EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2018/PMO.
O Município de Óbidos/PA através da Prefeitura Municipal de Óbidos/ Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.884.818/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00.000- 000; Óbidos-PA, por intermédio de sua Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal nº 0142, de 01 de fevereiro de 2018, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital; sob o comando da Constituição Federal de 1988; da Lei Federal nº. 10.520/2002; do Decreto nº 3.555/2000; subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993; Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores; Lei Federal 12.846/2013; Lei Federal 13.303/2016 e da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Edital Composto de:
Anexo I − Termo de Referência/ Especificações
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Xxxxx XXX − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação - Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02;
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º- Const. Federal;
Anexo V – Modelo Declaração que tomou conhecimento de todas as informações;
Anexo VI – Modelo Minuta Carta de Credenciamento;
Anexo VII - Minuta do Contrato;
Anexo VIII - Modelo Carta Proposta.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada de acordo com o Termo de Referência Anexo I deste Edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor global máximo estimado para este registro é de acordo com pesquisa de mercado e quantitativos encaminhados pela secretaria em epígrafe:
Descrição | Valor total |
Medicamentos da Farmácia Básica Tabela contendo 195 (cento e noventa e cinco) itens | R$ 1.801.694,63 (um milhão, oitocentos e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) |
Medicamentos Controlados Tabela contendo 63 (sessenta e três) itens | R$ 967.295,31 (novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) |
Totalizando-> | R$ 2.768.989,94 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) |
2.2. Os valores e quantidades máximas, que poderão ser contratados e praticados, são os constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. O Edital com seus elementos constitutivos poderão ser retirados, após o pagamento da taxa no valor de R$ 72,38 (Setenta e dois reais e trinta e oito centavos), referentes ao valor do custo efetivo da reprodução gráfica da documentação fornecida, no Departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, no endereço mencionado no item
3.1 deste edital ou por meio digital, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, meio pelo qual não será cobrada a taxa.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, e-mail ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, com todos dados para o possível contato, ou esclarecimento por escrito, e-mail ou fac-símile, de tais esclarecimentos:
Prefeitura Municipal de Óbidos/PA – Setor de Licitação – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
3.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
3.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 30 / 08 / 2018 às 09:00h, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, no endereço mencionado no item 3.1 deste edital. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço supracitado, na sessão pública de processamento do Pregão, durante o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
5.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão.
5.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
5.6. Poderão participar desta licitação empresas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, devidamente comprovada através do contrato ou estatuto social.
5.7. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja servidor público municipal.
5.8. ESTARÁ TAMBÉM IMPEDIDA DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO E DE SER CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS A EMPRESA:
5.8.1. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela Administração Pública;
5.8.2. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.8.3. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.8.4. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.8.5. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.8.6. A vedação também se aplica:
a) A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como a participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com detentor de cargo de chefia ou direção no ente licitante;
c) Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
d) Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação ou
e) Que seja autoridade do ente público licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de procuração com firma reconhecida em cartório (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto: juntar o contrato social ou documento equivalente autenticado (caso o contrato social ou documento equivalente não esteja autenticado, o preposto deverá apresentar o original para conferência); fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso da cópia não estar autenticada por xxxxxxxx, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
6.1.1. Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, (caso não apresente o original) da identidade do sócio ou proprietário que tiver assinado a procuração.
6.2. O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
6.3. Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentar original para conferência caso apresente a cópia não autenticada) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identidade do mesmo e exibir o original para conferência no caso de não estar autenticada por cartório.
6.3.1. Caso não esteja expresso no Contrato Social ou documento equivalente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, o titular da empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo VI;
6.4. Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02 conforme Anexo II;
6.5. Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
6.6. Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
6.6.1. Os envelopes de proposta e habilitação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para que essa possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, é necessário, à época do credenciamento comprovar tal condição por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) Comprovante de inscrição no simples nacional;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
N.º
058/2018/PMO/SEMSA/SRP. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTIDADE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
N.º
058/2018/PMO/SEMSA/SRP.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE DATA: / / HORA: X XXX
7.2. A Carta Proposta de Preços (XXXXX XXXX) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente com o dia e hora do certame, assinada e rubricada em todas as folhas antes da abertura da cessão, pelo sócio, ou proprietário, ou representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura;
d) Especificações do objeto de forma clara de acordo com especificações contidas no Anexo I, descrevendo detalhadamente as marcas, unidades, e características de todos os itens que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as especificações cotadas;
e) Preço de cada item e global da proposta, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;
f) Declaração de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
g) Declaração emitida pelas licitantes se responsabilizando em entregar os medicamentos no local indicado no termo de referência Anexo I deste edital, bem como, se responsabilizando por todos os custos relacionados à entrega dos medicamentos.
7.3. Os licitantes deverão apresentar as planilhas integrantes das propostas comerciais de acordo com a planilha constante no anexo VIII.
7.4. Não é obrigatório ao licitante apresentar cotação para todos os itens;
7.5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes que aceitarem, poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. O procedimento visa formação de cadastro de reserva, para o caso de exclusão do primeiro colocado da Ata nas hipóteses dos Arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013.
7.5.1. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.6. O (a) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.9. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas, capazes de dificultar seu julgamento, e ainda, a proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.10. Nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, todos os itens do lote constante no Termo de Referência Anexo I deste edital são destinados exclusivamente para as MEs e EPPs.
7.10.1. Não se aplica o disposto no item anterior quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
7.11. Todos os documentos de habilitação e proposta de preços apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520, devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
8.2.1 O envelope n.º 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2.3 O envelope n.º 2 (Documento de Habilitação) juntamente com o credenciamento
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
09. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, obtido por meio da somatória dos valores praticados conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) classificará o licitante autor da proposta de menor preço do objeto, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
9.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço dos itens.
9.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
9.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
9.8. A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, deverá ser feita na forma do subitem 6.7 deste edital;
9.9. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.10. Para efeito do disposto no subitem 9.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
9.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.12. Os dispostos nos subitens 9.9 e 9.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.13. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Excetuando-se as empresas beneficiadas pela Lei 123/2006.
9.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para o objeto licitado.
9.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) preliminarmente a proponente vencedora.
9.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente,
na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.18. Nas situações previstas nos sub itens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
9.21. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.22. o (a) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.23. As empresas declaradas vencedoras na sessão ficam intimadas a entregar, no segundo dia útil subsequente à sessão de abertura, as novas propostas financeiras com os valores dos respectivos itens adjudicados no Pregão.
9.24. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário Oficial da União – DOU o resultado desta licitação.
10. DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
10.1. Caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. Em todo o caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em fornecer ao mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
10.1.1. Quando da emissão das ordens de fornecimento, deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da Ata.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
11.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
11.2. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com suas alterações.
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.2.1. As empresas que apresentarem os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e
d) do item 11.2. no ato do credenciamento (Item 6) deste edital, não serão obrigadas a apresentá-las no envelope de habilitação (Item 11).
11.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, por meio da Ficha de Inscrição cadastral - FIC, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as referidas Fazendas, do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados ou da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST.
11.4. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP:
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
b) Declaração de que tomou conhecimento das informações. (Anexo V).
c) Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância – ANVISA, de acordo com o dispositivo nos artigos 1º e 2º da Lei 6.360/76.
11.6. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração de resultado de exercício e índices contábeis) do exercício social da empresa do ano anterior ao ano corrente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada do cálculo dos índices contábeis a seguir descritos:
ILC = | Ativo Circulante | = Maior que 1,00 | |
Passivo Circulante | |||
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = Maior ou Igual a 1,00 | |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |||
GE = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | = Menor ou Igual a 1,00 | |
Ativo Total |
c) Em caso de dúvidas, a comprovação de que trata o subitem anterior poderá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário, inclusive cópias autenticadas das folhas onde conste o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídos deste livro, o livro diário deverá apresentar evidência de registro da Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura do Certame;
e) Comprovação que a empresa licitante possui Capital Social, de 05% (cinco por cento) do valor total do objeto da contratação;
11.7. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
a) Declaração de que obedece às determinações do inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. (Anexo IV)
11.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.9. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
11.9.1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal.
11.9.2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato.
11.9.3. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
11.10. Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente, salvo nos casos mencionados no item 11.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da data de sua emissão.
11.11. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção.
11.12. Os documentos emitidos pela internet somente terão validade se possuírem endereço eletrônico com a data, de emissão, verificação da informação e de validade.
11.13. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.
11.14. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, por 15 (quinze) dias à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
12. DOS RECURSOS
12.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Já o não acolhimento ensejará, de ofício, no duplo grau de revisão pela autoridade máxima.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
13.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.5. Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.6. Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.7. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
13.8. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou recusar-se a receber a ordem de fornecimento emitida pelo órgão requisitante, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será descredenciado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.9. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA.
14.1. Após a Homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços observará as seguintes condições:
14.1.1. Registro, na respectiva Ata, dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame;
14.1.2. O registro mencionado no item anterior tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos Arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013.
14.2. Serão registrados na Ata de registro de Preços na seguinte ordem:
14.2.1. Os Preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
14.2.2. Os Preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus itens em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
14.2.3. Se houver mais de um licitante nas condições mencionadas no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de um ano.
14.4. Poderá ser permitida a adesão à ata de registro de preços resultante desta licitação, obedecidas as disposições legais.
14.4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador bem como mediante sua autorização, desde que devidamente comprovada a vantagem (Decreto7.892/2014 – Artigo 8◦)
14.4.2. Fica facultado ao órgão gerenciador da Ata, fornecer cópia da mesma para a finalidade de “carona”, sendo que caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observando as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da Ata. (Decreto 7.892/2014 – Artigo 8◦, incisos do 1◦ ao 3◦).
14.5. O preço unitário máximo admitido para fins de registro na ata será de acordo com o valor proposto no anexo II deste edital.
14.5.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando – se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário o registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Decreto7.892/2014 – Artigo 7◦).
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos destinados para custear as despesas resultantes da execução deste procedimento licitatório serão atendidos através da seguinte dotação orçamentária:
2424 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FUS 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.031 – Manutenção do Programa de Atenção de Saúde – PAB FIXO 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.033 – Manutenção do Programa Farmácia Básica e Atenção Primaria. 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.034 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde - ESF 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.031 – Manutenção do Programa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
33.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0003.2.039 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Médica e Alta Complexidade - MAC
33.90.30.00 – Material de Consumo
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato administrativo, documento vinculativo obrigacional, com o primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os
demais classificados que aceitarem executar o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. A PMO convocará formalmente a empresa vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora.
16.3. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMO.
16.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar o Contrato Administrativo, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo;
16.5. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP, será definida em função dos créditos orçamentários, de acordo com o Art. 57 da Lei n° 8.666/93;
16.5.1. Os contratos decorrentes do Sistema de registro de Preços poderão ser alterados nos termos do Art. 65 da Lei n° 8.666/93;
16.5.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
17.1. São obrigações da contratada Além das constantes no Termo de Referência deste edital e contrato:
17.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.2. Entregar o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, A cada solicitação da SEMSA, nos locais, dias e horários estipulados no item 4 do termo de referência ANEXO I deste edital;
17.1.2.1. A contratada deverá entregar os medicamentos no prazo máximo de até 10 (dez)
dias corridos;
17.1.3. Corrigir desconformidades do objeto, se assim solicitado pela SEMSA, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento.
17.1.4. Efetuar a entrega dos medicamentos e emitir Notas Fiscais em nome da Secretaria solicitante, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição do objeto
efetivamente fornecido, apresentando-o (s) à PMSEMSA, bem como discriminar na mesma o local de entrega, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
17.1.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar PMO ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.1.6. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
17.1.7. Dar garantia contra defeitos de fabricação, a qual será de acordo com o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente, bem como daquelas previstas neste Edital.
17.1.8. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto em questão, no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
17.1.9. Por ocasião da entrega, a contratada deverá avisar os responsáveis pelo recebimento a data, hora e nome do funcionário responsável pela entrega dos medicamentos.
17.1.10. Os medicamentos entregues deverão ser de primeira qualidade e de acordo com as especificações exigidas neste edital. Caso contrário, a contratante poderá determinar a reparação, correção, remoção ou a substituição dos medicamentos que apresentem defeitos;
17.1.11. A contratada deverá aceitar, mediante solicitação da SEMSA, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos medicamentos, sempre que houver necessidade.
17.1.12. A empresa contratada deverá entregar os medicamentos com validade/prazo não inferior a 11 (onze) meses.
17.1.13. Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos medicamentos solicitados, a contratada deverá entregar justificativa escrita em até 24 (Vinte e quatro) horas contados do prazo de entrega.
17.1.14. A empresa contratada deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega dos medicamentos ao CONTRATANTE, respeitando-se o horário do expediente do Licitante, com 48 (quarenta e oito) horas mínimas de antecedência;
17.1.15. O recebimento dos medicamentos estará condicionado à observância de suas descrições, cabendo a verificação ao representante do contratante;
17.1.16. A contratada deverá entregar os itens constantes no Termo de Referência deste edital, sem ônus de frete para o CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada e dentro do horário de expediente do Órgão Licitante;
17.1.17. Será de responsabilidade da contratada, entregar os medicamentos no local indicado no termo de referência Anexo I deste edital, bem como, todos os custos relacionados à entrega dos medicamentos.
17.2. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
b) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após o efetivo fornecimento do objeto;
e) Designar comissão ou servidor para proceder à fiscalização quanto a correta execução do objeto e contrato;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
18.1. Compete a PMO por meio da SEMSA, designar o servidor a ser escolhido para proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização na entrega do objeto, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
18.1.1. Os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomarão todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta licitação;
18.2. A PMO/XXXXX será rigorosa na conferência do objeto entregue, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos.
18.3. Os medicamentos deverão ser entregues na sede da SEMSA no endereço e horário mencionado no item 4 do termo de referência ANEXO I deste edital.
18.4. A contrata deverá entregar os medicamentos no prazo mencionado no item 17.1.2.1 deste edital partir do recebimento da ordem de fornecimento, acompanhados das respectivas notas fiscais.
18.5. Os fiscais do contrato e do fornecimento constam no item 3 do Termo de referência Anexo I deste edital;
18.6. O recebimento e a aceitação dos medicamentos dar-se-ão pelos fiscais do contrato, sendo recebidos e atestados, na seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos medicamentos com a especificação. No local de entrega, os fiscais designados farão o recebimento dos mesmos limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar a data da entrega, e se for o caso, as irregularidades observadas.
b) Definitivamente no prazo máximo de até 03 (Três) dias úteis após a verificação provisória pelos fiscais designados, que verificarão as especificações e as qualificações dos medicamentos entregues, de conformidade com o exigido no edital e emitirão termo de recebimento.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
20. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. A revisão ou cancelamento dos preços registrados obedecerão o disposto no TÍTULO VIII do decreto n° 7.892/13.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
21.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Apostilamento, nos termos do
§8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
22. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO PROPONENTE
22.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
22.1.1. Descumprir as condições do contrato;
22.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, sem justificativa aceitável;
22.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
22.2. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA;
22.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos medicamentos.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-lo;
22.6. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
22.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
23. DO EMPENHO
23.1. O fornecedor do objeto licitado incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão.
23.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03(três) dias úteis contado do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
23.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
23.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
23.5. A Prefeitura Municipal de Óbidos - PA poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária:
23.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;
23.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
23.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;
23.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
23.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento;
23.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
23.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
23.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
24. DO PAGAMENTO
24.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
24.2. O pagamento do fornecimento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de conta bancaria do fornecedor e após a apresentação das Notas Fiscais nas sedes das secretarias solicitantes, devidamente datadas e atestadas pelo setor competente;
24.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade.
24.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
24.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
24.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
24.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
24.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
24.9. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
24.10. A Prefeitura Municipal de Óbidos-PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato proveniente deste Pregão Presencial, a Prefeitura Municipal de Óbidos, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
25.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
25.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total do objeto não adimplido, no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Prefeitura Municipal de Óbidos.
25.2. Será declarada inidônea nos termos do Art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
25.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
25.3.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
25.3.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
25.3.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
25.3.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
25.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
25.3.6. Cometer fraude fiscal.
25.4. As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.1.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 22.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05(cinco) dias úteis.
25.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
25.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
27.1.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.
27.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirara Nota de Xxxxxxx ou tiverem seus objetos reprovados na análise técnica poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
27.3. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
27.6. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas.
27.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta PMO.
27.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 27.11 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
27.12. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos é de 08:h00min as
13:h00min de segunda à sexta.
27.13. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.
27.14. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
27.15. Para maiores informações, dirigir se a sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos - PA ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 08:h00min as 13:h00min de segunda à sexta.
27.16. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
27.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
27.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no item 3.1. deste edital.
28 - DO FORO
28.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
Óbidos (PA), 13 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXXX, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX MODA:59454024272
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
MODA:59454024272
Certa, CN=XXXXXX XXXXXXXX MODA:59454024272
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2018-08-13 14:48:32
XXXXXX XXXXXXXX MODA
Pregoeira da PMO Decreto n° 0142/2018
ANEXO I
Termo de Referencia de Aquisição de Medicamentos.
1 Objeto | ||||||
1.1 Objeto: | Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada. | |||||
1.2 Custo Estimado Apurado: | R$ 2.768.989,94 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) | |||||
1.3 Base Legal: | O objeto deste termo de referência, enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. | |||||
1.4 Período de Contratação: | Exercício de 2018 | |||||
2 - Solicitante | ||||||
2.1 Secretarias: | Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA | |||||
CNPJ: | 11.884.818/0001-30 | |||||
End.: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xx: | 000 | |||
Bairro: | Centro | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-00 | |||||
2.2- Secretária Municipal: | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |||||
Decreto n°: | 540/2018 | Data/ano | 29/06/2018 | |||
3 - Os Fiscais | ||||||
3.1 Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária Municipal de Saúde) | |||||
Decreto n°: | 540/2018 | Data/ano | 29/06/2018 | |||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou (x) Efetivo | |||||
3.2 Fiscal | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Chefe de Divisão de Administração e Finanças) |
Decreto n°: | 451 | Data/ano | 2018 | |||
Situação Funcional: | (x) Contratado ou ( ) Efetivo | |||||
a) | Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (Trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato. | |||||
b) | A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) no Referido Termo de referência ao qual competirá: Receber e Verificar a qualidade do serviço prestado, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; | |||||
c) | O(s) Fiscal(is) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; | |||||
d) | A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; | |||||
e) | O(s) fiscal(is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; | |||||
4 - Local para Entrega dos Itens | ||||||
Local | Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA | |||||
End.: | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx: | 000 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
No horário das 07:30 às 13:30, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. | ||||||
5 - Justificativa do Serviço | ||||||
Justifica-se a aquisição dos Medicamentos devido à necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento pelo Sistema Único de Saúde |
(SUS) atendida nas Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana e Rural, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Hospital Municipal Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e todas as unidades de Saúde vinculadas a esta Secretaria de Saúde, bem como dar suporte as ações realizadas. | |||||||
6 - Especificações, quantitativos e Preços Máximos Admitidos. | |||||||
ESTIMATIVA DE PREÇO | |||||||
LOTE 01 - FARMÁCIA BÁSICA | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR TOTAL UNIT. | ||
1 | Aciclovir 200 mg | 4.973 | CP | R$ | 0,54 | R$ | 2.660,45 |
2 | Aciclovir 50mg/g creme | 2.592 | BGA | R$ | 4,43 | R$ | 11.482,56 |
3 | Ácido acetilsalicílico 100 mg | 48.000 | CP | R$ | 0,04 | R$ | 1.920,00 |
4 | Ácido ascórbico 500 mg/5ml Sol. injetável | 4.320 | AMP | R$ | 0,86 | R$ | 3.715,20 |
5 | Ácido ascórbico c/ 20 ml | 2.592 | FCO | R$ | 2,05 | R$ | 5.300,64 |
6 | Ácido fólico 5 mg | 108.000 | CP | R$ | 0,07 | R$ | 7.920,00 |
7 | Ácido tranexanico 50 mg amp c/ 5 ml | 2.100 | AMP | R$ | 7,52 | R$ | 15.799,00 |
8 | Água para injeção 10ml | 8.640 | AMP | R$ | 0,21 | R$ | 1.785,60 |
9 | Albendazol 40 mg/ml SO | 5.184 | FCO | R$ | 1,73 | R$ | 8.968,32 |
10 | Albendazol 400 mg | 9.216 | CP | R$ | 0,63 | R$ | 5.775,36 |
11 | Álcool 70% (1l) | 960 | FCO | R$ | 6,61 | R$ | 6.345,60 |
12 | Alendronato de sódio 70 mg | 4.800 | CP | R$ | 2,40 | R$ | 11.496,00 |
13 | Amicacina 100 mg/2 ml Sol. injetável | 360 | AMP | R$ | 1,73 | R$ | 622,80 |
14 | Amicacina 50 mg/2 ml Sol. Injetável | 720 | AMP | R$ | 2,21 | R$ 1.591,20 | |
15 | Aminofilina 240 mg/10 ml Sol. Injetável | 1.200 | AMP | R$ | 1,95 | R$ | 2.340,00 |
16 | Amiodarona 150 mg/3 ml Sol. injetável | 720 | AMP | R$ | 2,85 | R$ | 2.049,60 |
17 | Amiodarona 200mg | 4.800 | CP | R$ | 0,55 | R$ | 2.656,00 |
18 | Amoxicilina + Clavulonato de | 9.216 | CP | R$ | 1,31 | R$ | 12.072,96 |
potássio 500mg+125mg | ||||||||
19 | Amoxicilina + Clavulonato de potássio 50mg+12,05/ml so | 840 | FCO | R$ 32,09 | R$ | 26.958,40 | ||
20 | Amoxicilina 50 mg/ml sol. oral | 2.400 | FCO | R$ | 7,88 | R$ | 18.912,00 | |
21 | Amoxicilina 500 mg | 43.200 | CP | R$ | 0,24 | R$ | 10.224,00 | |
22 | Ampicilina 1 g Sol. injetável | 1.440 | AMP | R$ | 7,10 | R$ | 10.224,00 | |
23 | Ampicilina 50 mg/ml sol. oral | 2.592 | FCO | R$ | 5,11 | R$ | 13.245,12 | |
24 | Ampicilina 500 mg | 40.800 | CP | R$ | 0,40 | R$ 16.116,00 | ||
25 | Anlodipino besilato 10 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,16 | R$ | 4.060,80 | |
26 | Anlodipino besilato 5 mg | 12.000 | CP | R$ | 0,10 | R$ | 1.200,00 | |
27 | Atenolol 100 mg | 24.000 | CP | R$ | 0,09 | R$ | 2.160,00 | |
28 | Atenolol 50 mg | 28.800 | CP | R$ | 0,07 | R$ | 1.920,00 | |
29 | Atropina 0,25 mg/ml Sol. injetável | 1.200 | AMP | R$ | 0,47 | R$ | 560,00 | |
30 | Azitromicina 40 mg/ml SO | 2.400 | FCO | R$ | 9,04 | R$ | 21.696,00 | |
31 | Azitromicina 500 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,96 | R$ | 24.883,20 | |
32 | Benzil. Benz. 1.200.000 ui Sol. injetável | 1.200 | AMP | R$ | 15,80 | R$ | 18.956,00 | |
33 | Benzil. Proc. + 400.000. Ui | 1.200 | AMP | R$ | 6,79 | R$ | 8.144,00 | |
34 | Benzil. Proc. + potass. 300.000 + 100.000 ui | 1.200 | AMP | R$ | 9,15 | R$ | 10.980,00 | |
35 | Benzilpen. Benz. 1.200.000 ui Sol. injetável | 2.100 | AMP | R$ | 16,20 | R$ | 34.013,00 | |
36 | Benzilpen. Benz. 600.000 ui Sol. injetável | 1.500 | AMP | R$ | 14,38 | R$ | 21.575,00 | |
37 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml SO | 2.400 | FCO | R$ | 4,02 | R$ | 9.648,00 | |
38 | Bisufato de clopridogrel 75mg | 1.440 | CP | R$ | 1,00 | R$ | 1.444,80 | |
39 | Brimonidina 0,004% | 144 | FCO | R$ 68,28 | R$ | 9.832,32 | ||
40 | Butilbrom. Escopol. + dipirona Sol. injetável | 8.640 | AMP | R$ | 1,67 | R$ | 14.400,00 | |
41 | Captopril 25 mg | 48.000 | CP | R$ | 0,04 | R$ | 2.080,00 |
42 | Carvedilol 12,5 mg | 5.184 | CP | R$ | 0,29 | R$ | 1.503,36 | |
43 | Cefalexina sódica 50 mg/ml sol. oral | 3.600 | FCO | R$ | 10,63 | R$ | 38.280,00 | |
44 | Cefalexina sódica 500 mg | 48.000 | CP | R$ | 0,61 | R$ | 29.280,00 | |
45 | Cefalotina 1 g Sol. injetável | 5.760 | AMP | R$ | 4,47 | R$ | 25.747,20 | |
46 | Ceftriaxona 1 g i.v. Sol. injetável | 1.440 | AMP | R$ | 6,61 | R$ | 9.513,60 | |
47 | Ceftriaxona 250 mg i.v. Sol. injetável. | 2.880 | AMP | |||||
48 | Cetoconazol 20 mg/g creme c/ 30 g | 2.592 | BGA | R$ | 2,81 | R$ | 7.274,88 | |
49 | Cetoconazol 200 mg | 10.368 | CP | R$ | 0,23 | R$ | 2.384,64 | |
50 | Cimetidina 300 mg/2ml Sol. injetável | 4.320 | AMP | R$ | 1,09 | R$ | 4.708,80 | |
51 | Ciprofloxacino 200 mg | 25.920 | CP | |||||
52 | Ciprofloxacino 500 mg | 23.040 | CP | R$ | 0,33 | R$ | 7.526,40 | |
53 | Clindamicina 300 mg | 9.000 | CP | R$ | 2,94 | R$ | 26.460,00 | |
54 | Cloreto de potassio 19,1%(2,5meq/ml) sol. injetável. | 960 | AMP | R$ | 0,31 | R$ | 300,80 | |
55 | Cloreto de sódio s.i. 09% ampola com 10ml | 480 | AMP | R$ | 0,26 | R$ | 126,40 | |
56 | Cloridrato de ambroxol 15 mg/5 ml inf. C/ 100 ml | 5.184 | FCO | R$ | 2,69 | R$ | 13.944,96 | |
57 | Cloridrato de ambroxol 30 mg/ml adul. C/ 100 ml | 5.184 | FCO | R$ | 2,69 | R$ | 13.927,68 | |
58 | Complexo B | 51.840 | CP | R$ | 0,09 | R$ | 4.795,20 | |
59 | Complexo B Sol. injetável | 7.200 | AMP | R$ | 1,09 | R$ | 7.824,00 | |
60 | Deslanosídeo 0,2 mg/ml sol. injetável. | 480 | AMP | R$ | 4,01 | R$ | 1.922,40 | |
61 | Dexametasona 0,1 mg/ml elixir | 1.680 | FCO | R$ | 1,96 | R$ | 3.298,40 | |
62 | Dexametasona 0,1% creme | 5.184 | BGA | R$ | 1,29 | R$ | 6.687,36 | |
63 | Dexametasona 4 mg | 10.368 | CP | R$ | 0,46 | R$ | 4.803,84 | |
64 | Dexametasona 4 mg/ml sol. injetável. | 8.640 | AMP | R$ | 0,85 | R$ | 7.344,00 | |
65 | Diclofenaco de sódio 50 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,07 | R$ | 1.814,40 | |
66 | Diclofenaco de sódio | 8.640 | AMP | R$ | 0,89 | R$ | 7.718,40 |
75 mg sol. injetável. | ||||||||
67 | Diclofenaco de sódio gts 10 ml | 12.000 | FCO | R$ | 3,59 | R$ | 43.080,00 | |
68 | Digoxina 0,25 mg | 6.000 | CP | R$ | 0,09 | R$ | 520,00 | |
69 | Dimeticona 40 mg | 15.552 | CP | R$ | 0,17 | R$ | 2.592,00 | |
70 | Dimeticona gts | 5.232 | FCO | R$ | 1,60 | R$ | 8.371,20 | |
71 | Dipirona sódica 500 mg | 77.760 | CP | R$ | 0,13 | R$ | 10.108,80 | |
72 | Dipirona sódica 500 mg/ml sol. oral | 5.232 | FCO | R$ | 1,30 | R$ | 6.784,16 | |
73 | Dipirona sódica 500mg /ml s.i. | 11.520 | AMP | R$ | 0,78 | R$ | 9.024,00 | |
74 | Diprop. De betametasona + fosf. Dissód. De betametasona 5 mg/ml + 2 mg/ml. | 1.200 | FCO | R$ | 6,82 | R$ | 8.184,00 | |
75 | Dopamina 5 mg/ml 10 ml sol. injetável. | 960 | AMP | R$ | 2,35 | R$ | 2.259,20 | |
76 | Dopamina 5 mg/ml amp. | 1.440 | AMP | R$ | 2,35 | R$ | 3.388,80 | |
77 | Enalapril 10 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,10 | R$ | 2.505,60 | |
78 | Enalapril 20 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,12 | R$ | 3.024,00 | |
79 | Epinefrina 1 g/ 1 ml sol. injetável. | 1.680 | AMP | R$ | 4,07 | R$ | 6.832,00 | |
80 | Ergotamina 1 mg sol. injetável. | 1.440 | AMP | R$ | 2,73 | R$ | 3.936,00 | |
81 | Eritromicina 50 mg/ml sol. oral | 2.592 | FCO | R$ | 8,37 | R$ | 21.703,68 | |
82 | Eritromicina 500 mg | 24.000 | CP | R$ | 1,18 | R$ | 28.200,00 | |
83 | Espiramicina 500mg (1.500.000UI) | 6.000 | CP | R$ | 4,40 | R$ | 26.385,00 | |
84 | Espironolactona 25 mg | 10.368 | CP | R$ | 0,28 | R$ | 2.851,20 | |
85 | Etilefrina 10 mg/ml Sol. injetável | 1.200 | AMP | R$ | 1,94 | R$ | 2.328,00 | |
86 | Fenoterol 5mg .sol. oral | 240 | FCO | R$ | 6,03 | R$ | 1.446,00 | |
87 | Fixador Citológico | 100 | FCO | R$ | 8,74 | R$ | 872,10 | |
88 | Fluconazol 150 mg | 18.000 | CAP | R$ | 1,04 | R$ | 18.720,00 | |
89 | Furosemida 10 mg/ml 2 ml Sol. injetável | 1.440 | AMP | R$ | 0,75 | R$ | 1.080,00 | |
90 | Furosemida 40 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,06 | R$ 1.555,20 | ||
91 | Gel p/ ultrassonografia fco c/ 1 kg | 84 | FCO | R$ | 9,53 | R$ | 800,80 |
92 | Gentamicina 10 mg Sol. injetável | 3.600 | AMP | R$ 0,78 | R$ 2.808,00 | |
93 | Gentamicina 20 mg sol. Inj. | 3.600 | AMP | R$ 1,28 | R$ 4.608,00 | |
94 | Gentamicina 40 mg Sol. injetável | 2.160 | AMP | R$ 1,57 | R$ 3.391,20 | |
95 | Gentamicina 80 mg Sol. injetável | 960 | AMP | R$ 2,12 | R$ 2.031,36 | |
96 | Glibenclamida 5 mg | 103.680 | CP | R$ 0,05 | R$ 5.184,00 | |
97 | Glicerol 120mg/ml solução retal (enema) | 48 | FCO | R$ 11,43 | R$ 548,48 | |
98 | Glicose 5% | 4.800 | AMP | R$ 2,08 | R$ 9.968,00 | |
99 | Glicose 50% (ampola 10ml) | 5.760 | AMP | R$ 0,45 | R$ 2.563,20 | |
100 | Heparina sódica 5000 ui/ml s.i. | 240 | AMP | R$ 20,56 | R$ 4.934,40 | |
101 | Hid. Aluminio 61,05mg/ml sol. oral | 2.400 | FCO | R$ 3,02 | R$ 7.248,00 | |
102 | Hid. Magnesio 1200mg sol. oral | 2.592 | FCO | R$ 5,58 | R$ 14.454,72 | |
103 | Hidroclorotiazida 25 mg | 77.760 | CP | R$ 0,05 | R$ 3.628,80 | |
104 | Hidrocortizona 100 mg Sol. injetável | 4.200 | AMP | R$ 3,76 | R$ 15.806,00 | |
105 | Hidrocortizona 500 mg Sol. injetável | 3.000 | AMP | R$ 8,10 | R$ 24.310,00 | |
106 | Hidrocortizona Acetato 10 mg/g 1%creme. | 1.555 | BGA | R$ 21,90 | R$ 34.053,70 | |
107 | Ibuplrofeno 300mg | 25.920 | CP | R$ 0,33 | R$ 8.553,60 | |
108 | Ibuprofeno 50 mg/ml sol. oral | 2.400 | FCO | R$ 1,72 | R$ 4.120,00 | |
109 | Ibuprofeno 600 mg | 25.920 | CP | R$ 0,22 | R$ 5.702,40 | |
110 | Imunoglobulina Anti RH (D) | 14 | AMP | R$ 334,42 | R$ 4.815,60 | |
111 | Iodopolividona degermante 1 lt | 91 | FCO | R$ 38,05 | R$ 3.470,46 | |
112 | Iodopolividona topico 1 lt | 91 | FCO | R$ 35,52 | R$ 3.239,73 | |
113 | Ipratrópio 0,25 mg/ml s. Inal. | 480 | FCO | R$ 1,55 | R$ 745,60 | |
114 | Itraconazol 100 mg | 10.368 | CP | R$ 1,18 | R$ 12.234,24 | |
115 | Ivermectina 6 mg | 10.368 | CP | R$ 0,93 | R$ 9.607,68 | |
116 | Levonorgestrel 0,15 + Etinelestradiol 0,03 mg c/21 cp | 2.592 | CP | R$ 0,85 | R$ 2.194,56 | |
117 | Levonorgestrel 0,75 mg | 2.592 | CP | R$ 2,49 | R$ 6.462,72 |
118 | Lidocaína 2% s.v. 20 ml s.i. | 4.320 | AMP | R$ 3,40 | R$ 14.688,00 | |
119 | Lidocaina cloridrato 100mg/ml aerosol | 48 | FCO | R$ 79,53 | R$ 3.817,44 | |
120 | Lidocaina gel 2% | 1.440 | BGA | R$ 3,62 | R$ 5.212,80 | |
121 | Loratadina 1 mg/ml xarope | 2.544 | FCO | R$ 3,32 | R$ 8.454,56 | |
122 | Loratadina 10 mg | 25.920 | CP | R$ 0,14 | R$ 3.542,40 | |
123 | Losartana potássica 50 mg | 103.680 | CP | R$ 0,06 | R$ 6.566,40 | |
124 | Maleato de dexclofeniramina 04mg/ml sol. oral | 2.544 | FCO | R$ 1,99 | R$ 5.062,56 | |
125 | Maleato de dexclofeniramina 2 mg | 9.216 | CP | R$ 0,13 | R$ 1.228,80 | |
126 | Maleato de Timolol 0,5% | 144 | FCO | R$ 3,57 | R$ 514,08 | |
127 | Manitol 20% solução intravenosa 250ml | 173 | FCO | R$ 7,59 | R$ 1.312,13 | |
128 | Mebendazol 100 mg | 25.920 | CP | R$ 0,08 | R$ 2.073,60 | |
129 | Mebendazol 20 mg/ml sol. oral | 2.592 | FCO | R$ 1,62 | R$ 4.190,40 | |
130 | Metformina 500 mg | 51.840 | CP | R$ 0,10 | R$ 5.184,00 | |
131 | Metformina 850 mg | 103.680 | CP | R$ 0,09 | R$ 9.676,80 | |
132 | Metildopa 250 mg | 13.824 | CP | R$ 0,49 | R$ 6.819,84 | |
133 | Metoclopramida 10 mg | 25.920 | CP | R$ 0,20 | R$ 5.097,60 | |
134 | Metoclopramida 10 mg/2ml Sol. injetável | 2.592 | AMP | R$ 0,43 | R$ 1.114,56 | |
135 | Metoclopramida 4 mg/ml sol. oral | 9.600 | FCO | R$ 0,85 | R$ 8.128,00 | |
136 | Metronidazol + Nistatina creme vag. | 2.592 | BGA | R$ 8,43 | R$ 21.859,20 | |
137 | Metronidazol 10% creme vag. C/ 10 aplic. | 2.592 | BGA | R$ 5,80 | R$ 15.042,24 | |
138 | Metronidazol 250 mg | 25.920 | CP | R$ 0,18 | R$ 4.579,20 | |
139 | Metronidazol 400 mg 100 ml Sol. injetável | 5.184 | AMP | R$ 2,69 | R$ 13.919,04 | |
140 | Miconazol 2% crem. Derm. | 2.544 | BGA | R$ 3,41 | R$ 8.675,04 | |
141 | Miconazol 2% crem. Vag. C/ 10 aplic. | 2.592 | BGA | R$ 7,35 | R$ 19.042,56 | |
142 | Mononitrato de Isossorbida 5 mg | 13.824 | CP | R$ 0,30 | R$ 4.193,28 | |
143 | N. Butilbrometo de escopolamina si | 5.760 | AMP | R$ 1,87 | R$ 10.752,00 |
20mg/ml | ||||||||
144 | N. Butilescopolamina + dipirona | 22.800 | CP | R$ | 1,32 | R$ | 30.096,00 | |
145 | Neomicina + bacitracina pomada | 3.744 | BGA | R$ | 2,10 | R$ | 7.862,40 | |
146 | Nifedipino 10 mg sublingual | 5.184 | CP | R$ | 0,20 | R$ | 1.036,80 | |
147 | Nifedipino 20 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,13 | R$ | 3.456,00 | |
148 | Nimesulida 100 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,15 | R$ | 3.801,60 | |
149 | Nimesulida 50 mg gts | 2.592 | FCO | R$ | 2,65 | R$ | 6.868,80 | |
150 | Nistatina 100.000ui/ml sol. oral | 2.592 | FCO | R$ | 3,78 | R$ | 9.797,76 | |
151 | Nitrofurazona pomada 2 mg c/ 500 G | 36 | FCO | R$ | 10,74 | R$ | 386,76 | |
152 | Nitrofurazona pomada 2 mg/g 30 mg | 3.000 | BGA | R$ | 10,72 | R$ | 32.150,00 | |
153 | Nitroglicerina 5mg/ml si | 144 | AMP | R$ 44,86 | R$ | 6.459,36 | ||
154 | Norestiterona 50 mg + val. Estradiol 5 mg Sol. injetável | 2.400 | AMP | R$ | 13,47 | R$ | 32.320,00 | |
155 | Óleo mineral c/ 100 ml | 1.555 | FCO | R$ | 2,79 | R$ | 4.344,19 | |
156 | Omeprazol 20 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,12 | R$ | 3.196,80 | |
157 | Omeprazol 40 mg Sol. injetável | 1.680 | AMP | R$ | 8,07 | R$ | 13.563,20 | |
158 | Oxalato de escitalopram 5mg | 5.760 | CP | R$ | 0,72 | R$ | 4.147,20 | |
159 | Paracetamol 200 mg/ml sol. oral | 5.184 | FCO | R$ | 0,98 | R$ | 5.097,60 | |
160 | Paracetamol 500 mg | 51.840 | CP | R$ | 0,08 | R$ | 3.974,40 | |
161 | Pasta d’água (fn) | 1.699 | FCO | R$ | 7,34 | R$ | 12.472,13 | |
162 | Penic. Cristal. 5.000.000 ui | 480 | AMP | R$ | 12,80 | R$ | 6.144,00 | |
163 | Permetrina 5% (50 mg/ml) loção cremosa 60 ml | 2.592 | FCO | R$ | 4,52 | R$ 11.715,84 | ||
164 | Pirimetamina 25 mg | 720 | CP | R$ | 0,11 | R$ | 81,60 | |
165 | Polivitaminas comp. | 24.000 | CP | R$ | 0,22 | R$ | 5.200,00 | |
166 | Prednisona 1,34 mg/ml sol. oral | 1.680 | FCO | R$ | 12,30 | R$ | 20.669,60 | |
167 | Prednisona 20 mg | 10.368 | CP | R$ | 0,34 | R$ | 3.525,12 | |
168 | Propanolol 10 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,09 | R$ | 2.203,20 | |
169 | Propanolol 40 mg | 51.840 | CP | R$ | 0,05 | R$ | 2.419,20 | |
170 | Ranitidina 150 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,21 | R$ | 5.443,20 |
171 | Ranitidina 25mg/ml | 5.760 | AMP | R$ | 0,71 | R$ 4.108,80 | |
172 | Sais de reidratação oral | 4.800 | PCT | R$ | 0,85 | R$ 4.096,00 | |
173 | Salbutamol 4 mg/ml so 100 ml | 1.037 | FCO | R$ | 1,60 | R$ 1.655,42 | |
174 | Sinvastatina 10 mg | 25.920 | CP | R$ | 0,10 | R$ 2.592,00 | |
175 | Sinvastatina 20mg | 25.920 | CP | R$ | 0,13 | R$ 3.283,20 | |
176 | Soro fisiológico 0,9% 100 ml s/f | 7.200 | FCO | R$ | 2,36 | R$ 16.992,00 | |
177 | Soro fisiológico 0,9% 250 ml s/f | 7.200 | FCO | R$ | 3,40 | R$ 24.504,00 | |
178 | Soro fisiológico 0,9% 500 ml s/f | 9.000 | FCO | R$ | 3,95 | R$ 35.520,00 | |
179 | Soro fisiológico 500 ml s/a p/ irrigação | 2.400 | FCO | R$ | 4,78 | R$ 11.464,00 | |
180 | Soro glicofisiológico 500 mls/f | 3.600 | FCO | R$ | 4,57 | R$ 16.440,00 | |
181 | Soro glicosado 5% 500 ml s/f | 10.800 | FCO | R$ | 4,69 | R$ 50.616,00 | |
182 | Soro ringer c/ lactato 500 ml sist. Fechado | 7.200 | FCO | R$ | 4,72 | R$ 34.008,00 | |
183 | Sulfa + trimet. 400 + 80 mg | 24.000 | CP | R$ | 0,14 | R$ 3.360,00 | |
184 | Sulfa. + trimet. 40 + 8 mg/ml so | 2.592 | FCO | R$ | 2,31 | R$ 5.987,52 | |
185 | Sulfadiazina 500 mg | 1.680 | CP | R$ | 0,27 | R$ 459,20 | |
186 | Sulfadiazina de prata 10 mg/g | 5.184 | BGA | R$ | 4,50 | R$ 23.310,72 | |
187 | Sulfato de magnésio 10% Sol. injetável | 720 | AMP | R$ | 0,76 | R$ 549,60 | |
188 | Sulfato ferroso 25 mg/ml sol. oral | 2.400 | FCO | R$ | 1,58 | R$ 3.800,00 | |
189 | Sulfato ferroso 40 mg | 51.840 | CP | R$ | 0,08 | R$ 4.147,20 | |
190 | Tenoxicam 20 mg Sol. Injetável | 600 | AMP | R$ | 6,42 | R$ 3.850,00 | |
191 | Tetraciclina 500mg | 25.920 | CP | R$ | 0,36 | R$ 9.417,60 | |
192 | Tiabendazol 50 mg/ml sol. oral | 1.500 | FCO | R$ 26,04 | R$ 39.055,00 | ||
193 | Tiabendazol 500 mg | 7.200 | CP | R$ | 5,47 | R$ 39.384,00 | |
194 | Travaprosta 0,004% | 144 | FCO | R$ | 37,44 | R$ 5.390,88 | |
195 | Vitamina “K” | 192 | AMP | R$ | 1,91 | R$ 367,36 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ | 1.801.694,63 | |||||
LOTE 02 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||||||
1 | Ácido volporico ou valproato de sódio 250mg/ susp. | 2.240,00 | FCO | R$ | 5,99 | R$ 13.425,07 | |
2 | Ácido volporico ou | 20.160,00 | CAP | R$ | 0,61 | R$ 12.364,80 |
valproato de sódio 250mg/caps | ||||||||
3 | Ácido volporico ou valproato de sódio 500mg/comp. | 10.080,00 | CP | R$ | 1,20 | R$ | 12.062,40 | |
4 | Alprazolam 1 mg | 5.600,00 | CP | R$ | 0,25 | R$ 1.418,67 | ||
5 | Alprazolam 2 mg | 5.600,00 | CP | R$ | 1,36 | R$ | 7.634,67 | |
6 | Amitripitilina 25 mg/ comp | 26.880,00 | CP | R$ | 0,08 | R$ | 2.150,40 | |
7 | Amitripitilina 75 mg/ comp | 13.440,00 | CP | R$ | 0,40 | R$ | 5.376,00 | |
8 | Biperideno 2mg/comp | 23.520,00 | CP | R$ | 0,33 | R$ | 7.761,60 | |
9 | Carbamazepina 200mg/comp | 47.040,00 | CP | R$ | 0,20 | R$ | 9.564,80 | |
10 | Carbamazepina 20mg /ml susp | 8.800,00 | FCO | R$ | 13,15 | R$ | 115.690,67 | |
11 | Carbamazepina 400mg/comp | 20.000,00 | CP | R$ | 7,68 | R$ | 153.600,00 | |
12 | Carbonato de lítio 300mg/comp | 39.200,00 | CP | R$ | 0,33 | R$ | 12.740,00 | |
13 | Cloridrato de imipramina 25mg/comp. | 26.880,00 | CP | R$ | 0,47 | R$ | 12.544,00 | |
14 | Cloridrato de memantina 10mg/comp | 11.200,00 | CP | R$ | 1,93 | R$ | 21.578,67 | |
15 | Cloridrato de sertralina 50mg | 20.160,00 | CP | R$ | 0,44 | R$ | 8.803,20 | |
16 | Citalopram 20 mg/comp. | 20.160,00 | CP | R$ | 0,39 | R$ | 7.929,60 | |
17 | Clomipramina 10mg | 10.080,00 | CP | R$ | 0,90 | R$ | 9.038,40 | |
18 | Clonazepam 2,5/gotas | 3.360,00 | FCO | R$ | 3,52 | R$ | 11.827,20 | |
19 | Clonazepam 2mg/comp. | 6.720,00 | CP | R$ | 0,15 | R$ | 1.008,00 | |
20 | Clorpromazina 100mg/comp | 5.376,00 | CP | R$ | 0,37 | R$ 1.971,20 | ||
21 | Clorpromazina 25mg/comp | 13.440,00 | CP | R$ | 0,72 | R$ | 9.632,00 | |
22 | Clorpromazina 4mg/ml | 1.008,00 | FRASCO | R$ | 7,78 | R$ | 7.842,24 | |
23 | Clorpromazina 5 mg/ml amp. | 672,00 | AMP | R$ | 2,21 | R$ | 1.487,36 | |
24 | Clobazam 10mg | 11.200,00 | CP | R$ | 1,30 | R$ | 14.560,00 | |
25 | Clobazam 20mg | 7.840,00 | CP | R$ | 1,81 | R$ | 14.190,40 | |
26 | Cloridrato de buspirona 10 mg | 2.560,00 | CP | R$ | 1,88 | R$ | 4.812,80 |
27 | Decanoato de haloperidol 50mg/ml | 1.680,00 | AMP | R$ 13,70 | R$ 23.021,60 | |
28 | Decanoato haloperidol 70,52mg/ml | 2.800,00 | AMP | R$ 8,83 | R$ 24.714,67 | |
29 | Diazepam 10mg/comp | 13.440,00 | CP | R$ 0,10 | R$ 1.299,20 | |
30 | Diazepam 5 mg/ml amp. | 1.344,00 | AMP | R$ 1,14 | R$ 1.527,68 | |
31 | Diazepam 5mg/comp | 13.440,00 | CP | R$ 0,09 | R$ 1.164,80 | |
32 | Fenitoina sódica 100mg/comp | 13.440,00 | CP | R$ 0,42 | R$ 5.600,00 | |
33 | Fenitoína sódica 50 mg/ml sol. Injetável | 336,00 | AMP | R$ 5,01 | R$ 1.683,36 | |
34 | Fenobarbital 100 mg/ml amp. | 336,00 | AMP | R$ 2,87 | R$ 964,32 | |
35 | Fenobarbital 100mg/comp | 33.600,00 | CP | R$ 0,17 | R$ 5.712,00 | |
36 | Fenobarbital 4%/gotas | 1.344,00 | FCO | R$ 4,15 | R$ 5.573,12 | |
37 | Fluoxetina 20mg/comp | 13.440,00 | CP | R$ 0,09 | R$ 1.209,60 | |
38 | Haloperidol 1mg | 20.160,00 | CP | R$ 0,22 | R$ 4.502,40 | |
39 | Haloperidol 2%/gotas | 560,00 | FCO | R$ 4,49 | R$ 2.512,53 | |
40 | Haloperidol 5 mg/ml amp. | 1.008,00 | AMP | R$ 1,38 | R$ 1.394,40 | |
41 | Haloperidol 5mg/comp | 26.880,00 | CP | R$ 0,32 | R$ 8.512,00 | |
42 | Lamotrigina 100mg | 3.360,00 | CP | R$ 0,88 | R$ 2.956,80 | |
43 | Levodopa + benserazida 100mg+ 25mg/cp | 2.240,00 | CP | R$ 3,51 | R$ 7.869,87 | |
44 | Levodopa + benserazida 200mg + 50 mg/cp | 3.360,00 | CP | R$ 4,71 | R$ 15.814,40 | |
45 | Levodopa + carbidopa 25+250 mg/cp | 11.760,00 | CP | R$ 2,15 | R$ 25.323,20 | |
46 | Levomepromazina 100 mg/cp | 2.240,00 | CP | R$ 1,33 | R$ 2.971,73 | |
47 | Levomepromazina 25mg/cp | 5.600,00 | CP | R$ 0,71 | R$ 3.994,67 | |
48 | Levomepromazina 40 mg/ml | 2.240,00 | FCO | R$ 16,01 | R$ 35.854,93 | |
49 | Cloridrato de metilfenidato 10mg | 6.720,00 | CP | R$ 1,19 | R$ 8.019,20 | |
50 | Morfina 10mg sol. Injetável | 1.344,00 | AMP | R$ 4,07 | R$ 5.474,56 |
51 | Oxcarbazepina 300 | 6.720,00 | CP | R$ | 1,18 | R$ 7.952,00 | |
52 | Oxcarbazepina 600 | 80.000,00 | CP | R$ | 2,13 | R$ 170.666,67 | |
53 | Paroxetina 20mg/cp | 60.480,00 | CP | R$ | 0,43 | R$ 26.208,00 | |
54 | Prometazina 25 mg | 13.440,00 | CP | R$ | 0,17 | R$ 2.329,60 | |
55 | Prometazina 25 mg/ml sol. Injetável | 2.800,00 | AMP | R$ | 3,21 | R$ 8.978,67 | |
56 | Risperidona 1 mg | 33.600,00 | CP | R$ | 0,36 | R$ 12.096,00 | |
57 | Risperidona 2 mg | 47.040,00 | CP | R$ | 0,38 | R$ 17.875,20 | |
58 | Risperidona 3 mg | 26.880,00 | CP | R$ | 0,45 | R$ 12.096,00 | |
59 | Topiramato 25 mg | 11.200,00 | CP | R$ | 0,37 | R$ 4.106,67 | |
60 | Topiramato 100 mg | 11.200,00 | CP | R$ | 0,91 | R$ 10.192,00 | |
61 | Tramadol 100 MG Sol. Injetável | 2.240,00 | AMP | R$ | 1,53 | R$ 3.419,73 | |
62 | Tramadol 50 MG Sol. Injetável | 2.240,00 | AMP | R$ | 1,33 | R$ 2.979,20 | |
63 | Vigabatrina 500 mg | 2.016,00 | CP | R$ | 4,82 | R$ 9.710,40 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ | 967.295,31 | |||||
SOMA DO VALOR MÉDIO TOTAL DE MEDICAMENTOS | R$ | 2.768.989,94 | |||||
7 - Da Fonte de Recurso: | |||||||
0.0.Xx despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2018. | |||||||
8 - Obrigações | |||||||
8.1 Obrigações da CONTRATADA | |||||||
A CONTRATADA obriga-se a: | |||||||
a) | Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência | ||||||
b) | Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora; | ||||||
c) | Atender com a diligência possível as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas; | ||||||
d) | Indenizar o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA; | ||||||
e) | Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega ou execução do serviço; |
f) | Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço indicado no Item 4 - (4 - Local para entrega dos Itens); |
g) | Entregar o objetor deste Termo de Referência no Prazo Máximo de até 10 (dez) dias, a contar a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações do Edital, Proposta Consolidada e Termo de Referência. |
h) | Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título; |
i) | Fornecer os medicamentos com prazo de validade não inferior a 11 (Onze) meses, a contar da data de entrega no Almoxarifado da SEMSA. |
j) | Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do serviço Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); |
l) | Caso os medicamentos não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato; |
m) | Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega dos medicamentos; |
n) | Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação; |
o) | Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
p) | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; |
q) | Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida; |
r) | A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos medicamentos, sempre que houver necessidade; |
s) | Será de responsabilidade da contratada, entregar os medicamentos no local indicado no termo de referência Anexo I deste edital, bem como, todos os custos relacionados à entrega dos medicamentos |
8.2 Obrigações da Contratante | |
A Contratante obriga-se a: | |
a) | Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do serviço; por meio de emissão de Ordem de Fornecimento (O.F) |
b) | Proceder a emissão da Ordem de Fornecimento (O.F) devidamente assinada e datada pelo pelo(a) Fiscal (3 - Os Fiscais) e Secretario(a) (2.2 Secretário(a) Municipal. |
c) | Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato; |
d) | Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega; |
e) | Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; |
f) | Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; |
g) | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo; |
h) | Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3 (3 - Os Fiscais), nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço; |
i) | Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local indicado no Item 4 (4 - Local para Entregar os Itens); |
j) | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; |
k) | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor |
especialmente designado pela CONTRATANTE | ||
9 - Entrega dos Medicamentos | ||
a) | A Entrega do Objeto deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE; | |
b) | Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de do Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública; | |
c) | A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresenta pela CONTRATADA referente a prorrogação no prazo de entrega; | |
d) | O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser entregues no Local Indicado no item 4 (4 - Local para Entregar os Itens); | |
10 - Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto | ||
Os objetos deste termo de referência serão recebidos: | ||
a) | Provisoriamente, após à entrega dos medicamentos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações contidas no edital e na Proposta Consolidada apresenta; | |
b) | Definitivamente, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta Consolidada, e sua consequente aceitação; | |
c) | Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente de serviço licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos à contar da data da recebimento da notificação; | |
d) | O recebimento e execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA será confiado ao Fiscal indicado pelo(a) Secretário (a), através do Termo de Recebimento; | |
11 - Das Condições de Pagamento | ||
a) | Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; | |
b) | Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do Serviço |
será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a), o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria. | |
c) | Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Serviço, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade. |
d) | Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas; |
e) | As despesas de frete/embalagem, se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; |
f) | No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; |
g) | Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar em todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006; |
h) | Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; |
i) | A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto; |
j) | A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei; |
k) | A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês; |
l) | O CONTRATANTE terá o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do |
documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo; | |
m) | O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação; |
n) | A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato; |
o) | O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado e existência de qualquer débito para com o contratante; |
12 - Medidas Acauteladoras | |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. | |
13 - Das infrações e das sanções administrativas | |
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital, na Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 | |
14 - Anexos | |
As Pesquisas de Mercado realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2018/PMO/SEMSA - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277/2018/PMO
Pelo presente instrumento, o Município de Óbidos/PA através da Prefeitura Municipal de Óbidos/Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.884.818/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000
– Centro, CEP: 68.250-000; Óbidos-PA, representada legalmente pela Sr.ª.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , brasileira, portadora das cédulas de RG: ................ ..../ e
de CPF: ................................, residente e domiciliado em ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 058/2018/PMO/SEMSA-SRP, publicada no DOE, DOU e Jornal de Grande Circulação no Estado do dia / /2018, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, nas constantes desta Ata de Registro de Preços, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, Decreto n° 7.892/13 e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada, conforme o Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 058/2018/PMO/SEMSA para Registro de Preços, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo II - A, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.1.1. Os Preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus itens em valor igual ao do licitante mais bem classificado constam no Anexo II - B e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão- de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra;
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
3.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memorial de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente à elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observada os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.2.2. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.4. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do fornecimento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de conta bancaria do fornecedor e após a apresentação das Notas Fiscais nas sedes das secretarias solicitantes, devidamente datadas e atestadas pelo setor competente.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. A Prefeitura Municipal de Óbidos procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua assinatura.
6.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial a data de assinatura do contrato, e como termo final o ultimo dia do exercício financeiro a que se referir, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. De acordo com o §2º, do art.7º, do Decreto nº 7.892/2013, na licitação para o registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2. Quando houver necessidade de Aquisição dos medicamentos, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os medicamentos no preço e nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS.
9.1. A entrega dos medicamentos, dar-se-ão no prazo máximo até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento e nas condições constantes no edital do Pregão Presencial n° 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos.
9.2. Os medicamentos, serão entregues no almoxarifado na sede da SEMSA, das 07:30h às 13:30hs de segunda à sexta-feira exceto nos feriados, no seguinte endereço:
a) Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
9.3. A Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 três membros) responsável pelo recebimento dos medicamentos, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 03 (Três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. Compete à Contratada Além do constante no contrato e Termo de Referência:
a) Entregar os medicamentos, de acordo com as condições e prazos propostos e demais condições do edital e seus anexos e fornecê-los dentro do período da validade;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
10.2. Compete à Contratante Além do constante no contrato e Termo de referência:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) Definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos medicamentos adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
11.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada.
11.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão dos contratos provenientes deste registro de preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ADITAMENTOS
13.1. A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos no III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do contrato será acompanhada pelos fiscais da constratante, por meio de servidores especialmente designados nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Óbidos - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Óbidos/PA, xxx de xxxx de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS/PA. CONTRATANTE
CONTRATADO
ANEXO II - A
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS REGISTRADOS | ||||||
Item | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Vr unit. (R$) | Vr Tot. (R$) |
1 |
ANEXO II - B
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, PREÇOS E QUANTITATIVOS DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR SEUS ITENS EM VALOR IGUAL AO DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO. | ||||||
Item | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Marca Vr unit. (R$) | Vr Tot. (R$) |
1 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS/PA. CONTRATANTE
CONTRATADO
XXXXX XXX DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, autuado sob o nº 058/2018/PMO/SEMSA, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinado ao Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
Assinatura
Nome do Representante (Carimbo com CNPJ da empresa)
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal em folha de papel timbrado. Apresentar no credenciamento.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 7º CF
Declaramos sob a pena lei, e para fins de participação no Processo Licitatório
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE
PREÇOS, junto a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante (Carimbo com CNPJ da empresa)
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal em folha de papel timbrado. Apresentar no envelope n°. 02.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS, junto
a Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal. Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação para habilitação
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade nº (número), e do CPF nº (número) a participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS, instaurado pela Prefeitura Municipal de Óbidos - PA, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº ..... / , outorgando à
pessoa acima qualificada, amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Óbidos (PA), ...... de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal
Apresentar fora dos 02(dois) envelopes, no credenciamento.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XXXX/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OBIDOS - PA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Óbidos/ Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.884.818/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000; Óbidos-PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr.ª. xxxxxxxxx, xxxxxxx, portador do xxxxxxx e CPF: xxxxxxxx.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP: XXXXXX –
XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE
PREÇOS, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000, Dec. 7.892/13 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006
de 14/12/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS, bem como proposta apresentada pela empresa.
1- DO OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referentes ao quantitativo, solicitados pela Secretaria em epígrafe, conforme planilha abaixo.
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2424 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FUS 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.031 – Manutenção do Programa de Atenção de Saúde – PAB FIXO 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.033 – Manutenção do Programa Farmácia Básica e Atenção Primaria. 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.034 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde - ESF 33.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.031 – Manutenção do Programa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ
33.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0003.2.039 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Médica e Alta Complexidade - MAC
33.90.30.00 – Material de Consumo
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do fornecimento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de conta bancaria do fornecedor e após a apresentação das Notas Fiscais nas sedes das secretarias solicitantes, devidamente datadas e atestadas pelo setor competente;
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida a avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. A Prefeitura Municipal de Óbidos poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. A Prefeitura Municipal de Óbidos procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos dos Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O Presente contrato poderá ser alterado por meio de apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, além do disposto no Edital do Pregão Presencial n°. 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao gestor eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Fornecer o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, cada solicitação da SEMSA.
e) Fornecer o objeto e emitir Notas Fiscais em nome da PMO/SEMSA de acordo com as quantidades, especificação/descrição do objeto efetivamente fornecido, bem como discriminar na mesma o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
f) Constitui encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, taxas, emolumentos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação.
g) Os medicamentos serão entregues de forma parcelada, de acordo com as solicitações da SEMSA.
h) Os medicamentos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx - XX, das 07:30h às 13:30hs de segunda à sexta-feira exceto nos feriados;
i) A contratada deverá entregar os medicamentos no prazo máximo de até 10 (dez)
dias corridos;
j) Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto em questão, no prazo de até 05 (Cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
k) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos medicamentos solicitados, a contratada deverá entregar justificativa escrita em até 24 horas contados do prazo de entrega;
l) O contratada deverá entregar os medicamentos com validade não inferior a 11 (onze) meses.
m) Será de responsabilidade da contratada, entregar os medicamentos no local indicado na alínea h) do item 7.1. deste contrato, bem como, todos os custos relacionados à entrega dos medicamentos.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) Proceder a emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos medicamentos e emissão dos Termos de Recebimentos;
f) Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste edital a serem recebidos;
g) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
10.1. A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor da SEMSA e por servidores designados, nos termos da Lei n° 8.666/93, cabendo a eles:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Tomar todas as providências, no âmbito de suas competências, para garantir a boa e regular execução do fornecimento.
10.2 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.3 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4. Os fiscais serão rigorosos na fiscalização do fornecimento do objeto, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à observância qualidade dos mesmos.
10.5. Os fiscais do contrato e do fornecimento serão os seguintes servidores:
a) Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Secretária de Saúde) – Decreto 540/2018.
b) Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Chefe de COMPRAS) – Decreto 0451/2018.
10.6. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.9. Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que a mesma tome as devidas providências.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. O local, prazo e condições de entrega dos medicamentos serão os mesmos previstos no item 7 deste contrato.
11.2. Os medicamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos medicamentos com a especificação. No local de entrega, os fiscais designados farão o recebimento dos mesmos limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar a data da entrega, e se for o caso, as irregularidades observadas.
b) Definitivamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a verificação provisória pelos fiscais designados, que verificarão as especificações e as qualificações dos medicamentos entregues, de conformidade com o exigido no edital.
11.2.1. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis devidamente designados, emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, no prazo de até 02 (dois) dias corridos.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a contratada sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o contratante por até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato e o início do fornecimento dos medicamentos serão de XX/XX/2018 à XX/XX/2018.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
OBIDOS/PA, XX de XXXXX de 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Óbidos/PA
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, autuado sob o n°
058/2018/PMO/SEMSA do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Óbidos no âmbito da atenção básica e atenção especializada, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
A Empresa CNPJ nº , apresenta
PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº 058/2018/PMO/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS;
O prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
O Prazo para a entrega dos medicamentos será de no máximo até 10 (dez) dias corridos. Os dados bancários são:
Banco Agencia
Conta
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
...................................., ..... de .......................... de .............
Nome e Assinatura do Representante Legal