CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Das partes:
A) ADQUIRENTE(CLIENTE): Endereço:
CPF: Data de Nasc:
RG: Telefone:
B) AGÊNCIA DE VIAGENS INTERMEDIÁRIA: CNPJ: TELEFONE:
Passageiros do pacote:
Nome: Nascimento: / / Cpf Nome: Nascimento: / / Cpf Nome: Nascimento: / / Cpf Nome: Nascimento: / / Cpf
1. Do Objeto
O(a) ADQUIRENTE compra através da AGÊNCIA, por sua conta e ordem, os seguintes serviços:
2. Preço e Forma de Pagamento
VALOR DO PACOTE: .
Forma de pagamento:
a) Sinal: R$
b) Saldo devedor: R$
em
parcelas.
2.1 É de total responsabilidade do ADQUIRENTE a integralização do pagamento pelos serviços adquiridos.
2.2 Qualquer obstáculo à satisfação das condições acima, como, a guisa de exemplo, o impedimento creditício do (a) ADQUIRENTE ou alguma contraordem ao lançamento do débito em cartão de crédito, importa no cancelamento da compra, por superveniência da condição resolutiva prevista no art. 128 do Código Civil Brasileiro.
2.3 Fica expressamente pactuado que poderá haver aumento das tarifas aéreas e/ou terrestres, bem como alteração cambial da moeda e a diferença será informada ao adquirente em até 60 dias antes da data de embarque, sendo o pagamento, de sua responsabilidade, ainda que o valor previsto na Cláusula 2 seja quitado antecipadamente, sob pena de resolução do contrato.
2.4 Fica certo e ajustado entre às partes que qualquer devolução eventualmente devida pela AGÊNCIA, nas hipóteses legais e previstas no presente instrumento, observará a quantia efetivamente paga pelo ADQUIRENTE, em moeda corrente nacional, não cabendo exigir da AGÊNCIA a devolução em moeda estrangeira ou de acordo com a variação cambial desta.
3. Cláusula Terceira - Das Condições Gerais dos Serviços.
3.1. O ADQUIRENTE é o único responsável pela obtenção da documentação exigida no destino (como vistos, carteira de identidade, passaporte, documentação médica, etc.). AGÊNCIA não se responsabilizará por circunstâncias ou despesas incorridas devido à ausência de documentação ou falta de cumprimento das exigências.
3.2. Passaporte – É o principal documento de identificação do passageiro que esteja fora do seu país de origem, portanto é imprescindível que o mesmo esteja válido e que o passageiro esteja com sua posse permanente durante toda a sua estadia fora de seu país. O passaporte deverá ser apresentado na AGÊNCIA no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a inscrição, para fins de obtenção do visto consular.
3.3. Visto – A obtenção do visto depende de prévio agendamento no Consulado. Os valores pagos para fins de obtenção do mesmo não estão incluídos no pacote e não são reembolsáveis.
3.4. No ato da aquisição do pacote, serão prestadas todas as informações para obtenção do passaporte e do visto consular se houver, inclusive quanto aos documentos necessários, aos formulários de preenchimento e ao prazo de entrega na AGÊNCIA;
3.5. Os obstáculos à realização da viagem, em razão da falta dos documentos de responsabilidade do passageiro isentam a AGÊNCIA de qualquer responsabilidade.
3.6. Conforme estabelecido pelo Regulamento Internacional de Hotelaria, os quartos dos hotéis deverão ser desocupados até às 11:00 horas, motivo pelo qual a acomodação se dará após às 15:00 horas.
3.7. Responsabilidade por acidentes/bagagens – A AGÊNCIA oferece ao passageiro um seguro de saúde básico de forma que a mesma fique isenta de qualquer responsabilidade por prejuízos resultantes de acidentes, doenças não pré-existentes e/ou falecimento, assim como, deterioração e/ou perda total ou parcial das bagagens e/ou objetos de uso pessoal, os quais deverão ser reclamados a quem tiver dado causa.
3.8. A AGÊNCIA não se responsabiliza pelo o uso do cartão de crédito ou outros meios de crédito utilizados para compras na viagem, pois o instrumento de crédito é de propriedade exclusiva do TITULAR, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível.
3.9. Alteração no Transporte Aéreo – A AGÊNCIA não tem responsabilidade por eventuais alterações nos horários e nas datas de voos efetuados pelas cias. aéreas, bem como a troca de equipamento. Assim também eventuais despesas necessárias realizadas pelo (a) passageiro (a), por ocasião dessas alterações. A passagem aérea poderá sofrer alteração de preço enquanto não for emitida e somente será emitida após a sua liquidação.
3.10. Acomodações - Camas dobráveis/berços e sua disponibilidade estão sujeitos à confirmação do estabelecimento. Caso este serviço seja necessário, cabe ao ADQUIRENTE indicar o fato ao fazer a reserva, pois alguns estabelecimentos oferecem disponibilidade limitada desses itens. Este serviço extra pode ser cobrado pelo estabelecimento.
3.11. Menor desacompanhado - Menores de dezoito anos desacompanhados dos pais, só poderão viajar munidos de formulário de autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, nos termos do que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A falta desta autorização implica na impossibilidade da realização da viagem e o cancelamento decorrente desta ausência, inclusive as multas, ficarão a cargo do passageiro. A AGÊNCIA prestará, no ato da inscrição, todas as informações quanto aos documentos necessários para a obtenção das autorizações requisitadas, estas, que deverão ser apresentadas no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do embarque, sob pena de considerar-se desistência e cancelamento do pacote, com as implicações previstas na Cláusula 4 e seguintes.
3.12. Cuidados Especiais - É de vital importância que os responsáveis pelo menor comuniquem por escrito à AGÊNCIA, os procedimentos e cuidados especiais que devem ser dispensados ao passageiro, especialmente aos problemas psicológicos, alérgicos, etc. Caso o menor queira se desligar do grupo durante o dia e/ou noite, isso só será permitido pelos guias ou coordenadores, mediante autorização por escrito expedida pelos pais ou responsável, com firma devidamente reconhecida em cartório, a qual deve ser entregue à AGÊNCIA nesta cidade de Natal/RN.
3.13. Termo de Responsabilidade - A AGÊNCIA, registro EMBRATUR nº 05653-00-41.3, declara que, observadas as condições gerais e específicas aqui contidas, obriga-se pela disponibilidade dos serviços aéreos e terrestres previstos no Roteiro de Viagem dos (as) passageiros (as), o qual fica fazendo parte integrante desta.
3.14. Apesar da cuidadosa escolha de seus fornecedores, a AGÊNCIA atua exclusivamente como intermediária entre os clientes e prestadores de serviços, sendo destes a responsabilidade por eventuais contratempos, razão pela qual se isenta, a AGÊNCIA, de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados pelos mesmos. As coberturas dos cartões de assistência médica são, igualmente, da responsabilidade exclusiva das respectivas Administradoras, razão porque quaisquer reclamações a esse respeito devem ser dirigidas diretamente às mesmas.
3.15. A AGÊNCIA não é responsável por eventuais contratempos na execução dos serviços, ocorridos no decorrer da viagem, principalmente pela realização do transporte aéreo (transporte, extravio de bagagem, cumprimento de horário entre outros), ou ainda, atrasos por meios de transportes terrestres fornecidos pelas empresas de receptivos e passeios. A prestação do serviço de transporte aéreo é da exclusiva responsabilidade da companhia aérea, declarando o ADQUIRENTE sua ciência acerca da absoluta isenção de responsabilidade da AGÊNCIA quanto ao desempenho de tais serviços, inclusive quanto aos procedimentos e valores reembolsáveis em caso de cancelamento, desistência ou transferência.
3.16. Para viagens compradas com mais de 06 meses de antecedência, com base em valores em Dólar ou Euro, o ADQUIRENTE manifesta ciência de que poderá haver a cobrança de diferenças cambiais, desde que a diferença do valor pago em reais seja superior a 10%.
3.17. O ADQUIRENTE é ciente de que preços são estabelecidos pelos prestadores dos serviços (cias aéreas, parques, hotéis, etc), sendo a AGÊNCIA mera intermediadora na aquisição destes.
3.18. O ADQUIRENTE é ciente de que o ingresso em determinados países é condicionado à comprovação de imunização e testes pelo passageiro, sendo de sua responsabilidade atender as normas sanitárias do país de destino, não respondendo a AGÊNCIA por eventual proibição de entrada no país e/ou deportação do ADQUIRENTE.
3.19. Alguns destinos poderão exigir o pagamento de tributo local. A AGÊNCIA fará o possível para estimar e informar a respeito disso ao ADQUIRENTE, não podendo assegurar, no entanto, que as estimativas serão precisas, de modo que a AGÊNCIA não pode ser responsabilizada em tais circunstâncias
3.20. O não comparecimento do ADQUIRENTE ou dos passageiros perante os prestadores de serviço, será considerado cancelamento, para todos os efeitos, com a incidência das multas e retenções cabíveis.
3.21. O ADQUIRENTE fica sujeito às condições gerais e políticas de uso e cancelamento dos prestadores de serviço.
4. Cancelamento dos serviços.
4.1 Em caso de cancelamento ou desistência da viagem o ADQUIRENTE deverá formalizar o pedido por escrito e protocolado junto a AGÊNCIA, sujeitando-se às seguintes condições/penalidades, calculadas sobre o valor total dos serviços, sem prejuízo das políticas de cancelamento dos prestadores de serviço, caso estas sejam superiores:
4.2 Retenção de 30% (trinta por cento) do valor estimativo ou definitivo do pacote, quando anterior ou posterior definição do preço, para desistência no intervalo entre a data de inscrição até 96 (noventa e seis) dias da data de embarque;
4.3 Retenção de 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços contratados, quando comunicado o cancelamento entre 75 (setenta e cinco) dias e 61 (sessenta e um) dias de antecedência ao embarque;
4.4 Retenção de 70% (setenta por cento) do total dos serviços contratados, quando comunicado o cancelamento entre 60 (sessenta) dias a 31 (trinta e um) dias de antecedência ao embarque;
4.5 Com menos de 30 (trinta) dias de antecedência, não será devido qualquer reembolso ao passageiro;
4.6 Em qualquer hipótese de cancelamento que não seja decorrente de culpa da AGÊNCIA, serão devidas as comissões pela intermediação, observado o disposto no item 4.8.
4.7 Caso fortuito ou de força maior em relação ao passageiro desistente não eximem os passageiros e o (a)
ADQURENTE de se submeterem às regras de cancelamento previstas neste contrato;
4.8 Para fins do disposto no § 7º, do art. 2º, da Lei 14.046/2020, fica o ADQUIRENTE ciente de que a taxa de conveniência da AGÊNCIA, pelos serviços de agenciamento e intermediação prestados, equivale a vinte por cento do valor do contrato.
4.9 A AGÊNCIA não será obrigada a reembolsar o valor contratado, na hipótese de cancelamento do serviço em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, a exemplo de surtos e pandemias, desastres naturais, guerras, greves, fechamentos de aeroportos, entre outras circunstâncias das quais não tem controle.
4.10 Na hipótese das Cláusulas 4.7 e 4.9, o ADQUIRENTE ficará com o crédito do valor equivalente ao que tiver pago, para utilizar em outros produtos e serviços da AGÊNCIA, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data em que a viagem contratada foi cancelada.
4.11 A AGÊNCIA se reserva o direito de descontar do crédito mencionado na Cláusula 4.10, a taxa de conveniência prevista nas Cláusulas 4.6 e 4.8.
4.12 O ADQUIRENTE é ciente de que a disponibilização do crédito previsto na Cláusula 4.10 não assegura as mesmas condições de preços e tarifas do presente contrato, ficando sujeito aos que estiverem vigentes à época em que o crédito for efetivamente utilizado.
4.13 Para pacotes ou produtos com regras diferentes das citadas acima, deverá ser honrada a regra de cancelamento e reembolso do mesmo.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual forma e teor, na presença de duas (02) testemunhas que também o subscrevem, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, elegendo o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias dele oriundas.
Natal, de de
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AGÊNCIA DE VIAGENS Adquirente
Testemunhas: