ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 011/2019
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 011/2019
Data MÁXIMA para resposta: 22 de março de 2019
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços de cirurgia, traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas (atenção horizontal, cirurgia eletiva e apoio interdisciplinar), pelo período de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para cirurgia, traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas (atenção horizontal, cirurgia eletiva e apoio interdisciplinar), para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx e Hospital e Pronto Socorro Central, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.2. Fica facultada as empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação a realização de visita técnica nas unidades Hospital de Clínicas e Hospital e Pronto Socorro Central.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas discriminando o valor por unidade hospitalar, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação da empresa, bem como identificação do número do processo no qual está concorrendo, na parte externa até o dia 22/03/2019
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001
– Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6, objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
4.6.1. Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
4.6.2. Relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRO, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
4.6.2.1. Diploma de graduação em odontologia;
4.6.2.2. Certificado de conclusão da residência ou título de especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial para os profissionais que irão exercer a atividade de buco-maxilo-facial;
4.6.2.3. Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
4.6.2.4. Carteira do CRO;
4.6.2.5. Certidão de quitação de anuidade do CRO (documento original).
4.6.3. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
4.6.3.1. Odontologia: Diploma de graduação em odontologia;
4.6.3.2. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: Título de Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial ou Residência Médica ou Especialização devidamente reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
4.6.4. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.7. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.8. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.9. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.11. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.12. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.13. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade.
4.6.14. Prova do Registro nos órgãos competentes.
4.6.15. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da CONTRATANTE.
4.6.16. Declaração de ciência (Anexo IV).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa
participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo
do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Termo de Referência/Especificações Técnicas;
c) Anexo III – Requisitos básicos de segurança e medicina do trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo, 15 de março de 2019
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2019
Processo n° 011.2019
EMENTA: Contratação de empresa especializada para cirurgia, traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas (atenção horizontal, cirurgia eletiva e apoio interdisciplinar), para atendimento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo
nº011.2019, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para cirurgia, traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas (atenção horizontal, cirurgia eletiva e apoio interdisciplinar), para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx e Hospital e Pronto Socorro Central, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HPSC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que deverão ser realizados pela CONTRATADA no CHMSBC são:
2.2.1. Consulta e avaliação pré e pós-procedimento;
2.2.2. Assistência ao paciente internado em unidade de internação, em terapia intensiva e em setor de recuperação pós-anestésica (RPA);
2.2.3. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos de baixa, média e alta complexidade;
2.2.4. Execução e fornecimento de laudos.
2.3. Os atos assistenciais a serem realizados pela CONTRATADA são:
2.3.1. Realizar procedimentos fornecendo laudos válidos e de qualidade para a tomada de decisão médica;
2.3.2. Realizar diversos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, além da evolução em prontuário, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados, atuar em equipe multiprofissional, orientar alunos (graduandos, pós-graduandos, residentes) em treinamento, atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, atuar de forma a apoiar o processo de tomada de decisão clínica junto da equipe de referência para o cuidado;
2.4. As especificações de assistência a ser prestada no Hospital de Clínicas Municipal (HC) serão as seguintes:
2.4.1. Atenção Ambulatorial:
2.4.1.1. A CONTRATADA deverá prestar atendimento em caráter ambulatorial, com foco no acompanhamento de pacientes com indicação cirúrgica e já submetidos à cirurgia de urgência/emergência e eletiva no hospital e encaminhados via sistema de regulação Municipal da Secretaria da Saúde.
2.4.1.2. A CONTRATADA deverá realizar consulta, prescrição de procedimentos, exames e medicamentos conforme conduta adequada e prover todo o suporte pré e pós-operatório em caráter eletivo e de urgência do qual o paciente possa vir a necessitar durante o seu período de acompanhamento no Complexo Hospitalar.
2.4.1.3. No caso de evolução dos casos do regime ambulatorial à atendimentos de urgência, caberá à CONTRATADA fornecer todo e qualquer suporte assistencial que o paciente possa exigir para que seja tomada a melhor decisão/conduta no seu tratamento, mesmo antes de sua internação quando esta se julgar necessária.
2.4.2. Atenção horizontal aos pacientes internados:
2.4.2.1. A CONTRATADA deverá realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (p. ex. troca de curativo, retirada de dreno), prescrever (até às 11 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico).
2.4.2.2. Caberá a contratada cuidar da alta hospitalar nos períodos instituídos pela CONTRATANTE e demais encaminhamentos, integrando-se às equipes médicas, de enfermagem e multiprofissionais como um todo.
2.4.2.3. A CONTRATADA deverá prover atenção horizontal também aos pacientes em regime de urgência e emergência, conduzindo seu acompanhamento durante toda a internação até o momento da alta. Quando deste perfil de paciente resultar em internação em uma das instituições do Complexo, o acompanhamento do mesmo deve ser estendido à unidade de internação de destino e integrado às demais especialidades.
2.4.3. Apoio Interdisciplinar:
2.4.3.1. A CONTRATADA deverá avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade) sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos e/ou acompanhar a evolução do paciente prestando apoio interdisciplinar à equipe de atenção horizontal.
2.4.4. Realização de Procedimentos Cirúrgicos:
2.4.4.1. A CONTRATADA deverá realizar procedimentos cirúrgicos eletivos (previamente agendados com pacientes clinicamente preparados) e em regime de urgência e emergência, quando estes forem necessários. A equipe cirúrgica será responsável por atendimento das complicações cirúrgicas imediatas e tardias, devendo estar acessível a equipe assistencial para eventuais chamados associados a complicações cirúrgicas.
2.5. As especificações de assistência a ser prestada no Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC) serão as seguintes:
2.5.1. Atendimento de Urgências Odontológicas e Buco-Maxilo-Facial:
2.5.1.1. A CONTRATADA deverá manter um profissional em regime de trabalho presencial durante 24 horas, sete dias por semana, incluindo feriados, no Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC), para atendimento de urgência e emergência na área de Odontologia e/ou Buco-Maxilo-Facial comtemplando a seguinte escala:
2.5.1.2. Segunda a sexta-feira: 01 (um) profissional de buco-maxilo-facial 12 horas no período diurno (07:00 às 19:00) e 01 (um) profissional dentista 12 horas no período noturno (19:00 às 07:00).
2.5.1.3. Sábado, domingo e feriados: 01 (um) profissional dentista 12 horas no período diurno (07:00 às 19:00) e 01 (um) profissional dentista 12 horas no período noturno (19:00 às 07:00).
2.5.1.4. A CONTRATADA deverá manter um profissional de buco-maxilo-facial em regime de plantão a distância, nos períodos em que houver apenas 01 (um) profissional dentista em regime de plantão presencial no Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC), conforme escala especificada nas cláusulas anteriores, para dar retaguarda nos casos de urgência e emergência pertinentes à esta especialidade.
2.5.1.5. A CONTRATADA deverá manter um profissional técnico de saúde bucal, 24 (vinte e quatro) horas por dia, para auxiliar o dentista e/ou buco-maxilo-facial, somente no Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC).
2.5.1.6. A CONTRATADA deverá cumprir metas de tempo de espera para atendimento dos pacientes de acordo com o Protocolo Internacional de Manchester instituído pelo Hospital e Pronto Socorro Central (HPSC) em relação aos atendimentos de urgência e emergência na área, que também envolverá a composição final da nota no pagamento de suas atividades mensais.
2.5.1.7. Metas de tempo de espera para atendimentos:
2.5.1.7.1. Paciente azul (não urgente): 4 horas;
2.5.1.7.2. Paciente verde (pouco urgente): 2 horas;
2.5.1.7.3. Paciente amarelo (urgente): 1 hora;
2.5.1.7.4. Paciente vermelho (emergência): imediato.
2.5.1.7.5. Os indicadores de produtividade e tempo de espera para atendimento (HPSC) serão mensalmente acompanhados e monitorados pela CONTRATANTE e emitidos em relatórios oficiais anexos à nota fiscal relativa ao mês corrente.
2.6. Caberá à CONTRATADA a prestação de serviços de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas para os pacientes da CONTRATANTE que venham a ser recebidos em seus hospitais integrantes, na Atenção Ambulatorial, Atenção Horizontal ao paciente internado, realização de cirurgias eletivas e em caráter de urgência e apoio interdisciplinar às demais especialidades que fazem parte do complexo hospitalar.
2.7. Caberá à CONTRATADA a prevenção, o diagnóstico, planejamento, tratamento e controle das enfermidades, traumatismos, lesões e deformidades dento-faciais, congênitas e adquiridas, do aparelho mastigatório e anexos, bem como de estruturas crânio faciais associadas.
2.8. Caberá à CONTRATADA o tratamento de doenças e tumores da boca, correção de anomalias faciais como maxilar ou mandíbula muito grande, pequena ou desviada para os lados (assimetrias). Além de enxertos para reposição óssea (maxilar e mandíbula) e reconstrução facial. Realização de atendimento ambulatorial e suporte de pronto-socorro adulto e infantil, incluindo procedimentos sob anestesia geral, no centro cirúrgico.
2.9. A CONTRATADA deverá cumprir metas de produtividade das quais envolverão a composição final da nota no pagamento de suas atividades mensais.
2.10. A CONTRATADA deverá apresentar equipe formada por profissionais que cumpram as exigências expostas no presente contrato e a mesma deve interagir conjuntamente no atendimento deste perfil de paciente assim como com as equipes multiprofissionais e de enfermagem.
2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA organizar dinâmica de atendimento seguindo os fluxos de trabalho já praticados na instituição e prestar contas de sua situação providenciando o suporte dos pacientes à vida.
2.12. A CONTRATADA disponibilizará contato para acesso imediato ao prestador do serviço, para fins de convocação pela CONTRATANTE, das equipes em regime de plantão à distância nos períodos em que estes estiverem vigentes.
2.13. A CONTRATADA providenciará em caráter irrevogável a substituição imediata dos profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado, informando a CONTRATANTE imediatamente por escrito, sendo admitido o encaminhamento de e-mails para formalização.
2.14. A CONTRATADA também deverá desempenhar atividades na elaboração de protocolos e diretrizes terapêuticas e seguir criteriosamente as normas e regras assistenciais e administrativas para a execução do serviço de qualidade como preza a legislação aplicada ao Sistema Único de Saúde e Portarias que regem o Serviço.
2.15. A CONTRATADA se comprometerá a participar quando necessário, de reuniões de Comissões internas das quais exijam correspondência nas atividades realizadas no serviço para fins estruturais e deliberativos.
2.16. A CONTRATADA deverá responder, em sua totalidade, as notificações do serviço de Soluções e Orientações ao Usuário (SOU) dentro no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
2.17. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrente de ação ou omissão na prestação de serviço objeto contratado.
2.18. A CONTRATADA deverá estruturar equipe e horários para realização de visitas, acompanhamentos e eventuais reuniões com os familiares dos pacientes junto à equipe cirúrgica quando necessário.
2.19. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, nas unidades HC, HA e HPSC, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados à patologia/especialidade deste contrato, para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, devendo indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
2.19.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA através de e-mail, a indicação de profissional, para assumir a condição de assistente técnico judicial. Na referida solicitação deverá constar de forma resumida, as alegações do autor da ação em questão, a partir das quais o assistente técnico indicado deverá formular quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
2.19.2. Entre a solicitação feita pela CONTRATANTE e apresentação de assistente técnico e quesitos, feitos pela CONTRATADA, não poderá transcorrer prazo superior a 4 (quatro) dias corridos.
2.19.3. Os quesitos elaborados pela CONTRATADA deverão ser enviados por e-mail para o gestor do contrato, para avaliação, que deverá ratifica-los ou requerer adequação/alteração.
2.19.4. O assistente técnico nomeado pela CONTRATADA deverá acompanhar presencialmente a realização da perícia judicial (IMESC, sala de perícias do Fórum, consultórios e etc.) devendo a CONTRATANTE informar previamente o local e data agendada para realização da perícia.
2.19.5. Todas as despesas de diligências até o local indicado pelo perito para a realização da perícia médica serão suportadas pela CONTRATADA.
2.19.6. O assistente técnico deverá analisar o laudo pericial judicial emitido, no prazo concedido pela CONTRATANTE, e, ato contínuo, produzir parecer técnico/laudo assistente para ratifica-lo ou impugna-lo, segundo caso concreto, sempre em consonância com a defesa da CONTRATANTE.
2.19.7. O referido laudo pericial será encaminhado, preferencialmente, por e-mail pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que seja cumprido o previsto na cláusula anterior.
2.19.8. Identificada a necessidade de elaboração de quesitos complementares/suplementares deverá o assistente técnico fazê-los, dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, sem prejuízo da elaboração da ratificação e/ou impugnação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá atender a demanda de atendimentos a pacientes ambulatoriais e internados nos regimes de urgência, emergência e eletividade, nas diferentes subespecialidades, conforme demanda do CHMSBC e da rede de saúde de São Bernardo do Campo.
3.2. A prestação dos serviços será executada pela CONTRATADA 07 (sete) dias por semana ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, devendo manter à disposição, de segunda à domingo, das 7h00 às 7h00 (24 horas), número suficiente de profissionais para atender à demanda de procedimentos eletivos, emergenciais e avaliações, de acordo com critérios e diretrizes estabelecidos pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Odontologia e dos demais Conselhos de Classe dos quais fazem parte os profissionais envolvidos na prestação do referido serviço.
3.3. A CONTRATADA deverá realizar atendimento de acordo com protocolos de atendimento instituídos no Complexo Hospitalar, seguindo rigorosamente as condições estabelecidas para a movimentação e gerenciamento das agendas ambulatoriais no setor de Agendamento dos Hospitais a que prestar serviços;
3.4. A CONTRATADA deverá executar os procedimentos perfeita e pontualmente, obedecendo aos preceitos da bioética, empregando as técnicas e as práticas mais recomendáveis baseadas nas melhores evidências científicas, para cada caso, além de cumprir rigorosamente as instruções e as normas administrativas do CONTRATANTE, dentre elas:
3.4.1. Realizar as visitas de pacientes pela manhã em horário pactuado com a CONTRATANTE;
3.4.2. Definir agenda cirúrgica diária juntamente com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) da CONTRATANTE:
3.4.3. Realizar todas as etapas para internação e alta (adendo de internação, Autorização de Internação Hospitalar, prescrição inicial, relatório de alta e contra referência) dos pacientes admitidos no plantão vigente;
3.4.4. O profissional plantonista deve sempre realizar avaliação de pacientes quando chamado pela equipe de enfermagem e médica;
3.4.5. Completar procedimento de alta hospitalar dos pacientes elegíveis até as 10h00 no período matutino e até as 14h00 no período vespertino;
3.4.6. Realizar Inter consulta de pacientes internados em até 06h00 após a solicitação
3.4.7. Participar das reuniões de gestão das equipes cirúrgicas e clínicas
3.4.8. Atuar prontamente antes as demandas e ritos inerentes aos regimes internos no Corpo Clínico e aos demais regimentos do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
3.5. A CONTRATADA deverá participar das reuniões de gestão das equipes clínicas e cirúrgicas assim como das Comissões quando for convocado;
3.6. A CONTRATADA também deverá desempenhar atividade de preceptoria complementarmente às atividades de assistência.
3.7. Caberá à CONTRATADA, nos congressos ou outros eventos científicos dos quais participe, quando utilizados dados e informações da CONTRATANTE solicitar autorização prévia para uso destes pela instituição e aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da FMABC, bem como se comprometer com a plena divulgação da marca do CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA manterá à disposição da CONTRATANTE número suficiente de profissionais, com a devida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de procedimentos eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste contrato, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Odontologia;
3.9. A CONTRATADA designará um coordenador, responsável técnico pelo Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Odontologia. Este profissional deve possuir graduação em Odontologia, título na referida especialidade, emitido e validado por órgão reconhecido com experiência de 10 anos na área. O coordenador deve reportar-se ao Diretor Técnico e ao Diretor Geral da CONTRATANTE, os quais serão os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
3.10. Os responsáveis pela execução contratual deverão participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos a serem criados;
3.11. Os protocolos de uso de insumos ou de indicações de exames, ou mesmo do protocolo diagnóstico a ser utilizado pelo equipamento, deverão ser estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
3.12. Todo e qualquer atendimento realizado pela CONTRATADA deve ser, obrigatoriamente, registrado em prontuário físico e/ou eletrônico, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do Conselho de Classe e assinatura.
3.13. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE, caso deseje, acompanhe os serviços executados.
3.14. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço objeto do contrato.
3.15. A CONTRATADA cumprirá e fará cumprir o Código de Ética Odontológica nos termos da Resolução CRO
–Aprovado pela Resolução CFO-118/2012
3.16. A CONTRATADA cumprirá e fará cumprir todos os artigos e cláusulas da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, documento aprovado na Resolução CFO-63/2005.
3.17. A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC No 63/2011 de ANVISA, adequando seus processos a essas recomendações.
3.18. A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia útil do mês antecedente ao da competência, para os gestores da CONTRATANTE, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato em formato digital e editável.
3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE, mensalmente, a produção de todos os procedimentos realizados no mês anterior, bem como relatórios com informações pertinentes, em meio físico (papel) e em meio eletrônico (planilha eletrônica), contendo:
3.19.1. Data de realização do procedimento;
3.19.2. Início e término do procedimento;
3.19.3. Nomes completos dos pacientes;
3.19.4. Registro e/ou matrícula do paciente;
3.19.5. Código do procedimento conforme tabela SUS;
3.19.6. Nome do procedimento;
3.19.7. Serviço ou especialidade executante do procedimento;
3.19.8. Nome do médico responsável pelo procedimento;
3.19.9. Materiais e medicamentos especiais utilizados no procedimento (se couber).
3.20. O arquivo (físico e eletrônico) deverá ser encaminhado aos gestores da CONTRATANTE e/ou fiscais indicados, para análise e validação dos serviços prestados em frequência mensal e quando solicitado.
3.21. Quando forem detectadas inconsistências no arquivo, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA, que terá prazo de até 03 (três) dias para apresentar as correções e/ou justificativas.
3.22. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, equipamentos para viabilizar a prestação dos serviços, de forma que a CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos mesmos, assumindo inclusive o ônus de eventuais danos decorrentes de mau uso.
3.23. A CONTRATANTE deverá fornecer todas as órteses, próteses e materiais especiais necessários para a realização dos procedimentos, com prévia revisão da indicação junto à CONTRATADA.
3.24. A CONTRATADA deverá, solidariamente à CONTRATANTE, conferir com antecedência a realização dos procedimentos, as condições das salas, dos equipamentos e materiais que serão utilizados, garantindo a segurança do paciente e a perfeita execução do procedimento/atendimento.
3.25. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
3.26. Todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pelo CONTRATANTE.
3.27. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pelo CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
3.28. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.29. Após a assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação do quadro de funcionários, com nomes, cargos e data de admissão, de acordo com a RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, com os respectivos Curriculum Vitae dos profissionais vinculados, bem como comprovante do vínculo empregatício com a empresa.
3.30. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.31. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.32. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.33. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.33.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.34. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.35. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.36. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.37. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.37.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.38. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.39. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.40. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.41. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.42. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.43. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.44. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.45. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.46. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.47. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.48. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.49. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.50. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.51. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.52. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.53. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.54. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.55. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex-colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Diretoria Técnica;
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a adequada prestação dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A remuneração dos procedimentos ambulatoriais eletivos e cirúrgicos será executada de acordo com a taxa referente a produção realizada. O valor a ser pago pela prestação dos serviços será composto por parte fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor bruto do produzido no mês de competência e parte variável, correspondente a 10% (dez por cento), sendo esse último repasse condicionado ao cumprimento das metas pactuadas, conforme disposto adiante:
6.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir um mínimo de 12 procedimentos cirúrgicos mês, 170 atendimentos ambulatoriais/mês e 920 atendimentos ambulatoriais de urgência e emergência.
6.1.2. A CONTRATADA deverá cumprir a meta de tempo de espera para atendimento da urgência e emergência (HPSC) de acordo com o Protocolo Internacional de Classificação de Manchester.
6.1.3. A CONTRATADA deverá responder 100% das notificações do serviço de soluções e Orientações ao Usuário (SOU) dentro do prazo determinado pela CONTRATANTE.
6.1.4. A CONTRATADA deverá manter taxa de suspensão cirúrgica por motivos inerentes à equipe, abaixo da meta institucional de 10% (dez por cento).
6.2. Uma vez não cumpridas as metas mínimas estipuladas pela CONTRATANTE, será realizado desconto do pagamento de até 10% do valor bruto do total, referente à produção mensal da competência (considerando o mês como o período no qual a CONTRATANTE definir como operante para a realização das atividades da CONTRATADA), definido por 4% para o não cumprimento do estabelecido na cláusula 6.1.1 e 2% para cada uma das cláusulas 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4.
6.3. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.3.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.3.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.4. O pagamento dos serviços será realizado no dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.4.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.4.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.4.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.4.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/18 com a PMSBC.
6.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.5.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Valor Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado |
R$ ... | R$ ... |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
...
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS PARA O PERÍODO (COM BASE EM ORÇAMENTO REFERÊNCIA OU SERIE HISTÓRICA)
1. Para estimativa anual da produção, levou-se em consideração a capacidade de realização de procedimentos da CONTRATANTE, associado a demanda por exames da rede de saúde de São Bernardo do Campo, por tipo de procedimento, de acordo com a codificação da tabela SIGTAP.
2. O serviço inclui os procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e diagnósticos do segmento Buco-Maxilo-Facial e Urgências Odontológicas.
Código | Procedimento |
03.07.01.001-5 | CAPEAMENTO PULPAR |
03.07.01.002-3 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO |
03.07.01.003-1 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR |
03.07.01.004-0 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR |
03.07.01.005-8 | TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS |
03.07.02.001-0 | ACESSO A POLPA DENTÁRIA E MEDICAÇÃO (POR DENTE) |
03.07.02.002-9 | CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO |
03.07.02.003-7 | OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO |
03.07.02.004-5 | OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR |
03.07.02.005-3 | OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE COM TRÊS OU MAIS RAÍZES |
03.07.02.006-1 | OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR |
03.07.02.007-0 | PULPOTOMIA DENTÁRIA |
03.07.02.008-8 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR |
03.07.02.009-6 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAÍZES |
03.07.02.010-0 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR |
03.07.02.011-8 | SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR |
03.07.03.002-4 | RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) |
03.07.03.003-2 | RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE) |
03.07.03.004-0 | PROFILAXIA / REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA |
03.07.03.005-9 | RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE) |
03.07.04.001-1 | COLOCACAO DE PLACA DE MORDIDA |
03.07.04.006-2 | MANUTENCAO PERIODICA DE PROTESE BUCO-MAXILO-FACIAL |
03.07.04.007-0 | MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL P/ CONSTRUCAO DE PROTESE DENTARIA |
03.07.04.008-9 | REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA |
03.07.04.010-0 | INSTALAÇÃO DE PRÓTESE EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRÂNIO E |
03.07.04.011-9 | INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO FIXO |
03.07.04.012-7 | MANUTENÇÃO/CONSERTO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO |
03.07.04.013-5 | CIMENTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
03.07.04.014-3 | ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
03.07.04.015-1 | AJUSTE OCLUSAL |
03.07.04.016-0 | INSTALAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
04.14.01.002-7 | MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) |
04.14.01.003-5 | MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) |
04.14.01.025-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL |
04.14.01.027-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA CUTÂNEA DE ORIGEM DENTÁRIA |
04.14.01.032-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DO COMPLEXO MAXILO-MANDIBULAR |
04.14.01.034-5 | EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR |
04.14.01.036-1 | EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO |
04.14.01.037-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL |
04.14.01.038-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA / EXTRAORAL |
04.14.02.002-2 | APICECTOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
04.14.02.003-0 | APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE) |
04.14.02.004-9 | CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES |
04.14.02.005-7 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR |
04.14.02.006-5 | CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR |
04.14.02.007-3 | CURETAGEM PERIAPICAL |
04.14.02.008-1 | ENXERTO GENGIVAL |
04.14.02.009-0 | ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL |
04.14.02.012-0 | EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO |
04.14.02.013-8 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE |
04.14.02.014-6 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE |
04.14.02.015-4 | GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) |
04.14.02.016-2 | GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) |
04.14.02.017-0 | GLOSSORRAFIA |
04.14.02.020-0 | MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS |
04.14.02.021-9 | ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO |
04.14.02.024-3 | REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO) |
04.14.02.027-8 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) |
04.14.02.029-4 | REMOÇÃO DE TORUS E EXOSTOSES |
04.14.02.035-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL |
04.14.02.036-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TRACIONAMENTO DENTAL |
04.14.02.037-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE) |
04.14.02.038-3 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE |
04.14.02.040-5 | ULOTOMIA/ULECTOMIA |
04.14.02.041-3 | TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
04.14.02.042-1 | IMPLANTE DENTÁRIO OSTEOINTEGRADO |
3. Para os procedimentos necessários e omissos na presente relação, será avaliada a viabilidade de realização do procedimento de acordo com o firmado entre as partes.
4. Para o dimensionamento mínimo da escala de trabalho dos profissionais, será considerada as seguintes metas de produção:
Produção Mensal Estimada | |
HC- Procedimentos Cirúrgicos | 12 cirurgias |
HC- Atendimentos Ambulatoriais Eletivos (Agenda Ambulatorial) | 170 consultas |
HC – Atenção Horizontal ao Paciente Internado | Demanda espontânea |
HPSC - Atendimentos de Urgência e Emergência | 920 atendimentos |
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ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 e NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes, com exceção aos itens constantes no item 5.6, que serão fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deixará a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado nos itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 222/2018 da ANVISA e RDC 358/2005 do CONAMA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 011.2019, referente à contratação de empresa especializada para cirurgia, traumatologia buco-maxilo-facial e urgências odontológicas (atenção horizontal, cirurgia eletiva e apoio interdisciplinar), o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 011.2019 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.