ANEXO 1.02. - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE DÉBITO
ANEXO 1.02. - EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE DÉBITO
1. Adesão. O Titular ao aderir na Proposta à emissão do Cartão de Débito Sicredi, está de acordo com as cláusulas e condições deste instrumento, e no que couber, aos Termos e Condições Gerais de Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito e de Contratação de Produtos e Serviços do Sicredi.
1.1. O presente instrumento regula as condições e relações entre o Sicredi e o Titular
quanto ao uso do Cartão de Débito Sicredi.
2. Definições. Além das definições dos Termos e Condições Gerais de Abertura de Contas de Depósito e Adesão aos Produtos e Serviços Sicredi aplicam-se também a este instrumento as seguintes definições utilizadas no singular ou no plural:
“Adicional”: é o Associado, co-titular da Conta Corrente autorizado pelo Titular a utilizar um Cartão de Débito adicional.
“Banco”: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., instituição licenciada ao uso das bandeiras VISA e/ou MASTERCARD, responsável pela emissão do Cartão de Débito, sob determinação da Cooperativa.
“Cartão de Débito”: é cartão plástico magnético (físico) ou cartão virtual (digital) que contém a funcionalidade de Débito para saque na Conta Corrente, compras à vista junto aos Estabelecimentos credenciados que aceitam a bandeira VISA e/ou MASTERCARD, pagamentos, depósitos, consultas de saldos e solicitação de extratos da Conta Corrente, dentre outras funcionalidades e benefícios que venham a ser disponibilizados pelo BANCO e/ou pela bandeira VISA e/ou MASTERCARD.
“Cooperativa”: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao Sicredi, com a qual o
Titular e Adicional mantém vínculo associativo e de Conta Corrente.
“Emissor”: é o Banco, que emite, administra e financia as operações dos Cartões de Débito Sicredi.
“Estabelecimento: pessoa física ou jurídica, filiada a bandeira VISA e/ou MASTERCARD, fornecedora de bens e/ou serviços, com o qual o Titular e Adicional poderão realizar Transações.
“Parceiro”: pessoa jurídica com a qual a bandeira VISA e/ou MASTERCARD mantém Contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos ou facilidades para o Titular/Adicional, em adição aos serviços normalmente oferecidos pelo Banco. “Sicredi”: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, Sicredi Cartões e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome. Para fins deste instrumento, considera-se todas, uma ou quaisquer das empresas ou Cooperativas participantes.
“Sicredi Cartões”: é a intermediadora dos serviços de cartões entre as Cooperativas, o Banco, as Bandeiras e Estabelecimentos.
“Sistema de Cartões”: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo
Sicredi para emissão, administração e processamento dos Cartões Sicredi.
“Titular”: é o Associado, titular da Conta Corrente, aderente ao presente instrumento, responsável pelas despesas e demais Transações do Cartão de Débito.
“VISA/MASTERCARD”: Sistema Internacional de Cartões, com qual o Banco mantém Contrato, permitindo a utilização do Cartão de Débito em Estabelecimentos que aceitam a bandeira VISA e/ou MASTERCARD, inclusive fora do país.
3. Do ingresso. O ingresso do Titular, no Sistema de Cartões Sicredi se dá (I) pela sua adesão em qualquer documento físico, eletrônico ou digital em que manifeste seu interesse; (II) pela solicitação do Cartão de Débito, através de acesso via web – internet;
(III) aquisição via telemarketing; (IV) pelo primeiro uso do Cartão de Débito.
4. Os dados cadastrais do Titular passam a compor o banco de dados do Sicredi, podendo ser utilizados pelo Sicredi em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. Os dados cadastrais são sigilosos e não serão fornecidos pelo Sicredi a terceiros. É facultado ao Titular consultar os seus dados cadastrais armazenados no Sicredi.
5. O Titular autoriza o contato pelo Sicredi por qualquer meio, inclusive telefone, e- mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito das operações realizadas, bloqueio e desbloqueio do seu Cartão de Débito, informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da Cooperativa e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o Sicredi. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelo Titular, mediante solicitação expressa à Cooperativa.
6. O Sicredi comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº. 9.613/98 (que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes a matéria. O Titular autoriza, ainda, o Sicredi a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do Cartão de Débito e quaisquer outras informações exigidas pela legislação de regência, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira.
7. O Titular também autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do Cartão de Débito, a Cooperativa e as demais entidades e empresas integrantes do Sicredi a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos, constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas.
8. Tarifas. Pela sua adesão ao Sistema de Cartões Sicredi, o Titular pagará as tarifas descritas na Tabela de Tarifas afixada nas Cooperativas de Crédito integrantes ao Sicredi.
9. Da utilização do Cartão de Débito. O Cartão de Débito é de uso pessoal e intransferível do Titular/Adicional.
9.1. Havendo necessidade de substituição do Cartão de Débito, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior, impossibilitando a sua reutilização.
9.2. O Titular tem conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do Cartão de Débito ou da Senha se o envelope de envio apresentar qualquer sinal de violação, devendo comunicar de imediato à Cooperativa de seu relacionamento por intermédio do Serviços por telefone ou na Agência.
9.3. É entregue ao Titular, sob sigilo, a Senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a terceiros, nem exposta em local onde terceiros tenham acesso, e principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão de Débito. A Senha equivalerá à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e em Estabelecimentos comerciais.
9.4. Além da Senha, ou em substituição desta, poderá ser solicitado do Titular ou Adicional do Cartão de Débito um dos seus Dados Biométricos para identificação, confirmação e concretização de Transações por meio do Cartão de Débito.
9.5. O Titular ou Adicional se responsabilizará pela utilização do Cartão de Débito, na forma permitida por este instrumento e pelas consequências da divulgação da Senha para terceiros.
9.6. O Cartão de Débito será entregue ao Titular bloqueado para qualquer utilização. No ato do recebimento o Titular deverá conferir os dados nele constante, assinar no local indicado, ficando o Titular responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no Cartão de Débito. O desbloqueio do Cartão de Débito deverá ser solicitado pelo Titular conforme instruções gravadas no documento que acompanha o Cartão de Débito.
9.7. O Sicredi poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do Cartão de Débito.
9.8. O Sicredi poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação ao Titular, limitar o uso do Cartão de Débito em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados.
10. Das Modalidades e Funcionalidades. Cada Cartão de Débito possui características próprias com funcionalidades e limitações específicas, com o qual o Titular ou Adicional poderá efetuar débitos à vista da Conta Corrente, mediante Saque na Conta Corrente e Compra de Bens e Serviços.
10.1. Saque na Conta Corrente. O Titular ou Adicional poderá, através desta funcionalidade, efetuar saques em dinheiro com uso do Cartão de Débito, da Senha e/ou de Dados Biométricos, diretamente de sua Conta Corrente, mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver.
10.1.1. Os saques poderão ser realizados nos Canais de Conveniências informados pelo Sicredi, sendo que os saques em caixas automáticos de terceiros são passíveis de cobrança de tarifa, conforme tabela divulgada pelo Banco ou pela Cooperativa.
10.2. Depósitos nas Agências. O Cartão de Débito permitirá o depósito de novos recursos em qualquer Agência no território nacional, mesmo que de Cooperativas distintas.
10.3. Compra de Bens e Serviços – à vista débito em Conta Corrente
10.3.1. Nesta funcionalidade o Titular ou Adicional poderá efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto de sua Conta Corrente mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver. Para tanto, será exigido o uso da Senha e/ou de Dados Biométricos.
10.4. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada Transação, poderá o Titular, mediante comunicação a Cooperativa ou ao Serviços por telefone, contestar qualquer valor debitado em sua Conta Corrente, no prazo de 10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
10.5. Se o Titular contestar indevidamente qualquer lançamento, a Cooperativa cobrará encargos, exigíveis juntamente com o valor original da Transação, caso o valor em questão tenha retornado à Conta Corrente do Titular anteriormente à solução final da contestação.
11. Utilização no Exterior. O uso do Cartão de Débito no exterior está sujeito a normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil a que o Titular deverá respeitar. As sanções civis decorrentes do uso indevido poderão, eventualmente, incluir multas ou cancelamento da autorização de uso internacional.
11.1. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao serviço internacional da VISA e/ou da MASTERCARD, de acordo com a bandeira do seu Cartão de Débito.
11.2. O Cartão de Débito poderá ser utilizado na realização de gastos em viagem ao exterior, respeitado o limite estabelecido pelo Banco e pelo Banco Central do Brasil, entendendo-se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e despesas correlatas.
11.3. Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos à regulamentação específica, é de inteira responsabilidade do Titular.
11.4. O Titular autoriza que o Sicredi realize o débito, na conta corrente de sua titularidade, os valores relativos a: (i) A taxa de serviço de conversão; (ii) tarifa dos saques no exterior, conforme Tabela de Tarifas; (iii) valor relativo à variação do câmbio no período compreendido entre a data da compra ou saque no exterior e a data em que a VISA informar ao Sicredi o valor para a liquidação.
11.5. Nas Transações de débito em moeda estrangeira, o valor será convertido para o dólar dos Estados Unidos da América, quando for o caso, e será debitado pelo equivalente em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização do dólar americano do dia da Transação.
11.6. Cada Transação realizada em moeda estrangeira, que não o dólar dos Estados Unidos da América, ficará sujeita ao pagamento de taxa de serviço cobrada pela bandeira VISA e/ou MASTERCARD para a conversão ao dólar dos Estados Unidos da América, que poderá ser debitada da Conta Corrente do Titular, de acordo com o que dispõe a Tabela de Tarifas.
12. Parcerias. Por força de relacionamentos mantidos pelo Sicredi com empresas parceiras, o Titular poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da Cooperativa.
12.1. Por força da parceria descrita no item acima, o Titular autoriza expressamente o Sicredi a disponibilizar os seus dados cadastrais ao Parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades.
12.2. O Sicredi não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo Parceiro ao Titular.
12.3. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
13. Responsabilidades do Titular. Caberá ao Titular as seguintes responsabilidades:
13.1. Verificar os dados lançados no comprovante de venda do Estabelecimento, sendo certo que a aposição de assinatura neste documento, o uso da Senha ou de seus Dados Biométricos, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as operações realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidade delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços, parcelas ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo Titular através do Cartão de Débito, não eximem o Titular da obrigação de pagamento, pois ao Sicredi nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias. Ressalva-se, em tais circunstâncias, o direito do Titular de reclamar com o Estabelecimento, conforme o caso.
13.2. Zelar pela segurança do Cartão de Débito na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) Senha(s), mantendo- a(s) sempre separada(s) do(s) Cartão de Débito.
13.3. Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido em razão da Transação de financiamento, saques e compras, especialmente o IOF, correrá por conta do Titular, ressalvada disposição legal em contrário.
14. Segurança e Facilidades.
14.1. O Sicredi colocará à disposição do Titular sistema de atendimento telefônico (Serviços por telefone), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão de Débito.
14.2. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão de Débito, mesmo que vencido ou cancelado, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato através dos Serviços por telefone, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação do Titular avisar ao Serviços por telefone, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As Transações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade do Titular.
14.3. Caso sejam detectados pelo Sicredi, indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito o Sicredi poderá efetuar o bloqueio do Cartão de Débito até o encerramento das investigações.
14.4. O bloqueio do Cartão de Débito será baseado no histórico de uso do Cartão de Débito pelo Titular, podendo o Sicredi ou ainda pelo Serviços por telefone, entrar em contato com o Titular a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo Titular ou não ocorra a sua localização, o Cartão de Débito permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do Titular com o Serviços por telefone ou o seu comparecimento à Cooperativa, se necessário.
15. Prazos e Causas de Cancelamento do Cartão de Débito
15.1. O Cartão de Débito poderá ser cancelado por qualquer das partes, imotivadamente, mediante aviso prévio.
15.2. Uma vez cancelado o Cartão de Débito, deverá o Titular abster-se de utilizar o Cartão de Débito com a finalidade prevista neste instrumento, cabendo-lhe devolvê-lo à sua Cooperativa ou destruí-lo.
15.3. Devolvendo o Cartão de Débito, o Titular permanecerá responsável pelos débitos/obrigações remanescentes e derivados, a qualquer título do presente ajuste, que lhe serão apresentados pela Cooperativa logo que apurados, para pagamento de uma só vez.
15.4. Além das hipóteses contempladas neste instrumento, constituirão causa de cancelamento imediato do Cartão de Débito, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade:
• descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por parte do Titular e/ou do Adicional;
• verificação pelo Sicredi de serem inverídicas as informações prestadas pelo
Titular e/ou Adicional;
• prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, do Titular e/ou
Adicional visando à obtenção de vantagens oferecidas pelo Cartão de Débito;
• situações que alterem negativamente o perfil verificado na proposta de adesão do Titular;
• a prática de ato ou fato, mesmo não expressamente previsto neste instrumento, que visem a prejudicar a parte contrária;
• desfiliação da Cooperativa do Sicredi – Sistema de Crédito Cooperativo ou mera determinação de desfiliação pela Cooperativa Central cuja a qual a Cooperativa esteja filiada.