EDITAL Nº 19/2019/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 23 DE MAIO DE 2019
Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2019
EDITAL Nº 19/2019/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 23 DE MAIO DE 2019
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571198
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as
definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 276/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 13 DE MAIO DE 2019, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Porto Velho Calama.
1.2. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, o candidato fica ciente de que exercerá suas atividades na localidade em que está concorrendo.
1.3. No interesse e a critério do Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados no Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 ou por meio virtual pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - fone (00) 0000-0000.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1. DOS REQUISITOS:
2.1.1. PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | PRAZO DO CONTRATO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Música | 40 | 6 MESES | 01 | Licenciado em Música; Licenciado em Educação Artística com Habilitação em Música. |
2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.
2.3. DO EXERCÍCIO: o professor contratado terá exercício no Campus Porto Velho
Xxxxxx, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração e ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: a duração do contrato será de acordo com o interesse da administração, demonstrado no ato da convocação.
2.4.1. O contrato poderá ser prorrogado por interesse da administração , sendo que a duração total do contrato incluindo a prorrogação será de no máximo 24 (vinte quatro) meses.
2.4.2. A prorrogação necessariamente estará vinculada à licença ou ao afastamento do professor efetivo que motivou a contratação.
2.5. A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada no item 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:
REGIME DE TRABALHO: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
CLASSE/NÍVEL | TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
D 101 | Graduação | R$ 3.126,31 | - | R$ 3.126,31 |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 218,68 | R$ 3.344,99 | |
D 101 | Especialização | R$ 449,97 | R$ 3.576,28 | |
D 101 | Mestrado | R$ 1.146,68 | R$ 4.272,99 | |
D 101 | Doutorado | R$ 2.660,37 | R$ 5.786,68 |
3.2. A remuneração poderá ser acrescida de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade;
c) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta oito reais).
3.3. A remuneração pela titulação será conforme o maior título apresentado no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever para as vagas desse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2. Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1. Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição realizada.
4.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como, das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. A inscrição será feita exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000- Fone (00) 0000-0000, no período de 29/05/2019 a 04/06/2019 , nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min.
4.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de forma a não
deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.6. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site.
4.8. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.9. Não haverá inscrição condicionada, correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
4.10. Serão aceitas inscrições por Instrumento Particular de Procuração, devidamente instruído e com apresentação de cópias e originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos de identificação do Outorgante.
4.11. No ato da inscrição o candidato deverá entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP do Campus Porto Velho Calama, os seguintes documentos:
a) documentos de identificação (cópia e original ou cópia autenticada em cartório do documento oficial com foto);
b) curriculum conforme modelo do ANEXO I deste edital;
c) titulações (cópia e original ou cópia autenticada em cartório);
d) comprovações das experiências profissionais docentes, (cópia e original ou cópia autenticada em cartório); e
e) certificados de cursos extracurriculares (cópia e original ou cópia autenticada em cartório).
4.12. Após a conferência dos documentos conforme o item anterior, estes serão colocados em envelope próprio que será lacrado e encaminhado para a Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
4.13. As inscrições serão gratuitas.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, do envelope contendo a documentação exigida para análise curricular.
5.2. A relação dos inscritos será homologada no dia 05/06/2019 a partir das 18h no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e em murais do Campus Porto Velho Calama.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Porto Velho Calama do IFRO no período de validade do presente processo seletivo por Cargo/Área.
6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias:
a) Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
b) Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ.
c) As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
d) As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.
6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no item 6.2, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais.
6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para a solicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência no campo específico da ficha de inscrição;
b) Preencher, assinar e encaminhar via Sedex à Comissão Processo Seletivo, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 o REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA disposto no ANEXO II, acompanhado de cópia do CPF e o laudo (original ou cópia autenticada),redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. Assunto do envelope: " IFRO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO".
c) O envelope descrito no item b, deverá ser postado até o último dia de inscrição no presente certame.
6.9. Para solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá:
a) Preencher, assinar e entregar no ato da inscrição o REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL o ANEXO III do presente edital o Requerimento de Atendimento Especial, devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, atestando o motivo pelo qual requer o referido atendimento, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO por inexistir a doença na data-limite referida, ou nos casos de força maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir após o prazo de requerimento, deverão solicitar via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o título "IFRO PROFESSOR SUBSTITUTO - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO", tão logo a condição seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Médico - emitido posteriormente a data limite - e o Anexo III. O atendimento especial neste caso será adotado observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11. Para os candidatos com deficiência auditiva que solicitarem autorização para uso de aparelho auricular, estarão sujeitos à inspeção e à aprovação pelas autoridades do local de prova no dia da aplicação, visando garantir a integridade do certame.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Somente serão aceitos laudos e pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas.
6.14. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
6.15. O pedido de atendimento especial será atendido, obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.16. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao Cargo/Área, bem como na lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por Cargo/Área.
6.17. As vagas definidas neste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.18. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência, esses serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação para o cargo.
6.19. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.20. O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar pelo portal do IFRO o deferimento de sua solicitação.
6.21. Será publicada no portal do IFRO, observando o período constante no cronograma, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.22. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos na forma do item 13, obedecendo o período constante no cronograma do processo seletivo.
6.23. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo, responsável pela organização do certame.
6.24. Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
6.25. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificação do candidato.
6.26. A contratação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.27. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com deficiência, quando da contratação, serão convocados para submeter-se à perícia por meio do SIASS/FUNASA-RO, com vistas à emissão de parecer que observará:
a) a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS
NEGROS OU PARDOS
7.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
7.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a três.
7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §2º, Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.3. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem
prejuízo de eventuais sanções nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA, disposta no ANEXO IV, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.5.1. A Autodeclaração de Cor e Etnia (ANEXO IV) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser entregue no ato da inscrição, estando devidamente preenchida e assinada, juntamente com o documento oficial de identidade (frente e verso), todos digitalizados em formato PDF. Assunto do e- mail: “IFRO – AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA”.
7.5.2. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.3. O Campus - Porto Velho Calama - IFRO não se responsabiliza por e-mail não recebido ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.8. Até o final do período da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.8.1. O candidato que optar pela desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar, no prazo das inscrições, o TERMO DE DESISTÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA, disposto no ANEXO V, assinado, digitalizado em formato PDF e enviado para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de desistência. Assunto do e-mail : “IFRO – DESISTÊNCIA AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA”.
7.8.2. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste Capítulo concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
7.9. Além das vagas de que trata o subitem 2.1.1 deste Edital, os candidatos autodeclarados negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.10. Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018, publicada no DOU nº 68, Seção I, pág. 4344, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se autodeclararem negros no momento da inscrição, conforme subitem 7.5, para concorrer às possíveis vagas reservadas, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, presencial e obrigatória, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação, designada pelo Direto-Geral do Campus Porto Velho Calama e criada especificamente para aferir a veracidade da autodeclaração.
7.10.1. De acordo com o Art. 5° da Portaria Normativa n° 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.11.1. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos do Art. 6º e 7º da Portaria Normativa nº 4/2018.
7.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.13. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.14. A lista com os convocados será publicada no portal do IFRO, e serão divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
7.14.1. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.15. O procedimento de heteroidentificação será realizado na data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico, obedecendo à ordem alfabética dos candidatos convocados.
7.16. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o seu início, munidos do documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista.
7.17. A Comissão de Heteroidentificação utilizará EXCLUSIVAMENTE o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
7.17.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.17.2. Não serão considerados, para os fins dos subitens 7.17 e 7.17.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.18. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos.
7.18.1. Os candidatos que recursarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.18, serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.19. Serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente da alegação de boa fé.
7.20. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.20.1. As deliberações Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades.
7.20.2. É vedada à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.20.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.21. Será divulgada, conforme cronograma, o resultado parcial dos procedimentos realizados por meio das entrevistas para aferição das Autodeclarações.
7.22. A relação provisória dos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no portal do IFRO, conforme cronograma.
7.22.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.22.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
7.22.3. Os recursos serão analisados por uma Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.22.4. Aplica-se a Comissão Recursal o disposto nos Art. 6º, 7º e 12 da Portaria Normativa nº 4/2018.
7.23. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal.
7.24. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.24.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.24.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Banca e/ou a. Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFRO, responsável pela organização do certame, e/ou ainda a Comissão de Heteroidentificação e/ou a Comissão Recursal.
7.24.3. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificação do candidato.
7.24.4. O resultado da análise da Comissão Recursal será divulgado conforme cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
7.25. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.26. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.26.1. Na hipótese de que trata o subitem 7.26 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros.
7.26.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao candidato autodeclarado negro, ou optar por essa na hipótese, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.27. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros.
7.28. Na hipótese de não haver candidato autodeclarado negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.29. A contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. No dia 10/06/2019 ocorrerá a convocação dos candidatos para a realização da prova didática por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
9.2. A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 11/06/2019, no Campus Porto Velho Calama, situado na Avenida Calama, 4985, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP: 76.820-428 – Porto Velho -RO, e consistirá numa aula de no mínimo 25 (vinte e cinco) e máximo 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Porto Velho Calama.
9.3. A prova de desempenho didático é eliminatória, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) aspectos avaliados no item 9.11 deste Edital.
9.4. A Banca Examinadora será composta preferencialmente por 2 (dois) docentes da área do conhecimento ou áreas afins, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
9.6. O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.
9.7. No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.
9.8. O tema da aula a ser apresentada deverá ser escolhido pelo candidato dentre os constantes da tabela abaixo:
ÁREA | TEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO |
1. Canto coral e prática vocal na educação musical: planejamento do ensaio, escolha do repertório e noções de técnica vocal. 2. Instrumentos de arco na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo. |
MÚSICA | 3. O violão na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo. 4. Instrumentos de percussão na educação musical: formação de grupos instrumentais, métodos para o ensino em grupo. 5. Ensino de música para a juventude: métodos de ensino, recursos para a aprendizagem musical significativa. |
9.9. A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área.
9.10. O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.
9.11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos três membros da Banca Examinadora, sendo os Docentes responsáveis pela Avaliação Docente e o Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais pela Avaliação Pedagógica e consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO DOCENTE | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Domínio dos conteúdos. | 10 | |
Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 | |
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 | |
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). | 10 | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. | 10 | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima | |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA | Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 | |
Interatividade. | 10 | |
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). | 10 | |
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Coerência entre o plano e a execução da aula. | 10 | |
Utilização de procedimentos avaliativos adequados. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
9.12. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
9.13. A nota final da Avaliação Docente terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtida através da média aritmética das notas aplicadas por cada um dos dois docentes da banca examinadora (Docente 1
+ Docente 2)/2. A Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido através das notas aplicadas pelo Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais membro da banca examinadora.
9.14. A média do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica (AD +AP) /2.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Os candidatos deverão apresentar, na data de inscrição, em envelope lacrado e devidamente identificado, os seguintes documentos:
a) documentos de identificação (cópia autenticada em cartório do documento oficial com foto);
b) curriculum conforme modelo do ANEXO I deste edital;
c) titulações, (cópia autenticada em cartório );
d) comprovações das experiências profissionais docentes (cópia autenticada em cartório);
e) certificados de cursos extras curriculares (cópia autenticada em cartório).
10.1.1. A autenticação de cópia dos documentos elencados no item 10.1 poderá ser substituída por ateste de autenticidade, realizado por servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus PortO Velho Calama, mediante comparação do original e a cópia. Para tanto, o candidato que assim desejar, deverá comparecer CGP no período que compreende a abertura da inscrições até o dia anterior a data da prova de desempenho didático.
10.2. O envelope lacrado e devidamente identificado, referente aos títulos acadêmicos deverá ser entregue à banca examinadora no local e horário marcado para prova de desempenho didático, a qual, por sua vez, encaminhará à banca constituída com a finalidade de avaliar os títulos.
10.3. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos
serão desconsiderados.
10.4. Os documentos apresentados terão validade somente para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
10.5. A nota final da Prova de Títulos terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, que será somada à nota obtida na Prova de Desempenho Didático. Serão classificados para a realização da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático.
10.6. Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Total | |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | Valor Unitário | 12 |
Doutorado na área ou áreas afins | 6 | |
Mestrado na área ou áreas afins | 4 | |
Especialização na área ou áreas afins (mínimo 360h) | 2 | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a seis meses será considerada como um ano. | 3 pontos por ano | 18 |
3. CURSOS EXTRACURRICULARES | ||
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. | 2 pontos por certificado | 10 |
TOTAL | 40 |
10.6.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
10.6.2. A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
10.6.3. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Não será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, conforme ofício Circular nº 818/2016-MP e Acórdão nº. 11374/2016 da 2ª Câmara do TCU..
10.6.4. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.6.5. Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e a Prova de Títulos (máximo 40 pontos).
MÉDIA FINAL = PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO + PROVA DE TÍTULOS
11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
11.3. Com a finalidade de garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/14 e do Decreto Federal n° 9.508/2018 e em atendimento ao Parecer nº 00288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, além da classificação da ampla concorrência prevista no item 11.2, será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos a vagas para pessoas com deficiência e candidatos autos declarados negros ou pardos.
11.4. Para atendimento ao item 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARADO |
1 | 5 | 5 |
11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
11.6. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
11.7. De acordo com o § 3° do Art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
12.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
12.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá interpor recurso, conforme prazos estipulados no Cronograma ANEXO VII.
13.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Xxxxxxxxxx, enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme modelo do ANEXO VI.
13.3. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.4. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail ao candidato requerente.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos será divulgado no dia 13/06/2019, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Pontes Pinto, CEP: 76.820-428, Porto Velho -RO.
14.2. O Resultado do procedimento de aferição dos candidatos autodeclarados negros e pardos será conforme cronograma, ANEXO VII, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Pontes Pinto, CEP: 76.820-428, Porto Velho -RO.
14.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama, situada na Avenida Calama, 4985, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, CEP: 76.820-428 –Porto Velho -RO, no dia 19/06/2019.
15. DA VALIDADE
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Porto Velho Calama para formalização da contratação e início das atividades.
16.3. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
16.4. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.4.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.4.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.5. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.5.1. Pelo término do prazo contratual;
16.5.2. Por iniciativa do contratado.
16.5.3. A extinção do contrato, nos casos dos itens 16.5.1 e 16.5.2, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
16.5.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Xxxxxxxxxx, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a comprovação de compatibilidade de horário.
17.6. Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
17.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
17.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
17.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
17.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
17.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14. Apresentar autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e com Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
17.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
17.16. Apresentar original seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, ou certificado, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
k) Comprovante de residência;
l) Dados de conta salário;
m)Atestado Médico;
n) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei 8.745/93;
o) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
18.2. As despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão à conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
18.3. O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no ANEXO VII.
18.4. Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.
18.5. O edital completo estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/ Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Curriculum
b) Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas – Pessoas portadoras de deficiência;
c) Anexo III - Requerimento de Atendimento Especial;
d) Anexo IV - Autodeclaração de negros ou pardos;
e) Anexo V - Termo de Desistência de autodeclaração de negros ou pardos;
f) Anexo VI - Requerimento para Recursos;
g) Anexo VII - Cronograma;
18.6. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)- Geral do Campus Porto Velho Calama, à luz das disposições específicas.
18.7. Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
18.8. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
19. DOS ANEXOS
19.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
19.1.1. Xxxxx X – Curriculum - Professor Substituto/2019 (SEI nº 0571201).
19.1.2. Anexo II – Requerimento de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência (SEI nº 0571202).
19.1.3. Anexo III – Requerimento de Atendimento Especial (SEI nº 0571206).
19.1.4. Anexo IV – Autodeclaração de Cor e Etnia (SEI nº 0571208).
19.1.5. Anexo V – Termo de Desistência da Autodeclaração de Cor/Etnia (SEI nº 0571209).
19.1.6. Anexo VI – Requerimento para Recurso (SEI nº 0571211).
19.1.7. Anexo VII – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (SEI nº 0571212).
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IFRO, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Assinado Eletronicamente XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral Pró-Tempore do Campus Porto Velho Calama Portaria nº 2.482 GR/IFRO, de 21/11/2018
D.O.U nº 228, de 28/11/2018
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571198 e o código CRC 0C1AD53A.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571198
ANEXO 01
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571201
CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO/2019
I - DADOS PESSOAIS
01 – NOME (sem abreviações): | ||
02 – ENDEREÇO: | ||
03 – CELULAR: | 04- TEL. FIXO: | 05- E-MAIL: |
06 – DATA DE NASCIMENTO: | 07- ESTADO CIVIL: | |
08 - SEXO: | ||
09 – NATURALIDADE: | 10 – UF: | |
11 – NOME DO PAI: | ||
12 – NOME DA MÃE: | ||
13- IDENTIDADE: | 14- ORGÃO EXPEDIDOR: | 15- CPF: |
CARGO: Professor Substituto |
ÁREA: |
CAMPUS: |
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA
1. TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (CURSO SUPERIOR EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO, RECONHECIDO PELO MEC):
2. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
DOUTORADO | INSTITUIÇÃO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO: |
ESPECIALIZAÇÃO | INSTITUIÇÃO: |
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1. INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, ATÉ O MÁXIMO DE 5 ANOS, O TEMPO DE DOCÊNCIA.
IV - CURSOS EXTRACURRICULARES
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, ATÉ O MÁXIMO DE 5 CURSOS EXTRA CURRICULARES COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 20H.
NOME DO CURSO | CARGA HORÁRIA |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Porto Velho/RO. de de 2019
____________________________________ ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571201 e o código CRC 9CF9E941.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571201
ANEXO 02
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571202
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Candidato: | |||
Cargo Pretendido: | |||
E-mail: | Fone: |
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 6 do Edital nº XX, de XX de XXXXX de 2019, e Decreto Federal nº 3.298/99.
Porto Velho/RO. de de 2019
ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571202 e o código CRC 1C66C43A.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571202
ANEXO 03
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571206
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado /2019 do Campus Porto Velho Calma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia IFRO, SOLICITO a realização da Prova de Desempenho Didático em condições especiais, conforme descritivo que segue:
( ) Prova com Ledor |
( ) Prova com Transcritor |
( ) Prova com Intérprete de Libras |
( ) Autorização para uso de aparelho auricular (sujeito à inspeção e aprovação no dia do certame) |
( ) Realização da Prova em Andar Térreo |
( ) Mobiliário adaptado para pessoa com deficiência/Espaços e locais adaptados |
( ) Mobiliário adaptado para pessoa com deficiência/Espaços e locais adaptados |
( ) Outros (detalhar) |
Porto Velho/RO, de de 2019.
______________________________ ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571206 e o código CRC FA4E422E.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571206
ANEXO 04
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571208
AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA
Nome do candidato: | |
Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF: | |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Cargo pretendido: Nº de Inscrição no concurso: | |
De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor? ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta | |
Você se declara Negro? ( )SIM ( ) NÃO |
Declaro ser negro(a), de acordo com a classificação oficial do IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda. Declaro que desejo me inscrever no Processo Seletivo Simplificado do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, Campus Porto Velho
Calama, para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para negros.
Declaro ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal. Declaro, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº XXXX, de XX de XXXXXX DE 2019. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para negros.
Porto Velho/RO, de de 2019.
______________________________ ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em
23/05/2019, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571208 e o código CRC 43490701.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571208
ANEXO 05
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571209
TERMO DE DESISTÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
NOME | |
CPF | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
CARGO PRETENDIDO | |
FONE | |
Declaro para os devidos fins que DESISTO de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, ofertadas pelo Processo Seletivo Simplificado, do cargo acima especificado, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) Campus Porto Velho Calama regido pelo Edital nº XXXXX.
Declaro ainda estar ciente de que concorrerei somente às vagas de ampla concorrência.
Porto Velho/RO, de de 2019.
ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571209 e o código CRC AE638363.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571209
ANEXO 06
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571211
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Candidato: | ||
Cargo Pretendido: | ||
Fone: | E-mail: |
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
( ) Homologação de Inscrição ( ) Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos. ( ) Outros (especificar): |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
Porto Velho/RO, de de 2019.
ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571211 e o código CRC A7D7A19D.
Referência: Processo nº 23243.010900/2019-26 SEI nº 0571211
ANEXO 07
PROCESSO SEI Nº 23243.010900/2019-26
DOCUMENTO SEI Nº 0571212
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação | 27/05/2019 |
Período de inscrição | 28/05/2019 a 04/06/2019 |
Homologação das inscrições | 05/06/2019 |
Recurso contra a homologação das inscrições | 06/06/2019 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 07/06/2019 |
Divulgação do cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático | 10/06/2019 |
Realização da Prova de Desempenho Didático e entrega das provas de título | 11/06/2019 |
Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 13/06/2019 |
Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 14/06/2019 |
Resultado do Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 17/06/2019 |
Homologação do Resultado Final | 19/06/2019 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 23/05/2019, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 1287492966435957401
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571212 e o código CRC 36777C30.