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PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
UMA NOVA LUTA PARA OUTRAS CONQUISTAS
Iniciamos a Campanha Salarial 2024 para o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Aqui apresentamos a pauta de reivindicações que foi composta por 2.115 contribuições encaminhadas por 423 caernianos por enquete apresentada e divulgada no período de 15 de janeiro a 28 de fevereiro de 2024 no site e redes sociais do sindicato e por link pelo WhatsApp.
Na enquete os trabalhadores ainda responderam duas perguntas que vão nortear nossa luta. Aqui vamos apresentar seus resultados que vão nortear a condução de nosso movimento:
Desta forma a pauta do ACT 2024/2025 reúne as reivindicações da categoria para esta Campanha Salarial. Ajuda de Custo, Ausência Justificada, Auxílio Educação, Concurso, Condições de Trabalho, Fardamentos, Função Gratificada, Jornada de Trabalho, PDV, Plano de Carreira, Prêmio Aposentadoria, Prêmio Decenal, Reajuste Salarial, Vale Alimentação, Vale Transporte, entre outras, serão frutos de muitos embates nas negociações. Nossa história de luta mostra que as conquistas são o resultado de muito suor e determinação do Sindágua/RN com os caernianos(as) e que, união e mobilização, vamos ter novamente um dos melhores acordos coletivos do setor de saneamento do Brasil.
Ainda apresentamos abaixo os principais indicadores econômicos para ajudar a compreender a composição de nossas justas reivindicações salariais:
ÍNDICES | |
INPC (maio 2023 a março 2024) | 2,85% |
IPCA (maio 2023 a março 2024) | 3,29% |
IGPM (março 2024 – anual) | -3,34% |
Salário Mínimo 2024 | R$ 1.412,00* |
Teto da Previdência Social 2024 | R$ 7.786,02 |
(*) reajuste de 6,97% em jan/24. Fonte: IBGE/FGV/DIEESE/INSS
Temos consciência que a jornada é árdua e longa. Mas com certeza não estaremos sozinhos nesta caminhada. Com a sua participação nas assembleias, reuniões setoriais e nas demais formas de mobilizações na busca por mais respeito e valorização do(as) trabalhadores(as).
Nos seus 60 anos, o Sindágua/RN será firme e forte na defesa dos trabalhadores(as) e no fortalecimento do saneamento público de qualidade.
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SUMÁRIO
CLÁUSULA | PÁGINA | BENEFÍCIO |
1ª | 04 | Prêmio Aposentadora |
2ª | 04 | Licença – Prêmio por Tempo de Serviço |
3ª | 05 | Incorporação de Função Gratificada ou Gratificação de Representação |
4ª | 05 | Ajuda de Custo |
5ª | 06 | Reajuste Salarial |
6ª | 08 | Vale-Alimentação |
7ª | 09 | Xxxxx Xxxxxx/Natalina |
8ª | 10 | Disponibilidade Remunerada de Dirigentes Sindicais |
9ª | 10 | Plano de Saúde / Auxílio Saúde |
10ª | 11 | Auxílio Educação Infantil / Fundamental / Xxxxxxx Xxxx |
11ª | 13 | Transporte |
12ª | 14 | Ausências Justificadas |
13ª | 16 | Incentivo ao Desenvolvimento Educacional |
14ª | 16 | Auxílio-Funeral |
15ª | 16 | Jornada de Trabalho |
16ª | 18 | Seguro Obrigatório |
17ª | 18 | Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) |
18ª | 18 | Adicional de Insalubridade |
19ª | 19 | Adicional de Periculosidade |
20ª | 19 | Adicional de Penosidade |
21ª | 19 | Participação em Atividades Sindicais |
22ª | 20 | Curva de Maturidade |
23ª | 20 | Participação no Conselho de Administração |
24ª | 20 | Ponto Facultativo |
25ª | 21 | Gratificação de Motorista Usuário/Operador de Veículos Médios e Pesados |
26ª | 21 | Da Troca do Serviço |
27ª | 21 | Avaliação de Desempenho |
28ª | 22 | Código de Ética |
29ª | 22 | Realização de Concurso Público |
30ª | 22 | Diárias |
31ª | 23 | Fardamentos |
32ª | 23 | Férias |
33ª | 23 | Licença Menstrual |
34ª | 24 | Pagamento de salários |
35ª | 24 | Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) |
36ª | 24 | Ponto Eletrônico |
37ª | 25 | Vale Cultura |
38ª | 25 | Vigência |
39ª | 25 | Multa |
PRÊMIO APOSENTADORIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – Programa de Incentivo ao Desligamento (PID): A CAERN se compromete a retornar a concessão do prêmio aposentadoria, nos termos previstos na cláusula oitava do acordo coletivo de trabalho 2020/2022 a todos os empregados que se enquadrem. Por exemplo: R$ 1.835,09 (piso salarial inicial do Operador de Sistema) x 3 = R$ 5.505,27 x 35 anos trabalhados = R$ 192.684,45 com base na tabela de cargos e salários de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CAERN abrirá xxxxxx xx xxxxxx, a partir de 1º de maio de 2024 ao Programa de Aposentadoria Incentivada para novos(as) aposentados(as) e para os que já estão aposentados antes de depois da emenda constitucional nº 103/2019 e que ainda esteja no exercício da sua função na empresa fará jus ao benefício. O Programa de Aposentadoria Incentivada será constituído das seguintes parcelas:
a) Se o(a) empregado (a) falecer e já tiver o direito adquirido ao benefício previsto no caput desta cláusula, os (as) dependentes legalmente habilitados farão jus ao pagamento integral do benefício, por meio de depósito a ser realizado em juízo;
b) 40 % (quarenta por cento) da multa do FGTS;
c) Aviso prévio;
d) O valor exemplificado de R$ 192.684,45 será pago da seguinte forma: 50% no desligamento e 50% em 12 vezes;
JUSTIFICATIVA: Esse direito é mantido em companhias de saneamento como a EMBASA (Cláusulas 71ª - PAI e 72ª - PID (ACT 2023/2025) e DESO (Cláusula 52ª INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ACT 2023/2025).
LICENÇA- PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – A CAERN se compromete a conceder o gozo do benefício a cada empregado da Companhia que venha a integralizar um novo período de cinco (5) anos de serviço na empresa de acordo com os termos a seguir reproduzidos: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cada quinquênio de serviço efetivamente prestado à CAERN, o Empregado alcançado por este Acordo fará jus a uma licença remunerada de 30 (trinta) dias a título de prêmio por Tempo de Serviço, assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive, quando for o caso, o pagamento da gratificação de função na data da concessão do benefício.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado converter a licença totalmente em pecúnia. PARÁGRAFO TERCEIRO – O direito a este benefício é imprescritível e poderá ser requerido a qualquer tempo pelo empregado, independentemente do termo final deste acordo.
PARÁGRAFO QUARTO - O prêmio referente ao decênio de prestação de serviços à CAERN será proporcional:
a) 05 anos - 30 dias;
b) 10 anos - 60 dias;
c) 20 anos- 90 dias;
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d) 30 anos – 120 dias.
JUSTIFICATIVA: Empresas de saneamento que concedem esse benefício:
a) CAGEPA concede a LICENÇA PRÊMIO de 30 (noventa) dias, a cada 05 (cinco) anos de serviço prestado à empresa. (cláusula 28ª ACT 2022/2024). Sendo até 1/3 (um terço) poderá ser convertida em pecúnia.
b) DESO paga LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA PRÊMIO) de 90 (noventa) dias, por 05 (cinco) anos de serviço prestado à empresa. (cláusula 33ª ACT 2023/2025). Sendo até 1/3 (um terço) poderá ser convertida em pecúnia.
c) CAEMA concede a LICENÇA PRÊMIO de 30 (noventa) dias, a cada 05 (cinco) anos de serviço prestado à empresa. (cláusula 29ª)
d) CAESA paga LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA de 90 (noventa) dias, por 05 (cinco) anos de serviço prestado à empresa. (cláusula 33ª ACT 2022/2024). Sendo convertida em pecúnia.
e) CAERD concede a LICENÇA PRÊMIO de 30 (noventa) dias, a cada 05 (cinco) anos de serviço prestado à empresa. (cláusula 31ª, ACT 2023/2025) que pode ser convertido em pecúnia.
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CAERN se compromete a conceder a Incorporação da Função Gratificada ou Gratificação de Representação nos seguintes termos: a cada ano trabalhado corresponde a 10% até o limite de 10 anos. A aplicação deste benefício será retroativo ao dia 1º de maio de 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Gratificação a gerentes regionais serão diferenciadas de acordo com as quantidades de cidades e número de colaboradores;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O aumento das gratificações tem que ser igual ao percentual recebido no acordo coletivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Incorporação das horas extras no salário dos funcionários depois de 10 anos.
AJUDA DE CUSTO
CLÁUSULA QUARTA – A CAERN fornecerá Ajuda de Custo, para o empregado alcançado por este Acordo - que trabalhe em regime de escala de revezamento -, no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 12x36, no valor de cinquenta reais (R$ 50,00) por dia trabalhado, quanto à escala 24x72, no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 3x3 e no valor de vinte e cinco reais (R$ 25,00) por dia trabalhado, quanto à escala 4x4.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A CAERN pagará, excepcionalmente, aos Empregados alcançados por este Acordo, valor correspondente a trinta Reais (R$30,00), a título de
Ajuda de Custo, nas situações em que os referidos trabalhadores, pela necessidade e improrrogabilidade da execução dos serviços, executarem jornada extraordinária igual ou superior a duas (2) horas na jornada respectiva, ou tiverem seu intervalo intrajornada regular suprimido, ou prestarem serviços fora do seu domicílio funcional regular, em situações que não ensejem o pagamento de diárias de serviço, com deslocamento superior a quatro (4) horas.
JUSTIFICATIVA: Baseado, no valor atual para o empregado que estiver prestando serviço fora do seu domicílio funcional regular recebe um valor de R$ 30,00 (trinta reais) conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro do ACT 2022/2024. Vale ressaltar que esse valor de R$ 30,00 (trinta reais) é maior do o valor recebido pelos empregados em escala 24x72h para toda sua alimentação durante a jornada de 24h de serviço, o valor recebido é insuficiente para tal finalidade.
OBSERVAÇÃO: A EMBASA na cláusula 8ª do atual ACT 2023/2025, fornece um ticket refeição, no valor de R$ 59,14 (cinquenta e nove reais e quatorze centavos), aos (às) empregados (as) que excedam, no mínimo, 02h30 de sua jornada diária.
REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA QUINTA – A CAERN concederá reajuste salarial de 12,70% (doze vírgula setenta por cento), resultante da inflação aplicando o maior índice abaixo descrito mais o ganho real:
JUSTIFICATIVA 1:
INPC acumulado de 05/2023 a 03/2024: 2,85% IPCA acumulado de 05/2023 a 03/2024: 3,30%
JUSTIFICATIVA 2:
Salário Mínimo 2024 R$ 1.412,00 (reajuste de 6,97% em jan/24)
Salário Mínimo 2025 R$ 1.502,00 com possibilidade de mudança deste valor pela inflação do período.
Salário mínimo necessário
Em março de 2024, deveria ter sido R$ 6.832,20 4,84 vezes o mínimo de R$ 1.412,00
Fonte: IBGE/FGV/DIEESE/INSS
JUSTIFICATIVA 3:
Custo da cesta aumentou em 10 capitais
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O valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 10 das 17 capitais onde o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Entre fevereiro e março de 2024, as elevações mais importantes ocorreram no Recife (5,81%), em Fortaleza (5,66%), Natal (4,49%) e Aracaju (3,90%). Fonte: DIEESE - Escritório Regional – Natal.
JUSTIFICATIVA 4:
Pesquisa realizada em abril de 2024* Moradia
Aluguel mensal para 85 m2 (900 pés quadrados) de acomodação mobiliada na área nobre da cidade R$ 3.052
Aluguel mensal para 85 m2 (900 pés quadrados) de acomodação mobiliada numa área média R$ 1.809
Utilitários 1 mês (aquecimento, eletricidade, gás...) para 2 pessoas em apartamento de 85 m2 R$ 292
Aluguel mensal de um estúdio mobiliado de 45 m2 (480 pés quadrados) na área nobre da cidade R$ 2.028
Aluguel mensal de um estúdio mobiliado de 45 m2 numa área média R$ 1.180 Utilitários 1 mês (aquecimento, eletricidade, gás...) para 1 pessoa num estúdio de 45 m2 R$ 309
Internet 8 mbps (1 mês) R$ 89
Tv de tela plana de 40 polegadas R$ 1.809
Microondas de 800/900 watts (marcas bosch, panasonic, lg, sharp ou marcas equivalentes) R$ 498
Detergente líquido para roupa (3 l. ~ 100 oz.) R$ 32 Taxa horária para faxina R$ 17
Roupas
1 calça jeans (levis 501 ou similar) R$ 253
1 vestido de verão numa loja de marca (zara, h&m ou lojas semelhantes) R$ 256 1 par de tênis esportivos (nike, adidas ou marcas equivalentes) R$ 325
1 par de sapatos masculinos de couro para negócios R$ 229 Transporte Atualizar preços
Volkswagen golf 1,4 tsi 150 cv (ou equivalente), sem extras, novo R$ 85.243 1 litro de gasolina R$ 5,75
Passagem mensal para transporte público R$ 188
Viagem de táxi em dia útil, tarifa básica, 8 km. (5 milhas) R$ 49
Cuidados Pessoais
Cuidados Pessoais Atualizar preços
Remédio para resfriado para 6 dias (tylenol, naldecon, benegrip ou marcas equivalentes) R$ 15
1 caixa de antibióticos (12 doses) R$ 38
Xxxxx visita ao médico particular (15 minutos) R$ 206 1 caixa de 32 absorventes internos (tampax, ob...) R$ 18 Desodorante roll-on (50ml ~ 1,5 oz.)R$ 12
Shampoo 2 em 1 (400 ml ~ 12 oz.) R$ 14 4 rolos de papel higiênico R$ 6
Tubo de pasta de dente R$ 3,30
Corte de cabelo masculino padrão na área nobre da cidade R$ 51 Entretenimento Atualizar preços
Jantar básico para dois no restaurante do bairro R$ 76 2 ingressos para o cinema R$ 54
2 ingressos para o teatro (melhores lugares disponíveis) R$ 230 Jantar para dois em um restaurante R$ 150
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1 drink, copa ou shot no clube do centro R$ 22
Cappuccino na área nobre da cidade R$ 10 1 cerveja no restaurante do bairro (500ml) R$ 9 Ipad wi-fi 128gb R$ 3.515
1 min. de tarifa móvel pré-paga (sem descontos ou planos) R$ 1,04 Mensalidade de academia na área nobre da cidade R$ 123
1 pacote de cigarros marlboro R$ 10
(*) Esses preços são baseados em 167 preços inseridos por 22 pessoas diferentes. Atualização de preço mais recente: 18 de abril de 2024. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xx-xxxx/xxxxx
VALE-ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A CAERN fornecerá, mensalmente, aos Empregados alcançados por este Acordo, a partir do mês de maio de 2024, até o último dia da primeira quinzena de cada mês subsequente ao laborado, Vale-Alimentação, em cartão magnético, no valor de mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos (R$ 1.682,05), por Empregado, considerando a aplicação de 20% (vinte por cento) sobre o valor anteriormente praticado.
JUSTIFICATIVA 1: A concessão desse benefício é de R$1.700,00 na DESO (ACT 2023/2025);
JUSTIFICATIVA 2: O DIEESE divulgou no 04/04, os dados de março da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PNCBA).
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Em março de 2024, o custo da cesta básica da cidade de Natal foi de R$ 605,33; e, apresentou o terceiro maior aumento nesse rol, 4,49% em relação a fevereiro. Em comparação com março de 2023, a cesta acumulou alta de 8,86% nos três primeiros meses do ano.
Cesta x salário mínimo
Em março de 2024, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 108 horas e 26 minutos, maior que o de fevereiro, de 107 horas e 38 minutos. Já em março de 2023, a jornada média foi de 112 horas e 53 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto de 7,5%, referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média, em março de 2024, 53,29% do rendimento para adquirir os produtos alimentícios básicos; e, em fevereiro, 52,90% da renda líquida. Em março de 2023, o percentual ficou em 55,47%.
JUSTIFICATIVA 3: Pesquisa realizada em abril de 2024* Alimentação
Menu do dia (almoço incluindo bebida) na área nobre da cidade R$ 29 Combo completo em restaurante de fast food (big mac ou similar) R$ 33 500 gr de peito de frango R$ 12
1 litro de leite integral R$ 5,69 12 ovos grandes R$ 13
1 kg de tomate R$ 5,61 500 gr de queijo local R$ 22
1 kg de maçãs R$ 9
1 kg de batatas R$ 5,00
0,5l (16 oz) de cerveja nacional no supermercado R$ 6
1 garrafa de vinho tinto de mesa, de boa qualidade R$ 51 Coca-cola de 2 litros R$ 9
Pão para 2 pessoas, 1 dia R$ 5,02
(*) Esses preços são baseados em 167 preços inseridos por 22 pessoas diferentes. Atualização de preço mais recente: 18 de abril de 2024. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xx-xxxx/xxxxx
CESTA JUNINA/NATALINA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CAERN concederá um vale alimentação integral extra, a ser pago 50% (cinquenta por cento) do valor no mês de junho (cesta junina) e 50% (cinquenta por cento) do valor do Vale Alimentação extra no mês de dezembro (cesta natalina).
JUSTIFICATIVA: A concessão desse benefício é feita em outras companhias do nordeste como:
a) R$1.700,00 na DESO (ACT 2023/2025) 100% no mês de aniversário;
b) R$1.287,82 na CAGEPA (ACT 2022/2024) 50% em junho e 50% em dezembro
c) R$1.183,35,82 na CAEMA (100% em dezembro);
d) Na AGESPISA - Tickão (100% em dezembro)
e) R$885,62 na CAGECE (em dezembro);
f) R$901,00 (para quem trabalha em escala) na COMPESA e R$675,75 (para quem trabalha em área comercial)
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g) Na EMBASA paga-se em junho (xxxxx xxxxxx) e em dezembro (xxxxx xxxxxxxx)
DISPONIBILIDADE REMUNERADA DE DIRIGENTES SINDICAIS
CLÁUSULA OITAVA - A CAERN se compromete a liberar o presidente do Sindágua e mais 06 membros da diretoria, em tempo integral, sem prejuízo de suas remunerações, vantagens e direitos decorrentes de seus contratos de trabalho, inclusive de direitos reconhecidos por títulos judiciais, mesmo que estes alcancem condições de fato, inclusive de periculosidade e insalubridade. Sendo o corresponde a 303 empregados assistidos por cada diretor a disposição (incluindo os servidores dos SAAE’s).
PARÁGRAFO ÚNICO - A CAERN compromete-se a liberar os dirigentes e representantes sindicais e líderes de base, de comum acordo com a chefia, para participarem de reuniões da diretoria, eventos como encontros, seminários, congressos e solicitada a liberação com antecedência mínima de 03 (três) dias.
JUSTIFICATIVA: Na EMBASA (Bahia) há liberação de 12 (doze) diretores para representar seus trabalhadores, na DESO (Sergipe) são 07 (sete) dirigentes sindicais.
PLANO DE SAÚDE/AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA NONA - A CAERN celebrará contrato com empresa(s) prestadora(s) de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, visando assegurar, aos seus Empregados alcançados por este Acordo, e respectivos dependentes legais (estes, de Acordo com a legislação previdenciária, consoante listados a seguir), assistência e cobertura mínima de atendimento estabelecidas na Lei nº 9.656, de 3/6/98, e suas alterações posteriores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Consideram-se dependentes o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (1ª classe); os pais (2ª classe); e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (3ª classe).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CAERN concederá como reembolso do benefício a assistência especial à saúde o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), por beneficiário, referente às despesas dos custos com plano de saúde pelo trabalhador(a) de modo que ofereça condições de atendimento em consultas e tratamentos sem restrições.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será disponibilizado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para ser usado com tratamento de saúde em cidades do interior onde o atendimento pelo contrato com empresa(s) prestadora(s) de serviços médicos, hospitalares e odontológicos é precário. No final do ano a CAERN reembolsará a prestadora do plano de saúde ou no salário do funcionário, caso não tenha sido usado com saúde.
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PARÁGRAFO QUARTO - A participação dos empregados inativos nos(s) Plano(s) previsto(s) nesta Cláusula fica assegurada até dois anos após o desligamento da CAERN com a mesma contrapartida da empresa.
PARÁGRAFO QUINTO – A CAERN junto ao contrato de prestação de serviços médico-
hospitalares-odontológicos se compromete a ampliar a rede credenciada de médicos para atendimento nas cidades polos, por exemplo: Apodi, Nova Cruz, Tangará, Goianinha.
JUSTIFICATIVA 1: Na COPASA(MG) é pago o benefício assistência especial à saúde e na CAESB (DF) é pago como forma de programa saúde.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO E XXXXXXX XXXX
CLÁUSULA DÉCIMA - A CAERN concederá, a título de auxílio educação, limitada a 03 (três) dependentes por empregado, e xxxxxxx xxxx, limitado este a um (1) benefício por empregado, para pai ou mãe na qualidade de empregados alcançados por este acordo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por dependente.
JUSTIFICATIVA 1: AUXÍLIO EDUCAÇÃO - A concessão desse benefício é feita em todas as demais companhias do nordeste com valores bem superiores e com faixas etárias que variam de:
a) R$ 934,47,00 na EMBASA (ACT 2023/2025) até 18 anos, e material escolar R$ 244,00;
b) R$ 810,00 na DESO (ACT 2023/2025) 0-17 anos, até ensino médio, pode usar tanto para ensino regular, idioma e esporte;
c) R$ 765,22,24 na CAGECE (ACT 2023/2024) 0-17 anos;
d) R$ 423,60 na CAGEPA (ACT 2022/2024) até 21 anos, mais matrícula;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de pai e mãe serem, simultaneamente, empregados da CAERN, o benefício será concedido somente para a mãe.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tratando-se de pais separados judicialmente ou divorciados, o benefício será concedido ao cônjuge incumbido de custear as despesas de seus dependentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento dar-se-á através da implantação mensal na folha de salários do empregado beneficiado por esta Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - O Benefício será concedido a um Dependente legal por família.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se dependente, para efeito de percepção do Auxílio-Educação Infantil/Fundamental:
I - Os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela do beneficiário, conforme legislação do INSS.
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II – Nos casos onde o dependente for pessoa com deficiência, , o benefício será concedido sem limite de faixa etária. Para tanto faz-se necessário a apresentação de laudo médico contendo o CID, e parecer dos Setores de Medicina do Trabalho e do Serviço Social da CAERN. Laudo médico, que atestem deficiência permanente de qualquer natureza, tenham validade por prazos indeterminados conforme a Lei 10.917/2021;
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de dependente classificado como pessoa com deficiência, nos termos do Parágrafo Quinto, II, a CAERN pagará, a título de Auxílio- Educação Infantil/Fundamental, o valor correspondente a R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) mensais para fins de acompanhamento dos cuidados relacionados a educação e saúde ao Empregado(a) alcançado por este Acordo que comprove manter sob sua responsabilidade dependente legal, enquadrado como pessoa com deficiência.
JUSTIFICATIVA 2: AUXÍLIO POR FILHO COM DEFICIÊNCIA - A concessão desse
benefício é feita em todas as demais companhias do nordeste com valores bem superiores e variam de:
a) R$2.535,00 na DESO (ACT 2023/2025) para fins de acompanhamento dos cuidados relacionados a educação e saúde;
b) R$2.156,81 na CASAL (ACT 2023/2024) para despesas médicas e ainda paga mensalidade escolar e plano de saúde.
c) R$1.868,94 na EMBASA (ACT 2023/2025) isenção de cobrança da coparticipação no plano de saúde
d) R$1.444,24 na CAGECE (ACT 2023/2024)
e) R$1.412,00 na AGESPISA (ACT 2022/2024)
f) R$988,40 na CAGEPA (ACT 2022/2024) incluindo despesas médicas e educacionais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A concessão deste benefício será condicionada aos dependentes de idade até 17 anos e 11 meses e 29 dias, matriculados em instituição escolar até o ensino médio e, em se tratando de pessoa com deficiência, sem limite de faixa etária.
JUSTIFICATIVA 3: O Instituto de Proteção e defesa do Consumidor Procon Natal, realizou pesquisa de preços de mensalidades em trinta escolas particulares de Natal. O estudo abrangeu os níveis IV, V e a 1º série da Educação Infantil, o Ensino Fundamental I e II, e também o Ensino Médio.
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O Núcleo de pesquisa, analisou os preços de mensalidades de trinta escolas particulares da cidade entre os dias 23 a 30 de novembro de 2023, e tem como objetivos orientar os pais e responsáveis sobre matrículas para próximo ano letivo. O estudo identificou um reajuste do ensino médio de 10,01% para o próximo ano. Para o nível fundamental I e II, o aumento para o próximo ano é de 6,58% e 6,85%, nesse ano o aumento foi de 12,17% e 12,22%, respectivamente. Na educação infantil com os níveis IV e V, o reajuste foi de 12,60%, em média no ano passado a mensalidade era de R$ 963,77 e para 2024 custará em média R$ 1.102,74. Esses percentuais foram encontrados pela média das variações de um ano para o outro, os estabelecimentos pesquisados foram selecionados dentre os mais tradicionais da capital, distribuídas pelas quatro regiões da cidade do Natal. fonte: Núcleo de pesquisa Procon Natal.
TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CAERN oferecerá ainda a opção, mediante requerimento, aos empregados contemplados por este Acordo, de recebimento de um Auxílio-Transporte, de caráter indenizatório, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 25 % do aumento das passagens, e seu pagamento observará a faixa salarial de gratuidade e de desconto de seis por cento (6%), respeitado o pagamento proporcional por ocasião de férias ou afastamentos superiores a quinze
(15) dias, de modo que, independentemente do regime de trabalho, em se laborando até metade do mês, será pago metade do Auxílio, e, mais da metade do mês, o valor integral, obstado o pagamento em casos tais que não se trabalhe no mês em referência.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quanto não houver o transporte intermunicipal regular ou outro meio de transporte alternativo fora da Região Metropolitana, a CAERN pagará as despesas com transporte casa-trabalho-casa de forma integral para os empregados que trabalham a distância igual ou superior a 30 km da sua residência em pecúnia conforme despesa apresentada pelo empregado. Sugerimos de 30km a 100km o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor pactuado será reajustado pelo índice de reajuste do transporte intermunicipal do período de vigência deste Acordo Coletivo.
JUSTIFICATIVA 1: O preço de todos os combustíveis subiu no início deste mês de abril em Natal, segundo uma pesquisa realizada pelo Procon Municipal no último dia 8 e divulgada nesta quarta-feira (10). O maior aumento registrado foi o do etanol, que subiu 19% em comparação com o mês anterior. O preço médio subiu de R$ 4,27 para R$ 5,09, chegando em alguns postos ao maior preço de R$ 5,48.
A gasolina comum teve aumento de 2,66% - cerca de R$ 0,16 em média - neste mês de abril. De acordo com o Procon, o preço médio encontrado foi R$ 6,23, mas há variação de até 13% nos preços entre os postos da capital potiguar. Já o diesel comum subiu 3,14% e o S-10, 2,33%. O diesel comum teve maior preço encontrado de R$6,49 e o menor de R$ 5,09.
A única exceção apontada pela pesquisa foi no gás veicular, que manteve com o preço do mês passado de R$ 5,16. A pesquisa mensal de preço de combustível foi feita em 86 postos de gasolina em Natal, contemplando as quatro regiões da cidade. Os dados são comparados com mês anterior. Todas as informações e pesquisas ficam disponíveis no site do Procon Natal.
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JUSTIFICATIVA 2: A passagem de ônibus passa a custar R$ 4,50 a partir desta segunda-feira (13), em Natal, após publicação do decreto do prefeito Xxxxxx Xxxx no dia 11/11/2023. Desde 2019, a tarifa era de R$ 3,90 para pagamento com cartão e R$ 4 para pagamento em espécie. O aumento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana no dia 09/11/2023. Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do RN (Setrans-RN), a tarifa também será reajustada a partir do dia 15/11/2023 para as linhas da região metropolitana que têm a passagem de Natal como base. Caso, por exemplo, das linhas que atendem o bairro de Nova Parnamirim.
JUSTIFICATIVA 3: Publicado no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte (Ano
91 Nº15.605) no dia 10/02/2024, a portaria de número 0007/2024-DG estabelece reajuste tarifário para os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros o que também inclui as linhas metropolitana de Natal. O Departamento de Estradas de rodagem do Rio Grande do Norte – DER está buscando aproximar os atuais custos operacionais calculados pelo o órgão gestor. Os novos valores já começam a valer a partir de 15/02.
Novos valores por linha
Linhas: A, B, B1, G, G1, J, M, P, PN, R1 e R
De R$4,85 para R$5,45
Linhas: C, CV, D, E, I, L, S, T, U, V
De R$4,75 para R$5,20 Linhas: K, MV, H, HI, HCM R$4,00
Linha: N R$2,45
Linhas: 120, 121, 122 e 125
De R$4,85 para R$5,45
Linha: Ceará Mirim / Natal - Via Rodoviária (135), Ceará Mirim / Natal - Via Centro, Pitangui / Natal, Jacumã / Natal, Traíras / Natal
De R$6,45 para R$7,25
Linha: Novo Santo Antônio - Residencial Xxx Xxxxxxx De R$4,75 para R$ 5,15
Linha: Barra do Rio / Natal (via Contendas) De R$5,90 para R$6,65
Linha: São José de Mipibu / Natal Via Túnel da UFRN De R$7,10 para R$8,00
Linha: São José de Mipibu e Natal, Tabatinga / Natal De R$8,10 para R$9,10
Linha: Xxxxx Xxxxxxxx / Natal De R$8,60 para R$9,10
As linhas intermunicipais com perfil metropolitano e que circulam com tarifa e bilhetagem de Natal seguem sem alterações.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CAERN considera como ausência justificada:
I. Licença, de 15 (quinze) dias úteis, imediatamente após o evento, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro(a) e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob a dependência econômica do empregado;
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II. Assistência, por motivo de doença devidamente comprovada, ao cônjuge ou companheiro(a) do empregado, bem como filhos e pais, em caso de internação
hospitalar ou domiciliar por motivo de doença grave dessas pessoas, que poderá ser estendida ao acompanhamento destas em pós-operatório e/ou convalescença que as incapacite temporariamente, demandando o suporte e cuidado de terceiros.
III. Doação de sangue, devidamente comprovada: 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses, sendo a folga na data da referida doação, e doação de medula óssea;
JUSTIFICATIVA 1: Devido as campanhas frequentes do Hemonorte com baixos estoques do banco de sangue em Natal/RN. É mantida essa concessão de folga e abono de ponto na CAEMA.
IV. A CAERN se compromete a oficializar o retorno das declarações de comparecimento e de acompanhamento médico.
JUSTIFICATIVA 1: seguir a Lei complementar Nº 685, de 8 de setembro de 2021. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. De acordo com a Lei Complementar nº 685, o benefício de horário especial não terá exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA 2: Principalmente, para trabalhadores do interior que precisam se deslocar até Natal para os atendimentos médicos, para realizar uma simples consulta, até que a CAERN e a Hapvida consigam resolver o problema da falta de especialidades no interior.
JUSTIFICATIVA 3: É mantida essa concessão de folga e abono de ponto em empresas de saneamento como EMBASA – Bahia (cláusula 40º), COPASA – Minas Gerais (Cláusula 15ª)
V. XXXXX XXX: as folgas concedidas em razão do serviço prestado à Justiça eleitoral, que o dia de trabalho na justiça eleitoral seja dois dias de folga, independente da jornada de trabalho do colaborador;
VI. ABONO ANIVERSÁRIO: A CAERN concederá 01 (um) dia de folga ao empregado como abono aniversário do Colaborador a ser gozado no dia do aniversário ou em qualquer dia do mês do aniversário ou no mês subsequente.
JUSTIFICATIVA 4: É mantida essa concessão de folga e abono de ponto em empresas de saneamento como CAGECE, CAEMA, AGESPISA, CAESB, SANEAGO, CAESA.
VII. DIA DO(A) CAERNIANO(A): Fica estabelecido o dia 22 de março, no dia mundial da água, como data alusiva aos(as) trabalhadores(as) da CAERN, ocasião em que se promoverá atividades sociais, de lazer, corrida da água, em benefício dos trabalhadores e seus familiares.
JUSTIFICATIVA 5: É mantida essa cláusula em empresas de saneamento como EMBASA, CASAL, CAEMA, AGESPISA.
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VIII. O empregado da CAERN, independente de trabalhar em regime de escala, tem direito a 1 dia de folga por mês para tratar de assuntos de interesse pessoal;
INCENľIVO AO DESENVOLVIMENľO EDUCACIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CAERN concederá, a título de incentivo pelo desenvolvimento educacional adquirido, umas das gratificações nos seguintes percentuais sobre o salário base:
I. 1,5% ao portador de título de Técnico;
II. 2,5% ao portador de título de Graduação;
III. 5% ao portador de título de Especialização;
IV. 10% ao portador de título de Mestre;
V. 15% ao portador de título de Doutor.
JUSTIFICATIVA: A concessão desse benefício é feita em companhias do nordeste como CAGEPA, CAGECE, CASAL, CAESB, CASAN, CAESA.
AUXÍLIO-FUNERAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na decorrência de morte de empregado alcançado por este acordo, bem como, de cônjuge ou companheiro (a), pais, filhos menores de 24 anos, ou filhos inválidos de qualquer idade, a CAERN ressarcirá os gastos com funeral o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e dobra valor, caso precise de translado.
JUSTIFICATIVA: A concessão desse benefício é feita em todas as demais companhias do nordeste com valores bem superiores e variam de:
a) 12X do piso salarial na DESO (ACT 2023/2025);
b) R$ 7.693,80 na EMBASA (ACT 2023/2025)
c) CAESB no caso de translado, dobra o valor.
JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CAERN se compromete a adotar uma carga horária de 30 horas sem redução de salário para os serviços administrativos. Esta jornada de trabalho poderá ser adotada envolvendo as seguintes situações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Horário corrido de 6 horas (7 às 13h ou das 8h às 14:00h) para os setores administrativos, exceto trabalho em escala;
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Será adotado o Regime de teletrabalho ou trabalho híbrido, já normatizado Lei nº 14.442 de 02/09/2022, para os cargos que a modalidade possa ser realizada sem prejuízo as funções exercidas pelo funcionário. A modalidade híbrida, é a modalidade de trabalho executado presencial, nas dependências físicas da Companhia, e remotamente, com utilização de recursos tecnológicos, de forma intercalada, em dias previamente definidos, sendo, semanalmente, no mínimo 2 (dois) dias presenciais.
JUSTIFICATIVA 1: São objetivos do teletrabalho e do trabalho híbrido, entre outros:
I - Promover a cultura organizacional orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - Aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos(as) servidores(as); III - contribuir para a melhoria de práticas ambientais, sociais e de governança;
IV - Facilitar a possibilidade de trabalho a servidores com dificuldade de deslocamento ou mobilidade reduzida;
V - Estimular o engajamento das pessoas;
VI - Colaborar para o bem-estar e para a experiência de trabalho das pessoas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CAERN compromete-se a adotar uma nova escala de trabalho 3x3 as existentes, ou seja, caracterizado pelo labor em jornada de 12 horas por 3 dias da semana seguidos com intervalo de 1 hora e mediante a concessão de folga nos três dias subsequentes.
JUSTIFICATIVA: Existe uma resolução do Tribunal do Trabalho que define que empresas, ou companheiras que tenham convenção ou acordo coletivo de trabalho de possibilitam legalmente implantar a escala 4x4. Resolução em anexo nesta Pauta de Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Não será mais permitido à CAERN adotar o regime de sobreaviso e de prontidão em atividades relacionadas em operação e manutenção.
PARÁGRAFO QUINTO – Fica estabelecido o adicional de hora extra de 100% para o empregado da CAERN que laborar fora de sua escala;
PARÁGRAFO SEXTO – O empregado que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo-se os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será concedida redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais, independente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelos Setores de Medicina do Trabalho e pelo Serviço Social da CAERN.
I. No caso de pai e mãe serem empregados da Companhia, o benefício será concedido apenas para um deles.
II. O horário especial está condicionado à apresentação de laudo pericial médico, referente à pessoa com deficiência, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
III. Não será concedida a redução de jornada quando a deficiência não prescinda de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.
IV. O benefício será reavaliado, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando os Setores de Medicina do Trabalho ou do Serviço Social, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.
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V. O empregado a quem for concedida redução de jornada, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens que venha a assumir função de confiança, continua a usufruir do direito à jornada reduzida, nas situações em que a GDH entenda necessária e não havendo prejuízo à continuidade do serviço prestado pelo empregado.
VI. A CAERN repassará a título de auxílio o valor de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) aos pais que tenham filhos com deficiência nos termos desde parágrafo.
JUSTIFICATIVA 2: Jornada especial de trabalho de até 20h semanais para pais de crianças com deficiência permanente de qualquer natureza, conforme a Lei Complementar 685/2021 pelo Governo do Estado;
JUSTIFICATIVA 3: LEI Nº 10.987, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Institui, no âmbito
do Estado do Rio Grande do Norte, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
SEGURO OBRIGATÓRIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CAERN contratará SEGURO COLETIVO, de modo a
abranger todos os seus empregados contemplados por este Acordo, mediante cobertura mínima de trinta mil Reais (R$30.000,00), em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CAERN adotará a distribuição aos empregados da participação nos lucros e/ou resultados, de forma linear, ou seja, o lucro será rateado por igual entre os funcionários.
JUSTIFICATIVA: Na COPASA(MG) já é adotado nestes termos a participação nos lucros (cláusula quarta).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CAERN pagará a seus empregados contemplados por este Acordo, que exerçam atividades insalubres, o respectivo adicional de risco, determinado de acordo com o grau identificado para cada atividade, calculado linearmente sobre um vírgula cinco (1,5) pisos salariais do primeiro nível do cargo auxiliar do grupo da tabela de cargos e salários.
PARÁGRAGO PRIMEIRO - A CAERN garantirá que as vagas com adicional de insalubridade sejam destinadas, preferencialmente, para os empregados do quadro da CAERN, inclusive fazer a troca de terceirizados que estão ocupando esses lugares.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A CAERN garantirá o pagamento do adicional de insalubridade a quem trabalha com cloro pastilha, cloro gás, PAC e produtos químicos.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CAERN pagará o adicional de periculosidade para seus empregados que trabalham nas estações elevatórias.
JUSTIFICATIVA: Com os inúmeros assaltos nos anos de 2021 a 2024, muitos trabalhadores estão adoecendo física e mentalmente.
ADICIONAL DE PENOSIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CAERN concederá o Adicional Penosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do primeiro nível do cargo auxiliar do grupo da tabela de cargos e salários, ao empregado que exerça cargo ou função na ruas em condições gravosas envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou de locais de descanso e alimentação, entre outros; ou seja, que efetivamente estejam exercendo suas atividades diárias em campo, de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXII da Constituição Federal, com o Artigo 189º da CLT e da Norma Reguladora 15 (NR15).
JUSTIFICATIVA 1: Frota de veículos pesados na CAERN necessitam de ar condicionado e película. Atualmente os colaboradores estão trabalhando em condições penosas.
JUSTIFICATIVA 2: Empresa de saneamento que concede o benefício PENOSIDADE: CAERD(RO) na cláusula 11ª (ACT 2023/2025).
JUSTIFICATIVA 3: Na CAEMA há um adicional de distribuição e coleta para empregados que estejam exercendo as atividades de leituristas em campo. O adicional de penosidade é uma garantia constitucional. Basta lermos o artigo 7, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, para encontrarmos essa informação. JUSTIFICATIVA 4: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Segundo entendimento do TST, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, o AADC remunera o trabalho exercido nas ruas em condições mais gravosas (adicional de penosidade), envolvendo insolação e desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outras. Segundo a ministra Xxxx Xxxxx, é "irretocável" a conclusão do TST quanto à distinção entre a finalidade das duas parcelas. Ela apontou que a Lei 12.997/2014 se limita ao universo dos trabalhadores motociclistas. Já o AADC é adicional de atividade externa, que também pode ser feita a pé, de bicicleta ou por meio de carros ou caminhonetas.
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CAERN assegura aos Empregados que compõem a Diretoria do SINDÁGUA -RN, como membros efetivos e suplentes, bem
como dos seus órgãos de representação e fiscalização, com domicílio fora da sede sindical, licença remunerada de no máximo 03 (três) dias por mês, e uma vez por mês para possibilitar a participação em reuniões previamente convocadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Tratando-se de Congressos, Conferências e Encontros de trabalhadores fora do Estado, ou, ainda, cuidando-se de mobilização de interesse da categoria, a licença de que trata esta Cláusula se dará pelo período de duração do respectivo evento, extensiva aos demais membros ou associados, independentemente do domicílio, desde que escolhidos como representantes do SINDÁGUA -RN. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica o SINDÁGUA-RN obrigado a enviar à CAERN os nomes dos participantes e a duração do evento, com antecedência mínima de três (03) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica estabelecida a liberação do trabalho para os empregados voluntários da CAERN participantes da Comissão Eleitoral e mesários durante o período de realização das Eleições do Sindágua/RN.
CURVA DE MATURIDADE
CLÁUSULA VISÉSIMA SEGUNDA – A CAERN compromete-se após o atual estudo da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), esclarecer aos empregados como a curva de maturidade está sendo empregada atualmente na empresa, relacionando os salários e maturidade Profissional para cada Grupo Ocupacional conforme as tabelas salariais do plano de cargos e salários.
PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Todo e qualquer empregado efetivo na empresa seja apto para participar das eleições do conselho administrativo;
PARÁGRAFO ÚNICO - Entre os quesitos mínimos, seja removida a exigência que o empregado tenha ocupado cargo de gestão superior na CAERN, como é descrito no documento interno: política de indicação dos membros do conselho fiscal, conselho de administração, comitê de auditoria estatutário e diretoria executiva.
PONTO FACULTATIVO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CAERN pagará, ao empregado alcançado por este Acordo, o adicional de hora-extra correspondente a cinquenta por cento (50%) - quanto ao dia oficializado como ponto facultativo pela Direção da Companhia -, quando for convocado emergencialmente para trabalhar em serviços de operação e manutenção, mesmo que esteja sujeito ao regime de escala de revezamento, desde que não coincida com seu dia normal de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – O benefício desta cláusula será estendido para o trabalho aos sábados sendo ampliado para 100% aos domingos e feriados para os trabalhares;
GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA USUÁRIO/OPERADOR DE VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O(A) empregado(a) que tenha a função de operador I e que exerça a função de operador III, faz jus a diferença salarial entre ambos. O operador I e que faz a função de operador II deve receber uma gratificação de 35% no seu salário base.
JUSTIFICATIVA: A EMBASA paga essa gratificação. Cláusula 21 (ACT 2023/2025).
DA TROCA DE SERVIÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Fica autorizada a troca de serviço, por meio de permuta, mediante concordância de ambos os empregados envolvidos, em se tratando de trabalhadores submetidos à escala de revezamento 3x3, 4x4, 12x36 ou 24x72, obedecidos os seguintes critérios:
I – Não pode implicar dobra de serviço;
II – Deve ocorrer necessariamente dentro da mesma equipe, em relação ao mesmo posto de trabalho;
III – Deve ser feita a comunicação à chefia imediata com antecedência mínima de cinco
(5) dias, para formalização da troca;
IV – É limitada a duas trocas por mês, não sendo acumulável o direito para meses subsequentes.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CAERN concederá o equivalente ao percentual de cinco por cento (5%) do salário base do empregado, de forma linear para aplicação nas progressões de promoção por mérito a serem concedidas em decorrência do ciclo de avaliação de desempenho por competência.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Composição do Comitê de Ética deve incluir um representante indicado pelo SINDÁGUA.
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CAERN realizará concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para preenchimento de vagas para cargos/funções de Níveis Médio, para operadores de sistemas de Água e de Esgoto e agentes administrativos.
JUSTIFICATIVA 1: Sabe-se que hoje há uma necessidade por 230 operadores I, II e III, como também 93 agentes administrativos. Ainda há uma defasagem por técnicos e nível superior.
JUSTIFICATIVA 2: No último concurso da EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) recentemente, a seleção foi prorrogada por mais 1 (um), seguindo vigente até 25 de março de 2025. As vagas para nível Médio – Assistente de Saneamento (771 vagas): Agente Administrativo: 249 vagas – R$ 1.950,71; Agente Operacional: 119 vagas – R$ 1.423,71; Operador de Processos de Água de Esgoto: 409 vagas
– R$ 1.950,71.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta cláusula visa garantir a estabilidade no emprego para os funcionários que foram admitidos por meio de concurso público na CAERN. Aplica-se a todos os funcionários concursados, independentemente do cargo ou função. Fica vedada a demissão imotivada dos funcionários concursados. A dispensa só poderá ocorrer mediante justa causa comprovada ou por decisão judicial transitada em julgado. Caso haja necessidade de desligamento de um funcionário concursado, a empresa deverá seguir os procedimentos legais e garantir o devido processo administrativo. A demissão deverá ser fundamentada e comunicada por escrito ao empregado, com a devida ciência e assinatura. Em caso de demissão sem justa causa, o funcionário concursado terá direito à reintegração ao cargo ou, alternativamente, à indenização correspondente. A indenização será calculada conforme a legislação trabalhista vigente.
JUSTIFICATIVA:
Na SABESP e CEDAE há cláusula de garantia de emprego no ACT.
DIÁRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CAERN reajustará os valores da Tabela de Diárias pelos valores de alimentação e hospedagem.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CAERN não fará distinção de valor de diária pelo nível salarial do empregado, criando, nesse sentido, um valor único de duzentos e dez reais (R$210,00).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CAERN eliminará despesas pagas e transformará em diárias independente da distância percorrida.
JUSTIFICATIVA: O valor da diária de um terceirizado de veículo pesado é de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).
FARDAMENTOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CAERN fornecerá 2 (dois) conjuntos de fardamento e 2 (dois) pares de calçados adequados para os cargos onde haja a definição e seja obrigatório, entregues 2 vezes por ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de descumprimento a multa diária/trabalhador/dia será de vinte e cinco reais (R$25,00)
FÉRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os núcleos de pessoal de cada regional da CAERN comprometem-se a explicar como é feito o cálculo do pagamento das férias de cada trabalhador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será concedida aos empregados da CAERN uma gratificação de férias, correspondente a um piso salarial da categoria, vigente na data de sua concessão.
JUSTIFICATIVA:
a) DESO é pago um valor idêntico a remuneração mensal;
b) CAGECE é pago um salário mínimo e ainda é possível solicitar um empréstimo nas férias (ACT 2023/2024);
c) CAEMA é pago 40% de sua remuneração;
d) Na SABESP um valor fixo de R$2.387,68 mais 60% da diferença entre esse valor e o salário do empregado;
e) SANEAGO é pago uma bonificação de férias de 35% de seu salário base no retorno das férias;
f) CAESB é pago 50% de sua remuneração; CASAN (SC) é pago um valor dobrado do vale alimentação (R$1.720,00) nas férias;
g) CONSAPA (PA) é pago 50% do menor salário base ou 1/3 da remuneração (o que for mais vantajoso);
h) CAERD (RO) é pago 50% remuneração mensal do empregado ou 1 (um) piso salarial da companhia.
LICENÇA MENSTRUAL
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CAERN concederá o direito da licença menstrual para que as mulheres possam usar até 3 (três) dias consecutivos de licença
remunerada, a cada mês, que apresentem os sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Este benefício será concedido após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.
JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar nº 1.032/2024 garante licença a servidoras públicas do Distrito Federal, por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, enxaqueca, dores no corpo, indisposição e até mesmo mudanças de humor por conta dos hormônios. Essas dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como outras questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas. O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA –A CAERN efetuará o pagamento mensal do salário de seus empregados, até o último dia útil de cada mês.
JUSTIFICATIVAS:
a) DESO o pagamento dos salários é feito dia 24 de cada mês;
b) SANEPAR o pagamento dos salários é feito até o último dia útil de cada mês;
c) CAESB o pagamento dos salários é feito é no último dia útil de cada mês;
d) CONSAPA o pagamento dos salários é feito até o dia 27 de cada mês;
e) EMBASA: o pagamento dos salários é feito quinzenalmente, pagando até dia 15 (quinze) de cada mês, 50% do salário base dos(as) empregados(as), sob a forma de adiantamento, e o saldo será pago até dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CAERN deverá fazer a atualização e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração com participação do Sindágua/RN, com o Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração e conhecimento prévio da categoria para adotar possíveis aditivos voltados para a realidade atual e imediata implantação.
PONTO ELETRÔNICO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O Ponto eletrônico é obrigatório para todo funcionário, incluindo os terceirizados que trabalhando dentro das dependências da CAERN.
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JUSTIFICATIVA: Há uma maior evasão de horário de trabalho hoje, são os que não batem ponto.
VALE CULTURA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Adesão do vale cultura no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para compra de livros e ingressos para cinemas, teatros, shows e apresentações culturais.
JUSTIFICATIVA: Empresas de saneamento que já pagam esse benefício: CAGECE, CASAN (SC), CORSAN possuem vale cultura, aderindo ao Programa de Cultura do Trabalhador, previsto na Lei 12.761 de 27/12/2012.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – O presente Acordo coletivo de trabalho vigorará de 1° de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, com negociação anual, atendendo a data base relativa de 01/05/2025 e aplicando o princípio da ULTRATIVIDADE.
MULTA
25
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NOVA – O não cumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo sujeitará a empresa o pagamento de valor de R$ 100,00 (cem reais) por funcionário/dia que seja revertido para a promoção do esporte, cultura e lazer dos trabalhadores.
PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
ANEXO I
PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
ANEXO II
PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
ANEXO III
PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
ANEXO IV
PAUTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025
RELAÇÃO DA DIRETORIA PLENA DO SINDÁGUA PARA O TRIÊNIO 2024/2027
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
Secretaria Geral: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
Secretaria de Organização: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Condado Junior;
Secretaria de Finanças: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx;
Secretaria de Assuntos Intersindicais: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Secretaria de Formação Política e Sindical: Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Secretaria de Comunicação: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Secretaria de Gênero e Minorias: Ubiraci Zacarias de Medeiros;
Secretaria de Aposentados: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Suplente da Secretaria Geral: Igo Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Suplente da Secretaria de Organização: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
Suplente da Secretaria de Finanças: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx;
Suplente da Secretaria de Assuntos Intersindicais: Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx;
Suplente da Secretaria de Formação Política e Sindical: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx;
Suplente da Secretaria de Comunicação: Rivonaldo Medeiros Dantas;
Suplente da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx;
Suplente da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
30
Suplente da Secretaria de Gênero e Minorias: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx;
Suplente da Secretaria de Aposentados: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
EFETIVOS DA DIRETORIA REGIONAL
Diretoria Regional do Litoral: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
Diretoria Regional do Seridó: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
Diretoria Regional do Serrano: Kleber Lima Barboza;
Diretoria Regional do Oeste: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx;
SUPLENTE DE DIRETORIA REGIONAL
Suplente da Diretoria Regional do Litoral: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx;
Suplente da Diretoria Regional do Seridó: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
Suplente da Diretoria Regional do Serrano: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
Suplente da Diretoria Regional do Oeste: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
CONSELHO FISCAL EFETIVOS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx;
CONSELHO FISCAL SUPLENTES
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx;
COMISSÃO DE ÉTICA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.