DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 017/2022
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1 A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico para o desenvolvimento das atividades diárias;
2.1.1.1 Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, busca dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Internet para o desenvolvimento das atividades;
2.1.1.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, utilizar diariamente de internet para realização de atividades on-line, portanto precisa de internet para acesso aos sistemas;
2.1.1.3. Considerando, que o fornecimento de internet, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos setores de tributos, RH, licitação, contabilidade e entre outros;
2.1.1.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo a internet indispensável para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.1.1.5. Considerando, que o fornecimento de internet tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta administração, através de sistemas on-line que são indispensáveis para o andamento das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.1.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, para atender justamente os setores desta secretaria, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos a população de Portel;
2.1.3. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que o fornecimento do objeto deste Termo de Referência é imprescindível para continuidade das atividades diárias desenvolvidas pelas Secretarias Vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.1.4. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.1.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado;
2.1.6. Diante do exposto, torna-se de suma importância a contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de internet para o desenvolvimento das atividades diárias das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel.
2.2. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
2.2.1. Justifica-se a obtenção de serviços de internet, devido a sua grande necessidade para cobrir as demandas de trabalho nas unidades vinculadas a Secretaria de Assistência Social, pois entende-se que o fornecimento, objeto deste pedido, torna-se imprescindível para funcionamento dos prédios vinculados a esta Secretaria Municipal.
2.2.2. Pontua-se aqui, a necessidade do referido fornecimento para atender justamente os setores desta secretaria que diariamente utiliza-se de internet para acessos aos sistemas através dos equipamentos desta secretaria, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.2.3. Sendo assim, o fornecimento de internet tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta Secretaria, através do uso de internet que é indispensável para o andamento das atividades diárias da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.4. Ressalto, portanto, a grande necessidade do funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente que utilizam de diariamente de internet para realização das atividades administrativas;
2.2.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado;
2.2.6. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a obtenção de serviços de internet constantes deste termo de referência, visando atender justamente os setores desta secretaria que diariamente utiliza-se de internet, para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, para dar andamento, de forma satisfatória, às constantes demandas elencadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.3. Secretaria Municipal de Saúde
2.3.1. Justifica-se a presente contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, uma vez que são de caráter essencial para as tarefas rotineiras das unidades, sendo eles extremamente necessários para manter um atendimento à população, destacamos também que a ausência dos mesmos, poderá causar inúmeros transtornos às unidades, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência nas unidades vinculadas a Saúde do Município de Portel/PA;
2.3.2. Considerando, que o fornecimento de internet Via Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite que estamos solicitando são necessários para que os procedimentos laçados nos sistemas de Saúde não sejam paralisados;
2.3.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Portel, utilizar diariamente de internet para realização de atividades que necessitam do uso de sistema on-line;
2.3.4. A contratação de empresa para de fornecimento de internet, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.3.5. Destaca-se que o fornecimento de internet que estamos solicitando são necessários para a realização das tarefas rotineiras das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.3.6. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo a internet indispensável para a execução das tarefas diárias das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.3.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população;
2.3.8. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado;
2.3.9. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, visando o pleno integral funcionamento de todos os prédios vinculados a Secretaria de Municipal de Saúde de Portel, ofertando internet em diversos locais de trabalhos.
2.4. Secretaria Municipal de Educação
2.4.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é a Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, para atender as demandas dos programas educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para manutenção das atividades administravas e burocráticas típicas do dia-a-dia dos serviços oferecidos nas Escolas, Creches Municipais e SEMED, que são realizadas durante o ano letivo;
2.4.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação depende de internet para apoio das as atividades diárias;
2.4.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação de Portel, utilizar diariamente de internet para realização de atividades on-line, portanto precisa de internet para acesso aos sistemas integrados a educação;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.4.4. Considerando, que o fornecimento de internet, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços nas Escolas, Creches e Secretaria Municipal de Educação;
2.4.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo a internet indispensável para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.4.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado;
2.4.7. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável a contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com objetivo da continuidade das atividades diárias realizadas pelas Escolas, Creches e Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Portel, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
2.5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.5.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel e a Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, para a realização dos deveres diários da Secretaria Municipal, visto que são de suma importância;
2.5.2. Considerando, que a necessidade dos serviços descritos é indispensável para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.5.3. Considerando, que a Secretaria de Meio Ambiente utiliza de internet para atender as demandas diárias em serviços realizados por esta Secretaria.
2.5.4. Considerando, que fornecimento de internet, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.5.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo a internet indispensável para a execução dos deveres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em um levamento realizado pelo ETI responsável pela supervisão do fornecimento de internet ofertado;
2.5.7. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável a contratação de empresa para de fornecimento de internet Via Fibra Óptica, constantes deste termo de referência, visando funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Link de Internet (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Prefeitura Municipal de Portel/PA.
• Endereço: Av. Magalhães Barata, S/n° – Bairro Centro – Cep: 68.480-000
• Link de Internet (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel/PA.
• Endereço: Av. Magalhaes Barata, n° 366, Centro – Cep: 68.480-000
• Link de Internet (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA.
• Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/n° – Bairro Bosque – Cep: 68.480-000
• Link de Internet (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Secretaria Municipal de Educação de Portel/PA.
• Endereço: Av. Magalhães Barata, S/n° – Bairro Centro – Cep: 68.480-000
• Link de Internet (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel/PA.
• Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/x – Xxxxxx Xxxxxx – Cep: 68.480-000
3.1. O Link Dedicado com a Internet deve ser entregue no Ponto Central com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão quer ficar como a de "backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade contratada. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs.
3.2. Características Mínimas solicitadas:
• Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Deverá ter um escritório com técnico capacitado para atendimento na sede do Município;
• Garantia total da banda contratada com redundância;
• Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
• 26 (quantidades de pontos) endereces IP fixos;
• Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 98% do contratado.
• Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Secretaria contratante (08h as 14hrs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Secretaria contratante para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
• A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
• Prover uma conectividade a Internet, com taxa de transmissão de 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) fu" duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 15000 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
• A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada do modelo OSI;
• A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura até a conexão a infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo as recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliancel Telecomunica íons Industry Association EIAlTIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber;
• Ser provido com base em urna infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários a prestação do serviço.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
• Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
4. INSTALAÇÃO DO LINK DEDICADO:
4.1. O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center da Prefeitura Municipal, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
4.2. A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
5. PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK CENTRAL:
5.1. O Link Central deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pela Prefeitura Municipal (Servidor de Internet) num prazo de 30 dias (trinta dias) podendo ser prorrogado até 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data de assinatura do Contrato.
5.2. A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto central. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivada a partir do momento que Secretaria contratante emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.
6. PRAZO PARA SUPORTE DO LINK DEDICADO:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
6.1. Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Secretaria contratante (08h as 14hrs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
6.2. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Secretaria contratante para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
7. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
7.1. A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
7.2. O serviço contratado deverá permitir incorporar medicações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
7.3. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrees vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
7.4. A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
7.5. A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenção preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de desempenho na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
7.6. A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 02 (duas) horas após aberto o chamado.
7.7. Os equipamentos, necessários a interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
7.8. A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência - 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
8. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
8.1. Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 04 (quatro) horas;
8.2. Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Secretaria contratante abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
8.3. A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
9. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
• O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
• Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
• Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
• Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
• Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
• Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
• Nenhuma penalidade aplicada a Contratada no período;
• Atendimento as demais exigências contratuais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Obedecer às especiações constantes neste Termo;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
• Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
• O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
• Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
• Arcar com todos os ónus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da contratante:
·Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
• Tomar todas as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
• Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
• Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
• Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
• Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
• A Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
• O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
12. PADRONIZAÇÃO:
• Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço, caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
• As velocidades deverão ser simétricas;
13. DISPONIBILIDADE:
• A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação o serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponíveis vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
• A disponibilidade mensal exigida do link será de 98%.
• O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
• D% = [(To - Ti)/To]*100 Onde:
• D = disponibilidade
• To = período de operação trinta dias (em minutos).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos).
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Secretaria contratante.
14. ATRASO:
• É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
• Será admitido um retardo máximo de 60ms;
• Será admitido um jitter máximo de 40ms;
• A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas;
• O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Secretaria contratante. A conexão será testada com carga.
Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF serão desconsiderados.
15. INOPERÂNCIA:
• Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link as condições normais de operação, computado em minutos.
• Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da Instalação.
16. LOCAIS A SEREM FEITO AS INSTALAÇÕES:
Secretaria Municipal de Saúde
ITEM | DESCRIÇÃO DO LOCAL | TIPO DE CONEXÃO | VELOCIDADE - MB |
LOCALIDADES URBANAS
1 | Hospital Municipal | Dedicado Via Fibra Óptica | 20 |
2 | Diretoria Financeira | Via Fibra Óptica | 20 |
3 | Coordenação da Atenção Básica | Via Fibra Óptica | 20 |
4 | Conselho Municipal de Saúde | Via Fibra Óptica | 20 |
5 | Núcleo de Informação em Saúde - NIS | Via Fibra Óptica | 50 |
6 | Almoxarifado de Medicamentos | Via Fibra Óptica | 20 |
7 | Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | Via Fibra Óptica | 20 |
8 | Centro de Reabilitação | Via Fibra Óptica | 20 |
9 | Tratamento Fora de Domicílio – TFD | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
10 | Telemedicina | Via Fibra Óptica | 50 |
11 | U.B.S. Centro | Via Fibra Óptica | 20 |
12 | U.B.S. Cidade Nova | Via Fibra Óptica | 20 |
13 | U.B.S. Muruci | Via Fibra Óptica | 20 |
14 | U.B.S. Bosque | Via Fibra Óptica | 20 |
15 | U.B.S. Tijuca | Via Fibra Óptica | 20 |
16 | U.B.S. Portelinha | Via Fibra Óptica | 20 |
17 | U.B.S. Castanheira | Via Fibra Óptica | 20 |
18 | U.B.S. Pinho | Via Fibra Óptica | 20 |
400
VELOCIDADE VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
20
VELOCIDADE DEDICADO VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
LOCALIDADES ZONA RURAL
19 | U.B.S. Zona Rural | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
20 | U.B.S. Rural Pacajá Cikel | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
21 | U.B.S. Rural Pacajá Martins | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
22 | U.B.S. Rural Pacajá Elmo Balbinot | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
23 | U.B.S. Rural Pacajá Cocal | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
24 | U.B.S. Rural Pacajá Monte Horebe | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
25 | U.B.S. Rural Camarapi Ajará | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
26 | U.B.S. Rural Camarapi Acangata | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
27 | U.B.S. Rural Anapú Ipixuna | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
28 | U.B.S. Rural Anapú Sobradinho | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
29 | U.B.S. Rural Anapú Santo Amaro | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
30 | U.B.S. Rural Acutiperera | Via Rádio e/ou Satélite | 20 |
240
VELOCIDADE VIA RÁDIO E/OU SATÉLITE TOTAL
Secretaria Municipal de Educação
ITEM | DESCRIÇÃO DO LOCAL | TIPO DE CONEXÃO | VELOCIDADE - MB |
LOCALIDADES URBANAS
1 | Secretaria Municipal de Educação - SEMED | Dedicado Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 | ||||
2 | Diretoria Financeira | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
3 | Conselho Municipal de Educação - CME | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
4 | Núcleo de Esporte e Lazer – NEL | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
5 | E.M.E.F Centro de Educação Especial Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
6 | E.M.E.F Profª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Brasil | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
7 | E.M.E.F Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
8 | X.X.X.X Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 5 | ||||
9 | E.M.E.F Figueiredo | Dr | Xxxx | Xxxxx | de | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 |
10 | E.M.E.F Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 5 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
11 | Xxxxx E.M.E.F Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 5 |
12 | X.X.X.X Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 5 |
13 | E.M.E.F Prof Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 5 |
14 | E.M.E.I.F Arco Iris | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
15 | E.M.E.F Profª Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
16 | E.M.E.F Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
17 | E.M.E.I Professora Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
18 | E.M.E.I Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
19 | E.M.E.I Casulo da Xxxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
20 | E.M.E.I Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
21 | E.M.E.I Aprender Brincar e Crescer | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
22 | E.M.E.I Centro Comunitario Juventude La Paz | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
23 | E.M.E.F Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
24 | Escola de Música | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
25 | Departamento de Transporte Escolar | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
26 | Departamento de Merenda Escolar | Dedicado Via Rádio e/ou Satélite | 2 |
55
VELOCIDADE DEDICADO VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
86
VELOCIDADE DEDICADO VIA RÁDIO E/OU SATÉLITE TOTAL
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
ITEM | DESCRIÇÃO DO LOCAL | TIPO DE CONEXÃO | VELOCIDADE - MB |
LOCALIDADES URBANAS
1 | Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETRAS | Via Fibra Óptica | 20 |
2 | Diretoria Financeira | Via Fibra Óptica | 20 |
3 | Recursos Humanos - RH | Via Fibra Óptica | 20 |
4 | Conselho Tutelar | Via Fibra Óptica | 10 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5 | Casa dos Conselhos | Via Fibra Óptica | 10 |
6 | Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - CENTRO | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
0 | Xxxxxx de Referência de Assistência Social (CRAS) - PORTELINHA | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
0 | Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - CASTANHEIRA | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
0 | Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) | Via Fibra Óptica | 10 |
10 | Cadastro Único (CADÚNICO) | Via Fibra Óptica | 15 |
11 | Criança Feliz - CENTRO | Via Fibra Óptica | 10 |
12 | Criança Feliz - PORTELINHA | Via Fibra Óptica | 10 |
13 | Criança Feliz - CASTANHEIRA | Via Fibra Óptica | 10 |
14 | Diretoria de Trabalho e Renda - (DTR) | Via Fibra Óptica | 10 |
15 | Diretoria dos Programas Especiais - (DPE) | Via Fibra Óptica | 10 |
16 | Diretoria de Ação pela Cidadania - (DACI) | Via Fibra Óptica | 10 |
17 | Vigilância Socioassistencial | Via Fibra Óptica | 15 |
210
VELOCIDADE VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
Prefeitura Municipal e Secretarias Vinculadas
ITEM | DESCRIÇÃO DO LOCAL | TIPO DE CONEXÃO | VELOCIDADE - MB |
LOCALIDADES URBANAS
1 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEGAF | Via Fibra Óptica | 10 |
2 | Diretoria Administrativa | Via Fibra Óptica | 15 |
3 | Diretoria Financeira | Via Fibra Óptica | 20 |
4 | Departamento de Licitação e Contratos | Via Fibra Óptica | 20 |
5 | Departamento de Contabilidade | Dedicado Via Fibra Óptica | 20 |
6 | Departamento de Tributos | Via Fibra Óptica | 15 |
7 | Gabinete Prefeito | Via Fibra Óptica | 10 |
8 | Gabinete Vice-Prefeito | Via Fibra Óptica | 10 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
9 | Procuradoria Geral do Município - PGM | Via Fibra Óptica | 15 |
10 | Recursos Humanos - RH | Via Fibra Óptica | 10 |
11 | Chefe de Gabinete | Via Fibra Óptica | 10 |
12 | Setor de Tesouraria | Via Fibra Óptica | 10 |
13 | Ponto de Atendimento Virtual - PAV | Via Fibra Óptica | 20 |
14 | Tecnologia da Informação - T.I | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
15 | Setor de Patrimônio | Via Fibra Óptica | 10 |
16 | Junta de Serviço Militar - JSM | Via Fibra Óptica | 10 |
17 | Setor de Arquivo | Via Fibra Óptica | 10 |
18 | Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN | Via Fibra Óptica | 10 |
19 | Defesa Civil | Via Fibra Óptica | 10 |
20 | Guarda Municipal - GM | Via Fibra Óptica | 10 |
21 | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEI | Via Fibra Óptica | 10 |
22 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDE | Via Fibra Óptica | 10 |
23 | Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Planejamento - SEGEP | Via Fibra Óptica | 10 |
24 | Planejamento, Engenharia, Obras e Serviço - SEINFRA | Via Fibra Óptica | 10 |
25 | Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP | Via Fibra Óptica | 10 |
26 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SECELT | Via Fibra Óptica | 20 |
27 | Auditoria Geral de Controle Interno e Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares - CPPAD | Via Fibra Óptica | 10 |
28 | Biblioteca | Via Fibra Óptica | 10 |
29 | Posto de Emissão de Carteira de Trabalho | Via Fibra Óptica | 10 |
30 | Posto de Emissão de Identidade | Via Fibra Óptica | 10 |
31 | Direção do Projeto Saci | Via Fibra Óptica | 10 |
355
VELOCIDADE VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
20
VELOCIDADE DEDICADO VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
ITEM | DESCRIÇÃO DO LOCAL | TIPO DE CONEXÃO | VELOCIDADE - MB |
LOCALIDADES URBANAS
1 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA | Via Fibra Óptica | 10 |
2 | Diretoria de Monitoramento e Meio Ambiente | Via Fibra Óptica | 10 |
3 | Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais e Urbanísticos | Via Fibra Óptica | 10 |
4 | Gerência Fundo Municipal de Meio Ambiente | Via Fibra Óptica | 10 |
5 | Conselho Municipal de Meio Ambiente | Via Fibra Óptica | 10 |
50
VELOCIDADE VIA FIBRA ÓPTICA TOTAL
Quantidade Total de Velocidade de Mensal – MB
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE PONTOS | QUANT. DE VELOCIDADE MENSAL - MB |
1 | LINK DE ACESSO A INTERNET - VIA FIBRA ÓPTICA | 69 | 1.015 |
2 | LINK DE ACESSO A INTERNET - DEDICADO XXX XXXXX XXXXXX | 0 | 00 |
3 | LINK DE ACESSO A INTERNET - VIA RÁDIO E/OU SATÉLITE | 12 | 240 |
4 | LINK DE ACESSO A INTERNET - DEDICADO VIA RÁDIO E/OU SATÉLITE | 25 | 86 |
• Quando da assinatura do contrato a Contratada terá até 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado até 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
• As empresas fornecedoras dos links deverão disponibilizar software de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
a) Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário logado;
b) Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada);
c) Monitoramento de status de link;
d) Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar);
e) Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda;
f) Geração de relatórios com diversos níveis de granularidade;
g) Disponibilização de acesso para usuário da Secretaria contratante, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
h) Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
17. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
17.1. Os preços dos itens para fornecimento de internet serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com o fornecimento dos Matérias/Serviços.
17.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
17.3. A Secretaria contratante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
18. REAJUSTES DE PREÇOS:
18.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
18.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
18.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
19.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
19.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
19.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
19.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
19.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
19.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
20 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
20.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento de internet;
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos serviços de internet, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria contratante;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria contratante;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria contratante, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria contratante, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
21 - PUBLICIDADE:
21.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
22 - DO FORO:
22.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 22 de novembro de 2022.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
MUNICIPIO DE PORTEL:048764470 00180
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:45521298215
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PORTEL:04876447000180
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:45521298215
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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