CONTRATO Nº 35/2019
CONTRATO Nº 35/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 35/2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E APARELHAMENTO PARA EVENTOS DIVERSOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, E A EMPRESA BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.° 09/2018 – REGISTRO DE PREÇOS.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no C.P.F sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx n.º 250, Bairro Alagoas, Estância/SE, CEP 49.200- 000, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo neste ato representada pelo Secretário Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 2.151.725-8 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 26.152.625/0001- 62, estabelecida a Xxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 49.550-000 neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 3.450.678-0 SSP/SE, residente e domiciliado à Pov. Três Tanque Beco Cinco, S/N, Zona Rural, Carira/SE, CEP: 49.550-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 09/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei Federal n.º 8.078/90, n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06 e n.º 147/14, Decreto Federal n° 3.555/00, n.º 3.784/01 e n.º 7.892/13, Decreto Municipal n.º 5.251/05 e n.º 5.603/08, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo é a Contratação de Serviços de Locação de Sonorização, Iluminação, Palco, House Mix, Camarim, Camarote, Toldo, Pórtico, Entrada, Praticável, Portal Linha em Trave, Grade de Contenção de Público, Fechamento Metálico, Gerador, Sanitário Químico, Caixas de Som Ambientais, Mini Trio Elétrico, Trio Elétrico de Grande Porte, Painel de Led, Segurança Uniformizado e Carro de Som para servir aos vários eventos que marcam o Calendário Festivo deste Município, conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I deste Termo.
2.2. Os termos do presente estão de acordo com o especificado no(s) Item(ns) da Ata de Registro de Preço decorrente do Pregão Eletrônico SRP n.° 09/2018 e a proposta apresentada pela Empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, iniciada a contagem a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
4.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
4.5. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços para a prestação de serviço são os unitários ofertados por item, nos termos da Ata de Registro de Preços decorrentes do resultado do Pregão Eletrônico SRP n.º 09/2018 e contidos na proposta da empresa, conforme especificação abaixo:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Preço Registrado (R$) |
34 | SEGURANÇAS UNIFORMIZADOS – CBO 5171-10 – ABNT/NBR 14.608:2007: Bombeiro de segurança do trabalho – Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais. Descrição sumária: Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Formação e experiência: Certificados devidamente credenciados junto ao corpo de bombeiros | Homem/Dia | 250 | R$ 287,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
Unidade | Projeto de | Função | Fonte de | Elemento de | Sub Elemento | Saldo |
Orçamentária | Atividade | Programática | Recurso | Despesa | Orçamentário | |
15 | 2120 | 13.392.0004.2120 | PRÓPRIO | 3390.39.00 | 62 | 507.775,88 |
6.2. As despesas de exercícios posteriores serão empenhadas no exercício correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RETENÇÕES DO CONTRATO
7.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, em prazo certo de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo art. 5º da Lei n.º 8.666/93, após a apresentação da Nota Fiscal, contados da data de sua liquidação, desde que acompanhada do atesto dos serviços deferido pelo fiscal da contratação, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
7.8. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapre- sentação
7.9. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do seu pedido
7.9.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
7.9.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
7.9.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mer- cado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
7.10. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com a legislação vigente e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. DEVERES DA CONTRATADA
8.1.1. Durante a vigência do Contrato, a Empresa deverá:
a) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciários lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
b) Executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos;
c) Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do RP toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos serviços, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d) Dispor de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, obedecendo as disposições da legislação trabalhista;
e) Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Gestora do RP.
g) Xxxxxx durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitados os comprovantes de regularidade fiscal;
h) Apresentar a Secretaria Gestora nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado;
i) Emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados;
j) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
k) Cumprir com as especificações constantes no anexo deste Termo;
l) Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos, antes, durante e após o evento;
m) Disponibilizar equipe de apoio técnico, devidamente uniformizada, para ficar à disposição da organização geral do evento a fim de que possa solucionar eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a realização do evento;
n) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
o) As despesas de transporte e alimentação da equipe de trabalho serão de responsabilidade da contratada;
p) É de responsabilidade da contratada os danos causados no patrimônio de terceiros durante serviços de montagem e desmontagem da estrutura no evento;
q) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços contratados, sem ônus para a Secretaria Gestora, desde que de responsabilidade da contratada;
r) O prazo máximo para a entrega e montagem de toda a estrutura no local do evento é de (02) dois dias antecedentes ao evento;
s) Substituir, sem ônus para a Secretaria Gestora, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização no evento;
t) Manter a Secretaria Gestora informada sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços;
u) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento;
v) Gerenciamento de toda a estrutura do evento, observando a todo o momento às irregularidades e possíveis danos aos participantes do evento.
w) Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes a sua atividade;
x) Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto indicado neste Edital e Termo de Referência, inclusive, e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
y) Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas;
z) Responsabilizar-se pelo enquadramento do evento nas normas previstas na Instrução Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE, conforme Lei Estadual nº 4.183, de 22 de dezembro de 1999;
8.1.2. Apresentar Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, com validade na data do evento;
8.1.3. Ser responsável pelo transporte e segurança física, estrutural e contra incêndios dos equipamentos, técnicos responsáveis, operadores, bem como alimentação de pessoal para montagem e desmontagem, mobilização, água, bebidas, hospedagem, guarda dos equipamentos, locomoção, combustíveis para os veículos e demais serviços ou materiais acessórios relacionados, de todo pessoal envolvido, direta ou indiretamente, na realização dos serviços;
8.1.4. Disponibilizar nos locais dos eventos extintores de incêndio de acordo com os padrões do Corpo de Bombeiros (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32 e 33.);
8.1.5. A empresa deve ser responsável pela elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, bem como sua aprovação perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. Todas as despesas referentes à confecção do mesmo são de responsabilidade da Contratada (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 18);
8.1.6. Confecção de material de sinalização de emergência de acordo com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe, referente ao Sistema Preventivo Contra Incêndio e Pânico (ABNT 15.219, NBR 9.077 e 13.434) - (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 18);
8.1.7. Deverá ser apresentado comprovante de teste de Carga acompanhada do respectivo laudo técnico do órgão competente para a prestação de serviços de locação de estruturas (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 29 e 30);
8.1.8. A empresa contratada deverá se responsabilizar pelos equipamentos de proteção individual e coletiva conforme a NR 18;
8.1.9. A empresa contratada deverá se responsabilizar pela instalação e montagem da estrutura com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao evento, indicada na ordem de serviço, para a realização de vistoria pelos devidos órgãos
competentes de fiscalização.
8.1.10. A desmontagem, a retirada dos materiais e equipamentos e a finalização dos serviços deverão ocorrer até 48 horas após a realização de cada evento, por conta da empresa contratada e sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
8.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
8.2.1. Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo.
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Empresa Prestadora dos Serviços;
b) Notificar, por escrito, à Empresa vencedora do RP quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela empresa, discriminando todo os serviços realizados;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, que serão realizados por um representante (fiscal de execução), designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Proceder a vistoria de sonorização, iluminação, palco, house Mix, camarim, camarote, toldo, pórtico, entrada, praticável, portal linha em trave, grade de contenção de público, fechamento metálico, gerador, sanitário químico, caixas de som ambientais, minitrio elétrico, trio elétrico de grande porte, painel de led, segurança uniformizado e carro de som, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
g) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Objeto;
h) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela Contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
i) Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos;
j) Validar todos os itens a serem utilizados na estrutura do evento;
k) Fornecer as informações relevantes à elaboração da estrutura;
l) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado ou comissão, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
m) Atestar o documento fiscal encaminhado pela Contratada referente ao objeto;
n) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo;
o) Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
p) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados pela Contratada;
q) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, instrumento contratual e na legislação pertinente;
r) Acompanhar a elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como sua aprovação perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. Todas as despesas referentes à confecção do mesmo são de responsabilidade da Contratada (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 18).
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO OBJETO
9.1. A Prestação dos Serviços que tiveram seus preços registrados será efetuada através da emissão da Ordem de Serviço,
emitida pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme modelo do Anexo IV – Ordem de Serviço e as obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. As vias serão distribuídas entre o licitante de preço registrado, a Secretaria Gestora do Registro de Preços e a Comissão Permanente de Licitação, para arquivo nos Autos do Processo Licitatório correspondente.
9.3. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a responsabilizar-se com as despesas referentes a:
a) Transporte, instalação, operação, montagem e desmontagem dos equipamentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias (Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09);
b) Licenciamento obrigatório do veículo, vistorias técnicas, combustível, motorista e suas obrigações trabalhistas e previdenciárias (Lotes 05, 06 e 08);
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias (Lote 07 e 09);
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria; (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09).
f) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles;
9.4. Os prazos, as quantidades, a forma de realização, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Serviço e neste Edital e seus anexos.
9.5. Não será aceita a prestação de serviço que não tenha sido autorizada, ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. No caso de desconformidades na prestação do serviço, local de entrega, aceite e recebimento, beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão participante a solução definitiva da questão.
9.7. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
9.8. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal Contratante, nomeados através de portaria.
9.9. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, devendo ainda:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer descumprimento do Termo contratual;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente ao preposto da CONTRATADA;
9.10. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de acordo com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação por comissão específica ou servidor designado que comprove a adequação do objeto, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93;
10.2. A empresa detentora do Registro de Preços ficará obrigada a substituir, imediatamente, os itens da licitação que vierem a ser recusados por outros que atendam as exigências do objeto deste Termo;
10.3. A empresa ficará obrigada a substituir os itens rejeitados, no prazo máximo de 6 (seis) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a Secretaria Gestora;
10.4. Nenhum serviço poderá ser executado sem a Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Gestora;
10.5. No caso de desconformidades nos serviços, aceite e recebimento, o beneficiário do Registro de Preços deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo as secretarias solicitantes a solução definitiva da questão;
10.6. Os serviços prestados pela empresa detentora do Registro de Preços estará sujeito à aceitação pela Secretaria Gestora, quando solicitado por esta, a qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento, por parte do proponente que tenha seu preço registrado, do compromisso assumido quanto ao objeto deste certame, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n° 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência:
I – Notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Secretaria Gestora;
b) Multa:
I – de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade;
II – de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato;
c) Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Estância pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 70 da Lei n° 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – Quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar a Ata de Registro de
Preços e/ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – Deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – Xxxxxxx ou falhar na execução do compromisso assumido;
IV – 04 anos – Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – Quando a empresa prestadora cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor total estimado do objeto deste edital, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Fornecedora ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejada a sua rescisão.
11.5. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.6. No caso de suspensão de licitar, a empresa vencedora do certame será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
11.7. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2. Não havendo regularização da situação por parte do CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo encaminhará cópia dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Oficio dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao CONTRATADA pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do CONTRATADA;
VII – Cópia da Ata de Registro de Preços ou cópia do contrato;
VIII – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento:
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
IX – Documentos enviados pela CONTRATADA relativo às ocorrências;
X – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4. A Comissão de Cadastro notificará a CONTRATADA quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela CONTRATADA, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do CONTRATADA com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, gestor do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, gestora do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei n° 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa
arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2 No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
13.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas Contratuais, especificações, projetos e prazos:
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no inicio da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 30 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
Contratante
BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
C.P.F n.º
C.P.F n.º