EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B PROCESSO Nº 22.1.00389.13.0
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B PROCESSO Nº 22.1.00389.13.0
OFERTA DE COMPRA Nº 102113100582022OC00052
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/11/2022.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
30/11/2022 às 09:00 horas. UNIDADE:
Prefeitura do Campus Usp de Bauru
ENDEREÇO:
Administração - Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 9-75 - Vila Nova Cidade Universitária - Bauru
- SP - CEP: 17012-901 - Fone: (00) 0000-0000
Telefones: 0000000000 - e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual nº 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de SERVIDOR conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro
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Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
3.1. A PROPOSTA, contendo o(s) valor(es) total do item e a indicação da(s) marca(s) e modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), se houver, deverá ser registrada por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual n° 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos:
c.1) Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
c.3) Prazo de garantia não inferior a 5 (cinco) ano(s).
c.4) Prazo de validade dos produtos no momento da entrega não inferior a 5 (cinco) ano(s).
3.3. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar, quando houver. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do item ou lote disputado.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total do item, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor mínimo de redução entre lances, conforme parâmetros fixados no ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre lances incidirá sobre o preço total do item em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.6.4. Sempre que a proposta melhor classificada for afastada e houver necessidade de exame da oferta subsequente, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. e subitens.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação e alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo
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único, insubstituível, contendo os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4, e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento da PROPOSTA COMERCIAL e de documentos complementares, apresentados em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4, desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta.
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.10.3. Visando tornar público os documentos saneados, depois de encerrada a fase de análise da aceitabilidade e iniciada a fase de habilitação, a Proponente deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL e os eventuais documentos complementares pelo Sistema BEC - funcionalidade "anexo de documentos", juntamente com os documentos de habilitação, na forma prevista no subitem 5.1."c" deste Edital.
4.11. Após eventual saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5. DA HABILITAÇÃO
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
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ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias utéis, durante a fase de habilitação na forma prevista do item 6 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, sob pena de inabilitação e aplicação de penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individuais (MEI) ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2. do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal(Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emitida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do bem ou serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
b.2) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa licitante.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos
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termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 6 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém ele somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.6. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1 deste item 5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1.deste item 5, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6.
5.3.9. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6. deste item 5, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.8.
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7., deste item 5, o Pregoeiro verificará novamente a ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6 do item 4, negociará com o autor da oferta de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, e cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA", quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6 a 5.3.9. do item 5, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no(a) Seção de Licitações/Compras da(o) Prefeitura do Campus Usp de Bauru no horário e endereço abaixo especificados, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2, deste item 7.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0-00 - Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxx - XX - CEP: 17012- 901 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.6. A adjudicação será feita por item.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta integra este edital como ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO" ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. e 5.3.7. do item 5. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., ou se recusar a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
9.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.5 a 4.11. do item 4. e subitens 7.1. a 7.6. do item 7., todos deste Edital.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9.4. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008, c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9.4.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
9.5.1. Comprovar poderes do representante da adjudicatária assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
9.5.2. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a gestão contratual.
9.5.3. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
9.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.6.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no seguinte endereço:
Prefeitura do Campus Usp de Bauru
Almoxarifado - Alameda Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 9-75, Almoxarifado - Vila Universitária - Bauru - SP - CEP: 17012-901 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:00 às 16:00 horas.
10.1.1. O objeto descrito no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá prazo de garantia não inferior a 5 (cinco) ano(s).
00.0.0.Xx momento da entrega, os produtos deverão contar com prazo de validade não inferior a 5 (cinco) ano(s), observadas as condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
10.2. A entrega deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
10.2.1. O descumprimento dos prazos contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
10.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
10.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material, no(a) Almoxarifado do(a) Prefeitura do Campus Usp de Bauru, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
11.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 11.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
11.2. São condições para a liberação do pagamento:
11.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
11.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
11.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
11.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
11.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 4.4.90.52.00
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciado no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da resolução CC-52/2009, que alterou o regulamento anexo da Resolução CC-27/2006, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
14.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. É da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
14.6. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7. As Xxxxxxxxxx assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
14.9. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.12. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
14.13. Integram o instrumento convocatório:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
Bauru, ..... de de 2022
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito de Campus Usp
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer as condições para contratação de empresa especializada para o fornecimento de servidores dual para sistemas de gerência das configurações dos dispositivos ativos da rede de dados, sistemas de armazenamento de arquivos administrativos, monitoramento de rede, sistemas web e banco de dados no Campus USP de Bauru.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Servidor Dual | 02 unidades |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Constitui o objeto desta licitação a compra de equipamentos para sistemas de gerência das configurações dos dispositivos ativos da rede de dados, sistemas de armazenamento de arquivos administrativos, monitoramento de rede, sistemas web e banco de dados no Campus USP de Bauru. Visando uma análise técnica mais detalhada, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ constar, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, a marca e modelo do objeto ofertado, a fim de facilitar a identificação das especificações dos objetos e produtos pela equipe técnica. Anexar documentos e informações no detalhamento do objeto, tais como: catálogos, manuais, descritivos e outros que julgar necessário ou, ainda, um link do objeto no qual conste a especificação detalhada do objeto.
Especificações técnicas mínimas: |
1. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou versões anteriores aos modelos mais recentes que constem em anúncios publicados pelo fabricante; |
2. Quaisquer equipamentos e componentes necessários ao pleno funcionamento da solução a ser entregue à USP como um todo, e se não solicitados explicitamente, deverão ser incluídos no fornecimento; |
3. Todos os itens de hardware e software que sejam necessários para viabilizar as funcionalidades exigidas deverão ser fornecidos; |
4. Deverão possuir componentes redundantes em sua arquitetura, de forma a se obter alta disponibilidade (automatic failover), facilidade de manutenção, modularidade, conectividade e capacidade de expansão da plataforma. O servidor deverá ter no mínimo a redundância de discos, fontes, ventiladores e portas de rede. O equipamento deve continuar operando, sendo a recuperação da falha automática e transparente para as aplicações; |
5. Suportar expansões em sua arquitetura pelo simples acréscimo de novos componentes de hardware e de software; |
6. Gabinete: |
6.1. Montagem em rack padrão de 19 polegadas com 2U de altura; |
6.2. Acompanhado de ferragens, trilhos, kit de montagem e demais elementos necessários para sua correta fixação em rack padrão de 19 polegadas; |
6.3. Interruptor liga/desliga; |
6.4. Led indicador de power on; |
6.5. Led indicador de acesso ao acionador dos discos rígidos; |
6.6. Resfriamento interno adequado, funcionando em sistema de redundância e “hot swap”, composto de ventoinhas ('fans') com sensores de rotação; |
6.7. Os ventiladores deverão ser capazes de manter o nível de circulação de ar satisfatório do sistema em sua configuração máxima, mesmo em caso de falha de alguma unidade; |
6.8. Baias suficientes para acomodação de todos os dispositivos enumerados nesta especificação técnica; |
6.9. Permitir o acesso a todos os conectores de interface existentes na placa-mãe sem a necessidade de remoção de qualquer dispositivo instalado; |
6.10. Deve operar com pelo menos 2 (duas) fontes de energia redundantes e independentes (alimentação baseada em topologia de modalidade dual), sendo que o equipamento deverá continuar em operação caso uma das fontes de alimentação venha a manifestar algum tipo de falha. As fontes deverão ter as seguintes características: |
6.10.1. Tensão de alimentação nominal de 100-240 V com seleção automática e frequência de 60Hz; |
6.10.2. As fontes de alimentação devem ser do tipo “hot swap” com potência individual suficiente para alimentar todos os componentes desta especificação técnica (mínima 800W); |
6.10.3. Proteção térmica contra sobrecarga elétrica, com ventilação própria e proteção contra interferências eletromagnéticas; |
6.10.4. Devem ser fornecidos cabos de alimentação no padrão IEC C14 10A ou IEC C19 16A; |
7. Processador: 02 microprocessadores, instalados sobre a placa mãe, compatível ou superior ao modelo de referência: Intel® Xeon® Silver 4310 (2.1 GHz, 18 MB L3 Cache, 120 Watts); |
7.1. Processador projetado e construído para ser utilizado em servidores com no mínimo processamento dual. |
8. Cache Memory: mínima de 18 MB Level 3; |
9. Memória: |
9.1. Instalada: mínimo de 128GB DDR4 - 2667 MHz ou superior; |
9.2. Máxima suportada: 2TB ou mais; |
9.3. Total de slots de memória: 32 DIMM DDR4; |
10. Armazenamento: |
10.1. 01 (uma) Controladora Raid via hardware, com suporte a 12Gb/s mínimo, cache 4GB não volátil (RAID mínimo 0, 1, 5, 6, 10); |
10.2. Discos: |
10.2.1. 02 (dois) discos SDD SATA/SAS, instalados com capacidade individual mínima de 480GB; |
10.2.2. 07(sete) discos HDD SAS, instalados com capacidade individual mínima de 4TB; |
10.2.3. Os discos devem ser para uso em aplicações de alto volume de escrita e leitura hospedados em Datacenter/Enterprise; |
10.2.4. O equipamento deve ter no mínimo 12 baias hot plug para discos SATA/SAS. |
11. Placas de rede: |
11.1. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de rede tipo PCI-E 10GbE SFP+, permitindo a instalação de transceptor de diferentes velocidades; |
11.2. Chipset da placa de rede compatível com iSCSI; |
11.3. Deve vir acompanhado de 02 (dois) transceptores SFP 10BASE-SR, permitir conexão por cabo LC/LC duplex. |
12. Conectividade Ethernet: |
12.1. O equipamento deve permitir a configuração de VLANs conforme o padrão IEEE 802.1Q; |
12.2. O equipamento deve suportar a combinação de portas físicas de modo a criar uma única entidade lógica para o tráfego de dados, em conformidade ao padrão IEEE 802.1ax; |
12.3. A placa de rede deve permitir balanceamento de carga (por IP ou MAC), identificação de falhas (Failover e TCP/UDP checksum Offloads) e alteração de MTU permitindo Jumbo Frames. |
12.4. O equipamento deve suportar o uso da tecnologia de QoS (Quality of Service) de modo a priorizar diferentes tipos de tráfego e melhor utilizar os recursos de rede. |
13. Gerenciamento: |
13.1. O equipamento deve ter sistema de gerenciamento remoto, integrado no servidor; |
13.2. Deve possuir 01 interface de gerenciamento 100/1000 Mb/s Ethernet; |
13.3. Controle e gerenciamento do servidor, através da WEB, sem necessidade de software proprietário; |
13.4. Deve possuir console gráfica de gerenciamento e monitoramento, que permita monitorar e configurar parâmetros físicos e lógicos dos servidores de forma remota e centralizada. |
14. Placa de vídeo: VGA 4 GB integrada ou dedicada (características mínimas); |
15. Portas USB: 02 USB 3.0 (no mínimo); |
16. Slots de expansão: 02 slots PCI-E (express); |
17. Compatibilidade: |
17.1. O equipamento deverá constar na Windows Server Catalog (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/), como compatível com os sistemas operacionais MS Windows Server 2019; |
17.2. O equipamento deverá constar na VMware Hardware Compatibility List (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx) como compatível com ESXi 6.7 ou superior; |
18. Certificações: |
18.1. O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001; |
18.2. O equipamento deve possuir selo de conformidade ambiental e/ou de consumo de energia (Selo verde ou Energy Star, entre outros); |
18.3. O equipamento ofertado (marca e modelo) deverá possuir certificados IEC- 60950 ou compatível, ou seja, certificações que focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental. Estes certificados deverão ter sido emitidos por um laboratório reconhecido pelo INMETRO; |
18.4. O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente; |
18.5. O equipamento fornecido e seus componentes devem ser novos, sem uso e estar na linha de produção atual do fabricante e ter EOL (“End Of Life”) não definido ou ser superior ao período de garantia. Caso a EOL venha a ser definida após a aquisição para um período inferior ao da garantia, o sistema deverá ser substituído por outro superior ou equivalente, cujo a EOL esteja dentro do prazo de garantia. |
19. Manuais e mídias: todos os softwares que acompanham o equipamento devem ser fornecidos em CD-ROM ou DVD-ROM de instalação ou devem estar disponíveis na Internet (fornecedor deverá indicar o site na proposta). Devem ser fornecidos manuais do equipamento com todos os componentes exigidos; |
20. Instalação: |
20.1. Os equipamentos estão sendo adquiridos para unidades do Campus USP de Bauru dentro do município de Bauru/SP, desta forma a instalação básica ocorrerá no momento da vistoria técnica de aceitação do objeto ofertado. |
20.2. A vistoria será realizada com o acompanhamento de funcionários nomeados pela Seção Técnica de Informática das unidades PUSP-B e FOB em conjunto com os técnicos qualificados do fabricante, caso seja necessário o equipamento poderá ser ligado provisoriamente para conferência das especificações exigidas neste edital.” |
21. Garantia: no mínimo 5 (cinco) anos on site; |
21.1. O equipamento deverá ter Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) de 24 horas a partir da abertura de chamado técnico junto ao fabricante/fornecedor; |
21.2. Em caso de necessidade de troca de peça e/ou substituição do equipamento os mesmos deverão ser entregues e substituídos no prazo máximo de 08 horas da abertura do chamado; |
21.3. Para componentes redundantes e os que não comprometem o funcionamento do equipamento a entrega e substituição poderá ocorrer até o próximo dia útil; |
21.4. A garantia deverá ser válida dentro do estado de São Paulo; |
21.5. O fabricante poderá prestar o serviço de garantia em parceria com terceiros, desde que o parceiro seja pessoa jurídica reconhecida, habilitada e homologada pelo fabricante. |
22. O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do equipamento; |
23. Por se tratar de aquisição de equipamento e não de componentes, a proponente deve oferecer somente equipamentos de marca registrada, tais como DELL, HP, IBM, Itautec, Lenovo, Supermicro, etc; |
24. Por se tratar de aquisição de equipamentos com longo tempo de garantia e com um nível de criticidade alto, o licitante deve possuir parceria comercial com o fabricante. |
3. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL.
Deverão ser ofertados equipamentos de primeira qualidade, portanto não serão aceitos produtos que apresentem quaisquer defeitos de fabricação.
Não serão aceitos, sob quaisquer justificativas e pretextos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos, desta forma as empresas participantes deverão estar cientes das especificações dos produtos ofertados.
Visando uma análise técnica mais detalhada, obrigatoriamente deverá constar, sob pena de desclassificação da empresa, a marca e modelo do objeto ofertado, a fim de facilitar a identificação das especificações dos produtos pela equipe técnica de apoio. Quando solicitado, a licitante deverá anexar o detalhamento do objeto, tais como: catálogos, manuais, descritivos e outros que julgar necessário ou, ainda, um link do objeto ou do fabricante no qual conste a especificação detalhada do objeto.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
MODELO PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
Item | Descrição | ||||
01 | Servidor Dual Processado conforme as características mencionadas no memorial descritivo do Edital | ||||
QTDE (1) | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (3) = (1) x (2) | ||
02 | Unidade | ||||
MARCA | MODELO | ||||
GARANTIA: GARANTIA TOTAL DE 5 anos. | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | (3) | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS NO MÍNIMO | |||||
PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS |
OBSERVAÇÃO: A proposta deverá ser apresentada em um único arquivo, com a maior detalhamento possível do objeto ofertado, menor que 4 MB, conforme orientado na seção de “manuais para o fornecedor” na BEC, no link “tutorial anexo de proposta na aceitabilidade”.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social / CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone / Celular:
E-mail:
AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº .......... / CONTA CORRENTE Nº:.............
Declaramos total concordância com o Edital em referência, e das condições da presente licitação
..............................., ........... de ................................ de ...................
(Local) (Data)
...............................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
O valor mínimo de redução entre lances será aplicado sobre o preço total do item em disputa.
R$ 200,00
REDUÇÃO DE LANCES
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa ..................................................................... (razão social), interessada em participar do PREGÃO Nº 00017/2022 - PUSP-B, da Prefeitura do Campus USP de Bauru, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, a (razão
social)..............................., encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00017/2022 - PUSP-B, da:Prefeitura do Campus USP de Bauru, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B
Eu........................................(nome completo), representante legal da empresa
........................................(nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2022 - PUSP-B, da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio da Prefeitura do Campus USP de Bauru, , declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio, se necessário, de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)