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Governo de Novos Caminhos!
Processo Administrativo n° 077/2020
8° Termo Aditivo ao Contrato N° 173/2017
~ OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
~ UNIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
~ CONTRATADA:
RCX LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI
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~ VIGENCIA:
01 DE ABRIL DE 2020 A 31 DE XXXXXXXX XX 0000.
~ VALOR MENSAL:
R$ 186.630,06 (Cento e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e seis centavos).
~ DATA:
31 DE MARÇO DE 2020.
PRAÇA DOIS PODERES, 06 ~ CENTRO ~ 45645.000 -lTAPITANGA ~ BAHIA CNPJN.oI4.147.482/Oool-lI- FONE (FAX) 00 000-0000
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
iltCl,ittt,,:gOuGovemo de Novos Caminhos!"
Go¥emo de NovosCamIritos! .
.SECRETARIA DE ADMINISTRA CÃO
ltapitangalBA, 18 de 1II3IÇO de 2020.
CI NO 0312020
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPITANGAlBA
Att. Especial Exmo• .Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão EletrôniÇg DO~001/201T
Assunto: Prorrogação de Contrato Administrativo
ExmO.Prefeito,
Vimos através desta, requerer se digne este gabinete a deflagrnr os procedimentos necessários para a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo 11°. 17312017, oriundo do Pregão Eletrônico n°. 00lJ2017, referente a execllção dos serviços de locaÇão de veículos e equ.ipamentos com motorista para diversas Secretarias.
A solicitação em epígrafu se faz necessária, uma vez que o refurido contrato se encerra no dia 31 de março de 2020, sendo a prorrogação, portanto, indispensável para a continuidade da prestação dos serviços desenvolvidos, evitando a descontinuidade do serviço público, até a realização de um novo processo.
RessaJte.-,por oportuno, .queos serviços contratados, é indispensável para a municipalidade, tendo em vista o atendimento das atividades das Secretarias Municipais, a exemplo da Secretaria de Saúde, quando na condução de pacientes e profissionais da área de saúde para realizar procedimentos nas cidades de ltabuna e Ilhéus, a Secretaria de Obras na manutenção da limpeza publica, bem como as necessidades das demais Secretarias. Se tomar imprescindíveLa continuidade dos serviços objeto do contrato.
Calha destacar também, que o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .pretende prorrogar, abrange não só as Secretarias de Educação; Saúde e Obras, mas também a Secretaria de Administração e Assistência Social de acordo com o descrito no termo de Iefeteucia e especificações constantes do PE n°. 00l/2017.
Assim, se possível fór e estando VOssa Excelência de acordo, solicito seja promovida a prorrogação do Contrato Administrativo nO. 17312017, por um prazo de 03(Três) meses, tendo o inicio em 02 de janeiro de 2020 e termino em 31 de março do mesmo ano, conforme previsto na Cláusula Quarta do instrumento contratual que segue anexo.
Atenciosamente,
-
Xxxxx Xx xx Xxxxx Secretário. Munícipal e Administração
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 -XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJN.o 14.147.48210001-11-FONE (FAX) 00 000-000
27 de Dezembro de 2019
4.Ano VII-N' 1714
Termos Aditivos
Itapitanga
03
Diário Oficial do
MUNICIPlO
ESTADO DA BAHIA
I~ PREFEITIJRA MU~~TICIPALDE IT APIT Ai\jTGA
EXTRATO DO 7"TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
N° "\'1312{H '1 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N" 271/2019 |
CONTRATANTE: o MUNlCIPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público intcrno, inscrita no CNPJ sob n°. I4.147.482/0001-II, com sede na Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. CONTRATADO: RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA . ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11°. 02.492.594/0001- 20, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, xX 00, Xxxxxx, Xxxx'x, Xxxxx- Xxxxx, |
XXX.00.000-000. |
PROCESSO VINCULADO: Prcªão Eletrônico n° 001/2017. |
nara diversas Secretarias do Municíoio de Ttanitan~x.XX. |
-nartes -eDffi icici.o em 02 -de ianeira -de 2020 -eténniw~ em 31 de Ularf'Q de 2020. |
OBJETO: Prestação de serviço na locação de veiculos e equipamentos com motoristas CLAUSULA PRIMEIRA" Fica prOlTogadaa vigência do contrato existente entre as
FUDAMENTO LEGAL - Artipo 57, inciso II da Lei 8.666/93. |
DATA: 27 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 -ITAPITANGA - BAffiA CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00000-0000
CERTIFICAÇAo DIGITAL: lRJQUW1STPSYLD32C4R89W
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO ND17312017
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE ITAPITANGA E, DE OUTRO
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LADO, A EMPRESA RCX COMERCIAL DE ~
MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA- ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoajuridica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xX. 00 - Xxxxxx, nesta cidade de ITAPITANGA, Estado da Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX. brasileiro, solteiro, pOItador da cédula dc identidadc n." 000000000 SSP-BA, C.P.F n." 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, e a doravante designada CONTRATADA a empresa RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS LTDA • ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nO.02.492.594/0001-20, estabelecida na Xxxxxxx X. Xxxxx, x" 00, Xxxxxx, Xxxxxx, xxxxx - Xxxxx, CEPo 45.750-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, .solteiro, empresário, portador do RG. 12635527-49 SSP-BA, e inscrito no CPi' sob n° 013.345.345-60, rcsidentc c domicifiaa'o na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x" 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, CEPo 45.608-072, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n" 22J/2017 e Processo Licitatório PE n" 001120J 7, e em observância às disposições da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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CLÁ1JSULA PRIMEffiA - OBJETO
1.1. O objeto do contrato é os serviços de transporte rodoviário para discentes/docentes da Rede MLlnicipal e Estadual de Educação de ITAPITANGA/BA e de serviços de locação de veículos e equipamentos com motorista para demais Secretarias, nos trajetos que constam do anexO I deste
contratu.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nO001/2017, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo dc vigência do Contrato sero de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e suceSSIVO perlodo, noS termos do art. 57, SS Y'Jt: 2° da lei 8666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes
requisitos:
a. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b. Admil1istr~ção remia interesse na realização do 5(;;-j'y.ryv;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 73 3246.2445
Contrato Administrativo - FL. 1
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c. o valor do contrato pennaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
-do A Contratada manifeste: expt'ess~:v.11.el.lte i.nte:-resse na prorrogação;
e. A Contratada não direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.2. A alteração de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA -PRECO
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3.1. O preço estimado para o presente contrato é R$ 593.110,74 (Quinhentos e noventa e três mil, cento e dez reais e setenta e quatro centavos), devendo-se observar para cada serviço os preços unitários constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, que é parte integrante deste instrumento.
3.2. Dos vaJorc.s acima mencionados 40% (quarenta por cento) correspondem a gastos com pessoal e 60% (sessenta por cento) a insumos.
CLÁUSULA OUARTA - DOTACÃO ORCAMENTÁRIA
4. I. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
Unidade | Fontes | |||
O,'camenh\ria | PI'oieto/Atividade 2.004 - Manutenção Gabinete <lo Prefeito | do | Elemento Despesa | |
02.01 Gabinete do Prefeito | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | 00 - Recursos Ordinários | ||
Terceiro - Pessoa | ||||
05.01 Secretaria de Administração | 2.007 - Manutenção da Secretaria de Administração e da | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 00 • Recursos Ordinários | |
07.01 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura | Guarda Municioal. 2.011 - Manutenção da Secretaria de Educação. | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica | 01 - Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - | |
07.01 Secretaria de Educação, EspOlie e Cultura | 2.065 . Manutenção do Transporte Escolar (Ensino Fundamental). | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - 'Pessoa Juridica | Educação 25% OI - Recursos de lmpostos e íransferência de Impostos. | |
Educacão 25% | ||||
07.01 Secretaria de | 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | 04 - Contribuição ao Programa |
Educação, Esporte e (Ensino Fundamental). Terceiro - Pessoa Ensino
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Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNP] N .• 14.147.482/000].11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
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07.01 Secretaria de Educação, Esporte e | 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar (Ensino Fundamental). | 3.9.0.39.00 Outros St:rviços de Terceiro - Pessoa | Salário Educação 15 - Transferência de Recursos dD FNDE | ||
Cultura 07.01 Secretaria de | 2.065 - Manutenção do Transp0l1e Escolar | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | 19 - Transferência do Fundeb (Outras | ||
Educação, Esporte e | (Ensino Fundamental). | Terceiro - Pessoa | Despesas da | ||
Cultura 07.01 Secretaria de | 2.066 - Manutenção do Transporte Escolar | .h.trhHca 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | Educação- Rás-ic.a) O I - Recursos de Impostos e | ||
Educação, | Esporte e | (Educação Jnfantíl). | Terceiro - Pessoa | Transferência de | |
Cultura | Jurídica | Impostos - | |||
07.01 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura | 2.066 - Manutenção do Transporte Escolar (Educação Infantil). | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica | Educação 25% 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental- | ||
07.01 Secretaria de Educação, Esporte e | 2.066 - Manutenção do Transporte Escolar (Educação Infantil). | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | Salário Educacão 15 - Transferência de Recursos do FNDE | ||
Cultura 07.01 Secretaria de | 2.066 - Manutenção do Transporte Escolar | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | 19 - Transferência do Fundeb (Outras | ||
Educação, | Esporte e | (Educação Infantil). | Terceiro - Pessoa | Despesas da | |
Cultura | Jurídica | Educação Básica) | |||
2.059 - | Manutenção | da | 3.9.0.39.00 | 01 - Rccursos de | |
I 07.01 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura | |||||
Educação | Jovens | e | Outros Serviços de | Impostos e | |
Adultos. | Terce iro - Pessoa | Transferência de | |||
Jurídica | Impostos - | ||||
Educação 25% | |||||
07.01 Secrefaria àe | 2.059 - Eàucação | Manutenção Jovens | da e | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | 19 - Transferência oU Fondeà (Outras |
Educação, Esporte e | Adultos. | Terceiro - Pessoa | Despesas da | ||
Cultura 10.01 Fundo Municipal de | 2.022 - Manutenção da Secretaria de Saúde | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de | Educação Básica) 02 - Recursos de Impostos e | ||
Saúde-FMS | Terceiro - Pessoa Jud.di-ca | Transferência de lw.-p-ostos -Saúde | |||
10.01 Fundo Municipal de Saúde-FMS | 2.024 - Atenção FIXO. | 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 15% | ||
Manutenção da Básica - PAB | 14 - Transferência de Recursos do SUS | ||||
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Secretaria de Ação Secretaria de Ação Social. Outros Serviços de Ordinários Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
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Social | Terceiro - Pessoa | ||
Jurídica | |||
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Secretaria de Ação | Recursos do fGDBF, | Outros Serviços de | Ordinârios |
Social | Terceiro - Pessoa | ||
11.0 I Secretaria de Ação Social | 2.049 - Gestão dos Recursos do IGDBF. | Jurídica 3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de |
Jurídica | Ass istência Social | ||
13,01 Secretaria de Obras e Desenvolvimento | 2.036 , Manutenção da Secretaria de Obras, | 3,9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 00 ' Recursos Ordinários |
Urbano 13.01 Secretaria de Obras e Desenvolvimento | 2.037 ' Manutenção dos Serviços de Iluminação e Limpeza Pública. | Jurídica 3,9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 00 ' Recursos Ordinârios |
Urbano 13.01 Secretaria de Obras e Desenvolvimento | 2,037 ' Manutenção dos Serviços de Iluminação e Limpeza Pública, | Juridica 3.9.0.39,00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa | 16 - Contribuição de Intervenção do domínio |
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5, I. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos serviços prestados, através de ordem bancária, para créd ito em banco, agência c conta corrente indicada pelo Contratado, mediantc a entrega da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Respectivas notas fiscais, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças, já com o aceite da Secretaria requisitante;
• Comprovante dc incxistência dc débito dc contribuição previdenciária;
• Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
5.2, O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3. Havendo crro na apresentaçâo da Nota fiscal ou dos documcntos pcrtinentes à uOHtralação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta oU inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante, 5.4, Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancâria para
pagarueuto.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000,000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
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5.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das ccndições de habilitação exigidas ncedital.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaçà.o a.plic.ável.
5.7. Nos CaSOSde eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fónnula:
EM = 1x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamentc e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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5.8. O CONTRATADO somente fara jus à remuneração mensal apenas nos dias e meses que forem efetivamente realizados O transporte escolar.
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CLÁ USULA SEXT A- REAJUSTE ()da REVIS.40
6.1. O preço consignado no contrato será corrigidc, observado o interregno mínimo de um anc, contado a paltir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do JNPC;
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro interregnc de um ano será contado a partir dos efeitos financciros do último reajuste.
6.3. Os preços dos serviços contratados poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, confOrme Ar!. 65, letra "d", da Lei N°, 8.666, de 21/611993 e legislação subsequente.
6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de Hormas têdcrais apiicáveis à espécie ou áe aiteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. O prcs'ente Contrato não poden\ SfT -objeto -de 'Cc:,SOOl transfcrên-cia -cu subr'...ontmta-yã-c,n-Qt<H!C -ou em palte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
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8.2. A verificação da adequação da prestação dc serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Tenno de Referência;
8.3. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos ~~ 10 c 2° do art, 67 da Lei nO8,666, de 1993;
8.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8,666, de 1993;
8.5. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRA TO, mediante pessoal especializado, designado para tal fim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pe.1aCONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótesc de ser caracterizada a omissão destes.
8.6. Reserva"se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRA TADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus -a qualquer
indenização.
8,7. As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes em demais itens desta Cláusula, são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no
desenvo.lvimento dos .serviços.
b) Esclarecer pmntamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de con'espondência protocolada.
c) Expedir por escrito> as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as pl'ovidêncil's necessárias à correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer prestação de serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo pal'a sua retificação.
e) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
f) Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os objetos contratados.
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9. CLÁUSULA NONA - ORRIGACÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Além dos deveres previstos na legislação, a Contratante obriga-se a:
a) Notificar por escrito a CONTRATADA quanto à aplicação de eventuais multas.
b) Fiscalizar a execução do contrato.
c) Pagar a CONTRATADA na forma do disposto neste contrato.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Transportar os alunos obedecendo aos trajetos e horários indicados pela Secretaria Municipal de Educação, durante o periodo nonual de aulas do ano letivo, com exclusão dos sábados, domingos e feriados ou periodo de férias escolares.
b) Designar um preposto idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-Ia e tomar
deliberação em tudo quanto se relacione com a execução do serviço, o qual deverá reportar-se .ao Município através da Secretari2. de Educar,.ão, verbalmente 011 por escrito;
c) Fazer com que os condutores em serviço estejam devidamente unifonnizados;
d) Responder por indenização dos danos ou prejuizos que causar a terceiros, resultantes da negligência, imprudência ou imperícia praticada na execução dos serviços pelos seus empregados.
e) Xxxxxx em situação regular toda a documentação dos veiculos.
/) Substituir imediatamente qualquer condutor, cuja pennanência na condução do veiculo não esteja satistàzendo ao Município.
g) Assumir a responsabilidade por acidente e suas conscquências, ocorridos em vcículos de sua
propriedade, obrigando-se civil e criminalmente.
h) Reconhecer, desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 79, da Lei federal nO 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nO 8.883/94 e nO9.648/98, em face do regime jurídico deste contrato administrativo;
i) Arcar, em caso de acidente por culpa do condutor com todo ônus da assistência médica e hospitalar dos passageiros íesionados;
j) Manter em cada veículo, em local de fácil acesso à fiscalização, um boletim diário de ocprrências,
no qual serão feitas anotações diárias das oCOlTênciasem cada viagem;
k) Orientar os seus condutores no sentido de que não excedam os limites de velocidade e demais regras preconizadas pela legislação aplicável;
I) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o contrato objeto da prestação de serviços, sem
c1utoâzação do !\1unidpio;
n) Arcar com todo ônus trabalhista, previdenciário, fiscal, comercial e outros resultantes da execução do contrato;
111) Facilitar á CONTRATANTE a fiscalização dos serviços prestados através de preposto, que esta
indicar e a qualquer época, à seu critério;
o) Manter-.se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumida" todas as condições da habilitação exigidas na licitação;
p) Não utilizar estc contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de
empréstimos bancários ou desconto de duplicatas;
q) Xxxxxxx a solicitações de viagens extraordinárias inseridas ou não nos roteiros estabelecidos em contrato, apresentando o veículo no local solicitado 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, sob pena de multa e/ou rescisão contratual na reincidência.
r) Os horários, percurso, e itinerários referentes aos roteiros do contrato ou extraordinários, deverão
ser indicados pela Secretaria de Educação do Municlpio;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FoneIFax: 00 0000-0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA. ~
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CLÁUSULA DÉCJMA- SANÇÕES ADMlNJSTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei na 8.666, de 1993 e da Lei na 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar u r-ctardaJ1I~ljtú di! 6KecÚyJú ou ubjeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.J.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que CDmeter qualquer das infraçôe':] dlscTIrronada5 TIO Sllbitem acima 'ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por fultas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuÍzos significativos para o Contratante;
10,2.2. Illulta moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
10.2.3. multa compensatória de 5% (dnco por xxxxx) ,ob.r~ O yalo.r total do contrat(l, no C!!SO M.
inexecução total do objeto:
10.2.3.1.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrígação inadimplida.
10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretament~ pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. impcdimento dc licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitam às pcnalidadcs do art. 87, III e 1V, da Lei na 8.666, de 1993, a Contil1Üida qüe:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3,2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilicitos prati<,ados
J OA_. A penalidade de muJta pode ser apticad:1. cmuu1.ativ.@.mentccom.a s-anç-ã-o-de hr~pe-dim-ent'0;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei na 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei na 9.784, de 1999;
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infi'ator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, oos.s-rv'ado o p-rindp':a da j1fúpo-rcionaJidade;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-( I - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo- FL. 8
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ESTADO DA BAHIA H
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGAiI~
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10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11. ,. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nO 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o
direito à prévia e afJTpfa def<:sa;
11.3. A Conu'atada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nO8.666, de 1993;
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
J 1.4.1 B-alanço dos -i)ventos {;ontratuais já -eumprid0~ <m par'C]atmente cl,..t-mprk\Qs-~
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CL4.USIJJ.A DÉ.CIMA SEGUNDA - VEDAÇÕE.S
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este TemlO de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos prestação de serviços sob alegação de inadimplemcnto por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEffiA - ALTERACÕES
lJ.1. Eventuais alterações contratuais regcr-se-ão pela disciplina do art. 65 daLei nO8.666, de 1993;
'3.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atual izado do contrato:
'3.2.1. é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o S 1~do art. 65 da Lei nO8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes dc acordo celebrado entre àS contratantes poder~o exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUCÃO CONTRATUAL
14.1. Obrigatoriamente até a entrega da primeira nota fiscal para pagamento, a Empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentuaí de 3% (três por cento)
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPl N.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 9
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~ PREFEITURAMUNICIPALDEITAPITANGA ~
do valor do Contrato, numa das modalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nO 8.666, de 1993, na Lei nO 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nO8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICACÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nO8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -.FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decon'erem da execução deste Termo de Contrato será o Municípío de Coaraci - BA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Tenno de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual fror, \lu'c, depois de lida c achado ctn- ordan, v's.:BSSÍiUldop-e-loscontraentes.
ltapitanga - BA, 06 de outubro de 201 7.
PREFE!TURA MUN Lo ' DE 1
DernivaI Dias Fe
Prefeito
RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOSE SERVIÇOSLTDA-ME
DH!J.iI0 E£luard0 SantDs df: C.arv.a.lho Sócío Administrador
Testemunhas:
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Nome:
CPF.: 0,.21.",6(;'. () 5-56
Nome:
CPF.:' x.xx,. 95/ 4'95-"
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 73 3246.2445
Contrato Administrativo - FL. 10
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ESTADO DA BAHIA ~lª
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGAI ~
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ANEXO
LOTE OI: TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA DISCENTESIDOCENTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
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Item
OI
02
03
04
Especificação
Locação de veículo para transporte escolar, com capacidade para no mínímo 9 passageiros, com motorista, dispondo de porta lateral, em bom estado de conservação, para realizar:
Percurso; ltapitanga X Faz Triunfo. Turno; Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTADA CONTRATADA.
Locação de veículo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, dispondo de porra iatemi em bom estadO de conservação, para realizar;
Percurso; Itapitanga X Estrada da Amizade.
Turno: Matutino.
COMBUSTlvEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, dispondo de pOlta lateral, em bom estado de conservação, para realizar:
Percurso; Itapitanga X Faz Arco Verde
Turno: Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, díspondo de porta InteraI em bom estado de conservação, para realizar;
Percurso; 1tapitanga X Faz. Altam;ra X Região do 21 .
Tlu'no: Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTA DA
I CONTRA IADA.
Unido
400Km
Mensal
1.040Km
Mensal
1.520 Km Mensal
680Km
Mensal
Qtde
001
001
001
001
Valor Unitário 3.909,91
I
4.294,20
4.586,22
4.075,19
Valol' Mensal \ R$ 3.909,91
4.294,20
4.586,22
4.075,19
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Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - XxxxXX- 00000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N." 00.000.000/0001-11 -Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL 11
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA. ..
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06
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Locação de veiculo para transporte escoJar, 1:0m capacidade para no mínimo 9 passageiros, C-ornm-otorista, -dispo-rvio de porta lateml em bom estado de conservação, para realizar:
Percurso: Itapitanga X Faz. Dr. Sérgio X Barração.
Turno: Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, COmmotorista, dispondo de porta lateral em bom estado de conservação, para real izar:
Percurso: Itapitanga X Faz. Bela Vista (BR 030).
Turno: Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo pam transporte escorar) com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, dispondo de porta latera I em bom estado de conservação, para realizar:
Percurso: Itapitanga X Faz. Ilha Bela (BR
mO).
o Turno: Matutino.
COMBUSTíVEL 1'01{ CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veiculo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, dispondo de porta lateral cm bom cstado dc
conservação, para realizar:
Percurso: Distrito de Cafundó X Faz. Gavião.
Turno: Matutino.
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo tipo caminhonete, cabine simples, ca'Toceria em madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom estado de conservação, para realizar: Pe,'curso: Hapitanga X Poço da Caça 1. Turno: Matutino.
I COrvíBUSTIVEL POR CONTA DA I
1.200Km
Mensal
1.760Km
Mensal
960Km
Mensal
480 Km
Mensal
1.200
Km Mensal
001
001
001
001
001
4.391,54
4.807,41
4.245,53
3.953,51
4.451,98
4.391,54
4.807,41
4.245,53
3.953,51
4.451,98
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJN.o 14.147.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGM ~
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CONTRATADA.
Loc.ação de veículo tipo c~.minhonete_, cabine simples, cau'oceria em madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom estado de conservação, para realizar:
10 Percurso: ltapitanga X Poço da Caça 2,
Turno: Matutino,
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA,
Locação de veículo tipo caminhonete, cabine simples, carroceria em madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom estado de conservação, para realizar: Percurso: ltapitanga X DI', Pimenta X l{egião do Escondido).
Turno: Matutino. COMBUSTíVEL POR CONTADA CONTRATADA,
Locação de veículo tipo caminhonete, cabine simples, carroceria em madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom
~st-ddode COllSef\t1tção.
12 Percurso: ltapitanga X Faz, de Xxxx Xxxxx,
Turno: Matutino,
COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veiculo para transporte
-escolar, -com capacidade para no mínimo
9 passageiros, com motorista, dispondo de
13 porta lateral em bom estado de conservação.
COMBUSTíVEL POR CONTA DO MUNICIPIO ..
Locação de veículo tipo caminhonete,
cabine simples, carroceria em madeira,
4x4 reduzida, e em bom estado de
14 conservação, COMBUSTÍVEL POR
CONTA DO MUNICIPIO.
1.280 Km Mensal
1.360
Km Mensal
LJ60
Km Mensal
Mensal
Mensal
001
001
001
003
003
4,443,12
4.491,89
4.549,51
3.665,59
3.511,13
4,443,12
4.491,89
4.549,51
]0.996,77
10.533,39
Locação de veículo tipo caminhonete,
cabine simples, carroceria em madeira,
4x4 reduzida, COI11 motorista, e em bom
15 estado de conservação.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO,
Locação de veículo para serviços em gera!
17 I com lllotOrtsta c capncldaoe parn 04 I
Mensal
Mês
001
003
3.603,23
3.000,00
3.603,23
9.000,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147,482/0001-11-Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 13
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ESTADO DA BAHIA ~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGl~
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passageiros, com motorização mínima de l.0, 8v, 4 cilindros, bicombustível
{gasolina e ákool), -4 portas, cámbic -de 5
marchas sincronizadas e uma ré, ar
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l~oi
condicionado, jogos de tapetes de ~
borracha, velocidade máxima não inferior a 150 km/h • sistema de alimentação injeção eletrônica. capacidade do tanque de combustível não infcrior a 451t., chapa protetora do motor e cárter e com lodos as acessórios exigidos pelo COTRAN, Ano de fabricação: a partir de 2010, COMBUSTíVEL POR CONTA DO MUNIC1PI0.
Locação de motocicleta para serviços em geral, sem condutor, potencia acima de
125 cilindradas, e capacidade para 01
20 passageiro. Ano a partir de 20 li,
COMBUSTíVEL POR CONTA DO MUNICIPIO,
I Locação de ônibus urbano, com
capacidade mini'mo para 44 passageiros, motor dianteiro, em bom estado de conservação, com motorista, Percurso:
Distrito de cafundó/ltapitanga. E
21 eventuais viagens a critério da Secretaria
de Edtlca~ão, Ano de fabricação apartir de
2001.
COMBUSTíVEL POR' CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de ônibus rodoviário, com capacidade minimo para 46 passageiros, motor dianteiro, poltronas acolchoadas, cortin.a.<; em todas 2S j2ne13s-, 2.t'!-D De fabricação a partir de 2005 em bom estado
23 de conservação, sem motorista
Percurso: ITAPITANGA/ILHÉUS, e eventuais viagens a critério da Secretaria de Educação,
I
,COMBUSTíVEL POR CONTA DO
MUNICIPIO,
Mês
Mês
Mês
005
001
001
835,00
7.316,46
8.894,98
4.175,00
7.316,46
8.894,98
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2: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQU | OS COM | MOTOR | ||||
LOTE Item | IPAMENT Secretaria | ISTA Valor | Valor | |||
Especificação | de destino | Unido | Qtde | Unitário | Mensal |
0
, Locação de veiculo para serviço geral. 1\41>.."
I {)no 3,850,00 7.700,00
U_I_ltipo caminhonete, capacidade mínima I
JYlv~
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Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 14
~
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ESTADO DA BAHIA ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGAJ ~
800 kg, cabine simples, carroceria em madeira, 4x4 reduzida, com motorista, Obras e ern bo'm -estado de -conscrVoç,ão_ COMBUSTÍVEL POR CONTA DO | ||||
MUNICIPIO. locação de veiculo para serviço geral, tipo caminhonete, capacidade mínima 800 kg, cabine simples, carroceria em 02 madeLra,..4x4 reduzida,_ Com rnotorista_~ Obras e em bom estado de conservação. COMBUSTíVEL POR CONTA DO | Diária Mês | 020 | 195,00 | 3.900,00 |
MUNICIPJO. Locação de motocicleta para serviços em £eral com conduto~, potencia mínima de 125 cilindradas, e 03 capacidade para 01 passageiro. Ano Obras de fabricação a partir de 2010. COMBUSTíVEL POR CONTA DO | Mês | 002 | 2.030,10 | 4.060,20 |
MUNICIPIO. Locação de veiculo do tipo caçamba, com basculante com capacidade para no mfnimo 51113": em bom estad'o de 05 conservação, com motorista, para Obras serviço gera!. COMBUSTIVEL POR CONTA DO . | Dária Mês | 015 | 290,00 | 4.350,00 |
MUN1CIPIO. |
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Locação de veiculo p,lra serviço geral,
303,14
~
07 | . | tipo -c-anl1nhão 3/4, _-"'....,1 ••.•....1. ,. ~U?t.0) .VU<IU ••.1 capacidade minima 4.000 kg, cabine simples, carroceria em madeira, com motorista, e em bom estado de cnnservação. COMBUSTÍVEL POR | Obras | Diária Mês | 0]5 | ||
08 | CONTA DO MUN1CIPIO. Locação de veículo tipo caçamba basculante truck, com capacidade minima de J 2m', em bom estado de conservação. com motorista, ano de fabricação apartir de 1998. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO | Obras | Mês | OI | 7.784,35 | 7.784,35 |
4.547,10
MUNICIP1O. - - ... -'
Locação de máquina tipo trator de
esteira para serviços em geral destinado a Secretaria de Obras,
10 potencia mínima de 130HP, com Obras escarificador e operador.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DA IC,ONI"R' AíADA.
HORA POR MÊS
160
135,00
21.600,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPl N." 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo- FL. 15
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
..fq
IMD?
.
~~~
. ..,.•
Veiculo tipo caminhão cesto aéreo isolado, l1idrá"Hco, {:om cond"tor,' aHura de alcance Hlinimo de 12rp.,
peso de suporte superior a 100 kg. Em
14 bom estado de conservação. Condutor
por conta da contratada. COMBUSTíVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo para serviços em geral com motorista e capacidade para 04 passageiros. com motorização mínima de 1.0, 8v, 4 cilindros, bicombustivel (gasolina e álcool), 4 p0l1as, câmbio de 5 marchas sincronizadas e uma ré, ar condicionado, jogos de (ape(es de
borracha, velocidade máxima não
15 inferior a 150 km/h • sistema de
alimentação injeção eletrônica - capacidade cio tanque de combustível não inferior a 451t., chapa protetora do motor e \"1.trter e COfH todos â~' 1 acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2010.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veículo para serviço geral, ti.po c.anl~nhonete .ab.erta, cabine.l simples, carroceria em madeira, 4x4
reduzida, com motorista, capacidade
16 de carga e no mínimo 2.000k, e em
bom estado de conservação. COMBUSTíVEL POR CONTA DO MUNlCLPIO.
Locação de veículo para serviços em geral com motorista e capacidade para 04 passageiros. com motorização mínima de J .0, 8v, 4 cilíndros, bicombustivel (gasolina e álcool), 4 pOltas, cãmbio de 5 marchas
18 sincronizadas e lima re, ar condicionado, jogos de tapetes de borrachn, velocidade máxima não inferior a 150 km/h • sistema de alimentação injeção eletrônica • capacidade do tanque de combustível
I não IIlfenur a 45lt., chapã pratetoriJ' der I
Obras
Saúde
Saúde
Assistênci a Social
DIÁRIA
MÊs
Mês
Diárias Mês
Mês
015
002
020
" otn
380,00
3.868,77
2 Hl,1}O
3.914,19
5.700,00
7.737,54
4.200,00
3.914,l9
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000.000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 00.000.000/0001-11-Fone/Fax: 73 3246.2445
Contrato Administrativo - FL. 16
20.
21
motor e cárter e com todos as 'acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fahricação a partir de 201.0.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de motocicleta para serviços el11 geral sem condutor, potencia mínima de 125 cilindradas, e
capacidade para o. I passageiro. Ano
de fabricação a partir de 20.I0.. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veículo para serviços em geral com motorista e capacidade para
0.4 passageiros, com motorização minima de 1.0., 8v, 4 cilindros,l bicombustível (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas sincronizadas e uma ré, ar condicionado, jogos de tapetes de borracha, velocidade mâ"ima não ínferior a i50 km/h - sistema dc alimentação injeção eletrônica - capacidade do tanque de combustivel não inferior a 4511., chapa protetora do motor e cárter e com todos as "acessórios exigidos pejo COTRAN .
. Ano de fi?hrlca-çãc a -partir de 2-OtO. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veículo para serviços em
geral com motorista e capacidade para
0.4 passageiros, COI11 motorização minima de LO.. 8v. 4 cilindros, bicombustivel (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas sincronizadas e uma ré, ar
condicionado, jogos de tapetes de borracha, velocidade máxima não inferior a 150. km/h - sistema dc alimentação il~eção eletrônica - capacidade do tanque de combustível não inferior a 4511., chapa protetora do motor e cárter e com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabrícação a partir de 20.10. ICOMBUSTÍVEL POR CONTA DO!'
Assistênci a Social
Aoministra ção
Administra ção
Mês
Diária
Nlês
Mês
0.1
0.15
0.0.2
888,94
110.,0.0.
3.375,71
888,94
1.650.,0.0.
6.751,42
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - xxxxxxxxxx - Xxxxx CNP.I N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL 17
Locação de veículo para serviços em geral destinado ao Gabinete, sem motorista e capacidade para 04 passageiros, com motorização mínima de 153cv, 2.0, bícombustível (gasolina e álcool), 4 portas, direção eletroassistida progressiva, vidros eMtácos nas 04 p"'O~tas, ,'l.dormmento de alarme na chave, air bags de
joelho, frontal e lateral, sensor de estacionamento, bancos de couro,
23 sistema multimídia OVO e TV digital,
câmara de ré, bluetooth, sistema de navegaçilo GPS. ar condicionado automático / digital, cambio automático de no minimo 07 velocidade, com opção sport, com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2017 e seguro total.
COMBUSTIVEL POR CONTA DOI
.I.MUNIC1P10. .
Gabinete
Mês 001
6.200,00 6.200,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 ..-ltapitanga- Bahia CNPJ N.o 14.147.482/0001.11 - Fone/Fax: 73 3246:2445
Contrato Administrativo- FL. 18
..
Diário Olicial do
MUNiC~PõO
Itapitanga
Quinta.feira 16 de Novembro de 2017
3-AnoV.N'1069
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N" 17212017 | ||
Proc_ Administrativo: ObjelO: | N" 26212017 Prestação de serviço na tiragem de areia destinada para realização de | |
diver1los ,ervico, de manulencAo da Secretaria de Obra,. | ||
Contralado: | HALLlSON FREIRE DO NASCIMENTO | |
CPF: | 1'1".000.000.000-00 | |
Processo: | ' | OISPEN-SAN~ flJilufT |
Vie.ência: | 02/1012017.02/1112017 | |
Vnlor jotal: | R$ 910 00 |
CONTRA TO ADMINISTRATIVO | 1'1"173/2017 | ||
Prat. AuminislI1Hivo; "Obje1o: | NO2' 2112017 Cmü'ié',W.v~"\} <k -eIT,-p'r-es? ?-1on'. -pr-es.t"t!i3.Q -de ';e--!:~içQ.g de l.riUlSflOlte rodoviário para discentes/docentes da Rede Municipal e Estadual de | ||
Educnção de 11.1pitnngae serviços de locação de veículos e equipamentos | |||
Contratndo: | com motorista Ol:lrademais Secretarias. RCX COMERCIAL DE MA TERlAIS ELETRlCOS E SERViÇOS LTOA | ||
.ME | |||
CNPJ: | N".02.492.594/0001-20 | ||
P'roces!'o: | PF. N"00112017 | ||
Vil1ência: | 06/1012017 | n 31/1212017 | |
Valor total: | R$ 593.110.74 |
Valor flor extenso Novecentos e dez reais
Valor por extensO Quinhentos e noventa e três mil. cento e dez reais e setenta e quatro
centavos.
prnçt\ Dois Poderes, 06 - Xxxxxx - 00000.000 - xxxxxxxxx. - Xxxxx CNPJ N." 14. I47.4R21000 I-I I - Fonell'.x: 00 0000-0000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NHZ91NKVHZIUHHYWQUlBCQ
Esta edição encontra-se no sile: www.itapitanga_ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL
"~-"-', .
~
1-I0-p-íI.:_Gê-9-G~'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
AUTUAÇÃO
Aos vinte e três dias do mês de março de 2020, eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidora municipal da Prefeitura de ltapitanga (BA), nomeada pelo Decreto n° 1.835, autuei com o N° 07712020 o Processo Administrativo, onde consta oficio exarado pelo Secretário Municipal de Administração, solicitando o aditamento do prazo do contrato n° 17312017 . firmado com a empresa RCX Locações e Comércio de Materiais Elétricos Eireli.
Jamile Bran~esBrandão
Servidora Municipal I
XXXXXXXXX XXXXXXX,00 - XXXXXX-0000x-XXXXXXXXXX-XXXXX CNPJN.O14.147.482/0001-11- FONE (FAX)00000-0000
~ ESTADO DA BAHIA i,tOpU.,.g6PREFElTURAMUNIC1PAlDEITAPITANGA
Gowmode_~! "Govemo de Novos Caminhos!"
DESPACHO
Processo Administrativo n°. 07712020. Pregão Eletrônico n°. 00112017
Recebida a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Administração, Educação e Secretaria Municipal de Obras, acerca da prorrogação do Conbatu Adminisbativo n". 17312017, encaminhem-se os autos ao Jurídico para a emissão de parecer acerca da legalidade do solicitado, e o setor de contabilidade para que seja informada a disponibilidade de dotação orçamentária
ItapitangalBa, 24 de Março de 2020.
Xxxx XXxxx XxXxxxxxx x,
Prefeito
.'
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 -XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJN.o 14.147.4821OOO1-ll- FONE (FAX) 00000-000
'.
~-~",.
•• *\.;;1. XXXXXX XX XXXXX
x XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
0000:,0'0"" "Governo de Novos Caminhos!"
Gowntodettovos~
IlapilangalBA, 25 de Marçode 2020.
AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE If APIf ANGA, BAHIA.
Processo Administrativo n°. 077/2020
Exm'. Sr. Prefeito,
Instado, por esse gabinete sobre os aspectos de legalidade quando da possibilidade de alterações em sede de contrato administrativo, especificamente no que concerneaoContrato Administrativo n°, 17312017, decorrente do processolicilatório Pregão Eletrônico nO00112017, notádamente para a prorrogação do prazo da execução dos serviços de locação de veículos e equipamentos com motorisla para diversas Secretarias, emitimos, nos termos do relatório infra, nosso parecer.
Prefacialmente, calha esclarecer que os contralos celebrados na 1leara administrativa, seguem um regime jurídico próprio, cuja norma de regência é a lei n°. 8.666193, notadamente tendo em vista a presença das denominadas cláusulas exorbitantes, estas previstas no art. 58 doestatulo,que .admitem, entre outras hipóteses, a possibilidade de alteração unilateral do ajuste, com vistas à observância do interesse público colimado,
Com efeito, frise-se, se por um lado nos contratos privadas a regra seja a imutabilidade de seus termos, de outro, considerando tralar-se de contratos administrativos, temos que estes podem ser Jegitimamentealterados peja Administração, quandodila providência for necessária à consecução do interesse público perseguido,
o que deve ser observado pela administração, como aspecto limítrofe à prerrogativa da mutabilidade do ajuste administrativo, é o escorreito preceito da imutabilidade da essência do objeto.
Especificamente quanto à alteração de contratos administrativos, atear dos comandos do art. 65 da lei n.. 8666/93, há que ser considerada duas hipóteses a seguir nominadas,
No que se refere especificamente ás alteraçãescontratuais duas são as possibilidades apresentadaspela norma de regência, quais sejam:
a) alteração que, no contrato, corresponda a modificação de projeto ou de especificações;
b) alteração que ajuste valores contratados a reduções ou acréscimos
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00- XXXXXX- 00000-000- XXXXXXXXXX - XXXXX CNP1N .• 14.147.48210001-Il-FONE(FAX) 00 000-000
<.> ESTADO DA BAHIA
~ PREFElTURAMUNICIPALDEITAPITANGA
Uopit.ango: "Governo de Novos Caminhos!"
Go¥em:I da tfows C&mirItos!
quantitativos do objeto a ser executado.
Para corroborara assertiva susumencionada, destacamos os preceitos normativos insertos no 3rt. 65 da Lei n°. 8666193, veja-se:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I -unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especiIicações, para melhor
adequaÇãotécnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa.de.seu objeto, nos Iimíles permilidos por esta LBi;
•
Demais disso o art. 57 da norma de regência, assim vaticina acerca da possibílidade de prorrogação dosConlratos Administrativos, dispondo que:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adsI1ítaàlligência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabeIeádas no Plano Plurianual, os quais poderão ser pronogados se houver intetesseda Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatólio;
" - à prestação de seIViços a serem execufados de Xxxxx XXxxxxXXxX. que
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas panI a administlação, limitada a sessenta meses; fflrdaçiip dadapela Lein"fl.64B. de 18
(...)
& 1!!.0s prazos de inicio de elapasdeexecução, deconcJusãoe deenlrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do conlIato e assegurada a manutenção de seu equílíbrio econômico- IinanceilD, desde que ocona algum dos seguintes motivos, devidamente autuados emprocesso:
I-alteração do projeto ou especificações,pela Administração;
11 -superveniência de fato excepcional ou impJevisíve/, estmnho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condiÇõesde execução do conIraIO;
111- interrupção da execução do contrato ou átminuição do ritmo de trabalho por
ontem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no col/liato, nos Iimíles pennitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do conIraIOpor fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo àsua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da AdministJação,inclusive quanto
aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00- XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX- BAlIlA CNPJN.O 14.147.4821000I-II-FONE (FAX) 00 000-000
• . \;./. ESTADO DA BAHIA
~ PREFEITURAMUNICIPALDEITAPITANGA
ltapila"9,a "Governo de Novos Caminhos!"
Govemode'NQYOS~
.
retardamento na execução do conúato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis
~responsáwís.
6 2J! Toda protrogação de prazo deverá ser jusIificada porescmo .e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
~ 3i! É vedado o contrato com prazo de vígêncía illdetellllinado.
6 42 Em caráter excepcional, devidamente justificado e meãtanfe autorização da autoridade superior, oprazo de que trata0 inciso 1idocaput deste arligopoderá ser pronogado por até dozetneSeS. (Incluído pela x.Xx n"9.648, de 1998)
Na esteira do regramento legal esposado, e atestando a possibilidade de aIlerações unilatelais nos contratosadminislralivos, rolacionamos ao presente as ponderações do PLOf 55 OI Caio Tácito, em matéria publicada no Boletim de licitações e Contratos, 03197, pp. 115 a 121, da Editora NOJ, em que deslacamos os Irechos ora declinados:
"As alterações quantitativas do contrato, objeto do capíIuIo anterior; são manifeslações uni/ateraísda AdlllÍlú:dlação, por motivo de COIllIeIIíOOciado serviço, que se podem processar, dentro dos limites permitidos, sem que se modifiquem as especificações do conúato e os critérios definidos nas planilhas que o integrem. A ordem a ser emitida, de obrigatório .acatamento pelo contrato, pressupõe, nos explicitos termos da lei, o atendimento das .mesmas condições contraluais'.
Diversamente, as modificações qualitativas não têm propon;ão prefixada, mas devem respeitar a essência do objeto do contrato, do qual é expressão objeINasua JinaJidade,caracterizada no projeto básico, a que se repoffa o edita/'
"Quando apenas se altere a quantidade da obrigação, está o wIIlJaIado obligado a aceitar o acréscimo que, a importar em modificação do valor wtJtratua1,não poderá u1tmpassar, conforme o caso; a 25% ou a 5O%do valor inicial atuaftzado do
contrato. A estes limites não poderá excecJeradeterminação administraIiva (6910 e
~ do citado art. 65)".
Em abono deste matiz, mais adiante, no ~1° do dispositivo, .alei eslabeIece, expressamente, que os acréscimos e supressões se fimitam aos pen:entuais ali inõlCados, fato regiamente observado quando do termo aditivo formulado, pol1anto em esbeila sintonia com os preceitos normativos orienladores da matéria.
Ainda sobre o tema, leciona YaraDarcy Police Monteiro:
"De sorte que a lei autoriza duas espécies distintas de alterações ronITatuais, uma de natureza qualitativa e outra quantitativa. A primeira hipótese cogita das modificações voltadas ao aprimoramento técnico e operacional do objeto contratado. Como a necessidade .deadequaçãosurge durante a execução do ajustei sendoi de regra, imprevisível, não está atrelada a limites legais, salvo o
PRAÇA DOIS PODERES, 06- CENTRO - 45645-000- ITAPIT ANGA - BAIllA CNPJ N.o 14.147.482/0001-11- FONE (FAX) 00 000-000
•• . ~ - ESTADO DA BAHIA
~"o,i'o",,«:
PREFEITURAMUNICIPALDEITAPITANGA
"Governo de Novos Caminhos!"
respeito à essência do objeto.
Já no caso das a/te1âCÕeSd.e quantidades. estabelece o ~1° do atf.. 65 os limites dentro dos quais a variação de quantidade propicia a necessáTia elaslicidade do obieto sem comprometer a sua essência" (BLe; 1012001,p. 6(6) (!/lHamas).
Assim, deve constar dos autos do processo adminislJativo documentos aIestando a inequívoca superveniência do quanto suscitado, sob pena de comprometimento da tegaIidade.dolenno aditivo solicitado.
Demais disso, uma vez atendida a prenogaIivas supra, o termo aditivo deve ser autorizado pela autoridade competente para assinar o ajuste, conforme estabelece o ólSJlOSÍliVO normativoinser!o no ar!. 57, ~ 2" da lei n°. 8.666/93.
Outrossim, saliente-se acerca da necessidade de promover á CerIilicação de Disponibilidade Orçamentária para fazer face a eventuais despesas decorrentes da execução da avença.
Ressalte, ainda, que aleíde llitaçõesestabelecea necessidadedaalJllllfD\faÇão de regularidade fiScal, trabalhiSta e lributária durante a execução do contrato finnado (vide ar!. 55; XIII, da lei Federal n°. 8.666193), devendo tal conólÇâo ser observada pela Comissão de liciIação responsável.pelo.processo.
Por1im, destaea-se, ainda, que para a a/teração uniJaIeral do oollbato adllúnístJaliw resta ficar amplamente demonstrado que a decisão adminislraliva avençada é o melllm carrúnho para o atendimento do interesse público, do qual o adminiStrador não pode descurar, face a obediência ao Princípio da Eficiência, que deve esgueirar a prálicade seus atos.
Em suma, só se pode promover a reterida prorrogação sugesIionada,. com o efeliw e inescusáveJatendimento, peJa adminiStração, da integralidade dosrequiSiIos legais previstos na norma de regência: É como opinamos.
Éo Parecer. S.M.J.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX- 00000-000- XXXXXXXXXX - XXXXX
CNPJ N." 14.147.482/0001-11 -FONE (FAX) 00 000-000
-.......~,...,._-:.,'~i:.;..-
----~
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ESTADO DA BAillA IlCllpitã •• ,Qj
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
SETOR DECONTABIUDADE
ltapitanga, 26 de março de 2020.
Ao Gabinete do Prefeito
Em atenção a solicitação expedida por Vossa Senhoria, questionando sObre a existência de dotação orçamentária para assegurar o pagamento das obrigações decorrente do aditamento do contrato n!! 173/2017, firmado com a empresa RCXLocações e Coménio de Materiais Elétricos EireU,conforme Processo Administrativo n!!077/2020, informamos que:
a) Após minuciosa análise no .Quadro de Detalhamento de Despesa - .000, verificamos a existência de previsão orçamentária para o valor da contratação.
b) A Dotação Orçamentária que ocorrerá tal despesa é:
Unidade: '02.01-Gabinete doPrereito
Projeto Atividade: 2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade:.05.01-Secretaria de.Administração
Projeto Atividade: 2.007 - Manut. da Secretaria de Administração e da Guarda Municipal Elemento de despesa: 3.3,9,0.39,00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 07.01- Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Projeto Atividade: 2.011- Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01- Recursos de Impostos e Transferência de Impostos- Educação 25%
Unidade: 10.01- fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto Atividade: 2.022 - Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 02 -Recursos de Impostos e Transferência de Impostos-Saúde 15%.
Unidade: 10.01- Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção da Atenção Básica - PABFIXO
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 14 - Transferência de Recursos do SUS
Unidade: 11.01- Secretaria de Ação Social
Projeto Atividade: 2.031-Manutençãoda Secretaria de Ação Social
Elemento. despesa: 3.3;9;0.39.00 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX-00000-XXX- XXXXXXXXXX- XXxX
CNPJN.O 14.147A8210001-Il-FONE(FAX} 00 000-0000
ESTADODA BAIllAlltopit<)ft9<t,
30
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. ~' .
..r>..--':'~':' .
PREF. EfrúRA MUN.
1 Fonte: 00 - Recursos Ordinários
I
Unidade: 11.01- Secretaria de Ação Social
ICIPAL DE ITAPITANGA
.Projeto .Atividade:.2.068 - .Manutenção .dasAções .do Programa .Criança.feliz Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Xxxxxxxx.xx Terceiros - PessoaJuridica. Fonte: 29- Trarisferênciade.Recursos-.FNAS
Unidade: "11;OI-Secretaria de Ação Social
Projeto Atividade: 2.032 - Atenção a Criança e Adolescente IManutenção dOCOnselho Tutelar Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
Unidade: 13.01 - Secretaria de Obi:as"é DesenvóMmei'lto Úrtíano' r
Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Obras
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39,00 -Outros Serviços de Terceiros -.Pessoa Juridica. Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Atenciosamente,
PRAÇADOIS.PODERES,.06 - CENlRO-45645-000 -ITAPITANGA -BAHIA CjWJN .• 14.147.48210001-1I-FONE (FAX) 00000-0000.
'-~-~--~--~----------------' ~-"~1-""~Kli~"'~
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE RCX COMEI{CIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA ME
CNPJ n° 02.492.594/IUIOl-20
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 08/l 211 984, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nO 000.000.000-00, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX xx 00000000-00, xxxxx expedidor
.
XXXXXX - XX, residente e domiciliado(a) no(a) XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X X 00, XXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
•.....
Cp ..RLOS XX XXXXX XXXXXXXX na-c\i.Y. i"",\id-ad-e BRASILEl-RA~ nascirl~".lYWl
I8/l0/l 954, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nO 000.000.000-00, CARTEIRNUE
.:
IDENTIDADE nO1020843, órgão expedidor SSP - BA, residente e domiciliado(,.,:.iõ") XXX XXX XXXX, 000, XXXXXXxXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXX.x. •••
. :
Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial RCX COMERCIA~.t1'"- MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA ME, registrada legalmente'•••por
contrato social devidamente arquivado ne,1a Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NlRE nO 29203769338, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxx, 00 , Xxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 02.492.594/0001-20, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei nO 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
NQME EMPRESARIAL
•
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade que gira sob o nome empresarial RCX COMERCIAL DE MATERlAIS ELETRICOS E SERVICOS LTOA ME, girará, a
partir desta data, sob o nome empresarial RCX LOCA COES E COMERCIO DE MA TERIAIS ELETRICOS LTDA ME .
ENDI-:REÇO
CLÁ USULA SEGUNDA. A sociedade passa a exercer suas atividades no seguinte endereço sito à XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 , XXXXXXxX, XXXXXXX, XX, XXX 00.000-000.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA. O capital anterior totalmente integmlizado passa a ser de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em moeda corrente nacional, representado por
300.000 (trezentos mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
Req: 1117000009339611
~
JUCEB
Certifico o Registro sob o nO 97709338 em 3011012017
Protocolo 173529658 de 25/10/2017
Nome da empresa RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME NIRE 29203769338
Este documento pode ser ",rtficado em xxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx Chancela 65315258019669
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 3111012017
por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Geral
~.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA ME
CNPJ n" 02.492.594/0001-20
uma, cujo aumento é totalmente subscrito e integralizado, neste ato, pelos s6cios. Em decorrência do aumento do capital social este fica assim distribuido:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, com 270.000 (duzentos e setenta mil) quotas, perfazendo um total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) integralizado.
". ~....
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, com 30.000 (trinta mil) quotas, perfazendo lH'Õ"~J~1
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) integralizado.
•
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA QUARTA. O foro para o exercício e o cumprimemo obrigações resultantes do contrato social passa a ser JTABUNA, BA.
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CLÁUSULA QUINTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento. ITABUNA, 23 de outubro de 20l7.
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XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
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~ JUNTACOMERCIAL'OOESTAOOOABAHIA " .
CERTJFICO o REGISTRO EM; 3011012011 SOB N°: 97709338./
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l'Qtoeo!o: 111352965-8, DE 25/1012011 "'-
emp{e';a:~2 0376933 e.- "~~'lm
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Certifico o Registro sob o nO 97709338 em 3011012017 Prolocolo 173529658 de 25/1012017
Nome da empresa RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME NIRE 29203769338
Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX0XXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx ClK>rJ<'e.'a 65315258019669
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/10/2017 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Geral
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nb 3 e CONSOLlDAÇAo DA SOCIEDADE RCX COMERCIAL DE MATERlAIS ELETRICOS E SERVICOS LTDA ME
CNPl u- 02.492.59410001.20
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX .nacionalidade .BRI'..sIl.ElM. 1l3SCÍd(l em 08/17JI984, SOI..TEIRO,EMPRESAJUO, CPF na 013 ..343.345-6(1,- CARTEIRA DE IDENTIDADE na 12635527-49. órgão expedidor SECRETARlAl)E
SEGURANÇA PÚBLICA - BA., residente e domiciliado na RUA CAlW?S. XXXXXXX XXxXXXXXx, II 17, ZILDOLÂNDIA, lTABONA, BA, XXX 00.000, no;
BRASIL.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 2210811%8, SOLTEIRO. EMPRESARlO, CPF n° 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE na 05.794.823-24, ótgão eXpedidor SECRET ARfA DE SEGURANÇA PÚBLlCA • DA,
residentc c domiciliado na XXXXXXXX xXXXxXXXXXXX, 00, XXXXXXX XXXXXX XXX, XXXXXXX, XX, XXX 00;000-000, XXXXXX.
Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LIDA ME, registrada legalmente pOr contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE o. 29203769338. com sede X Xxx Xxxxx, 000, 000 xxxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JuridicaIMF sob o n° 02492.594/0001-20. deliberom de plen!> c comum acordo ajusta.''Cm a presente alteração contratual e ConsolidaçAo, llOS temlos da Lei na 10.4061 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
ENDEREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a exe«ler suas alividades It(l seguinte endereço sito à XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX, XX, XXX 00.000-000.
QUADRO SOCIETÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA. XXXXXX XX XXXXX XXXXXx'RA admitido neste ato. nacionalidade BRASn.,EIRA, nascido em 18/10/1954, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 000.000.000-00, XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX xx 0000000, xxxxx expedidor
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - BA, residente e domiciliado na XXX XXX XXXX, 000, XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX,XXX 00.000-000, XXXXXX
Req: 81700000018143
ALTERAÇÃO CONTRATIJAL N° 3 e CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRlCOS E SERVICOS LIDA ME
CNPJ DO 02.491.59410001.20
." •. ~
.,... .. ~•. ~
Retira-se da sociedade o sócio Gn.sONALVES CARVALHO. detentor ~.f3 (Treze)'
quotas, no valor nominal de R$ RS 1.000,00 (Mil Reais) cada uma. eorrespónd~ a:
R$13.000.00[frezc Mil Reais}.
.:..•...:
CESSÃO E TRANSF'ERtNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA TERCEIRA. O sócio XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ttansfere sua quotas de capilllll1OCW, que perfaz o valor total de R$ 13.000,00 (I':reze Mil Reais). direta e irrestritamente ao sócio XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX. da seguinte funna: NO ATO. EM MOEDAS LEGAL E CORRENTE DO PAIS, dando plena, gern.l e iIrevogável~.
Após a ceSSãO e transferência de quotas, e da retirada e admissão de sócio. fica assim
distribuído:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, com 117 (Cento e Xxxxxxxxx)
quotas, perfuzendo um total de lU 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil RWs)
,'> nnn no /T 'r, D ')
XXXXXX XX XXXXX XXxXXXXX,oom 13 (Treze) quotas, perlà?.endo um total de R$
J J ~v•.~.••S,:Vv \. A'ft:ZC i,'t'Al" r~S
Totalizando O valor de RS 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
DA ADMINlSTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao Sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade. judicial e extrajudicialmente. podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse ela sociedade. autorizado o uso do nome empresarial, vedado. no xxxxX.xX. fazê-lo em atividades estmnbas ao im~e ~ial ou ZSS'.Jmir oorigaçêesseja e.m f8VOI de QUftlques dos cotistas ou de tert:eiros. bem como onerar ou aliernu: bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
lA (), 1/9
~0!
i\.eq: &J7óOOOOO18143 Página2
CNPJ ."02.492.59410001-20
.... , ....
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO . - ..•......
. .
cLÁUSULA QUINTA. O admini.strador declam, sob as penas da lei, que'~-e~oi:
impedido de exercer a administmção da sociedade, por lei especial ou em vit1uile de- condenação criminal, ou por se en<:ontrarsob os efeitos dela, a pena que vede. _ Ã'¥
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno. concussão, peculato ou oontm a ~nOúlia popular, contra o sistema
firumceiro nacional, contra fIIJrIIIa5 de defesa as. ooncorrêrJcili, OOlltra 115rel~ de
consumo, fé pública ou propriedade.
DA RA llFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SEXTA. O foro pata o elterCício e o cumprimento dos direitos e obri8ll9Ões resultantes do contrato social passa a ser ITABUNA.
Em fa~e das alteraçi5es acima. tOnflolida-se o cOntrato social. nos termas da Lei nO
10.40612001, mediante as OODdições e ~láusabs seguintes
XXXxXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 08/12/1984. SOLTEIRO. EMPRESARlO, CPF nO 013.345-345-60, CARTEIRA DE IDENTIDADE 0° 1263552749, órgão expedidor SECRETARIA DE
SEGURANÇA PúBLICA - BA, residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, !x00, XXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00.000-000, XXXXXX.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-A nacivrúilià&:Jc BRAS1LBlRA. =idQ em 18/10/1954, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF DO 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE Df> 1020843. órglio expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA
PúBUCA - DA, residente e domiciliado na XXX XXX XXXX, 000, XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00.000-000, XXXXXX.
Sócios da Sociedade Limitada de nome eJllpJ:eSarlal RCX COMERClAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS LIDA ME, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE nO 29203169338, oom sede AVENIDA HORACIO T SODRE, 43, CENTRO,
Req; 111700000018143
ALTERAÇÃO CONTRA TIJAL N° 3 e CONSOLIDAÇÃO DA SOCmDADE RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRlCOS E SERVICOS LlDA ME
CNPJ D.02.491.594/OOO1.20 .•.. --..
1TAPE, BA, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de PJ:3:ilX1' IurídicaIMF sob o nO -02.492.594/0001-20. delibenun de pleno e .~ aci>M~' l\iustarem a pre.sente alteração contratual e C.()molid9.ção, nos tetmQS da Lern~ 16.406t
.
2002, mediante as oondições estabelecidas DaScláusulas seguintes: '. 7":':
.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial' RC~
COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRJCOS E SERVICOS LTDA ME.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem a sua sede na AVENIDA HORACIO T SODRE, 43, CENTRO, Ir APE, BA. XXX 00.000-000, (art. 997, 11,CCI2002).
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedadetem o seguinte objeto: COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERJGOSOS;COLET A DE lffiSiDUOS PERIGOSOS; OBR..4.SDE URBANIZAÇÃO RUAS, PRAÇAS E
CALÇADAS; MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRlCA; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; OBRAS DE
FUNDAÇÕES; SERViÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEtCULOS AUTOMOTORES; COMÉRCIO VAREJISTA
DE MATERIAL ELÉTRICO; TRANSPORTE ESCOLAR; LOCAÇÃO DE AUTOMÓv'ElS SEM CONl)UTOR; LIMPEZA EM mDrOS E EJ."f DOMICíLIOS; A 11VIDADES PAISAGjSTICAS; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR,
EXCETO ANDAIMES; MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PúBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; JNSTALACAO E MANUNTECAO ELETRICA; SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA.
CNAEFISCAL
4742300 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
7732201 - ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
8130300. ATIVIDADES PAISAGtSTICAS
3811400. COLETA DE RESlDuos NÃO-PERIGOSOS
3812200- COLETA DE RESíDuos PERIGOSOS
4321500 -lNSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRlCA
8121400 - LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
7711000 - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
Req:8170000001$143
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 3 e CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE RCX COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVlCOS LIDA ME
CNPJ D.02A92.S94IOOOl-20
~
4221903 - MANUTENÇÃO DE RfDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA • -' '"
ELÉTRICA
~ . ~ . .
4329104 - MONTAGEM EfNSTALAÇAODES]STEMASEEQUIPAMEN1:OS'DE--
ILUMINAÇÃO E S£NALIZAÇÃO EM VIAS PúBLICAS, PORTOS E EROPóRf-@~ :
4391600 • OBRAS DE FUNDAÇÔES
.. ~.....
.'.
4313400 - OBRAS DE TERRAPLENAGEM • '.
4213300. OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
4923002 - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE
AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4520001 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEkuLOSAUTOMOTORES
4924800 - 'fRANSPORTE ESCOLAR
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA. O capital é de R$ 130.000,00 (tento e trin1a mil reais), em moeda llOl'rellt8 nacional, represent\d() por 130 (cento e trinta) quotaS de capital, no valor oominal de RS 1.000.00 (mil reais) cada uma.. e assím distribuído:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXX'XXXXX, com 117 (Cento e Xxxxxxxx~)
quotas, perfazendo um total de R$ 117.000,00 (Cento e Dezessete Mil Reais)
integralizado.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, com 13 (Treze) quotas, .perfirzendo um total de R$ 13.000,00 (TTe7~ Mil Reais) integmli7Jldo.
XXXXXXXX XXXXX Ao A sociedade iniciou suas atividades em 26.04.2012 e seu prazo é indetenninado.
CLÁUSULA SEXTA. As quotas são indiviSÍveis e nílo pode ser cedidas ou tnmsferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica a.'l-<teEJlr.ldoe, m igualdade de condições e preÇO direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, fonnalizando, se realizada a cessão delas, a alteJ'aÇilocontratual pertinente. (art. 1.056, art.1.057, CCJ2002).
CLÁ1.JSUJ.A SÉTIMA. A reSponsllbilídllde -de cada $ÓCio ~ restrita ao va1<lr de SlIllS
<IUGtaS,mas todos respondem solidariamente pela jnlegraliza~ do Cllpital social. {art.
1.052, CCI2002).
CLÁUSULA orr AV Ao A administraçilo da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao Xxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX com os poderes e
o A - #
'v~
Roq: 81100000018143
CNPJ n° 02.492.594/0001-20
atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicia.lrn.e:r"..c-,. podendo praticar lodosos atoscompn:endidos no objeto social,sempre de ~ AA .
sociedade, autorizado o uso do Mme etnpresarial, vedado, no eD1anro, ~-Iu-em. atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor dé 'quat~ ; dos cotistas ou de terceiros, bem cumo ODeJarou alienar bewi imóveis da SOcieclade,. sem autorização do outro sócio. : .. : - :
Cl,ÁVSULA NONA. Ao ténnino de e•t.da do cxcn:icio social, em 31 de dC7.cmbro, o adrnJoisuador pres"1ilfá rolillis justifit:ãoias de Slia adm;'ti~';iç.;u, PI()ãl<ie.w >l e1abonlçl\o do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apumdas. (art.
1.065. CCl2002).
CLÁUSULA DÉCIMA. Nos quatros meses seguiDtes ao ténnino do exercido IlOcial, os sócios delibenlriio sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, ~ 2" e art. 1.078, CCl2002).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os sócios podem de eomum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exerclcio da administração. 11 titulo de "pro labore"', observadas as disposições regulamentadas perú.uenies.
CLÁUSULA DÉCIMA SWUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua Btividade com herdeiros, sucessora e a incapaz. Não sendo possível ou ínel";stindo interesse desll:s ou dos sócios remanescentes, o vaJor de seus lmveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O Administrador declara, sob as penas da lei, de que nlio estA impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especiaJ, ou em virtude decondena.çlIo criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos púbücos; ou por crime fujimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussão, peculato, ou contra a economia popular:. contrn o sistema:linaDce.iro lIlICional,contrn noImllS de defesa da conconência, COnDaas relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, ~ }O, ccaOO2).
CLÀOSUl..A DÉCIMA QUAkT A. Fica eleito o foro de ltabuna para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deme contrato.
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R.oq:81700000018143
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ALTERAÇÃO CONTRATVALN" 3 e CONSOLIDAÇÃO D.ASOCIEDADE RCX ' COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVlCOS LTDA ME
CNPJ nO 02.492.5941QOO1-20
E, por estarem assim justos e conttatados, assinam este instrl!n1tm1o.
lT ABUNA, 09 de janeiro de 2017.
J 4'
OANILLOEDUAR~OE CARVAlHO
CPF: 01 .345.345-60
.. ,
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..- ...-
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~~~bt!?4z
GIL N LVESCARVALHO
CPF: 000.000.000-00
.£,v.vL, ak- ~3<- &J;,..;'1--
XXXxXX XX XXXXX XXXXXXXX
CPF; 000.000.000-00
Req:81700000018143
. -,;< VAUOA lM TOe? o TfllRITORIO!"ClONAL
f., .•
01. 020.843 -78
,'.,.". . "',AO 06-01-;>017
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
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XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
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A$IlIl+Af 'DO T1nn....-..
CAtl'TE IM tE IOfNTIOAOE
.J" t;-"tAl e>Act
lTABUNA 8A
t:-1.~;r.)~ ••
l)AT'Dl!~•. :'~
18-10-1954
Situação Cadastral Vigente: ATIVO
Consulta ao Cadastro
Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXX
Referência:
Bairro: CASTAUA
Município: ITABUNA
Endereç'O de Correspondência
Complemento: B LOTE CLEBER LIMA GALY
Número: 519 CEP":456ú3i6.l UF:BA
Classificação CRC:
Nome:
Responsável pela organizaçâo contábil
Classificação CRC:
Nome: Endereço Endereço:
Informações do Contador
CRC:
CRC:
Tipo CRC:
Tipo CRC:
Número: Referenda: Telefone: ()
Bairro:
Celular: ()
Município:
CEPo
Fax: ()
UF:
E-mail:
Nota: Os dados ,aôma são baseados -em 1nformações forneddas pelo GOntr~bu.j.nte, -est-ando suj-eitos -a -posterior .confirmação pelo Fisco
Data da Consulta: 27/12/2017
....~"
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ 212
IV
Consulta ao Cadastro
TRIBUTOS: CONSUl. TAS: COHSUL TA AO CADASTRO
Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia
Identificação
CNPJ: 02.492.594/0001-20
Razão Social: RCX LOCACOESE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA -
ME
Nome Fantasia: MMX EMPREENDIMENTOS
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORAP SUL Unidade de Fiscalização: INFAZ ITABUNA
Inscrição Estadual: 109.310.295 ME
Endereço
Logradouro: RUA XXXXXXXX XXXXX Número: 519
Bairro/Distrito: CASTAUA Município: ITABUNA Telefone: (00) 00000000
Referência: PROXIMO AO NOVAES
Situação do DTE: CREDENCIADO
Situação da Conta: ATIVA
Complemento:
CEPo 45603-182
UF: 8A
E-mai!: XXXXXXX.XXXXXX@XXXXXxX.XXX
Localização: ZONA URBANA
Domicíf;o Trlbuf,brio Eietr6nir;.Q - DTE
Data do Credenciamento: 16/06/2016
Data da Criação da Conta: 16/06/2016
informações Complementares
Data de Inclusio do Contribuinte: 28/05/2013 AtiV'idaíló!" Eca-itâm-ka Principal:-
4742300 - Comércio varejista de material elétrico
Atividade Econômica Secundária
3811400 - Coleta de resíduos não-perigosos
_381220.0- Coleta de residuos perigosos
42138"0"0- Obras de urbanização. ruas, praças e calçadas
4221903 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 4313400 ~ Obras de terraplenagem
4321500 - Instalação e manutenção elétrica
0000000 - Xxxxxxxx e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4391600 | - Obras de fundações |
4520001 | - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
4923002 | - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
4924800 | - Transporte escolar |
7711000 | - Locação de automóveis sem condutor |
7732201 | - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
8121400 | - Umpeza em prédios e em domicílios |
8130300 | - Atividades paisagísticas |
Unidade: UNIDADE PRODUTIVA
Forma de Atuação
- ESTABELECIMENTOFIXO
Condição: MICROEMPRESA
Forma de pagamento: SIMPLES NACIDNAL
xxxx://xXXX.xxxxx. ba.gov.brl 1/2
REPÚBLlCA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
DATA DE ABERTURA
29/04/1998
NUMERO DE INSCRIÇÃO
02.492.594/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAl
RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
r;1".:;;"JCC;;::!O:-;O;;:Q:-;E';;S:;;";;""";;_~tE;-;cI:;;ME~_;;;N;;-:r-e;;".7.:(N;;:",;;;.t:;;"E';;D:;;"E:;;",f~;;"';;,~I\st;;'~') '
MMX EMPREENDIMENTOS
COOIGO E OeSGRlÇAO DA ATIVIDADE ECONCJI.4ICA PRINCIPAL
47.42-3..QO • Comércio varejista de material elétrico
~D1GO E OESCRJÇAO DAS ATIVlDADES ECONOMICAS seCUNDARIAS
77.32-2-01 • Aluguel de rnáqulnas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
81~30-3-o0 - Atividades paisagisticas
38.11-4-00 - Coleta de residuos não-perigosos 38.12-2..()O - Coleta de resíduos perigosos 43.21-5-00 -Instalação e manutenção elétrica
81.21.4--00 - Limpeza em prédios e em domicilies 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
42.21~-O3 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
43.29~1..()4 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
43.91-6-G-3 --Gbms'<ie fundações 43.13-4-00 ~ Obras de terraplenagem
42.13..s..o0 - Obras de urbanízação. ruas, praças e calçadas
49.23"()"()2 - Serviço de transporte de passageiros -locação de automóveis com motorista
45.20-0-01 - Servíços de manutenção e reparação rnecãnica de veiculas automotores 49.24-8..QO • Transporte escolar
r;:COO='''GO=E''O'''ES'''C''Rl;;;ÇÃ=O''O''A"''NA'':ru=R'''EZA''''"JURJ=''.D1'''C''A, ,
I
I
II
230-5 - Empresa Individuai de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
LOGRADOURO
X XXXXXXXX XXXXX
XX0X0X.000.000
ENDER.Eço EJ£TP.oN!r...o
IBAlRROIOISTRITO
CASTALIA
NUMERO
519
I MUNlcjPlo
ITABUNA
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COMPLEMENTO
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I
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I
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SllUAÇAo CADASTRAL
I
ATIVA
I
MOTIVDOESITlJAÇACOADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
"'''''''''''''''''''*
(00) 0000-0000
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/10/2004
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
"''''''''''''''''''''''
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/03/2020 ás 17:24:38 (data e hora de Brasllia). Página: 1/1
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CER.ITOÂO POSifill;ó.CONiEFEfTOS OEi'iEG:ÃITIIA DEOiOBiTOSR.ELAITII"OS ÀOS f-R.iBúTOS
FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIREU CNPJ: 02.492.594/0001-20
Ressalvado o direilo de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
1. conslam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos lermos do art. 151 da Lei nO 5.172, de 25 de oulubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
..2. não xxxxxxx.xxxxXxxx.xx em Divida Ativa da União (OAU) na ProcuradoJiacG.eral -da .Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposlo nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo. para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nO8.212, de 24 de julho de 1991.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBIPGFN nO1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:00:18 do dia 17/12/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/06/2020.
Código de controle da certidão: B211.4B99.67DB.538F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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tCAIXA
CAIXA ECONOMlCA FEDERAL
Certificado de Regularidade doFGTS-CRF
Inscrição: 02.492.594/0001-20
Razão Social:RCX LOCACOEESCOMERCIDOEMATERIAIES1R
Endereço: RHENRIQUAELVES519/ CASTAUA/ ITABUNA/ BA/45603-182
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servi co - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e{ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21{03{2020 a 18{07{2020
Certificação Número: 2020032104241607238400
Informação obtida em 28{03{2020 17:38:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 28/03/2020 17:44
Certidão Especial de Débitos Tributários
(Positiva com efeito de Negativa)
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981. Código 1"ributário do Estado da Bahla)
Certidão N": 20200941813 RAZAo SOCIAL | |
RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS INSCRtÇ.l.O ESTADUAL | ELETRICOS EIRELI CNPJ |
J09.310.295-R'IXADO -02A92,5941OO01-20
Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à presente certidão Positiva o efeito de Negativa:
PrOttsso(s) Administrat".o(s) Fiscal(is): ICMS
233082.00JIII8-7 - lnicialil'ARCELAMENTO
Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, indusive as inscritas na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da
Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados.
Emitida em 28/03/2020, conforme Portaria n' 918199, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua
e.,",is~,o.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO hIIp:/Xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válída com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Recefta Federal do Ministério da Fazenda.
PAG-ldel RelCertidaoEspeciatrpt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA FAZENDA MUNICIPAL - DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
0003729
Número da Certidão
Código Geral 1172905
Código
NomelRazão Social
RCX LOCACOES E COM DE MAT ELET
EIRELI
C.N.P.J 02492594000120
Insc. Est.
109.310.295 ME
EndereçD.
C.P.F R.G
CASTALlA
RUA XXXXXXXX XXXXX, N°: 519 •
ITABUNA BA
Prefeitura Municipal de Itabuna - BA, conforme prece1.tuaQ Art. 2.13 da Lei ~fl.'.mklpa!n° 2..113 d 1/10/2010 - Código Tributário Municipal, certifica para os devidos fins que, NÃO CONSTA DÉBITO ertencentes ao contribuinte. E, para constar, foi extraida a presente certidão, cuja validade e de 90 Noventa dias contados a artir da data de sua emissão.
As certidões fomecidas não excluem o direito da Fazenda Municipal cobrar, quaisquer débitos que posteriormente venham a ser apurados.
A autentic1dade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de ltabuna na Intemet, no endereço hltp:/Xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
Emitida em 28/03/2020
Validade 90 dias
Chave de Validação: 20200003729
Av. Princesa Xxxxxx, N° 678 São Caetano
CEP: 45.607.001 -ltabuna.Bahia
Página 1 de 1
PODER JtL)ICIÁRIO
:nJSTlçp~ De; TRl.l..BI.,.LHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 02.492.594/0001-20
Certidão nO: 7356615/2020 Expedição: 28/03/2020, às 19:32:55
Validade: 23/09/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n°
02.492.594/0001-20,
Trabalhistas.
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Certidão emitida com base no art. 642-A da Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12_440, na Resolução Administrativa n° 1470/2011 Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Consolidação das Leis do de 7 de julho de 2011, e do Tribunal Superior do
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http, //xxx.xxx.xxx.xx
~ertidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
I
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO ESTADUAL AÇÕES CíVEIS - PESSOA JURIDICA _10 GRAU
004230263
CERTIDÃO N°: 004230263 FOLHA:. 1/1
A autenticidadedesta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xxxxxxXxxxxxXxxxxxxxxxx.xx ).
CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos civeis do Estado da Bahia, anteriores a data de 28/03/2020, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:
RCX LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, portador do CNPJ:
02.492.594/0001-20, estabelecida na R XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx , CEP: 45603-182,
ltabuna _BA .••,.,"'.......•.....•..••.••.•."••••.•..•..•..•.•.•.•.•..•*.*.•:..,••.'•"•'•••••'•••• *Ü""'A"A"**"*""" .•.•Ii"'_'" .••••••••••••••.••• "*,,•• u,••••••••••••••••
Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo intere.ssadoe/ou destinatário. Esta certidão abrange as ações das Varas de Família, incluindo as que versam sobre Tutela e Curatela, Varas de Registro Público, Varas de Acidentes de Trabalho, Varas da Fazenda Pública Munícípál e Esladuai.
Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.
Esta certidão foi emitida pela intemet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.
Sa1\taàor, sábaao, Z6 ae março ce Zôlo.
PEDIDO N°:
004230263
11111~mll~I~lm 111111111111111111
ESTADO DA BAHIAltapitQft,gC'ii
--.' --
~
Govetn<> d<> Novoa Cm'nlnhO"!
PREFEITURA MUNICIP ALDE ITAPITANGA
TERMO ADITIVO
"8° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nO. 173/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nO. 00112017, que promove alterações na sua vigência e dá outras providências."
Considerado que, conforme previsão legal, compete ao Poder Público a prerrogativa jurídica de alteração das condições originárias dos contratos administrativos, objetivando, sempre, o efetivo atendimento ao interesse público;
Considerando o estrito atendimento aos preceitos normativos insertos no art. 57, da Lei nO.
8.666/93;
Considerando a motivação esposada no Ofício da lavra do Secretário Municipal de Administração, pugnando pela alterações e/on ajustes no prazo previamente especificado;
Considerando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato na. 173/2017, que prevê a possibilidade
de prorrogação do prazo disposto naqnele instrumento;
Considerando o efetivo atendimento aos Princípios Administrativos da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficíência que norteia os atos dessa gestão.
Pelo presente instrumento, de um lado a o MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - XxxxxxxxxxxXX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.O 0000000000 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX e de outro lado a RCX LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 110. 02.492.594/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx - Xxxxx, CEPo45.603-182, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portador do RG. 12635527 -
49 SSP-BA, e inscrito no CPF sob na 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx, xX 000?, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXXx00.000-000, adiante denominado CONTRATADO de acordo com os termos dispostos da Pregão Eletrônico nO. 00112017, bem como em atendimento aos preceitos normativos insertos na Lei Federal na. 8.666/93, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições ora estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - Altera-se a vigência do presente contrato que sofrerá prorrogação, com inicio em 01 de abril de 2020, e termino em 31 de dezembro de 2020.
CLAUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato Primitivo, bem como das alterações dos aditivos anteriores, não especificamente alteradas por este TERMO ADITIVO.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000-XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001.1 l-FONE (FAX) 00000-0000
./"'X . "'"="'>-
~PftI~~_~-,.
ESTADO DA BAHIA Inapi'tõogCl!
O<>vomo do Novo," C ••••.•lnho ••!
PREFEITURA MUNICIP ALDE ITAPITANGA
E estando assim, justos e contratados, as partes rmnam o presente Aditivo em três vias de igual teor e forma, que será assinado também pelas testemunhas abaixo.
Itapitanga - BA, 31 de março de 2020.
MUNICíPIO~NGA/BA
Xxxx Xxxxxxx 'xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
•
RCX LOCAÇÕES E COMÉRCI
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador
Testemunhas:
Nome:
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000-XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 00.000.000/0000-00-XXXX (FAX) 00000-0000
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
XXXXX
XXXX 00: TRANSPORTE RODOVIÁRIO REDE MUNI | CIPAL DE ED | UCAÇÃO | . | ||
Item | Valor | Valor Mensal | |||
Especificação Locação de veiculo para transporte escolar, com capacidade para no mínimo 9 passageiros, com motorista, dispondo de porta lateral em bom estado de conservação. COMBUSTíVEL POR CONTA DO | Unido | Qtde | Unitário 3.665,59 | R$ 10.996,77 | |
Mensal 003 | |||||
13 | |||||
MUNIClPlO .. Locação de veículo tipo caminhonete, cabinc simples, carroceria cm madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom estado de conservação. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO | 3.603,23 | 3.603,23 | |||
15 | Mensal | 001 | |||
MUNIClPIO. Locação de veiculo para transporte de pessoal, com capacidadc para no minimo 12 passageiros, com motorista, dispondo de porta lateral em bom estado de conservação. COMBUSTívEL POR CONTA DO | Diária Mês | 15 | 186,00 | 2.790,00 | |
16 | |||||
MUNIClPIO. |
17 | Locação de veículo para scrviços em gcral com motorista e capacidade para 04 passagciros. com motorização mínima de 1.0, 8v, 4 cilindros, bicombustívc1 (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio dc 5 marchas sincronizadas c uma ré, ar condicionado, jogos de tapetes de borracha, velocidadc máxima não infcrior a 150 kmlh - sistema de alimentação injcção eletrônica - capacidade do tanque de combustível não inferior a 4511.,chapa protetora do motor C cártcr c com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação: a partir de 2010. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO | Mês | 003 | 3.000,00 | 9.000,00 |
20 | MUNICIPIO. Locação dc motocicleta para scrviços cm geral, sem condutor, potencia acima de 125 cilindradas, e capacidade para O I passageiro. | Mês | 007 | 1.040,00 | 7.280,00 |
Ano a nartir dc 2011.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx-x XX. 0
XXXXXX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIP ALDE ITAPITANGA
COMBUSTIVEL | POR | CONTA | DO | |||||
21 | MUNICIPIO. Locação de ônibus urbano, com capacidade mínimo para 44 passageiros, motor dianteiro, em bom estado de conservação, com motorista. Percurso: Distrito de cafundMtapitanga. E eventuais viagens a critério da Secretaria de Educação. Ano de fabricação apartirde 2001. COMBUSrtvEL POR CONTA DO | 7.316,46 | 7.316,46 | |||||
Mês | 001 | |||||||
23 | MUNICIPIO. Locação de ônibus rodoviário, com capacidadc mínimo para 46 passageiros, motor dianteiro, poltronas acolchoadas, cortinas em todas as janelas, ano de fabricação a partir dc 2005 em bom estado de conservação, sem motorista. Percurso: ITAPITANGAlILHÉUS, e eventuais viagens a critério da Secretaria de Educação. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO | Mês | 001 | 8.894,98 | 8.894,98 | |||
25 | MUNICIPIO. Locação de ônibus rodoviário, com capacidade mínimo para 46 passageiros, motor traseiro, poltronas acolchoadas, cortinas em todas as janelas, ano dc fabricação a partir de 2002 em bom estado de conservação, Com motorista. | Diárias Mês | 020 | 320,00 | 6.400,00 | |||
COMBUSTÍVEL | POR | CONTA | DO | |||||
MUNICIPIO. |
TOTAL R$ 56.281,44
OTE 02: Item | LOCACÁO DE XXxxXXXX X .EOUIPAM | NTOS COM Secretaria | MOTORISTA | Valor | Valor Mensal |
Especificação Locação de veículo para serviço geral, tipo caminhonete, capacidade mínima 800 kg, cabinc simples, carroceria cm madeira, 4x4 reduzida, com motorista, e em bom estado de conservação. COMBUSTÍVEL POR | de destino | Unido . Qtde | Unitário | ||
3.850,00 | 7.700,00 | ||||
01 | Obras | Mês 002 | |||
CONTA DO MUNICIPIO. | Diária 020 Mês | ||||
Locação de veículo para serviço geral, ti p o | 195,00 | 3.900,00 | |||
caminhonete, capacidade mínima 800 kg, | |||||
02 | cabine simples, carroceria em madeira, 4x4 rcduzida, com motorista, e em bom cstado | Obras | |||
de conservação. COMBUSTÍVEL POR | |||||
CONTA DO MUNICIPIO. |
L
03
Locação dc motociclcta para scrviços em Mês 002 2.030,10 4.060,20 gcral com condutor. ootenciamínima de 125
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -X xxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-11 -FoneIFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 2
PREFEITURA MUNICIP ALDE ITAPITANGA
cilindradas, e capacidade para O 1 passageiro. Ano de fabricação a partir de 2010. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPlO.
Locação de veiculo do tipo caçamba, com basculante com capacidade para no m inimo
5m', em bom estado de conservação, com 04 motorista, para serviço geral.
COMBUSTívEL POR CONTA DO MUNICIPlO.
Locação de veiculo do tipo caçamba, com
basculante com capacidade para no m íním o 5m', em bom estado de conservação, com
05 motorista, para serviço geral.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPlO.
Locação de veiculo do tipo caçamba basculante truck, ano de fabricação apartir de 2011, capacidade para no mínimo 12m',
06 em bom estado de conservação, com motorista, para serviço geral.
COMBUSTíVEL POR CONTA DO MUNICIPlO.
Locação deveiculopara serviço geral, tipo
caminhão 3/4, rodado duplo, capacidade minima 4.000 kg, cabine simples, carroceria
07 em madeira, com motorista, e em bom
estado de conservação. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veiculo tipo caçamba basculante
truck, com capacidade mínima de 12m', em bom estado de conservação, com motorista,
08 ano de fabricação apartír de 1998.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPlO.
Locação de veículo para serviço geral, tipo caminhão 3/4, rodado duplo, capacidade mínima 4.000 kg, cabine simples, carroceria
09 em madeira, com lnotorista~ e em bom
estado de conservação. COMBUSTÍVEL POR CONTADO MUNICIPlO.
Locação de máquina tipo trator de esteira para serviços em geral destinado a Secretaria
lO de Obras, potencia mínima de 130HP, com escarificador e operador. COMBUSTÍVEL
POR CONTA DA CONTRATADA
II Locação de máquina tipo escavadeira
Obras
Obras
Obras
Obras
Obras
Obras
Obras
Obras
Mês
Dária Mês
Diária Mês
Diária Mês
Mês
Mês
HORA POR
MÊs
HORA
001
015
015
017
01
001
160
100
6.061,45
290,00
313,00
303,14
7.784,35
4.702,15
135,00
181,00
6.061,45
4.350,00
4.695,00
5.153,38
7.784,35
4.702,15
21.600,00
18.100,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN." 14.147.482/0001-11 -FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
hidráulica com operador, potencia minima de IIOHP e peso a partir de 22 tono COMBUSTívEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Veiculo tipo caminhão cesto aéreo isolado, hidráulico, com condutor, altura de alcance minimo de 12m, peso de suporte superior a
14 100 kg. Em bom estado de conservação.
Condutor por conta da contratada. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA.
Locação de veículo para serviços em geral com motorista e capacidade para 04 passagciros. com motorização minima de 1.0, 8v, 4 cílíndros, bicornbustível (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas sincronizadas e uma ré, ar condicionado, jogos de tapetes de borracha, velocidade
máxima não inferior a 150 kmlh - sistema de
15 alimentação injeção eletrônica - capacidade
do tanque de combustível não inferior a 4511., chapa protetora do motor e cárter e com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2010.
COMBUSTívEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veiculo para serviço geral, tipo caminhonete aberta, cabine simples, canoceria em madeira, 4x4 reduzida, com
16 motorista, capacidade de carga e no mínimo 2.000k, e cm bom estado de conservação. COMBUSTívEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veiculo para transporte de
pessoal, com capacidade para no minimo I 6 passageiros, com motorista, dispondo de
17 porta lateral em bom estado de conservação.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Obras
Obras
Saúde
Saúde
Saúde
POR
MÊs
DIÁRIA
MÊs
Mês
Diárias Mês
Diária Mês
015
002
020
020
380,00
3.868,77
210,00
260,00
5.700,00
7.737,54
4.200,00
5.200,00
Locação de veiculo para serviços em geral | 3.914,19 3.914,19 | |
com motorista e capacidade para 04 | ||
passageiros. com motorização minima de 18 1.0, 8v, 4 cilindros, bicornbustível (gasolina | Mês | 001 |
e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas | ||
sincronizadas e uma ré, ar condicionado, | ||
iopos de tanetes de borracha velocidade |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-11 -FonelFax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
máxima não inferior a 150 krn/h - sistema de alimentação injeção eletrônica - capacidade do tanque de combustível não inferior a 451t., chapa protetora do motor e cárter e com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2010.
COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de motocicleta para serviços em
geral sem condutor, potencia minima de 125 cilindradas, e capacidade para O I passageiro.
19 Ano de fabricação a partir de 2010.
COMBUSTívEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veículo para serviços em geral com motorista e capacidade para 04 passageiros, com motorização mínima de 1.0, 8v, 4 cilindros, bicombustível (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas sincronizadas e uma ré, ar condicionado,
jogos de tapetes de borracha, velocidade
20 máxima não inferior a 150 km/h - sistema de alimentação injeção eletrônica - capacidade do tanque de combustivel não inferior a
4511., chapa protetora do motor e cárter e com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2010. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veiculo para serviços em geral com motorista e capacidade para 04 passageiros, com motorização mínima de 1.0, 8v, 4 cilindros, bicornbustÍvel (gasolina e álcool), 4 portas, câmbio de 5 marchas sincronizadas e urna ré, ar condicionado, jogos de tapetes de borracha, velocidade
21 máxima não inferior a 150 krn/h - sistema de alimentação injeção eletrônica - capacidade do tanque de combustível não inferior a 4511., chapa protetora do motor e cárter e com todos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2010. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
Locação de veículo para serviços em geral
23 destinado ao Gabinete, sem motorista e
Assistênci a Social
Assistênci a Social
Administra ção
Administra ção
Mês
Diária Mês
Mês
Mês
OI
015
002
001
888,94
110,00
3.375,71
6.200,00
888,94
1.650,00
6.751,42
6.200,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 733246-2445
Contrato Administrativo - FL. 5
~ ' , .
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
capacidade para 04 passageIros, com motorização mínima de 153cv, 2.0, bicombustível (gasolina e álcool), 4 portas, direção eletroassistida progressiva, vidros elétricos nas 04 portas, acionamento de alarme na chave, air bags dejoelho, frontal e lateral, sensorde estacionamento, bancos de couro, sistema multimídia DVD e TV digital, câmara de ré, bluetooth, sistema de
navegação GPS, ar condicionado automático Gabinete
/ digital, cambio automático de no minimo 07 velocidade, com opção sport, com to dos as acessórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação a partir de 2017 e seguro total. COMBUSTÍVEL POR CONTA DO MUNICIPIO.
TOTAL R$ 130.348,62
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -xxxxxxxxxx- Xxxxx CNPJN.o 00.000.000/0001-11 -Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo - FL. 6
Prefeitura Municipal de Itapitanga
I,' 1 Te:rÇn-fclra ~.~~ -d"C~"'t"rV~H~2e"02.0';'An~ 'IW:' N° 180,5"
Esta edição encontra-se no sita oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Itapitan9ª-,Publica:
- ., '.'
• Extrato do 80 Termo Aditivo ao Contrato n° 17312017 Processo Administrativo nO 07712020 Pregão Eletrônico nO 00112017. (Contratado: RCX Locações e Comércio de materiais Elétricos Eireli).
Gestor. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx XxXxxxxxx I Sea-etário - Governo I Editor - Ass. Comunicação Praça Dois Poderes, N°. 06
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PR7MRJPI9GMIX5WMULBNTA
"t'
31 de Março de 2020
2 - Ano VIII-N' 1805
Termos Aditivos
Itapitanga
Diário Oficial do
MUNlCIPiO
6-1
EXTRATO DO 8" TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
N° 173/2017 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N" 077/2020 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público intcrno, inscrita no CNPJ sob n'. 14.147.482/0001-11, com scdc na Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx. CONTRATADO: RCX LOCAÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRlCOS ElREU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 11°. 02.492.594/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx - Xxxxx, XXXx |
00.000-000. |
PROCESSO VINCULADO: Pre~ão Eletrônico n" 00112017. OBJETO~ Pr.e.st.aç..ã.ode -serviço na locw,.ão de veículos- e equipament)Js C-Qtll motoristas |
oara diversas Secretarias do Municíoio de ltaoitanga-BA. CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato existente entre as |
partes, com inicio em OI de abril de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020. |
FUND. LEGAL: Arti~o 57 inciso 11,da Lei 8.666/93. |
DATA: 31 de marco de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N."14.147.482/0001-11 -FONE (FAX) 00 000-0000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PR7MRJPI9GMIX5WMUlBNTA
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