ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO 01/2024 PSC (HRTL)
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS: EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, sendo responsável
pela gestão, mão-de-obra (profissionais qualificados), insumos e equipamentos automatizados necessários à perfeita execução dos serviços, para realização de exames de análises clínicas, nas dependências do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Hospital Regional de Três Lagoas – Xxxx Xxxxxx Engenheiro Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial – Três Lagoas/MS – CEP 79.648-000.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o “OFÍCIO MOTIVAÇÃO Nº 048/2024/HRTL/ACQUA-DG”, para a Comissão de Seleção, onde traz:
“Na competência de Diretor Geral do Hospital Regional da Costa Leste Xxxxx Xxxxx, solicito a Comissão de Seleção, que inicie novo Processo para a Contratação de empresa em “SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS: EXAMES DE
ANÁLISES CLÍNICAS E AGÊNCIA TRANSFUSIONAL” para a prestação dos serviços nas dependências deste nosocômio, pois, após uma reanálise financeira e gerencial,
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verificou-se da possibilidade de um novo contrato, buscando economicidade sem que haja prejuízo aos usuários do sistema de saúde desta unidade.
JUSTIFICATIVA
“As análises clínicas são um conjunto de exames com a finalidade de verificar o estado de saúde de um paciente ou investigar doenças, como os chamados exames de rotina, check-ups, dentre outros. A análise é feita através do estudo de material biológico colhido do paciente.
“Neste contexto, os exames de análises clínicas são recursos eficientes, imprescindíveis e necessários que um profissional de saúde deve terá a sua disposição. Com eles, é possível avaliar parâmetros, analisar de forma minuciosa a condição de saúde de determinado paciente, chegando ao diagnóstico e propiciando o melhor tratamento. Assim, a contratação se faz necessária para atender aos pacientes assistidos na Unidade.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação dos serviços junto a unidade, conclui-se que, se faz necessária a contratação dos serviços pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Alvará Sanitário;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações,
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apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Atestado de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
k.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/CPF), telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 22/02/2024, data que antecede a entrega das propostas.
4.3 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A execução dos serviços de procedimentos e exames de análises clínicas se dará no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e caracteriza-se pela realização de exames em pacientes em rotina, urgência e emergência, ambulatoriais, pré-cirúrgicos, admissionais e periódicos em período integral.
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5.2 Para o desempenho dos serviços deverão estar incluídos, suprimentos e equipamentos necessários, de acordo com a demanda da Unidade, além de oferecer serviço de qualidade e eficiência.
5.3 Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana, para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré- Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
5.4 A equipe de profissionais para a execução dos serviços: biomédicos e/ou farmacêutico bioquímico; técnicos laboratoriais; coletadores; administrativo, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 Ficará sobre responsabilidade da CONTRATADA a contratação e a gestão dos profissionais dos Serviços Laboratoriais: Exames de Análises Clínicas e Agência Transfusional, bem como de responsabilidade da CONTRATADA os equipamentos e insumos necessários para o melhor desempenho e qualidade objeto deste Termo de Referência.
5.6 Ficará sobre responsabilidade da CONTRATADA, profissional Responsável Técnico, nas 24h do dia, sete dias por semana.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Ceder à CONTRATADA área localizada no hospital, para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, cabendo à CONTRATADA a adequação do espaço cedido às funções que se destinam.
6.2 Realizar manutenção e limpeza diária de todo o espaço físico disponibilizado à CONTRATADA, bem como serviços de vigilância, segurança, manutenção hidráulica e elétrica.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
6.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
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6.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
6.7 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
6.8 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
6.9 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e as informações necessárias à execução dos serviços objeto deste Termo de referência.
6.10 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.11 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Prestar os serviços sempre em rigorosa observância aos termos deste Termo de referência.
7.2 Prestar serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, pela equipe profissional disponibilizada pela CONTRATANTE, e gerenciada pela CONTRATADA.
7.3 A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e vistoriada pelo CONTRATANTE, cabendo a esta a responsabilidade pela exigência do cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.4 Ficará a cargo da CONTRATADA providenciar a entrega de resultado dos exames de rotina diário conforme a Tabela de prazo, acordada com a CONTRATANTE, salvo os casos emergenciais que deverão ser entregues de forma imediata.
7.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos, impressos e material de consumo específico, bem como documentação dos exames, laudos e material de administração, expediente e descartáveis, zelando pela qualidade e compromisso assumido pelos órgãos regulatórios.
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7.6 Os materiais descartáveis NÃO poderão sob nenhuma hipótese ser reutilizados.
7.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos pertencentes ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, eventualmente disponibilizados, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo de exames das Unidades.
7.8 A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada de acordo com as orientações do fabricante do equipamento de forma que não haja interrupção ou prejuízo à assistência do CONTRATANTE.
7.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos demais equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive os de tecnologia da informação como: computadores, impressoras, impressoras zebra e outros, ficando sob sua responsabilidade a manutenção preventiva, corretiva e calibração, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários.
7.10 A CONTRATADA deverá dispor de toda a infraestrutura de informática (hardware, software e rede lógica), para gerenciamento das atividades pertinentes à prestação dos serviços, conforme a demanda.
7.11 O sistema de informática deverá permitir o acompanhamento gerencial: tempo de demora na entrega de resultados, tempo de realização de exames, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições, emitir relatórios de produção geral, entre outros.
7.12 A CONTRATADA deverá dispor de toda a infraestrutura administrativa para o cumprimento do contrato.
7.13 Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE, quando aplicável, possuir software que gere interfaceamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na Unidade, objetivando atendimento ao Prontuário Eletrônico de Pacientes.
7.14 Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato para fins de interfaceamento do sistema utilizados pela CONTRATADA e seus equipamentos com o sistema de gestão hospitalar utilizado na unidade.
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7.15 Na ocorrência de não cumprimento do prazo constante no Item 7.14, fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar os recursos necessários para fins de impressão dos exames objetivando a instrumentalização do prontuário dos pacientes e não restar qualquer prejuízo à assistência prestada.
7.16 Instruir e realizar treinamentos dos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos.
7.17 Realizar a primeira visita de manutenção preventiva em até 05 (cinco) dias úteis após o início da vigência contratual, e as demais de acordo com o cronograma a ser apresentado e aprovado pela CONTRATADA.
7.18 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.19 A CONTRATADA deverá possuir equipamentos de backup para imediata substituição dos equipamentos que apresentem problema, impedindo sua utilização, ou possuir mecanismos de provimento alternativo aos exames relacionados, para que de forma alguma haja interrupção ou prejuízo à assistência do CONTRATANTE.
7.20 A CONTRATADA será responsável pela instalação e manutenção integral de todos os equipamentos alocados na Unidade, sejam comodatados, cedidos, adquiridos ou fornecidos sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA efetuar as manutenções preventivas e corretivas, conforme catálogo de cada fabricante, de modo que os mantenha sempre em funcionamento, sem nenhum prejuízo diário do fluxo de exames da Unidade.
7.21 Todos os equipamentos deverão ter seguro total, por conta da CONTRATADA, que isente o CONTRATANTE de qualquer prejuízo, para, com isso, preservar o bom funcionamento da Unidade e a manutenção das demais cláusulas contratuais.
7.22 A CONTRATADA deverá zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
7.23 A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra adequada e na quantidade necessária a atender os Item 5.5 e 5.6 deste Termo de Referência, de acordo com as normas vigentes.
7.24 Implantar meios de registro de treinamentos dos funcionários.
7.25 Realizar treinamento e capacitação periódica dos profissionais, com emissão de certificado.
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7.26 Implantar formulários e processos para elaboração de POP’s.
7.27 Implantar controle de qualidade interno com emissão de certificados.
7.28 A CONTRATADA deverá designar e informar ao CONTRATANTE o nome do funcionário que deverá ficar responsável por manter o contato e o atendimento das solicitações do CONTRATANTE.
7.29 A CONTRATADA deverá conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
7.30 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
7.31 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachá, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
7.32 Implantar, senso de utilização, arrumação, limpeza, saúde e autodisciplina no local de trabalho.
7.33 Responsabilizar-se pelo cumprimento, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE.
7.34 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7.35 Cumprir além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
7.36 Responsabilizando-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributárias e as demais previstos na legislação específica, resultantes da execução do contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.37 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento, dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo completá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência.
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7.38 A CONTRATADA deverá manter as informações e dados da Unidade em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo a entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da obrigação prevista neste item sujeitará a suspensão ou encerramento do contrato, e/ou multa.
7.39 Gerenciar e providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste Termo de referência de acordo com as legislações pertinentes.
7.40 Os resíduos provenientes das análises laboratoriais deverão estar em lixeiras e tonéis apropriados com tampa, pedal e identificação (sinalização), e de sua propriedade, de acordo com GRUPOS RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA Nº 358/05):
a) Grupo A – Resíduos Biológicos (Potencialmente Infectante);
b) Grupos B – Resíduos Químicos;
c) Grupo D – Resíduos Comuns;
d) Grupo E – Materiais Perfurocortantes.
7.41 A CONTRATADA será responsável pela realização de adequações necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos serviços, conforme a Resolução ANVISA RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002.
7.42 Garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos ou transporte. A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos citados anteriormente sobressalentes, para que o serviço contratado não sofra descontinuidade.
7.43 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.44 Responsabilizar-se pela organização do setor utilizado pela equipe na Unidade.
7.45 Todo e qualquer investimento que porventura venha a ser realizado em função da Unidade Hospitalar, em virtude da prestação dos serviços ora contratados, findado o Contrato, por rescisão unilateral, bilateral ou por prazo, desde que decorrido 06 (seis) meses do início da sua vigência, passarão tais investimentos, materiais e/ou equipamentos relacionados à infraestrutura e espaço físico das instalações, a integrar o patrimônio do Hospital.
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7.46 Todo e qualquer insumo (materiais, peças, acessórios, componentes e outros) que porventura venham a estar disponibilizados nas instalações do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em virtude da prestação dos serviços ora contratados, findado o contrato, por rescisão unilateral, bilateral ou por prazo, a qualquer tempo, deverão ser mantidos no Hospital, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
7.47 Manter o laboratório em perfeitas condições e instalações para seu funcionamento, de acordo com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a RDC 302 de 13 de outubro de 2005.
7.48 Garantir o registro das amostras recebidas para análise em livro de protocolo ou formulário próprio, devidamente assinado pelo responsável do recebimento.
7.49 Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnico designado pelo CONTRATANTE.
7.50 Garantir banco de dados dos testes rápidos através de livro de registro.
7.51 Cabe a CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência, que fazem parte do presente, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
7.52 Providenciar a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final do expediente do mesmo dia da coleta, salvo os casos emergenciais que deverão ser entregues imediatamente ou exames cujo prazo de entrega seja superior a um dia.
7.53 Apresentar relatório mensal, que deverá conter:
a) Nomenclatura do exame realizado;
b) Código da Inscrição da Tabela SUS;
c) Quantidade e valor (unitário e total).
7.54 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Três Lagoas/MS, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.55 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Fisco Estadual, Fisco Federal, TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa,
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correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como as relativas ao FGTS e regularidade fiscal Trabalhista.
7.56 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional especializada.
7.57 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
7.58 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para o desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
7.59 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
7.60 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
7.61 É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
7.62 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
7.63 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.63.1 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
7.64 Não será permitido a CONTRATADA a contratação de profissional autônomo (RPA), pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
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8. EXAMES CONTRATADOS
8.1 Os exames a serem contratados são todos os que de uma forma ou outra forem solicitados para o tratamento terapêutico de todos os pacientes que adentrarem a unidade, sejam os bioquímicos, hormonais, hematológicos, sorológicos, coprológicos, uroanálise ou outros, com fornecimento de kits, equipamentos, suporte técnico e científico, para o quantitativo estimado de 15.094 (quinze mil e noventa e quatro) exames mensais, conforme quadro:
CÓD. EXAME | MNEMÔNICO | NOME DO EXAME | QTDE |
202010120 | AUR-TL | ÁCIDO ÚRICO | 16 |
02.02.03.12 | ADA | ADENOSINA DEAMINASE (ADA) | 1 |
202010180 | AMI-TL | AMILASE | 206 |
DNA | ANTI - DNA - HÉLICE SIMPLES | 1 | |
02.02.02.057 | LUPI | ANTICOAGULANTE LÚPICO | 1 |
202020177 | ATB | ANTITROMBINA III | 1 |
202080110 | BKC | BAAR - CULTURA | 1 |
202080048 | BAAR | BAAR -BACILOSCOPIA | 2 |
02.02.08.007 | GRAM | BACTERIOSCOPIA | 5 |
202090230 | BAC | BACTERIOSCÓPICO DO LIQUOR | 1 |
202060217 | HCG | BETA H.C.G QUALITATIVO | 19 |
202010201 | BIL-TL | BILIRRUBINAS | 338 |
02.02.01.079 | BNPP | BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO | 13 |
202010210 | CAL-TL | CÁLCIO | 82 |
202010228 | CALI | CÁLCIO IÔNICO | 124 |
202030881 | CHAGS | CHAGAS - ANTICORPOS IGG (IF) | 4 |
202030741 | CMVG | CITOMEGALOVÍRUS ANTICORPOS IGG | 1 |
202030857 | CMVM | CITOMEGALOVÍRUS ANTICORPOS IGM | 1 |
202050025 | CCR1 | CLEARENCE DE CREATININA | 2 |
CLOS | CLOSTRIDIUM DIFFICILE, PESQUISA DA TOXINA A E B | 1 | |
202020070 | COA | COAGULOGRAMA | 14 |
202070190 | COBS | COBRE | 1 |
202010279 | HDL-TL | COLESTEROL HDL | 41 |
202010287 | LDL | COLESTEROL LDL | 43 |
202010295 | COL-TL | COLESTEROL TOTAL | 44 |
02.02.08.008 | CPC2 | COPROCULTURA | 1 |
214010163 | COVIDAG | CORONAVÍRUS PESQUISA DE ANTIGENO (COVID-19) | 71 |
202010325 | CPK-TL | CREATINA FOSFOQUINASE, CPK | 310 |
202010333 | CKMB-TL | CREATINA QUINASE - CKMB | 319 |
202010317 | CRE-TL | CREATININA | 1.262 |
02.02.08.008 | CUVG | CULTURA DE VIGILÂNCIA - MULTIRRESISTÊNCIA | 12 |
202080080 | CULLA | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - LÍQUIDO ASCITICO | 4 |
202080080 | CULPE | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - LÍQUIDO PERITONEAL | 1 |
202080080 | CULLP | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - LÍQUIDO PLEURAL | 2 |
202080080 | CULIQ | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - LÍQUOR | 6 |
202080080 | CULPC | CULTURA E ANTIBIOGRAMA - PONTA DE CATETER | 1 |
202080080 | CULST1 | CULTURA E ANTIBIOGRAMA DE SECREÇÃO TRAQUEAL | 8 |
02.02.08.008 | CUFS | CULTURA E ANTIFUNGIGRAMA - FUNGOS | 1 |
202080080 | CULOS | CULTURA GERAIS COM ANTIBIOGRAMA | 5 |
4.03.04.90-6 | DDIM | DIMERO D | 7 |
02.02.06.025 | TSH | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 38 |
202010724 | ELPRL | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS - LÍQUOR | 1 |
202030830 | EBG | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGG | 1 |
202030946 | EBM | EPSTEIN BARR - ANTICORPOS IGM | 1 |
202030075 | LATQ | FATOR REUMATÓIDE, TESTE DO LÁTEX (QUALITATIVO) | 1 |
202010384 | FET | FERRITINA | 11 |
202010392 | FER | FERRO SÉRICO | 4 |
202010422 | FAL-TL | FOSFATASE ALCALINA | 92 |
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202010430 | FOS-TL | FÓSFORO | 248 |
202010732 | GASV | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) | 284 |
202010465 | GGT-TL | GGT - GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | 248 |
202010473 | GLI-TL | GLICEMIA | 286 |
202080153 | HEMA1 | HEMOCULTURA AUTOMATIZADA AERÓBICA - 1ª AMOSTRA | 50 |
202080153 | HEMA2 | HEMOCULTURA AUTOMATIZADA AÉROBIOS – 2ª AMOSTRA | 16 |
02.02.01.050 | HBGL | HEMOGLOBINA GLICADA | 60 |
202020380 | HEM-TL | HEMOGRAMA COMPLETO | 1.633 |
202030806 | HAVG | HEPATITE A - ANTI - HVA IGG | 4 |
202030911 | HAVM | HEPATITE A - ANTI - HVA IGM | 4 |
202030636 | HBS | HEPATITE B - ANTI - HBS | 8 |
202030890 | HBCM | HEPATITE B - ANTI HBC IGM | 1 |
202030784 | HBCT | HEPATITE B - ANTI HBC TOTAL | 6 |
202030989 | AAU | HEPATITE B - HBSAG (ANTÍGENO AUSTRÁLIA) | 8 |
202030989 | HBSAG | HEPATITE B- HBSAG | 13 |
202030679 | HCV | HEPATITE C - ANTI HCV | 25 |
214010058 | HIVTR | HIV TESTE RAPIDO | 11 |
02.02.01.053 | LAC-TL | LACTATO | 156 |
202010368 | LDH-TL | LDH - LACTATO DESIDROGENASE | 134 |
202030750 | LEIV-TL | LEISHMANIOSE IMUNOCROMATOGRÁFICO | 1 |
202010554 | LIP-TL | LIPASE | 180 |
202090272 | LIQQ | LÍQUIDO ASCÍTICO, ROTINA | 6 |
202090272 | LIQPLEU | LÍQUIDO PLEURAL, ROTINA | 2 |
02.02.09.005 | LIQUOR | LIQUOR (LÍQUIDO CÉFALORRAQUIDIANO) | 5 |
202090051 | LCR | LÍQUOR, ROTINA | 2 |
202010562 | MAG-TL | MAGNÉSIO | 283 |
202050092 | MICC | MICROALBUMINÚRIA AMOSTRA ISOLADA | 1 |
202040127 | PPF | PARASITOLÓGICO - 1ª AMOSTRA | 1 |
202040127 | PPF2 | PARASITOLÓGICO - 2ª AMOSTRA | 1 |
202040127 | PPF3 | PARASITOLÓGICO - 3ª AMOSTRA | 1 |
202040127 | PAR | PARASITOLÓGICO (QUANTIFICAÇÃO DE OVOS E HELMINTOS) | 5 |
202030300 | HIV | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 24 |
202030679 | HCVTR | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 11 |
202030792 | DENGIGA | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE IGG/IGM) | 30 |
202010600 | POT | POTÁSSIO | 1.184 |
202030083 | PCRU-TL | PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVA | 1.259 |
202010627 | PTF-TL | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 312 |
212010026 | PROVAS | PROVAS PRÉ TRANSFUSIONAIS | 44 |
202030105 | PSA | PSA TOTAL - ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO | 2 |
202030105 | PSAT | PSA TOTAL/ LIVRE | 2 |
202060276 | PTH | PTH - PARATORMÔNIO | 5 |
202020037 | RET | RETICULÓCITOS - CONTAGEM | 1 |
202040143 | SOP | SANGUE OCULTO | 4 |
202010635 | SOD | SÓDIO | 1.164 |
202060390 | T3T | T3 - TRIIODOTIRONINA | 1 |
202060381 | T4L | T4 LIVRE - TIROXINA LIVRE | 25 |
202020142 | TAP | TEMPO DE ATIVIDADE DA PROTROMBINA - TAP | 461 |
02.02.02.013 | TTPA | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA | 422 |
202030792 | DENGNS1 | TESTE RÁPIDO DENGUE NS1 | 19 |
202060357 | TTL | TESTOSTERONA LIVRE | 4 |
202060349 | TTT | TESTOSTERONA TOTAL | 2 |
202030768 | TOXG | TOXOPLASMOSE IGG | 1 |
202030873 | TOXM | TOXOPLASMOSE IGM | 2 |
202010643 | TGO-TL | TRANSAMINASE OXALACETICA - ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (TGO) | 486 |
202010651 | TGP-TL | TRANSAMINASE PIRUVICA (TGP) | 486 |
202010678 | TRI-TL | TRIGLICERÍDEOS | 42 |
02.02.03.120 | TROP-TL | TROPONINA CARDÍACA - I | 157 |
02.02.03.120 | TROP1 | TROPONINA CARDÍACA I - QUALITATIVA | 72 |
202030776 | TRIPAIGG | TRYPANOSOMA CRUZI (CHAGAS) - ANTICORPOS IGG | 1 |
202010694 | URE-TL | URÉIA | 1.250 |
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202050017 | URI | URINA TIPO 1 | 712 |
202080080 | CULT1 | UROCULTURA E ANTIBIOGRAMA COM CONTAGEM DE COLÔNIAS | 38 |
202031110 | VDRL | VDRL - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 13 |
202020150 | VHS1 | VHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO | 13 |
202010767 | VITD | VITAMINA D - 25 HIDROX | 13 |
02.02.01.070 | B12 | VITAMINA B12 | 14 |
8.2 Além dos exames citados no Item 8.1 deste Termo de Referência, outros que porventura vieram a ser solicitados, deverão OBRIGATORIAMENTE ser autorizados pela Direção Técnica do nosocômio, ou os mesmos, SERÃO GLOSADOS pelo CONTRATANTE se forem realizados sem devida autorização.
8.2.1 Os exames autorizados pela CONTRATANTE e/ou aqueles que ultrapassarem os quantitativos descritos no Item 8.1, terão como preço de referência os valores pago pelo SUS.
8.3 Sobre a Agência Transfusional, há necessidade de fornecimento, por parte da CONTRATADA, de kits, hemácias, equipamentos, suporte técnico e científico, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | PRODUTO: SORO ANTI-A. DESCRIÇÃO TÉCNICA: PRODUTO DESTINADO À DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO. FRASCO COM VOLUME DE 10 ML |
2 | PRODUTO: SORO ANTI-B. DESCRIÇÃO TÉCNICA: PRODUTO DESTINADO À DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO. FRASCO COM VOLUME DE 10 ML |
3 | PRODUTO: SORO ANTI-D (MISTURA DE IGG E IGM). DESCRIÇÃO TÉCNICA: O FRASCO DEVERÁ CONTER UMA MISTURA DE ANTICORPOS MONOCLONAIS DAS CLASSES IGM E IGG DESTINADO À REALIZAÇÃO DA TIPAGEM RHD EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO. FRASCO COM VOLUME DE 10 ML |
4 | PRODUTO: SORO CONTROLE RH. DESCRIÇÃO TÉCNICA: REAGENTE DESTINADO AO CONTROLE DOS TESTES DE CLASSIFICAÇÃO RHD EM AMOSTRAS DE SANGUE PELA METODOLOGIA EM TUBO À TEMPERATURA AMBIENTE (LEITURA IMEDIATA), À 37ºC E AGH (ANTI GLOBULINA HUMANA). É UTILIZADO EM PARALELO AO REAGENTE SORO ANTI-D (MISTURA DE IGG E IGM) DEVENDO POSSUIR A MESMA COMPOSIÇÃO DESSE REAGENTE MENOS O ANTICORPO(ANTI-D) COM A FINALIDADE DE DETECTAR RESULTADOS FALSOS POSITIVOS. DEVERÁ SER DA MESMA PROCEDÊNCIA DO SORO ANTI-D (MISTURA DE IGG E IGM). FRASCO COM VOLUME DE 10 ML |
5 | PRODUTO: HEMÁCIAS A1 E B PARA PROVA REVERSA. DESCRIÇÃO TÉCNICA: CONJUNTO DE DOIS FRASCOS DE SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS A1 E B HUMANAS, NA CONCENTRAÇÃO DE 3% A 5%, DESTINADAS À TIPAGEM REVERSA PELA TÉCNICA EM TUBO. KIT COMPOSTO POR 2 TUBOS (A1 E B) CONTENDO O VOLUME DE 10 ML CADA |
6 | PRODUTO: HEMÁCIAS PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTE ERITROCITÁRIOS IRREGULARES. DESCRIÇÃO TÉCNICA: CONJUNTO DE 2 FRASCOS DE SUSPENSÕES DE HEMÁCIAS DO GRUPO O COM CONCENTRAÇÃO DE 3% A 5% EM SOLUÇÃO SALINA, FENOTIPADAS PARA ANTÍGENOS CLINICAMENTE SIGNIFICANTES, PRONTAS PARA USO, DESTINADO À TRIAGEM DE ANTICORPOS ANTIERITROCITÁRIOS IRREGULARES EM TUBO. APRESENTAÇÃO: KIT COMPOSTO POR 2 TUBOS CONTENDO O VOLUME DE 10 ML CADA. |
7 | PRODUTO: CONTROLE DE COOMBS DESCRIÇÃO TÉCNICA: FRASCO CONTENDO SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS DE 3% A 5%, DE ORIGEM HUMANA SENSIBILIZADAS COM IGG, DESTINADO AO CONTROLE NOS TESTES NEGATIVOS E DUVIDOSOS DE COOMBS DIRETO E INDIRETO. : FRASCO COM VOLUME DE 10 ML. |
8 | PRODUTO: SORO ANTIGLOBULINA HUMANA MONOESPECÍFICA (SORO DE COOMBS MONO ESPECÍFICO). DESCRIÇÃO TÉCNICA: SORO ANTIGLOBULINA HUMANA ANTI-IGG (AGH ANTI-IGG) UTILIZADO EM PESQUISAS DE ANTICORPOS IRREGULARES, COOMBS DIRETO (TAD) E PROVAS DE COMPATIBILIDADE. O REAGENTE DEVERÁ SER CAPAZ DE DETECTAR ANTICORPOS IGG ADERIDOS À HEMÁCIAS. FRASCO COM VOLUME DE 10 ML |
9 | PRODUTO: POLIETILENOGLICOL (PEG) POTENCIALIZADOR. DESCRIÇÃO TÉCNICA: REAGENTE COMPOSTO DE POLIETILENOGLICOL EM MEIO DE BAIXA FORÇA IÔNICA MODIFICADA COM AZIDA SÓDICA A 0,1%. É UTILIZADO COMO POTENCIALIZADOR EM TESTES DE DETECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS IRREGULARES EM TUBO. FRASCO COM VOLUME DE 10 ML. |
10 | BOLSA COLETA DE SANGUE SIMPLES 500 ML PARA SANGRIA TERAPÊUTICA |
11 | FILTRO PARA REMOÇÃO DE LEUCÓCITOS DE CONCENTRADOS DE PLAQUETAS |
12 | FILTRO PARA REMOÇÃO DE LEUCÓCITOS DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS |
13 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA |
14 | AGLUTINOSCOPIO |
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15 | AGITADOR PLAQUETÁRIO |
8.4 A CONTRATADA deve disponibilizar equipamentos e mobiliários de apoio, para a correta realização do serviço na unidade de saúde do CONTRATANTE, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE |
AGITADOR ORBITAL | AGITADOR BENFER, ORBITAL TIPO KLINE DIGITAL, MULTIFUNCIONAL PARA MICROPLACAS DE ELISA/KLINE/VDRL E OUTROS - | 1 |
CENTRÍFUGA | CENTRÍFUGA PARA LABORATÓRIO FANEM, MODELO 206-BL, USADA PARA SEPARAR AS DIVERSAS FASES DE DIFERENTES DENSIDADES EM SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS. | 2 |
ANALISADOR IMUNOENSAIO POR FLUORESCÊNCIA | ANALISADOR ACRO BIOTECH, É UM ANALISADOR QUE SE BASEIA NA DETECÇÃO DA FLUORESCÊNCIA EMITIDA DURANTE UM IMUNOENSAIO COM INTERAÇÃO ANTÍGENO- ANTICORPO, O ANALISADOR OFERECE AS VANTAGENS DE ALTA PRECISÃO, FORTE ESTABILIDADE E RESULTADOS RÁPIDOS | 1 |
GELADEIRA | GELADEIRA/REFRIGERADOR CONSUL DUPLEX FROST FREE 340 LITROS, UTILIZAMOS PARA ACONDICIONAR AS AMOSTRAS, E REAGENTES. | 2 |
COAGULOMETRO | COAGULOMETROS CLOTIMER E ECR-400 EQUIP, FORNECEM RESULTADOS DE TP (SEGUNDOS, ATIVIDADE %, RELAÇÃO E INR), TTPA (SEGUNDOS E RELAÇÃO), FIBRINOGÊNIO (SEGUNDOS E CONCENTRAÇÃO MG/DL) E FATORES DE COAGULAÇÃO, PROPORCIONA MAIOR ECONOMIA DE REAGENTES. | 2 |
ANALISADOR DE ELETROLITOS | ANALISADOR ELETROLÍTICO XI-921 DA EQUIP, IDENTIFICA A PRESENÇA DE SÓDIO, POTÁSSIO, CLORO E CÁLCIO NAS AMOSTRAS, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO. | 1 |
ANALISADOR QUÍMICO | ANALISADOR QUÍMICO MINDRAY BS-380 UTILIZADO PARA DETERMINAR A PRESENÇA DE METABOLITOS EM AMOSTRAS BIOLÓGICAS, POR EXEMPLO SANGUE OU DE URINA, A FIM DE DIAGNOSTICAR DIVERSAS DOENÇAS, OTIMIZA O TEMPO DE FUNCIONAMENTO, A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO LABORATÓRIO. | 1 |
ANALISADOR HEMATOLOGICO | ANALISADOR HEMATOLOGICO MINDRAY BC-5380, EFETUA A ANÁLISE QUANTITATIVA E MORFOLÓGICA DOS ELEMENTOS FIGURADOS DO SANGUE: GLÓBULOS VERMELHOS (ERITRÓCITOS), GLÓBULOS BRANCOS (LEUCÓCITOS) E PLAQUETAS. | 1 |
HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | HOMOGENEIZADOR LABINGÁ, PERMITE MANTER AS SOLUÇÕES EM SUSPENSÃO HOMOGÊNEA, LAVAR PRECIPITADOS, PREPARAR SUSPENSÕESE DISSOLVER AS AMOSTRAS QUE REAGEM LENTAMENTE. | 1 |
ANALISADOR DE GASES SANGUÍNEOS (GASOMETRO) | O ANALISADOR EASYSTAT MEDE PH, PCO2, PO2, NA+, K+, CA++, CL-, E HCT E CALCULA PARÂMETROS ADICIONAIS. OS PARÂMETROS DO PACIENTE, INCLUINDO FIO2, ID DO PACIENTE, TEMPERATURA DO PACIENTE, SÍTIO DE DESENHO %FIO2, E OUTRAS INFORMAÇÕES PODEM SER INTRODUZIDOS UTILIZANDO O TECLADO DIGITAL E INTEGRADOS COM OS RESULTADOS DO PACIENTE. | 1 |
AGLUTINOSCÓPIO | O AGLUTINOSCÓPIO CONSISTE BASICAMENTE EM UM DISPOSITIVO COM UMA SUPERFÍCIE ILUMINADA E QUENTE AO MESMO TEMPO USADO PARA TESTES DE IDENTIFICAÇÃO DO FATOR RH E OUTRAS AGLUTINAÇÕES | 1 |
AGITADOR DE PLAQUETAS | O AGITADOR DE PLAQUETAS SHAKER 2540 FANEM, É UM EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDO PARA HOMOGENEIZAR O CONCENTRADO PLAQUETÁRIO COM MOVIMENTO CONSTANTES E SUAVES, EVITANDO A FORMAÇÃO DE GRUMOS. | 1 |
BANHO MARIA | O BANHO MARIA DIGITAL 5 LITROS SOLIDSTEEL É UTILIZADO PARA TERMORREGULAÇÃO DE UMA AMOSTRA ATRAVÉS DO CONTROLE DA TEMPERATURA. | 2 |
IMPRESSORA | IMPRESSORA COM FINALIDADE DE IMPRIMINDO DOCUMENTOS, LAUDOS, GRÁFICOS OU QUALQUER OUTRO RESULTADO DE UMA APLICAÇÃO. | 1 |
IMPRESSORA ETIQUETAS | IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS ZEBRA, UTILIZA-SE AS ETIQUETAS PARA IDENTIFICAR TODAS AS AMOSTRAS. | 3 |
ESTANTE DE AÇO | ESTANTE DE AÇO REFORÇADA PARA ORGANIZAR COM FACILIDADE NOSSO ESTOQUE. | 4 |
ARMARIO BAIXO | ARMÁRIO CINZA EM MADEIRA MDP 2 PORTAS, COM TRANCA E CHAVE. | 1 |
ARMARIO EM AÇO | ARMÁRIO GRANDE, 2 PORTAS COM TRANCA PARA CADEADO. | 1 |
ARMARIO ARQUIVO | ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, PARA CONTROLE ORGANIZAÇÃO E MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO | 1 |
CADEIRA CAIXA ALTA | CADEIRA CONFORTÁVEL, RESISTENTE E COM REGULAGEM | 1 |
CADEIRA DE ESCRITÓRIO | CADEIRA CONFORTÁVEL, RESISTENTE E COM REGULAGEM | 1 |
BANQUETA ALTA AÇO | BANQUETA COM ESTRUTURA DE TUBOS DE AÇO, O ENCHIMENTO DO ASSENTO EM ESPUMA. | 3 |
ESTABILIZADOR | ESTABILIZADOR/NOBREAK PARA USO DIÁRIO DE VARIAÇÕES PROVENIENTES DA REDE ELÉTRICA. | 5 |
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COMPUTADOR COMPLETO | COMPUTADOR COMPLETO, PARA VOCÊ REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES DO DIA À DIA, PROPORCIONANDO FLUIDEZ E EFICIÊNCIA NAS TAREFAS. | 6 |
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de Procedimentos Laboratoriais: Exames de Análises Clínicas e Agência
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Transfusional, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no município de Três Lagoas/MS, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) As certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Cópia da escala de trabalho;
c) Relatório detalhado de execução de serviço;
d) Relatório com informações e documentos comprobatórios sobre os vínculos funcionais e forma de pagamento dos profissionais que se encontram na escala.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Mato Grosso do Sul.
10.3 O pagamento da Nota Fiscal à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 10.1 deste termo de referência (subitens A à D). No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
10.4 A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
10.5 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
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11.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
11.5 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.1.1 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
12.2 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
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5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
12.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
12.3.1 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL.
14. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
14.1 Para os SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS: EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, terão como preço de referência mensal (pagamento) o valor máximo, para a execução dos serviços informados nos Itens 8.1 e 8.3 deste Termo de Referência é de R$ 166.034,00 (cento e sessenta e seis mil e trinta e quatro reais).
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