EDITAL
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Pregão Presencial Nº: 69/2020
Processo Administrativo Nº: 20298.000186/2020-83 Abertura: 18/09/2020
Horário: 9 horas
Tipo: Menor Preço por Lote
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO E VÍDEO SENSORIAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, INCLUINDO REPAROS E TROCA DE EQUIPAMENTOS, CASO SEJA NECESSÁRIO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA O MUNICÍPIO BOM DESPACHO - MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL: Nº 69/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.301.002/0001-86 , CNPJ: com sede à Praça Irmã Albuquerque, n.º 45, – Bairro Centro – CEP: 35600-0000 torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação do pregoeiro e componentes da equipe de apoio conforme Decreto nº 8.662/2020 encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais que regem a matéria, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando- se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionada.
1 - RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO”
1.1. No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
1.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
2 - LOCAL E DATA
2.1. No dia 18 de setembro de 2.020, às 9 (nove) horas, nas dependências da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, à Praça Irmã Albuquerque, Nº 36 – Bairro Centro – Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000
2.2. O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo SITE xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações referentes ao Edital e seus anexos no telefone de número (00) 00000-0000.
3 - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO E VÍDEO SENSORIAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, INCLUINDO REPAROS E TROCA DE EQUIPAMENTOS, CASO SEJA NECESSÁRIO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL: Nº 69/2020.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Cada licitante credenciará apenas 1 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar o pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo V);
b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I - cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou apresente a Certidão Simplificada da Junta Comercial que conste o seu enquadramento (ME ou EPP).
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem
6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
6.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2020
DATA DE ABERTURA: / / . HORÁRIO: : HORAS
6.2.4 ENVELOPE II –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2020
DATA DE ABERTURA: / / . HORÁRIO: : HORAS
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, (datasheet dos equipamentos e softwares) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (Língua Portuguesa).
6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, no horário das 08:00 às 18:00.
6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, Anexo VIII deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no
referido formulário, assinado por quem de direito, em 1 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço total do lote, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação, nome da pessoa que irá assinar o contrato;
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para o lote do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
8.2.2. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação (Anexo VI);
8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
8.2.4. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.2.5. Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.2.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei 12.440/11). (xxx.xxx.xxx.xx);
8.2.8. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.
8.2.9. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.
8.2.10. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme anexo VII deste edital.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação;
8.3.2. Registro do capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total orçado pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG.
8.3.3. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo obrigatoriamente estar atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.3.4. Julgamento da “Qualificação Econômico-Financeira” - Envelope II:
a) A boa situação financeira da proponente será comprovada, ademais, pelos seguintes índices mínimos, exigidos conforme justificativa constante do processo licitatório:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ³ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo £ 1,00 Patrimônio Líquido
LC = Ativo Circulante ³ 1,00 Passivo Circulante
Onde:
LG - Liquidez Geral
EG - Endividamento Geral LC - Liquidez Corrente
8.3.5. O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela proponente com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC, com firma reconhecida e atualizado.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. A empresa licitante deverá apresentar o registro no órgão competente (CREA) por se tratar de serviços de engenharia.
8.4.2. A empresa deverá apresentar a (ART) referente ao atestado de capacidade técnica apresentado.
8.4.3. A empresa deverá apresentar o CAT que demonstre aptidão para realizar os serviços de engenharia em conformidade técnica e proporções equivalentes ao objeto do edital.
8.4.4. A empresa devidamente registrada no CREA poderá apresentar contrato de prestação de serviços com profissional que possua acervo técnico correspondente qualitativamente e quantitativamente MÍNIMA DE 02 CÂMERAS COM TECNOLOGIA LPR, 05 CÂMERAS SPEED DOME.
8.4.4.1. Caso o atestado de capacidade técnica previsto no subitem 8.4.2 acima seja apresentado em nome da empresa licitante fica dispensada a apresentação das certidão(ões) de acervo técnico CAT .
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5. PROVA DE CONCEITO:
8.5.1 É requisito para adjudicação do objeto do certame a realização de Prova de Conceito, a ser realizada em sessão pública após o conhecimento da empresa melhor classificada, na sede da prefeitura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na qual a equipe técnica da empresa melhor classificada na fase de lances, deverá demonstrar as funcionalidades do sistema aos membros da Equipe Técnica do Município, seguindo todas as etapas descritas no anexo IX.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação (Anexo V);
e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por lote do objeto deste Edital.
10.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele lote.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado ou quando autorizado pelo pregoeiro.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço por lote e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o lote a ser adquirido.
10.2.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
10.2.10. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lote, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.11. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.13. Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do serviço condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06.
10.3.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3. As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo pregoeiro.
10.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, situada na Praça Irmã Albuquerque, n.º 36, Centro, em Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000;
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.
12.4. O PREGOEIRO poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo da contratação será pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.
13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
13.4. Os preços estabelecidos no contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC/IBGE, após um ano de vigência do contrato, ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Municipal, ou para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, a qualquer tempo, devendo para isso o contratado apresentar nota fiscal de aquisição, ou equivalente, da época da licitação e atualizada para comprovar a alteração de preços, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020:
16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.30 fonte 000 XX 000
16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.39 fonte 000 XX 000
16.1.0004.122.0003.2137.3.3.3.9.0.40 fonte 100 CR 747
14.2. A partir de 31/12/2020 as despesas deste processo licitatório correrão por conta da dotação da lei orçamentária do exercício de 2021.
15 – DA ENTREGA:
15.1. A licitante vencedora deverá executar os objetos desta licitação após a emissão da ordem de serviços/fornecimento, nos prazos máximos estabelecidos no Termo de referência, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento.
15.2. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento referente ao Item 01 será efetuado em quatro etapas, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
16.2. O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o término total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
16.3. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se pela execução, entrega, do objeto contratado, observadas todas as normas pertinentes, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
II - Sem qualquer ônus para a Prefeitura, substituir a mercadoria/serviço que apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados;
III - Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a adequação do objeto executado com as exigências do edital e com a descrição da proposta de preço;
IV - Manter durante o período contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Entregar os mesmos produtos/serviços ofertados na licitação (qualidade, descrição, especificação), nos dias e horários estipulados no Edital.
VI - A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais suportes ao sistema, e no prazo máximo de 6 (seis) horas, após a solicitação, afim de identificar o sinistro e prazo para o reparo conforme SLA (Service Level Agreement) informado no item VIII.
VIII - Situações de sinistros de SLA (Service Level Agreement) é um compromisso assumido por um prestador de serviços de TI perante um cliente.
Sinistros físicos:
a) Rompimento de rede fibra ótica (SLA de 4 horas úteis)
b) Dano físico na fonte nobreak (SLA de 8 horas úteis)
c) Dano físico na bateria (SLA de 4 horas úteis)
d) Dano físico na câmera (SLA de 24 horas úteis)
e) Dano físico no pórtico em caso de colisão com veículos ou danos naturais (SLA de 72 horas úteis)
f) Retorno técnico em problemas relacionados a rede e câmeras, em 3 horas úteis.
g) Retorno técnico em problemas relacionados a softwares e hardware, em 3 horas úteis.
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
II - Fiscalizar e supervisionar o andamento e recebimento do objeto licitado, informando à contratada, quando houver, os problemas para serem corrigidos.
III - Solicitar a troca de eventuais materiais/serviços que não estejam de acordo com a solicitação e/ou ofertado na compra.
IV - Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados.
V - O Município de Bom Despacho-MG se reserva o direito de durante a execução do contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade do objeto fornecido, cabendo a esta, solicitar o cancelamento do item, caso a qualidade do mesmo não atenda às necessidades da Prefeitura.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
18.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 37.9.9106-3812.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3. É facultada o pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6. O Prefeito Municipal de Bom Despacho-MG, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca Bom Despacho-MG.
20.09. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10. A cópia completa deste edital poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o departamento de Licitações e Contratos na sede da Administração.
20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
20.12. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência, com o anexo referente a Prova de Conceito;
Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação; Anexo IV - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo VII – Modelo de declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Anexo VIII – Descrição dos itens/Modelo de Proposta;
Bom Despacho-MG, 2 de setembro de 2020, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO E VÍDEO SENSORIAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, INCLUINDO REPAROS E TROCA DE EQUIPAMENTOS, CASO SEJA NECESSÁRIO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - MG.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica a implantação do sistema de vídeo monitoramento denominado Olho Vivo para investir na segurança e na prevenção de crimes, no auxílio do trabalho de inteligência da Policia Militar e na redução dos crimes no município.
3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Neste termo de referência estão incluídas todas as especificações técnicas e informações adicionais referentes aos equipamentos que irão compor o sistema de vídeo monitoramento denominado Olho vivo, a ser implantado no município, na sede da polícia militar, definido como objeto deste certame, de forma que as licitantes possam elaborar sua proposta de preço.
3.2. A comunicação das câmeras com a sala de monitoramento deverá ser realizado através de rede de fibra óptica utilizando o protocolo TCP/IP nativo nas câmeras. Sendo que a empresa vencedora poderá realizar a instalação da rede própria ou sublocar rede já existente na cidade.
3.3. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
3.4. O serviço a ser contratado será acompanhado e monitorado por profissionais designados pela CONTRATANTE que irão compor a equipe técnica de acompanhamento de serviços.
4 – DO CUSTO ESTIMADO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1. O valor estimado total será pesquisado no comércio, e deverão ser disponibilizados nos autos.
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | R$ Unit./médio | R$ Total |
1 | Implantação e fornecimento de infraestrutura e equipamentos para rede de monitoramento das vias públicas, em 12 pontos sendo 9 speed dome e 3 LPR, com transmissão/recepção em | Cj | 1 | R$ 348.550,00 | R$ 348.550,00 |
enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo com tecnologia ALPR/OCR, Business Intelligence-BI e analíticos de vídeo específicos para controle de tráfego, classificação de veículos, investigação de roubos e furtos veiculares e proteção do perímetro câmeras, e análise forense especificados no edital com toda a infraestrutura por conta da contratada (MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme a relação dos pontos previamente definidos, INCLUINDO montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme termo de referencia, inclusive com treinamento. | |||||
2 | Locação, manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos caso seja necessário. | Mês | 12 | R$ 18.640,00 | R$ 223.680,00 |
TOTAL | R$ 572.230,00 |
4.2. Os valores referentes à instalação dos equipamentos e da manutenção deverão ser apresentados separadamente, sendo que o município vai realizar o pagamento do custo da instalação conforme o cronograma físico financeiro e a manutenção será mensal.
4.3. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, com dotação específica do orçamento vigente: 16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.30 fonte 100 CR 814
16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.39 fonte 000 XX 000
16.1.0004.122.0003.2137.3.3.3.9.0.40 fonte 100 CR747
5 - DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser prestados ao município, mediante requisição, de forma imediata, emitida pelo departamento de compras do município.
5.2. Os serviços serão prestados junto a Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao Item 01 será efetuado em quatro etapas, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constante neste Termo de Referência.
6.2. O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o término total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
6.3. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais
7 - LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
ITEM | LOCAL | UNID | QUANT | COORDENADAS | MODELO CÂMERA | |
01 | POSTO VAP - ENTRADA DA CIDADE MG 164/ ROTATÓRIA COM SENTIDO AO BAIRRO DE FÁTIMA E CEMITÉRIO NOVO LOCAL | Unid. | 01 | LPR | ||
02 | ROTATÓRIA DO CAIC (SAÍDA PARA A ESTRADA DO PICA PAU E PARA O POVOADO DA PASSAGEM) | Unid. | 01 | LPR | ||
03 | MG-164 - SAÍDA MG 164 - SAÍDA PARA BR 262 — PRÓXIMO À ANTIGA FORD | Unid. | 01 | LPR | ||
04 | XXX XX XXXXXX/ XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | Xxxx. | 00 | SPEED DOME | ||
00 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxx. | 01 | SPEED DOME | ||
06 | PRAÇA DA MATRIZ/ RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | Unid. | 01 | SPEED DOME | ||
07 | RUA ENFERMEIRA XXXXX X'XXX/ RUA VEREADOR XXXX XXXXXXX DO COUTO | Unid. | 01 | SPEED DOME | ||
00 | XXX XXX XX XXXXXXX/ XXX XXXX XXXXX (XXXXXXXX) | Unid. | 01 | SPEED DOME | ||
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX/ XXX XXXXXXXX | Xxxx. | 00 | SPEED DOME | ||
10 | XXXXXXX XXXXXX XXXX/ XXX XXXXXXXX - XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxx. | 01 | SPEED DOME | ||
11 | ROTATÓRIA DA AVENIDA DOUTOR XXXXXXX/ RUA XXXXXXX XXXXXXX (ROTATÓRIA PRÓXIMA AOS SUPERMERCADOS BH E FIDELIS) | Unid. | 01 | SPEED DOME | ||
12 | PRAÇA DO ROTARIANO | Unid. | 01 | SPEED DOME |
8 - ITENS QUE DEVERÃO COMPOR A SOLUÇÃO
8.1. Para a completa e perfeita execução dos serviços, deverão ser previstos Câmeras de captura de imagens (Fixa e PTZ), conversores, módulos de detecção veicular, monitores de LCD para os computadores, workstations, videowall com 4 TVs 49 polegadas ou superior, servidores, storages, switches, protetores de alimentação de energia, no-breaks, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, e vandalismo, energia elétrica e outros, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de transmissão dos dados e imagens. Softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços.
8.1.1. Ficara a cargo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho - MG, as seguintes contrapartidas: adequação físicas da sala de monitoramento com rede A/C dos pontos a serem implantados.
8.2. Recursos do software de Integração:
8.2.1. O sistema deverá demonstrar quadro de eventos das câmeras LPR em tempo real.
8.2.2. O sistema deverá possuir indicadores que informa status da integração on-line / off-line com o sistema da PMMG.
8.2.3. O sistema deverá apresentar mosaico para análise on-line de no mínimo 12 câmeras com seguintes informações: placa do veículo, data/horário, localização.
8.2.4. O sistema deverá oferecer relatórios on-line de cada câmera cadastrada com seus status on- line/off-line, com a localização longitude, latitude, sentido de direção e município.
8.2.5. O sistema deverá possuir no quadro das imagens dos veículos, informações: cor, modelo fabricante, com lupa digital zoom para análise.
8.2.7. O sistema em conjunto com a câmera devera possuir analíticos forenses, em tempo real. Com informações de veículos por cores, modelos, marcas e motos por cor, quantidade de ocupantes, e visualizar as informações de cor das vestimentas.
8.2.8. O sistema deverá ter relatórios de todas as informações de veículos que foram enviados e recebidos no banco de dados da PMMG. Todos os softwares necessários para operação da solução devem ser instalados, configurados e treinamento operacional ministrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Serviços (AS) ou documento equivalente.
9 - DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADA
9.1. Sensor de captura de imagem (LAP): também identificado como Leitor Automático de Placas, é o ponto de captura que consiste em um conjunto integrado de infraestrutura, Hardware, destinado a detectar, capturar e enviar para uma ou mais centrais de processamento pertencente ao município, as imagens de todos os veículos que passarem por ele, um ponto de coleta de imagem poderá fornecer em caráter temporário ou permanente, imagens para várias centrais de processamento e análise.
9.2. Centro de Comando e Integração (CCI): O centro de comando e integração, será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os pontos de captura de imagens (LAP), centrais de alarme, dispositivos móveis e demais equipamentos monitorados. Pode-se considerar para o município, um ou mais centros de comando e integração, com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (software e hardware) disponibilizados para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular e dos eventos registrados através dos diversos equipamentos monitorados.
9.3. CFTV/Monitoramento: Circuito fechado de televisão - Sistema que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em locais específicos, para um ou mais pontos de visualização e armazenamento, inclusive nuvem;
9.4. Registro dos fatos: Inclusão em banco de dados de informações relevantes sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações.
9.5. Entidades: Elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado (s) a fato (s) ocorrido (s), objetos de análise e registrados no sistema.
9.6. Rede de dados: Rede TCP-IP, definida pela proponente, constituída de enlaces de rádio e/ou fibra óptica, para suportar a aplicação proposta, a ser instalada com fins exclusivos para o tráfego de informações do sistema proposto.
10. DOS PRAZOS
10.1. Os materiais deverão ser instalados pela contratada, com aval dos respectivos fabricantes, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social, de acordo com este termo de referencia naquilo que ele for aplicável.
10.2. O cronograma físico poderá ser reajustado pela contratante caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da contratada, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes.
10.3. A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatas. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras.
10.4. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
11 - INSTALAÇÃO
11.1. A contratada deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
12 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
12.1. A contratada deverá instalar e ativar todas as câmeras e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução contratada, iniciando em no máximo 15 (quinze) dias, e finalizar em no máximo 90 (noventa) dias após o aceite da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
13 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS
13.1. A contratada deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento e operacionalização da solução.
13.2. Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
13.3. Os tópicos abaixo são orientativos devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
● Visão geral do conceito da solução.
● Entendimento do conceito utilizado da solução.
● Conceito da inteligência aplicada
● Visão geral da solução técnica.
● Entendimento da arquitetura da solução.
● Entendimento do funcionamento de cada uma as partes das soluções.
● Operação da solução.
● Operação de cada um dos módulos e cadastros com técnicas de inserção, alteração e exclusão de dados, contemplando particularidades para cada ação.
● Técnicas de análises permitidas.
● Treinamento para utilização dos recursos do sistema ofertado, visando a possível identificação de autores de delitos criminais.
14 - SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NOS LAP
14.1. A contratada deverá garantir:
14.1.1. Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, rádios, ferramentais comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns e especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros.
14.1.2. Disponibilidade de veículo (s) preparado (s) e devidamente equipado para as manutenções em altura igual ou menor àquelas onde serão instaladas as câmeras para atender a solução ofertada.
14.2. A qualificação técnica dos profissionais envolvidos.
14.2.1. A contratada deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos Pontos de Coleta de imagens, descritos a seguir:
● Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nas câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
● Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos de captura e envio das imagens.
● Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
● Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos detectores de presença veicular.
● Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos cabos e conectores.
● Reinstalação e ajustes das câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
● Reinstalação e ajustes dos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
● Reinstalação e ajustes dos detectores de presença veicular.
● Reinstalação e ajustes dos equipamentos de captura e envio das imagens.
● Reposicionamento de câmeras, independentemente do motivo.
● Reposicionamento de iluminador infravermelho, independentemente do motivo.
● Configuração e ajuste das câmeras e lentes para os períodos diurno e noturno.
● Ajustes de posicionamento e foco das câmeras.
● Ajustes de posicionamento dos iluminadores ou flashs utilizados.
● Substituição imediata de QUAISQUER componentes danificados ou defeituosos que
estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto, vandalismo e queima por surtos ou descargas atmosféricas.
● Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no
mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos.
● Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no
mercado, o item que o substituirá deverá ser obrigatoriamente submetido à aprovação do responsável ou profissional autorizado formalmente, pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
15 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
15.1. A proponente deverá disponibilizar sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial). Podendo utilizar-se também de ferramenta de abertura de chamados fornecida pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC), a critério do mesmo, utilizando-se apenas uma das duas opções para que seja evitada a redundância no lançamento dos chamados. Intervenção técnica remota em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 08:00h até as 18:00h).
15.2. Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil (NBD).
15.3. A Prefeitura Municipal de BOM DESPACHO MG deverá garantir:
● Link via internet para intervenções técnicas remotas.
● Funcionários para segurança do trânsito no local quando necessário.
16 - ATUALIZAÇÕES E SUPORTE OPERACIONAL
16.1. A contratada deverá garantir suporte técnico para funcionamento da solução no Centro de Comando e Integração (CCI), onde será instalada.
16.2. Independentemente da solução ofertada a contratada deverá prestar suporte técnico para o funcionamento ofertando no mínimo os seguintes itens:
● Reinstalação parcial ou total do sistema utilizado por motivo de substituição, falha ou
defeito de funcionamento dos componentes utilizados causados por elementos terceiros de qualquer natureza.
● Suporte/instalação do sistema operacional dos microcomputadores utilizados pela solução.
● Suporte/instalação do banco de dados utilizado pela solução.
● Suporte/Instalação dos componentes necessários ao funcionamento do sistema como por exemplo: Java, .NET Framework, Service Packs, dentre outros.
● Reconfiguração do sistema em caso de reinstalação.
● Cadastramento e configurações dos novos pontos de captura no sistema.
● Configuração dos serviços para recebimento das imagens vindas dos pontos de captura.
● Instalação e configuração dos servidores de processamento de imagens pertencentes à solução.
● Fornecimento de todas as atualizações da solução, mantendo-a em sua versão comercial mais recente.
● Recapacitação dos operadores para domínio das novas versões ou atualizações.
● Capacitação de novos operadores.
17 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DAS CÂMERAS E ILUMINADORES DOS PONTOS REMOTOS
17.1. A empresa vencedora deverá realizar inspeção técnica dos locais para verificar as condições e disposições para instalação dos equipamentos de leitura de placa, para efeito de um melhor planejamento do cronograma de instalações, em caso de opção por não realização da visita técnica, estará concordando com todas as especificações desse edital, bem como abrindo mão da alegação de desconhecimento infraestrutura existente, devendo também:
17.1.1. Realizar a verificação dos links de comunicação de cada ponto da câmera de CFTV com a Central de Monitoramento;
17.1.2. Realizar análise e verificação da quantidade de faixas de rolagem a serem utilizadas no OCR;
17.1.3. Realizar a fixação dos postes metálicos para instalação dos equipamentos;
17.1.4 Realizar a execução da infraestrutura de tubulações subterrâneas e aéreas para passagem de cabos;
17.1.5. Ligação do dispositivo de captura com o padrão da concessionária local de energia caso necessário;
17.1.6. Fixação dos suportes de câmeras e de iluminadores infravermelho em cada faixa a ser monitorada;
17.1.7. Instalação e fixação das câmeras e iluminadores nos suportes e em seguida deve ser feita a conectorização elétrica e do sinal de vídeo, alimentando a câmera e os iluminadores;
17.1.8. Conectorização de todos os cabos no poste e/ou suporte principal onde localizam-se o dispositivo de captura ou câmera, acessórios e o painel elétrico;
17.1.9. Proceder com o ajuste de foco e zoom das câmeras para a área determinada de captura das imagens visando a leitura de placas. Em seguida fazer o ajuste de posicionamento dos iluminadores infravermelho com a angulação correta com as câmeras de leitura de placas;
17.1.10. Interligação das câmeras e/ou dispositivo de captura das imagens com a Central de Monitoramento.
18 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
18.1. A manutenção engloba os seguintes itens:
18.1.1. Manutenção preventiva mensal com fornecimento de relatório ao fiscal do contrato no primeiro dia útil de cada mês, referente ao serviço prestado no mês anterior;
18.1.2. Atualizações e/ou correções de release das aplicações instaladas;
18.1.3. Verificação preventiva remota da operação do software;
18.1.4. Identificação remota de problemas no software;
18.1.5. Manutenção corretiva “in-loco” para problemas que não puderem ser sanados remotamente;
18.1.6. Substituição temporária de equipamentos até a reparação do item original;
18.1.7. Atendimento, de segunda a sexta em horário comercial (8x5);
19 - PLATAFORMA DE GERÊNCIA E CONTROLE - VMS
19.1. Recursos
19.1.1 · Fácil atualização de desempenho por meio de extensão de hardware distribuída e atualização de funções por meio de complementos.
19.1.2 · Realiza Alta confiabilidade cópias de segurança e restaurações de banco de dados.
19.1.3 · Permite hot standby para servidor mestre.
19.1.4 · Permite compatibilidade com os dispositivos que incluem: câmera de rede, dome de velocidade de rede, decodificador, NVR, DVR, ANPR, IVS-F, IVS-T etc.
19.1.5 · Conecta-se a dispositivos de terceiros via protocolo ONVIF padrão e plataforma de terceiros ou desenvolvimento móvel.
19.1.6. Reconhecimento Facial com contagem de pessoa e ANPR.
19.2. Possuir as funções
19.2.1. Permite hot standby para servidor mestre.
19.2.2. Permite implementações distribuídas.
19.2.3. Permite implementação de LAN e WAN.
19.2.4. Consegue gerenciamento do grupo de dispositivos via organização.
19.2.5. Inicialização de dispositivo Inicializar o dispositivo.
19.2.6. Adicione dispositivos por meio de pesquisa automática, IP, domínio, segmento de IP, registro automático (para dispositivos 3G, 4G, DHCP).
19.2.7. Gerencie dispositivos como câmera de rede, · dome de velocidade de rede, NVR, DVR, MDVR etc.
19.2.8. Adicione dispositivos de terceiros via protocolo ONVIF.
19.9. Modifique endereço IP dos dispositivos.
19.2.10. Modifique a senha adicionada dos dispositivos.
19.2.11. Gerencie a permissão do usuário por meio de função (permissão do dispositivo, permissões de controle).
19.2.12. Ao usuário podem ser atribuídas funções para obter as permissões correspondentes.
19.2.13. Usuário pode ser restringido pelo Mac e dados de expiração.
19.2.14. Configuração de permissão de PTZ para usuários.
19.2.15. Pode-se bloquear usuários.
19.2.16. Permite importar usuário de domínio e atribuir funções a usuários.
19.2.17. Gerenciamento de eventos tipos de alarme: dispositivo, canal de vídeo, entrada de alarme, alarme IVS, térmicos, lista de proibições de veículos, armação de rostos.
19.2.18. Esquema de alarme: Modelo para o dia inteiro, modelo para segunda a sexta, modelo para o fim de semana e modelo personalizado.
19.2.19. Prioridade do alarme: Baixa, média, alta.
19.2.20. Vinculação: gravação, instantâneo, vídeo ao vivo, saída de alarme, PTZ, mural de vídeo, e-mail, usuário.
19.2.21. Permite armazenamento de borda e armazenamento central.
19.2.22. Armazenamento central: Ampliação de armazenamento via iSCSI.
19.2.23. Criação de plano de registro por modelo de tempo: Modelo para o dia inteiro, modelo para dias úteis, modelo para o fim de semana e modelo personalizado.
19.2.24. Cópia de segurança de vídeo a partir de armazenamento de borda como EVS, NVR, DVR etc. por agendamento.
19.2.25. Cópia de segurança de vídeo a partir de MDVR por XxXx.
19.2.26. Quota de disco: Agrupe o disco e as câmeras podem ser alocadas para diferentes grupos de discos.
19.2.27. Permitir acesso ao Google on-line mapas, Google off-line mapas, mapas raster.
19.2.28. Até 8 níveis de submapas.
19.2.29. Configuração de pontos de acesso (câmeras, entrada de alarmes, canais inteligente) e submapas no mapa.
19.2.30. Exibir/ocultar a identificação da tela de vídeo.
19.2.31. Permite combinação de telas.
19.2.32. Vincular o canal de decodificação com a tela correspondente.
19.2.33. Fazer gerenciamento da biblioteca de rostos.
19.2.34. Adicione rostos um a um.
19.2.35. Importe rostos em lotes.
19.2.36. Defina tipos de pessoas por rostos; pode-se adicionar tipos de pessoas por conta própria.
19.2.37. Envia a biblioteca de rostos para dispositivos de reconhecimento facial e configure a semelhança.
19.2.38. Gerenciamento da lista de proibições de veículos.
19.2.39. Armar e desarmar a lista de proibições de veículos.
19.2.40. Importar e exportar a lista de proibições de veículos
19.2.41. Aceita configurações por região com marcação (local inicial, local final, duração, velocidade mínima, velocidade máxima)
19.2.42. Permitir fazer cópia de segurança automaticamente do banco de dados do sistema (diariamente, semanalmente, mensalmente).
19.2.43. Faça cópia de segurança manualmente do banco de dados do sistema.
19.2.44. Restaure o banco de dados do sistema de arquivo local ou servidor.
19.2.45. Serviço, informações on-line sobre o dispositivo e o usuário, relatório de integridade do dispositivo.
19.2.45. Estatísticas de informações sobre eventos: total de eventos e processados
19.2.46. Informações da origem: Canal de vídeo, canal de alarme.
19.3. Possuir Exibição e Controles em tempo real
19.3.1. Exibe a árvore de dispositivo. Mostrar/ocultar dispositivo off-line.
19.3.2. Exibe o endereço IP do dispositivo ou o nome do dispositivo na árvore do dispositivo.
19.3.3. Ver vídeo em tempo real.
19.3.4. Layout comum (1, 4, 9,16, 20, 25,36, 64) e layout personalizado.
19.3.5. Controle PTZ.
19.3.6. Foco elétrico.
19.3.7. Gravação manual (armazenamento no PC ou armazenamento central).
19.3.8. Instantâneo.
19.3.9. Reprodução instantânea.
19.3.10. Zoom digital.
19.3.11. Correção esférica de lente olho de peixe.
19.3.12. Rastreamento inteligente de lente olho de peixe e dome de velocidade.
19.3.13. Rastreamento inteligente para câmera panorâmica.
19.3.14. Falar pelo áudio.
19.3.15. Definir janela de alarme.
19.3.16. Decodificar rapidamente o vídeo para o mural de video.
19.3.17. Ligar/desligar o áudio na exibição ao vivo.
19.3.18. Região de interesse: Divida uma janela em 4 ou 6 partes, uma mostra a imagem inteira, outra mostra o detalhe.
19.3.19. Exiba o mapa na exibição em tempo real.
19.3.20. Salve a exibição ao vivo atual como um modo de exibição.
19.3.21. Permite abrir 4 abas de exibição em tempo real.
19.3.23. Suporte para adicionar canal aos favoritos.
19.3.24. Apresentação de vídeo por dispositivo, organização, favoritos, visualização.
19.3.25. Mude rapidamente para a reprodução.
19.3.26. Permite que mesa controladora controle a câmera na exibição em tempo real.
19.3.27. Sobreposição de transações do PdV.
19.3.28. Define o estilo de sobreposição de PdV.
19.3.29. Ajuste a imagem do vídeo.
19.3.30. Ajuste o modo de exibição (tela cheia e original).
19.3.31. Reproduzira partir de dispositivos front-end ou armazenamento central.
19.3.32. Filtro de vídeo: normal, movimento, alarme.
19.3.33. Reprodução sincronizada.
19.3.34. Reprodução reversa.
19.3.35. Avanço lento e rápido (até 64X e 1/64X).
19.3.36. Reprodução quadro a quadro.
19.3.37. Bloquear ou marcar a gravação importante para o armazenamento central.
19.3.38. Ao baixar vídeo, há compatibilidade com extensões avi, dav, flv, mp4, asf.
19.3.39. Decodifique o vídeo para o mural de vídeo.
19.3.40. Correção esférica de fisheye.
19.3.41. Ajuste a imagem do vídeo.
19.3.42. Instantâneo.
19.3.43. Alterne rapidamente para exibição em tempo real.
19.3.44. Ajuste o modo de exibição (tela cheia e original).
19.3.45. Layout comum (1, 4, 9,16, 20, 25,36, 64) e personalizado.
19.4. Permitir
19.4.1. Permite pesquisa por miniaturas
19.4.2. Baixe as gravações a partir do armazenamento central ou dispositivo. Compatibilidade com as extensões avi, dav, flv, mp4, asf.
19.4.3. Faça o download de gravações por linha do tempo, arquivos ou tags.
19.4.4. Suporta o download de multitarefa.
19.4.5. Informações sobre históricos de alarmes e em tempo real.
19.4.6. Informações detalhadas do alarme, como vídeo em tempo real, gravação e imagens da câmera relacionada, localização da fonte de alarme no mapa. Confirme o alarme.
19.4.7. Encaminhe o alarme para o usuário relevante.
19.4.8. Envie manualmente um e-mail de alarme para uma pessoa relevante.
19.4.9. Pesquise alarme por fonte de alarme, hora do alarme, estado, usuário que administra, prioridade.
19.4.10. Pesquise eventos de alarme e exporte a lista de alarmes.
19.4.11. Decodificar o vídeo em tempo real para mural
19.4.12. Decodificar manualmente/automaticamente para mural.
19.4.13. Gerencie a divisão do mural de vídeo
19.4.14. Alterar o tipo de fluxo de canal de vídeo.
19.4.15. Adicione caixa, ligue/desligue a tela e obtenha o fluxo de vídeo para controlar o cliente.
19.4.16. Apresente o canal de vídeo em uma única tela.
19.4.17. Plano da programação: Configure a tarefa em execução na linha de tempo.
19.4.18. Plano de apresentação: looping de tarefas diferentes e cada tarefa tem uma duração.
19.4.19. Veja no mapa vídeo em reprodução em tempo real ou não
19.4.20. Permite o cálculo de área ou comprimento para mapa GIS.
19.4.21. Permite alcance visível e ângulo inicial (disponível apenas para o modelo de peça PTZ).
19.4.22. A fonte de alarme fica vermelha e pisca no mapa quando ocorre um alarme.ocorre.
19.4.23. Contagem de pessoas: Fornece relatórios diários, semanais, mensais e anuais.
19.4.24. Captura automaticamente rostos no campo de visão da câmera.
19.4.25. Extrai informações de atributos faciais do rosto capturado.
19.4.26. Comparação de rostos em tempo real.
19.4.27. Registre rostos rapidamente na biblioteca.
19.4.28. Pesquise rostos por atributos faciais.
19.4.29. Pesquise rostos ao enviar imagens de rostos.
19.4.30. Pesquise registros comparativos.
19.4.31. Gerar rastreamento para rostos específicos.
19.4.32. Gerar relatórios diários, semanais e mensais de atributos com base em gênero e idade.
19.4.33. Reconhecimento de placas de veículos em tempo real
19.4.34. Registro de veículos que passaram.
19.4.35. Gerar trajetória de veículos com base em placas e informações de hora.
19.4.36. Pesquisa de armação de gravações.
19.4.37. Mostra os canais visualizados recentemente; pode-se abrir o vídeo em tempo real ou reprodução por meio de registros de histórico.
19.4.38. Até 20 registros de histórico; em seguida, substitua o registro de operação mais antigo.
19.4.39. Exibição em tempo real.
19.4.40. Abra mais de um canal ao mesmo tempo: até 16 Canais.
19.4.41. Três tipos de transmissão: HD (alta definição), SD (definição padrão), FL (fluência).
19.4.42. Permite controle de PTZ.
19.4.43. Permite reprodução de tela horizontal.
19.4.44. Interruptor de uma tecla para reprodução.
19.4.45. Instantâneo, gravação local, conversa por áudio.
19.4.46. Veja fotos e vídeo via arquivo local.
19.5. Sistema operacional
19.5.1. Windows 7 (64 bits) / Windows 10 (64 bits) / Windows Server 2008 R2 padrão / Windows Server 2012
· IOS: IOS 8.0 e versões superiores.
19.5.2. Android: Android 4.4 e versões superiores.
20 – LICENCIAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DO SOFTWARE PARA CAPTURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS (AUTOMATIC LICENSE PLATE RECOGNITION)
20.1. Para a integração e liberação de acesso às imagens das câmeras, as licenças de ativação devem ser adquiridas individualmente para cada câmera instalada.
20.2. O Software deve ser executado em plataforma web nas versões atuais para navegadores Google Chrome e Internet Explorer e Mozilla Firefox.
20.3. O Software deve permitir o acesso via APP para aparelhos celulares e tablets com Chip de operadora de celular, que utilizam o sistema operacional Android Versão 4.0.3 ou superior.
20.4. O Software deve permitir integração a outros setores da Contratante mediante customização e análise de viabilidade da equipe técnica com permissão por escrito/registrada pela autoridade competente.
20.5. Todas as informações serão armazenadas na base de dados com informações de acesso, placas criptografados, sendo que somente o contratante terá acesso às mesmas.
20.6. O Software de conter módulos de acesso, consulta, inclusão e/ou alteração e controle de permissão por nível de acesso por Usuário.
20.7. O Software deve registrar log de todas as movimentações desde a tentativa de acesso a todas as navegações como inclusão, consultas e alterações. Estas informações devem estar disponíveis somente para os gestores, permitindo a auditoria interna de acessos e transparência no uso das informações.
20.8. O Software deve permitir a inclusão, alteração e consulta de câmeras com informações de Nome, Endereço, Status, Marca, Latitude, Longitude, Sentido da Via e Opção de integração com Sistema da Polícia Militar.
20.9. O Software deve conter um painel de controle capaz de visualizar todos os registros de placas com opção de filtros por localização;
20.10. O painel de controle deve exibir em separado veículos com impedimentos gerados pela black-list.
20.11. O painel de controle deve exibir aviso de alerta para veículos com impedimentos gerados pela black-list;
20.12. O painel de controle deve possibilitar a exibição do detalhe da placa selecionada com informações de placa, data, hora, endereço, latitude, longitude e a imagem do veículo;
20.13. O painel de controle de exibir a lista completa de todos os veículos capturados;
20.14. O painel de controle deve ter opção de atualização automática sem intervenção do Usuário;
20.15. O painel de controle deve ter opção de registro de visualização de veículos com alertas e/ou impedimento;
20.16. O painel de controle deve exibir alarme visual e sonoro no momento de identificação de um impedimento.
20.17. O Software deve permitir o registro de uma white-list de veículos com informações de placa, marca/modelo do veículo, setor do veículo e status do veículo;
20.18. O Software deve permitir a consulta de veículos pertencentes a white-list com busca por placa ou de todos os veículos da contratante trazendo informações de data, hora, localização e imagem.
20.19. O Software deve possibilitar o envio de mensagens de texto via celular para números pré-definidos no cadastro da blacklist mediante a identificação de impedimentos no registro de placas.
20.20. O Software deve possibilitar a consulta de todos os veículos registrados por localização, em ordem de placa e data/hora do evento. Nesta mesma aplicação deve conter filtros por placa, data, hora e localização.
20.21. O Software deve possibilitar a integração com a base de dados da Secretaria de Segurança do Município. O Software deve ter integração com o Sistema da Polícia Militar.
20.22. O Software deve possibilitar o cadastro e consulta Black list com informações de: Placa, motivo de impedimento, Status, data de expiração, telefones para envio de Alerta, informações do Boletim de ocorrência, nome do requerente da inclusão do veículo na Black list, status da ocorrência.
20.23. O Software deve possibilitar consultas para as informações de: data, hora, placa, localização, percentual de confiança, imagem do veículo e status de impedimento, com critérios de Seleção ( filtros) de Xxxxx, data e hora, localização, e por tipo de impedimento.
20.24. O Software deve possibilitar nos critérios de seleção informar parte da placa alfanumérica.
20.25. O Software deve exibir gráfico da contagem automática de tráfego por ponto de coleta ( rua ou Avenida) durante um determinado período de tempo, segmentada por contagem por dia, por hora, e por dia da semana com opção de filtro por período e pontos de coleta.
20.26. O Software deve exibir gráfico da contagem média anual de tráfego diário, que identifica os volumes médios de veículos em um período de 24 horas com opção de filtro por período e pontos de coleta.
20.27. O Software deve exibir gráfico da contagem automática de tráfego, por um período específico de tempo gerando dados para análise de trânsito.
20.28. O Software deve exibir gráfico da contagem média anual de tráfego diário, que identifica os volumes médios de veículos em um período de 24 horas com opção de filtro por período e pontos de coleta.
20.28. O Software deve possuir plataforma web.
21 - CÂMERAS PARA O PONTO DE CAPTURA DE IMAGEM ALPR / OCR
21.1. Sensor de imagem: CMOS de 4 MP, 1 / 1,8 ", baixa luminosidade, alta definição de imagem.
21.2. Sistema de digitalização: Progressivo.
21.3. Saídas máximas de 4 MP (2688 × 1520) a 50 fps / 60 fps.
21.4. Codificação H.264 e H.265, ração de alta compressão.
21.5. Dinâmica ampla, dia / noite, redução de ruído 3D, AWB, HLC, BLC ROI, SVC, SMART
H.264 / H.265, codificação flexível, aplicável a vários ambientes de largura de banda e armazenamento.
21.6. Com algoritmo de aprendizado profundo, ele suporta contagem de pessoas, detecção de rosto, proteção de perímetro etc.
21.7. Suporte de energia de 24V AC / PoE / 12V DC.
21.8. Cinco transmissões para vídeo HD de três canais.
21.9. Grau de proteção IP67, IK10.
21.10. Sensor de imagem: CMOS progressivo de 1 / 1,8 ”e 4 megapixels.
21.11. Pixels efetivos: 2688 (H) × 1520 (V).
21.12. ROM: 4GB.
21.13. RAM: 2 GB.
21.14. Número de LEDs IR: 4 (LEDs IR).
21.15. Velocidade do obturador eletrônico: Automático / Manual 1/3 s – 1/100000 s.
21.16. Min. Iluminação: 0,001 Lux@F1,6.
21.17. Distância IR: Distância até 120m (393,70 pés).
21.18. Controle On / Off: IR Auto / Manual.
21.19. Faixa de rotação panorâmica / inclinação / rotação: Panorâmica: 0 ° –360 ° Inclinação: 0 °
–90 °Rotação: 0 ° –360 °.
21.20. Tipo de lente: Vari-focal motorizado.
21.21. Tipo de montagem: Interface do módulo.
21.22. Comprimento focal: 8 mm a 32 mm - Máx. Abertura F1.6 Campo de visão: Horizontal: 40 ° (W) –15 ° (T) Vertical: 23 ° (W) –9 ° (T) Diagonal: 46 ° (W) –18 ° (T).
21.23.Tipo de íris: Abertura automática.
21.24. Distância de foco próximo: W: 2,5 m (8,20 pés) T: 6 m (19,69 pés).
21.25. Compressão de vídeo: H.265, H.264, H.264H, H.264B, MJPEG.
21.26. Codec inteligente: sim.
21.27. Taxa de quadros de vídeo: Fluxo principal: 2688 × 1520 (1–50 / 60 fps) subfluxo 1: 704 × 576 (1–25 / 30 fps) subfluxo 2: 1920 × 1080 (1–25 / 30 fps) subfluxo 3: 1920 × Subfluxo de 1080 (1–25 / 30 fps) 4: 704 × 576 (1–25 / 30 fps).
21.28. Capacidade de transmissão: 5 fluxos.
21.29. Resolução: 4M (2688 × 1520), 3M (2304 × 1296), 1080 (1920 × 1080), 1,3M (1280 ×
960), 720p (1280 × 720), D1 (704 × 576/704 × 480), VGA (640 × 480), CIF (352 × 288/352 ×
240).
21.30. Controle de taxa de bits: CBR / VBR.
21.31. Taxa de bits de vídeo: H.264: 32 kbps a 10240 kbps H.265: 12 kbps a 10240 kbps.
21.32. Dia noite: Interruptor ICR.
21.33. Detecção de rosto.
21.34 WDR: 140 dB.
21.35. Balanço de Branco: Auto / natural / candeeiro de rua / para ambiente externo / manual / regional Custom. 21.36. Ganhar controle:Auto / Manual.
21.37. Contagem de Pessoas.
21.38. Detector de movimento: DESLIGADO / LIGADO (4 áreas, retangular).
21.39. Região de interesse (RoI):Sim (4 áreas).
21.40. Estabilização Eletrônica de Imagem (EIS): sim.
21.41. Compressão de áudio: G.711a; G.711Mu; G726; AAC; G.723.
21.42. Rede: RJ-45 (10/100/1000 Base-T) 21.43. Protocolo:HTTP; Https; 8021.x; TCP; ARP; RTSP; RTP; UDP; RTCP; SMTP; FTP; DHCP; DNS; DDNS; PPPoE; IPv4 / v6; SNMP; QoS; UPnP; NTP; SFTP; RTMP; Genetec; Bonjou.
21.44. Interoperabilidade: ONVIF (perfil S / perfil G / perfil T); CGI; P2P.
21.45. Proteção de perímetro.
21.46. Codec inteligente.
21.47. Proteção de perímetro.
21.48. BLC: sim.
21.49. Redução de ruído: 3DNR.
21.50. Metadados de vídeo.
21.51. Armazenamento de Borda FTP; Cartão Micro SD (256 G); NAS; SFTP.
21.52. Navegador: IE: Versões posteriores ao IE9 - Chrome: versões posteriores ao Chrome 42 Firefox: versões - posteriores ao Firefox 48.0.2.
21.53. Usuário / Host 20.
21.54. RS-485 1 (taxa de bits: 1200 bps a 115200 bps).
21.55. Entrada de áudio: Interface de áudio: 1/1 canal de entrada / saída.
21.55. Entrada de alarme: Entrada de 3 canais: 5mA 5V DC.
21.56. Saída de 2 canais: 1000mA 30V DC / 500mA 50V AC.
21.57. Fonte de energia 12V DC / 24V AC / POE.
21.58. Consumo de energia <17,3W.
21.59. Invólucro Metal + Plástico.
21.60. Consumo de energia <17,3W.
21.61. Dimensões 340,1 mm × 108,5 mm × 92,9 mm (13,39 "× 4,27" × 3,66 ") (L × W × H)
21.62 Peso líquido 1600g (3,53 lb).
22 - CÂMERA SPEED DOME PTZ
22.1. Deve possuir sensor de imagem CMOS 1/2.8” ou superior com varredura progressiva;
22.2. Deve suportar resolução mínima de 2MP (1920x1080) a no mínimo 30 fps;
22.3. Seu obturador deve ter uma velocidade mínima de 1/1s a 1/30.000s de forma automática e manual;
22.4. Deve possuir sensibilidade de no mínimo 0,05 lux no modo colorido e 0,005 lux no modo preto e branco;
22.5. Deve possuir funções como ICR, compensação de luz de fundo (BLC, HLC, DWDR), balanço de branco (ATW, lâmpada de sódio), controle de ganho (AGC) e redução de ruído (2D e 3D);
22.6. Deve permitir o uso de máscara de privacidade com no mínimo 24 áreas;
22.7. Seu zoom óptico deve ser de no mínimo 30x e seu zoom digital de pelo menos 4x;
22.8. Sua lente deve possuir uma distância focal de no mínimo 4,5 a 135 mm, com controle de foco automático ou manual e ângulo de visão horizontal de no mínimo 58° a 2°;
22.9. Deve possuir funções de PTZ com alcance do Pan de pelo menos 0° a 360° e Tilt de no mínimo -20° a 90°, bem como a função autoflip de no mínimo 180°;
22.10. Ainda deve possuir controle manual de velocidade Pan de no mínimo 0,1° a 300°/s e Tilt de no mínimo 0,1° a 150°/s, assim como velocidade do preset em Pan de no mínimo 650°/s e Tilt de pelo menos 500°/s;
22.11. Deve possuir a função Preset que suporte no mínimo 300 posições, podendo incluir no modo PTZ 5 patrulhas, 8 tour, 5 autoscan e autopan;
22.12. Xxxx possuir análise inteligente de vídeo com funções como Linha Virtual, Cerca Virtual, Abandono / Retirada de Objetos;
22.13. Deve suportar ao menos as compressões de vídeo H.264H, H.264, H.264B e MJPEG;
22.14. Deve ainda suportar taxas de bits de no mínimo 32 K a 8.192 kbps na compressão H.264 e de pelo menos 56 K a 30.720 kbps na compressão MJPEG, bem como permitir transmitir em no mínimo 3 streamings diferentes;
22.15. Deve possuir no mínimo uma interface de entrada/saída de áudio que comporte ao menos compressões de áudio G.711a, G.711mu e AAC;
22.16. Deve possuir ao menos uma interface de rede Ethernet RJ45 (10/100BASE-T) com throughput de no mínimo 30 Mbps;
22.17. Deve suportar pelo menos os protocolos de rede ARP, IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPoE, DDNS, FTP, Filtro de IP, ONVIF, QoS, Bonjour e SIP;
22.18. Permitir acesso de no mínimo 20 usuários simultâneos;
22.19. Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS, Android e Windows Mobile fornecidos pelo fabricante da mesma;
22.20. Deve possuir no mínimo 7 entradas (NA ou NF) de alarme e pelo menos 2 saídas (NF) de alarme;
22.21. Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma;
22.22. Deve permitir no mínimo 5 campos de texto com pelo menos 10 caracteres cada sobreposto a imagem;
22.23. Deve possuir qualidade de serviço (QoS) diferentes para stream de vídeo via web e comandos internos via web;
22.24. Deverá possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste para as seguintes funções: Linha Virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objetos.
22.25. Deve possibilitar estabelecer chamadas via SIP com suporte a vídeo por detecção de movimento ou entrada de alarme para ramal pré-configurado na câmera;
22.26. Permite a gravação de imagens e vídeos em FTP com possibilidade de agendamento, bem como detecção de movimento por agendamento;
22.27. Seu firmware deve ser atualizável através da interface web e as versões do firmware devem ser disponibilizadas gratuitamente na web pelo fabricante;
22.28. Sua arquitetura (API) deve ser aberta para integração com outros sistemas;
22.29. Sua alimentação deve ser através de fonte 24 Vac com corrente de no mínimo 3 A e PoE+ de acordo com o padrão IEEE 802.3at, sendo este integrado a câmera. Não será aceito solução injetora.
22.30. Deve suportar temperaturas de operação de no mínimo -10° C a 60° C, bem como possuir índices de proteção igual ou superior IP67 e IK10;
22.31. O fabricante deve fazer parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Vídeo Interface Fórum);
23 - MESA CONTROLADORA
23.1. Possuir controle para câmeras PTZ.
23.2. Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ homologados pelo fabricante do software.
23.3. Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
23.4. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
23.5. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
23.6. Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
23.7. Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ das câmeras com estas funcionalidades.
23.8. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
23.9. Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
23.10. Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
23.11. Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
23.12. Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
23.13. Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
23.14. Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
24 - CONJUNTO DE CAIXA DE PROTEÇÃO – MÓVEIS E FIXAS (CAIXA, NOBREAK E ACESSÓRIOS)
24.1. Deverão ser fornecida quantidade de conjuntos suficientes para cobrir os 12 pontos citados neste Termo de Referência, com as seguintes configurações e equipamentos:
Caixa Hermética, Cabos, No-break, e acessórios;
A caixa de Proteção deverá conter todos os equipamentos, suportes e módulos necessários para interligar as câmeras de cada unidade.
Caixa de Proteção: Grau de proteção IP 54, IK 10;
Ponto de aterramento na porta e na placa de montagem; Fecho chave metálico e placa de montagem;
Porta removível com abertura de 130º graus e borracha de vedação; Possuir pingadeira e ventilação superior
Disponível em chapa de aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó;
● Caixa e porta na cor bege e Placa de montagem na cor laranja; Medidas 400X300X250mm
Deverão ser fornecidos com o quadro os seguintes materiais:
● Disjuntor bipolar Din 10A 220/380V, Protetor de Surto 30kA 275V;
● Barra de aterramento, régua com 4 tomadas 2P-T universal;
● 2 micro ventiladores 110/220V 120x120x38mm bivolt e fechadura com chave apropriada para o modelo de quadro ofertado;
● O quadro deverá ser fixado ao poste através de suporte apropriado para utilização de abraçadeira BAP;
● O quadro deverá ser devidamente aterrado com haste cobreada de 5/8 por 2,40 com o
fornecimento de cabeamento, eletroduto galvanizado e caixa de inspeção. Nobreak para Caixa de Equipamentos:
● Potência de saída: 600 VA; tensão de entrada: 115/220 V (bivolt);
● Tensão de Saída: 115 V, 220V;
● Autonomia (aproximada): 30 minutos;
● 6(seis) tomadas/saída: conforme padrão ABNT.
24.2. O sistema deverá ser implantado de acordo com a Norma NBR-5419 e visa à proteção dos equipamentos instaladas em poste contra as descargas que atinjam de forma direta. Deve ser composto por no mínimo:
● Captor do tipo aéreo em aço galvanizado a fogo h=∅5/16" x 300mm;
● Haste Copperweld, Ø16mmx3000mm, 254 micras;
● Caixa de inspeção tipo solo de PVC com tampa de ferro fundido reforçada boca Ø300mm;
● Cordoalha de cobre nú 16mm²;
● Todos os acessórios para instalação em poste e conexão do Sistema deverão ser considerados na proposta.
24.3. Ao final da instalação, deverá ser medida a resistência ôhmica de modo a garantir a
estabilidade em qualquer época, cujo valor final medido no circuito não deverá ser superior a 10,0 ohms. Se o valor ficar superior, cravar mais hastes a fim de baixá-lo;
24.4. Em caso de necessidade de instalação de mais de uma haste de aterramento, estas devem ser interligadas entre si através de cabos de alumínio CA 4 AWG “Rose” (aprox. 21mm2), enquanto que as interligações entre este circuito e os equipamentos e/ou estruturas devem utilizar cabos de cobre nu de 10mm2.
24.5. As conexões são realizadas através de conectores cunha fabricado com liga de cobre estanhado e terminais sapata.
25 - PÓRTICO DE AÇO SOLUÇÃO LPR/ OCR
25.1. O poste deverá ser do tipo sextavado contínuo, tipo (único Lance);
25.2. Deverá ser confeccionado em aço de zinco Z100 de espessura 11 mm;
25.3. Deverá suportar carga, mínima, de 20Kg;
25.4. Deverá possuir altura útil, mínima, de 4.5 metros; deverá possuir base superior para o braço prolongador;
25.5. Deverá o braço prolongador ser confeccionado em tubo com parede de, no mínimo, 3 mm, com mínimo de 2,5' polegadas saindo do tubo da base com ângulo de 45º, após 2 metros uma curva de longa com ângulo de 45'',
25.6. Deverá ser disponibilizada o uso de “janelas” para a passagem dos cabos pelo interior dos postes. Tais janelas deverão estar situadas próximas à base do poste, próxima à caixa de conexões, no início e no final do braço prolongador;
25.7. Deverá possuir flanges para chumbar em base em concreto e considerar inclusive a confecção da base em concreto armado.
26 - PÓRTICO DE AÇO SOLUÇÃO SPEED DOME
3º Estágio: Suporte Ornamental Giratório Octogonal de 500mm com Diâmetro de 126mm, projetado a Frente 2.000mm, facilitando assim a manutenção e aumentando o ângulo de visão.
27 - SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COM A SEGUINTE CONFUGURAÇÃO/CARACTERISTICAS:
27.1. Intel Xeon E3
27.2. Memory: 8GB
27.4. SSDs PCIe de conector automático e acesso frontal
27.5. Aceleradores GPU internos 27.6.Ethernet Port 2 Ports@1000 Mbps
27.7. Armazenamento 12 TB 27.8.Gravação por 30 dias Full HD
27.9. Microsoft Windows 10 pro
27.10. Kit Teclado e Mouse
27.11. Monitor 20
27.12 Ethernet Port 2 Ports@1000 Mbps
28 - PLACAS CONTROLADORAS DE VÍDEOWALL
28.1. Intel Xeon
28.2. Sistema operacional Windows 10 64-bit
28.3. Língua português - BR
28.4. Compatível com software de monitoramento
28.5. Memória RAM
28.6. 8GB
28.7.1 Slot PCI-Express 2.0
28.8. 1 Placas de video p620 2g
28.9. Armazenamento interno mínimo: SSD 256G
28.10. Portas: 4 x Display Port
28.11. Kit Teclado e Mouse sem fio
29 - ESTAÇÃO DE TRABALHO MICROCOMPUTADOR DESKTOP I5 COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO/CARACTERÍSTICAS:
29.1. Processador Intel Core i5
29.2. Sistema operacional windows 10 64-bit
29.3. Língua português - BR
29.4. Compatível com software de monitoramento
29.5. Memória RAM: 8GB
29.6. Placa de video 1G
29.7. Armazenamento interno mínimo: SSD 256G
29.8. Portas: I x HDMI 1 x VGA
29.9. Kit Teclado e Mouse
29.10. Monitor 23"
29.11. 16:09 Resolução Nativa 1.920 x 1.080 a 60 Hz
29.12. Tecnologia de iluminação traseira LED
29.13. Caixa de som
30 – TV LED
30.1. Deve ser de mínimo 49” polegadas ou superior
30.2. Deve possuir Wi-fi.
30.3. Deve possuir no mínimo 3 entradas HDMI.
30.4. Deve possuir no mínimo 2 entradas USB.
30.5. Deve possuir entrada RF para TV aberta digital e XX x Xxxx, Xx00, AV IN, VGA
30.6. Deve possuir vídeo componente (Y, PB, PR) mais Audio VGA Compensação de luz de fundo - BLC/WDR.
30.7. Deve ter tensão Bivolt (110/220v) e consumo máximo de <100W
31 - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DE IMPLANTAÇÃO DOSISTEMA
31.1. Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento:
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO (em dias) | % DESEMBOLSO |
1 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças. | 20 | 30% |
2 | Instalação e fixação dos pórticos conforme local definido. Abertura de valas e recomposição do piso para passagem de tubulação. Instalação de todo material nos pórticos, como caixas, equipamentos, cabos ópticos e sistema de energia elétrica, conforme detalhe conexão Câmeras/Redes, reforma da sala de monitoramento. | 40 | 30% |
3 | Instalação das câmeras nos pórticos, Montagem da sala de monitoramento, configuração de servidor e roteadores. Testes nas redes interna e externa, Instalação e testes de softwares de armazenamento e monitoramento de imagens. | 20 | 20% |
4 | Finalização dos serviços e entrega dos equipamentos em operação. E treinamento dos operadores. | 10 | 20% |
TOTAL | 90 | 100% |
1 - Este cronograma é único para todos os materiais e serviços contratados, ou seja, a execução dos vários serviços deverá ser feita em paralelo, usando várias “frentes de serviço”; 2 - Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da contratada.
32 - ITENS OBRIGATÓRIOS
32.1. Os itens abaixo serão considerados obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
32.1.1. Todos os equipamentos deverão ser novos, para primeira utilização, contados a partir da data de recebimento do sistema instalado e funcionando. Os serviços compreendem a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a contratada não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, servidores, computadores, monitores, teclados etc...) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela contratada, incluindo todos os materiais e serviços necessários.
32.1.6. É obrigatório na habilitação a apresentação de Xxxxxxxx(s) fornecidos(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica de como proponente, atestando que já prestou serviços semelhantes em quantidades e características aos serviços do objeto;
33 - QUANTITATIVO DOS ITENS:
33.1. Poste de câmeras = 12
33.2. Câmeras smart fixa ALPR 4MP / OCR = 03
33.3. Câmeras speed dome PTZ = 09
33.4. Servidor de armazenamento = 01
33.5. Matriz de vídeo = 01
33.6. TV 49 polegadas = 04
33.7. Estação de trabalho com monitor = 02
33.8. Caixas hermética completa com fonte = 12
Bom Despacho, 28 de agosto de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Gomides
Secretário Municipal de Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA - PROVA DE CONCEITO
A prova de conceito será realizada para comprovação quanto à capacidade técnica da empresa para atendimento aos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência.
1. Objetivo e Abrangência:
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da prova de conceito da solução a ser apresentada pela licitante habilitada no Processo Licitatório.
1.2. O objetivo desta prova é garantir que a licitante demonstre capacidade técnica e operacional para executar os serviços objetos desta licitação, quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais citados no Termo de Referência.
2. Referências:
2.1. Edital e respectivos anexos do Processo Licitatório, destinado a Contratação de empresa especializada em locação e instalação de equipamentos e softwares analíticos para áreas de segurança e trânsito para vídeo sensoriamento, com processamento e armazenagem de dados em nuvem (cloud), compreendendo a instalação de câmeras, estações de trabalho desktop, conjunto de monitores para vídeo monitoramento e demais equipamentos correlatos, sistema de alertas que permita a integração em tempo real com sistema de veículos roubados da polícia.
3. Atribuições da Comissão de Avaliação:
3.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
a) Emitir o "Relatório de conclusão da avaliação técnica";
b) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
4. Agenda:
4.1. A prova de conceito será realizada em dias úteis a partir de 09h. O horário de encerramento dependerá do andamento dos trabalhos do dia. Além dos testes de avaliação previstos, a Comissão poderá realizar outros que considerar necessários à demonstração de atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforços e custos superiores ao razoável. A critério da Comissão, elementos específicos poderão ser considerados válidos por meio de análise documental gerada pelo Sistema, desde que a comprovação por este método seja inequívoca.
5. Documentação de avaliação:
5.1. Além dos documentos citados no Edital do Processo Licitatório e anexo Termo de Referência, serão produzidos os seguintes documentos:
- Ata diária da fase de demonstração e de avaliação técnica;
5.2. Na ata diária das fases de demonstração e de avaliação técnica dos itens de módulos de sistemas, deverão ser registrados, quais casos de testes foram submetidos à avaliação no decorrer do dia, consignando as ocorrências e as inconsistências observadas na realização dos testes, quer sejam funcionais ou não funcionais;
5.3. As atas diárias das fases de demonstração e de avaliação técnica subsidiarão a elaboração do Relatório de Conclusão da Avaliação.
5.4. Relatório de Conclusão da Avaliação será integrado pelos casos de testes e pelas atas, sendo subsídio à Comissão de Avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução.
6. Recursos Utilizados:
6.1. Os equipamentos, materiais e dados necessários à realização da Prova de Conceito são de responsabilidades da Licitante.
7. Condições:
7.1. Para avaliação dos quesitos será considerada a pontuação individual para cada questão podendo variar de 1 a 2,0 pontos;
7.2. Cada quesito terá na sua descrição a pontuação atribuída de acordo com a importância para o projeto;
7.3. A licitante deverá credenciar antes da Prova de Conceito os profissionais, protocolar todos os equipamentos necessários para a realização da mesma, com os sistemas e banco de dados já instalados em sua versão final, câmeras e demais equipamentos instalados e em funcionamento. Devendo dar plena ciência que esses equipamentos ficarão disponíveis para a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO por quanto tempo for necessário, para que o mesmo venha avaliar, testar e conferir todas as funcionalidades exigidas nos quesitos avaliados.
7.4. As apresentações e avaliações serão públicas. Serão informadas as datas e horários da PROVA DE CONCEITO no site oficial da contratante, a quem possa interessar, sendo OPCIONAL, que a empresa participante ou a contratante venha gravar em áudio e vídeo a prova de conceito.
7.5. Será desclassificada, a Licitante que não tenha obtido uma avaliação mínima de 85 % (oitenta e cinco por cento) dos pontos totais na prova de conceito.
7.6. Para subsidiar o exame e avaliação da documentação apresentada pela Licitante, o pregoeiro, poderá, a seu critério, solicitar à proponente, dentro do período de avaliação e por escrito, esclarecimentos ou informações suplementares com respeito a sua Proposta. Tais esclarecimentos ou informações suplementares, que farão parte da Proposta correspondente, não poderão alterar a substância ou os preços de tal Proposta.
7.7. Em se tratando de uma análise técnica geral de todo o projeto a ser apresentado, de acordo com os critérios citados no Termo de Referência, a empresa licitante deverá atender a pontuação mínima na prova de conceito, só assim sendo considerada vencedora e habilitada para assinatura de contrato.
7.8. Não será permitido o desenvolvimento ou customização de módulos ou partes de sistema durante a prova de conceito, devendo assim todo os componentes a serem apresentados estarem prontos, configurados e operacionais até momento do início da prova.
7.9. O ambiente da prova de conceito deverá ser preparado pela empresa antes de iniciar a prova. O ambiente deverá reproduzir o ambiente de produção, em escala reduzida, mas com todos os softwares e componentes necessários à comprovação dos requisitos em perfeito funcionamento.
7.10. Após o início da prova não poderão ser conectados ou utilizado nenhum tipo de novo dispositivo que não estiver listado na relação de equipamentos da prova.
7.11. Após o início da prova todos os equipamentos a serem utilizados na prova de conceito deverão ficar sob guarda da comissão e serão acessados pela empresa apresentante somente durante a execução da prova de conceito, sendo vedado o seu acesso durante os intervalos mesmo de equipamentos mobile.
8. Roteiro de Avaliação
8.1. A Prova de Conceito se inicia com a coleta de imagens pelo período de 24 horas ininterruptas através de câmera fixa, com recursos de LPR (Licence Plate Recognition). Estas
imagens devem ficar armazenadas no sistema e devem ficar disponíveis para utilização durante toda a realização da prova de conceito;
8.2. Antes do início da Prova de Conceito, a licitante deverá realizar o credenciamento de todos os técnicos que participarão da demonstração.
8.3. Ainda antes do início da Prova de Conceito a licitante deverá preparar todo o ambiente de demonstração, preparando servidores, estações de trabalho, cabos, conectores, dispositivos mobile, câmera LPR, conexões de dados, etc.
8.4. A licitante será avaliada em 03 (três) critérios: experiência da proponente, qualificação dos profissionais/equipe e qualidade técnica do software em Prova de Conceito, e para que seja aprovada para homologação, adjudicação e assinatura de contrato, deverá ter o aproveitamento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos quesitos totais e apresentar todos recursos, unções, bem como a documentação exigida no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. Neste caso, será convocada a segunda licitante vencedora para habilitação e demais formalidades citadas no edital e termo de referência.
9. Dos Prazos:
9.1. A etapa dos trabalhos em Prova de Conceito: a licitante terá o prazo necessário para demonstrar todos os itens propostos nesta prova.
10. Das questões:
10.1. Durante o período de 60 minutos o sistema deverá capturar as imagens por meio da tecnologia ALPR, identificar as placas e consultar a situação do veículo em base de dados local e em caso de anormalidade apresentar mensagem de alerta na tela até que o operador feche o alerta. Para confirmação desta funcionalidade deverão ser cadastradas no banco local, o mínimo de 2 (duas) placas escolhidas pela comissão de avaliação para que sejam detectadas e gerado o alerta. (1,0 ponto)
10.2. A tela de Alerta deverá apresentar a placa do veículo, localização, data, hora, o sentido da via, a imagem capturada, o tipo de Alerta, avisos sonoros distintos. (1,0 ponto)
10.3. O sistema deverá emitir alerta sonoro e visual para ocorrências distintas ex: furto e roubo veículos distintos de veículos monitorados. (1,0 ponto)
10.4. Data e Hora; Placa do Veículo; Resultado da consulta no banco de dados local; Foto do Veículo. (1,0 ponto)
10.5. O sistema deverá gerar relatório de contagem de veículos por dia, por hora, local, dia da semana. (1,0 ponto)
10.6. O sistema deverá permitir consulta de placa ou parte de placa utilizando no mínimo dois caracteres alfa numéricos. (1,0 ponto)
10.7. A tela de Alerta deverá apresentar sobreposta à tela principal como uma nova janela tipo pop up. (1,0 ponto)
10.8. Indicador de câmeras online e off-line. (1,0 ponto)
10.9. Acesso rápido á mapa que demonstre a localização das câmeras instaladas. (1,0 ponto)
10.10. O sistema devera apresentar as imagens dos analíticos forenses. (exemplos, fazer busca de veículos por cor, todos carros vermelhos, todos carros brancos, motos preta, etc. (2,0 pontos)
10.11. O sistema deverá em modo visualização fazer busca por tipo modelo de veículos: carros Fiat, carros Toyota, carros Volkswagen etc (1,5 pontos)
10.12 O sistema deverá em modo visualização informar se ocupantes de moto está com ou sem capacete e vestimenta com manga curta ou longa. (1,5 pontos)
10.13. Rota de veículos ponto a ponto quando passam no perímetro das câmeras instaladas. (1.5 pontos)
10.14. Integração das câmeras LPR com o sistema Hélios PMMG, mostrar integração. (1.5 pontos)
10.15. Fazer um teste de reconhecimento facial, habilitar e desabilitar modo reconhecimento facial. (1.5 pontos)
10.16. Relatórios e eventos de alarmes gerados pelas câmeras com fotos e vídeos. (1.5 pontos)
10.17. O sistema deverá permitir a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras, de Vigilância PTZ (Seqüenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições pré-definidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV. (1,0 ponto)
PONTUAÇÃO TOTAL: 100% = 21 PONTOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO: 85 % = 17,85
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO N.º /2020
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 18.301.002/0001-86, com sede nesta cidade de Bom Despacho- MG, na Praça Irmã Albuquerque, nº 36 , neste ato representado por seu Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Pública, senhor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Gomides, brasileiro, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ/MF nº
, com sede na cidade de , na Rua , neste ato representada pelo , Sr. , CPF nº , adjudicatária do Pregão nº 69/2020, doravante denominada CONTRATADA, resolvem ofertar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO E VÍDEO SENSORIAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, INCLUINDO REPAROS E TROCA DE EQUIPAMENTOS, CASO SEJA NECESSÁRIO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM O FORNECIMENTO ATRAVÉS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL: Nº 69/2020, processo licitatório nº 20298.000183/2020-83, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se pela execução, entrega, do objeto contratado, observadas todas as normas pertinentes, respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
II - Sem qualquer ônus para a Prefeitura, substituir a mercadoria/serviço que apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados;
III - Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a adequação do objeto executado com as exigências do edital e com a descrição da proposta de preço;
IV - Manter durante o período contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Entregar os mesmos produtos/serviços ofertados na licitação (qualidade, descrição, especificação), nos dias e horários estipulados no Edital.
VI - A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais suportes ao sistema, e no prazo máximo de 6 (seis) horas, após a solicitação, afim de identificar o sinistro e prazo para o reparo conforme SLA (Service Level Agreement) informado no item VIII.
VIII - Situações de sinistros de SLA (Service Level Agreement) é um compromisso assumido por um prestador de serviços de TI perante um cliente.
Sinistro físicos:
a) Rompimento de rede fibra ótica (SLA de 4 horas úteis)
b) Dano físico na fonte nobreak (SLA de 8 horas úteis)
c) Dano físico na bateria (SLA de 4 horas úteis)
d) Dano físico na câmera (SLA de 24 horas úteis)
e) Dano físico no pórtico em caso de colisão com veículos ou danos naturais (SLA de 72 horas úteis)
f) Retorno técnico em problemas relacionados a rede e câmeras, em 3 horas úteis.
g) Retorno técnico em problemas relacionados a softwares e hardware, em 3 horas úteis.
2.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
II - Fiscalizar e supervisionar o andamento e recebimento do objeto licitado, informando à contratada, quando houver, os problemas para serem corrigidos;
III - Solicitar a troca de eventuais materiais/serviços que não estejam de acordo com a solicitação e/ou ofertado na compra;
IV - Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do objeto se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de manufatura ou origem, devidamente comprovados;
V - O Município de Bom Despacho-MG se reserva o direito de durante a execução do contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade do objeto fornecido, cabendo a esta, solicitar o cancelamento do item, caso a qualidade do mesmo não atenda às necessidades da Prefeitura;
CLAUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA:
3.1. A licitante vencedora deverá executar os objetos desta licitação após a emissão da ordem de serviços/fornecimento, nos prazos máximos estabelecidos no Termo de referência, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento.
3.2. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG reserva-se o direito de não aceitar os objetos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O presente contrato tem o valor total de R$… (...), conforme descrição dos itens adjudicados abaixo:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | R$ Unit./médio | R$ Total |
1 | Implantação e fornecimento de infraestrutura e equipamentos para rede de monitoramento das vias públicas, em 12 pontos sendo 9 speed dome e 3 LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo com tecnologia ALPR/OCR, Business Intelligence-BI e analíticos de vídeo específicos para controle de tráfego, classificação de veículos, investigação de roubos e furtos veiculares e proteção do perímetro câmeras, e análise forense especificados no edital com toda a infraestrutura por conta da contratada (MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme a relação dos pontos previamente definidos, INCLUINDO montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme termo de referencia, inclusive com treinamento. | Cj | 1 | ||
2 | Locação, manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos caso seja necessário. | Mês | 12 | ||
TOTAL: |
4.2. O pagamento referente ao Item 01 será efetuado em quatro etapas, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
4.2. O pagamento da locação, da manutenção e do suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos, caso seja necessário, (Item 02), será efetuado, após o término total das obras de instalação, em até 30 (trinta) dias após o fechamento do mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante da prestação dos serviços.
4.3. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
CLAUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais. Os valores serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
5.4. Os preços estabelecidos no contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC/IBGE, após um ano de vigência do contrato, ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, ou para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, a qualquer tempo, devendo para isso o contratado apresentar nota fiscal de aquisição, ou equivalente, da época da licitação e atualizada para comprovar a alteração de preços, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
6.1. O prazo da contratação será pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020:
16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.30 fonte 000 XX 000
16.2.0026.782.0048.1020.3.3.3.9.0.39 fonte 000 XX 000
16.1.0004.122.0003.2137.3.3.3.9.0.40 fonte 100 CR747
7.2. A partir de 31/12/2020 as despesas deste processo licitatório correrão por conta da dotação da lei orçamentária do exercício de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1. Ficam designados como Gestor Titular e Suplente do Contrato, os seguintes servidores re- lacionados com os dados a seguir:
Secretaria Municipal de Trânsito:
Portaria 9/2020/BDTRANS, de 25 de agosto de 2.020
Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula 158901;
Gestor Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula 100380.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho-MG, de de 2018. MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nomes:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
( ) portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz - ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ( ) portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem
9.1 alínea d do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 69/2020 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
Carteira de Identidade n°
portador (a) da e do CPF n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DECLARO para os devidos fins que a empresa inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , na cidade de
/ não possui em seu quadro de societário servidor público da ativa, ou empresa de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Município)/(UF), de de 2020
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DESCRIÇÃO DOS ITENS/MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e I.E:
ENDEREÇO COMPLETO:
TEL e e-mail:
Nome da Xxxxxx indicada para assinar o Contrato:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição dos serviços | Unid | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | Implantação e fornecimento de infraestrutura e equipamentos para rede de monitoramento das vias públicas, em 12 pontos sendo 9 speed dome e 3 LPR, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo com tecnologia ALPR/OCR, Business Intelligence-BI e analíticos de vídeo específicos para controle de tráfego, classificação de veículos, investigação de roubos e furtos veiculares e proteção do perímetro câmeras, e análise forense especificados no edital com toda a infraestrutura por conta da contratada (MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS ETC...), conforme a relação dos pontos previamente definidos, INCLUINDO montagem da estação de monitoramento, com todos os equipamentos e acessórios necessários para seu total funcionamento, conforme termo de referencia, inclusive com treinamento. | Cj | 1 | R$ | R$ |
2 | Locação, manutenção e suporte técnico para o funcionamento do sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos caso seja necessário. | Mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital.
Declaramos que, nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Assinatura e carimbo da empresa