ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E LIXEIRAS PLÁSTICAS PARA USO NA CRECHE PROINFÂNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...........
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OLÍVIO XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 056/2014, iniciado através do processo administrativo no 4.419/2014, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de utensílios de cozinha e lixeiras plásticas para uso na Creche Proinfância, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Muni- cípio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06.05.12.365.0604.2,023.3390.30.00.00.00.00 – rv 1247 – FNDE / BRASIL CARINHOSO
RES. 19/2014 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Material de Consumo 06.06.05.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 1229 – SUPL. DE CRECHE FNDE
RESOL. 17/2013 – OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Equipa-
mentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos
pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar o objeto em no máximo 15 (quinze) dias a contar da data a data do recebimento da requisição de mercadorias.
6.1.1 – É de responsabilidade da Contratada a entrega dos materiais junto à Creche Proinfância, si- to a Xx. Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, em Três de Maio - RS.
6.2 O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente desig- nado pela Secretaria solicitante da Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS.
6.2.1 A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.2.2 A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com o contrato.
6.2.3 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
6.3 A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasio- nados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imedia- tamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
6.3.1 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregulari- dades apontadas, para as providencias do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.
6.4 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2014 serão automaticamente cancelados.
6.4.1 O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
responsável:
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 056/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Fornecimento de utensílios de cozinha e lixeiras plásticas para uso na Creche Proinfância, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, deste Município
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 4 | Unid. | Placa de corte (para corte de alimentos em geral) em vidro, 40 cm comprimento x 30 cm largura x 0,5 cm altura | |||
2 | 3 | Unid. | Escumadeira industrial em alumínio com 12 cm de diâmetro e cabo com 40 cm de comprimento | |||
3 | 3 | Unid. | Escumadeira industrial em alumínio, com 16 cm de diâmetro e cabo com 53 cm de comprimento | |||
4 | 2 | Unid. | Escumadeira em aço inox cm cabo de 23 cm comprimento | |||
5 | 10 | Unid. | Concha industrial n° 12 em alumínio, capacidade para 300 ml, com 12 cm de diâmetro e cabo com 43,5 cm | |||
6 | 5 | Unid. | Concha industrial n° 16 em alumínio, capacidade para 1000 ml, com 16 cm de diâmetro e cabo com 53 cm | |||
7 | 5 | Unid. | Concha em aço inox, cabo com 25 cm de comprimento | |||
8 | 2 | Unid. | Ralador de alimentos em aço inox com 4 faces. Tamanho: 22 cm de altura x 9 cm da largura | |||
9 | 2 | Unid. | Rolo para massas em polipropileno. Tamanho: 30 cm x 6 cm | |||
10 | 4 | Unid. | Facas profissional, tamanho: 20 cm = 8 polegadas. Lâmina de aço inox e cabo de polipropileno. cor: cabo branco | |||
11 | 2 | Unid. | Facas profissional, tamanho: 23 cm = 10 polegadas. Lâmina de aço inox e cabo de polipropileno cor: cabo branco | |||
12 | 6 | Unid. | Pegador massa e saladas em inox 21 cm comprimento |
13 | 2 | Unid. | Garfo para assados em aço inox 23 cm comprimento | |||
14 | 2 | Unid. | Pá para bolo em aço inox, 23 cm comprimento | |||
15 | 4 | Unid. | Colher para arroz em aço inox 23,5 cm comprimento | |||
16 | 6 | Unid. | Colher para arroz em aço inox, cabo com 43 cm comprimento | |||
17 | 4 | Unid. | Caçarola baixa de alumínio, c/ 2 alças em alumínio. Capacidade 43,4 litros. 48 cm diâmetro, 25 cm altura | |||
18 | 4 | Unid. | Caçarola baixa de alumínio, c/ 2 alças em alumínio. Capacidade 25,1 litro. 40 cm diâmetro, 21 cm altura | |||
19 | 6 | Unid. | Caçarola de alumínio, c/ 2 alças em alumínio. Capacidade 12,8 litros. 32 cm diâmetro, 16 cm altura | |||
20 | 4 | Unid. | Caçarola alta em alumínio c/ 2 alças de alumínio – capacidade 40,2 litros – 40 cm diâmetro x 0,33 altura | |||
21 | 3 | Unid. | Caçarola alta em alumínio c/ 2 alças de alumínio – capacidade 24,5 litros – 34 cm diâmetro x 0,27 cm altura | |||
22 | 2 | Unid. | Passador de massa em alumínio com pé, c/ 2 alças em alumínio, nº 40 – 40 cm diâmetro x 20 cm altura | |||
23 | 3 | Unid. | Leiteira em c/ tampa no 16. Capacidade 3,3 litros | |||
24 | 10 | Unid. | Pá de lixo plana de plástico resistente, com cabo longo | |||
25 | 4 | Unid. | Chaleira em alumínio, capacidade 4,8 litros | |||
26 | 2 | Unid. | Espátula raspadeira em inox (culinária), tamanho: 12 cm, com cabo de plástico. | |||
27 | 4 | Unid. | Pegador de pão em inox, medindo 26 cm de comprimento e 7,5 cm de largura | |||
28 | 3 | Unid. | Abridor grande de latas em aço inox, tamanho aproximado: 15 cm, cabo anatômico, alta durabilidade, com resistência ao enferrujamento | |||
29 | 200 | Unid. | Pratos fundos tipo duralex, com 22 cm de diâmetro, em vidro temperado transparente |
30 | 80 | Unid. | Prato fundo em inox. Medidas: 23,1 x 3,2 cm | |||
31 | 6 | Unid. | Bacia plástica com alça, capacidade para 5 litros. Material plástico resistente. Tamanho: 34 x 11,9 cm | |||
32 | 6 | Unid. | Bacia plástica com alça, capacidade para 8,5 litros. Material plástico resistente. Tamanho: 39,2 x 13,9cm | |||
33 | 6 | Unid. | Bacia plástica graduada transparente. Capacidade 28 litros. Medidas 576 x 536 x 218 mm | |||
34 | 10 | Unid. | Bacia canelada super gigante de plástico. Capacidade 75 litros. Tamanho 65 x 28 cm | |||
35 | 6 | Unid. | Bandeja branca, capacidade para 4 litros, material plástico polietileno, tamanho: 35 cm de comprimento x 30 cm de largura x 6 cm de altura | |||
36 | 4 | Unid. | Bandeja branca, capacidade para 7 litros. Material plástico resistente. Tamanho: 41 cm de comprimento x 47 cm de largura x 37 cm de altura | |||
37 | 2 | Unid. | Peneira para farinha, material alumínio, com 23 cm de diâmetro | |||
38 | 15 | Unid. | Lixeira com pedal, capacidade para 36 litros, em plástico polipropileno, tamanho: 51 cm altura x 24 cm de largura x 40 cm de comprimento | |||
39 | 10 | Unid. | Lixeira plástica, capacidade para 70 litros: com tampa, plástico resistente, tamanho: 47 cm comprimento x 47 cm de largura x 37 cm de altura. | |||
40 | 10 | Unid. | Lixeira plástica, capacidade para 30 litros: com tampa, plástico resistente, tamanho: 43 cm altura x 34 cm largura | |||
41 | 6 | Unid. | Forma retangular baixa em alumínio. Tamanho: 49 cm de comprimento x 33 cm de largura | |||
42 | 6 | Unid. | Forma retangular baixa em alumínio. Tamanho: 45 cm de comprimento x 29 cm de largura |
43 | 6 | Unid. | Forma para pizza em inox nº 40, tamanho 40 cm de diâmetro | |||
44 | 6 | Unid. | Luvas térmica, resistente a altas temperaturas, para uso em fornos, cano curto. Tamanho aproximado 25 x 19 cm | |||
45 | 7 | Unid. | Bandeja branca, capacidade para 7 litros. Material plástico resistente. Tamanho: 41 cm de comprimento x 47 cm de largura x 37 cm de altura. | |||
46 | 15 | Unid. | Caixa plástica retangular com tampa, capacidade para 16,7 litros. Material plástico resistente. Tamanho: 54 cm de comprimento x 35 cm de largura x 13 cm altura | |||
47 | 20 | Unid. | Caixa plástica retangular com tampa, capacidade para 10,5 litros. Material plástico resistente, tamanho: 41 cm de comprimento x 47 cm de largura x 37 cm de altura | |||
48 | 15 | Unid. | Caixa plástica retangular multiuso s/ tampa. Capacidade de 5,5 litros – 35 cm de comprimento x 29 cm de largura x 7 cm de altura | |||
49 | 15 | Unid. | Caixa plástica retangular multiuso s/ tampa. Capacidade de 7,5 litros – 43,5 cm de comprimento x 29,6 cm de largura x 7,5 cm de altura | |||
50 | 180 | Unid. | Caneca aço inox /prateado 250 ml, sem virola. Medidas: (a x l x p) 7,5 x 9 x 8 cm. Peso 100 gramas | |||
51 | 30 | Unid. | Caixa plástica retangular com tampa, capacidade para 20 litros. Material plástico resistente, tamanho: 41 cm de comprimento x 29 cm de largura x 25 cm de altura | |||
52 | 100 | Unid. | Colher para sopa lâmina e cabo em aço inox. Tamanho: 19 cm x 2,5 cm x 1,7 cm | |||
53 | 200 | Unid. | Colher para sobremesa, lâmina e cabo em aço inox tamanho: 16 cm | |||
54 | 100 | Unid. | Garfo de mesa, lâmina e cabo em aço inox. Tamanho: 19 cm x 2,5 cm x 1,7 cm |
55 | 200 | Unid. | Garfo para sobremesa em aço inox 16 cm | |||
56 | 150 | Unid. | Faca de mesa, lâmina e cabo em aço inox. Tamanho: 19 cm x 2,5 cm x 1,7 cm | |||
57 | 36 | Unid. | Faca de mesa com serra, lâmina em aço inox, cabo de polietileno – 20 cm comprimento | |||
58 | 36 | Unid. | Xícara c/ pires, tipo duralex, em vidro temperado transparente – tipo arredondado | |||
59 | 15 | Unid. | Jarra plástica com tampa, capacidade 4 litros, c/ bico para servir | |||
60 | 2 | Unid. | Panela de pressão em alumínio – capacidade para 22 litros | |||
61 | 6 | Unid. | Refratária retangular de vidro com tampa plástica. Medidas 39,4 cm comprimento x 23,9 cm largura x 5,1 cm altura. Capacidade para 3 litros | |||
62 | 6 | Unid. | Refratária retangular de vidro com tampa plástica. Medidas 40,4 cm comprimento x 24,9 cm largura x 7,1 cm altura. Capacidade para 5,5 litros | |||
63 | 6 | Unid. | Refratária de vidro quadrada com tampa plástica. Medidas 22 cm comprimento x 22 cm largura x 6,8 cm altura. Capacidade para 2,5 litros | |||
64 | 2 | Unid. | Jarra medidora de vidro temperado. Capacidade de 1 litro. Medidas: 20,2 cm diâmetro x 14,6 cm de largura x 14,7 cm altura | |||
65 | 5 | Unid. | Conjunto mantimentos c/ 5 potes plásticos, retangular – produto atóxico, c/ alça e botão datador para controle e armazenamento, contendo 5 potes com as seguintes medidas: 1 pote de 1,2 litros; 1 pote de 1,94 litros; 1 pote de 3,88 litros; 1 pote de 5,66 litros | |||
66 | 6 | Unid. | Pote mantimentos, quadrado, de plástico com tampa. 5,5 litros – produto atóxico |
67 | 36 | Unid. | Copo de vidro estampado para suco – capacidade 250 ml | |||
68 | 4 | Unid. | Escorredor de louça pra pratos – capacidade p/ 13 pratos, 38 cm largura x 43 cm comprimento | |||
69 | 2 | Unid. | Garrafa térmica 1,8 litros em inox | |||
TOTAL GERAL |