PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0028–PG
PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0028–PG
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ...
(cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... ,
Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – Prestação de serviço de passagem expressa de veículos em pedágios de rodovias estaduais e estacionamentos no estado do Rio de Janeiro que empregam o uso de cancela automática, por meio de dispositivo eletrônico de identificação magnética (TAG). Os dispositivos serão instalados na frota do Sesc/AN, composta de 10 (dez) veículos, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 18D/0028-PG, inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 – A prestação do serviço deverá ocorrer ininterruptamente, inclusive finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia; entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às demandas do Sesc/AN.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pela execução do serviço objeto deste Contrato a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará, mensalmente, através de deposito bancário na
conta corrente da CONTRATADA, a importâncias de R$ ................(. )
em até 15 dias da entrega do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 - A composição do valor da mensalidade será obtida da seguinte forma:
a) Fica estabelecido como valor mensal a ser pago a quantia de R$ ..... (. ).
b) O valor unitário de cada TAG é de R$ ...... ( ).
c) É devido pelo CONTRATANTE os valores relativos às mensalidades dos veículos, adicionado a este as passagens em praças de pedágios e estacionamentos no estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento.
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 18D/0028-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança das Contratantes em razão do local e das condições de trabalho, quando da entrega dos Produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
3.6 – A CONTRATADA deverá fornecer dispositivo eletrônico de identificação magnética (TAG), para instalação na frota do Sesc/AN, composta de 10 (dez) veículos, o qual faz a
liberação de cancelas de pedágios em rodovias estaduais e estacionamentos no estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do contrato.
3.7 – A CONTRATADA deverá possuir material de reserva (TAG), para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato.
3.8 – A CONTRATADA deverá efetuar bloqueio imediato do serviço, em caso de perda, furto ou roubo das TAGs, através da Central de Atendimento 24 horas.
3.9 – A CONTRATADA não deverá cobrar anuidade do serviço prestado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços.
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA.
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento.
4.4 – Instalar as TAG’s no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do usuário de acordo com as orientações nele contidas e mantê-los em perfeito estado de uso e conservação.
4.5 – Comunicar imediatamente à Contratada a ocorrência de defeitos nas TAG’ s.
4.6 – Substituir a TAG do veículo, mediante aquisição de novo equipamento nos seguintes casos:
a) troca de veículo;
b) troca do para-brisa do veículo ou de outro local indicado no manual do usuário e
c) perda, furto ou roubo da TAG.
4.7 – Informar à CONTRATADA de qualquer alteração, inclusão ou exclusão, de veículos na frota da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
5.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
6.2 - A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
6.3 - O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
6.3.1 - Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.3.2 - Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
6.3.3 - Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
6.3.4 - Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
6.3.5 – Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
6.3.6 - Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 - A cada período de 12 meses, a contar da data de assinatura, o presente contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV.
7.2 - Para apuração do valor, será considerada a variação do IGP-M/FGV entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.3 - O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIAS
8.1 - A CONTRATADA garante todos os seus Produtos contra defeitos de fabricação. Caso algum Produto seja rejeitado pelas áreas de inspeção do CONTRATANTE, a mesma se compromete a substituí-lo imediatamente e sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
9.2 - Além do previsto no subitem 9.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
9.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
9.4 – - A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
9.5 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
10.1 - Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 18D/0028-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
11.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGÊNCIA E FORO
12.1 - O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
12.2 - O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de
setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável. ) Contratante | (............................empresa ) (..................... responsável ) Contratado |
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |