CONTRATO Nº 065/2017
CONTRATO Nº 065/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: FAZEM A O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX DE REZENDE ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 17.832.129 SSP/SP, CPF n.º 000.000.000-00, residente e
domiciliado na cidade de Narandiba, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LUCAS DE FIGUEIREDO DA SILVA DE REZENDE ME, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-120, inscrita no CNPJ sob o n° 20.115.068/0001-23 e Inscrição Estadual n° 647.705.033.116, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXXXX DA SILA REZENDE, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade – RG n° 43.742.923-4 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Mirassol/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 011/2017, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) O objeto do presente contrato o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de
30.000 BTUS, 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado de
22.000 BTUS, 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUS e 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUS para o MUNICÍPIO de NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O bem a que alude à cláusula anterior é o seguinte:
ITEM | APARELHO | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 30.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, | 2 | ELGIN | R$ 3.060,00 | R$ 6.120,00 |
COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | |||||
03 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 22.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 16 | PHILCO | R$ 2.150,00 | R$ 34.400,00 |
04 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 3 | AGRATTO | R$ 1.760,00 | R$ 5.280,00 |
05 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS, COM CONTROLE REMOTO, 220 V, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MININA DE CLASSE B - SELO PROCEL. | 3 | AGRATTO | R$ 1.097,00 | R$ 3.291,00 |
2.1) O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 49.090,00 (Quarenta e nove mil e noventa reais).
2.2) Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, tendo como base à emissão de documentos fiscais.
2.3) Os preços acima pactuados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
1 - Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - O bem, objeto do presente contrato, deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data requisição emitida pela administração, em local a ser indicado pelo Município.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação do número desta licitação, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, a quantidade, data e horário e endereço de entrega.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 - Os produtos licitados deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
6 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima- se que o prazo para entrega do objeto licitado será até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da requisição.
7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1) A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2) O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1) As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e elencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa.
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200021002000 - Ampliação e Melhorias no Setor do Gabinete do Prefeito e Dependências
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.02-Setor de Finanças
0412300031003000 - Ampliação e Melhorias no Setor de Finanças 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
0824400041004000- Ampliação e Melhorias no Setor da Assistência Social 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100051005000- Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDERAL-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100061006000- Ampliação e Melhorias no Setor no Ensino Fundamental - Próprio
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.06-Ensino Fundamental-FUNDEB
1236100061007000- Ampliação e Melhorias no Setor no Ensino Básico – FUNDEB 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500061008000- Ampliação e Melhorias no Setor na Creche e Pré-Escola 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.10-Agricultura
2060600081010000- Ampliação e Melhorias no Setor Agrícola 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.14 - Geração de Emprego e Renda
1133300121016000 – Ampliação e Melhorias no Setor de Geração de Emprego e Renda
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SEXTA: DA REGÊNCIA
8.1) O presente contrato será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 271/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08
de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
9.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
10.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO.
11.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
11.2) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 15 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Contratante
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX ME
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx De Rezende Contratada
TESTEMUNHAS
1.ª 2.ª
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 40.393.976-8/SSP/SP.