EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2018
Protocolo nº 007122/2018-64
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESCPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO – STFC E FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA AS UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR.
DATA: 28/09/2018
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925619
TIPO: Menor Preço
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 20.612,64 (vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos)
DATA MÁXIMA PARA ESCLARECIMENTOS: 25/09/2018 DATA MÁXIMA PARA IMPUGNAÇÃO: 26/09/2018
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna
público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item/lote, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO – STFC NAS MODALIDADES LOCAL (COM DESTINO FIXO E MÓVEL) E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (COM DESTINO FIXO E MÓVEL) E FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA, PARA UNIDADES
REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR, conforme previsão orçamentária sob a rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa - PJ e especificações deste Edital de Licitação e seus anexos, sendo regida esta Licitação pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, pelo Decreto da Presidência da República n° 3.555/00 e legislação complementar.
Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa comutado – stfc, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel) e fornecimento de internet banda larga para unidades regionais de atendimento do crmv-pr, conforme especificações constantes no termo de referência deste edital.
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel) e fornecimento de internet banda larga para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital do PE nº xx/2018.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
1.1. Estejam legalmente estabelecidas no País e devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Comprasnet;
1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV-PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.4. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
1.5. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
2. Não poderão concorrer neste Pregão:
2.1. Empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, ou em fase de dissolução;
2.2. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua formação de constituição;
2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.5. Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.6. Empresas que possuam entre seus sócios, funcionário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada um dos itens que compõem o ITEM/LOTE, o qual deverá estar integralmente
de acordo com o termo de referência, anexo ao presente edital, já considerados inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
1.1.1. Não serão aceitas propostas sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo apenas a redação “conforme descrito no edital” ou expressão equivalente.
1.1.2. Caso o licitante, quando da descrição do objeto no campo próprio do sítio Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), não atenda à exigência contida no item “1.1.” deste edital ou para tanto se utilize, exclusivamente, dos termos mencionados no item “1.1.1” imediatamente acima, o mesmo terá sua proposta desclassificada, não podendo avançar para a fase de lances.
1.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais;
1.2.1. As propostas que não atenderem ao disposto no item “1.2”, imediatamente anterior, apresentando mais do que 2 (duas) casas decimais, terão as casas excedentes desconsideradas, sendo que o Pregoeiro, na fase de aceitação, registrará o novo preço no Sistema Comprasnet, no campo “valor negociado”. Garantida a aceitação do valor que restar após tal procedimento.
1.3. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 02 de 16/09/2009 da SLTI/MP.
5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto Federal nº 5.450/2005.
8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
8.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO V – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5.1. Para os casos não solucionados pelo § 4º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005 será aplicada a previsão do § 2º do art. 45 da Lei 8.666/1993.
6. Antes do encerramento do tempo randômico, os licitantes deverão adequar suas propostas, oferecendo lances inferiores aos máximos estipulados pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. As propostas que, ao final do tempo randômico, estiverem acima do estimado serão desclassificadas na fase de aceitação.
8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
13. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
CAPÍTULO VI – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Esta licitação, no que couber, seguirá o previsto na Lei Complementar 123/2006.
CAPÍTULO VII – DA NEGOCIAÇÃO
1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
CAPÍTULO VIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, de acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com os documentos relativos a Habilitação, em arquivo único.
1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro;
1.2. Os originais ou cópias autenticadas, SE SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro do CRMV-PR, sito à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx da Xxx XX - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da aceitação do Pregoeiro;
1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste capítulo, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto;
2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRMV-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
2.4. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos estabelecidos pelo presente Edital;
2.5. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
CAPÍTULO IX – DA HABILITAÇÃO
1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências:
2.1. Habilitação Jurídica (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados;
2.1.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.2. Qualificação econômico-financeira (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
2.2.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
2.2.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
2.2.3. Certidão negativa de recuperação judicial/extrajudicial e falência expedida pelo órgão distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF – Exceto a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT):
2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);
2.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – se não mencionada na Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional - e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
2.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (apresentação obrigatória, independentemente de cadastro no SICAF), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
3. Atestado de Capacidade Técnica:
3.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade da licitante de realizar seu objeto.
4. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
4.1. Declaração, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
4.2. Documento que comprove autorização para a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, emitida pela ANATEL.
5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, por meio da opção
“Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da aceitação do Pregoeiro.
5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet serão solicitados em original ou por cópia autenticada no prazo estabelecido no item 5, imediatamente anterior;
5.2. Os originais ou cópias autenticadas, se solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro do CRMV-PR, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx da Xxx XX - Xxxxxxxx- XX - XXX 00000-000;
5.3. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005. Salienta-se que o prazo estabelecido se refere ao prazo máximo para que os documentos sejam recebidos no CRMV-PR.
6. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar a documentação atualizada, dentro do mesmo prazo estabelecido para envio dos documentos, salvo a situação prevista a seguir:
6.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRMV-PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07;
6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra ‘a’ acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
7. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8. Disposições Gerais da Habilitação:
8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
8.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.4. Como condição para contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) manter as condições de habilitação;
8.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.9. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente do CRMV-PR, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor;
8.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema;
1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
3. O objeto deste Pregão será adjudicado ao(s) vencedor(es) dos respectivos itens e/ou lotes.
CAPÍTULO XII – DA ASSINATURA E RETIRADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. No prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação realizada pelo CRMV-PR, o vencedor do certame deve comparecer na Sede do CRMV-PR, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx da Rua XV em Curitiba-PR, ou outra forma escolhida pelo Pregoeiro, para assinar o termo contratual e retirar sua via correspondente, referente a este processo licitatório.
2. A recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO XIII – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente instrumento contratual estarão a cargo da Seção de Tecnologia da Informação do CRMV-PR.
1.1. O CRMV-PR fiscalizará permanentemente a qualidade dos materiais e/ou serviços fornecidos e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à contratada. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o CRMV- PR e nos prazos estabelecidos;
1.2. A fiscalização, exercida no interesse da contratante, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, por qualquer dano que venha causar à contratante ou a terceiros.
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de instrumento contratual, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. apresentar documentação falsa;
1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”
3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CAPÍTULO XV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A empresa vencedora obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada.
2. Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante classificada em primeiro lugar em fornecer os materiais/serviços, poderá o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar com a Administração, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, sem prejuízo das sanções que a esta serão impostas, ou revogar a Licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
3. Na hipótese do item 2 deste Capítulo, a licitante que aceitar a adjudicação em razão dos motivos ali expostos estará sujeita as mesmas obrigações e penalidades decorrentes deste Edital.
4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
6. Não serão levadas em consideração às propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
9. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação.
10. O Pregoeiro designado por Portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná poderá, até a data da entrega do material/serviço objeto do presente edital, mediante despacho fundamentado, desclassificar a empresa vencedora da Licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar.
11. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionara todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente edital serão prestados aos interessados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo CRMV-PR, no endereço apontado no início deste instrumento, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, ou através do telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, ou ainda, através do “e-mail” xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx e site xxx.xxxx-xx.xxx.xx
CAPÍTULO XVII – DOS ANEXOS
1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Curitiba, 17 de setembro de 2018.
Med. Vet. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2018
Processo Administrativo n.º 007122/2018-64
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel) e de internet banda larga, para Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O CRMV-PR é uma autarquia federal com sede em Curitiba e jurisdição em todo o
território do Paraná, que possui em sua estrutura 09 Unidades Regionais Atendimento. A contratação justifica-se pela necessidade de se manter um sistema de comunicação de voz e dados entre a Sede e demais localidades, assim como entre a Sede e quaisquer outros pontos de comunicação de voz e dados existentes, em todo o país (CFMV, CRMVs, outros órgãos, profissionais, empresas e fornecedores).
A continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e de acesso à internet (Banda Larga), os quais interligarão o CRMV-PR à Rede Pública de Telefonia Comutada (RTPC) e rede mundial de internet, suprindo as necessidades dessas demandas no CRMV-PR.
Os serviços em questão são contínuos pela sua própria natureza, o que implica em dependência de tais serviços para que permaneçam úteis ao interesse público e sua interrupção ou cessação provocaria descontinuidade danosa à administração.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Termo de Referência possui características técnicas e
condições descritas no item 3.2., as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto;
Os objetos que não atenderem a finalidade a que se destinam deverão ser substituídos, após a entrega e teste dos produtos, sob pena de recusa do recebimento.
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES (linhas diretas e internet banda larga)
3.2.1. QUANTIDADE DE LINHAS DIRETAS
3.2.1.1. A quantidade de 08 (oito) LINHAS DIRETAS, com destino de chamadas para outros telefones fixos e móveis, local e longa distância nacional, para as Unidades Regionais Atendimento do CRMV-PR nas cidades de:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | Nº DE LINHAS | PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO |
Campo Mourão-PR | 01 linha | Abril de 2019 |
Cascavel-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Cornélio Procópio-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Guarapuava-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Maringá-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Paranavaí-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Pato Branco-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
Ponta Grossa-PR | 01 linha | 26/10/2018 |
TOTAL: 08 linhas |
3.2.2. FRANQUIA DAS LINHAS DIRETAS
3.2.2.1. Deverá ser fornecida franquia mínima de 100 (cem) minutos mensais para ligações locais fixo-fixo para cada cidade, sendo cobrado somente o tráfego excedente, se houver.
3.2.3. QUANTIDADE DE INTERNET POR BANDA LARGA
3.2.3.1. Internet banda larga com velocidade mínima de 05 Mbps* para as 08 (oito) Unidades Regionais Atendimento do CRMV- PR nas cidades de:
CIDADE | ACESSO DE NO MÍNIMO 05 MBPS* | IP FIXO, EXCLUSIVO E DEDICADO | PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO |
Campo Mourão-PR | 1 | 1 | Abril de 2019 |
Cascavel-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Cornélio Procópio-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Guarapuava-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Maringá-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Paranavaí-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Pato Branco-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
Ponta Grossa-PR | 1 | 1 | 26/10/2018 |
*com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados e, negociado entre as partes, conforme a velocidade disponível no local, no momento da instalação dos serviços.
3.2.3.2. A contratada deverá autenticar o sinal banda larga de cada cidade, sem necessidade de contratação de provedor.
3.2.3.3. Nas Unidades Regionais Atendimento o SLA (Service Level Agreement) em caso de quedas deve ser também de no máximo 24 horas úteis a contar da abertura do chamado pela contratante.
3.2.3.4. Para todos os acessos, deve haver o fornecimento de modem com Wi-fi com tráfego mínimo de 300Mbps e o suporte técnico deve ser 24 horas nos 7 (sete) dias da semana.
3.3. PERFIL DE TRÁFEGO
3.3.1. No quadro a seguir está descrita a estimativa da média mensal de consumo da Contratante (Unidades Regionais Atendimento do CRMV-PR em: Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Guarapuava, Maringá, Paranavaí, Pato Branco e Ponta Grossa), onde a quantidade de minutos se refere ao TRÁFEGO TOTAL, ou seja, pacote de minutagem e minutagem excedente:
ITEM | TIPO | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO MENSALTOTAL | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL TOTAL (ESTIMADO) |
01 | Assinatura básica da linha não residencial | 08 | 96 | R$ 77,02 | R$ 616,16 | R$ 7.393,92 |
02 | Serviço de instalação /habilitação linha não residencial (uma única vez) | 01 | 08 | R$ 58,50 | R$ 468,00 | R$ 468,00 |
03 | Local fixo-fixo | 800 | 9.600 | R$ 0,28 | R$ 224,00 | R$ 2.688,00 |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | 120 | 1.440 | R$ 0,71 | R$ 85,20 | R$1.022,40 |
05 | LDN fixo-fixo | 240 | 2.880 | R$ 0,50 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | 40 | 480 | R$ 0,85 | R$ 34,00 | R$ 408,00 |
07 | Assinatura banda larga (mínimo 5Mbps*) | 08 | 96 | R$ 74,92 | R$ 599,36 | R$ 7.192,32 |
TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL): | R$ 20.612,64 (vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). |
*com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados e, negociado entre as partes, conforme a velocidade disponível no local, no momento da instalação dos serviços.
3.3.2. Os perfis de tráfego indicados neste Termo de Referência servirão, tão somente de subsídio às licitantes para viabilizar a elaboração de suas propostas, permitindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes, que possuam mesmo perfil de tráfego.
3.3.3. Os perfis de tráfego apresentados não representam compromisso futuro de qualquer natureza para o contratante. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos.
3.4. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS
3.4.1. Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as chamadas de fixo para fixo local, conforme Resolução nº 423, de 06/12/2005, da ANATEL e suas atualizações. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada.
3.5. ENDEREÇOS
3.5.1. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o acesso à internet destinam-se a atender as necessidades do CRMV-PR, nos seguintes endereços:
08 LINHAS E INTERNET BANDA LARGA | LOCAL | ENDEREÇO |
Campo Mourão | Local a ser definido. | |
(00) 0000-0000 | Cascavel | Xx. Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00 – Xxxxxx - CEP: 85812-001 |
(00) 0000-0000 | Cornélio Procópio | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, em Cornélio Procópio-PR - CEP: 86.300-000 |
(00) 0000-0000 | Guarapuava | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 |
(00) 0000-0000 | Maringá | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 - 00x Xxxxx - Xx. Intercenter – Centro - CEP: 87013-050 |
(00) 0000-0000 | Paranavaí | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - CEP: 87706-350 |
(00) 0000-0000 | Pato Branco | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – Centro - CEP: 85501-045 |
(00) 0000-0000 | Ponta Grossa | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 353 - sala 32 – Centro - CEP: 84010-330 |
• Os endereços poderão sofrer alteração durante a realização desse certame ou após a contratação do objeto licitado, no entanto não poderá ser cobrada nenhuma taxa à título de mudança/alteração de endereço para região onde já exista prestação do serviço pela CONTRATADA vencedora do certame.
• Para a cidade de Campo Mourão a previsão de contratação dos serviços (telefonia fixa e banda larga) é abril de 2019, em local a ser definido pela CONTRATANTE e com consulta
à CONTRATADA sobre a possibilidade e disponibilidade de prestação do serviço no local selecionado.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de execução dos serviços é 12 meses contados da data de início da vigência que
constará no contrato. A previsão de início da vigência dos serviços contratados é o dia 26/10/2018, EXCETO, para a cidade de Campo Mourão que tem previsão para abril de 2019 com local a ser definido pela CONTRATANTE e com consulta à CONTRATADA sobre a possibilidade e disponibilidade de prestação do serviço no local selecionado.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os itens constantes do presente termo de referência estão classificados como
materiais de uso comum em conformidade com o art. 1º caput e parágrafo único da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA(S) CONTRATADA(S)
6.1. Fornecer, às suas expensas, os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à
perfeita execução dos serviços contratados, bem como realizar as instalações às suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários à instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pela CONTRATANTE;
6.2. Na instalação dos equipamentos e na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
6.3. Caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora dos serviços, deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes, sem a interrupção dos serviços e sem nenhum ônus à CONTRATANTE;
6.4. Caso extraordinariamente não seja possível manter a utilização dos números hoje utilizados pelo CRMV-PR, a CONTRATADA deverá disponibilizar através de gravação a ser ouvida na numeração a ser substituída, por um prazo de 90 (noventa) dias, a informação relativa a troca da numeração;
6.5. Entregar e disponibilizar em perfeitas condições de funcionamento os serviços contratados, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a solicitação oficial do
CRMV-PR, salvos motivos extraordinários de impossibilidade técnica, podendo o CRMV- PR decidir pela prorrogação;
6.6. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados ou no transporte;
6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.8. Durante o período de instalação e disponibilização dos serviços licitados, a CONTRATANTE, manterá os serviços das atuais prestadoras, para evitar a paralisação dos serviços de telecomunicações;
6.9. Disponibilizar atendimento gratuito através de call-center para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento especial (condição obrigatória), regional e pessoal ao CRMV-PR, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que o CRMV-PR entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos;
6.10. A CONTRATANTE poderá, de acordo com as suas necessidades, cancelar linhas, transferir, bem como, solicitar a instalação de linhas adicionais e de internet banda larga nos endereços das Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR ou em quaisquer outros dentro do Estado do Paraná, indicados e para uso do CRMV-PR, pelos mesmos preços e tarifas da proposta vencedora, condicionada a existência de viabilidade técnica;
6.11. A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pela CONTRATANTE;
6.12. Apresentar mensalmente, faturas referindo-se ao(s) número(s) agrupador(es) indicado(s) pelo CRMV-PR, contendo detalhamento de todas as ligações, fixo-fixo e fixo- móvel, efetuadas pelos ramais e pelas linhas não residenciais, indicando o destino das ligações, data, horário e a duração das mesmas, bem como a soma dos totais em minutos e segundos e valores por modalidade de ligação, bem como dos serviços contratados;
6.13. As faturas telefônicas deverão conter os valores totais dos serviços e também um espelho resumido dos totais dos serviços, tais como, assinaturas, ligações fixo-fixo, ligações fixo-móvel, bem como outros serviços contratados;
6.14. O espelho deverá discriminar os serviços contratados em itens separados por modalidade e com NOMENCLATURAS QUE PERMITAM IDENTIFICAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS, salvos nos casos de vedação legal ou impossibilidade operacional, devidamente justificados por meio documental;
6.15. Nas faturas telefônicas somente poderão constar os serviços descritos no respectivo Lote, não sendo admitidos outros tipos de serviços e/ou de cobranças, inclusive auxílio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, etc.
6.16. Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços contratados, fazendo, quando necessário, as devidas correções, evitando-se assim, ligações com chiados, ecos, ruídos e outras distorções, quedas de ligações telefônicas, quedas dos Acessos Digitais e perda de encaminhamento de chamadas, e quaisquer outras imperfeições que venham a comprometer o desempenho dos recursos e serviços contratados;
6.17. Solicitar previamente à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos serviços contratados, cabendo ao CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
6.18. Disponibilizar acesso ininterrupto aos serviços contratados e aos seus recursos, 24 horas (vinte e quatro) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes;
6.19. Proceder à reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços de telecomunicações;
6.20. Informar e reparar em até 8 (oito) horas para o Serviço de Telefonia Fixo Comutado, o defeito reclamado pela CONTRATANTE, por motivo de não funcionamento de quaisquer dos serviços contratados, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;
6.21. Comunicar à CONTRATANTE, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da CONTRATANTE das justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato;
6.22. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE só os divulgando para terceiros com expressa anuência do mesmo;
6.23. Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representar à
CONTRATADA junto à CONTRATANTE;
6.24. Executar fielmente os serviços contratados e cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços a serem executados, de acordo com as necessidades do CRMV-PR;
6.25. Atender as solicitações de informações realizadas pelo CRMV-PR no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação das sanções inerentes e prestar os
esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
6.26. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos produtos e serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, e demais documentos do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018;
6.27. A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o repasse dos descontos que porventura forem disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do CONTRATANTE sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante no Contrato;
6.28. Manter durante a vigência do Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e devidamente identificados, os circuitos e equipamentos, disponibilizados em atenção à prestação dos serviços contratados, restrito aos dispositivos que tiverem sido fornecidos pela própria CONTRATADA;
6.29. Manter durante a vigência do Contrato a mesma numeração de prefixo, bem como das linhas não residenciais cedidas à CONTRATANTE, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela CONTRATANTE;
6.30. Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as chamadas de fixo para fixo Local, conforme Resolução nº 423, de 06 de dezembro de 2005, da ANATEL. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada;
6.31. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração;
6.32. Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CRMV-PR deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
6.33. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
6.34. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a licitante contratada e a CONTRATANTE, não ensejam descontos na fatura.
6.35. CASO A VENCEDORA DO CERTAME SEJA A ATUAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS, NÃO PODERÁ SER COBRADO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
/HABILITAÇÃO LINHA NÃO RESIDENCIAL.
7. DA VISITA
7.1. Durante o prazo de publicidade do Edital de Licitação, as licitantes poderão realizar visita
para vistoria nos locais de instalação dos referidos serviços descritos para avaliar as condições e adequações necessárias para instalação dos equipamentos e prestação dos serviços ora licitados, devendo informar possíveis necessidades de adequação na infraestrutura das Unidades. O agendamento deverá ser realizado nos telefones abaixo, nos horários da 9h às 11h e das 13h às 16h. Não serão aceitas reclamações de licitantes que não realizaram a referida vistoria.
SERVIÇO FIXO COMUTADO (STFC) + ACESSOS À INTERNET | ||
08 LINHAS e INTERNET | LOCAL | ENDEREÇO |
(00) 0000-0000 | Campo Mourão | Local a ser definido. * |
(00) 0000-0000 | Cascavel | Xx. Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - xxxx 00 - Xxxxxx CEP: 85812-001 |
(00) 0000-0000 | Cornélio Procópio | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, em Cornélio Procópio-PR - CEP: 86.300-000 |
(00) 0000-0000 | Guarapuava | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 85015-420 |
(00) 0000-0000 | Maringá | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 - 00x Xxxxx - Xx. Intercenter – Centro - CEP: 87013-050 |
(00) 0000-0000 | Paranavaí | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - CEP: 87706-350 |
(00) 0000-0000 | Pato Branco | X. Xxxxxxx, 00 - Xxxx 000 – Centro - CEP: 85501-045 |
(00) 0000-0000 | Ponta Grossa | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - CEP: 84010- 330 |
*com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados e, negociado entre as partes, conforme a velocidade disponível no local, no momento da instalação dos serviços.
7.2. As licitantes que não efetuarem vistoria nos locais aceitarão tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e
prestação dos serviços licitados nos locais descritos, não podendo de escusarem do encargo após a assinatura do contrato, bem como, não poderão impor qualquer ônus ao CRMV-PR.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. Os materiais e serviços serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente: “para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação”, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura, em confronto com a respectiva nota de empenho.
8.1.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.2. Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratado e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
8.1.3. O aceite/aprovação do(s) materiais(s)/serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do objeto licitado ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CRMV-PR as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.1.4. Entregar e disponibilizar em perfeitas condições de funcionamento os serviços contratados, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a solicitação oficial do CRMV-PR, salvos motivos extraordinários de impossibilidade técnica, podendo o CRMV-PR decidir pela prorrogação;
9. DOS ENCARGOS DAS PARTES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A Licitante vencedora deve:
9.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
9.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRMV-PR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRMV-PR, os materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;
9.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CRMV-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
9.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRMV-PR;
9.2.6. responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais/serviços, sem ônus para o CRMV-PR.
9.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
9.3.1. a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRMV-PR;
9.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
9.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRMV-PR, durante o período de fornecimento.
9.4. O CRMV-PR deve:
9.4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
9.4.2. receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 16h00 min, na sede do CRMV- PR, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, ou nas sedes do interior, conforme tabela de endereços constante no item 7 deste Termo de Referência.
9.4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Na assinatura do Instrumento contratual a contratada deverá apresentar prova de cadastramento e regularidade no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
10. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório;
10.2. Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a formalização do respectivo instrumento contratual, ficará o Particular desobrigado;
10.3. No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar o respectivo instrumento contratual;
10.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento;
10.5. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO PREÇO MÁXIMO
11.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta final de preços do Particular deverá conter a seguinte informação, entre outras:
11.1.1. Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 90 (noventa) dias corridos;
11.2. A ESTIMATIVA / PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
11.2.1. O valor total anual estimado para a contratação é de R$ 20.612,64 (vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminado, o qual corresponde ao valor máximo aceitável do processo licitatório.
ITEM | TIPO | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO MENSALTOTAL | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO ANUAL TOTAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL TOTAL (ESTIMADO) |
01 | Assinatura básica da linha não residencial | 08 | 96 | R$ 77,02 | R$ 616,16 | R$ 7.393,92 |
02 | Serviço de instalação /habilitação linha não residencial (uma única vez)* | 01 | 08 | R$ 58,50 | R$ 468,00 | R$ 468,00 |
03 | Local fixo-fixo | 800 | 9.600 | R$ 0,28 | R$ 224,00 | R$ 2.688,00 |
04 | Local fixo-móvel (VC1) | 120 | 1.440 | R$ 0,71 | R$ 85,20 | R$1.022,40 |
05 | LDN fixo-fixo | 240 | 2.880 | R$ 0,50 | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
06 | LDN fixo-móvel (VC2 e VC3) | 40 | 480 | R$ 0,85 | R$ 34,00 | R$ 408,00 |
07 | Assinatura banda larga (mínimo 05Mbps *) | 08 | 96 | R$ 74,92 | R$ 599,36 | R$ 7.192,32 |
TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL): | R$ 20.612,64 (vinte mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). |
*com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados e, negociado entre as partes, conforme a velocidade disponível no local, no momento da instalação dos serviços.
* Caso a vencedora do certame seja a atual prestadora dos serviços, não poderá ser cobrado o serviço de instalação /habilitação linha não residencial.
11.2.2. Nos valores acima estão incluídos todos os impostos inerentes, sendo que a vencedora será aquela que ofertar o menor preço global.
11.2.3. Os valores estabelecidos são estimativos, sendo que a(s) contratada(s) deverão cobrar apenas o valor real utilizado pelo CRMV-PR.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
15.1. O julgamento da licitação deverá ser realizado pelo critério do MENOR PREÇO
GLOBAL;
15.2. A adjudicação do objeto será realizada segundo o critério de julgamento fixado na alínea anterior, observada a decisão final de julgamento do certame pelo Pregoeiro.
15.3. Será desclassificada a empresa que apresentar preços exorbitantes de qualquer item.
12. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
12.1. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do CRMV-PR, exercício 2018 e posteriores, rubrica nº rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa - PJ
13. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO:
13.1. O CRMV-PR realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do
recebimento definitivo e da apresentação da xxxxxx ou de documento fiscal correspondente.
13.2. O pagamento será realizado por meio de faturas emitidas pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 07 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.4. A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que o CRMV-PR possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1.234/2012 e 1.244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
13.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.6. O CRMV-PR, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
13.7. Por ser tratar de quantidade estimada, a CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades, estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
14. DA RETENÇÃO E DA GLOSA DE VALOR:
14.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de
valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável;
14.2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado;
14.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
15. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO
15.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária (índice acordado)
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = (TX) / 365 I = (6/100) / 365 I = 0,0001644
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Os preços dos serviços serão reajustados com base no IST – Índice de Serviços de
Telecomunicações, índice composto por uma combinação de outros índices existentes na economia com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente tarifas da telefonia pública, refletindo as reais variações de despesas das prestadoras da melhor forma possível.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.1.6. não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.3. multa moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
17.3.1. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de execução dos serviços é 12 meses contados a data de início da vigência
que constará no contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA AO Pregão Eletrônico nº 18/2018 DO CRMV-PR
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
PROPONENTE: ..............................................................................................................................................................
(razão social)
CNPJ nº: ..........................................................................................................................................................................
TELEFONE: (........) .............................................................. FAX: (........) .......................................................................
EMAIL: ............................................................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................................................................................................
CIDADE: .......................................................... ESTADO: ..................................... CEP: ................................................
BANCO: ......................................... AGÊNCIA: ......................................... CONTA: ......................................................
RESPONSÁVEL (NOME) PELA ASSINATURA DO CONTATO: ...................................................................................
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO
LOTE 01: UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR EM: XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX-XXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXX-XXXXXX X XXXXX-XXXXXX.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Taxa de habilitação das linhas | 08 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/ MINUTOS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
Assinatura Básica das Linhas | 08 | ||
Local Fixo x Fixo | * A ser preenchido pela licitante (mínimo 100 min mensais) | ** | |
Local Fixo x Móvel (VC1) | 120 min. | ||
LDN Fixo x Fixo | 240 min. | ||
LDN Fixo x Móvel (VC2 e VC3) | 40 min. | ||
Assinatura Básica Internet Banda Larga (mínimo 5Mbps***) | 08 | ||
TOTAL GERAL MENSAL (tm): | |||
TOTAL GERAL ANUAL (tm x 12): | |||
TOTAL GERAL GLOBAL ANUAL (tm x 12) + valor total das taxas de habilitação: |
* O consumo de 800 minutos em ligações locais de fixo x fixo descrito no Termo de Referência deste Edital é estimativo, sendo que a licitante deverá informar a quantidade de minutos ofertados como franquia por linha.
** O valor máximo unitário para ligações de fixo x fixo local não poderá ser superior ao valor previsto do Termo de Referência deste Edital.
*** com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados e, negociado entre as partes, conforme a velocidade disponível no local, no momento da instalação dos serviços.
Obs.: O valor global proposto pela licitante não poderá ultrapassar o valor máximo estimado no Termo de Referência deste Edital.
CONCORDAMOS COM TODAS AS EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
conforme interesse das partes.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade mínima de 90 (noventa) dias.
................................................,..............., de de 2018.
..........................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO STFC E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET POR BANDA LARGA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ,
doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3.246.111-5 SSP/PR - CRMV-PR nº 3.103, e ....................................................., doravante denominada
CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua , nº
........, ............., CEP ............., ..................../...., inscrita no CNPJ sob o n° , neste
ato por seu representante, , ajustam e acordam entre si, com fulcro no
art. 57, II da Lei 8.666/93, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO STFC E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA PARA AS UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR, formalizado nos
autos do Processo Administrativo nº 007122/2018-64.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato, com regime de execução de empreitada por preço global, tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADO STFC E FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA PARA
AS UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO DO CRMV-PR, nas cidades de Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Guarapuava, Maringá, Paranavaí, Pato Branco e Ponta Grossa, conforme especificações do Anexo III – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início em / /20 e término em / /20 , prorrogável conforme interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ANUAL ESTIMADO: A contratação tem um valor anual estimado em R$ ....................... (.........................), conforme especificações constantes no termo de Referência, anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018, e valores unitários constantes no quadro a seguir, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor.
ITEM | TIPO | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO MENSALTOTAL | QTD. (MINUTOS) TRÁFEGO ANUAL TOTAL | VALOR UNITÁRIO |
01 | ASSINATURA BÁSICA DA LINHA NÃO RESIDENCIAL | 08 | 96 | |
02 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/HABILITAÇÃO LINHA NÃO RESIDENCIAL (UMA ÚNICA VEZ) | 01 | 08 | |
03 | LOCAL FIXO-FIXO | 800 | 9.600 | |
04 | LOCAL FIXO-MOVEL (VC1) | 120 | 1.440 | |
05 | LDN FIXO-FIXO | 240 | 2.880 | |
06 | LDN FIXO-MOVEL (VC2 e VC3) | 40 | 480 | |
07 | ASSINATURA BANDA LARGA (MÍNIMO 5MBPS com possibilidade de upgrade em caso de melhoria do serviço nos endereços contratados.) | 08 | 96 |
Parágrafo Primeiro: O valor anual para fornecimento dos serviços indicados no edital e neste Contrato é estimativo, não obrigando o CONTRATANTE a efetuar pagamentos para atingir aquele valor.
Parágrafo Segundo: Nos valores ajustados no caput desta cláusula estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais e ainda quaisquer outros encargos necessários ao atendimento deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: Os preços das tarifas estão sujeitos a reajuste após decorridos doze meses de vigência do contrato, na forma do § 1º do artigo 28 da Lei nº 9.069/1995, mediante autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Parágrafo Quarto: O reajuste dos preços unitários das tarifas poderá ser aplicado com periodicidade inferior se assim vier a ser autorizado pela ANATEL e de acordo com o § 5º do artigo 28 da Lei nº 9.069/1995.
Parágrafo Xxxxxx: A contratada deverá ajustar os seus preços, a qualquer tempo, caso a ANATEL venha a determinar redução de tarifas, estendendo à contratante a redução, bem como na decorrência de promoções que venham a apresentar preços menores que os contratados.
Parágrafo Sexto: O índice a ser utilizado para cálculos de reajustes será o IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, conforme regulamentação da ANATEL.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE efetuará o pagamento
do objeto deste contrato, por meio de faturas emitidas pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 07 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA entregará mensalmente na Sede do CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Alto da XV, no mínimo, uma via da Nota Fiscal ou documento equivalente referente ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que o CONTRATANTE possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1.234/2012 e 1.244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
Parágrafo Terceiro: A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Parágrafo Quarto: O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Parágrafo Xxxxxx: O CRMV-PR, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores
correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste termo de referência.
Parágrafo Sexto: No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CRMV-PR encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Sétimo: O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Parágrafo Oitavo: Por ser tratar de quantidade estimada, a CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades, estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
A CONTRATADA deverá:
1) Fornecer, às suas expensas, os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços contratados, bem como realizar as instalações às suas expensas, incluindo todos os custos com material, mão de obra, encargos fiscais, encargos trabalhistas, encargos com licenças e todos e quaisquer custos necessários a instalação dos referidos serviços até as áreas internas dos locais de instalações indicadas pelo CONTRATANTE;
2) Na instalação dos equipamentos e na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as exigências da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
3) Caso a CONTRATADA não seja a atual prestadora dos serviços, deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes, sem a interrupção dos serviços e sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
4) Caso extraordinariamente não seja possível manter a utilização dos números hoje utilizados pelo CRMV-PR, a CONTRATADA deverá disponibilizar através de gravação a ser ouvida na numeração a ser substituída, por um prazo de 90 (noventa) dias, a informação relativa a troca da numeração;
5) Entregar e disponibilizar em perfeitas condições de funcionamento os serviços contratados, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a publicação no contrato do Diário Oficial da União, salvos motivos extraordinários de impossibilidade técnica, podendo o CRMV-PR decidir ela prorrogação;
6) Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenham sido danificados ou extraviados por seus empregados ou no transporte;
7) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8) Durante o período de instalação e disponibilização dos serviços licitados, o CONTRATANTE, manterá os serviços das atuais prestadoras, para evitar a paralisação dos serviços de telecomunicações;
9) Disponibilizar atendimento gratuito através de call-center para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento especial, regional e pessoal ao CRMV-PR, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que o CRMV- PR entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar esclarecimentos;
10) O CONTRATANTE poderá, de acordo com as suas necessidades, cancelar linhas, bem como, solicitar a instalação de linhas adicionais e de Internet Banda Larga nos endereços das Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR ou em quaisquer outros dentro do Estado do Paraná, indicados e para uso do CRMV-PR, pelos mesmos preços e tarifas da proposta vencedora de cada lote; condicionada a existência de viabilidade técnica;
11) A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer tarifas por serviços e/ou facilidades adicionais que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pelo CONTRATANTE;
12) Apresentar mensalmente, faturas referindo-se ao(s) número(s) agrupador(es) indicado(s) pelo CRMV-PR, contendo detalhamento de todas as ligações, fixo-fixo e fixo-móvel, efetuadas pelos ramais e pelas linhas não residenciais, indicando o destino das ligações, data, horário e a duração das mesmas, bem como a soma dos totais em minutos e segundos e valores por modalidade de ligação, bem como dos serviços contratados;
13) As faturas telefônicas deverão conter os valores totais dos serviços e também um espelho resumido dos totais dos serviços, tais como, assinaturas, ligações fixo-fixo, ligações fixo-móvel, bem como outros serviços contratados;
14) O espelho deverá discriminar os serviços contratados em itens separados por modalidade e com NOMENCLATURAS QUE PERMITAM IDENTIFICAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS, salvos nos casos de vedação legal ou impossibilidade operacional, devidamente justificados por meio documental;
15) Nas faturas telefônicas somente poderão constar os serviços descritos no respectivo Lote, não sendo admitidos outros tipos de serviços e/ou de cobranças, inclusive auxilio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, etc.;
16) Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços contratados, fazendo, quando necessário, as devidas correções, evitando-se assim, ligações com chiados, ecos, ruídos e outras distorções, quedas de ligações telefônicas, quedas dos Acessos Digitais e perda de encaminhamento de chamadas, e quaisquer outras imperfeições que venham a comprometer o desempenho dos recursos e serviços contratados;
17) Solicitar previamente ao CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos serviços contratados, cabendo ao CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
18) Disponibilizar acesso ininterrupto aos serviços contratados e aos seus recursos, 24 horas (vinte e quatro) por dia, todos os dias do ano, ressalvadas as interrupções causadas por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou ainda aquelas previamente acordadas entre as partes;
19) Proceder à reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços de telecomunicações;
20) Informar e reparar em até 8 (oito) horas para o Serviço de Telefonia Fixo Comutado, o defeito reclamado pelo CONTRATANTE, por motivo de não funcionamento de quaisquer dos serviços contratados, salvo situações excepcionais devidamente justificadas;
21) Comunicar ao CONTRATANTE, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços contratados por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte do CONTRATANTE das justificativas apresentadas e, se for o caso, aplicação de sanções previstas em Contrato;
22) Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais do CONTRATANTE só divulgando-os para terceiros com expressa anuência do mesmo;
23) Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representar à
CONTRATADA junto ao CONTRATANTE;
24) Executar fielmente os serviços contratados e cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços a serem executados, de acordo com as necessidades do CRMV-PR;
25) Atender as solicitações de informações realizadas pelo CRMV-PR no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação das sanções inerentes e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
26) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos produtos e serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo VIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018;
27) A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o repasse dos descontos que porventura forem disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do CONTRATANTE sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante deste Contrato;
28) Manter durante a vigência do Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e devidamente identificados, os circuitos e equipamentos, disponibilizados em atenção a prestação dos serviços contratados, restrito aos dispositivos que tiverem sido fornecidos pela própria CONTRATADA;
29) Manter durante a vigência do Contrato a mesma numeração de prefixo e de ramais DDR (milhar) cedidas ao CONTRATANTE, bem como das linhas não residenciais, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pelo CONTRATANTE;
30) Para todas as chamadas, os critérios de tarifação para o serviço deverão ser de Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), inclusive para as chamadas de fixo para fixo Local, conforme Resolução nº 423, de 06 de Dezembro de 2005, da ANATEL. Obs. Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada;
31) Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pelo CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração;
32) Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CRMV- PR deverá ser informado da necessidade de manutenção/intervenção emergencial tão logo a mesma seja identificada;
33) As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação;
34) As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a licitante contratada e o CONTRATANTE, não ensejam descontos na fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deve cumprir
fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRMV-PR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
3) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRMV-PR, os materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções;
4) responder pelos danos causados diretamente ao CRMV-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
5) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRMV- PR;
6) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais/serviços, sem ônus para o CRMV-PR.
Parágrafo Primeiro: São expressamente vedadas à licitante vencedora:
1) a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRMV-PR;
2) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRMV-PR, durante o período de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações do
CONTRATANTE:
1) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
2) receber o objeto na sede do CRMV-PR, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000;
3) solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. fraudar na execução do contrato;
1.4. comportar-se de modo inidôneo;
1.5. cometer fraude fiscal;
1.6. não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2.2. multa moratória de 0,17 % (zero virgula dezessete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (5%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido:
1) Por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior;
2) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e,
3) Por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o Contrato nos termos do artigo 78 I a XI e XVIII da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total e atualizado deste contrato, previsto na cláusula terceira, considerada dívida líquida e certa,
autorizando o CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93 no que couber.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUPERVISÃO: A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da Seção de Compras e Contratos e da Seção de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE fiscalizará permanentemente a qualidade do(s) serviço(s) fornecido(s) e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para à CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo - A fiscalização, exercida no interesse do CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da
execução deste contrato ficará à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) dos exercícios de 2017 e 2018, estando o valor estimado empenhado na(s) rubrica(s) n° rubrica n° 6.2.2.1.1.01.02.02.006.008 – Telecomunicações Fixa – PJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento contratual e de eventuais aditamentos serão publicados na Imprensa Oficial após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Integram o presente Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
Parágrafo Terceiro: O índice a ser utilizado para cálculos de reajustes será o IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, conforme regulamentação da ANATEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba
– Justiça Federal no Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência do presente contrato.
E por estarem assim justo e contratado, depois de lido e achado conforme vai este termo devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas, como adiante se vê.
Curitiba, de de 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Ass. Nome: CPF: | Ass. Nome: CPF: |