Contract
EDITAL Nº. 280/2022 – TOMADA DE PREÇOS. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área do Patrimônio Cultural, para Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, visando a realização de pesquisa histórica, levantamentos arquitetônicos, fotográficos, iconográficos e cadastrais, análises e demais documentos que subsidiarão o processo de instrução do inventário e do tombamento dos bens edificados, monumentos e espaços abertos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural no município de Canoas, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993. Data: 13/10/2022, às 10 horas. Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 280/2022 – TOMADA DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a licitação que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área do Patrimônio Cultural, para Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, visando a realização de pesquisa histórica, levantamentos arquitetônicos, fotográficos, iconográficos e cadastrais, análises e demais documentos que subsidiarão o processo de instrução do inventário e do tombamento dos bens edificados, monumentos e espaços abertos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural no município de Canoas, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS GLOBAIS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 13 de outubro 2022, na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 00x. xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar- se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DLC/EC em decorrência da apresentação no Setor de Cadastro da SMPG, dos documentos necessários para obtenção do CRC ou de sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na SMPG/DLC/Equipe de Cadastro, pelo telefone (00) 0000-0000, Opção 2, ramal 4866 ou no endereço supracitado com agendamento prévio através do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assim como, informações quanto à entrega de documentos.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao Escritório de Projetos na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (00) 0000-0000, Ramal 7406, com o Arqª. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
1.6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, caso interpostos, nos termos do artigo 41, §1º e §2, deverão ser ingressados junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser ingressados, até o quinto dia útil após a publicação dos julgamentos, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.8. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura do contrato, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II - Orçamento Estimado;
III - Modelo de Proposta Financeira;
IV – Cronograma Físico Financeiro;
V – Modelo de Cronograma Físico Financeiro;
VI - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado e Indicação do (s) responsável (is) técnico (s) para execução do objeto licitado (Habilitação); VII - Modelo de Declaração de que os profissionais participarão da execução dos trabalhos e de confirmação da indicação do(s) responsável(is) técnico(s) – (Proposta Técnica)
VIII - Modelo de Carta de Credenciamento;
IX - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
X - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do
§ 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
XI - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993;
XII – Modelo de declaração de reconhecimento dos locais dos serviços;
XIII - Minuta de Contrato.
1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.10. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993;
e) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área do Patrimônio Cultural, para Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, visando a realização de pesquisa histórica, levantamentos arquitetônicos, fotográficos, iconográficos e cadastrais, análises e demais documentos que subsidiarão o processo de instrução do inventário e do tombamento dos bens edificados, monumentos e espaços abertos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural no município de Canoas, conforme detalhamento deste Termo de Referência.
A Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas resultará nos seguintes produtos a serem entregues conforme detalhamento do item 21:
a) Caderno 1 – Conhecimento;
b) Caderno 2 – Análise e Gestão
c) Caderno 3 – Cadastro;
d) Caderno 4 – Monumentos.
2.2. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas no Município de Canoas ou que apresentarem a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixado para a abertura da licitação.
2.3. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e junto do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na abertura da sessão pública o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando à Comissão Permanente de Licitações, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo;
4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1. não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2.
4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.3. Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e as propostas diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA.
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas técnica e financeira serão recebidos pela CPL, em 03 (três) envelopes distintos, numerados de 01, 02 e 03.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 280/2022 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 280/2022 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 280/2022 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter a documentação relativa à habilitação:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Licitações e Compras (DLC), em decorrência da apresentação na Unidade de Cadastro (Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão), através de agendamento prévio pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração, devendo os indicadores de verificação econômico-financeira atenderem ao Decreto Municipal nº. 589/2005.
5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto conforme item 5.2.3, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Licitações e Compras (DLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4. Atestado (s) de capacidade técnica profissional, Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado serviço na área do Patrimônio Histórico compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo CAU.
5.2.4.1. Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n° da RRT.
5.2.4.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante.
Observação: Atestado somente para fins de comprovação técnica durante a Fase de Habilitação. Para fins de pontuação serão considerados os atestados apresentados nos termos da Proposta Técnica.
5.2.5. Declaração de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico necessários à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. A equipe de trabalho será composta por no mínimo:
- 01 Arquiteto(a), com Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Patrimônio Histórico, que será o Coordenador/Responsável Técnico;
- 01 Historiador(a);
- 02 Assistentes Técnicos.
5.2.5.1. O responsável técnico indicado será necessariamente arquiteto, posto que se trata de atividade técnica com atribuição exclusiva desta profissão.
5.2.6. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício; ou de Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. É também admissível Contrato de Prestação de Serviço.
5.2.7. Declaração de conhecimento do objeto e reconhecimento dos locais de serviço, assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s).
5.2.7.1. É facultativa a vistoria técnica, porém se a licitante desejar realizá-la acompanhada por funcionário da Secretaria Municipal da Cultura, deverá providenciar agendamento com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do certame licitatório. O agendamento poderá ser feito com a Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Cultura através do telefone n° (00) 00000000.
5.2.8. Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de validade.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria DLC, salvo CRC e os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
5.3.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termossensível (fax).
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.3.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.4. O envelope no 2 deverá conter a documentação relativa à proposta técnica, para a avaliação nos termos que seguem:
5.4.1. Proposta Técnica, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigido e impresso, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento
5.4.2. Para fins de pontuação da proposta técnica, a licitante deverá comprovar sua experiência e de sua equipe técnica nas atividades a serem realizadas, conforme documentação a seguir.
5.4.2.1. Serão desclassificadas Propostas Técnicas que não pontuarem com a equipe mínima, 01 (um) arquiteto e 01 (um) historiador ou que não apresentarem ao menos 01 (um) serviço compatível com o objeto da licitação na Certidão de Acervo Técnico.
5.4.2.2. Não há número máximo de profissionais a integrar a equipe técnica, mas todos os indicados para fins de pontuação deverão participar da execução dos trabalhos. Havendo indicação de Equipe Técnica maior que a mínima exigida, a Licitante deverá apresentar Declaração de que os profissionais participarão da execução dos trabalhos, elencando-os nominalmente.
5.4.3. Experiência da Equipe Técnica
5.4.3.1. Cópia do Diploma do(s) arquiteto(s) e do(s) historiador(es) integrantes da Equipe Técnica indicada, no mínimo os mesmos indicados na Habilitação, comprovando graduação e titulação (Especialização, Mestrado, Doutorado). A apresentação de diploma de titulação posterior, dispensa a apresentação do diploma de graduação.
5.4.3.2. Certidão de Acervo Técnico do(s) Arquiteto(s) Responsável(is) Técnico(s), comprovando trabalhos elaborados na área de Patrimônio Histórico, compatíveis com o objeto, devidamente registrados no CAU.
5.4.3.3. Atestados de Capacidade Técnica Profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado serviço na área do Patrimônio Histórico compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificados pelo CAU ou CREA, se anteriores à criação do CAU.
5.4.4. Critérios de Pontuação:
5.4.4.1. Equipe Técnica
A titulação de cada um dos profissionais indicados será pontuada conforme o seguinte critério:
a) Arquiteto(s) - Especialização – 01 (um) ponto; Mestrado 03 (três) pontos; Doutorado – 05 (cinco) pontos;
b) Historiador(es) – Especialização – 01 (um) ponto; Mestrado 03 (três) pontos; Doutorado
– 05 (cinco) pontos.
Observação: O(s) Historiador(es) da equipe poderá(ão) ser somente graduado(s), neste caso não receberá(ão) pontuação para fins de cálculo da Nota Técnica.
5.4.4.2. Acervo Técnico
A experiência profissional de cada um dos profissionais indicados será pontuada conforme o seguinte critério:
Para cada trabalho relacionado em Certidão de Acervo Técnico (CAT) serão atribuídos 05 (cinco) pontos.
Para cada trabalho relacionado em Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado (CAT-A) serão atribuídos 06 (seis) pontos. Devendo ser apresentado o atestado juntamente com a CAT-A.
Observação 1: Um mesmo trabalho será considerado somente uma vez por profissional, com a CAT ou com a CAT-A, não pontuando em duplicidade.
Observação 2: Se Profissionais distintos, na mesma Proposta Técnica, apresentarem CAT ou CAT-A para o mesmo trabalho, somente um deles receberá a pontuação correspondente.
Observação 3: Se Profissionais distintos, em diferentes Propostas Técnicas, apresentarem CAT ou CAT-A para o mesmo trabalho, todos receberão a pontuação correspondente.
Apuração de Pontuação da Proposta Técnica | ||
Equipe Técnica | ||
Nome | Titulação | Pontuação |
Arquiteto A (mínimo) | E, M ou D | 1, 3 ou 5 |
Arquiteto B, C, D... (opcional sem limite de quantidade) | ||
Historiador A (mínimo) | E, M ou D | 1, 3 ou 5 |
Historiador B, C, D... (opcional sem limite de quantidade) | ||
Subtotal 1 | ||
Acervo Técnico | ||
Arquiteto A (mínimo) | ||
Trabalho Executado | Certidão | Pontuação |
Nome | CAT ou CAT-A | 5 ou 6 |
Nome | ||
Nome | ||
Subtotal 2 | ||
Arquiteto B, C, D... (opcional sem limite de quantidade) | ||
Trabalho Executado | Certidão | Pontuação |
Nome | CAT ou CAT-A | 5 ou 6 |
Nome | ||
Nome | ||
Subtotal 3, 4, 5... | ||
NPT | Soma dos subtotais |
5.4.4.3. Nota da Proposta Técnica - NPT
5.4.4.3.1. A Nota da Proposta Técnica será o somatório da pontuação atingida.
5.5. O envelope no 3, deverá conter a proposta financeira e cronograma físico financeiro, conforme modelos anexos:
5.5.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido no orçamento estimado do serviço ou, ainda, com preços unitários ou global manifestamente inexequíveis nos termos da Lei nº. 8.666/93.
5.5.2. As Propostas Financeiras deverão englobar todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas, impostos, viagens, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de natureza civil, de qualquer natureza, relacionadas com os membros da equipe, contratados, a qualquer título, pelos responsáveis pela ação.
5.5.3. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a possíveis erros de cálculos, seja na multiplicação ou na adição de suas parcelas. O
valor resultante de eventuais correções constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
5.5.4. Todos os números e valores terão sempre duas casas decimais (dois números após a vírgula). Não haverá arredondamento, o critério adotado será sempre desprezar todas as casas decimais após a segunda.
5.5.5. Nota da Proposta Financeira - NPF
5.5.5.1. Após as eventuais correções, se procederá o cálculo da Nota da Proposta Financeira - NPF de cada licitante, conforme definido pelas fórmulas abaixo:
NPF = 100 x X1 / X2
Onde:
NPF= Nota da Proposta Financeira
X2= Valor dos serviços proposto pela licitante
X1 = (VO + M) / 2
Onde:
VO= Valor dos serviços, orçado pela Prefeitura Municipal de Canoas M= Média dos valores propostos pelas licitantes
A relação X1/X2 será limitada ao valor máximo de 1.
5.6. CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
5.6.1. As Licitantes serão classificadas em ordem decrescente da Nota Final - NF, ou seja, será classificada em primeiro lugar a licitante com maior Nota Final e assim sucessivamente.
O cálculo da Nota Final - NF se dará de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, da seguinte forma:
NF = 6 NPT + 4 NPF 10
5.7. Observações referentes às propostas técnicas e de preços
5.7.1. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
5.7.2. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5.7.3.. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
5.7.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
5.7.5. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.8. Empate
5.8.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
5.8.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 dias após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) Não havendo a apresentação de nova proposta da ME ou EPP, na forma prevista na alínea “a”, serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.8.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.8.1. será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação.
e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência prevista no item 6.10.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes, que estiverem com valores empatados, serão convocadas.
5.9. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Classificação Final, em favor da qual será adjudicado o objeto do certame.
5.10. Em caso de empate de duas ou mais propostas, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) 1º: A licitante que apresentar maior pontuação técnica;
b) 2º: A licitante que ofertar menor valor mensal para a prestação dos serviços;
5.10.1. Permanecendo o empate, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei n. 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.11. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, mesmo que proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.12. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou decididos os recursos interpostos, a Comissão encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e adjudicação do objeto licitado ao vencedor.
5.13. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 dias úteis, de acordo com o § 3o do art. 48 da Lei n o 8.666/93, para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6. DAS PENALIDADES
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
6.1. Quanto ao procedimento da licitação:
6.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo;
6.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
6.1.2. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses;
6.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 2 dias úteis após a homologação do certame, prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista para o inadimplemento total do contrato.
7.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
7.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. A recusa injustificada em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
8. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato em anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas para dirimir as controvérsias oriundas desta Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Secretária Municipal Interina de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx|)
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx|)
O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA ESTE CERTAME É DE R$ 135.863,70 (Cento
e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx|)
, de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX X – MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº. 280/2022, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2022.
Assinatura do representante da licitante
Nome do representante da licitante
XXXXX XX – Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequados e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação.
HABILITAÇÃO
Declaro(amos) sob as penas da Lei, que a Empresa CNPJ
n°. , dispõe das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequado
para a execução do objeto da licitação.
Declaro(amos) ainda que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelos trabalhos, objeto do presente certame, o(s) profissional(is) abaixo identificado(s), pertencente(s) ao quadro da Empresa, detentor(es) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo.
- Arquiteto(a) ............................... CAU n°.............
- Historiador(a)..............................
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
ANEXO VII - Modelo de declaração de que os profissionais participarão da execução dos trabalhos e de confirmação da indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação.
PROPOSTA TÉCNICA
Declaro(amos) sob as penas da Lei, que a Empresa CNPJ
n°..................................., disponibilizará Equipe Técnica maior que a mínima exigida para a execução do objeto da licitação, detentor(es) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo. A Equipe adicional será composta pelos profissionais abaixo relacionados.
- Arquiteto(a) ............................... CAU n°.............
- Historiador(a)..............................
Confirmo(amos) ainda, reiterando declaração da Fase de Habilitação, que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelos trabalhos, objeto do presente certame, o(s) profissional(is) abaixo identificado(s), pertencente(s) ao quadro da Empresa, detentor(es) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo. - Xxxxxxxxx(a) ............................... CAU n°.............
- Historiador(a)..............................
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
ANEXO VIII – TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
, com sede na , através de seu representante legal , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
, de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº.
não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
, de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº.
, se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
, de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2022.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS.
Eu, (Arquiteto) , inscrito no (conselho competente) sob o nº , responsável técnico da empresa
, venho pela presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 280/2022, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2022.
Assinatura do responsável técnico da licitante
Nome do responsável técnico da licitante
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XX, de 2022.
Prestação de serviços técnicos especializados na área do Patrimônio Cultural, para Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, visando a realização de pesquisa histórica, levantamentos arquitetônicos, fotográficos, iconográficos e cadastrais, análises e demais documentos que subsidiarão o processo de instrução do inventário e do tombamento dos bens edificados, monumentos e espaços abertos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural no município de Canoas.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados na área do Patrimônio Cultural, para Revisão do Inventário dos Bens do Patrimônio Histórico e Cultural e dos Monumentos de Canoas, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, visando a realização de pesquisa histórica, levantamentos arquitetônicos, fotográficos, iconográficos e cadastrais, análises e demais documentos que subsidiarão o processo de instrução do inventário e do tombamento dos bens edificados, monumentos e espaços abertos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural no município de Canoas, conforme especificado no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, os tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.2. O valor do contrato será reajustado através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013 de acordo com seus artigos e condições, onde:
3.2.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.2.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizado como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos
do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATANTE, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas vinculadas à conclusão das Etapas de Execução, devidamente aceitas pela Fiscalização, que emitirá a medição dos serviços efetivamente executados.
As Faturas/Notas Fiscais deverão ser protocoladas juntamente com:
4.1.1. Planilha de medição assinada pelo fiscal do contrato;
4.1.2. Relatório discriminando a equipe técnica atuante no período;
4.1.3. Demais documentos elencados no Decreto Municipal 196/2018.
4.2. Serão adotados os seguintes percentuais de pagamento vinculados à conclusão das etapas de execução:
4.2.1. 10% (dez por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do esboço e material inicial do Caderno 1 – Conhecimento a ser entregue;
4.2.2. 20% (vinte por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do Caderno 1 – Conhecimento entregue;
4.2.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do Caderno 2 – Análise e Gestão entregue;
4.2.4. 05% (cinco por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do esboço e material inicial do Caderno 3 – Cadastro a ser entregue;
4.2.5. 20% (vinte por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do Caderno 3 – Cadastro entregue;
4.2.6. 10% (dez por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do Caderno 4 – Monumentos entregue;
4.2.7. 05% (cinco por cento) do valor do contrato após aprovação, pela Fiscalização, do material da Entrega Final – Volumes impressos e digitais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. Os serviços, em sua totalidade, deverão estar concluídos no prazo máximo de 05 (cinco) meses a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
5.2. Serão adotados os seguintes prazos de conclusão intermediários:
5.2.1. Caderno 1 – Conhecimento – deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.2.2. Caderno 2 – Análise e Gestão - deverá estar concluído em até 90 (noventa) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.2.3. Caderno 3 – Cadastro - deverá estar concluído em até 135 (cento e trinta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.2.4. Caderno 4 – Monumentos deverá estar concluído em até 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviço.
5.2.5. Após a entrega de cada Etapa a fiscalização terá 15 (quinze) dias para avaliar o material recebido. Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que o serviço permanecer embargado será contado como execução.
2.5.6. O objeto será recebido através da Fiscalização, lavrando-se o Termo de Recebimento Provisório com prazo de 30 (trinta) dias de validade. Decorrido o prazo do Recebimento Provisório, se os serviços executados e recebidos não apresentarem problemas, serão recebidos em definitivo, mediante Termo de Recebimento Definitivo, que não eximirá, porém, a Contratada das responsabilidades que legalmente lhe caibam.
2.5.7. O recebimento não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução do contrato
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação orçamentária: 22.01.13.392.0050.000.2309.0000.339039.00000000, Fonte: 1, Indicador: 1142.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O contratado deverá cumprir as seguintes obrigações:
7.1.1. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
7.1.2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva RRT devidamente registrada no CAU, em nome do(s) profissional(is) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s) e detentor(es) do atestado de capacidade técnica apresentado na fase de habilitação;
7.1.3. Prestar os serviços com integral observância das disposições do Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável;
7.1.4. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
7.1.5. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
7.1.6. Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços;
7.1.7. Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
7.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
7.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.1.10. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.11. Manter, durante a vigência do Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital;
7.1.12. Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos;
7.1.13. Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de
Referência;
7.1.14. Entregar os produtos finais do serviço contratado em formato digital
(arquivos em DWG, PDF, XLS, DOC, JPEG, ou outros previamente combinado com a Fiscalização) e em volumes impressos e encadernados, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
8.1.2. Informar à Contratada, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados;
8.1.3. Notificar a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato;
8.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
8.1.6. Solicitar a correção e/ou o refazimento dos serviços que não atenderem
às especificações do objeto;
8.1.7. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal competente, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato;
8.1.8. É dever do Contratante, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à Contratada das penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
9.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
9.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais
e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
9.1.2.1. Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor da parcela mensal em que ocorreu o atraso, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que se ocasionar a perda do prazo será considerada inexecução parcial contratual, sujeita as penalidades previstas.
9.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 2% |
9.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobreo valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
9.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
9.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DECIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para tanto a Administração designará servidor(es), denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada. A Fiscalização poderá ser dividida em fiscalização administrativa e fiscalização técnica. A Fiscalização contará necessariamente com 01 (um) arquiteto. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
verificadas;
10.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências
10.1.2. Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis
sanções à Contratada;
10.1.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do serviço;
10.1.4. Rejeitar todo ou parte dos serviços quando os mesmos estiverem em desacordo com as Normas Técnicas exigidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos ou mesmo em desacordo com as Normas Jurídicas pertinentes;
10.1.5. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
11.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Edital nº. 280/2022 – Tomada de Preços, processo virtual nº. 50779/2022, e as disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus
profissionais, desde que por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, quando não resolvidas administrativamente.
14.2. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos _dias do mês de de dois mil e vinte e dois. ( / /2022).
Prefeito Municipal Contratada