CONTRATO Nº 8.289/17 PROCESSO Nº 02.118/17
CONTRATO Nº 8.289/17 PROCESSO Nº 02.118/17
Pregão Presencial nº SMS 06/17
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM APARELHO DE RAIO-X E PROCESSADORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA EVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa EVE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, estabelecida na cidade de Alvares Machado-SP, na Rua de Oxossi, nº 146, Parque dos Orixas, CEP: 19.160-000; inscrita no CNPJ sob nº 04.583.482/0001-00, Inscrição Estadual nº 162.062.686- 113; daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 22.179.196-SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005, e cláusulas e condições do Edital nº SMS 88/17 que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 2.118/17, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 2.118/17, a prestar ao CONTRATANTE os serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para equipamentos de raio-x e processadora, melhor descrita no Anexo I do Edital Nº SMS 88/17.
1.2. RELAÇÃO E LOCAL DOS EQUIPAMENTOS:
UNIDADES DE SAÚDE | QUANTIDADE | MARCA | MODELO |
UPA Geisel/Redentor: X. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00-00 | 0 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx-X |
0 | Xxxxxxxx | XX-XX | |
XXX Xxxxxxxx: Rua Xxxx Xxxxxx, 21-45 | 1 | Siemens | Polymat Plus-S |
1 | Macrotec | MX-II | |
UPA Xxxx Xxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxxx, quadra 02 | 1 | Philips | Compacto Plus |
1 | Macrotec | MX-II | |
UPA Bela Vista: X. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 | 1 | Siemens | Polymat Plus-S |
1 | Macrotec | MX-II | |
Pronto Socorro Central: Rua Xxxxxx Xxxxxx, quadra 07 | 1 | Philips | Compacto Plus |
1.3. RELAÇÃO DOS APARELHOS E PROCESSADORAS:
1.3.1. Aparelho Raio-X - Marca: Siemens - Modelo: Polymat Plus-S;
1.3.2. Aparelho Raio-X - Marca: Philips - Modelo: Compacto Plus;
1.3.3. Processadora-Marca: Macrotec - Modelo: MX-II.
Ref. Cont. nº 8.289/17
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado caso haja interesse das partes, nos termos do art.57, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
2.2. O Prazo de garantia dos serviços será de no mínimo 60 (sessenta) dias para aparelhos de raio-x e 30 (trinta) dias para as processadoras, a contar do aceite definitivo dos serviços executados e não por existirem materiais em aquisição, mas apenas fornecimento serviços a garantia daqueles materiais necessários à realização dos serviços, seja manutenção preventiva ou corretiva, é de responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ 424.993,77 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.1. Os valores ficam assim definidos:
Mão de Obra - Serviços | ||||
Item | Quant | Especificação | Marca | Valor Unitário |
1 | 18 | Manutenção corretiva e preventiva em Aparelho Raio- X - Marca: Siemens | Siemens/Polymat Plus-S | R$ 2.970,00 |
2 | 12 | Manutenção corretiva e preventiva em Aparelho Raio- X - Marca: Philips | Philips/Compacto Plus | R$ 2.795,00 |
3 | 48 | Manutenção corretiva e preventiva em Processadora – Marca: Macrotec | Macrotec/ MX-II | R$ 895,00 |
Peças | ||||
Item | Quant | Especificação | Marca | Valor Unitário |
1 | 02 | Placa Controladora Filamento D3-S V-4 | Original | R$ 5.500,00 |
2 | 01 | Placa interface D2-S V-2 | Original | R$ 3.850,00 |
3 | 02 | Placa controle/arranque D4-S V-2 | Original | R$ 3.550,00 |
4 | 03 | Placa painel/teclado D1-S | Original | R$ 3.180,00 |
5 | 02 | Placa power/distribuição D5-S | Original | R$ 3.900,00 |
6 | 01 | Placa controle de KV D6-S | Original | R$ 3.780,00 |
7 | 01 | Placa leitura KV/mAs D7-S | Original | R$ 3.093,77 |
8 | 02 | Placa drive D11-S | Original | R$ 5.300,00 |
9 | 02 | Placa IGBT D12-S | Original | R$ 5.100,00 |
10 | 01 | Placa CPU | Original | R$ 8.450,00 |
11 | 01 | Módulo inversor | Original | R$ 9.000,00 |
12 | 01 | Gerador de alta tensão SWA | Original | R$ 27.500,00 |
13 | 02 | Tubo de Raio-X SIEMENS BI-125/30/50 | Original | R$ 18.000,00 |
14 | 02 | Par de cabos de alta tensão 150kvp | Original | R$ 3.800,00 |
15 | 01 | Placa de filamento PCI 0086 | Original | R$ 6.800,00 |
16 | 01 | Placa CPU painel PCI 0083 | Original | R$ 5.450,00 |
17 | 01 | Placa do giratório PCI 0217 | Original | R$ 3.500,00 |
18 | 02 | Placa fonte auxiliar PCI 0089 | Original | R$ 2.580,00 |
19 | 01 | Placa de controle de A.T. PCI 0094 | Original | R$ 4.200,00 |
20 | 01 | Placa de potência PCI 0220 | Original | R$ 2.200,00 |
21 | 01 | Placa carga do banco capacitivo PCI 0141 | Original | R$ 2.780,00 |
22 | 01 | Placa mãe interlok PCI 0222 | Original | R$ 6.586,00 |
23 | 02 | Placa driver dupla saída PCI 0088 | Original | R$ 5.190,00 |
24 | 02 | Módulos IGBT semik | Original | R$ 2.800,00 |
25 | 01 | Placa CPU controle PCI 0084 | Original | R$ 6.300,00 |
26 | 01 | Placa acopladore de sinais PCI 0149 | Original | R$ 2.400,00 |
27 | 01 | Gerador de alta-tensão 1 POSTO | Original | R$ 24.000,00 |
28 | 01 | Tubo de Raio-X PHILIPS/IEC PL30-50/150 | Original | R$ 15.024,00 |
29 | 01 | Par de cabos de alta tensão 150kvp | Original | R$ 3.800,00 |
30 | 02 | Motor de tração de filmes | Original | R$ 2.350,00 |
31 | 02 | Motor de circulação | Original | R$ 2.300,00 |
32 | 02 | Motor do secador | Original | R$ 1.200,00 |
33 | 03 | Racks (revelador, fixador e água) | Original | R$ 2.100,00 |
34 | 50 | Rolos diversos | Original | R$ 120,00 |
35 | 40 | Engrenagens diversas | Original | R$ 38,00 |
36 | 04 | Válvula solenóide regeneração | Original | R$ 390,00 |
37 | 04 | Placas (circuitos) | Original | R$ 580,00 |
38 | 50 | O´rings | Original | R$ 2,00 |
39 | 20 | Molas de pressão | Original | R$ 8,50 |
40 | 09 | Dreno de tanque | Original | R$ 30,00 |
41 | 02 | Chave 20 ampere | Original | R$ 40,00 |
42 | 02 | Resistência do químico revelador | Original | R$ 380,00 |
43 | 10 | Diafragma | Original | R$ 53,00 |
44 | 03 | Sensor de entrada do filme | Original | R$ 110,00 |
45 | 120 | Buchas de nylon | Original | R$ 2,60 |
46 | 40 | Cupilhas de inox | Original | R$ 2,00 |
47 | 02 | Termostato do secador | Original | R$ 129,00 |
48 | 02 | Termostato do revelador | Original | R$ 480,00 |
49 | 02 | Válvula de água | Original | R$ 135,00 |
50 | 06 | Rolamento 6201 | Original | R$ 30,00 |
51 | 08 | Guia de inox | Original | R$ 140,00 |
52 | 30 | Pino de inox longo | Original | R$ 8,00 |
53 | 40 | Pino de inox curto | Original | R$ 7,00 |
Ref. Cont. nº 8.289/17
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
3.6. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 8.289/17
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso do pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos previstos no item 3.6.
3.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Prestar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no Edital SMS nº 88/17 e contrato;
4.1.2. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc;
4.1.3. Responsabilizar se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem contratado, incluso frete e seguro desde a origem até sua entrega no local de destino;
4.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou por irregularidade cometida por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
4.1.5. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
4.1.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no edital;
4.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer um contato (plantão) para atendimentos de urgência.
4.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
4.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela efetuada após a ocorrência de uma falha do equipamento e se destina a recolocar o mesmo em condições de executar uma função requerida, podendo ser programada ou não programada;
4.2.2. A manutenção corretiva e preventiva será efetivada sempre que necessário e o seu acionamento e autorização será feito pela Divisão de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
4.2.3. O prazo para o atendimento ao chamado para a manutenção corretiva e preventiva é de até 01 (um) dia útil após comunicação via email ou fax;
4.2.3.1. Prazo de diagnostico 1 (um) dia útil.
4.2.4. Prazo de resolução e devolução do equipamento será de no máximo, 02 (dois) dias uteis. Quando for necessária a troca da peça o prazo irá contar da aprovação das peças;
* Os prazos aqui referido poderá ser prorrogado por solicitação fundamentada da CONTRATADA.
4.2.5. No caso de substituição das peças a CONTRATADA deverá colocar o equipamento em perfeitas condições de desempenho e segurança conforme previsto no manual técnico do fabricante. A CONTRATADA ficará na obrigação de registrar todas as peças utilizadas em cada equipamento sob contrato e enviar mensalmente um histórico indicando equipamento e relação de peças substituídas para a Divisão de Infraestrutura, contato Xxxxx ou Xxxxx;
Ref. Cont. nº 8.289/17
4.2.6. Para as manutenções corretivas não há limite de número de visitas, devendo ser realizadas tanto quanto forem necessárias, conforme a demanda do CONTRATANTE;
4.2.7. Todo o serviço deverá ser registrado em ordem de serviço e deverá ser assinada por um representante do setor.
4.3. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
4.3.1. A manutenção preventiva será realizada em cada equipamento contido no contrato na frequência bimestral (02 em 02 meses) para os equipamentos de raio-x e frequência mensal para as processadoras, conforme procedimentos e roteiros indicados pelo fabricante, seguindo rigorosamente cronograma acordado com o CONTRATANTE;
4.3.2. As visitas preventivas serão marcadas antecipadamente com a Divisão de Infraestrutura, contato Xxxxx ou Xxxxx;
4.3.3. Devem ser apresentados cronogramas identificando: cada equipamento, data, tempo previsto para execução da preventiva, roteiros com parâmetros e procedimentos operacionais de manutenção preventiva e modelo de relatório de manutenção preventiva dos equipamentos constantes no contrato, de acordo com as definições do manual do fabricante do equipamento;
4.3.4. Apresentar relatório por equipamento das manutenções preventivas realizadas;
4.3.5. Deverão estar incluídos todos os testes de segurança sobre vasos de pressão necessários aos equipamentos em contrato;
4.3.6. Uma vez por ano deverá ser emitido Certificado de Conformidade de cada equipamento listado neste plano de trabalho, inclusive teste de validação;
4.3.7. No caso de atrasos da entrega de equipamentos em manutenção preventiva ou corretiva será aplicada uma multa de 0,03% (conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993) do valor mensal de cada parcela, por dia de atraso para cada equipamento;
4.3.8. Itens manutenção Preventiva de Raio-X:
a) Verificação ajustes e alinhamentos das partes mecânicas;
b) Verificação e ajustes nas partes elétricas ou eletrônicas;
c) Recalibração, Kv, mA, mAs, para atender as recomendações do fabricante e principalmente os protocolos da Portaria 453 ANVISA MS;
d) Lubrificação de toda parte mecânica;
e) Testes de isolação no cabos de alta tensão;
f) Fixação e alinhamento do feixe de RX com Feixe de Luz do colimador, para atender as recomendações do fabricante e principalmente os protocolos da Portaria 453 ANVISA MS;
g) Substituições de conexões, teclas, terminais;
h) Limpeza interna e externa do equipamento;
i) Estão inclusos: óleos desingripantes, lubrificantes, isolantes, terminais, conectores, tecla, chaves de pulso, travas, material de limpeza;
j) Após a realização dos serviços serão promovidos testes e explicações sobre condições e operacionalidade dos equipamentos, por escrito, devidamente assinadas.
4.3.9. Itens manutenção Preventiva de Processadora:
a) Lavagem de racks (revelador, fixador, água e secador) e tanque da processadora;
b) Lavagem/limpeza interna e externa da processadora;
c) Aferição de diâmetros e estado de conservação dos rolos dos racks;
d) Conferência de pinos e travas, molas e engrenagens;
e) Lavagem com descontaminador (limpa sistemas) se necessário;
f) Aferição de temperaturas de revelador e secador;
g) Aferição de regeneração de químicos, revelador e fixador;
Ref. Cont. nº 8.289/17
h) Lubrificação de engrenagens rosca sem fim de motor de tração;
i) Testes no motor de Tração;
j) Teste de qualidade D.O. com densitometro Optico, conforme portaria 453 ANVISA MS,
k) Teste de qualidade com Sensitometro, conforme portaria 453 ANVISA MS;
l) Estão inclusos: óleos desingripantes, lubrificantes, isolantes, terminais, conectores, tecla, chaves de pulso, travas, material de limpeza;
m) Após a realização dos serviços serão promovidos testes e explicações sobre condições e operacionalidade dos equipamentos, por escrito, devidamente assinadas.
4.4. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
4.4.1. As peças de reposição serão adquiridas pela CONTRATADA. A instalação será após a autorização da CONTRATANTE – Divisão de Infraestrutura, que poderá ser autorizada por email ou em casos de emergência por telefone e formalizado em seguida;
4.4.2. A CONTRATADA deverá cotar todas as peças listadas no anexo I;
4.4.3. O prazo de aquisição de peças e reparo no equipamento será de no máximo 2 (dois) dias uteis;
4.4.4. Todas as peças necessárias para a execução da manutenção preventiva serão solicitadas para a autorização da Divisão de Infraestrutura com antecedência de 4 (quatro) dias uteis em relação ao cronograma acordado e deverão estar previstas no check list e procedimento operacional para a execução da preventiva;
4.4.5. As peças devem ser originais ou com a comprovação das mesmas características técnicas que aquelas definidas pelo fabricante;
4.4.6. Todas as peças fornecidas deverão ter garantia mínima de 60 dias;
4.4.7. Para o fornecimento de peças a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de peça;
4.4.8. O contrato terá previsto dotação orçamentária para as peças.
4.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.5.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando após à CONTRATADA tal providência.
4.5.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
4.5.3. Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
4.5.4. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
4.6. OBSERVAÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
4.6.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a utilização das ferramentas e dos instrumentos necessários à perfeita e completa execução do serviço;
4.6.2. Todas as peças necessárias ao perfeito funcionamento dos equipamentos serão fornecidas pela CONTRATADA, as quais serão adquiridas, observados os procedimentos legais pertinentes da proposta apresentada na licitação e prévia autorização do orçamento pela Divisão de Infraestrutura;
4.6.3. As peças ou acessórios substituídos deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE;
Ref. Cont. nº 8.289/17
4.6.4. A CONTRATADA deverá emitir e entregar à Secretaria Municipal de Saúde um relatório para cada manutenção, sendo esta preventiva e corretiva. O relatório a ser emitido deverá ser individual por equipamento, onde conste o número do patrimônio, a marca, o modelo, o local onde se encontra instalado, bem como os procedimentos adotados para o equipamento;
4.6.5. Caso haja retrabalho por serviço indevidamente executado, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo o custo de material e de mão de obra necessário à correção devida. Incluem-se neste caso os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerado novas intervenções;
4.6.6. Após o término do contrato, a CONTRATADA deverá manter uma garantia por mais 90 (noventa) dias sobre todos os equipamentos;
4.6.7. A CONTRATADA deverá possuir meios de comunicação confiáveis e ininterruptos, como: celular, rádio, linha telefônica fixa e e-mail;
4.6.8. Para os casos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá prover atendimento durante as 24 horas do dia;
4.6.9. Se houver necessidade de retirada do equipamento para manutenção, a retirada e a entrega serão feitas pela CONTRATADA, o qual arcará com todos os ônus relativos a esse transporte;
4.6.10. Todos os trabalhos de retirada, entrega de equipamentos e manutenção local, quando for o caso, deverão ser cumpridos no horário de 8:00 às 16:00 h dos dias úteis;
4.6.11. Os prazos para reparo a que se referem os itens anteriores deverão ocorrer independentemente da quantidade de equipamentos que se danificarem simultaneamente.
4.7. A CONTRATADA obriga-se á iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.
4.8. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A realização fora das especificações implicará na recusa por parte do CONTRATANTE, que o colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos.
4.9. Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quinta: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
Ref. Cont. nº 8.289/17
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
6.2. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
6.3. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital nº SMS 88/17 e deste contrato.
6.6. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos serviços e correção no caso de defeitos antes do vencimento do prazo de garantia e ainda deverá substituir os serviços quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital e contrato.
6.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.8. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx.
6.9. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital n° 88/17.
6.10. O CONTRATANTE, em todo o tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipótese, as garantias constitucionais ao contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal.
Ref. Cont. nº 8.289/17
6.11. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.12. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 09 de maio de 2.017.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EVE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.289/17
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EVE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 2.118/17, a prestar ao CONTRATANTE os serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para equipamentos de raio-x e processadora, melhor descrita no Anexo I do Edital Nº SMS 88/17.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 09 de maio de 2.017.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EVE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.289/17
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EVE - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 2.118/17, a prestar ao CONTRATANTE os serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para equipamentos de raio-x e processadora, melhor descrita no Anexo I do Edital Nº SMS 88/17.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201.
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP