CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO OI CARTEIRA - CARTÃO PRÉ- PAGO MOBILE RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A – PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO-CORRENTISTAS.
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO OI CARTEIRA - CARTÃO PRÉ- PAGO MOBILE RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A – PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO-CORRENTISTAS.
Pelo presente contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição emissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o TITULAR do OI CARTEIRA, CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO MOBILE
RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A., pessoa física, correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil
S.A. (SISTEMA), na forma da Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR. Resolvem estabelecer adiante as cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO FÍSICO:
I. DEFINIÇÕES
1.1 AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados a VISA no Brasil, habilitados independente do meio (físico ou eletrônico) a realizarem transações de débito (ELECTRON).
1.2 ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição da SENHA usada pelo TITULAR do OI CARTEIRA em meios eletrônicos (POS, TEF e aparelho celular do próprio titular do OI CARTEIRA), para aquisição de bens e serviços, pagamento de contas ou realização de saques com o CARTÃO FÍSICO ou CELULAR HABILITADO.
1.3 CARGA OU RECARGA: crédito de valores na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO
vinculada ao OI CARTEIRA.
1.4 CARTÃO FÍSICO: meio de pagamento cuja utilização para aquisição de bens, serviços e saques está condicionada à existência de valores previamente carregados na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO específica.
1.5 CELULAR HABILITADO: aparelho de celular móvel com número cadastrado na operadora OI vinculado a CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO, com capacidade de processar transações eletrônicas de acordo com as regras de segurança do Banco do Brasil, que permite compras por meio da função MOBILE PAYMENT.
1.6 CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO: conta onde são registradas as operações de carga, recarga, saques, aquisição de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS, decorrentes da utilização do CARTÃO FÍSICO ou do CELULAR HABILITADO.
1.7 EMISSOR: é o BANCO, que emite, administra e financia as operações realizadas na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO.
1.8 EMPRESA PARCEIRA: é a operadora OI, empresa com a qual o BANCO firmou contrato de parceria para emissão do OI CARTEIRA.
1.9 OI CARTEIRA: é a CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO, por meio da qual o TITULAR pode utilizar seu CELULAR HABILITADO ou seu CARTÃO FÍSICO para efetuar compras, saques, transferências entre contas OI CARTEIRA, cargas, PAGAMENTO DE CONTAS, consultas de saldo, extrato e recarga de minutos.
1.10 MOBILE PAYMENT: é a função pela qual o TITULAR utiliza o seu celular Oi habilitado para efetuar COMPRAS nos estabelecimentos comerciais AFILIADOS, autorizando a transação por meio do celular vinculado à CONTA-CARTÃO PRÉ- PAGO.
1.11 PAGAMENTO DE CONTAS: funcionalidade que permite ao TITULAR efetuar a liquidação de obrigação(ões) e/ou compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO) a débito da CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO.
1.12 PARTES: significa o BANCO e o TITULAR do OI CARTEIRA quando denominadas em conjunto.
1.13 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível gerado automaticamente pelo SISTEMA, utilizada para realizar operações de compras, saques, transferências e recargas de minutos. A senha será encaminhada por uma mensagem do tipo SMS para o celular Oi vinculado. A senha para uso do CARTÃO FÍSICO será a mesma recebida no celular Oi.
1.14 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento de operações da CONTA- CARTÃO PRÉ-PAGO. A utilização do SISTEMA pelo TITULAR do OI CARTEIRA somente será possível após adesão aos termos deste CONTRATO.
1.15 SMS: é a mensagem eletrônica enviada pelo BANCO ao telefone CELULAR HABILITADO pelo TITULAR para recebimento de informações de saldo, extrato, e de transações realizadas com o CARTÃO FÍSICO ou com o CELULAR HABILITADO.
1.16 TITULAR: pessoa física, cliente da Operadora Oi, que aderiu ao Contrato de Serviço Móvel Pessoal (SMP), correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu ao OI CARTEIRA sendo responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
II. FORMAS DE ADESÃO
2.1 A adesão ao SISTEMA é efetivada pelo TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta de Adesão; ou
b) ação de CARGA OU RECARGA na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO.
2.2 cada CARTÃO FÍSICO ou o CELULAR HABILITADO estará vinculado a uma
CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO e a um único TITULAR.
III. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO OI CARTEIRA
3.1 O CARTÃO FÍSICO e o CELULAR HABILITADO são de uso exclusivo no território nacional. O CARTÃO FÍSICO tem seu prazo de validade (mês/ano) impresso no anverso do plástico e pode ser utilizado até a data de sua validade. Expirada a validade do CARTÃO FÍSICO, o TITULAR, se desejar, deverá solicitar novo CARTÃO nas agências do BANCO sujeito ao pagamento das tarifas previstas para o serviço.
3.2 A CARGA e RECARGA do OI CARTEIRA podem ser efetuadas, por meio de guia de arrecadação nos Correspondentes no País, Banco Postal, agências ou por meio de débito em conta corrente mantida no BANCO.
3.4 Além da aquisição de bens e serviços nos AFILIADOS, o OI CARTEIRA permite a realização de saques nos Correspondentes Mais BB (Correspondentes no País), Terminais de Autoatendimento BB ou nos guichês de caixas do BANCO.
3.5 As condições (limite de saldo, valores mínimos e máximos de saques, CARGA e RECARGA, etc.) estabelecidas pelo BANCO para uso do OI CARTEIRA estão à disposição do TITULAR para serem consultadas na Central de Atendimento BB (CABB) ou pela internet no sítio xxx.xx.xxx.xx.
3.6 Depois de efetuada a CARGA ou RECARGA, o OI CARTEIRA estará habilitado a realizar as transações de aquisição de bens e/ou serviços nos AFILIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS, transferências de valores entre detentores do OI CARTEIRA bem como SAQUES/RETIRADAS de valores previamente depositados na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO e recarga de minutos, dentro dos limites e do prazo de validade do deste contrato.
3.7 As compras nos AFILIADOS são realizadas e confirmadas mediante aposição de SENHA no momento da transação.
3.8 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do OI CARTEIRA, nem pelo preço, qualidade ou quantidades declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
3.9 Os dados lançados nos comprovantes de venda emitidos pelos AFILIADOS
devem ser conferidos antes de a SENHA ser digitada pelo TITULAR.
3.10 O TITULAR esta ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do OI CARTEIRA serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhes apresentar a justificativa perante o Poder Público, quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o OI CARTEIRA será imediatamente bloqueado, o CELULAR HABILITADO será desvinculado e a CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO cancelada, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
3.11 O TITULAR do OI CARTEIRA deverá preencher os requisitos da capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos.
IV. CONTESTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS
4.1 O TITULAR poderá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da transação, contatar a Central de Atendimento BB para contestar lançamentos efetuados na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO, devendo, para tanto, observar as orientações fornecidas pela referida Central de Atendimento BB.
4.2 O BANCO acolherá a reclamação para análise sem, no entanto, fazer quaisquer adiantamentos ao TITULAR. Caso a contestação seja procedente, o valor questionado será creditado na CONTA-CARTÃO PRÉ-PAGO.
V. TARIFAS DE SERVIÇO
5.1 O BANCO cobrará do TITULAR as tarifas de emissão de cartão físico, saque, transferência entre contas OI CARTEIRA, consulta de extrato, taxa de manutenção mensal sobre serviços referentes ao OI CARTEIRA constantes da Tabela de Tarifas Pessoa Física em vigor na data da prestação do serviço.
5.2 A Tabela de Tarifas do BANCO pode ser consultada nas agências do
BANCO, pela internet (xxx.xx.xxx.xx) ou na Central de Atendimento BB.
VI. PREVENÇÃO DE FRAUDES
6.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, poderá monitorar as transações realizadas com o OI CARTEIRA com o objetivo de prevenir fraudes.
6.2 O BANCO poderá bloquear o uso do OI CARTEIRA quando identificar qualquer indício de que o mesmo esteja sendo objeto de fraude ou de operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura.
6.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do OI CARTEIRA fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como a efetuar registro de ocorrência policial nos órgãos competentes.
6.4 O TITULAR é responsável pela guarda do OI CARTEIRA e obriga-se a comunicar imediatamente à Central de Atendimento BB, por meio do telefone 0000 0000(capitais) ou 0800 729 0001 (demais localidades) o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO, para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio da CONTA-CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
6.5 Após a comunicação do extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO à Central de Atendimento BB, cessa a responsabilidade do TITULAR por eventual uso indevido da CONTA-CARTÃO.
6.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
VII. VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente CONTRATO é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento da adesão do TITULAR ao SISTEMA. Expirada a validade do CARTÃO-FÍSICO, o TITULAR, se desejar, deverá solicitar novo CARTÃO via Central de Atendimento do Banco do Brasil - CABB ou no BANCO, ficando sujeito ao pagamento das tarifas previstas para o serviço.
VIII. RESILIÇÃO
8.1 A qualquer tempo o BANCO pode resilir o presente CONTRATO,
comunicando por escrito a sua decisão.
8.2 O TITULAR poderá também, resilir o presente CONTRATO, mediante comunicação à Central de atendimento BB. Nessa hipótese, o TITULAR deverá inutilizar o CARTÃO FISICO bem como retirar todo o saldo da CONTA-CARTÃO. O BANCO por sua vez, deverá desvincular o número do celular da CONTA CARTÃO PRÉ-PAGO.
8.3 A resilição produzirá efeitos apenas após a conclusão das medidas descritas no itens 8.1 e 8.2 acima. Independentemente da resilição do CONTRATO, o TITULAR será responsável por eventuais débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO.
IX. RESCISÃO
9.1 Constituirão motivos para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO:
a) o descumprimento de xxxxxxxx(s) deste contrato;
b) a verificação pelo BANCO de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR;
c) a má-fé do TITULAR na utilização do CARTÃO e/ou CELULAR HABILITADO;
d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR que, de qualquer forma, possa ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste CONTRATO ou do SISTEMA, de forma ilícita;
9.2 Cancelado o CARTÃO e desvinculado o CELULAR HABILITADO, o TITULAR se compromete a imediatamente inutilizar o CARTÃO bem como sacar em sua totalidade eventual saldo, para que o BANCO possa encerrar a CONTA-CARTÃO.
9.3 A utilização do CARTÃO ou do CELULAR HABILITADO a partir do
CANCELAMENTO e do Encerramento do CONTRATO será considerada fraude.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O BANCO poderá alterar as condições de uso do CARTÃO FISICO e do CELULAR HABILITADO, agregando-lhes ou modificando serviços e funcionalidades com as devidas adequações deste CONTRATO e divulgação prévia, de no mínimo 30 (dias) corridos, das alterações por meio de mensagens publicadas nos demonstrativos de uso do cartão ou na internet (xxx.xx.xxx.xx), observado o contido no item 10.2 deste CONTRATO.
10.2 A utilização do CARTÃO FISICO e CELULAR HABILITADO para compra, saque ou recarga de minutos após esse período importará em aceitação dos novos termos contratuais.
10.3 O TITULAR autoriza o BANCO a utilizar os dados cadastrais do TITULAR para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio BANCO, suas subsidiárias e/ou empresas parceiras.
10.4 Os atos previstos neste CONTRATO, ou autorizados pelo BANCO que forem praticados pelo TITULAR, serão considerados aceitos e válidos pelo
TITULAR que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos e condições deste CONTRATO e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.5 Este contrato obriga as PARTES, herdeiros e sucessores, a qualquer título, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
10.6 Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, o BANCO coloca à disposição do TITULAR, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0800 729 0722.
10.7 O BANCO disponibiliza, também, os telefones 0000-0000 ou 0000 000 0000 para realização de transações com o CARTÃO ou o CELULAR HABILITADO e demais esclarecimentos; o telefone 0000 000 0000 para atendimento a deficientes auditivos ou de fala e o telefone 0000 000 0000 para suporte técnico a pessoas físicas.
a) Caso o TITULAR considere que a solução dada à ocorrência registrada por meio de qualquer dos telefones acima mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo telefone 0000 000 0000;
b) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB, 4004-0001, serão cobrados do TITULAR pelas operadoras, de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar as ligações.
10.8 Fica eleito o foro do domicílio em que o TITULAR reside como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO OI CARTEIRA - CARTÃO PRÉ-PAGO MOBILE RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A – PESSOAS FÍSICAS -
CORRENTISTAS E NÃO-CORRENTISTAS, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx. 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em, 03.06.2014 sob o nº 879281.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx. 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 11/06/2015 sob o nº 895726
Brasília-DF, 01 de Junho de 2015
BANCO DO BRASIL S.A
Diretoria de Meios de Pagamento