TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial - 19/2017, nos termos da legislação em vigor, após parecer da existência de recursos orçamentários, com o seguinte objetivo e descrição dos materiais/serviços a serem adquiridos.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA ENXADA ROTATIVA PARA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Itens:
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 1 | UN | ENXADA ROTATIVA COM LARGURA DE CORTE MINIMO DE 03 METROS, FLANGE COM 6 FACAS CURVAS, ENGRENAGENS EM BANHO DE ÓLEO ACIONADA POR EIXO CARDAN, REGULAGEM DE ALTURA DA TAMPA TRASEIRA. | R$15.496,66 | R$15.496,66 |
TOTAL | R$ 15.496,66 |
Visando agilizar os procedimentos administrativos estamos anexando alguns orçamentos de empresas que trabalham na comercialização dos referidos produtos.
Informamos que a despesa será custeada com os seguintes recursos:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
83 | Referência |
6 | Secretaria de Agricultura |
1 | Departamento de Agricultura |
2014 | Manutenção das Atividades de Agricultura |
344905240000000 | Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
1000000 | Recursos Ordinários |
Rodeio, 12 de junho de 2017.
Responsável do Setor
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28/2017 MODALIDADE: PREGÃO/PRESENCIAL - 19/2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rodeio (SC), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 10h00min do dia 28/06/2017, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO (SC), sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, junto ao Departamento de Compras e licitações, o pregoeiro Xxxxx Xxxxxx e equipe de apoio receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados, que serão realizados de acordo com os procedimentos das referidas Leis e do Decreto Municipal n°. 2399/2007, de 15 de junho de 2007, e demais regras deste edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Rodeio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000 ou no setor de compras e licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas. O setor de compras e licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
DATA DE PROTOCOLIZACAO DOS ENVELOPES 28/06/2017
PRAZO DE PROTOCOLIZACAO DOS ENVELOPES ATÉ AS 09h30min
1 - DO OBJETO
A presente licitação na modalidade de PREGÃO tem por objetivo receber propostas para:
AQUISIÇÃO DE UMA ENXADA ROTATIVA PARA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Itens:
null - | |||||
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 1 | UN | ENXADA ROTATIVA COM LARGURA DE CORTE MINIMO DE 03 METROS, FLANGE COM 6 FACAS CURVAS, ENGRENAGENS EM BANHO DE ÓLEO ACIONADA POR EIXO CARDAN, REGULAGEM DE ALTURA DA TAMPA TRASEIRA. | R$15.496,66 | R$15.496,66 |
TOTAL | R$ 15.496,66 |
2 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1)
2.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxxxx XX deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando a
porcentagem de cada item, com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
III – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
IV – Conter prazo de entrega do objeto licitado. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante no edital.
2.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 2.1, inciso I e II deste Edital.
2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
2.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
2.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
2.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
2.9 O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2017
Pregão - Presencial - 19/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2017
Pregão - Presencial - 19/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Endereço completo da licitante CNPJ Inc. Est.
2.10 Os preços a serem cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, em conformidade com a estimativa de custo da Instituição.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 - O envelope de nº 02 – “HABILITAÇÃO” deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados, com vigência plena na data fixada de entrega dos
envelopes, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, certidões extraídas pelo Sistema Internet.
3.1.1 - Habilitação Jurídica:
3.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.5 – Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
3.1.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá- lo novamente na fase de Habilitação.
3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.2.1 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
3.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
3.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
3.3 – Qualificação Econômico-financeira
3.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
3.4 – Qualificação Técnica
Para comprovação de aptidão e qualificação técnica para fornecimento dos materiais, os interessados deverão apresentar:
3.4.1 Comprovação de que a licitante vendeu, sem restrição, equipamento de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica compatível com o item cotado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível.
3.4.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
3.4.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
3.4.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.5 - Outros Documentos:
3.5.1 - Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo (ANEXO VII).
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima, e poderão ser apresentados no original, publicados na imprensa oficial, por qualquer processo de fotocópia autenticado em cartório ou autenticado por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes. B) Os documentos de Habilitação em que não constarem, expressamente, as datas de sua validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas datas de emissão. C) Quando se tratar de cópia de documento obtido da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez, que poderá ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
4.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Compras,
sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
4.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no anexo III) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
4.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSAO PUBLICA DO PREGAO:
5.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
• A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
• Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
• Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
• A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
• Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar declaração de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com o art. 3º, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.5 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 5.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
5.6 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.7 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.8 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.9 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 5.9, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.11 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA DE LANCES
5.12 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
5.13 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
5.14 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no
critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
ETAPA DE LANCES ORAIS
5.15 Tendo sido credenciado e as propostas selecionadas poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.16 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, com no máximo duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
5.17 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
5.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
5.19 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
5.20 Ocorrendo empate previsto será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.20.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
5.20.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.20.1 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 5.20.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20.3. Para as situações previstas nos item 5.20 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.21 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
5.22 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
5.23 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o maior lance para o item.
5.24 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
5.25 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
5.26 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.26.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
5.26.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5.26.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
RECURSO
5.27 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
5.28 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
5.29 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
5.30 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Município, dirigido à autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.31 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
5.32 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
5.33 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
5.34 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
6.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
6.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
6.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 7 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
7.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários das empresas.
7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento da mercadoria e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3 – Os bens/serviços serão fornecidos conforme as requisições expedidas pelo servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato, e deverão ser feitas no local indicado nas respectivas requisições.
7.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile.
7.5 – Os bens/serviços deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pelo setor competente para fiscalizar o cumprimento do contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7.6 - A mercadoria deverá ser entregue na sede da contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, reservando-se o Município o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na proposta da contratada, bem como aquelas que apresentarem
problemas que impeçam seu consumo.
7.7 - Verificada a não conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste Edital.
7.8 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital.
7.9 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
7.10 - Ocorrendo rejeição do produtos/serviços, as despesas com transporte, embalagem e seguro referentes às devoluções/retorno correrão por conta do CONTRATADO, ficando autorizado a CONTRATANTE cobrá-las sempre que tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser pago.
7.11 - A Nota Fiscal poderá ser emitida a partir do 1º (primeiro) dia útil, após o recebimento do Pedido de Compras emitido pela Unidade de Compras da Contratante.
7.12 - As Notas Fiscais deverão ser preenchidas de forma legível, sem emendas e rasuras, conforme legislação vigente.
7.13 - O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de um ano, salvo os contratos firmados com prazos inferiores, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, ou no dia 31 de dezembro de 2017, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo ao contrato e concordância expressa nas partes.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme prevê o edital acompanhado da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável.
8.2 A despesa com a aquisição do material, objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária do município para o exercício de 2017:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
83 | Referência |
6 | Secretaria de Agricultura |
1 | Departamento de Agricultura |
2014 | Manutenção das Atividades de Agricultura |
344905240000000 | Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
1000000 | Recursos Ordinários |
9 - DAS PENALIDADES
9.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Rodeio (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
9.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
9.3 O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
9.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
9.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
9.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x. xxxxx, xxxxxxxx à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
10.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
10.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
10.2.1 - Somente serão válidos os documentos originais;
10.2.2 - Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Rodeio;
10.2.3 - Os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, 0x. Andar, Rodeio - SC;
10.2.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 11.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Rodeio, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.6 O Prefeito Municipal de Rodeio poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
11.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
11.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Ascurra - SC.
11.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
local e horário anteriormente estabelecido.
11.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o Setor de Licitações e Contratos no prédio do Paço Municipal, e efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia de recolhimento.
11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
11.12 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rodeio, no Departamento de Compras, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00 as 17h00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11.13 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras.
11.14 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
11.15 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Rodeio, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
11.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento;
11.18 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.19 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.20 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.21 A CONTRATADA compromete-se em fornecer o material, objeto deste contrato, das marcas conforme consta.
11.22 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer material/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE.
11.23 Será recusado o material/serviço imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.24 Arcar com quaisquer despesas com frete para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE.
11.25 Os bens entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
11.26 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato.
11.27 Atender rigorosamente, as quantidades que lhe forem solicitadas, independente de valores para faturamento.
11.28 Os envelopes de habilitação e proposta não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
11.29 São anexos deste Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (fora do envelope “documentação”).
Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Anexo V – Modelo de Procuração
Anexo VI - Declaração de que atende plenamente ao edital (fora do envelope “documentação”).
Anexo VII – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor.
Anexo VIII – Termo de Referência. Rodeio, 12 de junho de 2017
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Minuta de Contrato Nº /2017.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UMA ENXADA ROTATIVA PARA DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - FIRMADO COM A EMPRESA...........................
O Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE RODEIO - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.814/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Rodeio – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito legitimamente eleito para o cargo, doravante denominado simplesmente de Contratante e a empresa ....................................., com sede na Rua
..............., ....., com CNPJ sob nº. ......................., doravante
denominada simplesmente de contratada, representada neste ato pelo Sr(a)
..............., inscrito sob CPF nº. ...................., residente e
domiciliado na Rua ................., cidade de ............... - ..., em decorrência do resultado da licitação, modalidade Pregão 19/2017, celebram entre si o presente contrato, que será regulado pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e 10.520 e Lei Complementar 123/2006, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a aquisição de uma enxada rotativa para diretoria de agricultura e meio ambiente e demais descrições conforme termo de referencia e conforme a proposta de preços que integra o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - A Licitante vencedora devera cumprir na integra o fornecimento do objeto a ela homologado sob pena de responsabilidade de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. Nº 87, e demais penalidades cabíveis.
2.2. O prazo de entrega do bem devera ser de até 30 (trinta) dias após emissão da ordem de compra, na Prefeitura Municipal de Rodeio – SC.
2.3. O objeto licitado será avaliado em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, apos a avaliação, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento.
2.4 O recebimento não exclui a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.
2.5. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do produto fornecido.
2.6. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com as especificações do Termo de Referencia e com as normas deste Edital.
2.7 Para os casos de rejeição do produto será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, conseqüentemente, provocara a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Rodeio.
2.8 - Para os produto de rejeição será dado o prazo de 15 (quinze) dias para o contratado repor o material.
2.9 - A devolução dos produtos rejeitados será sem ônus para a contratante.
2.10. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, e vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
2.12 - Devera ser resguardada a possibilidade de responsabilização legal do fornecedor e o ressarcimento integral por sua parte das despesas que esta Prefeitura venha a realizar caso os produtos entregues estejam fora das especificações citadas no presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1 – O equipamento tem garantia mínima total de 01 (um) ano, contados a partir da data de recebimento pela Secretaria de Administração.
3.2 – Como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior segue em anexo ao contrato o Certificado de Garantia do Fabricante (ou documento similar).
3.3 – No caso de apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
3.4 – O ônus de correção de defeitos apresentados pelos veículos ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
3.5 - A assistência técnica autorizada deverá ser prestada pela Contratada em um raio de 100 quilômetros da cidade de Rodeio –SC.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor global do referido contrato e de R$ ...................... ( ).
4.2 – O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela em até 30(trinta) dias apos a entrega do equipamento, mediante a apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pela vistoria e encaminhada para Prefeitura.
4.3 - A Prefeitura efetuará pagamento através de depósito bancário. Os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
83 | Referência |
6 | Secretaria de Agricultura |
1 | Departamento de Agricultura |
2014 | Manutenção das Atividades de Agricultura |
344905240000000 | Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
1000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
b) Observar, no fornecimento do produtos as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas especificas, inclusive as normas do INMETRO;
c) Fornecer o produto dentro das especificações técnicas no prazo da validade;
d) Fornecer sempre produto novo e de primeira qualidade;
e) Responder, juntamente com o fabricante, pela assistência técnica, realizando as manutenções recomendadas pelo fabricante, durante o prazo de garantia, que será de no mínimo 12(doze) meses;
f) Promover a substituição das peças ou componentes que apresentem defeitos de fabricação;
g) Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, fiscais e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do veículo;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento ate 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
i) Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE;
j) Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) Intervir no fornecimento dos produtos, nos casos e condições previstos em lei;
c) Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as clausulas contratuais deste instrumento;
e) Fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor responsável, devolvendo os produtos que não atenda as normas do INMETRO;
f) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
g) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
h) Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das clausulas deste contrato;
i) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, quando for o caso;
j) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação as finalidades de interesse publico respeitado os direitos da CONTRATADA;
k) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Rodeio (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
7.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
7.3 O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
7.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
7.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
7.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou
extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA não realizar a entrega conforme citado no subitem 2.2 deste contrato, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) A CONTRATADA atrasar por mais de dez dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos veículos fornecidos;
e) As multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
f) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer clausula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;
g) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93;
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 – O presente contrato esta vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Pregão Presencial nº 19/2017 e respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA devera manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – Da(s) decisão (oes) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
13.1 – O veículo será recebido por servidor responsável da CONTRATANTE, sempre entregues mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitira quaisquer alterações de quantidades ou especificações do produto se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento do produto serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo
65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ascurra - SC, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente, assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxx, ... de ............ de 2017.
Prefeitura Municipal de Rodeio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx OAB 24471
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão -
Presencial 19/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a),
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , para participar da licitação Pregão - Presencial - 19/2017 tipo Presencial, processo administrativo nº. 28/2017, instaurada pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Santa Catarina, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Rodeio, de de 2017.
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
Atenção: Reconhecer firma
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Pregão nº. Pregão - Presencial - 19/2017 Processo nº. 28/2017
1. As propostas de preços deverão ser enviadas no formato Microsoft Word constando as seguintes condições:
2. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias;
3. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
4. Garantia: Oferecida pelos Fabricantes (ou outra forma conforme o caso). Declaro, sob as penas da lei, que os Materiais ofertados atende todas as especificações exigidas no Edital.
1. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues nos locais designados pela Prefeitura Municipal de Rodeio.
2. Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.: Formular proposta de acordo com exigências contidas neste edital. Observação: emitir em papel que identifique a empresa participante.
ANEXO V PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento Empresa estabelecida em , à Rua/ praça
, com ato consecutivo (e/ou última alteração) registrado(s) sob nº. , no(a)
, por seu representante legal adiante assinado, Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando- lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Rodeio – SC nos termos das respectivas condições constantes do Edital de Pregão Presencial 19/2017, Processo nº. 28/2017, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data.
ASSINATURA
(FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL (Modelo)
Nós, da empresa, , CNPJ nº. , localizada , na Cidade de , afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital de Pregão - Presencial - 19/2017, Processo nº 28/2017 da Prefeitura Municipal de Rodeio e ainda, que cumprimos a todas as exigências contidas no mesmo.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO VII
Edital de Pregão - Presencial - 19/2017, Processo nº.
28/2017.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
Anexo VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
A presente solicitação tem por objeto a aquisição de uma enxada rotativa para diretoria de agricultura e meio ambiente.
2 – JUSTIFICATIVA
A presente Licitação tem por objetivo a aquisição de enxada rotativa para atender as demandas dos agricultores que necessitam do equipamento para suprir suas necessidades.
3 - DA PROPOSTA
3.1 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários a completa prestação de serviços.
3.2 A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
3.3 Verificada a não conformidade da mercadoria, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.4 O proponente deverá apresentar no envelope de propostas a Ficha e/ou catálogo técnico do produto cotado, em linguagem de fácil entendimento, com informação suficiente para a avaliação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, tendo como requisitos as condições indicadas no Termo de Referência.
4 - DA FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos para os pagamentos das despesas relativas ao objeto advêm dos recursos da dotação orçamentária, conforme abaixo:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2017 | |
83 | Referência |
6 | Secretaria de Agricultura |
1 | Departamento de Agricultura |
2014 | Manutenção das Atividades de Agricultura |
344905240000000 | Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários |
1000000 | Recursos Ordinários |
5 – DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O fornecimento do objeto licitado deverá ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
5.2 A CONTRATADA deverá tomar providências e substituir os itens que não estiverem de acordo com o solicitado, quando sofrer alterações de suas características dentro do prazo de validade, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, sem culpa da administração.
5.3 A prestação de serviços deverá ocorrer no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Rodeio, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
5.4 O objeto será inspecionado pelo Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, observando:
5.4.1 Comprovação de que o objeto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, necessários a boa e perfeita execução do objeto do contrato.
6.2 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao município de Rodeio ou a terceiros.
6.3 O município de Rodeio não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Previdenciária ou Securitária, e decorrente da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
6.4 O município de Rodeio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.5 Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
6.6 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
6.7 A licitante vencedora deverá entregar o objeto da presente licitação, sem nenhum ônus para a Prefeitura, inclusive no que se refere ao transporte.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Colocar-se à disposição da contratada para o esclarecimento de possíveis dúvidas quanto à entrega do produto.
7.2 Receber o objeto desde que atenda as especificações mínimas exigidas.
7.3 Efetuar o pagamento conforme o contratado com a empresa vencedora.
8 – DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 O prazo estimado para a aquisição do equipamento será trinta dias contado a partir da data de emissão da ordem de compra, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
9 – RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
9.1 Será responsável pela conferência o Diretor de Agricultura e Meio Ambiente ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o recebimento do equipamento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
10 - DO REAJUSTE
10.1 O preço será fixo e irreajustável, até a entrega total do item adquirido.
10.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO, em até 30 dias, após a apresentação das notas/fatura.
12 – GARANTIA MÍNIMA
12.1 A garantia desta prestação de serviços será regida pelo Código de Defesa do Consumidor que neste ato será de um ano.
13 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO:
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 1 | UN | ENXADA ROTATIVA COM LARGURA DE CORTE MINIMO DE 03 METROS, FLANGE COM 6 FACAS CURVAS, ENGRENAGENS EM BANHO DE ÓLEO ACIONADA POR EIXO CARDAN, REGULAGEM DE ALTURA DA TAMPA TRASEIRA. | R$15.496,66 | R$15.496,66 |
TOTAL | R$ 15.496,66 |
14 – DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Rodeio (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3 O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
14.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
14.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os materiais em questão poderão ser feitos através dos telefones: (00) 00000000, no horário comercial, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeio 12 de junho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Gabinete
De acordo