DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1 – OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2022
1.1. Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Exames Laboratoriais, destinado a atender as demandas das Unidades de Saúde do Município de Portel/PA.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a presente Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Exames Laboratoriais, objetivando o bom funcionamento do Laboratório Municipal, atendendo as demandas diárias da Secretaria de Saúde e das Unidades de Saúde, bem como atender aos pacientes que se utilizam da rede pública de saúde, sendo imprescindível para diagnóstico de diversas doenças em diferentes partes do corpo humano;
2.1.1. Por ser um método rápido e seguro é utilizado no meio médico para fins preventivos, diagnósticos e como acompanhamento de tratamentos. A oferta destes serviços visa atender os critérios de melhoria no acesso e qualidade dos serviços de saúde, colocando em prática o compromisso com a qualificação dos trabalhos e do atendimento.
2.2. Destaca-se que os serviços que estamos solicitando são necessários para atender as demandas para realização de exames enviadas para o laboratório Municipal dos locais como Posto de Saúde Ipixuna, Posto de Saúde Sobradinho, Posto de Saúde Martins, Unidade Saúde da Família Pinho, Posto de Saúde Ipiranga, Unidade Saúde da Família da Tijuca, Posto de Saúde Rooly, Posto de Saúde de Santo Amaro, Hospital Municipal de Saúde de Portel, Posto de Saúde ABC, Posto de Saúde Balbinote, Secretaria Municipal de Saúde de Portel, Posto de Saúde Acutipereira, Unidade Saúde da Família Amacol, Unidade Saúde da Família Cidade Nova, Unidade Saúde da Família Castanheira, Posto de Saúde Monte Horebe, Posto de Saúde de Acangata, Unidade Saúde da Família do Bosque, Unidade Saúde da Família do Muruci, Posto de Saúde Cocal, Unidade Básica de Saúde Portelinhaporteli e Posto de Saúde Ajara;
2.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação, sendo os serviços descritos indispensáveis para a execução de exames no Laboratório Municipal;
2.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos serviços ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.6. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a contratação de empresa especializada na execução de exames, objetivando o bom funcionamento do Laboratório Municipal, atendendo as demandas diárias da Secretaria de Saúde e das Unidades de Saúde, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos serviços prestados serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com a prestação de serviço.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a prestação de serviço e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas e relatório dos serviços prestados solicitados.
3.3. A Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | EXAME DE HEMOGRAMA | 12.000 | SERVIÇO |
2 | EXAME DE FEZES | 9.000 | SERVIÇO |
3 | EXAME DE URINA | 9.000 | SERVIÇO |
4 | EXAME DE PCR, ASO E FR | 7.200 | SERVIÇO |
5 | EXAME DE PSA | 600 | SERVIÇO |
6 | EXAME DE VRDL | 3.600 | SERVIÇO |
7 | EXAME DE COLESTEROL | 4.800 | SERVIÇO |
8 | EXAME DE GLICOSE | 6.000 | SERVIÇO |
9 | EXAME DE TRIGLICÉRIDES | 5.400 | SERVIÇO |
10 | EXAME DE UREIA | 4.800 | SERVIÇO |
11 | EXAME DE CREATININA | 4.800 | SERVIÇO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
12 | EXAME DE AC URICO | 3.600 | SERVIÇO |
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
5.1. A prestação de serviço de realização de exames deverá ocorrer no horário de 07 às 18 horas, de segunda a sexta feira, com exceção a feriados, no Laboratório Municipal de Portel, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, conforme pedido das unidades de saúde, de forma imediata, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 – A prestação de serviço, será objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL – Pará;
5.3 - Após comprovado a prestação de serviço, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de PORTEL – Pará, para pagamento.
5.4 – Caso os serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser paralisado pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Prestar os serviços no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Prestar os serviços dentro dos padrões exigidos neste Termo de Referência;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva a prestação do serviço;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - REAJUSTES DE PREÇOS:
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos serviços, seja motivada por elevação do preço do material utilizado, equipamentos ou mão de obra pra execução dos serviços, essa alteração será registrada por simples apostila no verso do contrato.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de PORTEL, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
9.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10 - DO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
10.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na prestação do serviço;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL, decorrente da prestação do serviço, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11 - PUBLICIDADE:
11.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx-XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS da Secretaria Municipal de Saúde de PORTEL, Estado do Pará.
12 - DO FORO:
12.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de PORTEL/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXXX Assinado de forma digital
BARBOZA:0006629423 1
por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:00066294231
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000