EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
O presente edital tem como objetivo a seleção de bolsista(s) para execução de planos de trabalho vinculados ao Projeto “EXPOSIÇÃO SIDEREUS NUNCIUS DE ARTE- CIÊNCIA”, no âmbito do Edital Procce n.º 003/2024 - PROGRAMA DE FOMENTO À EXTENSÃO (PRÓ-EXTENSÃO), no período de 01/09/2024 a 31/08/2025.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este edital visa a seleção de discentes de graduação da Ufopa do(s) curso(s) de Lincenciatura Integrada em Matemática e Física e Licenciatura em História, regularmente matriculados, que apresentem as seguintes caracteristicas: aptidões, interesse ou habilidades para realizar trabalhos atuando como mediador de exposição de Arte-Ciência em ambientes formais e/ou não-formais de educação.
1.2. Os bolsistas selecionados desenvolverão os seguintes planos de trabalho no âmbito do Projeto: mediador da mostra “EXPOSIÇÃO SIDEREUS NUNCIUS DE ARTE-CIÊNCIA” em localidades tais como: Centro Cultural Xxxx Xxxx, Casa de Cultura de Santarém, Escolas Públicas da Rede Básica de Ensino, sob orientação do coordenador do projeto.
1.3. Os bolsistas devem se enquadrar nas seguintes modalidades de bolsa de acordo com o do Edital Pró-Extensão n.º 003/2024 - PROGRAMA DE FOMENTO À EXTENSÃO (PRÓ-EXTENSÃO): Bolsista Pibex Graduação; Os bolsistas devem se enquadrar e estar matriculados regularmente na UFOPA, sendo selecionado 1 bolsista, pelo prazo de 12 meses, para realizar trabalhos de 20 hs semanais.
1.4. Os trabalhos realizados serão presenciais, nos ambientes formais e não-formais de educação (escoslas, museus e centro culturais), ocorrebndo onde estiver a Exposição Sidereus Nuncius de Arte-Ciência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para Bolsista Graduação devem ser realizadas de acordo com o cronograma deste edital, via Sigaa, Portal Discente, de acordo com o Tutorial “inscrever-se em vaga de bolsa ou voluntariado pelo Sigaa”, disponibilizado na página do edital. Acesse AQUI.
2.2 Além da manifestação de interesse via Sigaa, o discente interessado deve enviar e-mail para xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes informações/documentos: o Histórico Escolar (atualizado e gerado pelo SIGAA – constando o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)) em formato PDF e enviado no ato da inscrição do candidato.
Obs.: Ao enviar o Histórico, o(a) aluno(a) precisa informar um e-mail e um
número de telefone (Whatsap) para contato.
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª Fase (eliminatória): homologação das inscrições. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem ao estabelecido no item 2 deste edital: “Das inscrições”.
3.2. 2ª Fase (eliminatória e classificatória): os discentes com inscrições homologadas serão avaliados de acordo com os critérios descritos a seguir no item 4.
3.3. A divulgação dos resultados de ambas as fases é de responsabilidade do coordenador do projeto e deve ser realizada de acordo com o cronograma deste edital, diretamente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, além da divulgação em outros meios que considerar pertinentes.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Será realizada, levando em consideração o IRA do(a) estudante e, por entrevista que poderá ser presencial ou on-line.
4.2. O link e o horário da(s) entrevista(s) virtual(is) será(ão) enviado(s) para o e-mail, informado no ato da inscrição dos candidatos, de acordo com o cronograma deste edital.
4.3. Os critérios de avaliação da entrevista serão:
Descrição do critério | Pontuação máxima |
Justificativa de interesse no Plano de Trabalho envolvendo a relação Arte-Ciência. | 4 |
Experiência em ações de extensão. | 2 |
Segurança nas respostas aos questionamentos e disponibilidade para atuar na execução do plano de trabalho. | 4 |
4.4. Os critérios para a seleção dos (bolsistas ou voluntários).
Critérios | Pontuação máxima |
Nota do IRA do(a) estudante | 10 |
Entrevista | 10 |
4.5. A nota final será calculada pela média aritmética, das pontuações atribuídas aos critérios de seleção, pela seguinte equação:
4.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de média.
4.7. Havendo desistência do bolsista, o próximo da fila de espera poderá assumir a vacância.
4.8. Os discentes inscritos e não contemplados com bolsa poderão ser vinculados ao projeto como voluntários, caso haja interesse de ambas as partes.
5. DO CRONOGRAMA (SUSGESTÃO)
O quê? | Quem? | Quando? | Onde? | |
1 | Publicação do edital no site da Procce | Procce | 24/07/2024 | |
2 | Inscrições dos candidatos e envio de outras informações via e- mail | Candidato | Até 30/07/2024 | Sigaa (xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx) e e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx |
3 | Confirmação de inscrição e convocação para entrevistas | Orientador | 31/07/2024 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
4 | Realização das entrevistas | Orientador/ candidato | 01/08/2024 e/ou 02/08/2024 | Google Meet ou outro (link a ser divulgado pelo coordenador do projeto) |
5 | Resultado preliminar | Orientador | 03/08/2024 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
6 | Interposição de recursos | Candidato | 04/08/2024 | |
7 | Resultado final | Orientador | Até 06/08/2024 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
8 | Cadastro de planos de trabalho e indicação do bolsista no Sigaa | Coordenador do projeto | Até 9/08/2024 | xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx |
9 | Enviar resultado final e ata de seleção para publicação no site da Procce | Orientador | Até 12/08/2024 | |
10 | Entrega da documentação dos estudantes para implementação das Bolsas Pibex | Candidato | Até 18/08/2024 | Via formulário de cadastro de bolsistas do edital Procce nº 003/2024_PRÓ-EXTENSÃO |
6. DOS RECURSOS
6.1. Os discentes que desejarem interpor recurso para cada umas das fases deste edital deverá encaminhar e-mail para: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, de acordo com o cronograma deste edital;
6.2. Os recursos serão analisados quanto a sua procedência e caso sejam deferidos, será emitido um novo resultado de acordo com a fase do edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os discentes candidatos e contemplados com as vagas de bolsa ou voluntariado deverão ter ciência das normas estabelecidas no Edital nº 003/2024 – PRÓ- EXTENSÃO e em seu Anexo II – Diretrizes para seleção de bolsistas e voluntários.
7.2. Os discentes que se candidatarem às vagas de bolsa ou voluntariado, ao se inscreverem no edital concordam com todos os termos estabelecidos.
7.3. A implementação das bolsas dependerá de preenchimento do formulário de cadastro on-line e homologação dos documentos enviados à Procce.
7.4. O Edital Procce nº 003/2024_PRÓ-EXTENSÃO e todas as publicações relativas ao certame serão disponibilizados na página de editais vigentes da Procce: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxx-xxxxxxxx-0/
Santarém (PA), 24 de julho de 2024.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (Professor do ICED)
Coordenador do projeto “Exposição Sidereus Nuncius de Arte-Ciência”