CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 242/2019 DISPENSA Nº 038/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 242/2019 DISPENSA Nº 038/2019
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Planalto e a empresa FABIANO ELISEU DE MATOS - ME, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXX XXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 20.603.946/0001-50, com sede à Xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xx 0000, na Cidade de Planalto – PR, neste ato representado pelo Administrador o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob n.º 052.355.249- 18, residente e domiciliado, na Cidade de Planalto - PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de palestra motivacional para atividades com idosos atendidos pelo programa com grupo musical “Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos” (SCFV) do Município Planalto, Estado do Paraná. Conforme abaixo segue:
ITEM | QUANT. | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 2.082,88 (m²) | Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra na execução de pintura, consertos e reparos das dependências internas do Ginásio Municipal de Esportes de Planalto (na quadra as cores deverão ser mantidas nas cores atuais, sendo tinta esmalte sintético industrial azul trator Ford, laranja boreal, branco neve, verde John Deere e vermelho Massey, nas arquibancadas aplicação de tinta | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 |
esmalte sintético e nas paredes tinta acrílica) e Quadra da Escola Municipal Professor Láudio Xxxxxx Xxxxxx – Prédio B (na quadra as cores deverão ser mantidas nas cores atuais, sendo tinta esmalte sintético industrial azul trator Ford, laranja boreal, branco neve, verde John Deere e vermelho Massey). | ||||
Total | R$ 13.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação serão utilizados recursos próprios do Município de Planalto, Proveniente da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
01420 | 08.124.27.812.2701.2069 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
Pela execução dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$13.000,00 (Treze mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pertinente à execução dos serviços, do presente Contrato será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação de serviços com apresentação das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá prestar os serviços em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem formal de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) Ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE levar o veículo até a sede da empresa que irá realizar o serviço.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o serviço de forma ajustada;
b) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
c) Fica obrigada a fornecer durante o período de garantia, às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação.
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
e) Xxxx e qualquer responsabilidade criminal, civil e administrativa pela prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá única e exclusivamente a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total o
u parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços/objeto contratado;
d) não entrega/execução do objeto, sem justa causa ou prévia
e) comunicação à Administração;
f) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
i) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
j) dissolução de Sociedade;
k) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
m) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 30 de abril de 2020, tendo início a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produza efeitos legais.
Planalto-Pr., 02 de dezembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ......................................... ........................................................