EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 013/2024
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 013/2024
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2024/0000273-7
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I. vem CONVIDAR as empresas All2Net Assessoria e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº11.572.993/0001-92; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº15.442.691/0001-50 e a STILT Comércio e Serviços de Informática Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.748.666/001-95. a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 012/2024 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-X- CONSELHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS
ENVELOPES” e em seus anexos pelo critério menor preço”.
DATA: 03/05/2024
HORA: 10h30
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial
ANEXO III - Modelos de Declarações
ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente CONVITE ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto desta Concorrência.
● LICITANTE
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite.
● CONTRATADA
Empresa vencedora da licitação.
● CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
● HABILITAÇÃO
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do
link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX
-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE
SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, a legislação vigente à época.
● COMISSÃO
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos.
● ENVELOPE
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da procuração (pública ou particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. Contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1. O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento ADE SAMPA, por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A proposta comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03, implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. DAS ALTERAÇÕES DESTE CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 02 (dois) dias úteis anterior à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o convite serão, obrigatoriamente, notificados por
e-mail oficial da XXX XXXXX sobre alterações efetuadas neste edital.
5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por fora dos envelopes, os seguintes instrumentos/documentos:
a) Se procurador, a procuração deve ser lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
a.1) No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
c) Em ambos os casos deverá acompanhar a última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante onde conste suas atribuições de administrador da empresa.
c.1) Em caso de procuração particular assinada fisicamente deverá ter firma reconhecida em cartório, dispensada em caso de assinatura eletrônica com certificação digital.
c.2) deverá apresentar cópia do contrato social/estatuto em que se possa verificar que o outorgante possui poderes para tal.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
a) O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
b) Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
c) Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à comissão na forma indicada no subitem 7.1 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial, devidamente preenchidos com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas;
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda, via internet pelo link: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo
link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
V. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS
- CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx00 0
7;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx
- de-regularidade;
IX. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XI. Declarações constantes nos modelos do Anexo VIII deste edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou outorgado(s);
XII. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e se enquadra como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO VIII.4 deste edital);
C.2) Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos de prestação de serviços de configuração de infraestrutura e hospedagem de sistemas corporativos de terceiros, dos quais no mínimo 3 (três) anos devem corresponder à experiência com hospedagem em ambientes de
nuvem pública disponibilizados por provedoras de grande porte, tal como Microsoft Azure, Amazon AWS, Google Cloud e similares;
I.a. A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de extratos de contrato de serviços para terceiros, notas fiscais e/ou apresentação de documentação técnica fornecida pela provedora de nuvem que comprove a realização dos serviços;
II. Comprovação de que pertence à rede de parceiros oficial de uma provedora de nuvem pública de grande porte, tal como Microsoft Partner Network (MPN); AWS Partner Network (APN), Google Cloud Partner ou similares.
II.a. O pertencimento à rede deverá ser comprovado mediante apresentação de documentação fornecida pela provedora, como comprovante de registro na rede ou captura de tela do sistema de parceiros.
III. A não apresentação dos documentos acima, ou ainda que apresentados, a empresa não apresente desempenho na prática, poderá, a critério da gestora do contrato proceder solicitação de troca de profissional e até rescisão contratual
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas nesta CONCORRÊNCIA, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões.
7.3. Serão abertos pela comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo documentos de representação.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes.
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste certame.
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do
presente certame, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação.
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste certame, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação.
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numérico, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 8.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente da sessão,a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE no quesito “Menor Valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do RILAC;
8.1.1.3. estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos da legislação vigente à época;
8.1.1.4. não estiverem de acordo com o solicitado no certame;
8.1.1.5. contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.6. os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do valor referencial ou menor. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério de a ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, do RILAC, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 8.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a
inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.4. Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.5. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficará(ão) disponibilizado(s) na Plataforma na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
11. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
12.1.1. Uma parcela inicial na importância de 30% do valor do contrato, transferida
no primeiro mês de contratação, após emissão da Ordem de Início dos Serviços, referente ao serviço de “criação e configuração dos ambientes em nuvem”;
12.1.2. Doze parcelas mensais de igual valor, transferidas mensalmente a partir do primeiro mês de contratação, referentes ao serviço de “hospedagem de sistemas e armazenamento de dados”.
12.1.2.1. Parcelas relativas ao pagamento das Ordens de Serviço emitidas referentes a serviços de manutenção evolutiva no sistema, transferidas mediante recebimento e ateste dos serviços especificados nas mesmas; Caso o prazo esperado para realização dos serviços especificados na Ordem de Serviço seja superior a 30 dias, o ateste e pagamento desta OS serão realizados de forma parcial e mensal, mediante descrição das atividades realizadas no relatório técnico de prestação dos serviços descrito ao item 5.1 deste Termo de Referência.
11.2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
11.2.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
11.2.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
ADE SAMPA aplicará multa de grau 2.
11.2.3. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa compatível com o grau dois.
11.4. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
11.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.6. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
11.7. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o parágrafo segundo, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
11.8. O pagamento será efetuado, preferencialmente em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, ou em outra instituição bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade podendo ser utilizada qualquer forma bancária.
12.9. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
11.10. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a. Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
b. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
e. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
f. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g. folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
h. folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
i. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP).
11.11. A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa.
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço. | Por ocorrência | 06 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias. | Por ocorrência | 04 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 04 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros,encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 01 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO. | Por ocorrência | 06 |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços. | Por ocorrência | 06 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais. | Por ocorrência | 05 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 01 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento. | Por ocorrência | 01 |
12.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
12.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
13.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
13.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal pertinente.
12.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
12.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o
Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
14. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas a ser aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
● Em relação aos serviços de hospedagem, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do sistema de gestão (dashboards e relatórios extraídos) da provedora de nuvem pública utilizada para hospedagem do sistema;
● Em relação aos serviços de manutenção evolutivas, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do repositório oficial do sistema no Github que comprove o desenvolvimento do código fonte;
14.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
14.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
15.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
15.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo a visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
15.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
15.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente certame, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que
aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
15.6. A homologação do resultado deste certame não implicará o direito à contratação dos serviços.
15.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste certame, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
15.8. A participação no presente certame implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
15.9. O presente certame obedece às disposições do Novo RILAC.
São Paulo, de abril de 2024.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) tem como objeto a contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA - é um Serviço Social Autônomo criado pelo Poder Executivo do Município de São Paulo que ficou autorizado a instituí-lo nos termos da Lei nº 15.838 de 04 de julho de 2013. A referida Lei, em seu art. 1º determina que a ADE SAMPA é “pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo”, atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. A mesma Lei, em seu art. 4º, inciso II, permite a celebração de convênios, contratos, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, para realização de seu objeto. Nesse sentido, consoante ao Estatuto da ADE SAMPA, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de Dezembro de 2013, a Agência estabeleceu, em 19 de dezembro de 2023, convênio com a Secretaria de Governo Municipal (SGM) para a conjugação de esforços para a elaboração de metodologia e desenvolvimento de sistema automático de integração, análise e inteligência de dados espaciais.
Em um dos seus objetivos preconizados na Lei nº 15.838 de 4 de Julho de 2013, a ADE SAMPA visa a implementação de políticas que estimulem a pesquisa, a difusão de tecnologias e a inovação e que incrementem a competitividade das empresas. A fim de contribuir para uma cidade mais inteligente e conectada, repercutindo assim em um ambiente mais empreendedor e com maiores oportunidades para as empresas, a ADE SAMPA entende que se faz necessário contribuir para a análise e gestão de dados de forma mais eficiente e com respostas rápidas. Desta forma, o convênio com a SGM está alinhado aos objetivos da preconizados, bem como com o Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, mais especificamente o Eixo VI - Gestão e Inteligência de Dados.
O Plano de trabalho vigente com a Secretaria de Governo Municipal (SGM) prevê a cooperação para o desenvolvimento do Sistema de Análise Automática de Dados Espaciais (SAADE) e tem como objetivo contribuir em políticas de desenvolvimento que promovam a melhoria da competitividade econômica das empresas, principalmente as pequenas e médias e de maior vulnerabilidade, gerando emprego e renda. Visa também contribuir na desburocratização e na atração de investimentos para o Município. O Sistema irá auxiliar na análise automatizada de dados, de modo a diminuir os trâmites burocráticos e morosos da administração pública, buscando maior eficiência, simplificando e otimizando o fluxo de trabalho da gestão municipal.
Para o bom andamento do Plano de Trabalho, a Agência está comprometida com as etapas de desenvolvimento deste sistema: 1. Definição de requisitos: identificar as necessidades, os casos de uso, os tipos de dados a serem expostos e as funcionalidades que o Sistema deve oferecer aos munícipes; 2. Design do sistema: com base nos requisitos identificados, projeta-se a estrutura e a funcionalidade do SAADE. 3. Implementação: desenvolvimento do código que irá fornecer as funcionalidades do Sistema. 4. Documentação: a documentação deve incluir detalhes sobre a estrutura do sistema, os endpoints, os parâmetros esperados, os códigos de resposta, exemplos de solicitações e respostas, entre outras informações relevantes; 5. Testes: testes devem ser realizados para garantir o funcionamento correto e a integridade dos dados; 6. Implantação e publicação: o Sistema deve ser implantado em um ambiente de produção e disponibilizado para os munícipes.
Nesse aspecto, a Agência busca atuar na temática, por meio do programa de gestão de dados espaciais que visa subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores com dados, informações e análises, no que se refere às demandas para uma cidade mais inteligente, acessível e resiliente.
Desse modo, para cumprimento das metas, objetivos e atividades previstas no Plano de Trabalho com a Secretaria de Governo Municipal faz-se necessário a contratação de serviços de especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados, fornecendo ao pequeno empreendedor da cidade as informações necessárias para que ele possa exercer suas atividades regularmente e reduzindo as assimetrias de informação que hoje são óbices ao empreendedorismo na cidade.
2.ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratada deverá apresentar proposta de trabalho para execução dos serviços abaixo com periodicidade constante durante todo o período do contrato indicando experiência com as atividades exigidas.
2.2. A contratada deverá realizar as seguintes atividades:
● Participação em atividades de levantamento e análise de requisitos junto às equipes técnicas e gerenciais do projeto, inclusive atores externos convidados pela ADE SAMPA, com especial foco na especificação técnica da infraestrutura e dos ambientes em que serão hospedados o sistema;
● Configuração, provisionamento e gerenciamento dos ambientes em nuvem onde o sistema será hospedado, com foco na manutenção do Acordo de Nível de Serviço (SLA);
● Monitoramento dos ambientes em que o sistema será hospedado;
● Especificação, desenvolvimento e configuração de rotinas de backups com periodicidade regular da totalidade dos dados do sistema;
● Disponibilização de ambientes de produção e de homologação, o primeiro com acesso ao público em geral e o segundo para acesso interno das equipes técnicas que atuam no
projeto;
● Deploys das diferentes versões da aplicação com controle de versões e pipelines de integração contínua;
● Quando da realização de manutenções evolutivas no sistema: participação de reuniões de planejamento, status, finalização e revisão das sprints de desenvolvimento;
● Extração e envio dos dados das bases de dados do sistema mediante solicitação da Secretaria de Governo ou da ADE SAMPA.
2.3. O sistema a ser hospedado possui as seguintes especificações técnicas:
● Arquitetura orientada a serviços, com o uso de conteinerização (docker e docker-compose), com os seguintes componentes principais:
o Sistema web desenvolvido com linguagem de programação e dependências livres e de código aberto (TypeScript, NestJS e React) estruturado em pelo menos dois serviços (back-end e front-end);
o datalake estruturado com o uso de orquestrador de rotinas de processamento livre e de código aberto (dagster);
o blob-storage compatível com o padrão S3 desenvolvido com o uso da solução de código aberto MinIO;
o banco de dados PostGreSQL com uso da extensão PostGIS;
o Front-end para visualização de dados espaciais com uso da ferramenta Leaflet;
o API RestFul para disponibilização de dados;
o outros serviços, dependências e tecnologias livres e de código aberto cujo uso for julgado adequado ao projeto.
● Foco na interoperabilidade entre sistemas por meio da disponibilização de API RESTFul no padrão OpenAPI 3.+;
● Código fonte desenvolvido versionado com o uso de ferramentas de integração contínua, como git e github e seguindo boas práticas de estruturação do repositório e commits (git flow);
● Conforme especificado no item 3.4 a seguir, o sistema deverá ser livre e de código aberto;
2.4. O sistema a ser desenvolvido é e será sempre livre e de código aberto, estando licenciado sob a licença livre Affero General Public License v.3.0 (AGPL).
● Não apenas todo o código fonte desenvolvido no seio dessa contratação, como também todos os produtos técnicos deverão ser dessa forma licenciados, dentre os quais incluem-se, de forma não exaustiva, diagramas, manuais, tutoriais, documentos de requisitos, gráficos, dicionários de variáveis e outras documentações afins ao trabalho de desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, devops e similares.
● Todas as dependências do sistema devem estar em acordo a seu licenciamento, sendo vetado o uso de dependências proprietárias.
● Com exceção dos serviços de hospedagem e de CI/CD, é vetado o uso de web services de terceiros para atendimento de requisitos funcionais, estando vetados não apenas os serviços pagos como também aqueles inicialmente gratuitos mas posteriormente pagos quando atingidos limites de uso ou funcionalidade (conhecidos como “freemium”);
● O sistema deverá ser desenvolvido e os ambientes de produção e homologação configurados de forma agnóstica à provedora pública de nuvem escolhida para sua hospedagem;
● A empresa compromete-se a evitar o lock-in do sistema em qualquer provedora de nuvem pública específica e deve ser capaz de fornecer a totalidade dos dados armazenados, assim como todos os scripts de configuração necessários à sua operação à Prefeitura de São Paulo ao final da contratação;
2.5. A empresa proponente deverá demonstrar experiência prévia na configuração e provisionamento de ambientes corporativos em nuvem, conforme item 4.
2.6. A prestação dos serviços se organizará da seguinte forma:
● Um módulo inicial, de 2 meses, para desenvolvimento, configuração e ajuste do ambiente de nuvem;
● A realização contínua, ao longo de toda a contratação, do serviço de hospedagem;
● A realização de serviços de manutenção evolutiva nos sistemas existentes, mediante emissão de Ordens de Serviço (conforme especificado no item 3.10);
o Os serviços de manutenção evolutiva incluem a otimização dos pipelines de extração de dados existentes, o desenvolvimento de novos pipelines e/ou novas funcionalidades no sistema e a criação de interfaces de usuário para disponibilização dos dados, entre outros serviços afins.
2.7. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a se iniciar na assinatura do contrato.
2.8. A empresa proponente compromete-se a prover recursos humanos com dimensionamento e nível de especialidade adequados para execução a contento das atividades elencadas neste termo
de referência.
● Especificamente em relação aos serviços de manutenção evolutiva dos sistemas, a proponente terá 30 dias para apresentar os recursos humanos referentes ao serviço após emissão da Ordem de Serviço;
2.9. Poderão, em comum acordo entre contratante e contratada, ser realizadas atividades de trabalho (reuniões e alinhamentos) nas unidades de escritório da ADE SAMPA: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX.
2.10. O transporte/deslocamento para o local de trabalho será de responsabilidade da empresa.
2.11. Para o caso das atividades realizadas em formato remoto (home-office), a empresa deverá providenciar ambiente de trabalho adequado, garantindo o bom-funcionamento dos equipamentos e a conectividade necessários para realização das atividades a contento.
● A empresa proponente será responsável pela configuração e provisionamento do próprio ambiente de desenvolvimento, não sendo este um componente da presente contratação.
2.12. As atividades de manutenção evolutiva do sistema descritas ao item 3.6 serão realizadas mediante a emissão de Ordens de Serviço nas quais serão especificadas as atividades a serem realizadas, assim como o quantitativo de horas-homem de desenvolvimento necessário para atingimento dos objetivos;
● Todo o trabalho de desenvolvimento será realizado com o emprego de metodologia ágil, em sprints semanais (5 dias úteis).
● É responsabilidade da contratada o cumprimento das metas de desenvolvimento semanais pactuadas com a equipe do projeto quando da emissão das Ordens de Serviço.
2.13. Serão consideradas infrações contratuais, nos termos do item 7.4:
● O não-atendimento reiterado e injustificado das metas de desenvolvimento, conforme relatório de execução mensal;
● O não-atendimento reiterado e injustificado do Acordo de Nível de Serviço (item 7.9);
3. PERFIL DA CONTRATADA – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
3.1. A empresa contratada deverá possuir experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos de prestação de serviços de configuração de infraestrutura e hospedagem de sistemas corporativos de terceiros, dos quais no mínimo 3 (três) anos devem corresponder à experiência com hospedagem em ambientes de nuvem pública disponibilizados por provedoras de grande porte, tal como Microsoft Azure, Amazon AWS, Google Cloud e similares.
3.1.1. A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de extratos de contrato de
serviços para terceiros, notas fiscais e/ou apresentação de documentação técnica fornecida pela provedora de nuvem que comprove a realização dos serviços.
3.2. A empresa contratada deverá pertencer à rede de parceiros oficial de uma provedora de nuvem pública de grande porte, tal como Microsoft Partner Network (MPN); AWS Partner Network (APN), Google Cloud Partner ou similares.
3.2.1. O pertencimento à rede deverá ser comprovado mediante apresentação de documentação fornecida pela provedora, como comprovante de registro na rede ou captura de tela do sistema de parceiros.
3.3. A não apresentação dos documentos acima, ou ainda que apresentados, a empresa não apresente desempenho na prática, poderá, a critério da gestora do contrato proceder solicitação de troca de profissional e até rescisão contratual.
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas a ser aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
● Em relação aos serviços de hospedagem, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do sistema de gestão (dashboards e relatórios extraídos) da provedora de nuvem pública utilizada para hospedagem do sistema;
● Em relação aos serviços de manutenção evolutivas, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do repositório oficial do sistema no Github que comprove o desenvolvimento do código fonte.
4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
6.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
6.3. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
6.4. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
6.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
6.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência;
6.9. Realizar o serviço de hospedagem de forma a atingir e manter os parâmetros mínimos objetivos no seguinte Acordo de Nível de Serviço:
6.9.1. Tempos de espera de acordo com o mercado, permitindo uma experiência de usuário fluida e que não excedam 1 minuto, salvo nos casos de:
● requisições que requerem processamento massivo de dados, com a apresentação da devida justificativa técnica;
● seja comprovado que os tempos de espera elevados se devem a problemas de codificação no código legado (p. ex. laços e/ou recursões infinitos, problemas de escalabilidade de consultas ao banco), mediante apresentação de relatório técnico circunstanciado e proposta de melhoria no código fonte;
6.9.2. Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, com mais de 95% de uptime e com período máximo de eventos de indisponibilidade de 24 horas, ressalvados eventos de manutenção e deploy no ambiente, devidamente justificados e pactuados com a equipe técnica da contratante;
6.9.3. Para garantir a integridade dos dados e segurança da informação, a proponente deverá encaminhar plano de backups e medidas de segurança, prevendo no mínimo:
● Firewall;
● Balanceamento de carga;
● Redundância do sistema de arquivos/blob storage;
● Plano de backups com periodicidade adequada (prevendo no mínimo backups diários e semanais, a d-1 e a d-7);
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
7.1. O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
7.1.1. Uma parcela inicial na importância de 30% do valor do contrato, transferida no primeiro mês de contratação, após emissão da Ordem de Início dos Serviços, referente ao serviço de “criação e configuração dos ambientes em nuvem”;
7.1.2. Doze parcelas mensais de igual valor, transferidas mensalmente a partir do primeiro mês de contratação, referentes ao serviço de “hospedagem de sistemas e armazenamento de dados”;
7.1.3. Parcelas relativas ao pagamento das Ordens de Serviço emitidas referentes a serviços de manutenção evolutiva no sistema, transferidas mediante recebimento e ateste dos serviços especificados nas mesmas;
7.1.3.1. Caso o prazo esperado para realização dos serviços especificados na Ordem de Serviço seja superior a 30 dias, o ateste e pagamento desta OS serão realizados de forma parcial e mensal, mediante descrição das atividades realizadas no
relatório técnico de prestação dos serviços descrito ao item 5.1 deste Termo de Referência;
7.2. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
7.3. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
8.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço. | Por ocorrência | 06 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias. | Por ocorrência | 04 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 04 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros,encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 01 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 06 |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços | Por ocorrência | 05 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 05 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 01 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 01 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 06 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 05 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 04 |
8.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
9.2. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
9.3. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes
São Paulo, 09 de abril de 2024
XXXXXX Xxxxx Xxxxxxxx
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
REFERÊNCIA: Carta Convite nº 013/2024
OBJETO: Contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
1. VALOR TOTAL GLOBAL de R$ ……… ( ), devendo ser apresentada a planilha do Anexo IV abaixo, neste momento.
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
3. No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
4. DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e legislação vigente à época, bem como as demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 013/2024:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, e;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da lei 6.019/1974 com a redação dada pela lei de 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu,............. portador do RG nº ...............................e do CPF
nº………………………………………… , representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 013/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
ADE SAMPA;
II – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 013/2024, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64 do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 7.1.3, “C”, XII, DO EDITAL.
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF nº ,
representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 013/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CARTA CONVITE nº: 013/2024
Processo SEI nº 8710.2024/
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, a seguir
denominada CONTRATANTE Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXX, no Município de XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços especializados para desenvolvimento e configuração da infraestrutura, hospedagem e manutenção evolutiva de sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, e pela legislação vigente à época, pertinente à contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato deverá iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da Assinatura do Contrato, no local indicado no Termo de Referência, deste contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas a ser aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
Parágrafo Primeiro
Em relação aos serviços de hospedagem, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do sistema de gestão (dashboards e relatórios extraídos) da provedora de nuvem pública utilizada para hospedagem do sistema.
Parágrafo Segundo
Em relação aos serviços de manutenção evolutivas, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do repositório oficial do sistema no Github que comprove o desenvolvimento do código fonte.
Parágrafo Terceiro
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Quarto
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos da legislação pertinente à época;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente, quando for o caso;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XI - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - observar e cumprir todas as leis, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIII - Responsabilizar tecnicamente, civil e criminalmente por todas as ações relativas à operacionalização das oficinas.
XIX - Caso a CONTRATANTE seja notificada de qualquer infração, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento das infrações, multas e eventuais indenizações. Não havendo o pagamento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento e descontar o valor, bem como multa por descumprimento da fatura final dos serviços e/ou cobrar extra e judicialmente os valores.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da ADE SAMPA, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$............. ( ), cuja composição está de acordo com a proposta comercial constante ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis no Orçamento da ADE SAMPA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
● Uma parcela inicial na importância de 30% do valor do contrato, transferida no primeiro mês de contratação, após emissão da Ordem de Início dos Serviços, referente ao serviço de “criação e configuração dos ambientes em nuvem”;
● Doze parcelas mensais de igual valor, transferidas mensalmente a partir do primeiro mês de contratação, referentes ao serviço de “hospedagem de sistemas e armazenamento de dados”.
● Parcelas relativas ao pagamento das Ordens de Serviço emitidas referentes a serviços de manutenção evolutiva no sistema, transferidas mediante recebimento e ateste dos serviços especificados nas mesmas;
Parágrafo Primeiro
Caso o prazo esperado para realização dos serviços especificados na Ordem de Serviço seja superior a 30 dias, o ateste e pagamento desta OS serão realizados de forma parcial e mensal, mediante descrição das atividades realizadas no relatório técnico de prestação dos serviços descrito ao item 5.1 deste Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Terceiro
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Quarto
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa de grau 2.
Parágrafo Quinto
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa compatível com o grau dois.
Parágrafo Sétimo
As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
Parágrafo Oitavo
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Nono
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
Parágrafo Décimo
Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o parágrafo segundo, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”),
observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
Parágrafo Décimo Primeiro
O pagamento será efetuado, preferencialmente em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, ou em outra instituição bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade podendo ser utilizada qualquer forma bancária.
Parágrafo Décimo Segundo
A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
Parágrafo Décimo Terceiro
Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a. Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
c. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
d. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
f. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
g. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
h. folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
i. folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP).
Parágrafo Décimo Quarto
A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação será aceita até o limite das obrigações acessórias, sendo vedada a subcontratação do serviço principal.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação dependerá sempre de autorização prévia da ADE SAMPA, a quem incumbirá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
Parágrafo Segundo
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
Por acordo entre as partes, o objeto poderá ser acrescido até o limite acima mencionado, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo Segundo
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na legislação vigente à época pertinente ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no RILAC e na legislação vigente à época.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no prevista no RILAC, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, e com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Parágrafo Primeiro
As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação às multas serão aplicadas conforme tabela abaixo:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 01 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 05 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 03 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 05 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço. | Por ocorrência | 06 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE Acumular 2 (duas) advertências no período de 30 (trinta) dias. | Por ocorrência | 04 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 04 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros,encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 01 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO. | Por ocorrência | 06 |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços | Por ocorrência | 06 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais. | Por ocorrência | 05 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 01 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 01 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 06 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 05 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 04 |
Parágrafo Segundo
Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor previsto em contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor previsto em contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor previsto em contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor previsto em contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor previsto em contrato |
Parágrafo Terceiro
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação.
Parágrafo Quarto
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos:
a) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo Quinto
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Sexto
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal pertinente.
Parágrafo Sétimo
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (lei Federal nº 13.7909/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
Parágrafo Primeiro - Co-Controladora
As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefîcio de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
Parágrafo Segundo
Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
Parágrafo Terceiro
A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual está esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
Parágrafo Quarto - Dados Pessoais Sensíveis
As partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
Parágrafo Quinto - Programa de Segurança e Governança de Dados
As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados
pessoais.
Parágrafo Sexto - Medidas de Segurança
A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implantação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
Parágrafo Sétimo - Direitos dos Titulares
As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os dados pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo
Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
Parágrafo Nono
Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independentemente aquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
Parágrafo Décimo - Responsabilidade pelos Operadores
As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
Parágrafo Décimo Primeiro - Transferência Internacional
Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
Parágrafo Décimo Segundo - Incidentes de Segurança
Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva
Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, a inda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
Parágrafo Décimo Terceiro - Responsabilidades
A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Décimo Quarto - Término do Tratamento
Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, subsidiariamente na Lei municipal nº 13.278/2002 e a legislação pertinente ao caso concreto. Aplicam-se as disposições regulamentares pertinentes, e, a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2024.