RESUMO DE EDITAL
RESUMO DE EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
TIPO MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 27 de abril de 2021, às 10h00, na Sala de Licitações, sito à Avenida Frei Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, com endereço à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Campos do Jordão, 09 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO
ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: Menor Preço Total Global
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Frei Orestes Girardi nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado depois do recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado, no dia 27 de abril de 2021, às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Vistoria Técnica Opcional: As licitantes poderão efetuar visita técnica, com o objetivo de conhecer as dimensões físicas e os pontos de instalação e manutenção dos equipamentos. As vistorias serão realizadas até o último dia anterior à data prevista para a abertura da licitação, através do agendamento na Secretaria Municipal de Segurança Educação, pelo telefone (00 0000-0000), a ser agendado com a funcionária Wanderly.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Quantitativo.
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
067 CONTA
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01 EDUCAÇÃO BÁSICA
33903028 DESPESA CORRENTE
12/361/41/2007 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST. MUN. ENS. FUNDAMENTAL
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.1. A licitação será realizada pelo Menor Preço Total Global.
3.2. O objeto licitado deverá corresponder às especificações e aos padrões relacionados no Anexo I deste Edital.
3.3. O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração de Campos do Jordão.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02, bem como a Declaração das condições de habilitação – Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta
Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais na sessão pública.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação encaminhados via correios, em face à impossibilidade de acompanhamento regular da entrega dos documentos e da impossibilidade de garantia efetiva de recebimento dos documentos em tempo hábil para instrução do procedimento licitatório.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I
deste Edital;
7.1.4. Preço TOTAL GLOBAL, com o preenchimento de todos os valores unitários e totais constantes da planilha de preços, marca, sendo que os custos e demais despesas já deverão estar incluídos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega e atesto do material fornecido.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I
deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) — caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 8.1.1.2.;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá- las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.1.1. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. TCE/SP.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação em nome da proponente de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, que comprove o fornecimento do objeto licitado, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.1.4.1.1. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, ou cópia simples acompanhada de original para conferência, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor, a fim de possibilitar possíveis diligências;
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal n° 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL apresentado.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais).
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DO PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
11.1.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 10º (décimo) dia, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para sua regularização.
11.2.3. O objeto ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
11.2.4. O prazo de validade da contratação será de 12 (doze) meses.
11.2.5. A obrigação da contratada somente se efetuará mediante assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviços.
11.2.6. Sempre que necessitar, mediante urgência, ao longo de todo período de validade da contratação, a Prefeitura convocará a Contratada para que receba e assine a respectiva Ordem de Serviços.
11.2.7. O não atendimento injustificado pela(s) Contratada(s) no prazo estipulado para assinatura do Contrato ou recebimento das Ordens de Serviço será considerado como fato qualificador da inexecução total ou parcial do objeto, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
11.2.8. Nas Ordens de Serviços estão definidas as características dos serviços a serem executados.
11.3. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado diante dos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
12.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
12.4. No caso de eventual atraso no prazo do pagamento, os valores serão atualizados pelo índice IPC-FIPE.
XIII – DO CONTRATO E DAS ORDENS DE SERVIÇOS.
13.1. Na hipótese da vencedora não cumprir com as obrigações contratuais, ou havendo recusa em fazê-las, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou receber as Ordens de Serviços, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa
cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XIV – DA RESCISÃO
14. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
14.1. Pela Administração, quando:
14.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes no Contrato ou Ordens de Serviços;
14.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação ou não atendimento às Ordens de Serviços;
14.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
14.1.5. Sempre que ficar constatado que a contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
14.2. Pela Contratada, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DO REAJUSTE
15.1. Os valores contratados não serão reajustados durante o período inicial da contratação.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.2.1. Multa pela recusa da Contratada em assinar o contrato ou receber as Ordens de Serviço dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.2. Multa por dia de atraso na retirada das Ordens de Serviço: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
17.2.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
17.2.4. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.2.5. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
17.2.6. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
17.2.7. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
17.4. Os recursos, em geral, devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
17.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e licitantes.
18.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
18.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
18.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
18.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
18.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 09 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES
- Os Serviços de Manutenção Corretiva deverão se dar a qualquer tempo, sempre que demandados pela Secretaria Municipal de Educação ou por iniciativa própria da empresa prestadora dos serviços ao perceber, através da sua central de monitoramento, algum evento que gere a necessidade deste tipo de manutenção.
- As manutenções corretivas deverão ser prestadas em até 48 (quarenta e oito) horas após o registro do chamado realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
- O Sistema de Monitoramento deverá ocorrer 24 horas por dia, 7 dias por semana, para todos os prédios envolvidos neste termo e deverão monitorar no mínimo os seguintes eventos:
a) Violação de setor;
b) Falta de Comunicação com a Central de Monitoramento;
c) Bateria Fraca;
d) Xxxxx Xxxxxx e Corte de Sirene;
e) Desarme da central de alarme fora do horário programado, principalmente nos finais de semana;
f) Falta de ativação da central de alarme após o horário programado.
- A empresa prestadora dos serviços será a responsável pela instalação dos novos equipamentos, tanto os fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação quanto os fornecidos pela empresa prestadora de serviços nesse caso somente para EM Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. Nova), EM Criança Feliz, EM Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, EM Xxxxxxx Xxxxxxxx, EM Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, EM Bairro da Campista e EM Xxxxx xx Xxxxx e pela colocação em operação dos equipamentos existentes, inclusive com a execução dos serviços de infraestrutura que se fizerem necessários, tais como, mas não se limitando a: rasgos em paredes de gesso, alvenaria ou concreto, fornecimento de canaletas, cabos, conectores e outros.
- Todo o encaminhamento da fiação deverá ser feito por tubulações embutidas (não aparentes) existentes ou a serem instaladas pela empresa prestadora dos serviços.
- Os novos equipamentos fornecidos para as escolas EM Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. Nova), EM Criança Feliz, EM Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, EM Xxxxxxx Xxxxxxxx, EM Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, EM Bairro da Campista e EM Xxxxx xx Xxxxx deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de uso.
- A empresa de monitoramento e manutenção de alarmes deverá englobar além da instalação de novos equipamentos, todo o serviço descrito abaixo:
• Pronto atendimento 24hs das ocorrências com vigilantes particulares;
• Monitoramento 24hs;
• Relatório mensal;
• Senha de coação e verbal numérica;
• Manutenção preventiva e corretiva. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada no dia do problema visto que o local não pode ficar sem segurança de um dia para o outro, no prazo máximo de 6 horas após a abertura do chamado. Caso se faça necessário, a troca do equipamento, a empresa deverá solicitar à Secretaria Municipal de Educação através de um laudo técnico indicando a necessidade do mesmo, para que assim a mesma possa fornecer as peças para à realização dos serviços.
- Estando o sistema armado e conectado, sempre que houver tentativa de invasão ou arrombamento, o alarme será ativado e conectado automaticamente, através da linha telefônica à Central de Monitoramento da empresa prestadora dos serviços, que enviará patrulhamento ao local, tomando as providências cabíveis.
- Todo sistema de segurança eletrônica deverá está coberto por qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento e de inteira responsabilidade da empresa prestadora dos serviços.
- Durante a vigência do contrato a empresa prestadora dos serviços deverá, se necessário, mudar a posição e adequar a quantidade dos equipamentos para atender eventuais mudanças no ambiente, inclusive se comprometendo a mudar os equipamentos de endereço, sem ônus a Secretaria Municipal de Educação.
- A quantidade de sensores deverá ser necessária para uma perfeita cobertura dos locais a serem monitorados. A empresa prestadora dos serviços deverá instalar, sem ônus, a pedido da Secretaria Municipal de Educação novos sensores fornecidos pela mesma em áreas consideradas “sem cobertura”.
- Quando for necessária a presença de empregados da empresa prestadora dos serviços nas unidades da Secretaria de Educação, estes deverão se apresentar devidamente identificados e uniformizados.
- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
- Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
- Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria de Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
- Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato entre a Secretaria de Educação e o prestador de serviços, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
-Atender as situações de emergência, no prazo de até duas horas, contadas do momento do chamado. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, e que possa ser solucionada por profissionais com a qualificação a sanar tais solicitações de maneira eficaz;
- Elaborar relatório técnico mensal: discriminando os serviços executados, bem como a data e local dos mesmos e pendências; as medições efetuadas ao término de cada serviço prestado com o atesto do responsável do prédio; um resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, sugestões cuja, as necessidades tenham sido constatadas.
- Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados e efetuá-los de acordo com especificações e normas técnicas vigentes.
- O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico não será justificativa para o não cumprimento da realização dos serviços com objetivo da normalização do funcionamento do prédio em questão.
- Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc..
- Apresentar as Equipes devidamente uniformizadas (jalecos, camisetas ou agasalhos que identifiquem a empresa) e identificar os seus profissionais através de crachás contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A empresa prestadora de serviços não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual a seus empregados.
- Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Secretaria de Educação e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
- Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da Secretaria de Educação e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à empresa prestadora dos serviços a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos.
A empresa prestadora de serviços deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com a necessidade nas EM Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx. Nova), EM Criança Feliz, EM Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, EM Xxxxxxx Xxxxxxxx, EM Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, EM Bairro da Campista e EM Xxxxx xx Xxxxx. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
As rotinas de monitoramento são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a empresa prestadora dos serviços, providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o perfeito funcionamento dos prédios. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da Secretaria de Educação, de forma a verificar sua adequação.
Segue a relação dos prédios da Secretaria de Educação à serem monitorados:
ESCOLAS | ENDEREÇO | TELEFONE | ||
EM Frei Orestes Girardi | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 0000-000/0000- 401 | ||
EM Dr. Tancredo de Almeida Neves | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 3662-2299/3664-4895 | ||
EM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx | 3662-1885/3664-0282 | ||
EM Dr. Antônio Nicola Padula | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx | 3663-1644/3663-4028 | ||
EM Dr. Domingos Jaguaribe | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx | 3662-1314/3664-0285 | ||
EM Educador Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Vila Abernéssia | 3664-4407 | ||
EM Irene Lopes Sodré | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 300 - Recanto Dubieux | 3663-4641/3662-1551 | ||
EM Laurinda da Matta | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 60 - Vila Albertina | 3662-1701/3662-2940 | ||
EM Monsenhor José Vitta | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 3662-1440/3664-0397 | ||
EM Octavio da Matta | Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3662-3409/3664-0240 | ||
EM Profª. Lucilla Florence Cerquera | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxx | 3662-1484/3662-4536 | ||
EM Mary Ap. X. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx | 3664-3000/3664-0471 | ||
EM Profª. Xxxxxxx xx Xxxxxxx X. Murayama | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Rio | 3663-6000/3663-0392 | ||
EM Profª. Mafalda Ap. Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 46 - Vila Sodipe | 3664-3755/3664-2692 | ||
EM Profª. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx, 570 - Vila Nair | 3664-4330/3664-0395 | ||
EM Escola Integral Santa Clara | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - no Prev. Sta. Xxxxx - Xxxx Santa Cruz | 3664-2210 | ||
EM Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxx ao lado da Igreja | 3664-0330/3662-1006 | ||
EM Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx | Xxxxxxx Velha SP 50 - Bairro dos Mellos | 3664-0220 | ||
EM Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Descansópolis | Av. Xxxxx Xxxxx, 5995 - Descansópolis | 3663-0328 | ||
Central de Abastecimento | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx | 3664-3358/3662-4551 | ||
Cirepe | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 3662-5399 | ||
Secretaria Municipal de Educação | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 235 - Vila Abernéssia | 3668-9050 | ||
EM Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-xx000 - Xxxx Xxxxxxxx Popular | 3664-3445 | ||
EM Historiador Pedro Paulo Filho | Viela Projetada, 279-Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 85 - Vila Santa Cruz | 3662-5919 | ||
EM Ovidia Pessanha | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - xx 00 - Xxxx Xxxxxxxx | 3664-3697 | ||
EM Xxxxx xx Xxxxx | Xxx xx Xxxxx - x/x - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3664-5030/3664-0290 | ||
EM Geraldo Padovan – Padre Vitta | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx - x/x - Xxxx Xxxxxxxxxx | 3664-4665/3664-0388 | ||
EM Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx - x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 3664-3025/3664-0386 | ||
EM Xxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº. - Jardim Márcia | 3664-3154/3664-0287 | ||
EM Casa da Criança | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 18 - Vila Sodipe | 3662-1327/3664-0435 | ||
EM Casa da Sagrada Família | Rua Sagrada Família, 143 - Vila Albertina | 3662-1373 | ||
EM Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 345 - Recanto Dubieux | 3662-6055 | ||
EM Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx Popular | 3664-6224 |
EM Xxxxx xx Xxxxx | Rua do Pinho, s/nº. - Vila Santo Antônio | 3664-5030/3664-0290 | ||
EM Nossa Senhora de Fátima | Rua Dr. Pereira Barreto, 233 - Vila Abernéssia | 3662-1265 | ||
EM Obra Social São José | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx. - Xxxx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 | ||
EM Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx. - Xxxx Xxxxxxxxxx | 0000-0000 | ||
EM Sarina Caracante | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx | 3664-2761/3664-0394 | ||
EM Obra Social Mercês | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1221 - Vila Albertina | 3662-2020 | ||
EM Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. Nova) | Av. Escócia, s/nº - Vila Britânia | |||
EM Criança Feliz | Xxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx Xxxxx |
prédio principal;
Pontos extras que deverão ser instalados, segundo solicitação das unidades escolares:
- EM Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx: biblioteca e laboratório de informática;
- EM Xxxxxxx Xxxxxxxx: entrada da escola, porta da cozinha e salas de aula do prédio anexo;
- EM Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: cantina, corredor próximo a sala do dentista, cozinha, corredor das salas do
- EM Bairro da Campista: salas de aula;
- EM Xxxxx xx Xxxxx: salas de aula.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS PONTOS EXTRAS A SEREM ESTALADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | SIRENE | 11 | |
2 | CENTRAL DE ALARME (SIMILAR AO AMT 4010 SMART OU SUPERIOR) | 11 | |
3 | BATERIA 12VaP | 11 | |
4 | CABO 4 VIAS ALARME 4X50 0,20MM 100M | 11 | |
5 | INFRA SEM FIO (SIMILAR AO IRS 430 OU SUPERIOR) | 43 | |
6 | CABO DE REDE 300M | 8 | |
7 | MÓDULO GPRS | 11 | |
8 | MÓDULO ETHERNET | 11 | |
9 | NOBREAK BIVOLT | 11 | |
10 | INFRA COM FIO | 118 | |
11 | CONECTORES RJ45 | 15 | |
12 | TECLADO LCD | 11 | |
13 | MÓDULO MRF 01 RECEPTOR CONTROLE | 11 |
Vistoria Técnica Opcional: As licitantes poderão efetuar visita técnica, com o objetivo de conhecer as dimensões físicas e os pontos de instalação e manutenção dos equipamentos. As vistorias serão realizadas até o último dia anterior à data
prevista para a abertura da licitação, através do agendamento na Secretaria Municipal de Segurança Educação, pelo telefone (00 0000-0000), a ser agendado com a funcionária Wanderly.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO E LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
01) O prazo de vigência da contratação dos serviços de monitoramento dos sistemas de alarmes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nos termos legais.
02) Os serviços de monitoramento serão prestados nas unidades e prédios da Secretaria Municipal de Educação, conforme relação de endereços constantes neste Anexo.
03) A contratada deverá, ainda, proceder pela entrega e instalação dos equipamentos referentes aos pontos extras de monitoramento em até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual e da sua respectiva ordem de serviços.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021 PROCESSO N.º 8.395/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO
ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe prestar os serviços referente ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
Item | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / MATERIAL | Unidade | Quant. | Marca | Valor Valor Unitário Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DOS SISTEMAS DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Presencial 013/2021. | mês | 12 | (não se aplica) | |
2 | SIRENE | unid. | 11 | ||
3 | CENTRAL DE ALARME (SIMILAR AO AMT 4010 SMART OU SUPERIOR) | unid. | 11 | ||
4 | BATERIA 12VaP | unid. | 11 | ||
5 | CABO 4 VIAS ALARME 4X50 0,20MM 100M | unid. | 11 | ||
6 | INFRA SEM FIO (SIMILAR AO IRS 430 OU SUPERIOR) | Unid. | 43 | ||
7 | CABO DE REDE 300M | unid. | 8 | ||
8 | MÓDULO GPRS | unid. | 11 |
9 | MÓDULO ETHERNET | unid. | 11 | |||
10 | NOBREAK BIVOLT | unid. | 11 | |||
11 | INFRA COM FIO | Unid. | 118 | |||
12 | CONECTORES RJ45 | unid. | 15 | |||
13 | TECLADO LCD | unid. | 11 | |||
14 | MÓDULO MRF 01 RECEPTOR CONTROLE | unid. | 11 | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | ||||||
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||
15 | (RELACIONADOS NOS ITENS 02 AO 14 DESTA PROPOSTA) QUE INTEGRARÃO OS | Unid. | 11 | (não se aplica) | ||
PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO (11 | ||||||
LOCAIS). | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ................. ( ) (por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto da Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO: O prazo de contratação será de 12 (doze) meses. A contratada deverá, ainda, proceder pela entrega e instalação dos equipamentos referentes aos pontos extras de monitoramento em até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual e da sua respectiva ordem de serviços.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS ITENS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., _ de de 2021.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021
PROCESSO N.º 8.395/2020
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., _ de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
ATENÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021
PROCESSO N.º 8.395/2020
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., _ de de 1
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). A não apresentação deste documento IMPEDIRÁ a participação da empresa no certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021
PROCESSO N.º 8.395/2020
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
a presente.
Por ser a expressão da verdade, eu
, (Representante legal da empresa), firmo
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021
PROCESSO N.º 8.395/2020
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _, inscrita no CNPJ
n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
A falta de apresentação deste documento não impedirá a empresa de participar mas tão somente de usufruir dos benefícios da LC 123/06.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2021
PROCESSO N.º 8.395/2020
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 45.699.626/0001-76, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, ...........................
e pelo Secretári(o)a Municipal de xxxxxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e, de
outro lado ........................, a EMPRESA estabelecida ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada por , doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei
nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Edital do Pregão Presencial nº 013/2021 e do Processo Administrativo nº 8.395/2020, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial 013/2021, que faz parte integrante do presente Termo Contratual.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 – Os preços que vigorarão durante o prazo contratual serão aqueles propostos pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Presencial 0013/2021, a saber:
Item | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / MATERIAL | Unidade | Quant. | Marca | Valor Valor Unitário Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DOS SISTEMAS DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA | mês | 12 | (não se aplica) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, | ||||||
em conformidade com o Anexo I do Edital de | ||||||
Pregão Presencial 013/2021. | ||||||
2 | SIRENE | unid. | 11 | |||
3 | CENTRAL DE ALARME (SIMILAR AO AMT | unid. | 11 | |||
4010 SMART OU SUPERIOR) | ||||||
4 | BATERIA 12VaP | unid. | 11 | |||
5 | CABO 4 VIAS ALARME 4X50 0,20MM 100M | unid. | 11 | |||
6 | INFRA SEM FIO (SIMILAR AO IRS 430 OU | Unid. | 43 | |||
SUPERIOR) | ||||||
7 | CABO DE REDE 300M | unid. | 8 | |||
8 | MÓDULO GPRS | unid. | 11 | |||
9 | MÓDULO ETHERNET | unid. | 11 | |||
10 | NOBREAK BIVOLT | unid. | 11 | |||
11 | INFRA COM FIO | Unid. | 118 | |||
12 | CONECTORES RJ45 | unid. | 15 | |||
13 | TECLADO LCD | unid. | 11 | |||
14 | MÓDULO MRF 01 RECEPTOR CONTROLE | unid. | 11 | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | ||||||
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||
15 | (RELACIONADOS NOS ITENS 02 AO 14 DESTA PROPOSTA) QUE INTEGRARÃO OS | Unid. | 11 | (não se aplica) | ||
PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO (11 | ||||||
LOCAIS). | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ................. ( ) (por extenso)
CLAUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses. A contratada deverá, ainda, proceder pela entrega e instalação dos equipamentos referentes aos pontos extras de monitoramento em até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual e da sua respectiva ordem de serviços.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 013/2021, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. A contratada deverá, ainda, proceder pela entrega e instalação dos equipamentos referentes aos pontos extras de monitoramento em até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual e da sua respectiva ordem de serviços.
4.2 A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 013/2021, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir rigorosamente com todas as especificações inseridas no Edital do Pregão Presencial 013/2021, em especial àquelas descritas em seu Anexo I;
5.2. Executar os serviços requisitados pela Secretaria requisitante, respeitando fielmente os prazos e a data de entrega estabelecida, nos termos do anexo I do Edital do Pregão Presencial 013/2021.
5.3. Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos servidores da Secretaria requisitante, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão;
5.4. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura do Município de Campos do Jordão, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar;
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Expedir Ordem de Serviços e a Nota de empenho, com as especificações necessárias à perfeita execução do objeto;
6.2. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade da execução dos serviços, verificando o atendimento às especificações do Edital do Pregão Presencial 013/2021 e demais normas técnicas;
6.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Contrato;
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal e relatório de execução de serviços.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente. O recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento das notas fiscais.
7.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que supridas as falhas que motivaram a sua devolução.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias:
067 CONTA
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01 EDUCAÇÃO BÁSICA
33903028 DESPESA CORRENTE
12/361/41/2007 OPERAÇÃO E MANUT. DO SIST. MUN. ENS. FUNDAMENTAL
CLAUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Se o licitante vencedor, recusar a executar o objeto do presente CONTRATO, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
IV - Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
V - Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VI - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VII - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. VIII - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
IX - As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
X - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
XI - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
XII - Os recursos devem ser dirigidos à Secretária Requisitante e protocolizados no Setor de Protocolo, situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
XIII - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.2. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da Imprevisão.
CLAUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 013/2021.
10.2. Faz parte integrante deste Contrato todos os dispositivos do Edital de Pregão Presencial n.º 013/2021, seus anexos, as respectivas Notas de Empenho e a proposta de preços, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As questões oriundas deste Contrato e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Campos do Jordão, esgotadas as vias Administrativas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx do Jordão, ......de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
SECRETARIA REQUISITANTE
CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSAVEL CARGO NA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------ ------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
CONTRATO N.º: ..........................
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL”.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
CONTRATO N.º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARMES DOS PRÉDIOS E UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVENDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PONTOS EXTRAS DE MONITORAMENTO, INCLUSA A AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, VISANDO O MONITORAMENTO DE ALARMES 24 HORAS POR DIA, DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ANEXO I DO EDITAL”.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
XXXXXX XX XXXXXX, xx xx 0000.