Condições de utilização do contrato-modelo para serviços de consultoria
Condições de utilização do contrato-modelo para serviços de consultoria
I. Condições de utilização
1. Celebração do contrato. Mediante utilização do contrato-modelo (ou de partes do mesmo), cada utilizador do contrato-modelo (doravante designado “utilizador”) aceita os seguintes termos e condições de utilização que são estabelecidos entre cada utilizador e o KfW, sem que o utilizador requeira a este acesso à utilização declarada de aceitação das condições do contrato-modelo.
2. Responsabilidade do KfW. O KfW não se responsabiliza por danos derivados de ou relacionados com a utilização do contrato-modelo praticados com dolo, negligênciagrosseira, bem como ameaças à vida, corpo ou saúde.
3. Limitação dos deveres do KfW. O contrato-modelo é um dos exemplos elaborados pelo KfW para um contrato de serviços de consultoria, através do qual o KfW concede o seu consentimento. Deste modo, o KfW não assume qualquer responsabilidade pela verificação
• da exactidão legal e factual do contrato-modelo através de consulta interna ou aconselhamento jurídico externo,
• da exactidão objectiva de circunstâncias subjacentes ao contrato-modelo,
• da adequação do contrato-modelo aos objectivos do utilizador,
• do ajuste do contrato-modelo ao contexto dos interesses individuais de cada utilizador,
• das propostas de contrato elaboradas através da utilização do contrato-modelo, que sejam apresentadas ao KfW – com vista à sua aprovação – , bem como
• da necessidade de actualizações ao contrato-modelo tendo em consideração alterações do regime jurídico.
4. Obrigações dos utilizadores. Cada utilizador é responsável:
• pela utilização do contrato-modelo apenas após verificação própria aprofundada e adequação ao caso concreto,
• pela consulta de um jurista antes da celebração de um contrato com base na proposta de contrato para verificação da aplicabilidade e validade do mesmo sob a jurisdição relevante a considerar.
II. Recomendações para o utilizador
O KfW recomenda expressamente a cada utilizador do contrato-modelo o seguinte:
• O presente contrato-modelo foi elaborado pelo KfW com base nos contratos FIDIC para serviços de consultoria (White Book) com o objectivo oferecer um apoio aos parceiros do KfW nas suas relações contratuais com os consultores. A utilização deste modelo facilita igualmente a aprovação por parte do KfW.
• O contrato-modelo não foi elaborado de acordo com uma jurisdição particular, cabendo a cada parte a escolha adequada da lei aplicável. O KfW não verificou se, nos respectivos sistemas jurídicos, são necessários eventuais ajustes ao contrato para que o mesmo possa ser utilizado.
• O contrato-modelo requer uma adaptação às necessidades individuais de cada utilizador e deverá ser assinado apenas após o utilizador ter verificado a adequação dos termos do contrato aos seus objectivos concretos.
III. Disposição do contrato-modelo
Parte 1: Condições gerais – parte que inclui as regras gerais básicas. As alterações a esta parte afectam significativamente o contrato e estão sujeitas a consentimento prévio do KfW.
Parte 2: Condições especiais – parte que inclui os detalhes particulares do caso específico. Quaisquer adaptações e desvios que se baseiem em especificidades do projecto ou que derivem de negociações contratuais podem ser incluídos nesta secção.
Parte 3: Anexos – parte que inclui conteúdos individuais específicos de cada projecto (p. ex., termos de referência, cronograma) ou termos gerais (p. ex., uma declaração de compromisso).
04.10.2016
CONTRATO
sobre serviços de consultoria de
[●] entre [●]
- doravante designado "Contratante" -
[quando o KfW atua como agente: representado pelo
KfW Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0-0 00000 Xxxxxxxxx xx Xxxx
- - xxxxxxxxx denominado, abreviadamente, "KfW" -]
e
[●]
- doravante designada "Consultora" -
Projeto "[●]"
ÍNDICE
Secção Página
§ 4 Início, acabamento, modificação e conclusão dos serviços 17
§ 8 Resolução de litígios e arbitragem 27
Preâmbulo
A Contratante está interessada em que sejam prestados serviços de consultoria para o Projeto designado nas Condições Especiais. A Consultora apresentou uma proposta técnica e uma proposta financeira para os referidos serviços. Consequentemente, as partes contratantes acordam o seguinte:
§ 1 Condições Gerais
1.1
DEFINIÇÕES A menos que o contexto lhes confere um significado diverso, as palavras e expressões utilizadas neste Contrato terão os significados como segue:
"Ano" são 365 dias.
"Caso de força maior" existe quando devido a um evento inevitável como catástrofes naturais, tomada de reféns, guerra, revolução, terrorismo, sabotagem, que é imprevisível dentro dos limites da compreensão e experiência humana, que não pode ser prevenido ou neutralizado com recursos económicos razoáveis nem tampouco com a maior diligência razoavelmente esperável nas circunstâncias, e que também não tem de ser aceitado como inevitável em virtude da sua frequência, uma das partes do Contrato fica impedida de cumprir por inteiro as suas obrigações contratuais. A menos que nas Condições Especiais não tenham sido acordadas disposições diversas, estes eventos também incluem circunstâncias como crises, guerra ou terror que induzem o Ministério de Relações Exteriores da República Federal da Alemanha a aconselhar cidadãos alemães a deixar o país ou a região do Projeto e a Consultora, subsequentemente, retira todo o seu pessoal. Na medida em que um evento provém da esfera de uma das partes do Contrato, tal evento não constitui caso de força maior.
"Consultora" é a empresa ou pessoa especializada, designada no Contrato, que é contratada pela Contratante para a execução dos serviços. Ademais, são os sucessores legais da Consultora autorizados pela Contratante com o prévio consentimento do KfW.
"Contrato" significa, a menos que não seja determinado um sentido diverso nas Condições Especiais, as Condições deste Contrato de Consultoria (Condições Gerais e Condições Especiais) junto com as seguintes bases do contrato1:
Anexo 1 [Declaração de Compromisso],
Anexo 2 [Protocolos de negociações de conformidade com as Condições Especiais]2
Anexo 3 [Termos de Referência com documentos de concurso],
Anexo 4 [Normas do KfW para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países em Desenvolvimento3], desde que estas não contradigam as disposições do presente Contrato de Consultoria,
Anexo 5 [Cronograma de trabalho do pessoal],
Anexo 6 [Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e serviços de terceiros contratados pela Contratante],
Anexo 7 [Cronograma de prestação dos serviços],
Anexo 8 [Relação dos custos],
Anexo 9 [Proposta da Consultora - porém, sem as condições de execução dos serviços, do contrato e de pagamento da Consultora]
(Nota: A menos que, a título de exceção, as normas para a contratação não sejam incorporadas como parte integrante do Contrato, deverá acrescentar-se ao item 1.1.19 a Declaração de Compromisso e a minuta da garantia de sinal e da garantia de retenção.)
"Contrato de Financiamento" significa o [contrato de mútuo /contrato de apoio financeiro] entre o KfW e [o Contratante] para o financiamento [,dentre outros,] dos serviços a serem prestados nos termos desse Contrato
1 Caso no contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos anexos: Para salvaguardar as referências correspondentes, manter a numeração dos próprios anexos e inserir "não aplicável" como texto do anexo.
2 No interesse de que sejam definidas disposições contratuais inequívocas, é preferível introduzir as modificações acordadas diretamente nas Condições Especiais em vez de anexar a elas protocolos de negociações volumosas.
3 Na versão vigente na data da publicação do edital de licitação.
"Dia" é um dia corrido.
"Dia do começo da execução" é a data especificada nas Condições Especiais.
"Moeda corrente nacional" é a moeda do país.
"Moeda estrangeira" é toda outra moeda que não a moeda corrente nacional.
"Notificação" é a comunicação de uma parte contratual à outra parte contratual.
"País" é o país ou a região a que se refere o Projeto (ou a maior parte deste).
"Parte" e "Partes" é/são a Contratante e a Consultora.
"Período de conclusão" é o período especificado para conclusão nas Condições Especiais.
"Pessoal estrangeiro" da Consultora é qualquer pessoal que não tem a cidadania do país.
"Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou por máquina, emitido em forma impressa ou eletrónica, com o resultado de um registo permanente e não editável.
"Projeto" é o Projeto designado das Condições Especiais para o qual devem ser prestados os serviços objecto do Contrato.
"Remuneração acordada" é o honorário devido à Consultora de acordo com o descrito no parágrafo 5 [Remuneração], o qual vence de conformidade com o Contrato.
"Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 2 [Protocolos de negociações], Anexo 3 [Termos de Referência / TdR com documentos de concurso] e no Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no parágrafo 3.1 [Alcance dos serviços] assim como os serviços ordinários e extraordinários definidos no parágrafo 3.2 [serviços ordinários e extraordinários].
"Serviços contratados" são a totalidade dos serviços que devem ser prestados pela Consultora nos termos do presente Contrato.
"Terceiro" é toda outra pessoa física e jurídica, dependendo do contexto.
1.2
INTERPRETAÇÃO 1.2.1 Na interpretação destas condições, ficarão desconsideradas as rubricas contidas neste Contrato.
1.2.2 Sempre que o contexto o permita, as palavras no singular incluem o seu plural e vice-versa.
1.2.3 Uma referência a um gênero inclui os dois gêneros.
1.2.4 Disposições que contêm a palavra "acordar", "acordado" ou "acordo" (bem como todas as formas gramaticais delas derivadas) requerem um acordo por escrito e a assinatura das duas partes contratuais4.
1.3
ORDEM DE PRIORIDADE E SEQUÊNCIA DAS PARTES DO CONTRATO
1.3.1 A execução deste Contrato rege-se, na sequência abaixo indicada que é, ao mesmo tempo, a hierarquia aplicada aos anexos ao Contrato:
(a) pelas condições do Contrato (Condições Gerais e Condições Especiais), mas sem anexos,
(b) pelos anexos ao Contrato na ordem da sua numeração.
Estas Condições Gerais assim como os anexos ao Contrato são inalteráveis e podem ser apenas suplementados mas não emendados pelas Condições Especiais - a menos que a parte relevante do Contrato disponha diversamente.
1.3.2 Caso existam contradições ou falta de clareza entre ou dentre as partes integrantes do contrato acima referidas que não possam ser esclarecidas pela hierarquia especificada acima, a Contratante tomará por base a parte integrante do contrato que corresponda à vontade presuntiva das partes contratuais de acordo com o sentido e a finalidade do Contrato inteiro inclusive todos os anexos.
4 Nota: Isto significa a exclusão de acordo puramente eletrónico.
1.4
COMUNICAÇÃO 1.4.1 A menos que se disponha diversamente, as notificações, instruções ou outras comunicações emitidas pelas duas partes contratuais deverão ser entregues por escrito e no idioma especificado nas Condições Especiais, e não deverão ser recusadas ou demoradas sem
razão justificada.
1.5
NOTIFICAÇÕES 1.5.1 A menos que as Condições Especiais disponham diversamente, as notificações a serem emitidas nos termos deste Contrato tornam-se efetivas a partir da data da sua recepção nos endereços indicados nas Condições Especiais. A notificação pode ser entregue pessoalmente, por meio de empresa
de serviços de courier, por meio de fax contra confirmação de recebimento por escrito, ou por meio de carta registada, por correio eletrónico somente se a mensagem eletrónica é enviada em forma criptografada e certificada (por ex. usando o certificado S/MIME).
1.6
LEGISLAÇÃO E IDIOMA 1.6.1 As Condições Especiais especificam o idioma ou
os idiomas do Contrato, o idioma predominante
do Contrato e a legislação que rege o presente Contrato.
1.7
ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO
1.7.1 O presente Contrato entrará em vigor após a sua assinatura pelas duas partes contratuais, porém não antes da notificação pelo KfW à Contratante que estão cumpridas, na opinião do KfW, todas as condições prévias ao desembolso no âmbito do presente Contrato.
1.8
MEDIDAS E NORMAS 1.8.1 Os desenhos, planos e cálculos deverão basear- se no sistema métrico. Aplicar-se-ão as normas alemãs DIN5 ou normas europeias EN, ou pelo menos normas equivalentes e internacionalmente reconhecidas como p. ex. as normas do ISO ou IEC.
5 ISO = International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização), EN – Xxxxx Xxxxxxxx, DIN – Deutsches Institut für Normung (Instituto Alemão para Normalização), IEC = International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional Eletrotécnica)
1.9
CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO 1.9.1 A Consultora não terá o direito de ceder ou
transferir total ou parcialmente quaisquer direitos
resultantes deste Contrato sem aprovação prévia por parte da Contratante, a qual carece do consentimento do KfW. Não carecerá da anuência da Contratante a cessão de créditos vencidos ou vencíveis no âmbito deste Contrato.
1.9.2 A Consultora somente poderá celebrar ou rescindir/denunciar subcontratos destinados à execução de parte dos serviços contratualmente acordados quando tiver recebido a aprovação por escrito pela Contratante, a qual carecerá do consentimento do KfW. Qualquer subcontratação de serviços não afetará as obrigações da Consultora de cumprir o Contrato.
1.10
DIREITOS A RESULTADOS DE TRABALHOS, DIREITOS DE AUTORIA
1.10.1 A menos que as Condições Especiais deste Contrato disponham diversamente, a Consultora cederá, no momento da sua originação ou, no mais tardar, da sua aquisição, todos os direitos aos serviços prestados em virtude deste Contrato que sejam transferíveis. Na impossibilidade de transferência dos referidos direitos, a Consultora outorgará à Contratante, de forma irrevogável, o direito ilimitado por prazo e em lugar indeterminado, transferível, sub- licenciável e exclusivo de uso e exploração dos serviços. A transferência inclui o direito de adaptação. A Consultora assegurará que os autores respetivos renunciem ao exercício de direitos morais de autor.
1.10.2 Na medida em que a Consultora usa serviços de terceiros (p.ex. trabalhadores) para a prestação dos serviços, a Consultora assegurará que ditos terceiros lhe possibilitem plenamente a transferência e/ou a concessão dos referidos direitos. A Consultora assegurará que os terceiros renunciem ao exercício de direitos morais de autor.
1.10.3 A Consultora apresentará todas as informações solicitadas pela Contratante em conexão com o presente Contrato e fornecerá todos os elementos, documentos e informações solicitados a título gratuito. Esta obrigação também subsistirá por um prazo de 24 meses após o término do Contrato.
1.11
PROPRIEDADE DOS 1.11.1 Todos os estudos e relatórios com os dados e elementos pertinentes tais como diagramas,
DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS
planos, estatísticas e anexos postos à disposição da Contratante para o cumprimento do presente Contrato assim como todo software produzido ou adaptado contra pagamento no âmbito dos serviços contratados (incluindo o respetivo código fonte) passarão a ser propriedade da Contratante. A Consultora não está autorizada a exercer nenhum direito de retenção relativo a estes documentos.
1.11.2 Os equipamentos, inclusive veículos, adquiridos para a prestação dos serviços da Consultora e pagos na totalidade pela Contratante serão entregues à Contratante depois de concluídos os serviços. A Consultora é obrigada a tratar estes equipamentos com os devidos cuidados e a efetuar a sua manutenção periódica.
1.12
SIGILO E PUBLICAÇÃO 1.12.1 A Consultora é obrigada, e obrigará o seu
pessoal mediante ajustes contratuais cor-
respondentes, a manter sigilo sobre todos os documentos entregues a ela pela Contratante e, caso aplicável, pelo KfW, e sobre todas as informações trocadas e conhecimentos adquiridos que digam respeito ao presente contrato e a sua execução, mesmo que tais informações não tenham sido designadas explicitamente como secretas. A obrigação da Consultora e dos seus colaboradores de manter xxxxxx subsistirá mesmo após o término do contrato. Esta obrigação não se aplica quanto a divulgação a um tribunal ou a administração pública, desde que dita divulgação seja determinada por lei ou por ordem judicial ou da administração pública. Também não se aplica àqueles documentos, informações e conhecimentos obtidos na medida em que a Contratante ou o KfW tenham concordado, de forma escrita, com a publicação dos mesmos.
1.12.2 Esta obrigação exclui informações
(a) que já eram comprovadamente do conhecimento do Beneficiário no momento da conclusão do Contrato ou depois lhe são reveladas por um terceiro sem que isso constitua uma violação de um termo de confidencialidade, uma norma legal ou determinação de autoridade estatal; ou
(b) que no momento da conclusão do Contrato sejam de domínio público ou
xxxxxx depois a ingressar no domínio público a menos que isto seja resultado de uma violação do presente Contrato.
1.13
CONDUTA 1.13.1 Durante a vigência deste Contrato, a Consultora e o seu pessoal estrangeiro não se imiscuirão em assuntos políticos ou religiosos do país.
1.14
CORRUPÇÃO E FRAUDE 1.14.1 A Consultora, seus representantes e o seu
pessoal, no cumprimento das suas obriga- ções decorrentes do presente Contrato, respeitarão todas as leis, decretos, regula- mentos e determinações vigentes nos sistemas jurídicos vigentes, inclusive a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transacções Comerciais Internacionais (OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions).
1.14.2 A Consultora assegura e compromete-se, com a sua assinatura, a que não ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público (de acordo com a definição abaixo indicada) nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a sua proposta no processo licitatório; ademais, que não vai oferecer nem conceder tais incentivos ou condições na execução do Contrato. Além disso, a Consultora tem a obrigação de informar a Contratante imediatamente por escrito e em forma detalhada caso a Consultora receba de um funcionário público ou de quaisquer outras pessoas uma solicitação de realizar pagamentos ilícitos.
1.14.3 A Consultora informará os seus funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e a sua obrigação de cumprir a Declaração de Compromisso e de obedecer as leis do país.
1.14.4 Um funcionário público é:
(a) qualquer empregado ou funcionário de uma repartição pública ou de uma empresa que é propriedade do governo ou está sob o controle de um governo;
(b) qualquer pessoa que exerce uma função pública;
(c) qualquer empregado ou funcionário de uma organização internacional pública, como por exemplo do Banco Mundial;
(d) qualquer candidato para um cargo político; ou
(e) qualquer partido político ou qualquer funcionário de um partido político.
1.15
REEMBOLSOS 1.15.1 Quaisquer reembolsos, pagamentos de seguro, aval, garantia ou pagamentos semelhantes, aos que a Contratante eventualmente tenha direito, serão efetuados ao KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN:
XX00 0000 0000 0000 0000 00, por conta da Contratante, o qual os levará a crédito da Contratante. Se tais pagamentos forem efetuados em moeda local, deverão ser levados a crédito duma conta especial da Contratante especificada no Acordo em Separado. De mútuo acordo com o KfW, os montantes reembolsados sobre a parte financiada pelo KfW poderão ser reutilizados, principalmente para continuar a execução do Projeto.
1.16
NULIDADE PARCIAL 1.16.1 Se uma disposição deste Contrato não for válida e eficaz, as demais disposições não serão afetadas por este facto. Qualquer lacuna que porventura surja em consequência desta invalidade e ineficácia deverá ser suprida por uma regra que respeite a finalidade deste Contrato.
§ 2 A Contratante
2.1
INFORMAÇÕES 2.1.1 Durante o prazo de vigência deste Contrato, a Contratante porá à disposição da Consultora, em tempo oportuno e a título gratuito, todos os dados, documentos e informações a ela disponíveis que estejam relacionados com o objeto dos serviços contratados. Isto também abrange todas as disposições relativas aos serviços
contratados e ao projeto do Acordo em Separado pertinentes ao Contrato de Empréstimo e de Execução do Projeto celebrado entre a Contratante e o KfW e as aprovações do KfW requisitadas nos termos deste Contrato.
2.2
DECISÕES / PARTICIPAÇÃO 2.2.1 A Contratante tomará as suas decisões e realiza
as acções de participação dela exigidas nos
termos do presente Contrato tão logo quanto possível, porém no mais tardar no fim do prazo do período especificado nas Condições Especiais, assim que a Consultora tenha solicitado a decisão/ participação em questão e encaminhado à Contratante em forma escrita todas as informações necessárias para o efeito, tais como desenhos, estudos, substituição de pessoal etc.
2.3
APOIO 2.3.1 A Contratante apoiará a Consultora dentro das suas possibilidades no cumprimento das obrigações da Consultora nos termos do presente Contrato. A Consultora porá à disposição da Consultora, no devido tempo e integralmente, todos os serviços necessários ao cumprimento das tarefas da Consultora, os quais estão detalhados no Anexo 3 [Termos de
Referência com documentos de concurso].
2.3.2 Além disso, a Consultora, dentro das suas possibilidades, apoiará a Contratante, o seu pessoal e, caso aplicável, seus familiares:
(a) na obtenção em tempo hábil dos documentos necessários para o ingresso, a residência, o trabalho e a saída do país (vistos, permissão de
trabalho, etc).
(b) na autorização e/ou facilitação de acesso livre ao Projeto quando necessário para a prestação dos serviços;
(c) na importação e exportação e no desembaraço aduaneiro de efeitos pessoais e de bens e mercadorias requisitados para a prestação dos serviços;
(d) na evacuação em casos de emergência;
(e) na obtenção de uma autorização para importar moeda estrangeira requisitada pela Consultora para a prestação dos serviços contratualmente acordados, e pelo seu pessoal estrangeiro para despesas pessoais;
(f) na obtenção de uma autorização para remessa de valores pagos pela Contra- tante à Consultora de conformidade com o presente Contrato; e
(g) na obtenção de acesso a outras organizações para a finalidade de obter as informações a serem providenciadas pela Consultora.
2.4
IMPOSTOS 2.4.1 A Contratante, dentro das suas possibilidades jurídicas, tomará providências para que a Consultora e o seu pessoal estrangeiro fiquem isentas de todos os impostos, direitos alfandegários e outros encargos públicos previstos pela lei no país da Contratante em conexão com:
(a) pagamentos à Consultora ou ao seu pessoal estrangeiro em conexão com a prestação dos serviços;
(b) serviços a serem prestados pela Consultora ou pelo seu pessoal em conexão com o cumprimento das suas tarefas;
(c) equipamentos, materiais, recursos auxiliares necessários para a prestação dos serviços, inclusive veículos motorizados e pertences particulares do pessoal estrangeiro que sejam
importados para o país da Contratante e reexportados após a conclusão dos serviços ou tenham sido destruídos no decorrer da prestação dos serviços.
2.4.2 Caso o cumprimento das obrigações decorrentes do parágrafo 2.4.1 [Impostos] seja impossível devido a disposições legais contrárias, a Contratante reembolsará à Contratante, respeitando os limites impostos pela lei e a menos que as Condições Especiais do presente Contrato disponham diversamente, sem demora todos os montantes pagos ao respeito contra apresentação de comprovantes dos pagamentos efetuados.
2.5
EQUIPAMENTO E ESCRITÓRIOS
2.5.1 Para os fins da prestação dos serviços contratados, a Contratante porá à disposição da Consultora, a título gratuito, equipamentos técnicos e outros equipamentos, assim como escritórios conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e serviços de terceiros contratados pela Contratante].
2.6
CONTACTO DA CONTRATANTE 2.6.1 A Contratante nomeará duas pessoas físicas
como o seu contacto principal e, de acordo com
o caso, representante para a Consultora no âmbito do presente Contrato e compromete-se a sempre nomear, sem demora, um outro contacto caso uma das pessoas nomeadas fique indisponível.
2.7
SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.7.1 A Contratante é obrigada a tomar, ao seu custo,
as providências necessárias para a realização
de serviços próprios prestados por terceiros por ela contratados conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e serviços de terceiros contratados pela Contratante].
2.8
PAGAMENTO DE SERVIÇOS 2.8.1 A Consultora receberá da Contratante uma
remuneração para os serviços prestados de
conformidade com o presente Contrato nos termos do parágrafo 5 [Remuneração] e das Condições Especiais.
§ 3 A Consultora
3.1
ALCANÇE DOS SERVIÇOS 3.1.1 A Consultora é obrigada a prestar os serviços
por ela assumidos de maneira integral e pontual.
3.1.2 Os serviços a serem executados pela Consultora abrangem todos serviços parciais que estão descritos e apresentados no presente Contrato e os anexos pertinentes, em particular no Anexo 2 [Protocolos de negociações], Anexo
3 [Termos de Referência com documentos de concurso] e Anexo 9 [Proposta da Consultora]. Ademais, a Consultora é obrigada a prestar todos os serviços habituais nos termos da definição constante do parágrafo 3.2.1. [Serviços ordinários e extraordinários].
3.1.3 A Consultora é obrigada a cooperar com os terceiros contratados pela Contratante nos termos do parágrafo 2.7 [Serviços de terceiros] sem ter responsabilidade por eles nem por seus serviços. Ademais, a Consultora é obrigada a coordenar, de maneira abrangente e na medida do possível, os serviços prestados por eles com os seus próprios serviços.
3.2
SERVIÇOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS
3.2.1 Ademais dos serviços mencionados explicitamente no Contrato, a Consultora também deverá prestar todos os outros serviços que não estão indicados explicitamente nos serviços contratualmente acordados mas que são habitualmente necessários ao devido cumprimento das obrigações contratuais e à consecução do objeto acordado ("serviços ordinários"). O valor da remuneração acordada cobrirá o pagamento de tais serviços.
3.2.2 Serviços extraordinários são serviços que não caiam sob os serviços contratuais ou ordinários mas têm necessariamente de ser prestados pela Consultora para o devido cumprimento do Contrato porque as circunstâncias externas da execução dos serviços mudaram de forma imprevista ou porque a Contratante interrompeu os serviços em virtude do disposto no parágrafo
4.6 [Força maior] ou porque a Contratante - após prévio consentimento do KfW - exige serviços não licitados mas necessários.
3.3
OBRIGAÇÃO DE DILIGÊNCIA 3.3.1 Sem prejuízo a disposições diferentes contidas
no presente Contrato e a disposições legais
diferentes do país ou de outra jurisdição (incluindo a jurisdição vigente na sede da Consultora) que prevejam exigências mais rigorosas do que as contidas no presente Contrato, a Consultora exercerá a devida diligência no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato e realizará seus serviços exercendo boas práticas profissionais e obedecendo aos padrões de qualidade reconhecidos, assim como de acordo com os conhecimentos científicos atuais e as regras técnicas geralmente aceitas. Deverá documentar, de maneira transparente, o seu trabalho, o transcurso do Projeto e as decisões tomadas em uma forma que a Contratante considere satisfatória e apropriada, e atendendo aos requisitos do parágrafo 5.7 [Verificação de contas].
3.4
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
3.4.1 A Consultora informará a Contratante e o KfW acerca do avanço dos serviços conforme disposto nas Condições Especiais. A menos que as Condições Especiais disponham diversamente, a Consultora elaborará, para serviços de longa duração como gestão de obras, capacitação e treinamento ou apoio operacional, relatórios trimestrais e, após a conclusão dos serviços, um relatório final sobre todo o período de implementação. Os relatórios deverão conter, no essencial, uma comparação das metas e dos resultados das atividades pre- vistas, do avanço das obras e do cumprimento do cronograma físico e financeiro, e informar sobre problemas e mostrar possíveis soluções.
3.4.2 A Consultora informará a Contratante e o KfW sem demora sobre toda e qualquer circunstância excepcional que ocorra durante a prestação dos serviços e sobre todos os assuntos que careçam da anuência do KfW.
3.4.3 Além disso, a Consultora fornecerá à Contratante e ao KfW, ao seu pedido, todas as informações sobre os serviços.
3.5
ALOCAÇÃO DE PESSOAL 3.5.1 Para a realização dos serviços, a Consultora
alocará o pessoal referido no Anexo 2
[Cronograma de trabalho do pessoal]. A lista do pessoal chave previsto assim como quaisquer eventuais modificações dessa lista carecem de
aprovação por escrito da Contratante e do KfW.
3.5.2 A Contratante reserva-se o direito de exigir à Consultora que retire ou substitua pessoal caso não satisfaça os requisitos ou contrarie o disposto no parágrafo 1.13 [Conduta]. A solicitação correspondente deverá ser encaminhada à Consultora em forma escrita e indicando as razões.
3.5.3 Havendo necessidade de substituição de pessoal alocado pela Consultora, a Consultora tomará providências para que o empregado respetivo seja substituído, sem demora, por uma pessoa com qualificação pelo menos igual à da pessoa a ser substituída.
3.5.4 No caso de um membro do pessoal da Consultora cair doente por um período de mais que um mês, e caso esta circunstância prejudique o cumprimento do presente Contrato pela Consultora, a Consultora substituirá este empregado por outro de, pelo menos, igual qualificação.
3.5.5 A troca ou substituição de pessoal efetuar-se-á somente após aprovação prévia pela Contratante. A Contratante não poderá recusar a sua aprovação sem razão justificada. A troca, substituição ou, em casos excepcionais e contrariando as disposições anteriores, uma renúncia ao pessoal chave designado por nome fica sujeita à anuência prévia do KfW.
. 3.5.6 Caso a Consultora tenha de retirar ou substituir pessoal durante a vigência do Contrato, os custos daí resultantes correrão por sua conta. Esta exigência não se aplicará à retirada ou substituição de pessoal a pedido da Contratante. Neste caso a Contratante arcará com os custos de substituição do empregado, exceção feita quando o empregado em questão não satisfaça os requisitos ou tenha violado o disposto no parágrafo 1.13 [Conduta].
3.6
CONTACTO DA CONSULTORA 3.6.1 Para o exercício de todos os direitos conferidos
e obrigações assumidas nos termos deste
Contrato, a Consultora designará uma pessoa física como o seu contacto para a Contratante no âmbito deste Contrato.
3.6.2 Para casos de emergência e crise, a Consultora designará à Contratante e ao KfW uma pessoa que esteja contactável a qualquer momento e um representante na sede da empresa, bem como os detalhes de contacto correspondentes. A Consultora comunicará à Contratante e ao KfW sem demora qualquer mudança na responsabilidade ou nos detalhes deste contacto.
3.7
INDEPENDÊNCIA DA CONSULTORA
3.7.1 A Consultora declara em forma vinculatória que ela ou empresas ligadas a ela não se candidatarão como fabricantes, fornecedores ou empreiteiros para o Projeto. O mesmo aplica-se a eventuais outros serviços de consultoria na medida em que isso poderia ocasionar uma limitação da competição ou gerar um conflito de interesses. A violação desta disposição poderá acarretar o encerramento imediato do presente Contrato de Consultoria assim como o reembolso de quaisquer custos incorridos pela Contratante até aquele momento e de quaisquer perdas e prejuízos causados a ela pelo encerramento do Contrato.
§ 4 Início, acabamento, modificação e conclusão dos serviços
4.1
COMEÇO E ACABAMENTO 4.1.1 A Consultora iniciará a prestação dos seus
serviços no dia do começo da execução, porém
no mais tardar imediatamente após a entrada em vigor do Contrato, prestará seus serviços de acordo com o cronograma que consta do Anexo 7 [Cronograma de prestação dos serviços] e os completará dentro do período de conclusão sem prejuízo de eventuais prorrogações nos termos do presente Contrato.
4.1.2 Na medida em que o presente Contrato preveja serviços opcionais, a Consultora iniciará a prestação dos seus serviços não antes de que a Contratante o tenha encarregado expressamente por escrito a fazê-lo após a anuência prévia do KfW.
4.1.3 Qualquer modificação do cronograma contido no Anexo 7 [Cronograma de prestação dos serviços] decorrente de uma solicitação justificada de uma das partes contratantes deverá ser feita por escrito de mútuo acordo entre as Partes Contratantes.
4.2
PENALIDADE DE MORA 4.2.1 No caso de a Consultora, por razões imputáveis
a ela, não executar no devido tempo qualquer
um dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratante terá o direito – a menos que as Condições Especiais disponham diversamente – de exigir uma multa no montante de 0,5 % do Valor Contratual por semana de atraso até um montante máximo de 8 % do Valor Contratual. Além desta multa, a Contratante não poderá fazer valer quaisquer outros direitos resultantes do atraso na realização dos serviços. Esta limitação não afetará o direito a encerramento.
4.3
MODIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.3.1 A Contratante está autorizada a determinar, após prévia anuência do KfW, uma alteração do Contrato (serviços modificados ou adicionais e prazos/períodos de execução modificados – "modificações dos serviços").
4.3.2 Neste caso, a remuneração acordada e o período de conclusão deverão ser adequados de mútuo acordo e de maneira correspondente. A Consultora apresentará propostas sobre a realização e remuneração dos serviços modificados.
4.3.3 A Consultora é obrigada a executar serviços modificados quando a Contratante emite - em forma escrita - um compromisso de em principio pagar uma remuneração. Caso as partes não cheguem a acordo sobre o montante da remuneração dentro de três meses após o início da execução pela Consultora, a questão da remuneração devida será tratada como litígio, aplicando-se a ela o parágrafo 8 [Resolução de litígios e arbitragem].
4.4
IMPEDIMENTO 4.4.1 Caso a execução dos serviços objeto do Contrato seja impedida ou retrasada pela Contratante ou por parceiros contratuais da Contratante de tal maneira ("impedimento") que provoque um aumento do custo, do alcance ou da duração dos serviços, a Consultora é obrigada a informar a Contratante sem demora
sobre as circunstâncias e as possíveis consequências.
4.4.2 Caso um impedimento surja na esfera de risco da Contratante, ou caso a Consultora seja responsável pelo impedimento em consequência de dolo ou negligência grave, a Consultora terá direito ao ressarcimento dos custos a ele causados comprovadamente pelo impedimento.
4.5
FORÇA MAIOR 4.5.1 No caso de força maior, as obrigações contratuais, na medida em que sejam afetadas pelo acontecimento em questão, ficarão suspensas enquanto persistir a impossibilidade de serem cumpridas em consequência desta situação, sob a condição de a parte contratante receber da outra parte contratante uma
notificação correspondente dentro de duas semanas depois da ocorrência do evento de força maior. Fica excluída a responsabilidade da Consultora por prejuízos ocorridos durante a ausência da Consultora causada pelo evento de força maior.
4.5.2 No caso de força maior, a Consultora terá direito a uma prorrogação do Contrato que corresponda
ao atraso causado pelo evento de força maior. Caso a prestação dos serviços resulte permanentemente impossivel pelo evento de força maior, ou caso o evento de força maior continue por mais de 180 dias, ambas as partes contratantes terão o direito de rescindir o Contrato.
4.5.3 No caso de interrupção ou encerramento do Contrato, os serviços executados até a ocorrência do evento de força maior e todas as despesas necessárias e comprovadas que foram incorridas pela Consultora deverão ser liquidadas a preços contratuais até a conclusão da desmobilização. Não existe qualquer direito adicional.
4.6
INTERRUPÇÃO OU ENCERRAMENTO
4.6.1 A Contratante poderá, após prévia anuência do KfW, interromper os serviços no todo ou em parte ou encerrar este Contrato após comunicação por escrito com prazo mínimo de antecedência de 30 dias. Neste caso, a Consultora terá de adotar imediatamente todas as medidas necessárias para que os serviços sejam suspensos e as despesas sejam mantidas o mais baixo possível. Entregará à Contratante todos os relatórios, projetos e documentos que devem ser elaborados até à data em questão. Caso a interrupção continue por mais de 180 dias, a Consultora tem o direito de encerrar o Contrato. O parágrafo 4.5.3 anterior [Força maior] aplicar-se-á de forma correspondente em caso de encerramento.
4.6.2 Caso a Consultora não cumpra as suas obrigações contratuais nos termos ou dentro dos prazos acordados sem razão satisfatória, a Contratante poderá comunicar-lhe este facto mediante notificação correspondente e exigir que cumpra os serviços na forma devida. Se a Consultora não retificar a deficiência na prestação dos serviços acordados dentro de um prazo de 21 dias, contados a partir da notificação pela Contratante, a Contratante terá o direito, ao final deste prazo, a encerrar o presente Contrato mediante notificação por escrito.
4.6.3 A Consultora poderá encerrar este Contrato de conformidade com as disposições seguintes no caso que haja montantes vencidos e pagáveis aos Consultores que não foram pagos dentro de 60 dias depois da recebida da respetiva fatura. Uma condição para o encerramento é que a
Consultora tenha encaminhado à Contratante uma advertência por escrito dentro de um prazo de 30 dias contados a partir do fim do prazo de 60 dias acima referido. Caso o Contratante não pague os montantes vencidos dentro de um prazo adicional de 30 dias após o recebimento da advertência, a Consultora poderá encerrar o presente Contrato mediante notificação por escrito.
4.6.4 Caso o encerramento do Contrato não seja por culpa da Xxxxxxxxxx, ela terá o direito de exigir a remuneração acordada. Deverá, no entanto em consequência da anulação do Contrato, permitir que lhe sejam imputadas as despesas que deixem de incorrer ou os outros ganhos que obtenha pela aplicação da sua mão-de-obra ou que deixe de obter por má-fé.
4.6.5 Caso o encerramento seja por culpa da Consultora, ela terá o direito de exigir a remuneração acordada para os serviços prestados até o momento do encerramento mas ainda não remuneradas. A Contratante terá o direito de exigir uma indenização pelos prejuízos diretos causados por tal comportamento culpável.
4.7
CORRUPÇÃO E FRAUDE 4.7.1 Caso se comprove que a Consultora tenha
violado o disposto no parágrafo 1.14 [Corrupção
e fraude], a Contratante poderá, não obstante as penalidades ou demais sanções a que esteja sujeita a Consultora nos termos da lei do país ou de outra jurisdição, encerrar o presente Contrato mediante notificação por escrito. O mesmo se aplicará caso a Declaração de Compromisso emitida pela Consultora em conexão com a sua proposta seja inverídica.
4.8
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATUAIS NO CASO DE ENCERRAMENTO
4.8.1 O encerramento do Contrato não prejudicará ou afetará os direitos ou as obrigações das partes contratuais até o momento da efetivação do encerramento.
§ 5 Remuneração
5.1
REMUNERAÇÃO DA CONSULTORA
5.1.1 Para a prestação contratualmente acordada dos serviços devidos em virtude do presente Contrato, a Consultora receberá a remuneração como acordada nas Condições Especiais e definidas a seguir. O Anexo 8 [Relação dos custos] contém uma relação detalhada dos custos.
5.2
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.2.1 A menos que as Condições Especiais
disponham diversamente, a Contratante pagará
a remuneração da Consultora da seguinte forma:
(a) O Sinal é vencível dentro de 30 dias após a entrada em vigor deste Contrato contra apresentação de uma fatura.
(b) Os pagamentos intermédios deverão ser efetuados, contra apresentação de faturas correspondentes, geralmente em pagamento por trimestre. A primeira fatura de pagamentos intermédios será apresentada não antes de 3 meses após a data do início dos serviços, estabelecida no Contrato. Em qualquer estágio de desembolso, a Contratante terá o direito de suspender pagamentos intermédios no caso de atrasos substanciais no cumprimento do cronograma e/ou de serviços insuficientes da Consultora. Isto aplica-se também às prestações não sujeitas à apresentação de comprovantes de resultados atingidos. Em caso de suspensão de pagamentos intermédios, a Contratante prosseguirá conforme disposto no parágrafo 5.6 [Reclamação de faturas].
(c) O pagamento final é efetuado após a execução integral dos serviços contratualmente acordados e após aprovação pela Contratante e o KfW.
5.2.2 Somente no caso de o KfW atuar como agente: As faturas da Consultora deverão ser dirigidas à Contratante "c/o KfW". O original da fatura será entregue ao KfW. Uma cópia da fatura será remetida diretamente à Contratante. A fatura final deverá ser dirigida à Contratante em original, recebendo o KfW uma cópia.
5.2.3 Eventuais garantias devem corresponder aos modelos que constam em Anexo 10 e 11, devem ser geralmente apresentadas em forma de garantias bancárias e ser emitidas em nome da Contratante como beneficiária. Devem ser satisfatórias à Contratante e ao KfW. A Contratante receberá o original da garantia. Uma cópia da garantia com confirmação da entrega do original à Contratante deve ser encaminhada ao KfW.
5.3
MODALIDADE DE PAGAMENTO 5.3.1 O pagamento efetuar-se-á de acordo com as
disposições previstas nas Condições Especiais.
5.4
REAJUSTE DE PREÇOS 5.4.1 A menos que as Condições Especiais
disponham diversamente, as seguintes
disposições aplicar-se-ão aos preços. Os preços mencionados no Anexo 8 [Relação dos custos] terão validade durante o período de conclusão indicado nas Condições Especiais, acrescentando 3 meses. Depois deste período os preços poderão ser ajustados caso o nível oficial de preços e salários no país de origem da Consultora (custos em moeda estrangeira) ou no país da Contratante (custos locais) tenha aumentado de acordo com os índices de base mencionados nas Condições Especiais, e o aumento seja comprovado pela Consultora. Para o efeito, aplica-se a seguinte fórmula:
Pn = Po • (0,15 + 0,85 • Ln/Lo)
Pn = preço revisado, Po = preço base, In = índice revisado, Io = índice base.
Em princípio, o cálculo se efetuará somente após a publicação do índice de preço definitivo.
5.4.2 Sem prejuízo a acordos diferentes por escrito, a Consultora terá o direito a remuneração para serviços extraordinários somente em caso de modificações dos serviços conforme disposto no parágrafo 4.3 [Modificações dos serviços].
5.5
PRAZO DE PAGAMENTO 5.5.1 O pagamento será efetuado dentro de 60 dias
contados a partir da apresentação de uma fatura
auditável pela Consultora à Contratante, com exceção do pagamento de sinal e sem prejuízo a disposições diferentes contidas nas Condições Especiais.
5.5.2 No caso de não pagamento pela Contratante dentro do prazo previsto no parágrafo 5.5 [Prazo de pagamento], e caso a Contratante não apresente reclamações justificadas conforme disposto no parágrafo 5.6 [Reclamação de faturas], a Consultora receberá uma indenização conforme a taxa acordada nas Condições Especiais. Esta taxa será calculada em base da taxa diária vigente na moeda acordada para o efeito a partir da data de vencimento da fatura. O valor de indenização acordado pagará na íntegra a indenização reclamada pela Con- sultora em virtude da mora causada pela Contratante.
5.6
RECLAMAÇÃO DE FATURAS 5.6.1 Caso a Contratante reclame uma fatura da
Consultora no todo ou em parte, a Contratante
comunicará à Consultora a sua intenção de reter o pagamento do montante correspondente, especificando as razões. Na medida em que reclame uma fatura apenas em parte, terá de pagar a parte não reclamada da fatura dentro do prazo definido no parágrafo 5.5 [Prazo de pagamento].
5.7
VERIFICAÇÃO DE CONTAS 5.7.1 Para serviços ou partes de serviços que não
sejam remunerados com um pagamento de
forma forfetária, a Consultora é obrigada a manter livros e documentos na forma habitual nesta categoria profissional dos quais constem de maneira exata e sistemática os serviços prestados, bem como o tempo do serviço prestado e os custos associados. A Consultora permitirá à Contratante e ao KfW examiná-los a qualquer momento e tirar cópias deles durante a vigência do Contrato.
5.8
MOEDA 5.8.1 As Condições Especiais especificarão a moeda aplicável ao presente Contrato.
§ 6 Responsabilidade
6.1
RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA PELAS SUAS PRÓPRIAS VIOLAÇÕES DO CONTRATO
6.1.1 A Consultora é responsável à Contratante por violação culposa comprovável das suas obrigações contratuais, particularmente as obrigações previstas no parágrafo 3 [A Consultora]. A responsabilidade da Consultora em caso de negligência terá como limite máximo o respetivo valor segurado, na medida em que este seja superior ao Valor Contratual. Caso contrário, a responsabilidade da Consultora terá como limite máximo o Valor Contratual. A responsabilidade em casos de dolo e falta grave não será afetada por esta limitação.
6.2
RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA PELAS SUAS SUBCONTRATADAS
6.2.1 A Consultora também assumirá a responsabilidade pelos serviços prestados por uma subcontratada nos termos do parágrafo 1.9 [Cessão e subcontratação].
6.3
PRAZO DE RESPONSABILIDADE
6.3.1 A responsabilidade da Consultora terminará na data acordada nas Condições Especiais, porém não antes da aceitação dos serviços ou da execução integral dos serviços contratualmente acordados.
6.4
RESPONSABILIDADE POR DANOS INDIRETOS
6.5
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.4.1 Não existe responsabilidade por danos indiretos.
6.5.1 A Contratante é responsável à Consultora por toda comprovada violação culposa das suas obrigações contratuais, particularmente as obrigações definidas no parágrafo 2 [A Contratante].
§ 7 Seguros
7.1
SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E PROFISSIONAL E INDENIZAÇÃO
7.1.1 A Consultora contratará pelo menos os seguintes seguros para o período de vigência do presente Contrato em termos estabelecidos nas Condições Especiais:
(a) seguro de responsabilidade civil profissional
(b) seguro de responsabilidade civil privada,
(c) seguro contra danos materiais/perda de equipamentos e instrumentos adquiridos/utilizados/postos à disposição ou pagos pela Contratante no âmbito do Projeto,
(d) seguro de responsabilidade civil e seguro contra "todos os riscos" para os veículos adquiridos no âmbito do Projeto.
7.1.2 A remuneração acordada cobrirá as despesas incorridas com os seguros mencionados no parágrafo 7.1.1. [Seguros de responsabilidade civil e profissional e indenização].
§ 8 Resolução de litígios e arbitragem
8.1
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS
8.1.1 Caso ocorram controvérsias decorrentes de ou relativas a este Contrato, representantes autorizados pelas partes contratuais a dirimir conflitos reunir-se-ão dentro de 21 dias após comunicação por escrito de uma solicitação ao respeito por uma parte contratual à outra e desenvolverão esforços de boa fé para resolver a controvérsia de forma amigável.
8.2
MEDIAÇÃO 8.2.1 Caso não seja possível uma solução amigável dentro de um período de 3 meses após a solicitação por escrito mencionada no parágrafo
8.1 [Resolução amigável de controvérsias], as partes poderão, por consentimento mútuo, tentar dirimir o conflito mediante mediação nos termos das Condições Especiais antes de iniciar um processo de arbitragem. O mesmo aplica-se quando as partes determinem em comum acordo, em modalidade divergente da aqui prevista, a instauração imediata de mediação. A menos que as partes concordem de modo diferente dentro de um prazo de 14 dias, cada uma delas pode exigir que o mediador seja nomeado pela instituição designada nas Condições Especiais.
A mediação começará, no mais tardar, 21 dias após a nomeação do mediador. A mediação será realizada nos termos do procedimento escolhido pelo mediador nomeado.
Todas as negociações e discussões realizadas no decorrer de uma mediação deverão ser tratadas de forma confidencial, a não ser que sejam formalizadas em acordo escrito e obrigatório.
Desde que a partes contratuais aceitem as recomendações do mediador ou concordem em resolver o conflito de maneira diferente, deverá elaborar-se um protocolo do acordo respetivo, o qual deverá ser assinado pelos representantes das partes.
8.2.2 Caso a controvérsia não seja dirimida dentro de
3 meses após a nomeação do mediador, a controvérsia será decidida por meio de processo de arbitragem nos termos do parágrafo 8.3 [Arbitragem].
8.3
ARBITRAGEM 8.3.1 Caso as partes não resolvam a controvérsia de forma amigável nos termos do parágrafo 8.1 [Resolução amigável de controvérsias] ou por meio de mediação nos termos do parágrafo 8.2 [Mediação], a controvérsia será decidida finalmente - sem prejuízo de outras disposições nas Condições Especiais - e de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitramento da
Câmara Internacional de Comércio de Paris, por um ou vários árbitros nomeados de acordo com este Regulamento de Conciliação e Arbitramento. O lugar e o idioma do processo de arbitragem estão definidos nas Condições Especiais.
Artigo 1: Condições Gerais 1.1: Definições
“Início dos Serviços”: O dia de início dos serviços é [●]6. “Força Maior”: Força maior
[●]
“Períoco de Conclusão”:: O período de conclusão é o periodo [●].
“Projeto”: Os serviços de consultoria serão executados para [●], No. do BMZ [●]
("Projeto").
1.4: Comunicação
O idioma para notificações, instruções, relatórios e demais mensagens é [●].
1.5: Notificações
Endereço da Contratante:
Endereço postal [●] Correio eletrónico: [●] Telefone: [●]
Telefax: [●]
Endereço da Consultora:
Endereço postal [●] Correio eletrónico: [●] Telefone: [●]
6 O Início dos Serviços pode ser idêntico à data no qual o contrato entra em vigor ou pode ser posterior à data de entrada em vigor. O Início dos Serviços pode ser definido em termos absolutos (primeira opção), se o cronograma de eventos é fixo ou pode ser definido em relação à data de entrada em vigor (segunda opção), se a data de entrada em vigor não puder ser determinada antecipadamente. A opção não aplicável deverá ser suprimida. Normalmente, entre a data de entrada em vigor e Início dos Serviços há uma fase de mobilização de até quatro
(4) semanas, dependendo da natureza e âmbito da tarefa.
Telefax: [●]
Endereço postal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0 – 9
60325 Frankfurt Correio eletrónico: [●]xxxx@xxx.xx
Telefone: [●]+49 (69) 7431 - 0
Telefax: [●]+49 (69) 7431 - 2944
1.6: Da legislação e do idioma
O[s] idioma[s] usado[s] no Contrato é[são] [●]. [O idioma de formalização do Contrato é [●].]
A legislação que rege o presente Contrato é [●]8.
1.10: Direitos a resultados de trabalhos, direitos de autoria [●]
1.15: Reembolsos
Detalhes da conta especial da Contratante para reembolsos em moeda nacional: [●]
Artigo 2: A Contratante
2.2: Decisões / participação
Decisões/ações de participação9 da Contratante nos termos do parágrafo 2.2 [Decisões/ participação] devem ser realizadas dentro de [●] dias/semanas no mais tardar.
7 Os endereços gerais do KfW aqui indicados devem ser complementados ou modificados de acordo com o projeto específico.
8 Caso possível, deveria acordar-se aqui legislação alemã. Para contratos assinados pelo KfW em nome próprio ou na capacidade de agente, deve acordar-se legislação alemã como princípio geral.
2.4.: Obrigações tributárias10
As partes contratuais acordam o seguinte com respeito a obrigações tributárias e encargos públicos [●] [Devem eclarecer-se de maneira inequívoca os impostos/encargos públicos eventualmente a serem pagos ou reembolsados (caso aplicável, diferenciar por imposto sobre circulação de mercadorias/sobre valor acrescentado, imposto sobre a renda de sociedades, outros impostos/encargos, etc.).]
2.6 Contactos da Contratante
O contacto da Contratante é [●]
O substituto do contacto é [●]
§ 3: A Consultora
3.3: Obrigação de diligência [●]
3.4: Relatórios
[●] Informações sobre a natureza, o alcance e a frequência dos relatórios, inclusive um relatório final sobre o prazo integral do Contrato
3.6.1: Contacto da Consultora para a execução do Contrato
O contacto da Consultora para a execução do Contrato é [●]. Detalhes do contacto [●].
O substituto é [●].
Detalhes do contacto [●].
3.6.2: Contacto da Consultora em casos de emergência e crise
9 Diferenciar caso apropriado.
10
Possíveis variantes relativas às obrigações tributárias, também em combinação: :
a) Consultora, empresa subcontratada, pessoal estrangeiro estão isentos de impostos/encargos no país da Contratante
b) Contratante reembolsa retroativamente os impostos/encargos pagos contra apresentação de comprovantes
c) Contratante paga diretamente os impostos/encargos devidos
d) Não há isenção de impostos/encargos
O contacto da Consultora em casos de emergência e crise é [●]
Detalhes do contacto [●].
O substituto é [●].
Detalhes do contacto [●].
§ 5: Remuneração
5.1.1: Remuneração
A Contratante pagará para os serviços a prestar pela Consultora no âmbito deste Contrato um montante de
[●] em [● moeda11]
("Valor Contratual")
O Valor Contratual compõe-se dos seguintes montantes: Honorário contratual: [●] em [● moeda] Despesas em montante global12 [●] em [● moeda] [Despesas contra comprovante [●] em [● moeda]13
O Valor Contratual exclui as seguintes opções não contratadas: Opção [●] em [● moeda]
O Anexo 8 [Relação dos custos] contém uma relação detalhada dos custos.
5.2: Condições de Pagamento
A remuneração dos Consultores será paga contra apresentação de uma fatura, indicando o número BMZ (No. de Referência do KfW, ver § 1.1 Definições "Projeto"), como segue:
11 De preferência, o euro deve ser usado como moeda. Se a remuneração for efetuada em moedas diferentes, os respectivos componentes do Valor Contratual devem ser relacionados aqui e as seguintes condições de pagamento adequadas de maneira correspondente.
12 As despesas devem ser contabilizadas em montante forfetário sempre que possível (p. ex. para operação do escritório, manutenção de veículos, transporte, relatórios, etc.).
13 Contabilização por despesas de facto incorridas sómente em casos excepcionais.
[●] EUR Pagamento de sinal. [●] Caso relevante, regulação sobre garantia de sinal14
[●] EUR Pagamentos intermédios15
[●] EUR como pagamento final16. [●] Caso relevante, regulação sobre garantia de retenção17
5.3: Modalidade de Pagamento
[●]
5.4.1: Reajustamento de Preços
Índice base custos em moeda estrangeira: [●]
Índice base custos em moeda local: [●]
5.5: Prazo de Pagamento
Indenização acordada para pagamentos em atraso conforme o parágrafo 5.5 [Prazo de Pagamento]: [●] Por cento por ano, referente ao montante em atraso
5.8: Moeda
A moeda usada no Contrato é [●]
§ 6: Responsabilidade
6.3: Prazo de Responsabilidade
A responsabilidade da Consultora termina18 em [●]
14 A apresentação de uma garantia de sinal nos termos do Anexo 10 [Modelo de uma garantia de sinal] é necessária quando o sinal ultrapassa 15% do Valor Contratual e, em todo o caso, quando ultrapassa
150.000 EUR (ou o contravalor em outra moeda).
15 Os pagamentos intermédios efetuar-se-ão de acordo com o progresso dos serviços, desembolsando-se um máximo de um pagamento por trimestre. Deverão ser efetuados sómente quando atinjam 70% do Valor Contratual contra comprovantes de serviços relacionados com metas de progresso específicas (relatórios, estudos, aceitações, etc). Se foi acordado pagar partes do honorário com base na consecução de determinados resultados ou metas ou contra apresentação de comprovantes, estes pagamentos devem ser listados em separado, acompanhados dos comprovantes correspondentes.
16 Os pagamentos intermédios devem ser gestionados de tal maneira que para estudos e outros serviços reste um pagamento final de aprox. 10% e para serviços de supervisão de obras pelo menos 5% do Valor Contratual.
17 Caso a responsabilidade da Consultora se estenda além da aceitação dos seus serviços (p. ex., para serviços de supervisão de obras até a aceitação final das instalações), o desembolso do pagamento final pode ser acordado no momento da aceitação dos seus serviços contra apresentação de uma garantia de retenção correspondente conforme o Anexo 11 [Modelo de uma garantia de retenção].
18 No caso de atividades de planeamento e supervisão de obras, a responsabilidade da Consultora pode estender-se à aceitação final das obras ou instalações por ela planeadas e supervisionadas.
§ 7: Seguros
Os seguros [●] serão contratados pela Consultora, os seguros [●] serão contratados pela Contratante. [Nota: A adequar ao caso individual. Os respetivos valores de cobertura e o número máximo de reclamações por ano (maximização) devem ser indicados aqui.]
§ 8: Litígios e arbitragem
8.2: Mediação
A nomeação do mediador será efetuada pela [●] e será obrigatória para as partes contratuais 19.
O custo da mediação e dos serviços do mediador será dividido em partes iguais entre as partes contratuais.
8.3: Processo de arbitragem
O lugar do processo de arbitragem é [●]
O idioma do processo de arbitragem é [●]
(Lugar, data)
(para a Contratante) (para a Consultora)
19 Possíveis prestadores de serviços de mediação são: International Chamber of Commerce, (ICC) xxx.xxxxxx.xxx ou xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xx ou Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR), xxx.xxxx.xxx ou International Mediation Institute (IMI) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx; Fédération International d’Ingenieurs Conseil (FIDIC) xxx.xxxxx.xxx
Anexo No. | Designação |
1 | Declaração de Compromisso |
2 | Protocolos de negociações |
3 | Termos de Referência com documentos de concurso |
4 | Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países em Desenvolvimento (na versão vigente na data da apresentação das propostas) |
5 | Cronograma de trabalho do pessoal |
6 | Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e serviços de terceiros contratados pela Contratante |
7 | Cronograma de prestação dos serviços |
8 | Relação dos custos |
9 | Proposta da Consultora |
10 | Modelo de uma garantia de sinal |
11 | Modelo de uma garantia de retenção |
Caso no contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos anexos: Para salvaguardar as referências correspondentes, manter a numeração dos próprios anexos e inserir "não aplicável" como texto do anexo.
Anexo 1
Declaração de Compromisso
Xxxxxxxxxxx, também, a importância de respeitar as normas ambientais e sociais na execução do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar o direito do trabalho aplicável e as normas fundamentais de trabalho de Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como os padrões nacionais e internacionais aplicáveis na àrea de proteccão de meio ambiente e da saúde e segurança no trabalho.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir a presente Declaração de Compromisso e de cumprir as leis de @ (nome do país).
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da UE nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
.............................. ................... .......................................................
(Lugar) (Data) (Nome da empresa)
.......................................................
(Assinatura(s))
Anexo 2
20 No interesse de que sejam definidas disposições contratuais inequívocas, é preferível introduzir as modificações acordadas diretamente nas Condições Especiais em vez de anexar a elas protocolos de negociações volumosas.
Anexo 3
Termos de Referência com documentos de concurso
Anexo 4
Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros
(na versão vigente na data da entrega da proposta)
Anexo 5
Cronograma de trabalho do pessoal
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subsequentemente)
Anexo 6
Equipamentos e instalações a serem disponibilizados pela Contratante e serviços de terceiros contratados pela Contratante
Anexo 7
Cronograma de prestação dos serviços
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subsequentemente)
Anexo 7
43
Anexo 8
Relação dos custos
(conforme a proposta da Consultora, caso aplicável, na versão negociada subsequentemente)
Anexo 9
Proposta da Consultora
Anexo 10
Modelo de uma garantia de sinal
Endereço do banco garantidor
………………………………………………………
……………………………………………………….
………………………………………………………..
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
………………………………………………………..
Em ………………………… a empresa (nome e endereço completo)
...........................................................................................................
..................................................("a Contratada") assinou com X.Xxx. um contrato sobre
...................................................(projeto, objeto do contrato), no valor total de
....................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada recebe um montante de
…………………….........................................................................., o qual corresponde a %
do valor contratual, como sinal.
Nós, o ................................................................................................................... (xxxxx) assumimos,
pela presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar o montante pago à Contratada a título de sinal até o limite de
............................................................ (por extenso )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito.
Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Esta garantia entrará em vigor depois de o sinal ter dado entrada na conta da Contratada.
Esta garantia reduzir-se-á automaticamente em concordância com os pagamentos efetuados pro rata.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para o KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, a favor de ...............................................
(Contratante/Entidade Executora/Comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em .......................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta registrada ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
............................ ..................................
Lugar, Data Garantidor
Anexo 11
Modelo de uma garantia de retenção
Endereço do banco garantidor:
………………………………………………………
……………………………………………………….
………………………………………………………..
Endereço da beneficiária (Contratante):
………………………………………………………….
………………………………………………………..
………………………………………………………..
Em ………………………X.Xxx. assinaram com a empresa (nome e endereço completo)
.................................................
..................................................................................................................................................................
.............................. ("a Contratada") um contrato sobre
......................................................................................................................... (projeto, objeto do
contrato), no valor total de .............................................................................................
De conformidade com as disposições do contrato, a Contratada receberá um montante de
……………………............................................................................, o qual corresponde a .................
% do valor contratual, como pagamento final.
Nós, o (banco) assumimos, pela
presente, a garantia irrevogável e autônoma de pagar um montante até o limite de
...................................................................
(por extenso )
renunciando a quaisquer objeções e contestações no âmbito do contrato acima referido, imediatamente ao seu primeiro pedido por escrito.
Este pagamento somente se fará contra a sua declaração por escrito de que a Contratada não cumpriu na devida forma as suas obrigações contratuais.
Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para o KfW, Frankfurt am Main, BIC: XXXXXXXX, conta IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00, a favor de ...............................................
(Contratante/Entidade Executora/Comprador).
Esta garantia expirará, no mais tardar, em
....................................................
Quaisquer solicitações de pagamento deverão ter dado entrada neste Banco até essa data mediante carta registrada ou comunicação cifrada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
............................................ ................................................ Xxxxx, Data ...................................... Garantidor