EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 01/2022
Processo Administrativo: 18/2022 Processo Eletrônico: e-40.098/2021 Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Entrega dos envelopes: até às 10:30 horas (Horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022. Data e horário de abertura: às 10:40 horas (Horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022. Local: Sede administrativa da EMASA – 4ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
ESTA LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 8.981/2018.
O Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, entidade autárquica municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 07.854.402/0001-00, face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. O critério de julgamento das propostas será o menor preço POR ITEM. Este edital segue o que preceitua a legislação de regência, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n° 8.288, de 24 de agosto de 2016; Decreto nº 6.973, de 9 de abril de 2013; Portaria nº 329/2016, 12 de maio de 2016; e ainda, no que couber, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; Decreto Municipal nº 8.981, de 20/06/2018; bem como a legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E
CESSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, ADOBE, AUTODESK E
TEAMVIEWER, conforme conveniência e necessidade estimada, para entrega e fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, conforme descrição no Anexo I (Termo de Referência).
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1.1.1. Os quantitativos e elementos suficientes para a compreensão do objeto da licitação, bem como, as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, encontram-se neste Edital e em seus Anexos.
1.2. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Carta de Proposta de Preços
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Anexo V – Modelo de Declaração Art. 7º da Constituição Federal Anexo VI – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal Anexo VII - Indicação de Preposto
Anexo VIII – Modelo de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo IX – Declaração de Ausência de Parentesco.
1.3. A EMASA não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens registrados, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 8º, § 1º, do Decreto nº 6.972/2013.
1.4. O preço máximo admitido pela EMASA no presente processo licitatório é RESTRITO e poderá ser informado após o encerramento da etapa de negociação.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
2.1. A sessão pública deste Pregão Presencial será aberta por comando do Pregoeiro no endereço, data e horário discriminados no preâmbulo do edital.
2.2. Não havendo expediente na EMASA ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022: funcional programática 35.001.17.512.1916, Projeto 2.189 – Manutenção das Atividades Administrativas da EMASA e 35.002.17.512.1916, Projeto 2.194 – Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú/SC.
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4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital e seus Anexos.
4.1.1. A presente licitação possui ITENS EXCLUSIVOS à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
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4.1.2. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 47, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal 8.981/18.
4.1.3. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação.
4.2. No início da sessão, o representante da empresa licitante deverá apresentar os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2.1 Caso a empresa se faça representar pelo seu proprietário, este deverá apresentar contrato social original ou cópia autenticada.
4.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento com carimbo e assinatura, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II (modelo de credenciamento), acompanhado do contrato social, original ou cópia autenticada, da empresa representada.
4.3 O objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação.
4.4 No ato da sessão pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, possibilitando a conferência dos dados com os informados nos documentos de credenciamento.
4.5 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. Na hipótese de tipo de licitação por item ou por lote, será admitido que um único credenciado represente mais de um licitante, desde que para itens ou lotes distintos.
4.6 Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão o representante legal do licitante devidamente credenciado.
4.7 Só poderá se credenciar empresa que atenda ao item 4.3 deste edital de licitação.
4.8 Não serão considerados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de Proposta e/ou Habilitação.
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4.9 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte licitantes que queiram se valer dos benefícios da concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento do Credenciamento, um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da data de abertura dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento.
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b) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, cuja certidão deve estar atualizada, devendo ter sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
4.10 Junto a um dos dois documentos acima descritos a licitante deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do presente Edital, Anexo VIII.
4.11 Ainda no credenciamento, os licitantes deverão apresentar declaração de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como de que atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o modelo do Anexo III (modelo de Declaração de Regularidade Fiscal). Esta declaração poderá ser preenchida no momento de sua apresentação através de formulário distribuído pelo Pregoeiro.
4.12 Os documentos para CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, pela junta comercial ou pela Comissão de Licitação, Pregoeiras ou Equipe de apoio de Pregão – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
4.12.1 Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
4.12.2 A autenticação realizada pela Comissão de Licitação, Pregoeiras(os) ou Equipe de apoio de Pregão será realizada até o dia útil anterior ao da licitação.
4.13 Não poderão participar dos ITENS exclusivos para ME e EPP, as empresas:
a) em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de concurso de credores, de dissolução ou liquidação. A participação de empresa em recuperação judicial é possível, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
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c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) que estejam em mora ou inadimplentes perante a Administração Pública municipal Direta e/ou Indireta;
e) que estejam reunidas em consórcio quaisquer que sejam suas formas de constituição.
f) que não se enquadrem como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
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g) que tenham proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político da EMASA.
4.14. Ao apresentar proposta de preço e documentação de habilitação, o licitante concorda com todas as condições editalícias.
5 DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer
xxxxxx poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a impugnante deverá:
5.5.1 No campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
5.6 As impugnações também poderão ser protocoladas na sede administrativa da EMASA, em dias úteis, das 12h00 às 18h00 horas, sendo que não serão conhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.
5.7 Os pedidos de Esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6. DA ENTREGA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia e horário fixados para entrega dos envelopes no preâmbulo deste Edital, cada licitante
deverá protocolar, na sede administrativa da EMASA, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação de habilitação inseridas em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indicando em suas partes externas e frontais as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMASA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
ENVELOPE Nº. 2 - “HABILITAÇÃO”
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMASA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
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6.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na EMASA até a data e hora estipuladas para a entrega.
6.3. Neste caso, os envelopes e as declarações das quais dispõe o item deste edital deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Quarta Avenida, 250, Centro – Balneário Camboriú/SC, CEP – 88330-104; A/C Pregoeira – Pregão Presencial Nº. 10/2022 – Registro de Preços 01/2022. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.4. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital.
6.5. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e cuja ata será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos.
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7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
ESTA LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 8.981/2018.
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7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos.
7.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço.
7.3 Caso não sejam verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 7.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a apresentação de lances.
7.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório.
7.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de xxxxx na forma do subitem 7.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
7.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
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7.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 4.9 e 4.10, e sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.1 Considera-se empate ficto a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sediada em Balneário Camboriú seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada fora dos limites do município.
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7.5.2 As entidades preferenciais sediadas no município da Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 8.538/15 e Decreto Municipal nº 8.981/18.
7.6 No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recuse o benefício previsto no subitem 7.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5, de não haver microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 10%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18; ou caso não exercido o direito previsto no subitem 7.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da EMASA.
7.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
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7.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
7.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 7.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
7.8 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
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7.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1.
7.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame.
7.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
7.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente.
7.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura.
7.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
7.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
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8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto descritas no Anexo I (Termo de Referência) e ao preço ofertado.
8.2. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, nos termos do Termo de Referência do Edital.
8.3. Não se aceitará proposta com valores unitário ou global manifestamente inexequíveis, ressalvado o disposto nos itens seguintes.
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8.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a serviços/produtos/materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.4.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão para que seja analisada a compatibilidade dos produtos/materiais ofertados com as características constantes do presente Edital, podendo, a critério da equipe técnica do Pregão, serem solicitadas amostras ou documentação com informações técnicas dos produtos/materiais nos termos deste Edital.
8.5.1.Ocorrendo a suspensão prevista no item 8.5, o Pregoeiro notificará os participantes da data e horário de reabertura do Pregão para conclusão da etapa de aceitação das propostas e consequente início das demais etapas do certame.
8.6. A desclassificação de uma proposta por incompatibilidade do produto/material ofertado com as especificações descritas no Termo de Referência poderá, conforme caso e a juízo do Pregoeiro, ser precedida de pareceres técnicos da equipe de apoio do Pregão, ou de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EMASA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela.
8.7. Se a proposta que apresentou o menor lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação contidas neste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do Edital.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não sendo admitido negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
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9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente na forma indicada no item 6 deste edital.
9.2. As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem sua idoneidade, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) razão social e nº do CNPJ do proponente, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, endereço, telefone, fax e e-mail, se houver;
b) especificação do objeto cotado;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
c) o valor unitário e total, de acordo com os quantitativos do objeto, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
d) o prazo para execução do objeto não superior ao previsto no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
e) prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias após a entrega das licenças, mediante apresentação de nota fiscal e aprovação da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA;
f) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes.
9.3. Na omissão dos prazos de fornecimento, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
9.4. Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo IV (modelo de proposta de preços).
9.5. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
9.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
9.7. As propostas comerciais deverão conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) O preço unitário e total do item cotado, com formulado em moeda nacional, considerando- se somente 2 (duas) casas decimais, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
b) A descrição do produto/material cotado.
9.8. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
9.9. O prazo de validade das propostas comerciais será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo o disposto no item 13.6 do presente Edital.
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9.9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores (os licitantes que atenderem ao item
4.1.2 e apresentarem o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no momento do credenciamento, estão dispensados de apresentá-lo novamente no envelope de habilitação);
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, referente a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
i) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a ser emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
k) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pelo próprio licitante conforme modelo Anexo V.
l) Declaração de Ausência de Parentesco, conforme modelo Anexo IX.
m) Indicação de Preposto, conforme modelo Anexo VII.
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10.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Declaração(s) emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da PROPONENTE no fornecimento de produtos/softwares similares ao Objeto deste Termo de Referência. Os atestados ou declarações deverão ser emitidos em papel timbrado da emitente, datado e assinado e, deverá se referir a fornecimentos concluídos, com especificações dos fornecimentos realizados, e informações relativas ao desempenho do fornecimento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
10.2. A validade das certidões exigidas corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a EMASA convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.3. O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG (consulta pelo CNPJ), em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
b) A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante - EMASA, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;
c) O CNIA (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa) – Cadastro Nacional Conselho Nacional de Justiça, acesso pelo site (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), consulta pelo CNPJ;
d) Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
10.3.1. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
10.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.7. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data de sessão de abertura dos envelopes e julgamento.
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10.8. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas pela junta comercial ou membro da Comissão de Registro de Preço – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
10.8.1. Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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10.8.2. Para esse procedimento a comissão ficará a disposição dos interessados no horário de expediente da EMASA, na sede Administrativa da Autarquia.
10.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.10. Os documentos remetidos pelos licitantes na forma do caput poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.11. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.12.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão,
manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começara a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
11.1.2. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.2. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú.
11.3. O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a recorrente deverá:
11.3.1. No campo destinado ao assunto:
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a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
7.3 Os recursos também poderão ser protocolados na sede administrativa da EMASA, situada na Quarta Avenida, nº. 250, em Balneário Camboriú, nos dias úteis em horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas
11.4. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será
submetido ao Diretor Geral da EMASA, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a homologação do Pregão, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
a) Serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva.
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da EMASA e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.2. Homologado o Pregão, a EMASA convocará o licitante vencedor, por meio de endereço eletrônico constante na proposta de preços e via publicação no site da EMASA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar ou confirmar o recebimento da nota de empenho.
13.2.1. Cabe ao licitante vencedor verificar o site da EMASA e sua caixa de e-mails para verificar sua convocação para assinar a ATA DE REGISTRO.
13.2.2. Será obrigatória assinatura eletrônica da ata/contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, o prazo para regularização será o mesmo do item 14.2.
13.3. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou para confirmar o recebimento da nota de empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
13.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não assine a Ata de Registro de Preços, não apresente situação regular no ato da assinatura ou não retire ou confirme o recebimento da
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nota de empenho serão examinadas as ofertas subsequentes, bem como os respectivos documentos de habilitação dos proponentes, convocando-os, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, mantido o preço do primeiro classificado na licitação ou proposta ainda mais favorável para a Administração.
13.6. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
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13.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto na legislação pertinente.
13.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
13.9. A futura contratação dos fornecedores com preços registrados será formalizada pela EMASA por intermédio de emissão de Nota de Empenho.
13.10. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento, poderão atingir o limite de 100% (cem por cento).
13.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.12. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à EMASA para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial, para tanto, que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
13.13. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 10 do Decreto nº 6.972/13, observadas, em qualquer caso, as disposições contidas na alínea “d’” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.13.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.14. A EMASA realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
13.15. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a EMASA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
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13.16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a EMASA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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13.16.1. Não havendo êxito nas negociações, a EMASA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.17. O registro de preços será cancelado, por meio de processo administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Contratos e Licitações da EMASA, sem justificativa aceitável;
c) Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
d) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.17.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” será formalizado por despacho da EMASA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.18. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
13.19. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
13.20. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor não poderá alegar a indisponibilidade do produto/material ofertado, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste Edital e na Lei.
13.21. Caberá à EMASA a prática de todos os atos de controle e administração do registro de preços decorrentes desta licitação, na forma do art. 2º do Decreto nº 6.972/13 e demais normas pertinentes.
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14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1. As quantidades indicadas no Termo de Referência referem-se à previsão de consumo total no período de vigência da Ata, ficando as entregas condicionadas à emissão da nota de empenho pela EMASA.
14.1.1. O encaminhamento da nota de empenho será efetuado mediante envio, pelo Departamento responsável da EMASA, de correspondência eletrônica ao endereço eletrônico da contratada constante na proposta de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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14.2. No ato de entrega do objeto, a contratada deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
14.3. Somente serão aceitos produtos/materiais novos, não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrega de produtos/materiais reutilizados ou recondicionados, nem fora de linha de fabricação.
14.4. Os produtos/materiais deverão ser entregues no prazo e locais indicados no Termo de Referência.
14.5. Os produtos/materiais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes do Anexo I e na proposta comercial.
14.6. Os produtos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e/ou na proposta comercial, devendo ser substituídos às expensas do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da notificação.
14.6.1. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos.
14.6.2. Os produtos/materiais rejeitados deverão ser retirados no endereço informado no Anexo I, às custas do fornecedor.
14.6.3. A EMASA não arcará com nenhum ônus advindo da troca de itens rejeitados, nem mesmo enviará produtos/materiais via correio ou por qualquer outra forma.
14.7. Os produtos/materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na forma do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, mediante a lavratura de termo circunstanciado.
14.8. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes da utilização do material fornecido.
14.10.O fornecedor deverá informar, se for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e/ou transporte do produto/material fornecido.
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15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das licenças,
mediante apresentação da nota fiscal, aprovação do Laudo Técnico e Recebimento Definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA.
15.2. A NF só poderá ser emitida após aprovação da medição e liberação da autorização para emissão da NF pelo fiscalizador do contrato da EMASA.
15.3. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito bancário.
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15.4. É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFETUAÇÃO DO PAGAMENTO, A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DA REGULARIDADE COM O INSS E FGTS.
15.5. AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO INDICAR O Nº DE SUA NOTA DE XXXXXXX E, QUANDO FOR O CASO, O NÚMERO DO CONTRATO.
15.6. O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 16.4 E 16.5 CULMINAM NA DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL.
15.7. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive o disposto no subitem 14.2, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
16. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Para o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do objeto será indicado um servidor
responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designado.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará a corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASA.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante/fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a EMASA e o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
17.1.1. O encaminhamento de Ofício de Notificação poderá ser efetuado pelo Departamento responsável da EMASA por meio de endereço eletrônico, para fins de garantia do direito à ampla defesa em caso de inexecução total ou parcial de quaisquer dos atos dispostos no item precedente.
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17.1.2. Além do envio do email, a EMASA publicará em jornal de circulação local o extrato do Ofício de Notificação.
17.1.3. É de responsabilidade do Contratado verificar sua caixa de entrada de emails e as publicações oficiais da EMASA.
17.2. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizado o licitante/contratado, este poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total atualizado da proposta ou lance, na hipótese de desistência injustificada da proposta ou lance após a fase de habilitação;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total atualizado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar ou confirmar o recebimento da nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total atualizado da contratação, pelo atraso injustificado para o fornecimento/substituição de produtos/materiais, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação será anulada e a Ata de Registro de Preços será cancelada;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, nos casos de anulação da contratação por culpa da contratada;
f) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação ou condição prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, aplicada em dobro na reincidência.
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17.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 6.973/13, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à EMASA.
17.4. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à EMASA, por meio de depósito em conta corrente, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
18. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
19.1. Quando for o caso, a licitante vencedora poderá ser convocada para assinar o
contrato.
19.2. A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
19.3. Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, o prazo para regularização será de até 5 dias úteis após convocação.
19.4. Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
19.5. Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
19.6. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da EMASA.
19.7. A verificação de recebimento do email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
19.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado neste item caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
19.9. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
19.10. Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que
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demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
19.1. A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
20.1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
20.1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
19.2. PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
20.2.1. Nota fiscal;
20.2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
20.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
20.2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
19.3. PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
20.3.1. Nota fiscal;
20.3.2. Relatório dos serviços prestados;
20.3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
20.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
19.4. A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
19.5. O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
19.6. Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
19.7. A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
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19.8. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
19.9. O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
19.10. Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Xxxxxx, através do telefone (00) 0000 0000.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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19.11. A participação no presente Pregão implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
19.12. Será lavrada a ata da sessão pública de realização do Pregão, que registrará os fatos ocorridos e estará disponível aos participantes no sistema eletrônico.
19.13. Ao Diretor Geral da EMASA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, bem como revogá-lo, em qualquer de suas fases, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização.
19.13.1. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do Contrato.
19.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EMASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.15. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.16. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.17. Presumir-se-ão como aceitos, para todos os efeitos, os prazos definidos neste Edital e em seus respectivos anexos.
19.18. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMASA.
19.20. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da EMASA, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02.
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19.21. Todo e qualquer esclarecimento pertinente a este Pregão será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA. Nenhum esclarecimento a respeito do Pregão será prestado por telefone.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
19.22. O Departamento de Contratos e Licitações desconsiderará todos os e-mails que tratam de atividades sob responsabilidade de outros setores, tais como: recebimento de produtos e equipamentos, recebimento de notas fiscais, pagamentos. Os contatos para tratar destes assuntos devem ser direcionados exclusivamente para o(s) respectivo(s) setor(es) responsável(eis).
19.23. É facultado ao Pregoeiro autorizar que os licitantes façam ligações telefônicas durante o certame, bem como o tempo de duração das mesmas.
19.24. No início da sessão o(a) Pregoeiro(a) poderá deliberar a respeito do uso de aparelhos celulares, smartfones, notebooks, computadores e afins, durante a sessão.
19.25. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.26. À EMASA reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
19.27. Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.28. A EMASA poderá emitir nota de esclarecimento para sanar eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx junto ao edital.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Geral
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
1.1 O objeto da presente operação consiste no registro de preços para eventual aquisição e cessão de licenças de softwares Microsoft, Adobe, Autodesk e Team Viewer, conforme as especificações e condições do Edital, do Termo de Referência (TR) e Anexos, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos nº 7.892/2013 (SRP) e nº 10.024/2019, das legislações complementares, observadas as disposições a seguir estabelecidas.
1.2 As empresas participantes do certame comprometem-se a manter condutas compatíveis com
os princípios da moralidade e da probidade administrativa, em especial face ao disposto no art. 5º, inc. IV, da Lei nº 12.846/2013, que dispõe constituir atos lesivos à Administração Pública:
1.2.1 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
1.2.2 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
1.2.3 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
1.2.4 Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
1.2.5 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
1.2.6 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
1.2.7 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E ADJUDICAÇÃO
2.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão (Registro de Preços), na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço por item.
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3 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 A aquisição de licenças de software se justifica pela crescente necessidade de adquirir e atualizar Softwares já utilizados, de modo a permitir a realização plena das atividades do dia a dia pelos diversos funcionários desta AUTARQUIA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.2 A aquisição de licença de softwares como especificado, visa atender a área técnica e administrativa. Em consulta com as áreas, estes softwares se tratam de uso contínuo e existente nessa organização pelas partes técnicas responsáveis para elaboração e execução de projetos. Portanto ficou determinado pelo corpo técnico que os softwares que venham atender as necessidades são os listados na RELAÇÂO DE INTENS DO OBJETO. O fator “técnica”, é relevante para um processo licitatório. Software semelhantes ou compatíveis não são sinônimos de idênticos. Como respondido anteriormente, essa organização já efetuou o teste em outros produtos de menor valor e obteve experiências que não foram positivas administrativamente nem tecnicamente.
3.3 O principal obstáculo à utilização de uma solução alternativa a estas ferramentas, é o acervo de material já criado, o domínio das ferramentas já utilizadas, além da necessidade de treinamento em uma nova ferramenta eventualmente adquirida, o que resultaria num impacto de queda na produção de material nas áreas solicitantes, já bastante demandadas. Os softwares solicitados são comumente utilizados no mercado, facilitando a interoperabilidade entre arquivos, quando necessário.
3.4 A lei 8.666/93, em seu artigo 15, diz o seguinte:
(...)
Art. As compras, sempre que possível, deverão:
I – atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (...)
3.4.1 A Lei 8.666/93 estabelece ainda que a especificação de marca é possível, quando houver, justificativa técnica para padronização, conforme verifica o $$ 5º do art. 7º. Esclarece-se então que, TODOS os arquivos das áreas técnicas e administrativas da EMASA são desenvolvidos nos respectivos softwares mencionados. Software de outros fabricantes podem não ser totalmente compatíveis com os documentos e projetos que já foram criados, bem como documentos e projetos com alterações e em versões mais antigas dos softwares poderão não ser aceitas em versões mais novas (incompatibilidade com versões futuras) de softwares alternativos, havendo risco de perda de informações.
3.5 A adoção de Adesão a Ata de Registro de Preço do Pregão supracitado, justifica-se pela vantajosidade para a Administração Pública, confirmadas pelas propostas anexadas, continuidade e a agilidade da contratação, considerando que a adesão à ata é um processo menos moroso do que um processo licitatório comum, observando que a EMASA tem urgência na aquisição dos referidos bens. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
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4 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Trata-se de contratação de empresa capacitada a realizar o fornecimento de licenças de subscrição de produtos Microsoft em grandes volumes, Adobe, Autodesk e Team Viewer com serviços de suporte e atualização de softwares.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
4.2 Descrição completa, assim como quantidades necessárias estão relacionados na tabela seguinte:
Item | Qtde | Descrição | Descrição Completa | Licença |
1 | 3 | AUTODESK AUTOCAD 2021 ou superior | Licença do AutoCAD LT single-user (Local) na versão mais atualizada disponível no mercado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Idioma preferencial: Português- BR. Caso algum produto da Coleção não suporte idioma Português-BR, poderá ser fornecido no idioma Inglês-US. Compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 (64 bits). Durante o período de subscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar atualizações de versão, pacotes de correções e suporte técnico. Versão de uso Governamental, caso exista. O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Autodesk da EMASA. | Cessão por 36 Meses |
2 | 8 | ADOBE ACROBAT PRO DC (36 meses) | • Licença do pacote de software “Adobe Acrobat DC PRO” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante na aquisição das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | Cessão por 36 Meses |
3 | 2 | Adobe Creative Suite Cloud Todos os Apps | • Licença do pacote de software “Adobe Creative Cloud All Apps” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações | Cessão por 36 Meses |
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diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante o período de validade das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | ||||
4 | 1 | TeamViewer Corporate | Teamviewer Corporate: Mínimo 30 usuários licenciados; 3 conexões simultâneas (canais); até 15 sessões simultâneas por canal em abas separadas; 500 dispositivos gerenciados; videoconferência com até 10 participantes por reunião; Usuários/terminais ilimitados; Relatórios de acesso dos usuários; Relatórios de acesso a dispositivos; Suporte técnico por telefone; Plataforma Windows 10 ou posterior; Idioma: Português Brasil quando disponível; Manutenção de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o direito de realizar todas as atualizações disponibilizadas pelo fabricante para a versão Corporate, visando possíveis correções de erros (bug) ou vícios; Fabricante: TeamViewer. | Cessão por 36 Meses |
5 | 2 | LICENÇA PARA MICROSOFT VISIO (Perpétua) | Licença do Microsoft Visio Professional 2019 Suporte a padrões do setor (UML, BPMN, SDL); Vinculação de dados simples; Compartilhamento; Edição flexível; Indicadores de presença em tempo real; Edição simultânea de equipe; Suporta várias fontes de dados; Diagramação baseada em dados. | Perpétua |
6 | 100 | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL) (Perpétua) | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL): Modelo de licenciamento por volume; Licença de acesso por dispositivo; Código de referência: R18-05795 | Perpétua |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Todos os itens devem atender aos seguintes requisitos:
• Deve ser fornecido, pelo fabricante ou pelo fornecedor, link para download dos softwares;
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• Os softwares deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas licenças originais, conforme a modalidade de licenciamento do fabricante;
• As licenças de uso deverão ser de uso governamental, quando não existir ou deverão ser corporativas (não educacional), estar em nome do CONTRATANTE junto ao fabricante do produto, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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• As licenças quando classificadas como perpétuas, devem garantir ao CONTRATANTE o direito de uso contínuo, não incidindo qualquer custo adicional;
• As licenças quando classificadas de cessão de uso devem ser por 36 meses ininterruptos, garantindo as atualizações durante a vigência contratual.
• As licenças de uso NÃO poderão ser do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), ou seja, vinculada ao computador;
• Deverá ser informado e providenciado local de acesso (website) e/ou ferramenta disponibilizada pelo fabricante para gerenciamento, controle e acesso para as licenças e chaves de software fornecidas;
• Para produtos Microsoft, deverá ser disponibilizado pelo fabricante (Microsoft) um endereço de internet (website) para gerenciamento das licenças (VLSC), bem como download gratuito do produto adquirido e acesso às chaves de instalação;
• Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante;
• As ferramentas, durante seu ciclo de vida, deverão ser aptas a receber todos os patchs corretivos via Internet, quando disponibilizados pelo fabricante;
• Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos com o FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a LICITANTE obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE.
5 DOS VALORES
5.1 5.1 A estimativa da despesa para a aquisição dos produtos/materiais acima relacionados observa o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/93 RESTRITA;
R$
R$
Cessão por 36 Meses
Adobe Creative Suite Cloud Todos os Apps
2
3
R$
R$
Cessão por 36 Meses
ADOBE ACROBAT PRO DC (36
meses)
5
2
R$
R$
Cessão por 36 Meses
AUTODESK AUTOCAD 2021 ou
superior
3
1
VL Total
Vl Unit
Licença
Descrição
Qtde
Item
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4 | 1 | TeamViewer Corporate | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
5 | 2 | LICENÇA PARA MICROSOFT VISIO (Perpétua) | Perpétua | R$ | R$ |
6 | 100 | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL) (Perpétua) | Perpétua | R$ | R$ |
6 PESQUISA DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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6.1 A pesquisa de Preços será realizada através de pesquisa junto a fornecedores, bancos de preços da Negócios Públicos, preços obtidos por outros órgãos ou entidades públicas e tabelas oficiais.
7 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
7.1 O Contratante constituirá Comissão de Recebimento e Fiscalização, em observância ao disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, para fins de recebimento provisório e definitivo, que serão lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes;
7.1.1. O Recebimento Provisório atestará tão somente que o Contratante recebeu o documento de licenciamento dos produtos adquiridos;
7.1.2 O Recebimento Definitivo atestará que o documento de licenciamento atende à aquisição que foi realizada. A verificação de tal atendimento deverá ser realizada por meio de consulta ao “site” do fabricante que registra os produtos licenciados em nome do Contratante, e suas respectivas quantidades.
7.2 O objeto desta licitação deverá ser disponibilizado por portal do fabricante Microsoft;
7.3 A empresa Contratada deverá disponibilizar, juntamente com as licenças, todos os itens necessários à sua perfeita instalação e uso, bem como em plena compatibilidade com as especificações e com a proposta apresentada;
7.4 O objeto será recebido da seguinte forma:
7.4.1 a) Provisoriamente, no dia da disponibilização das subscrições e do respectivo download dos softwares, conforme item deste TR, para verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
7.4.2 b) Definitivamente, em no máximo 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.5 O objeto somente será considerado recebido após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com as especificações ou incompleto, será notificada a Contratada e o prazo do recebimento
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definitivo será suspenso até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis
7.7 A entrega deverá ser, obrigatoriamente, entre às 12h00 e às 17h00, de segunda à sexta feira.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Iniciar a execução do contrato imediatamente a partir da data de sua formalização.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
8.2 Disponibilizar as licenças de uso dos softwares solicitados pelo Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial.
8.3 Fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer “softwares” de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta corporativa já existente em nome da EMASA.
8.4 Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
8.5 Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
8.6 Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais.
8.6.1 A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante.
8.7 Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
8.8 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
8.9 Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
8.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
8.11 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
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8.11.1 À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
8.11.2 Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
8.11.3 Ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
8.12 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada na disponibilização dos produtos, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados.
8.13 Xxxxxxx, sem ônus adicionais ao Contratante, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
8.14 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da Contratante, observando sempre os critérios de qualidade aplicáveis.
8.15 Além das garantias contratuais previstas em lei, as licenças fornecidas, são obrigações da Contratada, de garantir ao Contratante que os softwares licenciados não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”;
8.16 A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, fornecer à Contratante a quantidade dos produtos/materiais discriminada na respectiva Nota de Empenho;
8.17 O produto/material que for entregue fora das condições estipuladas no Edital não será aceito, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da Contratada;
8.18 Corrigir, a suas expensas, quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da utilização dos produtos/materiais de seu fornecimento;
8.19 Atender prontamente às exigências da Contratante inerentes ao objeto do fornecimento;
8.20 Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
8.21 Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital;
8.22 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus referente;
8.23 Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.24 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
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fiscais, comerciais, tarifas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.25 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
09 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Nomear a equipe ou pessoa de gestão do contrato;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
9.2 Será de responsabilidade da Equipe de Gestão do Contrato:
9.2.1 Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório.
9.2.2 Verificar e aprovar os documentos encaminhados pela CONTRATADA;
9.2.3 Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviá-la à área administrativa para providências, juntamente com eventuais documentos auxiliares;
9.2.4 Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e sugerir providências;
9.3 Será responsabilidade da Área Administrativa, além das obrigações normalmente imputadas a suas unidades pelos normativos existentes:
9.3.1 Proporcionar todas as condições necessárias, além daquelas sob responsabilidade da Equipe de Gestão do Contrato, para que a CONTRATADA possa cumprir seus deveres;
9.3.2 Fiscalizar, com o auxílio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
10 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
10.1 Apresentar documento de atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da PROPONENTE no fornecimento de produtos/softwares similares ao Objeto deste Termo de Referência.
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ANEXO II
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e dezenove, a EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.854.402/0001-00, neste ato representada pelo Diretor Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada EMASA, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2022 e sua respectiva homologação, conforme processo administrativo nº 18/2022, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXXX, doravante denominada FORNECEDORA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações, do Decreto n° 6.973/2013, Decreto Municipal n° 8.288, de 24 de agosto de 2016 e da Portaria nº 329/2016 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preço – ARP tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO E CESSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, ADOBE, AUTODESK E TEAMVIEWER, CONFORME CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE ESTIMADA, PARA ENTREGA E FORNECIMENTO AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES PARA A EMASA e vincula-se diretamente aos termos constantes no Edital de Pregão Presencial nº 10/2022 – Registro de Preços nº 01/2022, em especial do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Especificação do objeto: Trata-se de contratação de empresa capacitada a realizar o fornecimento de licenças de subscrição de produtos Microsoft em grandes volumes, Adobe, Autodesk e Team Viewer com serviços de suporte e atualização de softwares.
1.3. Este documento registra os preços conforme o que segue:
Item | Qtde | Descrição | Descrição Completa | Licença | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 3 | AUTODESK AUTOCAD 2021 ou | Licença do AutoCAD LT single-user (Local) na versão mais atualizada | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
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superior | disponível no mercado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Idioma preferencial: Português-BR. Caso algum produto da Coleção não suporte idioma Português- BR, poderá ser fornecido no idioma Inglês-US. Compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 (64 bits). Durante o período de subscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar atualizações de versão, pacotes de correções e suporte técnico. Versão de uso Governamental, caso exista. O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Autodesk da EMASA. | |||||
2 | 8 | ADOBE ACROBAT PRO DC (36 meses) | • Licença do pacote de software “Adobe Acrobat DC PRO” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante na aquisição das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
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seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | ||||||
3 | 2 | Adobe Creative Suite Cloud Todos os Apps | • Licença do pacote de software “Adobe Creative Cloud All Apps” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante o período de validade das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
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assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | ||||||
4 | 1 | TeamViewer Corporate | Teamviewer Corporate: Mínimo 30 usuários licenciados; 3 conexões simultâneas (canais); até 15 sessões simultâneas por canal em abas separadas; 500 dispositivos gerenciados; videoconferência com até 10 participantes por reunião; Usuários/terminais ilimitados; Relatórios de acesso dos usuários; Relatórios de acesso a dispositivos; Suporte técnico por telefone; Plataforma Windows 10 ou posterior; Idioma: Português Brasil quando disponível; Manutenção de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o direito de realizar todas as atualizações disponibilizadas pelo fabricante para a versão Corporate, visando possíveis correções de erros (bug) ou vícios; Fabricante: TeamViewer. | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
5 | 2 | LICENÇA PARA MICROSOFT VISIO (Perpétua) | Licença do Microsoft Visio Professional 2019 Suporte a padrões do setor (UML, BPMN, SDL); Vinculação de dados simples; Compartilhamento; Edição flexível; Indicadores de presença em tempo real; Edição simultânea de equipe; Suporta várias fontes de dados; Diagramação baseada em | Perpétua | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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dados. | ||||||
6 | 100 | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL) (Perpétua) | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL): Modelo de licenciamento por volume; Licença de acesso por dispositivo; Código de referência: X00- 00000 | Perpétua | R$ | R$ |
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Todos os itens devem atender aos seguintes requisitos:
• Deve ser fornecido, pelo fabricante ou pelo fornecedor, link para download dos softwares;
• Os softwares deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas licenças originais, conforme a modalidade de licenciamento do fabricante;
• As licenças de uso deverão ser de uso governamental, quando não existir ou deverão ser corporativas (não educacional), estar em nome do CONTRATANTE junto ao fabricante do produto, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”, devendo esta condição ser comprovada por meio do site do fabricante;
• As licenças quando classificadas como perpétuas, devem garantir ao CONTRATANTE o direito de uso contínuo, não incidindo qualquer custo adicional;
• As licenças quando classificadas de cessão de uso devem ser por 36 meses ininterruptos, garantindo as atualizações durante a vigência contratual.
• As licenças de uso NÃO poderão ser do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), ou seja, vinculada ao computador;
• Deverá ser informado e providenciado local de acesso (website) e/ou ferramenta disponibilizada pelo fabricante para gerenciamento, controle e acesso para as licenças e chaves de software fornecidas;
• Para produtos Microsoft, deverá ser disponibilizado pelo fabricante (Microsoft) um endereço de internet (website) para gerenciamento das licenças (VLSC), bem como download gratuito do produto adquirido e acesso às chaves de instalação;
• Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante;
• As ferramentas, durante seu ciclo de vida, deverão ser aptas a receber todos os patchs corretivos via Internet, quando disponibilizados pelo fabricante;
• Além dos contratos administrativos, o CONTRATANTE não aceitará assinar contratos com o FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a LICITANTE obrigada a efetuar os seus pedidos cientes desta condição, bem como comprovar
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através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome do CONTRATANTE.
1.4 Condições de entrega e execução:
1.4.1. O objeto desta licitação deverá ser disponibilizado por portal do fabricante Microsoft; Adobe, AutoDesk e TeamViewer.
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1.4.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar, juntamente com as licenças, todos os itens necessários à sua perfeita instalação e uso, bem como em plena compatibilidade com as especificações e com a proposta apresentada;
1.4.3 O Contratante constituirá Comissão de Recebimento e Fiscalização, em observância ao disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93, para fins de recebimento provisório e definitivo, que serão lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes;
1.4.4 O Recebimento Provisório atestará tão somente que o Contratante recebeu o documento de licenciamento dos produtos adquiridos;
1.4.5 O Recebimento Definitivo atestará que o documento de licenciamento atende à aquisição que foi realizada. A verificação de tal atendimento deverá ser realizada por meio de consulta ao “site” do fabricante que registra os produtos licenciados em nome do Contratante, e suas respectivas quantidades.
1.4.6 A empresa Contratada deverá disponibilizar, juntamente com as licenças, todos os itens necessários à sua perfeita instalação e uso, bem como em plena compatibilidade com as especificações e com a proposta apresentada;
a) Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com as especificações ou incompleto, será notificada a Contratada e o prazo do recebimento definitivo será suspenso até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis
b) A entrega deverá ser, obrigatoriamente, entre às 12h00 e às 17h00, de segunda à sexta-feira.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da EMASA:
a) notificar a CONTRATADA quanto à requisição do material mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via email ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
b) permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
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Parágrafo único - Esta Ata não obriga a EMASA a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2.2. Constituem obrigações do fornecedor:
a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
b) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados;
c) Disponibilizar as licenças de uso dos softwares solicitados pelo Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial.
d) Fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer “softwares” de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta corporativa já existente em nome da EMASA.
e) Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
f) Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
g) Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais.
h) A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao Contratante.
i) Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
j) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
k) Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
l) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
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m) Xxxxxx em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
m.1 À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
m.2 Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
m.3 Ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
n) Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada na disponibilização dos produtos, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados.
o) Cumprir, sem ônus adicionais ao Contratante, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
p) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da Contratante, observando sempre os critérios de qualidade aplicáveis.
q) Além das garantias contratuais previstas em lei, as licenças fornecidas, são obrigações da Contratada, de garantir ao Contratante que os softwares licenciados não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”.
r) A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, fornecer à Contratante a quantidade dos produtos/materiais discriminada na respectiva Autorização de Fornecimento;
s) O produto/material que for entregue fora das condições estipuladas no Edital não será aceito, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da Contratada;
t) Corrigir, a suas expensas, quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da utilização dos produtos/materiais de seu fornecimento;
u) Xxxxxxx prontamente às exigências da Contratante inerentes ao objeto do fornecimento;
v) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
w) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital;
x) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante e/ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus referente;
y) Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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z) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tarifas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
a.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando com a data da publicação da mesma, prorrogável na forma do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 3.931/01.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste Instrumento, no aspecto operacional, caberá ao Departamento Requisitante do Registro, competindo-lhe:
4.1.1.Fiscalizar a sua execução, atestar as notas fiscais para efeito de pagamento, bem como tomar as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos e/ou irregularidades que porventura venham a ocorrer.
4.1.2.Comunicar à Comissão de Registro de Preços quaisquer problemas ou eventos não previstos neste Ata ou no Edital que lhe dê origem.
4.1.3.Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
4.2. O gerenciamento deste Instrumento, no contratual, caberá à Comissão de Registro de Preços da EMASA, competindo-lhe:
4.2.1.Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado.
4.2.2.Monitorar, periodicamente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
4.2.3.Notificar o fornecedor registrado via email ou telefone, para retirada da nota de empenho.
4.2.4.É de responsabilidade do Contratado verificar sua caixa de entrada de emails e as publicações oficiais da EMASA.
4.2.5.Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos.
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4.2.6.Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
4.2.6.1. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
4.2.6.2. A Comissão de Registro de Preços será responsável pelas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes da Ata do Pregão Presencial nº 10/2022.
5.2. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: 35.001.17.512.1916, Projeto 2.189 – Manutenção das Atividades Administrativas da EMASA e 35.002.17.512.1916, Projeto 2.194 – Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto.
5.3. A EMASA monitorará, periodicamente, por meio da Comissão de Registro de Preços os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
5.4. A EMASA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado.
5.5. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se a equação econômico-financeira.
5.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
5.7. Antes do pedido, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço Não havendo êxito nas negociações com
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o primeiro colocado, no item, a EMASA poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições, conforme cadastro de reserva anexo a esta ATA, ou revogar a Ata de Registro de Preços.
5.8. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município ou publicação que o substitua.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
6.1.1.Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
6.2. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
6.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado.
6.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo EMASA, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
6.7. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o EMASA poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. Objeto deste contrato deverá ser entregue através de link para download dos softwares.
7.2. As quantidades indicadas no Termo de Referência referem-se à previsão de consumo total no período de vigência da Ata, ficando as entregas condicionadas à emissão da nota de empenho pela EMASA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
7.3. O encaminhamento da nota de empenho será efetuado mediante envio, pelo Departamento responsável da EMASA, de correspondência eletrônica ao endereço eletrônico da contratada constante na proposta de preços.
7.4. No ato de entrega do objeto, a contratada deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
7.5. Somente serão aceitos produtos/materiais novos, não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrega de produtos/materiais reutilizados ou recondicionados, nem fora de linha de fabricação.
7.6. Os produtos/materiais deverão ser entregues no prazo e locais indicados no Termo de Referência.
7.7. Os produtos/materiais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com as especificações constantes do Anexo I e na proposta comercial.
7.8. Os produtos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e/ou na proposta comercial, devendo ser substituídos às expensas do fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
7.8.1.Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos.
7.8.2.Os produtos/materiais rejeitados deverão ser retirados no endereço informado no Anexo I, às custas do fornecedor.
7.8.3.A EMASA não arcará com nenhum ônus advindo da troca de itens rejeitados, nem mesmo enviará produtos/materiais via correio ou por qualquer outra forma.
7.9. Os produtos/materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, na forma do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, mediante a lavratura de termo circunstanciado.
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7.10. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes da utilização do material fornecido.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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7.12. O fornecedor deverá informar, se for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e/ou transporte do produto/material fornecido.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal e Recebimento Definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA.
8.2. Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito bancário.
8.3. É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFETUAÇÃO DO PAGAMENTO, A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DA REGULARIDADE COM O INSS E FGTS.
8.4. AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO INDICAR O Nº DE SUA NOTA DE XXXXXXX E, QUANDO FOR O CASO, O NÚMERO DO CONTRATO.
8.5. O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 8.3 E 8.4 CULMINAM NA DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL.
8.6. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive o disposto no subitem 14.2, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O licitante/fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a EMASA e o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
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9.2. O encaminhamento de Ofício de Notificação poderá ser efetuado pelo Departamento responsável da EMASA por meio de endereço eletrônico, para fins de garantia do direito à ampla defesa em caso de inexecução total ou parcial de quaisquer dos atos dispostos no item precedente.
9.3. Além do envio do email, a EMASA publicará em jornal de circulação local o extrato do Ofício de Notificação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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9.4. É de responsabilidade do Contratado verificar sua caixa de entrada de emails e as publicações oficiais da EMASA.
9.5. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizado o licitante/contratado, este poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total atualizado da proposta ou lance, na hipótese de desistência injustificada da proposta ou lance após a fase de habilitação;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total atualizado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar ou confirmar o recebimento da nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total atualizado da contratação, pelo atraso injustificado para o fornecimento/substituição de produtos/materiais, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação será anulada e a Ata de Registro de Preços será cancelada;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, nos casos de anulação da contratação por culpa da contratada;
f) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação ou condição prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, aplicada em dobro na reincidência.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 6.973/13, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à EMASA.
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9.7. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à EMASA, por meio de depósito em conta corrente, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
10. CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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10.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará à EMASA o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
10.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à EMASA;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da EMASA
10.3. Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Xxx não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
10.4. À EMASA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11. CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO
11.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será publicado na forma de extrato, em jornal de circulação local até o 5º dia útil do mês subsequente.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A
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AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
12.1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
12.1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
12.2. PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
12.2.1. Nota fiscal;
12.2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
12.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
12.3. PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
12.3.1. Nota fiscal;
12.3.2. Relatório dos serviços prestados;
12.3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
12.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
12.4. A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
12.5. O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
12.6. Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
12.7. A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
12.8. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
12.9. O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
12.10. Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Xxxxxx, através do telefone (00) 0000 0000.
12.11. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
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13. CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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E assim, por estarem de acordo, após terem lido e aceitado todos os termos e condições aqui previstos, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta efeito jurídico.
Balneário Camboriú, xxx de xxxx de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR GERAL
EMASA
NOME RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR
ANEXO A – CADASTRO DE RESERVA
Registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, conforme decreto municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da lei nº 8.666/93.
1 - __ __
2 -
3 - __
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ANEXO III
MODELO
CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
para participar da licitação acima referenciada, neste evento, representada por (nome/identidade/CPF)
ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1) em caso de firma individual, o registro comercial;
(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade;
(4) A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
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XXXXX XX
XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CNPJ Nº :
TELFONE DA EMPRESA:
CELULAR DO REPRESENTANTE:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
EMAIL:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E CESSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, ADOBE, AUTODESK E TEAM VIEWER, CONFORME CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE ESTIMADA, PARA ENTREGA E FORNECIMENTO AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal e aprovação da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx.
LOCAL DE ENTREGA: A CONTRATADA deverá fornecer link para download dos softwares. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses.
“Declaramos expressamente que concordamos com todos os termos e exigências do Edital.”
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Item | Qtde | Descrição | Descrição Completa | Licença | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 3 | AUTODESK AUTOCAD 2021 ou superior | Licença do AutoCAD LT single-user (Local) na versão mais atualizada disponível no mercado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Idioma preferencial: Português-BR. Caso algum produto da Coleção não suporte idioma Português- BR, poderá ser fornecido no idioma Inglês-US. Compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 (64 bits). Durante o período de subscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar atualizações de versão, pacotes de correções e suporte técnico. Versão de uso Governamental, caso exista. O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Autodesk da EMASA. | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
2 | 8 | ADOBE ACROBAT PRO DC (36 meses) | • Licença do pacote de software “Adobe Acrobat DC PRO” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante na aquisição das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
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Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | ||||||
3 | 2 | Adobe Creative Suite Cloud Todos os Apps | • Licença do pacote de software “Adobe Creative Cloud All Apps” no idioma Português (BR). • Licenças individuais e de usuário único. • Versão de uso Governamental, caso exista. • Compatível com Windows 7, Windows 10 ou superior, 32 ou 64 bits. • Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho. • Fabricante: Adobe. • Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante o período de validade das licenças; • A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE. • Validade de assinatura de 36 (trinta e seis) meses. • A CONTRATADA deve Fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação. • O fornecedor/distribuidor da Adobe se comprometerá | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
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em enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura. • Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe; • O direito de uso deve ser associado aos usuários já existentes na conta da Adobe da EMASA. | ||||||
4 | 1 | TeamViewer Corporate | Teamviewer Corporate: Mínimo 30 usuários licenciados; 3 conexões simultâneas (canais); até 15 sessões simultâneas por canal em abas separadas; 500 dispositivos gerenciados; videoconferência com até 10 participantes por reunião; Usuários/terminais ilimitados; Relatórios de acesso dos usuários; Relatórios de acesso a dispositivos; Suporte técnico por telefone; Plataforma Windows 10 ou posterior; Idioma: Português Brasil quando disponível; Manutenção de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o direito de realizar todas as atualizações disponibilizadas pelo fabricante para a versão Corporate, visando possíveis correções de erros (bug) ou vícios; Fabricante: TeamViewer. | Cessão por 36 Meses | R$ | R$ |
5 | 2 | LICENÇA PARA MICROSOFT VISIO (Perpétua) | Licença do Microsoft Visio Professional 2019 Suporte a padrões do setor (UML, BPMN, SDL); Vinculação de dados simples; Compartilhamento; Edição flexível; Indicadores de presença em tempo real; Edição simultânea de | Perpétua | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
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equipe; Suporta várias fontes de dados; Diagramação baseada em dados. | ||||||
6 | 100 | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL) (Perpétua) | Licença de software Windows Server 2019 Per Device Client Access License (CAL): Modelo de licenciamento por volume; Licença de acesso por dispositivo; Código de referência: X00- 00000 | Perpétua | R$ | R$ |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
* A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
__ (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, licitante no certame acima destacado, promovido pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, DECLARA, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. Nº , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende às demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Local de data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO VII
MODELO
INDICAÇÃO DE PREPOSTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP
REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
(nome da empresa), com sede na
__ (endereço da empresa), CNPJ _, participante do Pregão Presencial nº 10/2022, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E CESSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES MICROSOFT, ADOBE, AUTODESK E TEAM VIEWER, CONFORME CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE ESTIMADA, PARA
ENTREGA E FORNECIMENTO AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, informa por meio deste que é a pessoa designada pela empresa para que a represente na relação contratual a ser estabelecida com a EMASA, caso seja vencedora deste certame, conforme o que segue abaixo:
PREPOSTO
Nome: __ Endereço: CPF: _ RG: Celular: Email: __ _
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
* A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.11 do Edital de Pregão Presencial nº /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que não ultrapassou limite do faturamento.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que não ultrapassou limite do faturamento.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
__ , de _ de 2022.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO IX
MODELO
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº __ , DECLARA:
1) Não possuir proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ;
2) Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – EMASA.
, de de 2022.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa OBSERVAÇÃO:
OBS: Para fins de conhecimento, entenda-se por “AGENTE POLÍTICO” os cargos que foram nomeados pelo Prefeito Municipal de Balneário Camboriú/SC para atuar na EMASA (diretores, gerentes, coordenadores, etc.).
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B4A5-D033-16D0-ADD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 985.XXX.XXX-34) em 08/02/2022 15:44:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0