CONTRATO Nº 505/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014
CONTRATO Nº 505/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014
Locação de 01 (um) trator agrícola de pneus 4x4, mínimo de 180 cv, ano igual ou superior a 2009, para executar serviços diversos nas ações da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇-▇, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e, do outro lado, a pessoa física ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG sob o nº 4019068248 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Milão nº 945-S, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em Lucas do Rio Verde-MT doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 157/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Locação de 01 (um) trator agrícola de pneus 4x4, mínimo de 180 cv, ano igual ou superior a 2009, para executar serviços diversos nas ações da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
ITE M | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
1 | 12 | MESE S | 01 (um) trator agrícola de pneus 4x4, mínimo de 180 cv., ano igual ou superior a 2009. | 9.000,00 | 106.800,00 |
Total | 106.800,00 | ||||
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 157/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 157/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência/ Memorial Descritivo.
1.3. A finalidade da prestação deste serviço tem o caráter de capacitar os participantes
para que os mesmos possam gerar renda e melhorar a qualidade de vida da sua família.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes a locação, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 157/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato tem o valor total de R$ 106.800,00 (cento e seis mil oitocentos reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 106.800,00 (cento e seis mil oitocentos reais). visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo órgão fiscalizador designado pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com os relatórios mensais a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo órgão fiscalizador designado pela CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pelo Secretário da pasta.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 0810, Conta nº 42.883-3, Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 157/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
4.7.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de
Tributos e contribuições Federais;
4.7.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.7.3. Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Estadual - Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas;
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) a partir
da publicação do extrato do contrato, sendo que o fornecimento do objeto deverá ser realizado conforme memorial descritivo/termo de referência, e o mesmo poderá ser prorrogável desde que por interesse das partes até os limites legais permitidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
05.00.100.15.122.0505.2166.33.90.36.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através dó órgão e servidor designados pelo Município, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
8.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.6. Substituir às suas expensas, o objeto, caso este se encontrar em desconformidade com o edital;
8.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
8.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
8.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.11. Responder pelas despesas com manutenção preventiva e corretiva, entre elas as despesas com óleo lubrificante.
8.12. Deverá manter do a documentação do veículo/máquina regularizada junto ao Detran (IPVA / Licenciamento / Seguro Obrigatório);
8.17. Em caso de avaria do veículo/máquina que impeça a execução do serviço a contento, deverá este ser substituído por outro similar, no prazo máximo de 24 horas, pelo Contratado, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos;
8.18. No caso de qualquer evento lesivo, abrangendo acidentes, furto e roubo, fica o contratado responsável por tais eventos;
8.19. A prestação do serviço de locação do veículo terá a quilometragem/hora livre, visando a atender as necessidades da contratante;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por órgão/servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização do cumprimento do contrato, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, devendo para tanto apresentar relatório mensal;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja
executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de ▇▇▇▇▇ do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3..5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.4 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.5.Da aplicação das penas definidas nas alíneas anteriores, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste/revisão de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados/revisados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação
e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇ do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 23 de outubro de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz Ribeiro
Contratante
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Contratada
Testemunhas:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
