EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que a Sra. Cláudia de Mello Gentil, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 1.2686/2017 que no dia 22 de agosto de 2019, às 09:00 e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADA pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Administração, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 0000-0000 (RAMAL 2852) ou e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx
– RJ, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Itaguaí, observadas as especificações técnicas e as quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.1.1 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por PREÇO GLOBAL.
2.2. A entrega dos equipamentos (novos e primeiro uso) deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze dias) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento, conforme solicitação do quantitativo do Setor de Tecnologia de Informação, sem nenhum custo adicional, podendo ser parcelado.
2.3. As entregas serão realizadas no Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx 00000-000.
2.4. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, incluindo transporte, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel, que caberá ao contratante.
2.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações em português para conhecimento e classificação do produto.
2.6. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.7. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
2.8. A empresa contratada fornecerá serviço de Outsourcing de Impressão sendo os equipamentos locados (novos e primeiro uso). Atenderá às quantidades e configurações mínimas exigidas.
2.9 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇŌES | QUANT. IMPRESSORA |
1 | Unid. | Copiadora Multifuncional Laser Monocromática. Copiadora Multifuncional Laser de alta velocidade com impressão duplex e rede Tecnologia de Impressão: Laser Eletrográfico Memória Padrão: 2 GB Velocidade Máxima em Preto A4: 40 ppm Resolução (máxima) em dpi:1200 x 1200 dpi Capacidade da Bandeja de Papel: 500 folhas Volume Máximo de Ciclo Mensal:150.000 Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi Copia sem uso do PC:Sim Velocidade da Cópia em Preto: 40 cpm Ampliação / Redução: 25% - 400% Agrupamento de Cópias (2 em 1) Tamanho do Vidro de Exposição: A4/Ofício Digitalização Color e Mono Resolução Óptica do Scanner Até 600 x 600 dpi Digitaliza para Arquivo, Imagem, E-mail, PDF, FTP, USB, Pasta de Rede (CIFS) Digitalização Duplex Automática Gramatura de Papel: 60 a 162 gm² Compatibilidade de Rede Ethernet 10/100/1000 base tx | 235 |
Interfaces USB 2.0 e Ethernet Impressão Via USB (Pen Drive) Duplex Manuseio do Papel Tipos de Papel: Papel comum, papel fino e papel reciclado Tamanhos do Papel Até Ofício (21,6 x 35,6 cm) Drivers Compatíveis: Windows e Linux Suprimento preto Toner com Rendimento Padrão: 10.000 págs | |||
2 | Unid. | Impressora Multifuncional Digital Colorida e Toner Tecnologia: Tecnologia Laser Resolução: Até 1200 x 1200 dpi Meios-tons: Escala de cinza de 256 níveis Velocidade de Impressão 60 ppm Alimentação de Papel Padrão: 1.100 Folhas Gramatura do Papel 52 g/m2 até 300 g/m2 Grampeamento: capacidade de 50 folhas Resolução: Até 600 x 600 dpi Velocidade da Digitalização: 300 dpi até 600 dpi Volume mínimo mensal até 200.000 impressões | 3 |
3 | Unid. | Impressora a Laser Desktop Colorida A3 Tecnologia: Laser ou Led Memória Padrão: 2 GB Processador: 1.5GHz Fonte de Energia 120 V – 127 V, 60 Hz Formato do Papel: Gavetas A3 / 11” x 17”, Ofício, B4, A4, Carta, Executivo, Papel longo e Envelopes Gramatura: Gavetas 64 a 300 g/m2 Velocidade de impressão:(P&B / Color) 45 ppm (Carta) Linguagem de impressão Padrão: PCL5c / 6c, PS3 Resolução de impressão: UFR II 1.200 x 1.200 dpi Toner (rendimento estimado) Preto: 40.000 em 5% de cobertura Colorido C,M,Y: 30.000 em 5% de cobertura cada cor Volume mínimo mensal de 200.000 impressões | 12 |
Unid | Plotter Tecnologia de impressão Jato de tinta; Funções de impressão, digitalização e cópia; Digitalização colorida; Resolução mínima de impressão de 1200 x 1200 dpi; Trabalhar com os seguintes tamanhos e tipos de papel: A0, A1. Mínimo 210 x 210 mm, 914 x 15.000 mm Trabalhar com papéis de 52 a 220g/m²; | 1 |
4 | Velocidade de impressão A0 ABC (1): 1,9 cpm; A1, ABL (2): 3,8 cpm; Processador de, no mínimo, 1 GHz; Memória RAM mínima de 4 GB; HD mínimo de 250GB Bandejas de entrada para: Alimentador de 2 rolos. Linguagem Post Script 3, HPGL, HPGL2, TIFF ( CALS); Funções de copiadora: Tipo de original, visualização de corte e alinhamento da imagem, iluminação, saturação e controles RGB, definição/desfoque, cópia espelho, ampliação/redução automática, painéis, lado a lado, alinhamento, contabilização, produção em lote, seleção automática de papel. Capacidade de saída de papel: 10 folhas (Papel Comum) Corte automático de papel; Método de corte: corte por tamanho de papel, corte sincronizado e corte variável; Digitalizar para pasta de rede e para endereço de e-mail; Modos de digitalização: Texto/traço, foto, escala de cinza; Os equipamentos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Microsoft® Windows 7 e 8, Microsoft® Windows Server e sistemas operacionais de código aberto; Velocidade de Digitalização: 160 mm/s ou 6,3 ips; Conectividade: 10/100/1000BaseTX, USB 2.0, USB 2.0 Host, Painel Touch Screen mínimo 9 polegadas |
2.10 DOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS
2.10.1 PREVISÃO PARA IMPRESSÕES MENSAL
Copiadora Multifuncional Laser Monocromática | |
Mês por Impressora | 4.000 |
Franquia Global | (235 x 4.000) = 940.000 |
Impressora Laser Colorida A3 | |
Mês por Impressora | 8000 |
Franquia Global | (12 x 8.000) = 24.000 |
Impressora Multifuncional Digital Colorida e Toner | |
Mês por Impressora | 25.000 |
Franquia Global | (3 x 25.000) = 75.000 |
Impressora PLOTTER (BOBINA DE 50 METROS) | |
Mês por Impressora | 4 |
Franquia Global | (1 x 4)= 4 |
2.10.2 Fornecimento em Regime de Locação de 251 (duzentos e cinquenta) Impressoras.
2.10.3 A manutenção das impressoras é obrigação da contratada.
2.10.4 É obrigação da contratada, o fornecimento de tonner que atenda à franquia de cópia anual.
2.10.5 Disponibilização de outras impressoras em caso de tirada do equipamento para manutenção.
2.10.6 Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a entrega de suprimentos, a partir da solicitação do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, XXX 00000-000.
2.10.7 Previsão de estoque mínimo para 1 (um) mês de suprimentos por equipamento, nas dependências da Secretaria de Administração, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos.
2.10.8 Fornecimento de bobina para impressora plotter
2.10.9 Consta no anexo 1, o número de impressora que cada secretaria solicitou ao Setor de Tecnologia da Informação, após análise de viabilidade econômica e técnica.
2.11 As páginas impressas de forma excedente, maior que a previsão mensal, deverá ser calculada a partir da franquia global por item.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 08 | 08 | 2019 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 22 | 08 | 2019 | 08:00 |
Data de abertura das propostas | 22 | 08 | 2019 | 08:00 |
Data da realização do Pregão | 22 | 08 | 2019 | 09:00 |
Processo nº | 12686/2017 | |||
Tipo | Menor Preço Global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 07/08/2019 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 778190 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Prefeitura Municipal de Itaguaí e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria de Meio Ambiente Planejamento
Orgão:42 Unidade:01
Funcional:04.112.0052 Fonte:01 e 021
Programa de trabalho:2468 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:460
Secretaria de Obras e Urbanismo
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0001
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:177
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0021
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:178
Secretaria de Transporte
Funcional:04.122.0059.2.128
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte:018 e 021
Secretaria de Governo
Natureza de despesa:3.3.90.00.00.00.00 Programa:052
Fonte: 01 e 021
Controladoria Orgão:05 Unidade:01
Funcional:04.112.0077 Fonte: 01
Programa de trabalho:2.010 Natureza de despesa:3.3.90.39
Administração
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Educação Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.049 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte:046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.049
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.050
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.050
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.310 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.310
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.311 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.311
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0306 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.048 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0306 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.048
Natureza de despesa:3.3.90.39
Saúde
Funcional: 11.02.10.0301.0052.2113
Fichas:65,66 e 67
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01, 03 e 04
Funcional: 11.02.10.0122.0052.2.133
Fichas:91
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01
Licitação e Contratos
Funcional: 01.04.122.0052.2.374
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Eventos
Funcional: 04.122.0052.2.022
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Funcional: 04.122.0052.2.315
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Cultura Orgão:39 Unidade:02
Funcional:13.392.0307 Fonte: Recurso Próprio Projeto Atividade:2.314
Natureza de despesa:3.3.90.39
Assistência Social
Funcional: 15.01.2.300.15.02.2.023 /2.160/2.379/2.380
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 01/22/36/51
Agricultura e Pesca
Funcional: 2467
Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Fazenda
Funcional: 04.122.0052.2.009
Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01 e 021
Esporte Orgão:26 Unidade:01
Projeto Atividade:2.073
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Ordem pública Orgão:32 Unidade:01
Funcional:06.122.0066.2.212
Fonte: 0001
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Secretaria de Gabinete
Fonte:01
Funcional: 01.122.0052.2.154
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.0000
Procuradoria
Fonte:01
Funcional: 03.01.04.122.061.2.003.3.390.39
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 O valor total estimado da contratação é de R$ 2.492.813,76 (Dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
6.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.7. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 9.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se- á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITACOES-E, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo II, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início à sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.9.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: www.licitacoes- x.xxx.xx, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) As empresas participantes poderão ser representadas no pregão por seu representante legal ou por procurador ou credenciado. O instrumento procuratório com firma reconhecida em Cartório ou
Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo VIII), outorgado pelo representante legal da empresa, deverá estabelecer poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes.
c) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;
d) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretária Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.2. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1 Habilitação Jurídica:
12.2.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.2.2.1. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
12.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.2.3.1.1. É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
12.2.3.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.2.3.2.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.2.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
12.2.5.1. Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.2.6 COOPERATIVAS
12.2.6.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, auntonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.2.6.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
IX – ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperados para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandatonunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio participe.
12.2.6.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.2.6.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.5.2.
12.2.6.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
12.2.6.6. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2.7. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.
12.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.7. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.8.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
13 - DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.5. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
15.7. O pagamento será realizado de forma mensal;
15.8. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quandoo for o caso, na forma do que dispõe o art. 40 XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1. Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.8.2. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.3. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.8.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.8.5. Na ausência da lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.8.6. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, de acordo com o IGPM que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
15.9. A contratada deverá providenciar as notas fiscais divididas por Secretaria, de acordo com o quantitativo de impressoras e suprimentos entregues, gerando-se um processo de pagamento a cada mês por Secretaria.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais;
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida;
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação;
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante;
16.4.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo próprio Secretário do Município ou pelo Ordenador de Despesa;
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito;
16.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.6. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora;
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados;
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia;
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso;
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1;
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário;
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade;
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município e através do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. O serviço será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 20 (Vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, salvo motivo de causa maior que impeça a verificação dentro do prazo fixado, o que prorrogará o prazo por mais 30 (trinta) dias úteis.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
17.3. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
17.4. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.5. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
17.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.7. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.8. A CONTRATADA, é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.9. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.10. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.11. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.12 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.13 No caso do item 17.12, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1. A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica;
18.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
18.3. A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
19 – DO PRAZO
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, conta contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da lei nº 8.666/93, desde que mantidas as mesmas condições inicialmente e estabelecidas e comprovada à vantagem econômica da prorrogação e a manutenção do interesse público.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43757, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
20.2. O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.3. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, única, integral e exclusiva, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo gestor Xxxxx Xxxxxxxxx Felício Matrícula 43758.
20.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
20.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
21.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa;
21.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93;
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos;
21.6. Antes de apresentar a proposta, o proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
21.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
21.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
21.9. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta Detalhe |
Anexo III | Critério de Aceitabilidade |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Modelo de Credenciamento |
Anexo IX | Modelo de Declaração de idoneidade |
Anexo X | Modelo Requisito de Habilitação |
Anexo XI | Modelo Recebimento de Documentação |
Anexo XII | Modelo de Inexistência de Penalidade |
21.10. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.12. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Itaguaí, 01 de agosto de 2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRICULA: 44.466
1. OBJETIVO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O objetivo específico deste Termo é a locação de impressoras e aquisição de suprimentos (exceto papel), para atender às necessidades de impressões de documentos da Prefeitura (sede e anexos), conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos; primeiro uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo (toner e bobina para plotter) necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel.
3. JUSTIFICATIVA
Apesar de, atualmente, vários processos serem realizados de forma eletrônica, tal como as transações bancárias, esses se dão dentro de condições de exequibilidade pertinentes a tais processos, pois não envolvem a necessidade de entrega de documentação física ao destinatário. Porém, em virtude da necessária, e altamente pertinente, transparência das ações, característica inerente (e primordial) ao serviço público, faz-se mister a impressão de documentos durante as diversas fases de tramitação de processos e serviços.
A criação de uma central de cópias que, inicialmente, supõe uma redução de custo, não é desejável, haja vista que vários setores da Prefeitura de Itaguaí trabalham com dados sensíveis, referentes à área tributária, a litígios, a contratos, a dados pessoais de contribuintes pessoa física ou jurídica, saúde etc. Tais dados devem ser manipulados somente pelos funcionários do setor responsável pelas informações. Citam-se, a tempo, as necessidades de impressão da área de saúde, que produz, em muitos momentos, documentação que é entregue ao cidadão, tal como receituários para aquisição de medicamentos controlados e justificativas legais (por exemplo, abono de falta no emprego motivada por doença ou solicitação de indenização junto ao Detran/DPVAT), dentre outras situações possíveis.
Além do acima exposto, deve-se levar em consideração que a Prefeitura de Itaguaí possui, em sua estrutura, várias unidades geograficamente distantes, tal como postos de saúde, escolas etc., o que torna o serviço local de impressão obrigatório.
Outro ponto a se discutir, é que a prefeitura não dispõe de infraestrutura para manutenção, e nem condições de preço para obtenção de peças, no caso de mau funcionamento/paralisação dos equipamentos objeto deste termo. Isto posto, torna-se desejável a aquisição de forma não permanente, uma vez que impressoras, ao contrário de computadores, utilizam peças eletromecânicas na execução de seu serviço, o que torna uma impressora um item com alta probabilidade de paralisação motivada por defeito.
São diversas as questões a serem levantadas no sentido de não centralizar o serviço de impressão, bem como, adquirir impressoras por meio de serviço de outsourcing de Impressão em regime de locação.
- Justificativa do quantitativo
A estrutura da Prefeitura Municipal de Itaguaí e suas autarquias são compostas pelas unidades de gestão: Gabinete do Prefeito, Administração, Assistência Social, Executivo e Comunicação, Controladoria, Educação e Cultura, Fazenda, Governo, Itaprev, Licitações e Contratos, Obras e Urbanismo, Ordem Pública e Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Planejamento, Procuradoria, Saúde, Eventos, Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Turismo e Esporte, Agricultura e Pesca, CODUITA e Transporte.
Essas unidades, por sua vez, gerenciam subunidades, como por exemplo, a Secretaria de Educação e Cultura, que conta com as escolas de Itaguaí, ou mesmo a Saúde, que gerencia o hospital, os postos de saúde etc. E todas essas subunidades de gestão, que podemos chamar de “Usuários internos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI)”, utilizam recursos das impressoras para manter os serviços.
Justifica-se, então, as quantidades e especificações listadas no item 4 deste TERMO DE REFERÊNCIA, em função do quantitativo de “usuários internos” do STI, bem como de seu caráter, muitas vezes, descentralizado de atendimento. Exalta-se que componentes classificados como de custeio, vêm atender, na maioria dos casos, aos clientes internos do setor, não sendo itens obtidos para uso no próprio STI.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1 A empresa contratada fornecerá serviço de Outsourcing de Impressão sendo os equipamentos locados (novos e primeiro uso). Atenderá às quantidades e configurações mínimas exigidas.
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇŌES | QUANT. IMPRESSORA |
1 | Unid. | Copiadora Multifuncional Laser Monocromática. Copiadora Multifuncional Laser de alta velocidade com impressão duplex e rede Tecnologia de Impressão: Laser Eletrográfico Memória Padrão: 2 GB Velocidade Máxima em Preto A4: 40 ppm Resolução (máxima) em dpi:1200 x 1200 dpi Capacidade da Bandeja de Papel: 500 folhas Volume Máximo de Ciclo Mensal:150.000 Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi | 235 |
Copia sem uso do PC:Sim Velocidade da Cópia em Preto: 40 cpm Ampliação / Redução: 25% - 400% Agrupamento de Cópias (2 em 1) Tamanho do Vidro de Exposição: A4/Ofício Digitalização Color e Mono Resolução Óptica do Scanner Até 600 x 600 dpi Digitaliza para Arquivo, Imagem, E-mail, PDF, FTP, USB, Pasta de Rede (CIFS) Digitalização Duplex Automática Gramatura de Papel: 60 a 162 gm² Compatibilidade de Rede Ethernet 10/100/1000 base tx Interfaces USB 2.0 e Ethernet Impressão Via USB (Pen Drive) Duplex Manuseio do Papel Tipos de Papel: Papel comum, papel fino e papel reciclado Tamanhos do Papel Até Ofício (21,6 x 35,6 cm) Drivers Compatíveis: Windows e Linux Suprimento preto Toner com Rendimento Padrão: 10.000 págs | |||
2 | Unid. | Impressora Multifuncional Digital Colorida e Toner Tecnologia: Tecnologia Laser Resolução: Até 1200 x 1200 dpi Meios-tons: Escala de cinza de 256 níveis Velocidade de Impressão 60 ppm Alimentação de Papel Padrão: 1.100 Folhas Gramatura do Papel 52 g/m2 até 300 g/m2 Grampeamento: capacidade de 50 folhas Resolução: Até 600 x 600 dpi Velocidade da Digitalização: 300 dpi até 600 dpi Volume mínimo mensal até 200.000 impressões | 3 |
3 | Unid. | Impressora a Laser Desktop Colorida A3 Tecnologia: Laser ou Led Memória Padrão: 2 GB | 12 |
Processador: 1.5GHz Fonte de Energia 120 V – 127 V, 60 Hz Formato do Papel: Gavetas A3 / 11” x 17”, Ofício, B4, A4, Carta, Executivo, Papel longo e Envelopes Gramatura: Gavetas 64 a 300 g/m2 Velocidade de impressão:(P&B / Color) 45 ppm (Carta) Linguagem de impressão Padrão: PCL5c / 6c, PS3 Resolução de impressão: UFR II 1.200 x 1.200 dpi Toner (rendimento estimado) Preto: 40.000 em 5% de cobertura Colorido C,M,Y: 30.000 em 5% de cobertura cada cor Volume mínimo mensal de 200.000 impressões | |||
4 | Unid | Plotter Tecnologia de impressão Jato de tinta; Funções de impressão, digitalização e cópia; Digitalização colorida; Resolução mínima de impressão de 1200 x 1200 dpi; Trabalhar com os seguintes tamanhos e tipos de papel: A0, A1. Mínimo 210 x 210 mm, 914 x 15.000 mm Trabalhar com papéis de 52 a 220g/m²; Velocidade de impressão A0 ABC (1): 1,9 cpm; A1, ABL (2): 3,8 cpm; Processador de, no mínimo, 1 GHz; Memória RAM mínima de 4 GB; HD mínimo de 250GB Bandejas de entrada para: Alimentador de 2 rolos. Linguagem Post Script 3, HPGL, HPGL2, TIFF ( CALS); Funções de copiadora: Tipo de original, visualização de corte e alinhamento da imagem, iluminação, saturação e controles RGB, definição/desfoque, cópia espelho, ampliação/redução automática, painéis, lado a lado, alinhamento, contabilização, produção em lote, seleção automática de papel. Capacidade de saída de papel: 10 folhas (Papel Comum) Corte automático de papel; Método de corte: corte por tamanho de papel, corte sincronizado e corte variável; Digitalizar para pasta de rede e para endereço de e-mail; Modos de digitalização: Texto/traço, foto, escala de cinza; Os equipamentos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Microsoft® Windows 7 e 8, Microsoft® Windows Server e sistemas operacionais de código aberto; Velocidade de Digitalização: 160 mm/s ou 6,3 ips; Conectividade: 10/100/1000BaseTX, USB 2.0, USB 2.0 Host, | 1 |
Painel Touch Screen mínimo 9 polegadas |
4.2 DOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS
PREVISÃO PARA IMPRESSÕES MENSAL
Copiadora Multifuncional Laser Monocromática | |
Mês por Impressora | 4.000 |
Franquia Global | (235 x 4.000) = 940.000 |
Impressora Laser Colorida A3 | |
Mês por Impressora | 8000 |
Franquia Global | (12 x 8.000) = 24.000 |
Impressora Multifuncional Digital Colorida e Toner | |
Mês por Impressora | 25.000 |
Franquia Global | (3 x 25.000) = 75.000 |
Impressora PLOTTER (BOBINA DE 50 METROS) | |
Mês por Impressora | 4 |
Franquia Global | (1 x 4)= 4 |
4.2.1 Fornecimento em Regime de Locação de 251 (duzentos e cinquenta) Impressoras.
4.2.2 A manutenção das impressoras é obrigação da contratada.
4.2.3 É obrigação da contratada, o fornecimento de tonner que atenda à franquia de cópia anual.
4.2.4 Disponibilização de outras impressoras em caso de tirada do equipamento para manutenção.
4.2.5 Xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a entrega de suprimentos, a partir da solicitação do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, XXX 00000-000.
4.2.6 Previsão de estoque mínimo para 1 (um) mês de suprimentos por equipamento, nas dependências da Secretaria de Administração, a fim de evitar a paralisação dos trabalhos.
4.2.7 Fornecimento de bobina para impressora plotter
4.2.8 Consta no anexo 1 o número de impressora que cada secretaria solicitou ao Setor de Tecnologia da Informação, após análise de viabilidade econômica e técnica.
4.2.9 As páginas impressas de forma excedente, maior que a previsão mensal, deverá ser calculada a partir da franquia global por item.
5. DA GARANTIA
5.1 A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica;
5.2 A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
6. DA ENTREGA
6.1 A entrega dos equipamentos (novos e primeiro uso) deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze dias) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento, conforme solicitação do quantitativo do Setor de Tecnologia de Informação, sem nenhum custo adicional, podendo ser parcelado.
6.2 As entregas serão realizadas no Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx 00000-000.
6.3 A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, incluindo transporte, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel, que caberá ao contratante.
6.4 Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.5 Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.6 A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Administração-STI com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
6.7 Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, com informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 20 (Vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, salvo motivo de causa maior que impeça a verificação dentro do prazo fixado, o que prorrogará o prazo por mais 30 (trinta) dias úteis.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
7.6 O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso seja constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7.
8.2 Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
8.3 Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
8.4 A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva, quando solicitados pela Secretaria de Administração, Setor de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja das 08:00/17:00hs, de segunda a sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
8.5 Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para a Prefeitura.
8.6 Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária a retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, facultado à empresa a reposição da impressora consertada.
8.7 A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério da Prefeitura, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração.
8.8 A emissão dos relatórios de cópias/impressões fica a cargo da contratada.
8.9 Haverá o abatimento do valor das cópias/impressões falhadas ou rasuradas pelas impressoras, que serão apresentadas no momento que a empresa contratada emitir os relatórios de cópias/impressões.
8.10 A inobservância ao disposto no subitem 9.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
8.11 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
8.12 Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
8.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo seja constatado problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
8.15 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
8.16 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.17 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.18 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento
8.19 No ato da entrega, o prazo de validade dos suprimentos deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total constante na(s) embalagem(ns).
8.20. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado.
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo.
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.6. Fornecer, à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir que sejam pertinentes à execução do objeto.
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43757, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, única, integral e exclusiva, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo gestor Xxxxx Xxxxxxxxx Felício Matrícula 43758.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá providenciar as notas fiscais divididas por Secretaria, de acordo com o quantitativo de impressoras e suprimentos entregues, gerando-se um processo de pagamento a cada mês por Secretaria.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação das Notas Fiscais, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.4 A contratada deverá abrir o processo de pagamento por secretaria, emitindo para cada uma delas a nota fiscal correspondente a quantidade de impressoras entregues
11.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.6. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação, juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal.
11.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
00.00.Xx caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria de Meio Ambiente Planejamento
Orgão:42 Unidade:01
Funcional:04.112.0052 Fonte:01 e 021
Programa de trabalho:2468
Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:460
Secretaria de Obras e Urbanismo
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0001
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:177
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0021
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:178
Secretaria de Transporte
Funcional:04.122.0059.2.128
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte:018 e 021
Secretaria de Governo
Natureza de despesa:3.3.90.00.00.00.00 Programa:052
Fonte: 01 e 021
Controladoria Orgão:05 Unidade:01
Funcional:04.112.0077 Fonte: 01
Programa de trabalho:2.010 Natureza de despesa:3.3.90.39 Administração
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Educação Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.049 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte:046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.049
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.050 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 046/QSE/FNDE
Projeto Atividade:2.050 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.310 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.310
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.311 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.311
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0306 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.048 Natureza de despesa:3.3.90.39 Orgão:10
Unidade:03 Funcional:12.361.0306
Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.048
Natureza de despesa:3.3.90.39
Saúde
Funcional: 11.02.10.0301.0052.2113
Fichas:65,66 e 67
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01, 03 e 04
Funcional: 11.02.10.0122.0052.2.133
Fichas:91
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01
Licitação e Contratos
Funcional: 01.04.122.0052.2.374
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Eventos
Funcional: 04.122.0052.2.022
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Funcional: 04.122.0052.2.315
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Cultura Orgão:39 Unidade:02
Funcional:13.392.0307 Fonte: Recurso Próprio Projeto Atividade:2.314
Natureza de despesa:3.3.90.39
Assistência Social
Funcional: 15.01.2.300.15.02.2.023 /2.160/2.379/2.380
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 01/22/36/51
Agricultura e Pesca
Funcional: 2467
Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Fazenda
Funcional: 04.122.0052.2.009
Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01 e 021
Esporte Orgão:26 Unidade:01
Projeto Atividade:2.073
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Ordem pública Orgão:32 Unidade:01
Funcional:06.122.0066.2.212
Fonte: 0001
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Secretaria de Gabinete
Fonte:01
Funcional: 01.122.0052.2.154
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.0000
Procuradoria
Fonte:01
Funcional: 03.01.04.122.061.2.003.3.390.39
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
13.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, conta contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula;
14.2 O presente contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da lei nº 8.666/93, desde que mantidas as mesmas condições inicialmente e estabelecidas e comprovada à vantagem econômica da prorrogação e a manutenção do interesse público.
Itaguaí, 01 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Subsecretário de Tecnologia da Informação
ANEXO 1
Planilha com quantitativo de impressoras por Secretaria.
Secretarias | Copiadora Multifucional Laser Monocromatica | Impressora laser Colorida A3 | Impressora Multifuncional Digital Colorida e Toner | Ploter |
GABINETE DO PREFEITO | 2 | 1 | 1 | |
SECRETARIA EXECUTIVO | 1 | |||
PROCURADORIA | 4 | |||
CONTROLADORIA | 1 | |||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 13 | 1 | ||
SECRETARIA DE GOVERNO | 1 | |||
SECRETARIA DE FAZENDA | 14 | |||
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | 2 | 1 | ||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 86 | 1 | 1 | |
SECRETARIA DE SAUDE | 59 | 1 | 1 | |
SECRETARIA DE EVENTOS | 1 | |||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 3 | |||
SECRETARIA DE ESPORTES | 1 | |||
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA | 2 | 1 | ||
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO | 2 | 1 | ||
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | 24 | 1 | ||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | 2 | 2 | ||
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO | 6 | 1 | 1 | |
SECRETARIA DE ORDEM PUBLICA | 8 | 1 | ||
ITAPREV | 2 | |||
CODUITA | 1 | |||
TOTAL POR TIPO | 235 | 12 | 3 | 1 |
TOTAL GERAL | 251 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
Processo 12686/2017
Folhas: Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO III CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079 /2019
Secretaria Municipal de Administração | ||||||
Item | Especificação dos Itens | Quant Anual. | Unidade | Valor para Licitação | ||
1 | COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA | 235 | Unidade | Valor Unit | Valor Mensal | Valor Anual |
R$ 500,86 | R$ 117.702,10 | R$ 1.412.425,20 | ||||
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DIGITAL COLORIDA E TONER | 3 | Unidade | R$ 11.022,66 | R$ 33.067,98 | R$ 396.815,76 |
3 | IMPRESSORA A LASER DESKTOP COLORIDA A3 | 12 | Unidade | R$ 4.436,10 | R$ 53.233,20 | R$ 638.798,40 |
4 | PLOTTER | 1 | Unidade | R$ 3.731,20 | R$ 3.731,20 | R$ 44.774,40 |
Total | R$ 207.734,48 | R$ 2.492.813,76 |
papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO IV
Minuta de Contrato nº XXX/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de xxxxxxxxxx, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa , situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram o presente CONTRATO, na forma do disposto no processo administrativo nº 1.2686/2017 (Pregão Eletrônico XXX/2019), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL., na forma do Termo de
Referência, do instrumento convocatório e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por
PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
j) Proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
k) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(s), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
l) Permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às instalações da Secretaria Municipal de AdministraçãO onde serão prestados os serviços constantes do objeto;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
n) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Itaguaí o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
o) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência;
p) Notificar a(s) CONTRATADA(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
q) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(s), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Fiscal/Gestor do contrato designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
s) Pagar à(s) CONTRATADA(s) o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
t) É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
u) Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
v) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
w) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
x) Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante do item 6.2 do Termo de Referência;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
g) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
h) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
j) A Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica).
k) A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica;
l) A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Secretaria de Meio Ambiente Planejamento
Orgão:42 Unidade:01
Funcional:04.112.0052 Fonte:01 e 021
Programa de trabalho:2468 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:460
Secretaria de Obras e Urbanismo
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0001
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:177
Orgão:08 Unidade:01
Funcional:04.112.0085 Fonte:0021
Programa de trabalho:2.190 Natureza de despesa:3.3.90.39 Código:178
Secretaria de Transporte
Funcional:04.122.0059.2.128
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte:018 e 021
Secretaria de Governo
Natureza de despesa:3.3.90.00.00.00.00 Programa:052
Fonte: 01 e 021
Controladoria Orgão:05 Unidade:01
Funcional:04.112.0077 Fonte: 01
Programa de trabalho:2.010 Natureza de despesa:3.3.90.39
Administração
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.011
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 01
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Funcional: 06.01.04.122.0052.2.012
Fonte: 21
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Educação Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.049 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:02
Funcional:12.361.0302 Fonte:046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.049
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.050 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0303 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.050
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.310 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.310
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.311 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0304 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.311
Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0306 Fonte: 001/RT
Projeto Atividade:2.048 Natureza de despesa:3.3.90.39
Orgão:10 Unidade:03
Funcional:12.361.0306 Fonte: 046/QSE/FNDE Projeto Atividade:2.048
Natureza de despesa:3.3.90.39
Saúde
Funcional: 11.02.10.0301.0052.2113
Fichas:65,66 e 67
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01, 03 e 04
Funcional: 11.02.10.0122.0052.2.133
Fichas:91
Natureza de despesa:33.90.39 Fonte de Recurso: 01
Licitação e Contratos
Funcional: 01.04.122.0052.2.374
Natureza de despesa:3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Eventos
Funcional: 04.122.0052.2.022
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Desenvolvimento Econômico Sustentável
Funcional: 04.122.0052.2.315
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01
Cultura Orgão:39 Unidade:02
Funcional:13.392.0307 Fonte: Recurso Próprio Projeto Atividade:2.314
Natureza de despesa:3.3.90.39
Assistência Social
Funcional: 15.01.2.300.15.02.2.023 /2.160/2.379/2.380
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 01/22/36/51
Agricultura e Pesca
Funcional: 2467
Natureza de despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recurso: 01
Fazenda
Funcional: 04.122.0052.2.009
Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 01 e 021
Esporte Orgão:26 Unidade:01
Projeto Atividade:2.073
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Ordem pública Orgão:32 Unidade:01
Funcional:06.122.0066.2.212
Fonte: 0001
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Secretaria de Gabinete
Fonte:01
Funcional: 01.122.0052.2.154
Natureza de despesa:3.3.90.39.00.00.0000
Procuradoria
Fonte:01
Funcional: 03.01.04.122.061.2.003.3.390.39
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
a) Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
b) Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
c) Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
d) As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
e) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
a) Definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, salvo motivo de causa maior que impeça a verificação dentro do prazo fixado, o que prorrogará o prazo por mais 30 (trinta) dias úteis.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxilio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual
aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser realizada até 30 (trinta) dias após a ordem de fornecimento, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado de forma mensal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO – Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geal Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas- bases dos referidos instrumentos, aplicando-se índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Na ausência da lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, de acordo com o IGPM que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o CONTRATADO solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado nas Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Município de Itaguaí.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia
prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
À
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão do Pregão do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 22 de agosto 2019, às 09 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 12686/2017.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo CNPJ)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS; PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO (TONER E BOBINA PARA PLOTTER) NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 079/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))