Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do BRASIL PLURAL CRÉDITO CORPORATIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO - CNPJ nº 18.316.558/0001-46 (“FUNDO”)
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021.
Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do BRASIL PLURAL CRÉDITO CORPORATIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO - CNPJ nº 18.316.558/0001-46 (“FUNDO”)
Prezado(a) Investidor(a),
Servimo-nos da presente para convidá-lo(a) a participar da Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a realizar- se no dia 29 de abril de 2021, às 11:00 horas (“Assembleia”), a fim de deliberar pela ordem do dia mencionada abaixo. Os votos somente poderão ser manifestados por escrito, nos termos do modelo em anexo.
Ordem do Dia:
I. Alteração da denominação do FUNDO para PLURAL CRÉDITO CORPORATIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO.
II. Redução da taxa de administração máxima do FUNDO de 0,85% a.a. para 0,60% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
III. Alteração da remuneração mínima mensal referente ao serviço custódia do FUNDO de R$ 230,00 para R$ 280,00, a qual será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Dessa forma, o artigo 16 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16. A taxa máxima cobrada pelo serviço de custódia do FUNDO será de 0,006% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, sendo garantida uma remuneração mínima mensal de R$ 280,00, a qual será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.”
IV. Alteração da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate para o 30° dia corrido contado da Data do Pedido de Resgate, ou o primeiro dia útil subsequente, caso a referida data não seja dia útil.
V. Consolidação do novo Regulamento do FUNDO, contemplando as deliberações aprovadas acima, bem como ajustes redacionais e necessários à adaptação do Regulamento do FUNDO ao padrão do Administrador.
VI. Definir a data para implementação e eficácia das deliberações acima.
A manifestação de voto por escrito, nos termos do modelo anexo, deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da Assembleia ora convocada, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse com o FUNDO, a qual os impeça de votar na Assembleia, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 76 da Instrução CVM nº 555/2014, deverão se manifestar perante o Administrador e estarão impedidos de votar na referida Assembleia.
Na hipótese de X.Xx. atuar como distribuidor por conta e ordem de clientes, ressaltamos a necessidade do fornecimento de declaração contendo a quantidade de cotas detidas pelo cliente, com a indicação do FUNDO, nome ou denominação social do cliente, o código do cliente e o número da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos do artigo 35 da Instrução CVM nº 555/2014, de forma que o cliente possa participar da Assembleia. Lembramos ainda que caso X.X.x. xxxx como distribuidor por conta e ordem de clientes, sua participação na Assembleia em nome de determinado cliente somente será válida caso V.S.a. apresente, em conjunto com a manifestação de voto – modelo anexo, procuração com poderes específicos, discriminando inclusive o dia e a hora da referida Assembleia.
A participação de X.Xx. na Assembleia poderá se dar por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 75 da Instrução CVM nº 555/2014, devendo seus procuradores, se for o caso, apresentarem ao Administrador, junto com a manifestação de voto
– modelo anexo, documento de identidade válido com foto.
Com o objetivo de evitar que o voto não seja computado para fins da Assembleia, por falta de atualização cadastral junto ao Administrador, solicitamos aos cotistas constituídos como pessoas jurídicas, incluindo entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras ou fundos de investimento, a gentileza de encaminharem ao Administrador os documentos comprobatórios de representação com até 5 (cinco) dias de antecedência da realização da respectiva assembleia, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Por fim, os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia estarão à disposição dos(as) investidores(as) na sede social do Administrador, sendo possível a solicitação destes por meio dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou 0000 000 0000 e/ou do endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente,
BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Administrador
A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
, de de .
Ao
BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX
Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do BRASIL PLURAL CRÉDITO CORPORATIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO - CNPJ nº 18.316.558/0001-46 (“FUNDO”)
Prezados Senhores,
Xxxxx, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada às 11:00 horas do dia 29 de abril de 2021, conforme a seguir.
Questões Preliminares
Declaro que não estou enquadrado(a) em uma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 76 da Instrução CVM nº 555/2014 e, portanto, estou apto a votar na Assembleia em questão.
Deliberações:
I. Alteração da denominação do FUNDO para PLURAL CRÉDITO CORPORATIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
II. Redução da taxa de administração máxima do FUNDO de 0,85% a.a. para 0,60% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
III. Alteração da remuneração mínima mensal referente ao serviço custódia do FUNDO de R$ 230,00 para R$ 280,00, a qual será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Dessa forma, o artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16. A taxa máxima cobrada pelo serviço de custódia do FUNDO será de 0,006% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, sendo garantida uma remuneração mínima mensal de R$ 280,00, a qual será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.”
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
IV. Alteração da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate para o 30° dia corrido contado da Data do Pedido de Resgate, ou o primeiro dia útil subsequente, caso a referida data não seja dia útil.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
V. Consolidação do novo Regulamento do FUNDO, contemplando as deliberações aprovadas acima, bem como ajustes redacionais e necessários à adaptação do Regulamento do FUNDO ao padrão do Administrador;
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
VI. Definir, como data para implementação e eficácia das deliberações acima, a abertura do dia 22 de junho de 2021.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Atenciosamente,
Nome por extenso do Cotista | CPF/CNPJ do Cotista | Nome por extenso do representante (se aplicável) | Assinatura do Cotista ou do representante |
O transmissor da presente manifestação de voto, na forma digitalizada, seja(m) ele(s) o(s) signatário(s) acima e/ou responsável pelo envio desta ao Administrador, assegura(m) a integridade e confiabilidade do documento digitalizado com a via física.