | 0,10 | 0,50 | 50.000,00 | 0,224 |
74. | Clonazepam comprimido 2 mg | Comprimido | 239 | 210.000 | 0,052 | 0,09 | 0,071 | 14.910,00 | 0,398 |
75. | Clonazepam solução oral 2,5 mg/ml frasco 20 ml | Frasco | 18491 | 8.000 | 12,44 | 2,75 | 7,595 | 60.760,00 | 9,75 |
76. | Cloreto de Potássio solução injetável 10%, ampola 10 ml | Ampola | 17.972 | 4.000 | 0,78 | 0,87 | 0,825 | 3.300,00 | 0,2977 |
77. | Cloreto de sódio 9 mg/ml + Glicose 50 mg/ml solução injetável sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml | Frasco | 19.748 | 2.400 | 3,35 | 4,71 | 4,03 | 9.672,00 | 2,31 |
78. | Cloreto de Sódio solução injetável 10%, ampola 10 ml | Ampola | 17.975 | 3.000 | 0,31 | 0,56 | 0,435 | 1.305,00 | 0,644 |
79. | Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado frasco/bolsa 1.000 ml | Frasco | 18.338 | 4.800 | 6,80 | 9,81 | 8,305 | 39.864,00 | 7,0033 |
80. | Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml | Frasco | 18.339 | 110.000 | 6,67 | 6,11 | 6,39 | 702.900,00 | 4,93 |
81. | Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa | Frasco | 17.973 | 180.000 | 6,373 | 6,21 | 6,2915 | 1.132.470,00 | 2,43 |
250 ml | |||||||||
82. | Cloreto de Sódio solução injetável IV 0,9% sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml | Frasco | 17.974 | 150.000 | 6,83 | 8,02 | 7,425 | 1.113.750,00 | 4,82 |
83. | Cloreto de Sódio solução nasal 0,9%, frasco 30 ml + conta gotas | Frasco | 18492 | 4.000 | 4,80 | 1,86 | 3,33 | 13.320,00 | 8,09 |
84. | Cloreto de Xxxxxxxxxxx, pó liófilo injetável, frasco/ampola 100 mg | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | 500 | 28,384 | 25,46 | 26,922 | 13.461,00 | 22,282 |
85. | Cloreto de Suxametônio, pó liófilo injetável, frasco/ampola 500 mg | Frasco/Ampola | 9239 | 500 | 30,18 | 34,58 | 32,38 | 16.190,00 | 33,287 |
86. | Cloridrato de Amiodarona comprimido 200 mg | Comprimido | 8009 | 280.000 | 0,513 | 0,65 | 0,5815 | 162.820,00 | 0,902 |
87. | Cloridrato de Amiodarona solução injetável 50 mg/ml, ampola 3 ml | Ampola | 18.342 | 3.800 | 2,00 | 4,38 | 3,19 | 12.122,00 | 2,0275 |
88. | Cloridrato de Amitriptilina comprimido 25 mg | Comprimido | 18493 | 1.000.000 | 0,075 | 0,12 | 0,0975 | 97.500,00 | 0,4166 |
89. | Cloridrato de Biperideno comprimido 2 mg | Comprimido | 8986 | 150.000 | 0,178 | 0,24 | 0,209 | 31.350,00 | 0,3112 |
90. | Cloridrato de Bupivacaína 5 mg/ml + Glicose 80 mg/ml solução injetável ampola 4 ml | Ampola | 19750 | 3.000 | 6,54 | 6,02 | 6,28 | 18.840,00 | 4,7449 |
91. | Cloridrato de Bupivacaína 5 mg/ml + Hemitartarato de Epinefrina 0,0091 mg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 19751 | 500 | 17,50 | 32,08 | 24,79 | 12.395,00 | 26,6533 |
92. | Cloridrato de Bupivacaína solução injetável isobárica 0,5%, ampola 4 ml | Ampola | 18344 | 500 | 8,57 | 9,99 | 9,28 | 4.640,00 | 10,209 |
93. | Cloridrato de Bupivacaína solução injetável sem vasoconstritor 0,5%, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 18470 | 800 | 18,23 | 22,90 | 20,565 | 16.452,00 | 16,584 |
94. | Cloridrato de Bupropiona comprimido | Comprimido | 15119 | 90.000 | 0,98 | 0,58 | 0,78 | 70.200,00 | 19.931 |
150 mg | |||||||||
95. | Cloridrato de Cefepima pó para solução injetável, frasco/ampola 1 g | Frasco/Ampola | 18346 | 22.000 | 14,07 | 18,13 | 16,10 | 354.200,00 | 44,006 |
96. | Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 2 mg/ml, solução injetável frasco/bolsa 200 ml | Frasco | 17.977 | 4.000 | 53,00 | 45,24 | 49,12 | 196.480,00 | 134,346 |
97. | Cloridrato de Clomipramina comprimido 25 mg | Comprimido | 8990 | 60.000 | 0,8073 | 0,93 | 0,8686 | 52.116,00 | 11.215 |
98. | Cloridrato de Clonidina solução injetável 150 mcg/ml, ampola 1ml | Ampola | 19752 | 400 | 9,10 | 10,04 | 9,57 | 3.828,00 | 5,4268 |
99. | Cloridrato de Clorpromazina comprimido 100 mg | Comprimido | 8028 | 180.000 | 0,245 | 0,33 | 0,2875 | 51.750,00 | 0,3163 |
100. | Cloridrato de Clorpromazina comprimido 25 mg | Comprimido | 10209 | 120.000 | 0,18 | 0,29 | 0,235 | 28.200,00 | 0,2817 |
101. | Cloridrato de Clorpromazina solução injetável 5 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 18.348 | 1.800 | 2,57 | 5,23 | 3,90 | 7.020,00 | 1,695 |
102. | Cloridrato de Clorpromazina solução oral 40 mg/ml frasco 20 ml | Frasco | 23971 | 1.000 | 6,30 | 9,21 | 7,755 | 7.755,00 | 6.954 |
103. | Cloridrato de Dextrocetamina solução injetável 50 mg/ml, frasco/ampola 10 ml | Frasco/Ampola | 21989 | 200 | 77,10 | 90,06 | 83,58 | 16.716,00 | 88,41 |
104. | Cloridrato de Dobutamina solução injetável 12,5 mg/ml, ampola 20 ml | Ampola | 18.349 | 2.500 | 7,99 | 15,09 | 11,54 | 28.850,00 | 26,1714 |
105. | Cloridrato de Dopamina solução injetável 5 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 18.350 | 2.000 | 9,56 | 9,63 | 9,595 | 19.190,00 | 1,6367 |
106. | Cloridrato de Esmolol solução injetável 10 mg/ml, frasco/ampola 10 ml | Frasco/Ampola | 8993 | 300 | 60,31 | 100,96 | 80,635 | 24.190,50 | 66,0735 |
107. | Cloridrato de Etilefrina solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18351 | 600 | 2,645 | 1,82 | 2,2325 | 1.339,50 | 1,389 |
108. | Cloridrato de Fluoxetina cápsula ou comprimido 20 mg | Cápsula | 18495 | 1.500.000 | 0,077 | 0,10 | 0,0885 | 132.750,00 | 0,709 |
109. | Cloridrato de Hidralazina solução injetável 20 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 19.753 | 500 | 9,30 | 6,72 | 8,01 | 4.005,00 | 5,7086 |
110. | Cloridrato de Imipramina comprimido 25 mg | Comprimido | 16818 | 30.000 | 0,4285 | 0,44 | 0,4342 | 13.026,00 | 0,4405 |
111. | Cloridrato de Levobupivacaína 5 mg/ml + Hemitartarato de Epinefrina 9,1 mcg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 19221 | 400 | 29,66 | 32,39 | 31,025 | 12.410,00 | 33,12 |
112. | Cloridrato de Levobupivacaína 5 mg/ml solução injetável sem vasoconstritor, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 21990 | 400 | 26,90 | 33,50 | 30,20 | 12.080,00 | 29,998 |
113. | Cloridrato de Lidocaína 50 mg/ml + Glicose 75 mg/ml pesada, solução injetável para raquianestesia hiperbárica, ampola 2 ml | Ampola | 18353 | 600 | 5,44 | 5,44 | 3.264,00 | 28,299 | |
114. | Cloridrato de Lidocaína gel tópico 20 mg/g, bisnaga 30 g | Bisnaga | 18496 | 15.000 | 4,357 | 3,01 | 3,6835 | 55.252,50 | 6,4187 |
115. | Cloridrato de Lidocaína solução injetável sem vaso constritor 20 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 20545 | 200 | 1,1015 | 3,95 | 2,5257 | 505,14 | 1,4835 |
116. | Cloridrato de Lidocaína solução injetável sem vaso constritor 20 mg/ml, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 18.354 | 4.500 | 4,827 | 7,42 | 6,1235 | 27.555,75 | 4,932 |
117. | Cloridrato de Metformina comprimido 850 mg | Comprimido | 4978 | 1.800.000 | 0,0807 | 0,11 | 0,0953 | 171.540,00 | 3.549 |
118. | Cloridrato de Metoclopramida comprimido 10 mg | Comprimido | 18497 | 50.000 | 0,074 | 0,20 | 0,137 | 6.850,00 | 0,305 |
119. | Cloridrato de Metoclopramida solução injetável 5 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 17.978 | 30.000 | 0,57 | 0,76 | 0,665 | 19.950,00 | 0,6649 |
120. | Cloridrato de Metoclopramida solução oral 4 mg/ml, frasco 10 ml | Frasco | 18498 | 1.600 | 0,89 | 1,18 | 1,035 | 1.656,00 | 2,68 |
121. | Cloridrato de Midazolam solução injetável para uso intramuscular e intravenoso 5 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 25965 | 10.000 | 15,55 | 16,57 | 16,06 | 160.600,00 | 28,4352 |
122. | Cloridrato de Midazolam solução injetável para uso intramuscular e intravenoso 5 mg/ml, ampola 3 ml | Ampola | 19.754 | 8.000 | 8,3833 | 9,46 | 8,9216 | 71.372,80 | 12,0764 |
123. | Cloridrato de Naloxona solução injetável 0,4 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18357 | 200 | 6,60 | 7,05 | 6,825 | 1.365,00 | 8,19 |
124. | Cloridrato de Nortriptilina cápsula 25 mg | Cápsula | 12662 | 210.000 | 0,254 | 0,39 | 0,322 | 67.620,00 | 0,8741 |
125. | Cloridrato de Nortriptilina cápsula 50 mg | Cápsula | 12664 | 150.000 | 0,34 | 0,51 | 0,425 | 63.750,00 | 1,2654 |
126. | Cloridrato de Ondansetrona comprimido ou comprimido orodispersível 4 mg | Comprimido | 15120 | 50.000 | 1,48 | 1,94 | 1,71 | 85.500,00 | 2,417 |
127. | Cloridrato de Ondansetrona solução injetável 2 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18.358 | 38.000 | 5,00 | 3,75 | 4,375 | 166.250,00 | 28,4194 |
128. | Cloridrato de Oxibutinina comprimido 5 mg | Comprimido | 16829 | 70.000 | 0,655 | 0,86 | 0,7575 | 53.025,00 | 0,762 |
129. | Cloridrato de Paroxetina comprimido 20 mg | Comprimido | 4146 | 180.000 | 0,22 | 0,38 | 0,30 | 54.000,00 | 1,07 |
130. | Cloridrato de Petidina solução injetável 50 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 17.979 | 1.200 | 3,20 | 4,79 | 3,995 | 4.794,00 | 2,6076 |
131. | Cloridrato de Prometazina comprimido 25 mg | Comprimido | 9001 | 300.000 | 0,12 | 0,23 | 0,175 | 52.500,00 | 0,4175 |
132. | Cloridrato de Prometazina solução injetável 25 mg/ml ampola 2 ml | Ampola | 17.980 | 38.000 | 2,25 | 2,77 | 2,51 | 95.380,00 | 3,2536 |
133. | Cloridrato de Propafenona comprimido 300 mg | Comprimido | 16754 | 8.000 | 2,2133 | 0,88 | 1,5466 | 12.372,80 | 1,9053 |
134. | Cloridrato de Propranolol comprimido 40 mg | Comprimido | 19308 | 600.000 | 0,0275 | 0,07 | 0,0487 | 29.220,00 | 0,108 |
135. | Cloridrato de Ropivacaína solução injetável 7,5 mg/ml, ampola 20 ml | Ampola | 21146 | 400 | 7,07 | 13,94 | 10,505 | 4.202,00 | 33,366 |
136. | Cloridrato de Sertralina comprimido 50 mg | Comprimido | 18537 | 180.000 | 0,11 | 0,18 | 0,145 | 26.100,00 | 1,0647 |
137. | Cloridrato de Tiamina comprimido 300 mg | Comprimido | 16755 | 60.000 | 0,248 | 0,25 | 0,249 | 14.940,00 | 0,3212 |
138. | Cloridrato de Tioridazina comprimido 100 mg | Comprimido | 8452 | 50.000 | 1,30 | 1,32 | 1,31 | 65.500,00 | 1,4825 |
139. | Cloridrato de Tioridazina comprimido 50 mg | Comprimido | 16817 | 50.000 | 0,455 | 1,04 | 0,7475 | 37.375,00 | 0,8125 |
140. | Cloridrato de Tramadol solução injetável 50 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18.359 | 42.000 | 2,33 | 2,49 | 2,41 | 101.220,00 | 7,7472 |
141. | Cloridrato de Vancomicina pó liofilizado para solução injetável, frasco/ampola 500 mg | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | 3.500 | 7,50 | 11,33 | 9,415 | 32.952,50 | 22,2554 |
142. | Cloridrato de Venlafaxina cápsula 150 mg | Cápsula | 18538 | 60.000 | 1,265 | 1,53 | 1,3975 | 83.850,00 | 2,2296 |
143. | Cloridrato de Venlafaxina cápsula 75 mg | Cápsula | 18539 | 80.000 | 0,637 | 0,82 | 0,7285 | 58.280,00 | 1,3333 |
144. | Cloridrato de Verapamil comprimido 80 mg | Comprimido | 10214 | 30.000 | 0,145 | 0,25 | 0,1975 | 5.925,00 | 0,4466 |
145. | Colagenase 0,6 U/g + Cloranfenicol 0,01 g/g pomada dermatológica, bisnaga 30 gramas | Bisnaga | 17.982 | 8.600 | 13,55 | 13,96 | 13,755 | 118.293,00 | 51,23 |
146. | Complexo B polivitamínico solução injetável, ampola 2 ml | Ampola | 18.362 | 45.000 | 2,85 | 2,85 | 128.250,00 | 0,9387 | |
147. | Decanoato de Haloperidol solução injetável 50 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18363 | 20.000 | 4,547 | 4,56 | 4,5535 | 91.070,00 | 20,13 |
148. | Deslanosídeo solução injetável 0,2 mg/ml ampola 2 ml | Ampola | 19.755 | 600 | 2,195 | 2,29 | 2,2425 | 1.345,50 | 1,885 |
149. | Dexametasona comprimido 4 mg | Comprimido | 8378 | 80.000 | 0,31 | 0,25 | 0,28 | 22.400,00 | 1,05 |
150. | Dexametasona creme dermatológico 0,1 %, bisnaga 10 g | Bisnaga | 18501 | 15.000 | 1,1245 | 1,93 | 1,5272 | 22.908,00 | 2,931 |
151. | Dexametasona elixir 0,1 mg/ml, frasco 120 ml | Frasco | 7861 | 1.800 | 1,25 | 2,69 | 1,97 | 3.546,00 | 9,12 |
152. | Diazepam comprimido 10 mg | Comprimido | 18502 | 400.000 | 0,072 | 0,09 | 0,081 | 32.400,00 | 0,0831 |
153. | Diazepam comprimido 5 mg | Comprimido | 132 | 150.000 | 0,061 | 0,12 | 0,0905 | 13.575,00 | 0,0527 |
154. | Diazepam solução injetável 5 mg/ml ampola 2 ml | Ampola | 18.364 | 15.000 | 0,81 | 1,01 | 0,91 | 13.650,00 | 0,7042 |
155. | Diclofenaco de Sódio comprimido 50 mg | Comprimido | 6337 | 90.000 | 0,082 | 0,13 | 0,106 | 9.540,00 | 0,2037 |
156. | Diclofenaco Sódico solução injetável 25mg/ml, ampola 3 ml | Ampola | 18.365 | 55.000 | 2,99 | 2,06 | 2,525 | 138.875,00 | 1,552 |
157. | Digoxina comprimido 0,25 mg | Comprimido | 140 | 55.000 | 0,112 | 0,19 | 0,151 | 8.305,00 | 0,0793 |
158. | Dimenidrinato 50 mg/ml + Cloridrato de Piridoxina 50 mg/ml solução injetável, ampola 1 ml | Ampola | 18366 | 20.000 | 1,65 | 1,87 | 1,76 | 35.200,00 | 1,96 |
159. | Dinitrato de Isossorbida comprimido 10 mg | Comprimido | 259 | 1.200 | 0,38 | 0,38 | 456,00 | 0,2143 | |
160. | Dinitrato de Isossorbida comprimido sublingual 5 mg | Comprimido | 9820 | 6.000 | 0,325 | 0,43 | 0,3775 | 2.265,00 | 0,1926 |
161. | Dipirona Sódica comprimido 500 mg | Comprimido | 18503 | 400.000 | 0,1578 | 0,31 | 0,2339 | 93.560,00 | 0,1118 |
162. | Dipirona sódica solução injetável 500 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 18.039 | 140.000 | 1,20 | 4,54 | 2,87 | 401.800,00 | 0,7878 |
163. | Dipirona Sódica solução oral 500 mg/ml, frasco 20 ml | Frasco | 18504 | 15.000 | 3,956 | 1,73 | 2,843 | 42.645,00 | 2,959 |
164. | Dipropionato de Beclometasona solução para inalação oral 250 mcg/dose, frasco dosimetrado 200 doses com bocal em "L" para inalação oral | Frasco | 21963 | 1.000 | 38,90 | 33,38 | 36,14 | 36.140,00 | 38,02 |
165. | Dipropionato de Beclometasona suspensão para inalação nasal 50 mcg/dose, frasco 200 doses | Frasco | 18506 | 1.200 | 51,01 | 30,93 | 40,97 | 49.164,00 | 45,46 |
166. | Enflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 18368 | 10 | 245,00 | 234,15 | 239,575 | 2.395,75 | 324,83 |
167. | Enoxaparina sódica solução injetável 40 mg, seringa preenchida 0,4 ml | Xxxxxxx | 00000 | 3.500 | 39,637 | 40,87 | 40,2535 | 140.887,25 | 50,70 |
168. | Enoxaparina sódica solução injetável 60 mg, seringa preenchida 0,6 ml | Xxxxxxx | 00000 | 2.200 | 41,50 | 59,44 | 50,47 | 111.034,00 | 77,037 |
169. | Enoxaparina sódica solução injetável 80 mg, seringa preenchida 0,8 ml | Xxxxxxx | 00000 | 1.300 | 71,48 | 61,78 | 66,63 | 86.619,00 | 102,607 |
170. | Epinefrina solução injetável 1 mg/ml ampola 1 ml | Ampola | 18.371 | 8.000 | 2,18 | 2,04 | 2,11 | 16.880,00 | 1,4043 |
171. | Espironolactona comprimido 100 mg | Comprimido | 9023 | 2.500 | 0,735 | 0,78 | 0,7575 | 1.893,75 | 1,1169 |
172. | Espironolactona comprimido 25 mg | Comprimido | 9515 | 600.000 | 0,2655 | 0,22 | 0,2427 | 145.620,00 | 1,1169 |
173. | Estolato de Eritromicina suspensão oral 25 mg/ml, frasco 60 ml + copo medidor | Frasco | 18508 | 500 | 7,43 | 6,70 | 7,065 | 3.532,50 | 8,026 |
174. | Estriol creme vaginal 1 mg/g, bisnaga 50 g + aplicador | Bisnaga | 18559 | 1.000 | 11,16 | 11,35 | 11,255 | 11.255,00 | 29,18 |
175. | Etomidato solução injetável 2 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 6490 | 400 | 18,715 | 26,16 | 22,4375 | 8.975,00 | 15,5828 |
176. | Fenitoína Sódica comprimido 100 mg | Comprimido | 18509 | 250.000 | 0,103 | 0,19 | 0,1465 | 36.625,00 | 0,248 |
177. | Fenitoína sódica solução injetável 50 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 18.372 | 4.000 | 3,5375 | 3,37 | 3,4537 | 13.814,80 | 3,1206 |
178. | Fenobarbital comprimido 100 mg | Comprimido | 152 | 340.000 | 0,169 | 0,34 | 0,2545 | 86.530,00 | 0,1985 |
179. | Fenobarbital solução injetável 100 mg/ml ampola 2 ml | Ampola | 18.373 | 4.000 | 2,10 | 2,42 | 2,26 | 9.040,00 | 2,21 |
180. | Fenobarbital solução oral 40 mg/ml, frasco 20 ml + conta gotas | Frasco | 18510 | 1.800 | 3,98 | 4,31 | 4,145 | 7.461,00 | 1,4014 |
181. | Fitomenadiona solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18.376 | 2.000 | 2,52 | 3,34 | 2,93 | 5.860,00 | 1,3672 |
182. | Fluconazol cápsula 150 mg | Cápsula | 3394 | 30.000 | 0,455 | 0,69 | 0,5725 | 17.175,00 | 2,043 |
183. | Flumazenil solução injetável 0,1 mg/ml ampola 5 ml | Ampola | 18.375 | 1.200 | 9,055 | 12,18 | 10,6175 | 12.741,00 | 155,14 |
184. | Folinato de Cálcio comprimido 15 mg | Comprimido | 16759 | 10.000 | 1,5728 | 1,74 | 1,6564 | 16.564,00 | 2,873 |
185. | Fosfato de Clindamicina solução injetável 150 mg/ml ampola 4 ml | Ampola | 18.377 | 10.000 | 4,68 | 5,02 | 4,85 | 48.500,00 | 12,8678 |
186. | Fosfato Dissódico de Dexametasona solução injetável 4 mg/ml, ampola 2,5 ml | Ampola | 17.983 | 65.000 | 2,937 | 3,55 | 3,2435 | 210.827,50 | 3,1078 |
187. | Fosfato sódico de prednisolona solução oral 3 mg/ml, frasco 60 ml | Frasco | 18511 | 2.500 | 3,4645 | 4,64 | 4,0522 | 10.130,50 | 10,70 |
188. | Fostato de Sódio Monobásico Diidratado 160 mg/ml + Fosfato de Sódio Dibásico 60 mg/ml, frasco com cânula retal previamente lubrificada 130 ml | Frasco | 18.401 | 1.200 | 6,91 | 9,03 | 7,97 | 9.564,00 | 13,64 |
189. | Furosemida comprimido 40 mg | Comprimido | 18564 | 620.000 | 0,078 | 0,16 | 0,119 | 73.780,00 | 0,082 |
190. | Furosemida solução injetável 10 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 17.984 | 38.000 | 1,615 | 2,37 | 1,9925 | 75.715,00 | 0,6259 |
191. | Glibenclamida comprimido 5 mg | Comprimido | 9031 | 480.000 | 0,0337 | 0,05 | 0,0418 | 20.064,00 | 0,0526 |
192. | Glicerina bi-destilada 100%, frasco 1000 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS | Xxxxxx | 18378 | 72 | 29,05 | 29,05 | 2.091,60 | - | |
193. | Glicerol solução retal 120 mg/ml, frasco 500 ml | Frasco | 17988 | 1.200 | 7,875 | 8,41 | 8,1425 | 9.771,00 | 6,7604 |
194. | Gliclazida comprimido liberação prolongada 30 mg | Comprimido | 18512 | 800.000 | 0,485 | 0,31 | 0,3975 | 318.000,00 | 0,6299 |
195. | Gliconato de cálcio solução injetável 10%, ampola 10 ml | Ampola | 19.393 | 2.800 | 1,82 | 2,58 | 2,20 | 6.160,00 | 1,64405 |
196. | Gliconato de Clorexidina a 2%, solução tópica degermântica, frasco 1.000 ml * para esse item, não será obrigatório a apresentação de CBPF, apenas Registro MS | Xxxxxx | 19758 | 600 | 18,18 | 17,03 | 17,605 | 10.563,00 | 39,47 |
197. | Glicose solução injetável 25%, ampola 10 ml | Ampola | 18.379 | 10.000 | 0,52 | 0,68 | 0,60 | 6.000,00 | 0,703 |
198. | Glicose solução injetável 50%, ampola 10 ml | Ampola | 17.985 | 20.000 | 0,64 | 0,87 | 0,755 | 15.100,00 | 0,5033 |
199. | Glicose solução injetável IV 10% sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml | Frasco | 19759 | 600 | 3,50 | 3,65 | 3,575 | 2.145,00 | 5,9768 |
200. | Glicose solução injetável IV 5% sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml | Frasco | 18.380 | 6.000 | 3,40 | 4,15 | 3,775 | 22.650,00 | 5,362 |
201. | Glicose solução injetável IV 5% sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml | Frasco | 18.381 | 5.000 | 6,775 | 5,89 | 6,3325 | 31.662,50 | 6,8065 |
202. | Haloperidol comprimido 5 mg | Comprimido | 1809 | 250.000 | 0,19 | 0,36 | 0,275 | 68.750,00 | 0,235 |
203. | Haloperidol solução injetável 5 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18.382 | 4.000 | 2,285 | 2,85 | 2,5675 | 10.270,00 | 3,908 |
204. | Haloperidol solução oral 2 mg/ml, frasco 20ml + conta gotas | Frasco | 18513 | 2.500 | 3,01 | 3,82 | 3,415 | 8.537,50 | 5,24 |
205. | Hemitartarato de Norepinefrina solução injetável 2 mg/ml, ampola 4 ml | Ampola | 18383 | 8.000 | 9,25 | 8,45 | 8,85 | 70.800,00 | 11,9346 |
206. | Heparina Sódica solução injetável 5.000 UI/0,25 ml ampola 0,25 ml | Ampola | 18.384 | 2.000 | 15,645 | 10,60 | 13,1225 | 26.245,00 | 9,3228 |
207. | Heparina Sódica solução injetável 5.000 UI/ml, frasco/ampola 5 ml | Frasco/Ampola | 6487 | 800 | 19,88 | 33,67 | 26,775 | 21.420,00 | 26,20 |
208. | Hidroclorotiazida comprimido 25 mg | Comprimido | 5943 | 1.000.000 | 0,044 | 0,04 | 0,042 | 42.000,00 | 0,0388 |
209. | Hidróxido de Alumínio suspensão oral | Frasco | 23973 | 2.000 | 4,075 | 3,29 | 3,6825 | 7.365,00 | - |
61,5 mg/ml frasco 150 ml | |||||||||
210. | Ibuprofeno comprimido 300 mg | Comprimido | 4980 | 300.000 | 0,125 | 0,36 | 0,2425 | 72.750,00 | 0,13 |
211. | Ibuprofeno comprimido 600 mg | Comprimido | 17049 | 350.000 | 0,18 | 0,26 | 0,22 | 77.000,00 | 0,4835 |
212. | Ibuprofeno suspensão oral 50 mg/ml, frasco 30 ml | Frasco | 18516 | 6.000 | 1,746 | 2,00 | 1,873 | 11.238,00 | 6,287 |
213. | Imunoglobulina Anti RhO (D) solução injetável 300 mcg, ampola 2 ml | Ampola | 18385 | 40 | 335,27 | 314,62 | 324,945 | 12.997,80 | 232,61 |
214. | Indapamida comprimido 1,5 mg | Comprimido | 262 | 200.000 | 1,26 | 0,22 | 0,74 | 148.000,00 | 0,7575 |
215. | Isoflavona de Soja comprimido 150 mg | Comprimido | 16762 | 40.000 | 1,379 | 2,01 | 1,6945 | 67.780,00 | 1,865 |
216. | Isoflavona de Soja comprimido 75 mg | Comprimido | 18517 | 50.000 | 0,436 | 0,73 | 0,583 | 29.150,00 | 1,684 |
217. | Isoflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 18386 | 10 | 169,145 | 187,57 | 178,3575 | 1.783,57 | 533,75 |
218. | Ivermectina comprimido 6 mg | Comprimido | 14765 | 45.000 | 0,6187 | 0,85 | 0,7343 | 33.043,50 | 4,0799 |
219. | Lactato de Biperideno solução injetável 5 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 23974 | 2.000 | 2,06 | 2,80 | 2,43 | 4.860,00 | 2,2612 |
220. | Lactulose xarope 667 mg/ ml, frasco 120 ml + copo medidor. *** obrigatório registro de medicamento. | Frasco | 18518 | 2.500 | 7,02 | 10,05 | 8,535 | 21.337,50 | 27,63 |
221. | Lamotrigina comprimido 50 mg | Comprimido | 10676 | 45.000 | 0,3111 | 0,44 | 0,3755 | 16.897,50 | 0,9897 |
222. | Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg cápsula (apresentação "HBS") | Cápsula | 21966 | 15.000 | 1,87 | 2,12 | 1,995 | 29.925,00 | 1,9933 |
223. | Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg comprimido birranhurado (apresentação "BD") liberação modificada | Comprimido | 21965 | 30.000 | 0,92 | 1,98 | 1,45 | 43.500,00 | 2,733 |
224. | Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg comprimido dispersível | Comprimido | 21967 | 10.000 | 1,316 | 1,57 | 1,443 | 14.430,00 | 1,9933 |
225. | Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg comprimido | Comprimido | 19312 | 22.000 | 1,8425 | 2,94 | 2,3912 | 52.606,40 | 1,745 |
226. | Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg | Comprimido | 18520 | 9.000 | 0,58 | 0,94 | 0,76 | 6.840,00 | 1,05 |
comprimido | |||||||||
227. | Levofloxacino comprimido 500 mg | Comprimido | 10597 | 1.000 | 0,90 | 1,09 | 0,995 | 995,00 | 10,417 |
228. | Levofloxacino solução injetável 5 mg/ml sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml | Frasco | 19761 | 3.000 | 15,79 | 32,92 | 24,355 | 73.065,00 | 131,45 |
229. | Levotiroxina Sódica comprimido 100 mcg | Comprimido | 12660 | 100.000 | 0,122 | 0,16 | 0,141 | 14.100,00 | 0,197 |
230. | Levotiroxina Sódica comprimido 12,5 mcg | Comprimido | 10.000 | 0,10 | 0,10 | 1.000,00 | 0,082 | ||
231. | Levotiroxina Sódica comprimido 25 mcg | Comprimido | 12658 | 220.000 | 0,123 | 0,15 | 0,1365 | 30.030,00 | 0,15 |
232. | Levotiroxina Sódica comprimido 50 mcg | Comprimido | 12659 | 250.000 | 0,1042 | 0,15 | 0,1271 | 31.775,00 | 0,231 |
233. | Lidocaína 20 mg/ml + Epinefrina 9,1 mcg/ml solução injetável, frasco/ampola 20 ml | Frasco/Ampola | 19762 | 1.000 | 7,28 | 11,64 | 9,46 | 9.460,00 | 15,86 |
234. | Loratadina comprimido 10 mg | Comprimido | 9384 | 150.000 | 0,119 | 0,13 | 0,1245 | 18.675,00 | 0,2675 |
235. | Loratadina xarope 1 mg/ml, frasco 100 ml + copo medidor | Frasco | 9355 | 6.000 | 2,258 | 2,63 | 2,444 | 14.664,00 | 12,037 |
236. | Losartana Potássica comprimido 50 mg | Comprimido | 14471 | 3.500.000 | 0,271 | 0,09 | 0,1805 | 631.750,00 | 0,2697 |
237. | Maleato de Dexclorfeniramina comprimido 2 mg | Comprimido | 9042 | 100.000 | 0,092 | 0,09 | 0,091 | 9.100,00 | 0,403 |
238. | Maleato de Dexclorfeniramina solução oral 0,4 mg/ml, frasco 100 ml + copo medidor | Frasco | 18521 | 2.000 | 1,7245 | 2,16 | 1,9422 | 3.884,40 | 4,778 |
239. | Maleato de Enalapril comprimido 20 mg | Comprimido | 9044 | 800.000 | 0,085 | 0,07 | 0,0775 | 62.000,00 | 0,0828 |
240. | Maleato de Levomepromazina comprimido 100 mg | Comprimido | 9045 | 90.000 | 0,6517 | 1,61 | 1,1308 | 101.772,00 | 0,6812 |
241. | Maleato de Levomepromazina comprimido 25 mg | Comprimido | 10575 | 130.000 | 0,375 | 0,52 | 0,4475 | 58.175,00 | 0,493 |
242. | Maleato de Levomepromazina solução oral 40 mg/ml, frasco 20 ml + conta gotas | Frasco | 18540 | 1.500 | 9,03 | 12,35 | 10,69 | 16.035,00 | 11,112 |
243. | Maleato de Metilergometrina solução injetável 0,2 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 19.763 | 500 | 2,62 | 2,14 | 2,38 | 1.190,00 | 1,9868 |
244. | Maleato de Timolol solução oftálmica 5 mg/ml, frasco 5 ml | Frasco | 18522 | 200 | 3,317 | 4,00 | 3,6585 | 731,70 | 9,5706 |
245. | Manitol solução injetável IV 200 mg/ml, sistema fechado, frasco/bolsa 250 ml | Frasco | 18391 | 1.200 | 5,72 | 6,37 | 6,045 | 7.254,00 | 6,51 |
246. | Meropeném pó para solução injetável frasco/ampola 1 g | Frasco/ampola | 27842 | 1.000 | 38,90 | 43,62 | 41,26 | 41.260,00 | 186,828 |
247. | Mesilato de Doxazosina comprimido 2 mg | Comprimido | 21913 | 30.000 | 0,10 | 0,14 | 0,12 | 3.600,00 | 0,70 |
248. | Mesilato de Doxazosina comprimido 4 mg | Comprimido | 2146 | 20.000 | 0,19 | 0,42 | 0,305 | 6.100,00 | 1,08 |
249. | Metildopa comprimido 250 mg | Comprimido | 5947 | 200.000 | 0,3444 | 0,38 | 0,3622 | 72.440,00 | 0,3104 |
250. | Metilsufato de Neostigmina solução injetável 0,5 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18393 | 300 | 0,95 | 1,47 | 1,21 | 363,00 | 0,756 |
251. | Metronidazol comprimido 250 mg | Comprimido | 5681 | 50.000 | 1,325 | 0,17 | 0,7475 | 37.375,00 | 0,202 |
252. | Metronidazol gel vaginal 100 mg/g, bisnaga 50 g + aplicador | Bisnaga | 18523 | 2.500 | 4,50 | 6,10 | 5,30 | 13.250,00 | 4,7318 |
253. | Metronidazol solução injetável 5 mg/ml sistema fechado, frasco/bolsa 100 ml | Frasco | 17.986 | 6.000 | 3,31 | 6,26 | 4,785 | 28.710,00 | 10,80 |
254. | Mikania Glomerata (guaco) extrato fluido das folhas 35 mg/ml, xarope frasco 120 ml | Frasco | 19313 | 7.000 | 2,49 | 2,64 | 2,565 | 17.955,00 | - |
255. | Mirtazapina comprimido 30 mg | Comprimido | 18541 | 40.000 | 0,62 | 1,89 | 1,255 | 50.200,00 | 2,897 |
256. | Mononitrato de Isossorbida comprimido 20 mg | Comprimido | 12656 | 30.000 | 0,165 | 0,18 | 0,1725 | 5.175,00 | 0,2535 |
257. | Nifedipino comprimido 10 mg | Comprimido | 16764 | 120.000 | 0,1875 | 0,18 | 0,1837 | 22.044,00 | 0,4724 |
258. | Nifedipino retard comprimido 20 mg | Comprimido | 20549 | 150.000 | 0,1105 | 0,21 | 0,1602 | 24.030,00 | 0,4673 |
259. | Nimesulida comprimido 100 mg | Comprimido | 1.717 | 1.000 | 0,10 | 0,11 | 0,105 | 105,00 | 0,089 |
260. | Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml, frasco 50 ml | Frasco | 3477 | 1.200 | 3,695 | 4,33 | 4,0125 | 4.815,00 | 7,4492 |
261. | Nitrato de Miconazol creme vaginal 2%, bisnaga 80 g + aplicador | Bisnaga | 18524 | 6.000 | 6,19 | 6,27 | 6,23 | 37.380,00 | 9,0646 |
262. | Nitrato de Miconazol loção 2%, frasco 30 ml | Bisnaga | 19889 | 2.000 | 2,83 | 3,06 | 2,945 | 5.890,00 | 3,9744 |
263. | Nitrofurantoína cápsula 100 mg | Cápsula | 19890 | 22.000 | 0,17 | 0,26 | 0,215 | 4.730,00 | 0,2528 |
264. | Nitroglicerina solução injetável 5 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 18396 | 600 | 31,20 | 37,44 | 34,32 | 20.592,00 | 33,792 |
265. | Nitroprusseto de Sódio pó liófilo injetável, frasco/ampola 50 mg | Frasco/Ampola | 18397 | 500 | 21,90 | 18,20 | 20,05 | 10.025,00 | 31,80 |
266. | Norfloxacino comprimido 400 mg | Comprimido | 9061 | 1.000 | 0,495 | 0,63 | 0,5625 | 562,50 | 1,409 |
267. | Ocitocina solução injetável 5 UI/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18398 | 600 | 1,65 | 1,81 | 1,73 | 1.038,00 | 1,699 |
268. | Óleo Mineral puro, frasco 100 ml | Frasco | 1468 | 9.000 | 2,42 | 2,42 | 21.780,00 | - | |
269. | Omeprazol cápsula 20 mg, medicamento em embalagem primária contendo no máximo 30 cápsulas | Cápsula | 291 | 1.200.000 | 0,088 | 0,15 | 0,119 | 142.800,00 | 0,5319 |
270. | Omeprazol pó liófilo para solução injetável IV 40 mg, frasco/ampola + diluente | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | 22.000 | 31,313 | 30,12 | 30,7165 | 675.763,00 | 34,0065 |
271. | Oxacilina sódica pó para solução injetável, frasco/ampola 500 mg | Frasco/Ampola | 17.987 | 8.000 | 1,61 | 2,13 | 1,87 | 14.960,00 | 16.256 |
272. | Oxcarbazepina comprimido 300 mg | Comprimido | 1794 | 120.000 | 0,67 | 1,22 | 0,945 | 113.400,00 | 1,1576 |
273. | Oxcarbazepina comprimido 600 mg | Comprimido | 2648 | 120.000 | 3,185 | 1,84 | 2,5125 | 301.500,00 | 2,257 |
274. | Paracetamol 500 mg + Codeína 30 mg comprimido | Comprimido | 19314 | 120.000 | 0,455 | 0,49 | 0,4725 | 56.700,00 | 1,084 |
275. | Paracetamol comprimido 500 mg | Comprimido | 3482 | 420.000 | 0,1025 | 0,13 | 0,1162 | 48.804,00 | 0,1334 |
276. | Paracetamol solução oral 200 mg/ml, frasco 15 ml + conta gotas | Frasco | 18525 | 5.000 | 1,29 | 1,69 | 1,49 | 7.450,00 | 1,175 |
277. | Pasta d'água, frasco 100 g | Frasco | 3036 | 1.000 | 7,04 | 6,83 | 6,935 | 6.935,00 | - |
278. | Permetrina loção tópica 1%, frasco 60 ml | Frasco | 18526 | 2.500 | 2,20 | 2,39 | 2,295 | 5.737,50 | 10,23 |
279. | Permetrina loção tópica 5%, frasco 60 ml | Frasco | 25829 | 2.000 | 3,775 | 2,65 | 3,2125 | 6.425,00 | 14,9824 |
280. | Piperacilina Sódica 4 g + tazobactam sódica 0,5 g frasco/ampola 4,5 g | Frasco/ampola | 27841 | 4.000 | 26,48 | 30,63 | 28,555 | 114.220,00 | 126,526 |
281. | Prednisona comprimido 20 mg | Comprimido | 306 | 200.000 | 0,1675 | 0,22 | 0,1937 | 38.740,00 | 0,2818 |
282. | Prednisona comprimido 5 mg | Comprimido | 296 | 150.000 | 0,0725 | 0,167 | 0,1197 | 17.955,00 | 0,3022 |
283. | Propatilnitrato comprimido 10 mg | Comprimido | 2133 | 70.000 | 0,4537 | 0,53 | 0,4918 | 34.426,00 | 0,496 |
284. | Propiltiouracila comprimido 100 mg | Comprimido | 18527 | 6.000 | 0,645 | 0,78 | 0,7125 | 4.275,00 | 0,7173 |
285. | Propofol emulsão injetável 10 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 27931 | 1.000 | 23,96 | 24,40 | 24,18 | 24.180,00 | 29,061 |
286. | Propofol emulsão injetável 10 mg/ml, ampola 20 ml | Ampola | 18403 | 3.000 | 15,00 | 34,50 | 24,75 | 74.250,00 | 26,448 |
287. | Risperidona comprimido 1 mg | Comprimido | 13264 | 110.000 | 0,092 | 0,16 | 0,126 | 13.860,00 | 0,787 |
288. | Risperidona comprimido 3 mg | Comprimido | 237 | 120.000 | 0,27 | 0,19 | 0,23 | 27.600,00 | 1,01 |
289. | Rivaroxabana comprimido 20 mg | Comprimido | 18033 | 3.000 | 6,192 | 6,53 | 6,361 | 19.083,00 | 3,0657 |
290. | Sacarato de Hidróxido Férrico solução injetável EV 20 mg/ml, ampola 5 ml | Ampola | 19.392 | 3.000 | 10,95 | 16,70 | 13,825 | 41.475,00 | 9,37 |
291. | Sais para reidratação oral (Cloreto de Sódio, Glicose Anidra, Cloreto de Potássio, Citrato de Sódio), fórmula preconizada pela OMS/UNICEF, pó para preparo de 1 litro de solução oral envelope | Envelope | 10579 | 30.000 | 0,5999 | 0,77 | 0,6849 | 20.547,00 | - |
292. | Secnidazol comprimido revestido 1000 | Comprimido | 18542 | 4.000 | 0,56 | 1,84 | 1,20 | 4.800,00 | 2,889 |
mg, medicamento em embalagem que contenha no máximo 2 comprimidos por blister | |||||||||
293. | Sevoflurano solução inalatória 1 mg/ml frasco 100 ml | Frasco | 19220 | 10 | 210,00 | 235,82 | 222,91 | 2.229,10 | 530,77 |
294. | Simeticona emulsão oral 75 mg/ml frasco 10 ml com conta gotas | Frasco | 18367 | 800 | 2,51 | 1,97 | 2,24 | 1.792,00 | 5,5169 |
295. | Sinvastatina comprimido 20 mg | Comprimido | 260 | 1.700.000 | 0,075 | 0,10 | 0,0875 | 148.750,00 | 0,316 |
296. | Solução de Ringer injetável IV sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml | Frasco | 17.989 | 12.000 | 6,11 | 6,11 | 73.320,00 | 8,105 | |
297. | Solução Ringer + Lactato (Lactato de Sódio 3mg/ml + Cloreto de Sódio 6 mg/ml + Cloreto de Potássio 0,3 mg/ml + Cloreto de Cálcio 0,2 mg/ml) solução injetável IV sistema fechado, frasco/bolsa 500 ml | Frasco | 18.404 | 18.000 | 8,91 | 8,91 | 160.380,00 | 6,176 | |
298. | Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 100 mg | Comprimido | 18528 | 45.000 | 2,30 | 0,96 | 1,63 | 73.350,00 | 1,862 |
299. | Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 25 mg | Comprimido | 18902 | 120.000 | 0,32 | 0,39 | 0,355 | 42.600,00 | 0,565 |
300. | Succinato de Metoprolol comprimido de liberação prolongada 50 mg | Comprimido | 18903 | 120.000 | 0,63 | 0,80 | 0,715 | 85.800,00 | 1,135 |
301. | Succinato Sódico de Hidrocortisona pó liófilo injetável frasco/ampola 100 mg | Frasco/Ampola | 17.990 | 30.000 | 2,53 | 4,15 | 3,34 | 100.200,00 | 4,2478 |
302. | Succinato Sódico de Hidrocortisona pó liófilo injetável frasco/ampola 500 mg | Frasco/Ampola | 17.991 | 35.000 | 6,93 | 7,46 | 7,195 | 251.825,00 | 10,403 |
303. | Sulfadiazina de prata creme 1%, bisnaga 30 g | Bisnaga | 18529 | 7.500 | 3,30 | 5,83 | 4,565 | 34.237,50 | 6,986 |
304. | Sulfametoxazol 40 mg/ml + Trimetoprima 8 mg/ml suspensão oral, frasco 100 ml | Frasco | 18530 | 1.500 | 3,997 | 5,56 | 4,7785 | 7.167,75 | 3,7044 |
305. | Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg comprimido | Comprimido | 18531 | 30.000 | 0,161 | 0,23 | 0,1955 | 5.865,00 | 0,782 |
306. | Sulfametoxazol 80 mg/ml + Trimetoprima 16 mg/ml solução injetável, ampola 5 ml | Ampola | 19776 | 1.200 | 6,71 | 9,25 | 7,98 | 9.576,00 | 3,358 |
307. | Sulfato de Amicacina solução injetável 250 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 19777 | 1.000 | 2,69 | 6,14 | 4,415 | 4.415,00 | 3,3072 |
308. | Sulfato de Atropina solução injetável 0,25 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18.407 | 3.000 | 1,91 | 1,31 | 1,61 | 4.830,00 | 0,434 |
309. | Sulfato de Efedrina solução injetável 50 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 6.524 | 800 | 2,60 | 5,04 | 3,82 | 3.056,00 | 5,7922 |
310. | Sulfato de Gentamicina solução injetável 40 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 10583 | 6.000 | 1,41 | 2,20 | 1,805 | 10.830,00 | 0,6441 |
311. | Sulfato de Magnésio solução injetável 500 mg/ml, ampola 10 ml | Ampola | 18.410 | 2.200 | 7,26 | 8,22 | 7,74 | 17.028,00 | 1,6328 |
312. | Sulfato de Morfina solução injetável 0,2 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18.411 | 1.400 | 5,23 | 6,18 | 5,705 | 7.987,00 | 5,7972 |
313. | Sulfato de Morfina solução injetável 1 mg/ml, ampola 2 ml | Ampola | 9103 | 4.000 | 5,86 | 7,48 | 6,67 | 26.680,00 | 6,461 |
314. | Sulfato de Morfina solução injetável 10 mg/ml, ampola 1 ml | Ampola | 18.414 | 6.000 | 3,79 | 4,81 | 4,30 | 25.800,00 | 4,029 |
315. | Sulfato de Neomicina 5 mg/g + Bacitracina 250 UI/g pomada dermatológica, bisnaga 10 g | Bisnaga | 18395 | 12.000 | 1,753 | 2,90 | 2,3265 | 27.918,00 | 2,9978 |
316. | Sulfato de Salbutamol aerosol oral 100 mcg/dose, frasco 200 doses | Frasco | 18532 | 15.000 | 8,39 | 8,66 | 8,525 | 127.875,00 | 30,514 |
317. | Sulfato de Salbutamol solução injetável 0,5 mg/ml ampola 1 ml | Ampola | 18.415 | 15.000 | 6,17 | 2,90 | 4,535 | 68.025,00 | 1,4839 |
318. | Sulfato Ferroso comprimido 40 mg | Comprimido | 212 | 550.000 | 0,044 | 0,07 | 0,057 | 31.350,00 | 0,0455 |
319. | Sulfato Ferroso solução oral 25 mg/ml, frasco 30 ml + conta gotas | Frasco | 18533 | 3.000 | 0,84 | 0,83 | 0,835 | 2.505,00 | 9,07 |
320. | Tenoxicam pó liófilo para solução injetável, frasco-ampola 20 mg | Frasco/Ampola | 18.416 | 45.000 | 5,91 | 7,47 | 6,69 | 301.050,00 | 2,061 |
321. | Tiopental Sódico pó para solução injetável, frasco/ampola 0,5 g | Frasco/Ampola | 6510 | 150 | 20,99 | 41,60 | 31,295 | 4.694,25 | 27,44 |
322. | Trazodona comprimido 50 mg | Comprimido | 13849 | 55.000 | 0,345 | 0,45 | 0,3975 | 21.862,50 | 0,8943 |
323. | Trometamol Cetorolaco solução injetável intramuscular/intrave-nosa 30mg/ml, ampola 1ml | Ampola | 12774 | 8.000 | 3,17 | 4,32 | 3,745 | 29.960,00 | 7,24 |
324. | Varfarina Sódica comprimido 5 mg | Comprimido | 8380 | 80.000 | 0,1658 | 0,24 | 0,2029 | 16.232,00 | 0,4156 |
325. | Vasopressina solução injetável 20UI/ml, ampola 1 ml | Ampola | 29624 | 3.000 | 23,72 | 26,36 | 25,04 | 75.120,00 | 26,194 |
326. | Vitaminas do Complexo B, composição básica X0, X0, X0, X0 x X0, medicamento em embalagem que contenha no máximo 30 comprimidos | Comprimido | 16843 | 200.000 | 0,0459 | 0,07 | 0,0579 | 11.580,00 | - |
* Como Valor Unitário no Parâmetro de Preços, utilizou-se a média aritmética simples, elaborada à base de pesquisas de preços junto ao site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e plataforma Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde, e calculou-se a média simples dos dois achados. Além disso, foi considerada a última atualização vigente da lista conformidade da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da ANVISA
** Itens 11, 192, 209, 254, 268, 277, 291 e 326 não possuem preços registrados na tabela consultada da CMED.
*** Não foram encontrados valores registrados no domínio Banco de Preços em Saúde para os itens 11, 44, 146, 159, 192, 230, 268, 296 e 297, conforme apresentações descritas no presente Termo de Referência, no período pesquisado. Dessa forma, como parâmetro de preços, utilizou-se a média dos valores apresentados no site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
**** Não foi encontrado valor registrado no site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para o item 113, conforme apresentação descrita no presente Termo de Referência, no período pesquisado. Dessa forma, como parâmetro de preços, utilizou-se a média dos valores apresentados no Banco de Preços em Saúde.
Total estimado da despesa: R$ 19.771.107,36 (dezenove milhões, setecentos e setenta e um mil, cento e sete reais e trinta e seis centavos). Considerando a característica dos produtos, e que a aquisição poderia ser prejudicada caso houvesse parcelamento dos quantitativos, a Administração Municipal deixa de reservar a licitação para participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte, e a abre para competição de forma geral, nos termos do art. 49, III, da Lei Complementar 123:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...)
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
Mantém-se, todavia, o tratamento diferenciado às ME/EPPs, igualmente previstos na LC 123/2006.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Assistência Farmacêutica CRF 10430 / GO - Matrícula
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de nº. com sede a Rua: Bairro: Cidade
UF:_ , vem por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira da Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no
Edital da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Luziânia-GO.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43, 47 e 48 da Lei complementar 147/2014.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS à sua habilitação, em atendimento a participação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS n° 0 /2022, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fato impeditivo posterior.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME OU EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob
o n° credenciar o (a)
Sr.(a) portador da Carteira de Identidade n°
, órgão expedidor , inscrito no CPF , para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS n. /2022, com sistema de julgamento menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços de . O representante legal da empresa abaixo assinada DECLARA também que o credenciado tem plenos poderes para pronunciar em nome da empresa no referido PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, bem como formular lances verbais, interpor ou desistir de recursos, em fim, praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive assinar o contrato oriundo desta licitação.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
A Prefeitura Municipal de Luziânia-GO
PREGÃO PRESENCIAL ARP /2022 – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetermos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, conforme os itens abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Marca | Especificação do Item | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1. | ||||||
Valor total da Proposta |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
( )
1. Condições Gerais
1.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1.2 – A presente proposta terá validade de 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir da data de abertura do pregão.
1.3 - Os valores dos Itens e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$).
1.4 - Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da aquisição.
1.5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar os medicamentos no prazo e condições estipuladas no Termo de Referência deste Edital.
1.6 - Nome do Banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
OBS: FAVOR VERIFICAR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
APRESENTAR PROPOSTA EM MEIO ELETRONICO SEJA ELE EM PEN DRIVE E/OU CD, CONFORME MODELO ELETORNICO FORNECIDO PELA EQUIPE DE PREGÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, a Prefeitura Municipal de Luziânia - GO, inscrita no CNPJ sob o n° , situada na neste ato
representada pelo Excelentíssimo e de outro lado a
empresa:...........................CNPJ...................., endereço. , neste ato representada pelo
Senhor(a)........................, portador da carteira de identidade n° ..............................e inscrito(a) no CPF sob o n° ..............................., resolvem instituir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, da Lei n. 10.520/02; Decreto Federal n° 7.892;
com suas alterações, e as demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°. /2022, para -
, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I - APÊNDICE I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, deste Edital, conforme processo administrativo de n° , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus anexos, que integram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue:
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, Edital do Pregão n° /2022, e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento: Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal De Luziânia não será obrigada a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência dos medicamentos em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto desta licitação será requisitado através do Srº , telefone: (61)
no Departamento de , mediante autorização de compras e deverá ser entregue em até 03 (três) dias em local designado na autorização do solicitante.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde para alteração, aditamento, do preço da Ata.
5 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do órgão gerenciador;
b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§3° do art. 8°, do Decreto 3.931/2001);
c) Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, freqüência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc...por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do edital da Ata, e da proposta da licitante.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura da Xxx e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registros de Preços;
d) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos entregues, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;
h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais se necessário;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) Comunicar à licitante vencedora eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras.
k) Fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer medicamento que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
a) Promover consulta prévia, junto a Secretaria Municipal de Saúde, quando a necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) Assegurar-se, quando o uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria Municipal de Saúde eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) Informar a Secretaria Municipal de Saúde, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender as condições estabelecidas no Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos medicamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a nota de empenho;
e) As Secretarias Municipais participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;
f) Proceder ao ato de recebimento dos medicamentos, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão n° 043/2022 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição;
c) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
d) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade;
f) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
g) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (Trigésimo) dia, após a entrega dos medicamentos objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva nota de empenho.
13 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Luziânia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo:
Luziânia-GO, de de 2022.
Gestor Municipal
Fiscal da Ata de Registro de Preços
Empresa Registrada
Testemunhas:
Nome
CPF n° RG n°
Nome
CPF n° RG n°
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO
CONTRATO N° /2022
Aos dias do mês de de 2022, de um lado o , com sede e foro em , localizada à , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº
, neste ato representado Sr. nomeado por meio de , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere o , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° - , estabelecida à - , neste ato representada(o) por seu/sua
, Srª/Sº. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP/ , CPF n° , residente e a domiciliado a - , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° , resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS N° 0 /2022 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a Eventuais e futuras aquisições de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, do Edital.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição dos medicamentos objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial ARP nº 043/2022, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de ate de de 2022, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor ( - Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a aquisição dos medicamentos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas na aquisição dos medicamentos, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição dos medicamentos.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento da aquisição dos medicamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do Edital de Pregão Presencial);
III. responsabilizar-se pela entrega dos medicamentos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
IV. atender às solicitações dos medicamentos através do Gestor do Contrato; DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os medicamentos deverão ser entregues na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os medicamentos a serem entregues são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – A entrega dos medicamentos será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum medicamento esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após
notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do medicamentos constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 30 (Trinta) dias, após a entrega dos medicamentos com o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos medicamentos e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
Parágrafo Segundo - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro – A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto – O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à Contratante, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos medicamentos de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$
, ( ).
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição dos medicamentos corresponde ao valor total estimado de R$ ................. (reais). e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
Órgão:
⮚ – – - Elemento da Despesa - Ficha – _ ;
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos medicamentos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos medicamentos em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega dos medicamentos inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da Contratante, via recolhimento do valor ao Contratante, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a Contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
Parágrafo Terceiro – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto – No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente, a
Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a Contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Oitavo – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Luziânia - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Luziânia-GO, de de 2022.
Gestor Municipal
Fiscal da Ata de Registro de Preços
Empresa Registrada
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF : | CPF : |
R.G. : | R.G : |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022027589 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022
TIPO: Ata de Registro de Preços JULGAMENTO: Menor Preço Por Item
ANEXO X
A
Prefeitura Municipal de Luziânia - GO A/C Equipe de Pregão Presencial Processo Administrativo Nº 2022027589
Ref.: Pregão Presencial N° 043/2022 para Ata de Registro de Preços N° 027/2022
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo: Menor preço por item.
RECIBO
A empresa, , CNPJ n°. / , Localizada na , Cidade: , Telefone para contato xx ( ) - x ( ) - , X-xxxx: , RETIREI o Edital e seus anexos em referência junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.
, de de 2022.
Nome, CPF e/ou RG e Cargo na empresa
Obs.: este recibo deverá ser remetido à Equipe de Pregão da Prefeitura de Luziânia – GO, pelo e-mail: (xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. Telefone para Contato nº (00) 0000-0000/0000-0000.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL =
Modalidade | PREGÃO PRESENCIAL (Regido pela Lei Federal 10.520/2002, alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores). |
Processo Nº | PROCESSO Nº 2022027589 |
Data de abertura | 20 de Julho de 2022 |
Horário | 09:00 horas |
Objeto | Eventual e futura aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Local | Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Prefeitura local. |
Unidade Requisitante | Secretaria Municipal de Saúde |
O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação ou no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Informações |
Luziânia, 07 de Julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
O presente aviso de licitação foi devidamente publicado na imprensa oficial por afixação no placar da Prefeitura de Luziânia, pelo período de 8 dias úteis.
Luziânia, 07 de Julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx