EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2023
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NÃO CONTINUADOS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ sob nº 46.191.353/0001-17, torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 23/0000-0000000-0, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, e pelas condições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos e neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8h do dia 16/11/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: após às 8h do dia 16/11/2023
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h do dia 16/11/2023
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP: Não aplicável
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Exclusivamente no sistema eletrônico
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília/DF
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
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Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestar os seguintes serviços para a Guarda Portuária da Portos RS:
1.1.1. Avaliação psicológica com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo;
1.1.2. Treinamento para habilitação para manuseio de arma de fogo, (Pistola e Arma longa). Calibre .380 e calibre 12;
1.1.3. Teste com (IAT), Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Policia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo (Pistola e arama longa).
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.3. Esta licitação será realizada na forma eletrônica, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 Na data e horário designados no preâmbulo deste Edital será aberta sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a).
3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ocorra comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderá participar deste Pregão a empresa:
4.2.1 Declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
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Unidade – Pelotas
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Unidade – Porto Alegre
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4.2.2 Inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3 Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4 Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5 Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PORTOS RS;
4.2.7 Suspensa pela PORTOS RS;
4.2.8 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.9 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.10 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.11 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.12 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.2.13 Estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.14 Não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se trate de licitação exclusiva para micro ou pequenas empresas, na forma do art.48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2016 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, do art. 7º da Lei Estadual nº 13.706/2011 e do art. 11 do Decreto Estadual nº 48.160/2011.
4.3 Aplica-se a vedação do subitem 4.2 também:
4.3.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à partici- pação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.3.2.1 dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
4.3.2.2 empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.3.2.3 autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada;
4.3.2.4 e demais vedações previstas na lei 13.303/2016.
4.4 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas, condições constantes deste edital e seus anexos, bem como a observância dos
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Unidade – Pelotas
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Unidade – Porto Alegre
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preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.5 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, não poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência.
4.6 Não será permitida a participação de cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e previsto no Anexo I - Termo de Referência, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.7 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.2 A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
5.2 A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.3 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4 Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5 No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
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5.5.1 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da PORTOS RS, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9 Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC, conforme informações no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
6.3 O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da proposta.
7.2 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) dias.
7.3 Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL, ou seja, valor total da contratação, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4 O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
7.5 Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social, CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação.
7.6 Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência.
7.7 As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.8 No momento do envio da proposta, os licitantes deverão prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.8.1 Na declaração de porte, a empresa deverá selecionar o campo do seu enquadramento, res- tando as opções de: se está enquadrada como ME ou EPP sob as penas da lei ou que não está en- quadrada como ME ou EPP sob as penas da lei.
7.8.2 Na declaração de conhecimento sobre as especificações do edital, a empresa deverá seleci- onar o campo que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especi- ficações técnicas previstas no Edital.
7.9 Nos casos de emissão de declaração falsa, o(s) licitante(s) estará(ão) sujeito(s) à tipificação do crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.10 Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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7.11 Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto neste Edital.
7.13 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.14 Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência.
7.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.16 O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.17 É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.18 As propostas de todos licitantes ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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Unidade – Pelotas
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Unidade – Porto Alegre
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8.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
8.7 No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na primeira página deste Edital.
10.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico, não sendo aceitos nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico do pregão, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7 Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1 No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9 Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
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10.10 Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11 A apresentação de lances respeitará o intervalo monetário mínimo entre lances de R$ 1,00 (um) real, bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
10.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
10.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15 O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro (a), após transcorrerá período randômico de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16 Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
10.17 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os critérios de desempate, previstos no art. 55 da Lei 13303/2016.
11.DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Portos RS deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.3 Se depois de adotada a providência referida acima não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.4 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico do Pregão, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo (a) Pregoeiro (a), de no mínimo 04 (quatro) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo VII por meio eletrônico através do portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará parte do futuro Contrato como anexo.
12.2 O licitante poderá solicitar prorrogação pelo mesmo período, e em caso de abandono do certame, se deixar de enviar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos da PORTOS RS ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
12.6.1 não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2 apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos pela PORTOS RS, mesmo que sigilosos, conforme informado neste Edital;
12.6.3 apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exeqüibilidade;
12.6.4 contenham vícios insanáveis.
12.7 Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8 A PORTOS RS concederá ao licitante classificado em primeiro lugar a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.9 O (A) Pregoeiro (a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o (a) Pregoeiro(a) poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.10.1 Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.10.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
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Unidade – Porto Alegre
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12.10.3 Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.10.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.10.5 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.10.6 Estudos setoriais;
12.10.7 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.10.8 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.10.9 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.11 Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.11.1 Será considerado vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o
MENOR PREÇO GLOBAL, valor total da contratação, para este Pregão Eletrônico.
12.12 A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico do Pregão, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.13 Será (ão) considerado (s) excessivo(s), acarretando a desclassificação de eventual licitante classificado em primeiro lugar, o(s) valor (es) ofertado(s) superior (es) ao autorizado pela PORTOS RS, mesmo que sigiloso(s).
12.14 Xxxxx na elaboração da Proposta Final/Planilha de Custos não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.15 Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Proposta onde o (a) Pregoeiro (a) declarará se o licitante está classificado ou desclassificado.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo de até 4 (quatro) horas definido pelo (a) pregoeiro (a), o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2 O licitante poderá solicitar prorrogação pelo mesmo período, e em caso de abandono do certame, se deixar de enviar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado, será inabilitado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Unidade – Porto Alegre
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13.3 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1 Cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.6 Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.3.7 Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VII ou declaração na forma eletrônica, se for o caso;
13.4 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
13.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3 Prova de regularidade com a Fazenda Pública da União, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
13.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
13.4.5 Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado em que estiver estabelecido o licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Unidade – Porto Alegre
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13.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, no caso de prestador de serviços;
13.4.7 Prova da regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
13.4.8 Declaração do licitante de vinculação ao instrumento convocatório e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o Anexo IV.
13.5 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.5.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.5.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.5.2 Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo, devendo renovar o credenciamento antes de seu vencimento, se for o caso;
13.5.3 Os psicólogos devem comprovadamente estar credenciados(as) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
13.5.4 Registro ativo da licitante individual e/ou de seu quadro técnico junto ao Conselho Regional de Psicologia e credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo;
13.5.5 O Instrutor de tiro deverá apresentar credenciais junto a Policia Federal dentro da validade;
13.5.5 O Instrutor para a habilitação deverá comprovar de forma documental suas credenciais relativas ao objeto deste TR.
13.6 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes
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da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6.2 Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no caso da licitante ser pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação de habilitação.
13.6.3 Comprovação da Capacidade Financeira Relativa de Licitante:
13.6.3.1 Certificado de Capacidade Financeira de Licitante emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
OU
13.6.4 Documentação para Comprovação de Capacidade Financeira:
13.6.4.1 Balanço patrimonial (incluindo os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados no órgão público competente);
13.6.4.2 Demonstrações contábeis do último exercício social (inclusive Notas Explicativas e Demonstrações de Resultados), já exigíveis e apresentados na forma da lei;
13.6.4.3 Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601/1996 devidamente preenchido, carimbado e assinado (conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, art. 8º da IN CAGE nº 2/96.
13.6.5 É dispensada a exigência dos itens 13.6.3.1 ou 13.6.4 para o Microempreendedor Individual
– MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 10.406/2002.
13.6.6 Nas licitações em que o objeto se destine a locação de materiais, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.6.7 Os documentos exigidos nos itens 13.6.3.1 ou 13.6.4, salvo o constante nos itens 13.6.5 e 13.6.6, são indispensáveis para comprovação da boa situação financeira do licitante, vedada a substituição destes documentos por balancetes ou balanços provisórios.
13.6.8 O Certificado CAGE constante no item 13.6.3.1 SUBSTITUI INTEGRALMENTE toda a documentação do item 13.6.4.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Fone: x00 00 0000-0000
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Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
13.6.9 O Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.7 A entrega da documentação física original ou autenticada fica DISPENSADA, podendo ser solicitada a qualquer momento no prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a).
13.7.1 A documentação física original ou autenticada, quando requerida deverá ser encaminhada ao seguinte endereço e destinatário: PORTOS RS – A/C da Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Mauá, nº: 1050, 4º andar, bairro Centro Histórico, CEP 90010-110, no município de Porto Alegre/RS, no prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a), em envelope opaco e lacrado, contendo as identificações da licitante e desta licitação no seu anverso.
13.8 Documentos Complementares para Habilitação:
13.8.1 Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto nos Anexos do Edital.
13.8.1.1 Declaração de Sujeição ao Edital e Legislação – Anexo IV;
13.8.1.2 Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante – Anexo VI;
13.8.1.3 Declaração de Sustentabilidade Ambiental – Anexo VIII;
13.9 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, exceto CNPJ e Cadastro de Contribuinte, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.10 Os documentos referentes à habilitação dos licitantes deverão estar válidos na data marcada para abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
13.10.1 Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.10.2 Convocado o licitante na forma do item 13.11, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.11 Quando da apreciação dos documentos para habilitação apresentados pelo licitante mais bem classificado, o (a) Pregoeiro (a) procederá ao que segue:
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13.11.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, considerando o item 23.4;
13.11.2 Será agendado via chat, no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, o evento de Julgamento da Habilitação onde o (a) Pregoeiro (a) declarará se o licitante está habilitado ou inabilitado.
13.12 Sendo o licitante mais bem classificado declarado habilitado, o sistema eletrônico iniciará a contagem do prazo de 30 (trinta) minutos para os demais licitantes registrarem suas manifestações de intenção de interposição de Recurso Administrativo, se assim desejarem.
13.13 Sendo o licitante mais bem classificado declarado inabilitado, o (a) Pregoeiro (a) convocará o próximo classificado, pela ordem de classificação, para negociação de preços e, posteriormente, serão requeridos os documentos deste próximo licitante, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.13.1 O prazo para manifestação de intenção de interposição de Recurso Administrativo pelo licitante inicialmente inabilitado ocorrerá somente quando houver a declaração de novo licitante habilitado neste certame, em novo Julgamento da Habilitação.
13.14 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e, eventualmente, após homologação da licitação, a assinar o contrato no prazo fixado pela PORTOS RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.15 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.16 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE terão sua validade verificada pelo (a) Pregoeiro (a) no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao (à) Pregoeiro (a) em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema eletrônico deste Pregão, na página deste certame, através do Portal de Compras do Banrisul.
14.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas estarão disponíveis aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.2 As impugnações ao Edital deste Pregão Eletrônico deverão ser dirigidas ao (à) Pregoeiro (a), exclusivamente pelo sistema eletrônico deste Pregão, no Portal de Compras do Banrisul.
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Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
14.3 Decairá do direito de impugnação ao Edital a empresa ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.4 O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao (à) Pregoeiro (a), que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.5 Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
14.6 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.7 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.8 A licitante que não apresentar impugnação tempestivamente, aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes do edital e de seus anexos e, vindo a ser a vencedora do certame, assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos do instrumento convocatório.
14.9 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de registrar Recurso Administrativo, no sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos.
14.10 Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente na página eletrônica deste Pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.11 A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e decidir sobre os recursos administrativos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.13 A autoridade competente da Portos RS deverá proferir a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso administrativo.
14.14 A petição de Recurso Administrativo dirigida à autoridade competente, por intermédio do
(a) Pregoeiro (a), deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema portal Pregão Online Banrisul em que foi realizada a disputa deste Pregão.
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14.15 O recurso administrativo será conhecido pelo (a) Pregoeiro (a), se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.16 O acolhimento de recurso administrativo implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.17 Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema portal Pregão Online Banrisul em que foi realizada a disputa deste Pregão.
14.18 O recurso administrativo terá efeito suspensivo.
14.19 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.20 Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dias de expediente comercial da PORTOS RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da PORTOS RS homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela PORTOS RS.
16.4 O contrato é a autorização necessária, após assinado pelas partes, para início da efetiva contratação.
16.5 O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
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16.6 O (s) local (is) de execução do(s) serviço(s) será (ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
16.7 Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.8 O contratado deverá reelaborar e apresentar à PORTOS RS, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, para fins de preenchimento da cláusula relativa ao preço, se for o caso.
16.9 Se a adjudicatária, no ato da assinatura do termo de contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e nas demais normas legais pertinentes, será FACULTADO à Presidência da Portos RS:
16.9.1 Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
16.9.2 Revogar a licitação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 A garantia do contrato será prestada pela licitante vencedora para o cumprimento das obrigações contratuais, desde que prevista no Anexo I – Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As condições de pagamento são as previstas no Anexo I – Termo de Referência.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1 As despesas decorrentes dos serviços, objeto desta contratação, correrão por conta de recursos próprios da Portos RS – Reserva de Recurso Orçamentário nº 115 .
20. DO REAJUSTE
20.1 O contrato será reajustado, quando for o caso, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUCATÁRIO
21.1 O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2 Se a PORTOS RS relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3 Obter junto a PORTOS RS e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos, quando for o caso.
21.4 O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Termo de Referência Anexo I.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei são aplicáveis as seguintes penalidades:
22.2 Advertência, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a PORTOS RS;
22.3 Multa:
22.3.1 De até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
22.3.2 De até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
22.3.3 De até 10% sobre o valor homologado da licitação, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a PORTOS RS dos prejuízos causados;
22.3.4 De até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que cometer fraude fiscal ou agir de modo fraudulento de modo a incidir em uma das condutas reprováveis insertas nos incisos XI à XVIII do art. 426 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
22.3.5 De até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1° da Lei Complementar nº 123 de 2006.
22.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à Portos RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, por prazo não superior a 2 (dois) anos, como, também, para aquele que:
22.4.1 Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Portos RS;
22.4.2 Não mantiver sua proposta;
22.4.3 Abandonar a execução do contrato;
22.4.4 Incorrer em inexecução contratual.
22.4.5 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, poderão também ser aplicadas à empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
22.4.6 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.7 Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.8 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com esta empresa pública em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5 A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
22.6 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
22.7 As condutas reprováveis descritas neste item, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei federal n.º 12.846 de 2013.
22.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da PORTOS RS.
22.9 As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas em nome da PORTOS RS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
22.10 De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Presidente da PORTOS RS.
22.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12 A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da PORTOS RS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
22.13 As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à PORTOS RS e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
23. DA VISTORIA
23.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta licitação até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, salvo se previsto de forma diversa no Anexo I – Termo de Referência.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1 Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2 Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3 A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e demais procedimentos, sendo que a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9 A homologação do resultado desta licitação implica direito do vencedor da licitação à contratação, podendo a PORTOS RS revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
24.10 O presente Edital, bem como a proposta vencedora, xxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.11 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.12 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial.
24.13 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.14 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
24.15 Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como, no que concerne ao contrato às disposições de direito privado.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
24.16 Fica eleito o foro da Comarca de Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.17 Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos da Habilitação;
Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante;
Anexo VII - Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante vencedor; Xxxxx XXXX – Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
Rio Grande, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA PORTOS RS
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Compreende o objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada para prestar os seguintes serviços para a Portos RS:
1.1- Prestação de serviços; Avaliação psicológica com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo.
1.2 - Prestação de serviços; Treinamento para habilitação para manuseio de arma de fogo, (Pistola e Arma longa). Calibre .380 e calibre 12.
1.3 – Prestação de serviços; Teste com (IAT), Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Policia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo (Pistola e arama longa).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A prestação de serviços destinado à realização da avaliação psicológica e teste de tiro para manuseio de arma de fogo que visa atender ao disposto na Lei n°10.826.6° Inciso VII, de dezembro de 2023, bem como Decreto N°11.615 Inciso VII de 21 de Julho de 2023, que regulamenta e prevê autorização para porte de armas de fogo.
2.2 A prestação de serviço de treinamento se faz necessária em virtude da troca do armamento utilizado pela Guarda Portuária, onde atualmente é utilizado revolveres calibre 38 e passará a ser utilizado Pistolas semi automáticas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 A prestação do referido serviço visa o cumprimento legal no que tange a etapa de comprovação de aptidão psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo, através da expedição de laudos conclusivos sobre a aptidão psicológica dos avaliados (Guardas Portuários do Rio Grande do Sul.
3.1.1 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve ser presencial e em local credenciado e autorizado pelo Departamento de Polícia Federal no município do Rio Grande
– RS.
3.1.2 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve atender aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa n°78/2014 do Departamento de Polícia Federal (IN-DPF n°78/2014) e as resoluções e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). E só poderá ser realizado por psicólogo(a) comprovadamente credenciado(a) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
3.1.3 A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo deverá contar com, no mínimo: 01 teste projetivo, 01 teste expressivo, 01 teste psicrométrico de personalidade, 01 teste
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xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
de memória, 01 teste de atenção concentrada, 01 teste de atenção difusa, 01 teste de inteligência e 01 entrevista semi estruturada, conforme critérios estabelecidos na IN-DPF n°78/2014 e na Resolução n°01/2022 do Conselho Federal de Psicologia.
3.1.4 O teste expressivo será obrigatoriamente o Paleográfico na aplicação coletiva e o PMK (Psicodiagnóstico Mio cinético) na aplicação individual, conforme permitem os manuais. O teste projetivo será obrigatoriamente o Z – Teste Coletivo e Individual – Técnica de Zulliger na aplicação coletiva e poderá ser utilizado também na aplicação individual, ou, substituído pelas Pirâmides Coloridas de Pfizer exclusivamente na aplicação individual, conforme determina o manual. O teste psicrométrico de personalidade deve ser baseado no modelo penta fatorial das personalidades – cinco grandes fatores da personalidade (Big Five), preferencialmente o BFP – Bateria Fatorial de Personalidade ou NEO-PI-R. Os demais testes obrigatórios mencionados no item 3.3. serão escolhidos pela CONTRATADA, desde que atendam ao item 3.4.
3.1.5 Qualquer alteração nos testes psicológicos descritos no item anterior deve ser informado ao FISCAL do Contrato e só poderão ser utilizados após a aprovação do mesmo.
3.1.6 Os testes psicológicos devem ser adequados ao público alvo, de acordo com a escolaridade (do nível primário até o nível superior) e a faixa etária dos avaliados (que pode ser de 18 até 74 anos). E deverão ser aplicados e corrigidos de acordo com as normas técnicas previstas nos respectivos manuais.
3.1.7 Para cada servidor avaliado, serão apresentados dois laudos. Um dos laudos resultante da avaliação psicológica deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas, nos termos § 3º do Art. 4° e conforme Anexo II da IN- DPF n°78/2014. O segundo laudo psicológico, nomeado de Relatório (apenas para diferenciar), deverá conter no mínimo 5 (cinco) itens: Identificação, Descrição da demanda, Instrumentos utilizados e resultados (com percentil ou classificação, informando a tabela utilizada), Análise e Conclusão.
- Os locais da realização das avaliações bem como do curso para habilitação , deverá ser na cidade do Rio Grande – RS
3.6 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com cada um dos objetos desta licitação, ou seja, que comprove a prestação de serviços de atividades de psicologia, teste de avaliação de arma de fogo e treinamento com arma de fogo.
3.7 O fornecedor cujos dados incluam a prestação de serviços compatíveis com os objetos licitados, terá sua capacidade presumida e ficará a critério do pregoeiro, dispensada a apresentação do atestado capacidade técnica.
3.8 Locais para entrega dos serviços contratados ficaram a cargo da contratada, desde que nos limites do Município do Rio Grande.
4. PRAZOS
4.1 O prazo para realização dos testes psicológicos será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da ordem de início dos serviços.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
4.2 O prazo para a realização do treinamento e manejo com arama de fogo, será de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar do termino dos testes Psicológicos.
4.3 O prazo para realização dos testes com (IAT), Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Policia Federal e expedição de laudo, será de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar do termino do treinamento e manejo com arma de fogo.
4.4 Havendo pedido de prorrogação de prazo, este somente será concedido em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4.5 Eventual pedido de prorrogação poderá ser encaminhado para o seguinte endereço: Av. Honório Bicalho S/N – Rio Grande Telefone: (00) 00000000, 32311347 e 32311252, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.6 Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do serviço;
4.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os itens constantes no objeto serão adquiridos por Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
5.2 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos materiais utilizados como munições de ambos os calibres, alvos para treino, alvos para os testes de capacidade técnica em arma de fogo, material utilizados nos testes psicológicos bem como material pedagógicos utilizados nas instruções, e aos tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.3 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade pistola devera ser utilizado no mínimo a quantia de 66 (secenta e seis) unidades do calibre referente a pistola.
5.3.1 Para o teste em pistola devera observar o numero necessário estipulado em lei que é de 44 (quarenta e quatro) unidades, para tal habilitação.
5.3.2 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade arma longa devera ser utilizado no mínimo Dez (10) unidades do calibre referido.
5.3.3 Para o teste em arma longo devera observado o numero necessário estipulado em lei que é de 04 (quatro) unidade, para tal habitação.
5.4 A proposta deverá especificar: Metodologia aplicada em ambas às fases do treinamento e aplicação dos testes.
5.5 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
6. REGIME DE EXECUÇÃO:
Informar o regime:
( ) empreitada por preço unitário ( x ) empreitada por preço global
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
( ) contratação por tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-Integrada ( ) contratação integrada.
6.1 Critério de Julgamento: ( x ) menor preço ( ) Outro - informar qual
6.2. Critério de Aceitabilidade de Preços: ( ) unitário ( x ) global
7. PARCELAMENTO DO OBJETO:
Ponderar a possibilidade de parcelamento do objeto. O parcelamento é a análise relativa à divisibilidade do objeto, em itens ou lotes, sempre que, com isso, identificar-se o potencial aumento da competitividade, sem prejuízo aos aspectos técnicos e preservada a economia de escala.
( ) Item ( ) Lote ( x ) Contratação única
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
8.1 Os documentos específicos de qualificação técnica a serem apresentados pelos licitantes, para fins de habilitação, exigidos pela natureza técnica do objeto a ser contratado.
- Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo e renovar o credenciamento antes de seu vencimento;
- Os psicólogos devem comprovadamente estar credenciados(as) junto ao Departamento de Po- lícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia.
- Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que a licitante tenha execu- tado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Mu- nicipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em carac- terísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação.
- Registro ativo da licitante individual e/ou de seu quadro técnico junto ao Conselho Regional de Psicologia e credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psi- cológica para o porte e manuseio de arma de fogo.
- O Instrutor de tiro deverá apresentar credenciais validades junto a Policia Federal dentro da validade.
- O Instrutor para a habilitação deverá de forma documental suas credenciais relativas aos objetos deste TR.
9. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Vedação à participação de consórcios.
10. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
Não se aplica
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
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Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
11. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida subcontratação.
12. GARANTIA
12.1 Não haverá garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.2 Por ser o pagamento efetuado somente após efetivamente concluídas as etapas, comprovadas através de documentos de controle de freqüência fornecido pela escola e Nota Fiscal.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência na forma e em prazos não superiores aos máximos estipulados.
13.2 Reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste termo de referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
13.3 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação a que tiver acesso, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedadas à Contratada.
13.4 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.5 Atender prontamente à Administração da Portos RS, durante o prazo de entrega , quando solicitada.
13.6 A Portos RS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros.
13.7 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, terceiros, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
13.8 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de instrumentos, equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
13.9 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à Portos Rs, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
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Unidade – Pelotas
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Unidade – Porto Alegre
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13.10 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
13.11 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas/instrumentos.
13.12 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe ou pessoa que executará os serviços.
13.13 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Portos RS;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da Portos Rs;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
13.14 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Portos RS, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Portos RS.
13.15 As avaliações psicológicas para o porte de arma serão realizadas nas dependências da CONTRATADA, em dias úteis (de segunda a sexta-feira) e horário comercial, com data e hora previamente estabelecidos junto ao FISCAL do contrato, que comunicará ao Gestor que será o responsável pela convocação dos servidores da Portos RS.
13.16 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Estar credenciada junto ao Departamento de Polícia Federal para realizar avaliação psicológica e teste (IAT) Instrutor de Arma e Tiro, para o porte e manuseio de arma de fogo e renovar o credenciamento antes de seu vencimento;
b) Atender todas as legislações vigentes e exigências estabelecidas na Instrução Normativa n°78/2014 do Departamento de Polícia Federal (IN-DPF n°78/2014). Em especial, sobre o local que será realizado o serviço, atender aos Art. 7° e 8° do Capítulo II – Do Local de Realização do Exame de Aptidão Psicológica;
c) Agendar o serviço de avaliação psicológica para o porte de arma no prazo máximo de até 10 (10) dias da solicitação da CONTRATANTE;
d) Marcar a avaliação psicológica apenas com o FISCAL do Contrato;
e) Atender a determinação do FISCAL em casos de avaliações que devam ser realizadas de forma individual;
f) Informar por e-mail ao FISCAL do contrato sobre a ausência do servidor agendado em até 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
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Unidade – Porto Alegre
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g) Isentar a CONTRATANTE de ônus pela ausência de comparecimento por parte do servidor Portos RS.
h) Receber o pagamento apenas pelo serviço realizado de avaliações psicológicas aos servidores da Portos RS;
i) Fornecer o material, instrumentos e demais utensílios necessários com qualidade e quantidade para a realização do serviço especificado no Termo de Referência;
j) Utilizar apenas testes originais, ficando expressamente proibido o uso de cópia de testes psicológicos;
k) Encaminhar os laudos (dois modelos distintos por servidor) por e-mail ao FISCAL do Contrato em até 3 (três) dias úteis após a realização do serviço;
l) Remeter cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a Unidade de Polícia Federal, quando o(a) avaliado(a) for considerada INAPTO(A), conforme § 4º do Ar. 2° do INDPF n°78/2014;
m) Realizar entrevista devolutiva aos servidores considerados inaptos na avaliação psicológica, que assim desejarem, sem custos adicionais à CONTRATANTE e no prazo de até 30 (trinta) dias da avaliação;
n) Agendar novo teste (resteste), em caso de inaptidão, quando o FISCAL solicitar, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, conforme IN-DPF n°78/2014;
o) Permitir auditoria por parte da CONTRATANTE, através de fiscalização do local, da realização das avaliações e do material utilizado.
p) Permitir que o(a) psicólogo(a) da Portos RS, tenha acesso aos testes psicológicos, caso seja necessária uma auditoria nas avaliações psicológicas por parte CONTRATANTE;
q) Xxxxxx durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de cumprimento das cláusulas contratuais;
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem a prévia autorização da Portos RS Prezado Diretor Xxxxxxx,
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 A Portos RS, após a assinatura do contrato, comprometem-se a:
14.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência.
14.3 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
14.4 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento protocolizado.
Informar a CONTRATADA os(as) empregados(as) que devem ser agendados para o serviço;
a) Informar a CONTRATADA quando por questão técnica, a avaliação deverá ser obrigatoriamente de forma individual.
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Unidade – Porto Alegre
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b) Receber os laudos psicológicos enviados pela CONTRATADA ao FISCAL e arquivados de acordo com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
c) Solicitar junto a CONTRATADA agendamento de entrevistas devolutivas ao(s) servidor (s) que assim desejarem após inaptidão psicológica.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando eventuais falhas detectadas.
g) Notificar a CONTRATADA nos termos do contrato de prestação de serviços.
h) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigida.
15. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 A execução do objeto será fiscalizada por um servidor, ou comissão de servidores, designados pela Administração, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
15.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras:
15.3 Solicitar à Contratada e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
15.4 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
15.5 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
15.6 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
16. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 O objeto da presente licitação será recebido das seguintes formas:
16.2 Provisória, mediante termo circunstanciado, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços contratados;
16.3 Definitiva, mediante termo circunstanciado, em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o ateste da nota fiscal.
16.4 Os Serviços entregues em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, sendo a Contratada notificada e obrigada a substituí-lo, às suas expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
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16.5 Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
16.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pela solidez, segurança e ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
16.7 O recebimento do objeto será concretizado com a(s) entrega(s) do(s) laudo(s) conclusivo da(s) avaliação(ões) psicológica (s) para o FISCAL do Contrato.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em Reais, no valor total da contratação mediante o recebimento definitivo do objeto, comprovado através do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido pela Portos RS, em prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório do objeto, sendo observados a devida regularidade da documentação contábil, condicionado à apresentação pela CONTRATADA.
17.2 A nota fiscal e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, a GSEG, Gerencia da Unidade Administrativa de Segurança.
17.3 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na ordem de pagamento, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deve notificar a Contratada a substituí-la em três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
17.4 A Contratada deverá entregar todo o objeto após a ordem de pagamento.
17.5 As despesas referentes aos Impostos, Taxas, seguro e os impostos em geral ficam a cargo da contratada.
17.6 As sanções aplicáveis são as previstas na Lei das Estatais e no contrato.
17.7 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
17.8 Se empresa Contratada não mantiver durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, o contrato poderá ser rescindido, bem como serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
18. ESTIMATIVA DE CUSTO
Valor Sigiloso.
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
Considerando o Decreto Estadual nº 51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art. 3º que considera critérios socioambientais como segue:
• preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
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Unidade – Porto Alegre
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• economia no consumo de água e energia;
• minimização na geração de resíduos;
• racionalização do uso de matérias-primas;
• redução da emissão de poluentes;
• adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
• utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; “• utilização de produtos reciclados ou recicláveis.”
20. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
Propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
( ) Obrigatória ( ) Optativa
( x ) Não aplicável
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança:
21.1 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
Rio Grande 15 de Setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (CSEG)
Xxxxxx Xxxxxxx (GSEG)
Xxxxxxx Xxxxxx (DO)
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº XXX/2023
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Getúlio Vargas, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e pelo seu diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o no: XXXXXXXXXXXXX, com sede a Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXX/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm como certo e ajustado, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 23/0000-0000000-0, em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n° XXX/2023, e sob a regência do art. 30 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações e contratos da PORTOS RS – RILC, as cláusulas e condições, às quais se submetem, que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0.1 É objeto do presente ajuste a contratação de empresa especializada para prestar os seguintes serviços para a Portos RS, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência – TR
1.1.1 Avaliação psicológica com expedição de laudo de aptidão para porte e manuseio de arma de fogo.
1.1.2 Treinamento para habilitação para manuseio de arma de fogo, (Pistola e Arma longa). Calibre .380 e calibre 12.
1.1.3 Teste com (IAT), Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Policia Federal com expedição de laudo, para porte e posse de arma de fogo (Pistola e arama longa).
1.2 Este contrato vincula-se ao processo administrativo, identificado no preâmbulo, e à proposta, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços,emitida pelo Gestor do contrato.
2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
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Unidade – Porto Alegre
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2.3 O prazo de duração do presente contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, desde que haja autorização formal da autoridade competente, precedida de parecer da Assessoria Jurídica e observados os seguintes requisitos:
2.3.1 haja interesse da PORTOS RS;
2.3.2 seja demonstrada a vantajosidade econômica na manutenção do ajuste;
2.3.3 exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.3.4 as obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.3.5 a CONTRATADA manifeste expressamente a sua anuência na renovação e prorrogação;
2.3.6 tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados;
2.3.7 a CONTRATADA mantenha as condições de habilitação e qualificação demonstradas inicialmente para a celebração do ajuste;
2.3.8 a CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do direito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra situação impeditiva;
2.3.9 a renovação seja celebrada antes da extinção da vigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
2.4 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar-se formalmente, apresentando suas razões, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência deste contrato.
2.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6 O objeto do presente contrato será executado no(s) local(is): de acordo com o Termo de Referência – TR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução de que trata o item 1.1 deste Termo de contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço total referente à execução dos serviços contratados é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), de acordo com a proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, pela aprovação pelo respectivo Fiscal de Contrato;
5.2 A protocolização da fatura/nota fiscal somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
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Unidade – Porto Alegre
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5.3 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal, que poderão ser consultadas "on-line" nos sítios eletrônicos oficiais.
5.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4 As certidões entregues serão validadas mensalmente pela CONTRATANTE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis; constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as seguintes providências:
5.4.1 a CONTRATADA será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.4.2 O prazo de que trata o subitem 5.4.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PORTOS RS.
5.4.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a PORTOS RS comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade Fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela PORTOS RS, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.4 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à decisão para aplicação de sanção, que poderá eventualmente resultar na rescisão deste contrato, registrando todos os atos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.4.5 Havendo a efetiva prestação de serviços, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.5 A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA:
5.5.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.7 Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no art. 69, inciso IX, da Lei federal n.º 13.303/2016;
5.7.1 Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2 Persistindo a irregularidade, a PORTOS RS adotará as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
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Unidade – Porto Alegre
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5.8 O pagamento da última parcela somente será liberado pela PORTOS RS após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal.
5.9 A CONTRATADA arcará com o custo de tarifa da transferência eletrônica quando indicar para pagamento instituição bancária diversa da utilizada pela PORTOS RS.
5.10 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.10.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.10.2 Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.10.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.11 As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.12 A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da
CONTRATANTE – Natureza da Despesa: Fornecedores de Bens e/ou Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do
efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Não aplicável para esta contratação, desde que não haja qualquer alteração no escopo do
objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas estabelecidas no Termo de Referência - TR, as seguintes:
11.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
11.1.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.1.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, respondendo por danos diretos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE.
11.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos diretos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos desde que devidamente comprovados e não reparados.
11.1.6 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
11.1.7 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado.
11.1.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; como quaisquer dados, informações, documentos e especificações que sejam confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a pessoas não formalmente autorizadas pela CONTRATANTE; devendo orientar seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço (internos ou externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos e materiais por eles manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
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Unidade – Porto Alegre
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o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2 Cumprir e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência - Anexo I e os termos de sua proposta.
12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos, bem como fornecer documentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA para a apresentação de defesas, manifestos, peticionamento e entregar, quando da contratação, cópia material e virtual do Regimento Interno e dos normativos regulamentares da Empresa, mantendo a sua atualização;
12.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Serão aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se for o caso, de sua responsabilidade civil e da rescisão:
13.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros;
13.1.1.1 A aplicação da sanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada.
13.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
13.1.2 Multa,
13.1.2.1 moratória, de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso o serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
13.1.2.2 moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final do serviço calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
13.1.2.3 compensatória, de 10% sobre o valor global do contrato, nos casos de comprovado descumprimento de cláusula contratual e diretrizes do Termo de Referência, norma de legislação pertinente, atraso injustificado na execução do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços prestados;
13.1.2.4 compensatória, de 20% sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de comprovada inexecução total.
13.1.2.5 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado comprovados danos à CONTRATANTE, às suas
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Unidade – Porto Alegre
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instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em comprovada inexecução contratual; a ser aplicada conforme as situações e os prazos abaixo indicados:
13.1.3.1 por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela comprovada execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
13.1.3.2 por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
13.1.3.3 por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto;
13.1.3.4 por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à comprovada inexecução parcial do contrato;
13.1.3.5 por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à comprovada inexecução total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de forma unilateral, mediante notificação prévia nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado e ao longo deste ajuste:
14.1.1o comprovado não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2 o comprovado cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.1.3 a lentidão do seu cumprimento, quando o serviço não for concluído nos prazos estipulados;
14.1.4 o atraso injustificado no início do serviço;
14.1.5 a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, excluídas eventuais manutenções programadas do sistema;
14.1.6 o comprovado descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA, após concessão de prazo pela CONTRATANTE para regularização;
14.1.7 a alteração subjetiva da execução da CONTRATADA, mediante:
14.1.7.1 a cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial, do seu objeto;
14.1.8 o desatendimento das determinações razoáveis da fiscalização contratual, assim como as de seus superiores;
14.1.9 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
14.1.10 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.11 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
14.1.12 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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Unidade – Porto Alegre
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14.1.13 as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.14 a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14.1.15 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.1.16 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.1.17 A ocorrência em que a CONTRATADA, em razão de atuação comprovadamente insatisfatória e/ou descumprimento de cláusula contratual na prestação de serviços tenha cometido procedimento indevido, inépcia profissional ou abandono de causas, ou até a perda de prazos legais que venham a prejudicar a CONTRATANTE de alguma forma.
14.1.18 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.1.19a ocorrência em que a CONTRATADA passa a atuar como autora ou patrocinadora de ações judiciais contra a CONTRATANTE;
14.1.20 o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
14.1.21 a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
14.1.22 o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
14.1.23 ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
14.1.24 ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.1.25 ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
14.1.26 ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
14.1.27 ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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14.1.28 ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
14.1.29 ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
14.1.30 ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
14.2.1 levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.2.2relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.2.3indenizações e multas.
14.3 Havendo conveniência para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
14.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
14.5 O descredenciamento da CONTRATADA a critério da CONTRATANTE, em processo em que será garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretará a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 caucionar ou utilizar este contrato como garantia para qualquer operação financeira;
15.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e neste contrato;
15.1.3 empregar, para consecução do objeto do presente contrato, quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
15.1.3.1dirigente ou empregado da CONTRATANTE, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; ou,
15.1.3.2autoridade da Secretaria de Estado a que se encontra vinculada a CONTRATANTE. (CLÁUSULA DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO EXIGIDA PELO RILC)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1 O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
16.1.1 quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.1.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 13.303/2016;
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16.1.3 quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.1.4 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de serviço;
16.1.5 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 16.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização do contrato consiste na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado.
17.2 A fiscalização será exercida pelo Gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
17.3 No acompanhamento da execução dos contratos, serão mensurados, pela fiscalização, os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
17.3.1 os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e quantidade demandada;
17.3.2 os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
17.3.3 a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; e
17.3.4o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
17.3.5comunicar ao preposto da CONTRATADA, quando for o caso, eventuais irregularidades na execução do contrato, conferindo-lhe prazo para regularização ou apresentação de justificativa.
17.4 Todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.5 Caberá à fiscalização cientificar a CONTRATADA quanto aos deveres de:
17.5.1 conceder à fiscalização pleno acesso ao objeto em execução, respeitados os limites referentes à cláusula 12.7, além de atender espontaneamente às solicitações da CONTRATANTE;
17.5.2 responsabilizar-se no caso de danos diretos causados à CONTRATANTE ou a terceiros no âmbito do presente contrato; e
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17.5.3 designar preposto que a represente ao longo da execução do contrato e, nos casos em que se tratar de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, o representante que deverá ser mantido no local de execução das atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
18.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2 Adicionalmente, cada uma das partes declara que manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
18.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
18.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
18.3.3 realizar qualquer negócio em nome da CONTRATANTE ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
19.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
19.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
19.3 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
19.4 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
19.6 A CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos à CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar
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prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
19.6.1 O valor retido na forma do item 19.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
19.6.2 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
19.7 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande/RS.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em formato eletrônico, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande, de de 2023.
_
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
TESTEMUNHAS :
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.ª 2.ª _
CPF: CPF:
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
46
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / _
Dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº:
Endereço: Telefone:
Cidade/UF:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante para apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Carteira de Identidade:
Endereço Eletrônico:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
QUANTIDADE:
VALOR UNITÁRIO:
VALOR TOTAL:
Assim sendo, o valor unitário da proposta é de R$ _ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº / PORTOS RS, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente. Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local e data Assinatura (Representante legal)
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
47
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)
O signatário da presente, , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA:
1. Que conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos os documentos dele componentes;
2. Que considerou que o edital e seus anexos permitem a elaboração de uma proposta satisfatória;
3. Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete a automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação;
4. Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 13.303/2016;
6. Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 38 da Lei Federal 13.303/2016, atendendo às condições de participação do edital e legislação vigente;
7. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora CONTRATANTE, de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8. Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
9. Que tem pleno conhecimento das condições dos locais e que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
10. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
10.1. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data) (Representante Legal)
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
48
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº _ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
49
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
ANEXO VI - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
NÚMERO | FOLHA | ||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||
CÓDIG O | NOME DO LICITADOR | NÚMER O | MODALI D. | DATA | |
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | S E | ||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||
NOME: | C P | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ . | CE P | ||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA |
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
50
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO LICITANTE | DA ANÁLISE FINANCEIRA | DO | ||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMEN TO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMEN TO GERAL | ||||||
1 0 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
1 1 | DESPESA ANTECIPADA | N F R | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
1 2 | RESULTADOS FUTUROS | DE | EXERCÍCIOS | ||||||
1 3 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
1 4 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
1 5 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA |
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
51
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |
DATA: | DATA: | DATA: |
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
52
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
53
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
ANEXO VII – PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇO
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nota (3): Quando o contrato não abranger o pagamento mensal, mas for vinculado a etapas, ou realização integral do objeto, esta planilha deverá ser adaptada a essa realidade.
N | ||
Licitação N |
Dia /_ / às :_ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | Nº de meses de execução contratual |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) (4) | Unidade de Medida | R$ |
- | |||
- |
Nota (4) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
54
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
I | Mobilização | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor [Global] do serviço |
- | |||
- | |||
Valor [Global] do Contrato | |||
QUADRO RESUMO DO CONTRATO |
Local e data.
Assinatura do representante da empresa.
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
55
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº
, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade de respeitar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS – RILC.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de_ de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome legível)
CPF nº
xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020
Fone: x00 00 0000-0000
Unidade – Pelotas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx, XXX 00000-000 Fone: x00 00 0000-0000
56
Unidade – Porto Alegre
Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: x00 00 0000-0000
Nome do documento: EDITAL PREG ELET 0029 2023.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX / PRESIDENTE / 4551699 | 19/10/2023 14:51:58 |