CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº. 026/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2019
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº. 026/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2019
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ
CONTRATADA: Empresa MONTES CLAROS VEICULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.677.264/0001-17.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO); PARA ATENDER AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REF. PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2019 – PROCESSO Nº 008/2019.
Aos 31 dias do mês de julho de 2019, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PACUÍ – MG, situado na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 64 – Cidade Nova – CEP 39.365-000 – São João do Pacuí, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 22.677.264/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF sob o n° 000.000.000-00, RG: MG2935183, de outro, a Empresa MONTES CLAROS VEICULOS E PEÇAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.667.264/0001-17, situada na Av. Dulce Sarmento, nº 525, Alto São João, CEP: 39.400-318, na cidade Montes Claros/MG, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Físicas sob o nº 000.000.000-00 (Representante legal), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do Processo nº 008/2019, relativo ao PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2019, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS (PRIMEIRO EMPLACAMENTO); PARA ATENDER AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
conforme segue:
Item | Quant. | Und | Descrição | Marca | Vlr Und |
08 | 01 | und | Veículo 0km, motor 1.0, potência mínima 82 cv, 999 cm3, 4 portas, flex, com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico nas portas dianteiras, trava elétrica, air bag, freio abs, tanque de biocombustível mínimo 48 litros, computador de bordo, transmissão manual com 5 machas para frente + ré, na cor branca. Modelo 2019/2019. Todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 03 anos sem limite de KM. | VOLKSWAGEN GOL 1.0 | 43.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 005/2019, a Ata de Registros de Preços nº XXX/2019 constantes do Processo Licitatório n.º 008/2019, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/7/2002 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da aquisição prevista neste contrato onerarão a dotação atribuída: 05.02.06.008.244.10.3035.44905200 ficha 530
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total para o objeto presente é de R$ 43.990,00 (quarenta e três mil novecentos e noventa reais). O Contratante pagará ao Contratado o valor unitário conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 30º (trigésimo) dia após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º A contagem do prazo a que se refere o § 1º desta Cláusula terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
§ 3º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA se compromete a entregar a CONTRATANTE, o objeto desta licitação, de acordo com as especificações contidas na cláusula primeira deste termo contratual, em até 30 (trinta) dias corridos após solicitação efetuada pelo setor requisitante.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
a) Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
a.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
c - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a aquisição do produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de compra com entrega parcelada ou imediata terá a validade até
31/12/2019, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o veículo seja entregue conforme as especificações apresentadas, entregar na sede da Municipalidade sem quaisquer ônus adicionais;
a) Atender as solicitações de garantia no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas; b) Substituir toda e qualquer peça necessária dentro do prazo da garantia; c) A critério da Administração, colocar a disposição da Municipalidade equipamento similar no caso de uso da garantia; d) Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato; e) Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
§ 3º. Responder por danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da entrega do veículo novo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
§ 4º. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao veículo novo e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega do veículo adquirido;
§ 5º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta.
Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Presencial Por Registro de Preços nº 005/2019, e da Ata de Registro de Preços que faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de XXX pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos do artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.999/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 mesma Lei.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus, estado de Minas Gerais com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
São João do Pacuí/MG, 31 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal
MONTES CLAROS VEICULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.677.264/0001-17
P/ Representante Legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
NOME: RG:
CPF:
NOME: RG:
CPF