CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DO MOBICARD ESTUDANTE NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES – MG, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SOB Nº32581
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DO MOBICARD ESTUDANTE NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES – MG, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SOB Nº32581
1. PARTES
FORNECEDORA: MOBI Transporte Urbano, sociedade empresarial limitada com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Governador Valadares – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 20.605.424/0001-97 , neste ato representada na forma de ser Contrato Social;
LICENCIADO:
ESTUDANTE: | Identidade: | CPF: |
RESPONSÁVEL: | Identidade: | CPF: |
DT NASC. ESTUDANTE: / / | ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | FONE: | E-MAIL: |
NOME DA ESCOLA: | CURSO: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
GRAU DE ESCOLARIDADE: ( )1º GRAU ( )2º GRAU ( )SUPERIOR ( ) TÉCNICO ( ) OUTROS | SÉRIE: | |
TURNO: ( )MANHÃ ( )TARDE ( )NOITE ( )INTEGRAL | DIAS LETIVOS: ( )2ª À 6ª FEIRA ( )2ª FEIRA À SÁBADO ( ) OUTROS | |
LINHA(S) DE ÔNIBUS QUE USA PARA IR À ESCOLA: | ||
SUA ESCOLA ESTÁ LOCALIZADA NO MESMO BAIRRO QUE VOCÊ MORA? ( )SIM ( )NÃO | ||
MORADIA: ( )PRÓPRIA ( )ALUGADA ( )REPÚBLICA ( )OUTROS |
As partes acima qualificadas resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CARTÕES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO
NO MUNÍCIPIO DE GOVERNADOR VALADARES-MG, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1 O presente contrato tem por objeto a Cessão do uso do MOBICARD ESTUDANTE.
Parágrafo Único: A cessão do Uso do MOBICARD ESTUDANTE é feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso do cartão durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade deste com a FORNECEDORA.
3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
3.1 Efetuar o cadastro pessoalmente junto à FORNECEDORA e apresentar os seguintes documentos:
I – Declaração de Matrícula e Quadro de horário das aulas presenciais, emitida pela instituição educacional legalmente constituída e instalada no Município de Governador Valadares (original, carimbada e assinada);
II – Comprovante de residência atual (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel e Documento de Identidade do mesmo (cópia);
III – Documento de Identidade e CPF do Estudante ou Certidão de Nascimento, em se tratando de menor (original e cópia); IV – Documento de Identidade e CPF do Responsável, caso o Estudante seja menor (original e cópia);
Parágrafo Único: Só terão direito ao MOBICARD ESTUDANTE, os estudantes que estiverem regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, de diferentes níveis (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Complementar, Educação Profissional e Educação Superior), legalmente constituídos, reconhecidos pelo MEC e instalados no município de Governador Valadares.
3.2 Comunicar à FORNECEDORA se ocorrer mudança de endereço e/ou transferência de instituição de ensino;
3.3 Adquirir as passagens sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto à FORNECEDORA ou a terceiros por este credenciado, na quantidade mensal necessária somente para o seu deslocamento residência-escola-residência e durante o período letivo.
3.4 Apresentar original e cópia da comprovação de freqüência atualizada emitida pela instituição educacional a que pertence e o MOBICARD ESTUDANTE devidamente validado, para aquisição das passagens.
3.5 Recadastrar anualmente o MOBICARD ESTUDANTE, sob pena de perder seus efeitos.
3.6 Guardar e conservar, no estado em foi entregue, o MOBICARD ESTUDANTE cedido para uso, bem como devolver à FORNECEDORA em caso de rescisão contratual ou não utilização do mesmo. Em caso de impossibilidade de devolução do MOBICARD ESTUDANTE, o LICENCIADO deverá comunicar imediatamente e por escrito à FORNECEDORA, para o seu
bloqueio. Nesta hipótese, será devido a multa de 06 (seis) tarifas vigentes, mesmo que não haja o pedido de reposição do cartão.
3.7 Comunicar a FORNECEDORA a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo do MOBICARD ESTUDANTE cedido. Para que seja providenciado o seu bloqueio e emissão da 2ª via. Em caso de qualquer das ocorrências especificadas, o LICENCIADO se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão, até o efetivo bloqueio pela FORNECEDORA.
3.8 Na solicitação de 2ª via do MOBICARD ESTUDANTE, será cobrada uma taxa no valor equivalente 06 (seis) tarifas vigentes, que deverá ser pago no ato da entrega da mesma.
3.9 Manusear o MOBICARD ESTUDANTE com cuidado. O MOBICARD ESTUDANTE não pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
4. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
4.1 Emitir e efetuar a personalização eletrônica do MOBICARD ESTUDANTE identificado como objeto deste contrato.
4.2 Embarcar o pedido de bloqueio do MOBICARD ESTUDANTE nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do município de Governador Valadares, solicitado pelo LICENCIADO, e garantir este bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas após a notificação.
4.3 Bloquear a utilização dos créditos eletrônicos fora do itinerário, dos dias e do turno escolar registrado por ocasião do cadastramento do Estudante.
4.4 Creditar as passagens em forma de valor no cartão eletrônico no ato de sua aquisição.
4.5 Fiscalizar o uso do MOBICARD ESTUDANTE e, no caso de comprovação do uso indevido do mesmo recolher e cancelar o cadastro do Estudante.
5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O uso do MOBICARD ESTUDANTE é pessoal e intransferível, o mesmo contém estampado a fotografia digitalizada do Estudante.
5.2 A validação da catraca de acesso ao veículo ou terminal, será procedida pelo preposto da FORNECEDORA, mediante validação do MOBICARD ESTUDANTE.
5.3 Será permitido o uso do MOBICARD ESTUDANTE durante o período letivo, exceto domingos e feriados.
5.4 O MOBICARD ESTUDANTE será fornecido ao Estudante devidamente cadastrado pela FORNECEDORA, em quantidade suficiente para o seu deslocamento, durante 30 (trinta) dias, entre sua residência e a escola e vice-versa.
5.5 O LICENCIADO está ciente que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua geração, pela MOBI Transporte Urbano. Ao fim da validade dos créditos eletrônicos e se o MOBICARD ESTUDANTE ainda conter créditos vencidos, o LICENCIADO poderá procurar um posto de venda da FORNECEDORA para que o mesmo seja revalidado. A revalidação somente poderá ser realizada nos primeiros 30 (trinta) dias após seu vencimento, respeitando a legislação vigente.
5.6 Em caso de devolução do MOBICARD ESTUDANTE, o LICENCIADO poderá receber de volta os créditos remanescentes com um abatimento de 5% (cinco por cento) do valor total válido.
5.7 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir de sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca de Governador Valadares, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eu , portador (a) da identidade , concordo em me cadastrar junto à MOBI Transporte Urbano., para fins de aquisição do MOBICARD ESTUDANTE e emissão do cartão eletrônico identificado com foto, fazendo-o de livre e espontânea vontade, por entender que o cadastramento melhor atende aos meus interesses pessoais.
FORNECEDORA LICENCIADO
Estudante ou Responsável, para o caso de aluno menor