ELETRÔNICO)
Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO
Pt. 0801418480
EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 89 / 2009
(ELETRÔNICO)
Processo no: 0801418480
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 24/8/09, às 16h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Modernização e expansão de rede local de computadores do Banco Central do Brasil em Brasília (DF).
VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada pelos telefones elencados nos itens 11.1 e 11.2 do Anexo 1, e realizada no período de 10/8/09 a 14/8/09, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx , ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos itens 18.1.1 e 18.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e nos sites
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, Edifício-Sede - 1o Subsolo Brasília - DF - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO DEMAP no 89 / 2009 - ELETRÔNICO
Item Pág.
PREÂMBULO 3
1. CONDIÇÕES GERAIS 3
2. OBJETO 3
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 4
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 6
9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE 7
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
11. HABILITAÇÃO 9
12. RECURSOS 10
13. ADJUDICAÇÃO 10
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 12
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO 12
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 13
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 14
20. VISTORIA 14
21. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXOS
Anexo Pág.
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 16
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 32
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 35
4. MINUTA DE CONTRATO 37
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO 55
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002 56
7. MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 57
8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 57
9. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 59
10. COMPROVANTE DE VISTORIA 60
11. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 61
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto no 6.204, de 05.09.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus Anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800- 9782329.
2. OBJETO
2.1. Modernização e expansão de rede local de computadores do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 49.452, de 20.02.2009, e da Portaria no 50.855, de 19.5.09, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. Local (site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2. Encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no item 3.1.3.
3.1.3. Data e Horário da Sessão de Abertura: 24/8/09, às 16h00.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
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4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.5. A chave de identificação e de senha poderá ser utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
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5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Decreto no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos neste Edital.
6.2. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) digitar a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Decreto no 5.450/2005); e
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida Lei e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007.
6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de campo próprio do sistema, as seguintes declarações:
6.3.1. declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
6.3.2. declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005).
6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).
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7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir das 16h00 do dia 24/8/09 terá início a sessão pública do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 3.1.3, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Decreto no 5.450/2005).
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7o do Decreto no 5.450/2005).
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9. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5o, caput do Decreto no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no “chat”, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006);
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não-contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
9.5. Na hipótese de empate entre as melhores propostas comerciais, respeitado o critério fixado no item 9.1 e seguintes, o pregoeiro, observada a seguinte ordem, dará preferência a (art. 3º da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991):
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, a ser devidamente comprovada pelo interessado;
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b) bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma definida pelo Poder Executivo.
9.6 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida no item anterior, o pregoeiro realizará o sorteio dentre as ofertas mais bem classificadas (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c o art. 45, § 2º da Lei 8.666, de 1993).
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Encerrada a etapa de lances, e eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
10.6. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.6.1. As hipóteses previstas nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 poderão ensejar o procedimento de desempate de que trata o item 9.
10.7. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.8. Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado ao licitante classificado em primeiro lugar o encaminhamento da Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, conforme modelo constante do Anexo 8.
10.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a documentação elencada no item 10.9.1 a seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
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Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do
Demap/Dilic/Sulic.
10.9.1. Declaração do Fabricante para Prestação de Serviços de Assistência Técnica, na hipótese prevista no subitem 10.7.2 do Anexo 1 e conforme modelo constante do Anexo 9.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - “Condições para Habilitação”.
11.2. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada para o Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, §§ 1o e 3o do Decreto no 6.204, de 05.09.2007).
11.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 05.09.2007).
11.4. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25, § 5o do Decreto no 5.450/2005).
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12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
12.4. Nas situações previstas no item 12.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.6. Decididos os recursos de que trata o item 12.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
14.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
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14.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
14.1.3. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), para suprir pendências aos documentos elencados nos itens 14.1.1 a 14.1.3.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 4).
14.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
14.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
14.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
14.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o Banco Central do Brasil poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Trigésima Primeira, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida Cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
14.8. Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
14.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002);
14.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
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14.8.3. a fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
14.8.4. caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.1993.
14.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
15.1. O licitante é responsável:
15.1.1. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta do Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
16.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
16.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
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até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
17.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
17.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
17.1.3. não mantiver a proposta;
17.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 14.3;
17.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato, conforme previstos no item 14 e seus subitens;
17.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
17.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
17.3. Aplicada a sanção prevista no item 17.1 acima, será solicitado pelo Banco Central do Brasil ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
18.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
18.1.3. as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
20. VISTORIA
20.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada pelos telefones elencados no item 13 do Anexo 1, e realizada no período de 10/8/09 a 14/8/09, em dia útil, no horário das 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 11.
20.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - comparecerá a cada um dos 2 (dois) endereços para os quais agendou a vistoria, de acordo com o item 11 do Anexo 1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 10.
20.3. Nesta vistoria os licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços que integram o objeto deste Edital, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
21.2.1. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).
21.4. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
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21.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
7. MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
8. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
9. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
10. COMPROVANTE DE VISTORIA;
11. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
Brasília (DF), 5 de agosto de 2009.
Adroaldo Veloso Pregoeiro
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Modernização e expansão de rede local de computadores do Banco Central do Brasil em Brasília (DF).
1.2. O objeto compreende a modernização e expansão da rede local de computadores do Banco Central do Brasil na localidade de Brasília (DF), nas dependências do CSI principal e do CSI alternativo, através de uma solução composta de:
a) fornecimento de equipamentos de informática implementadores de redes locais - switches - do fabricante Alcatel-Lucent com seus respectivos software internos de operação, placas, cabos e conectores, visando a comunicação e interligação entre as redes (item 4 deste Anexo);
b) instalação, incluídas a configuração e a customização do ambiente (item 5 deste Anexo);
c) treinamentos (item 6 deste Anexo);
d) garantia de funcionamento contra quaisquer defeitos de fabricação dos equipamentos, softwares e demais componentes fornecidos, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução (item 7 deste Anexo).
e) suporte local on-site em networking, a partir de 20.12.2009, até o fim da vigência do contrato (item 8 deste Anexo);
f) prestação de serviços de assistência técnica, suporte, manutenção local, manutenção remota, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com substituição total ou parcial de módulos, componentes ou equipamentos, contada a partir 20.12.2009, até o término da vigência contratual (item 9 deste Anexo).
1.3. As especificações e as quantidades totais do objeto estão discriminadas a seguir:
Item | Descrição | CSI principal | CSI alternativo | Quantidade Total | Unidade | Referência (Anexo 1) |
1 | OS-6850-24 | 16 | 1 | 17 | Unidade | Item 4.1 |
OS-6850-48 | 33 | 3 | 36 | Unidade | Item 4.2 | |
OS-6850-P24 | 5 | 4 | 9 | Unidade | Item 4.3 | |
OS-6850-P48 | 22 | 5 | 27 | Unidade | Item 4.4 | |
OS-9800-RCB-A | 2 | 1 | 3 | Unidade | Item 4.5 | |
OS-9600-RCB-A | 1 | 1 | 2 | Unidade | Item 4.6 | |
SFP-GIG-SX | 132 | 68 | 200 | Unidade | Item 4.7 | |
OS9-GNI-C24 | 18 | 16 | 34 | Unidade | Item 4.8 | |
OS9-GNI-U24 | 5 | 3 | 8 | Unidade | Item 4.9 | |
OS9-XNI-U6 | 0 | 1 | 1 | Unidade | Item 4.10 |
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XFP-10GE-SR | 0 | 1 | 1 | Unidade | Item 4.11 | |
Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) 30 cm OS6850-CBL-30 | 60 | 0 | 60 | Unidade | Item 4.12 | |
Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) 60 cm OS6850-CBL-60 | 30 | 0 | 30 | Unidade | Item 4.13 | |
Cordão Óptico (patch cord) Duplex Multimodo LC-PC/LC-PC - 12 metros | 5 | 5 | 10 | Unidade | Item 4.14 | |
INSTALAÇÃO | 79 | 15 | 94* | Unidade | Item 5 | |
TREINAMENTO BÁSICO | 4 | 0 | 4 | Treinandos | Item 6.1.1 | |
Course 9006 – OmniSwitch BootCamp | 2 | 0 | 2 | Treinandos | Item 6.1.2 | |
Course 9600 - OmniVista - Alcatel's Network Management System | 2 | 0 | 2 | Treinandos | Item 6.1.3 | |
Course 9900 – Network Design & Troubleshooting | 2 | 0 | 2 | Treinandos | Item 6.1.4 | |
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO | 1 | 0 | 1 | Unidade | Item 7 | |
SUPORTE LOCAL ON-SITE EM NETWORKING | 30 | 0 | 30** | Mensal | Item 8 | |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE, MANUTENÇÃO | 30 | 0 | 30** | Mensal | Item 9 |
* A quantidade total de instalação corresponde ao número total de switches. Ou seja, o preço unitário de instalação é o custo para instalar um switch.
** Valor estimado.
2. GLOSSÁRIO
2.1. As Built: documentação da instalação executada pela Contratada e aceita pelo Banco Central do Brasil;
2.2. CAT (Centro de Assistência Técnica): escritório do licitante, do fabricante, de empresa terceirizada ou parceira em Brasília (DF), com estrutura de manutenção, constituída de técnicos, ferramentas, peças e acessórios;
2.3. OS-6850-24: switch Alcatel do tipo empilhável, equipado com 24 (vinte e quatro) portas UTP Ethernet e 4 (quatro) portas combo, utilizando mini-Gbics SFP para ligação com o switch de núcleo;
2.4. OS-6850-48: switch Alcatel do tipo empilhável, equipado com 48 (quarenta e oito) portas UTP Ethernet e 4 (quatro) portas combo, utilizando mini-Gbics SFP para ligação com o switch de núcleo;
2.5. OS-6850-P24: switch Alcatel do tipo empilhável, equipado com 24 (vinte e quatro) portas UTP Ethernet com PoE (fornecimento de alimentação elétrica pelo cabo de rede) e 4 (quatro) portas combo, utilizando mini-Gbics SFP para ligação com o switch de núcleo;
2.6. OS-6850-P48: switch Alcatel do tipo empilhável, equipado com 48 (quarenta e oito) portas UTP Ethernet com PoE (fornecimento de alimentação elétrica pelo cabo de rede) e 4 (quatro) portas combo, utilizando mini-Gbics SFP para ligação com o switch de núcleo;
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2.7. OS-9600: switch Alcatel do tipo modular de alta disponibilidade, dotado de 5 (cinco) slots, sendo 1 (um) para módulo de gerência e 4 (quatro) para módulos de interfaces de rede;
2.8. OS-9800: switch Alcatel do tipo modular de alta disponibilidade, dotado de 18 (dezoito) slots, sendo 2 (dois) para módulos de gerência redundantes e 16 (dezesseis) para módulos de interfaces de rede;
2.9. OS9-GNI-C24: módulo de interface de família de switches OS9000 equipado com 24
(vinte e quatro) portas RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000);
2.10. OS9-GNI-U24: módulo de interface da família de switches OS9000 equipado com 24 (vinte e quatro) portas universais Gigabit Ethernet (1000), para utilização de mini-Gbics do tipo SFP;
2.11. OS9-XNI-U6: módulo de interface da família de switches OS9000 equipado com 6
(seis) portas 10 Gigabit Ethernet (10GE), para utilização de XFP;
2.12. OMNI-VISTA: software aplicativo para gerenciamento de redes, específico da solução Alcatel, com capacidade para monitoração, alarmes, configuração, estatísticas de utilização etc.;
2.13. Romaneio: lista que especifica o número de série e o número da peça (part-number)
de cada mercadoria embarcada ou vendida. Normalmente é um anexo à nota-fiscal;
2.14. SFP-GIG-SX: dispositivo óptico removível (transceiver) para fibras multi-modo, com capacidade para transferências de até 1 GE, atingindo distâncias de até 300 metros;
2.15. Solução existente: conjunto de componentes de hardware implementadores de redes locais - switches, de fabricação Alcatel-Lucent, já instalados e em produção, com seus respectivos softwares internos de operação e gerência, placas, cabos, conectores e afins - com distribuição vertical e horizontal, envolvendo os pavimentos dos edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), possibilitando a comunicação entre as redes, sua interligação aos computadores de plataforma distribuída e a gerência física e lógica do sistema;
2.16. Solução proposta: conjunto de componentes de hardware e software, a ser fornecido e instalado pela Contratada, todos trabalhando complementarmente, destinado à operacionalização da rede local nos edifícios do Banco Central do Brasil em Brasília (DF);
2.17. TRD (Termo de Recebimento Definitivo): documento emitido pelo Banco Central do Brasil avaliando que a solução proposta, constante do objeto deste Edital, foi aceita integralmente;
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2.18. XFP-10GE-SR: dispositivo óptico removível (transceiver) para fibras multi-modo, com capacidade para transferências de até 10 GE, atingindo distâncias de até 300 metros.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
3.1. O Banco Central do Brasil instalou infra-estrutura que equipa seu Edifício-Sede (CSI Principal) e o CSI Alternativo, em Brasília (DF), com redes locais de computadores, integradas e capazes de suportar o tráfego de dados, voz, imagem e vídeo.
3.2. A solução existente possibilita a interligação de cerca de 2.600 nós de rede local, por meio de um backbone abrangendo todos os pavimentos do Edifício-Sede e o CSI Alternativo.
3.3. Todos os componentes da solução existente permitem a gerência a partir de pontos centrais, e estão todos em operação. Os diversos segmentos de rede local permitem a intercomunicação e a interoperabilidade entre suas estações de trabalho, bem como destas com os servidores centrais, mainframe e redes externas.
3.4. Neste Edital estão sendo indicados modelos e marcas de alguns equipamentos implementadores da atualização e expansão do backbone do Banco Central do Brasil, além de componentes adicionais para equipamentos já existentes, em razão da necessidade de preservação das funcionalidades proprietárias que já se encontram em operação e de outras vantagens decorrentes da padronização e integração do ambiente, de acordo com os estudos técnicos que deram origem à presente aquisição.
4. ATUALIZAÇÃO PRETENDIDA
4.1. Switch Alcatel-Lucent OS-6850-24.
4.2. Switch Alcatel-Lucent OS-6850-48.
4.3. Switch Alcatel-Lucent OS-6850-P24.
4.4. Switch Alcatel-Lucent OS-6850-P48.
4.5. Switch Alcatel-Lucent OS-9800-RCB-A 18-slot chassis, fan tray, 2 CMMs, 4 PSUs.
4.6. Switch Alcatel-Lucent OS-9600-RCB-A 5-slot chassis, fan tray, 1 CMM, 2 PSUs.
4.7. Dispositivo SFP-GIG-SX Gigabit Ethernet optical transceiver (multi mode over 850nm wavelength - up to 300m).
4.8. Módulo OS9-GNI-C24 24-port GigE (10/100/1000) RJ45.
4.9. Módulo OS9-GNI-U24 24-port GigE SFP.
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4.10. Módulo OS9-XNI-U6 6-port 10GigE XFP.
4.11. Dispositivo XFP-10G-SR 10 Gigabit Ethernet optical transceiver (multi mode fiber XFP - up to 300m).
4.12. Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) 30 cm OS6850-CBL-30.
4.13. Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) de 60 cm OS6850-CBL-60.
4.14. Cordão Óptico (patch cord) Duplex Multimodo LC-PC/LC-PC, com suporte a aplicações segundo a norma IEEE 802.3ae (10 Gigabit Ethernet) - 12 metros.
5. INSTALAÇÃO
5.1. A completa instalação, incluídas a configuração e customização do ambiente da solução proposta, deverá observar o prazo do item 12.5 deste Anexo.
5.2. Os procedimentos envolvidos na modernização e expansão da rede local de computadores deverão ser previamente aprovados pelo Banco Central do Brasil, de forma a garantir intervalos de paralisação localizados que impactem no mínimo possível as atividades do Banco.
5.2.1. Não se admitirá a paralisação para estes serviços dentro do horário de 9 às 18h.
5.3. Após a completa instalação da solução proposta, comunicada por escrito pela Contratada, será iniciado o período de avaliação da solução por parte do Banco Central do Brasil e de ajustes finais, com duração de até 15 (quinze) dias corridos, findo o qual será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), atendidas também as exigências dos itens 5.10 e 10.8 deste Anexo e estando a solução proposta em perfeito funcionamento e adequação ao objeto deste Edital.
5.4. Durante este período a Contratada deverá estar em constante sobreaviso para efetuar, incontinenti, os ajustes que se fizerem necessários. A solução proposta deverá operar ininterruptamente, sendo eventuais falhas objeto de análise por parte do Banco Central do Brasil, o qual decidirá pela contagem ou não de novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da correção adotada.
5.5. Entende-se por completa instalação da solução proposta o recebimento dos equipamentos e sua instalação, deixando-a operacional para a emissão do TRD. O não cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos, ou ainda a entrega parcial ou entrega de configuração inferior à solicitada implicarão nas sanções administrativas previstas em Contrato (Anexo 4).
5.6. Caso os equipamentos sejam diferentes das especificações ou apresentem defeitos, poderão ser considerados não entregues, não se interrompendo a contagem do prazo de entrega devido à rejeição dos mesmos.
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5.7. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em caixa lacrada, de forma a resistirem à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
5.8. Juntamente com cada produto entregue deverão constar os respectivos manuais de instruções e demais literaturas técnicas pertinentes, licenças originais de uso permanente de software, bem como respectivas notas fiscais e/ou faturas; essa literatura técnica poderá ser entregue em forma eletrônica, em mídia CD-ROM ou similar.
5.9. A Contratada deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) corridos dias antes da instalação, submeter o projeto de instalação da solução proposta para aprovação do Banco Central do Brasil. O projeto deverá contemplar o cronograma detalhado de atividades, o plano de face do rack, o diagrama lógico da rede, configuração dos switches de núcleo, bem como outros requisitos relevantes exigidos, devido à natureza do projeto.
5.10. Deverá ser elaborado pela Contratada o documento As Built das instalações efetuadas, contendo um descritivo detalhado das configurações lógicas e físicas da rede, tais como e não se restringindo a: interligação dos equipamentos, descritivo das configurações adotadas (spanning tree, VLANs etc.). A entrega desse documento é uma das condições para a emissão do TRD.
6. TREINAMENTOS
6.1. Deverão ser ministrados treinamentos referentes aos equipamentos adquiridos, ministrados pelo próprio fabricante ou por empresa(s) parceira(s) devidamente certificada(s) para prestar serviços de treinamento, nas seguintes condições:
6.1.1. Título do curso: Introdução aos equipamentos de comutação de borda e núcleo - especificações, configuração e gerência - Básico.
a) carga horária mínima: 35 (trinta e cinco) horas;
b) número de participantes: 4 (quatro);
c) local: nas dependências do fabricante, do licitante ou de empresa parceira em São Paulo (SP);
d) data: a ser definida entre o Banco Central do Brasil e a Contratada, durante a vigência do Contrato. Cada treinando será agendado em turma de treinamento aberta do fabricante, da Contratada ou empresa parceira, em períodos de tempo diferentes.
e) conteúdo programático: arquitetura, chassis e fontes; módulos de gerência,
fabric e placas processadoras; módulos de comutação, incluindo Ethernet, Fast
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Pt. 0801418480 Anexo 1
Ethernet e Gigabit Ethernet; linha de comando e operação/gerência básica do sistema; instalação e atualização do software dos switches; introdução a QoS, VoIP e tecnologias de convergência; básico de VLANs, segurança, routing, Multicast e demais características da família, incluindo configuração de VLANs, do roteamento entre VLANs, de protocolos de roteamento utilizados nos equipamentos e de listas de acesso; instalação e configuração do software de gerência, configurações básicas do software de gerência e verificação de estatísticas dos equipamentos por meio do software de gerência;
f) o treinamento deverá incluir apostilas, manuais, exercícios práticos e laboratório;
g) o laboratório a ser utilizado neste curso deverá possuir, no mínimo, 2 (dois)
switches de acesso e 1 (um) switch de núcleo iguais aos contratados.
6.1.2. Título do curso: Course 9006 – OmniSwitch BootCamp
a) carga horária mínima: 30 (trinta) horas;
b) número de participantes: 2 (dois);
c) local: nas dependências do fabricante nos Estados Unidos;
d) data: a ser definida entre o Banco Central do Brasil e a Contratada, durante a vigência do Contrato. Cada treinando será agendado em turma de treinamento aberta do fabricante.
e) conteúdo programático: definido na página web do fabricante, em 13/02/2009 -
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxx;
6.1.3. Título do curso: Course 9600 - OmniVista - Alcatel's Network Management System
a) carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas;
b) número de participantes: 2 (dois);
c) local: nas dependências do fabricante nos Estados Unidos;
d) data: a ser definida entre o Banco Central do Brasil e a Contratada, durante a vigência do Contrato. Cada treinando será agendado em turma de treinamento aberta do fabricante.
e) conteúdo programático: definido na página web do fabricante, em 13/02/2009 -
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx;
6.1.4. Título do curso: Course 9900 - Network Design & Troubleshooting
a) carga horária mínima: 30 (trinta) horas;
b) número de participantes: 2 (dois);
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Pt. 0801418480 Anexo 1
c) local: nas dependências do fabricante nos Estados Unidos;
d) data: a ser definida entre o Banco Central do Brasil e a Contratada, durante a vigência do Contrato. Cada treinando será agendado em turma de treinamento aberta do fabricante.
e) conteúdo programático: definido na página web do fabricante, em 13/02/2009
- xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx;
6.2. Os cursos especificados nos itens 6.1.1 a 6.1.4 acima deverão abranger todos os equipamentos contidos na solução proposta.
6.3. O treinamento ministrado no Brasil deve ser cotado com as despesas de inscrição e de translado entre a sede do Banco Central em São Paulo e o local de treinamento. Passagens e diárias serão de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
6.4. Os treinamentos ministrados nos Estados Unidos devem ser cotados com todas as despesas de inscrição. Passagens de avião, translado, hospedagem e alimentação dos técnicos serão de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
6.5. Todas as certificações exigidas para os treinamentos deverão ser comprovadas por meio de diploma ou documento equivalente do(s) instrutor(es), ou ainda de declaração do fabricante dos equipamentos que integram a solução proposta de que o(s) instrutor(es) possui(em) certificações em curso(s) cujo conteúdo programático abranja o conteúdo exigido.
6.5.1. A comprovação de que trata o item 6.5 acima poderá ser feita quando da realização de cada treinamento e no prazo de 10 (dez) dias corridos antes do início de cada um.
7. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
7.1. A garantia deverá abranger todos os equipamentos, hardware e software da solução proposta por um período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão do TRD da solução proposta.
7.2. A garantia abrangerá os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção local, manutenção remota, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com substituição total ou parcial de módulos, componentes ou equipamentos da solução proposta.
7.3. No decorrer do prazo de que trata o item 7.1 deste Anexo, sem qualquer ônus adicional para o Banco, a Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua sede, filiais ou escritórios, estará obrigada, a:
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7.3.1. prestar serviços de assistência técnica nas dependências do Banco Central do Brasil relacionadas no item 13 deste Anexo, por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais;
7.3.1.1. entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.3.1.2. entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos semestrais nos quais o técnico de suporte ao hardware da Contratada fará testes e/ou limpeza nos equipamentos, antecipando possíveis problemas, levantando pendências de atendimento e planejando em conjunto com a equipe de suporte do Banco Central do Brasil melhorias no fluxo de trabalho da assistência técnica.
7.3.2. manter um programa de atendimento telefônico, em língua portuguesa, visando suporte, esclarecimento de dúvidas, análise de eventuais problemas e proposição de soluções para os elementos que compõem a solução proposta. Tal serviço deverá estar disponível em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana;
7.3.3. reparar eventuais defeitos, inclusive quanto à substituição de módulos, componentes ou equipamentos defeituosos, dentro dos prazos estabelecidos no item 7.4 (e subitens) abaixo;
7.3.4. corrigir defeitos de fabricação ou projeto;
7.3.5. detectar problemas e limitações de performance relacionadas a software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edital, substituindo-o por nova versão que implemente suas correções;
7.3.6. substituir software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edital por nova versão eventualmente lançada, quando esta implementar correções a possíveis problemas ou limitações de performance.
7.4. As manutenções corretivas, por solicitação expressa do Banco Central do Brasil à Contratada, e preventiva, por solicitação da Contratada ou do Banco Central do Brasil, serão realizadas dentro dos seguintes limites:
7.4.1. o início do atendimento às solicitações do Banco Central do Brasil, em suas dependências, para manutenção corretiva, deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 4 (quatro) horas corridas a partir do momento da chamada, observado o período de atendimento exigido no item 7.4.2 abaixo;
7.4.2. o período de atendimento deverá ser em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete)
dias da semana;
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7.4.3. o término do reparo, inclusive quanto à substituição de módulos, componentes ou equipamentos defeituosos, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contado a partir do momento da chamada, em qualquer das dependências do Banco Central do Brasil relacionadas no item 13 deste Anexo.
7.5. A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Banco Central do Brasil, como horário estabelecido para parada dos equipamentos, autorizações de acesso etc.
7.6. A inobservância às condições aqui estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas em Contrato (Anexo 4).
7.7. No caso de substituição de módulos, componentes ou equipamentos, o item substituto deverá ser novo e ter funcionalidade igual ou superior à do item substituído.
8. SUPORTE ON-SITE EM NETWORKING
8.1. O serviço de suporte on-site em networking deverá ser prestado a partir de 20.12.2009 até o término da vigência contratual.
8.2. O serviço de suporte local on-site em networking, deverá ser prestado em Brasília, através de um profissional especializado, que detenha vínculo empregatício com a contratada comprovado, através de cópia autenticada da carteira de trabalho, ou autônomo com comprovação por contrato de prestação de serviço, dotado das seguintes capacidades:
8.2.1. sólidos conhecimentos em instalação e resolução de problemas em switches, roteadores e gateways;
8.2.2. domínio em redes de microcomputadores, mainframes, redes SNA, manipulação de arquivos entre discos na rede, além de sólidos conhecimentos de instalação e configuração de equipamentos de rede (switches, roteadores, TCP/IP, RIP, gateways de comunicação com mainframe IBM, bridges, Frame Relay, MPLS, Gigabit Ethernet, Ethernet);
8.2.3. experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de suporte a redes locais e redes SNA (não se admite estágio), e de no mínimo 6 (seis) anos trabalhando comprovadamente em informática, tendo graduação em curso na área de Ciências Exatas, bem como certificações ACSP e ACSS da Alcatel. Entende-se que este profissional deva ser enquadrado na função de, no mínimo, analista de suporte sênior;
8.2.4. este profissional deverá ser alocado exclusivamente para o suporte local on-site permanente no Banco Central do Brasil, e lotado em Brasília, não se admitindo seu compartilhamento para outros projetos da contratada;
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8.2.5. A comprovação da capacidade técnica do profissional deverá ser realizada através de análise curricular e entrevista pessoal pela Divisão de Administração de Redes do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil.
8.3. O serviço de suporte on-site em networking deverá ser prestado nos dias e horários normais de funcionamento da rede local de computadores do Banco Central do Brasil, de segunda a sexta, de 09h00 às 18h30.
8.4. Cada uma das Gerências Administrativas Regionais do Banco Central deverá, a critério do Banco Central, ser visitada uma vez por ano, por esse profissional, em período a ser definido pelo Banco Central com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. O período de cada visita será de 3 dias. Todas as despesas de deslocamento e diárias serão de responsabilidade da Contratada.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE E MANUTENÇÃO
9.1. Os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção local, manutenção remota, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com substituição total ou parcial de módulos, componentes ou equipamentos deverão abranger os elementos da solução existente, em Brasília, a partir de 20.12.2009 até o fim da vigência contratual.
9.2. Os elementos da solução existente em Brasília são:
9.2.1. 15 (quinze) conjuntos de chassi e módulos OS 7800-RCB-A;
9.2.2. 5 (cinco) módulos OS8-GNI2-U24;
9.2.3. 4 (quatro) módulos OS8-GNI-C8;
9.2.4. 3 (três) conjuntos de chassi e módulos OS 8800-RCB-A;
9.2.5. 3 (três) módulos OS8-OS-137A;
9.2.6. 12 (doze) módulos OS8-GNI2-C24;
9.2.7. 150 (cento e cinquenta) módulos OS7-ENI2-C24;
9.2.8. 17 (dezessete) módulos OS7-GNI2-U2;
9.2.9. 15 (quinze) módulos OS7-SW-AR;
9.2.10. 15 (quinze) módulos OS7-SW-AS;
9.2.11. 1 (uma) licença de software OV2540-BMU;
9.2.12. 1 (uma) licença de software OV2730-PVOT;
9.2.13. 112 (cento e doze) módulos MINIGBIC-SX;
9.2.14. 3 (três) módulos OS8-SW-AS.
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9.3. No decorrer do prazo de que trata o item 9.1 deste Anexo, sem qualquer ônus adicional para o Banco, a Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua sede, filiais ou escritórios, estará obrigada, a:
9.3.1. prestar serviços de assistência técnica nas dependências do Banco Central do Brasil relacionadas no item 13 deste Anexo, por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais;
9.3.1.1. entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas;
9.3.1.2. entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos periódicos semestrais nos quais o técnico de suporte ao hardware da Contratada fará testes e/ou limpeza nos equipamentos, antecipando possíveis problemas, levantando pendências de atendimento e planejando em conjunto com a equipe de suporte do Banco Central do Brasil melhorias no fluxo de trabalho da assistência técnica;
9.3.2. manter um programa de atendimento telefônico, em língua portuguesa, visando suporte, esclarecimento de dúvidas, análise de eventuais problemas e proposição de soluções para os elementos que compõem a solução proposta. Tal serviço deverá estar disponível em regime de 24h nos sete dias da semana;
9.3.3. reparar eventuais defeitos, inclusive quanto à substituição de módulos, componentes ou equipamentos defeituosos, dentro dos prazos estabelecidos no item 9.4 (e subitens) abaixo;
9.3.4. corrigir defeitos de fabricação ou projeto;
9.3.5. detectar problemas e limitações de performance relacionadas a software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edital, substituindo-o por nova versão que implemente suas correções;
9.3.6. substituir software ou firmware instalado nos elementos que fazem parte do objeto deste Edital por nova versão eventualmente lançada, quando esta implementar correções a possíveis problemas ou limitações de performance.
9.4. As manutenções corretivas, por solicitação expressa do Banco Central do Brasil à Contratada, e preventiva, por solicitação da Contratada ou do Banco Central do Brasil, serão realizadas dentro dos seguintes limites:
9.4.1. o início do atendimento às solicitações do Banco Central do Brasil, em suas dependências, para manutenção corretiva, deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 4 (quatro) horas corridas a partir do momento da chamada, observado o período de atendimento exigido no item 9.4.2 abaixo;
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9.4.2. o período de atendimento deverá ser em regime de 24h, nos sete dias da semana;
9.4.3. o término do reparo, inclusive quanto à substituição de módulos, componentes ou equipamentos defeituosos, deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contado a partir do momento da chamada, em qualquer das dependências do Banco Central do Brasil relacionadas no item 13 deste Anexo.
9.5. A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Banco Central do Brasil, como horário estabelecido para parada dos equipamentos, autorizações de acesso etc.
9.6. A inobservância às condições aqui estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas em Contrato (Anexo 4).
9.7. No caso de substituição de módulos, componentes ou equipamentos, o item substituto deverá ser novo e ter funcionalidade igual ou superior à do item substituído.
10. DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. Todos os equipamentos (itens 4.1 a 4.14 deste Anexo) deverão ser novos, sem previsão de descontinuidade anunciada, provenientes do mesmo fabricante, fornecidos com todos os cabos, conectores, manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente já instalado.
10.2. Todos os módulos de interface dos switches de núcleo, do tipo modular, se fornecidos na solução proposta, bem como ventiladores e fontes de alimentação, deverão ser intercambiáveis.
10.3. Todos os equipamentos deverão estar aptos a trabalhar em redes elétricas de 110/220Vac, 50/60Hz.
10.4. A Contratada deverá fornecer novas versões e atualizações de software e firmware integrantes do objeto e produzidos durante o período de garantia da solução proposta (item 7 deste Anexo), sem ônus adicional para o Banco Central do Brasil.
10.5. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelos deslocamentos dos seus técnicos aos locais de instalação ou manutenção dos equipamentos, hardware e software, bem como pela sua retirada e entrega e por todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
10.6. A Contratada deverá fornecer, no ato da entrega dos equipamentos e materiais, o romaneio com número de série e número da peça, juntamente com a nota- fiscal/fatura.
10.7. A Contratada deverá ter, em Brasília (DF), pelo menos uma das alternativas abaixo para prestar os serviços de garantia contratados. São elas:
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10.7.1. Escritório/filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT);
10.7.2. Escritório/filial do licitante com Centro de Assistência Técnica (CAT), não sendo esse o próprio fabricante;
a) Neste caso, deverá ser enviada, na forma prevista no item 10.9 do Edital e no item 5 do Anexo 3, declaração emitida pelo fabricante dos equipamentos para prestação de serviços de assistência técnica em sua linha de produtos, conforme modelo no Anexo 9;
b) A declaração do item 'a' acima emitida para a matriz do licitante valerá para suas filiais/escritórios;
c) A declaração do item 'a' acima deverá vir acompanhada de procuração, contrato social ou estatuto, comprovando que o signatário tem o poder para assinar tal declaração ou responder pela empresa; e
d) A declaração do item 'a' acima deverá ser emitida pelo fabricante dos equipamentos que integram o objeto deste Edital e expressa em português.
10.7.3. Empresa terceirizada ou parceira, que exerça a função do Centro de Assistência Técnica (CAT) do licitante.
a) Neste caso, torna-se obrigatória, quando da assinatura do Contrato, a apresentação do contrato de prestação de serviços de assistência técnica com a empresa terceirizada ou parceira, registrado em cartório; e
b) Quando da assinatura do Contrato o licitante deverá fornecer ao Banco Central do Brasil a lista de todas as suas empresas terceirizadas ou parceiras que exerçam funções de assistência técnica em Brasília (DF), obrigando-se ainda a mantê-la atualizada, durante o período de garantia de funcionamento da solução, notificando o Gestor do Contrato no Banco Central do Brasil sobre qualquer mudança ocorrida.
10.8. A Contratada deverá ainda comprovar seu credenciamento e de suas empresas terceirizadas ou parceiras para prestação de serviços de assistência técnica, por meio de:
a) cópia autenticada de diploma de nível superior na área de tecnologia ou ciências exatas de pelo menos um profissional, em Brasília (DF), com vínculo empregatício ou participação no contrato social; e
b) cópia autenticada de certificação do fabricante ou cópia autenticada de certificado de conclusão de curso de treinamento nos equipamentos contratados de pelo menos um profissional, em Brasília (DF), com vínculo empregatício ou participação no contrato social.
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10.8.1. A Contratada terá um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato para enviar as cópias autenticadas dos documentos elencados nos itens 10.8.a e 10.8-b acima, e sua entrega é uma das condições para a emissão do TRD.
10.9. Para todos os itens constantes do objeto deste Edital, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição dos profissionais alocados, assim como nova prestação das horas contestadas.
11. VISTORIA
11.1 O licitante deverá efetuar vistoria obrigatória nas dependências do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), relacionadas no item 13 deste Anexo e conforme disposto no item 20 deste Edital.
12. PRAZOS
12.1. O prazo de vigência do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
12.2. O prazo de entrega dos materiais, equipamentos e software da solução proposta é de
até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
12.3. O prazo de entrega dos documentos de que tratam os itens 10.8-a e 10.8-b deste Anexo é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
12.4. O projeto da solução proposta deverá ser submetido ao Banco Central do Brasil, para aprovação, pelo menos 15 (quinze) dias corridos antes da instalação.
12.5. O prazo para instalação da solução proposta é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, após a entrega dos materiais, equipamentos e software para a solução proposta.
12.6. O prazo para garantia de funcionamento de todos os equipamentos, hardware e software da solução proposta é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
13. LOCAIS DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. BRASÍLIA (DF) - CSI Principal
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Edifício-Sede Brasília - DF - CEP 00000-000
Telefones (Deinf / Dired): (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
13.2. BRASÍLIA (DF) - CSI Alternativo
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 00, Xxxxx 0X/0X
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Brasília - DF - CEP 00000-000
Telefones (Deinf / Dired): (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os elementos referentes à solução proposta serão pagos em parcelas vencíveis nas seguintes etapas:
14.1.1. uma parcela correspondente ao valor contratado para os equipamentos e materiais definidos nos itens 4.1 a 4.14 deste Anexo, após sua entrega ao Banco Central do Brasil e desde que obedeçam exatamente ao que foi apresentado na proposta da Contratada no que diz respeito aos modelos, quantidades e especificações básicas deste Anexo;
14.1.2. uma parcela correspondente ao valor contratado para a instalação, configuração e customização do ambiente definidas no item 5 deste Anexo, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pelo Banco Central do Brasil;
14.1.3. uma parcela correspondente ao valor para treinamento de cada treinando definido no item 6.1.1 após sua execução pela Contratada;
14.1.4. uma parcela correspondente ao valor para treinamento de cada treinando definido no item 6.1.2 após sua execução pela Contratada;
14.1.5. uma parcela correspondente ao valor para treinamento de cada treinando definido no item 6.1.3 após sua execução pela Contratada;
14.1.6. uma parcela correspondente ao valor para treinamento de cada treinando definido no item 6.1.4 após sua execução pela Contratada;
14.1.7. uma parcela correspondente ao valor contratado para a garantia de funcionamento definida no item 7 deste Anexo, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pelo Banco Central do Brasil;
14.1.8. parcelas mensais correspondente ao valor contratado para o suporte local on-site em networking, a partir de 20.12.2009, até o fim da vigência do contrato, definido no item 8 deste Anexo;
14.1.9. parcelas mensais correspondente ao valor contratado para a prestação de serviços de assistência técnica, suporte e manutenção, a partir 20.12.2009, até o término da vigência contratual, definida no item 9 deste Anexo.
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
1.2. A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Os documentos para habilitação exigidos nos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.4.1. Caso as declarações de que tratam os itens 6.1 e 7.2 deste Anexo não tenham sido enviadas por meio do próprio sistema, conforme o contido no item 6.3 do Edital, elas deverão também ser apresentadas imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (00) 0000-0000.
1.5. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
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2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Comprovação de capital social mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei no 8.666/93.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de realização da vistoria obrigatória de que trata o item 20 do Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do
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comprovante fornecido pelo Banco Central do Brasil, bem como verificada na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio Banco.
5.2. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove o fornecimento, a instalação e a prestação de serviços de assistência técnica, suporte e manutenção em rede local composta de backbone Gigabit Ethernet, suportando redes Ethernet, com conectividade a mainframe e roteadores, com, no mínimo:
a) 500 pontos ethernet switched em uma única organização; e
b) 200 pontos em uma mesma edificação.
5.2.1. Não se admitirá atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante ou pelo licitante.
5.2.2. A seu critério, o Banco Central do Brasil poderá efetuar diligência para aferir a veracidade e efetividade dos serviços declarados junto à empresa ou órgão público emitente do atestado.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 6.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços, se for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o item 3.1 deste Anexo.
7.2. Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, ocorrido após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 5 do Edital.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar a descrição do objeto, o preço global, 1 (uma) marca e 1 (um) fabricante (vide o item 1.2-a e 3.4 do Anexo 1) para o objeto da presente licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2 o prazo de entrega dos materiais, equipamentos e software da solução proposta é de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
2.3 o prazo de entrega dos documentos de que tratam os itens 10.8-a e 10.8-b do Anexo 1 é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
2.4 o projeto da solução proposta deverá ser submetido ao Banco Central do Brasil, para aprovação, pelo menos 15 (quinze) dias corridos antes da instalação;
2.5 o prazo para instalação completa da solução proposta é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da entrega dos materiais, equipamentos e software;
2.6 o prazo de garantia de funcionamento é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução proposta;
2.7 No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto, contemplando a mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras vantagens pagas aos empregados, todos os demais componentes de custo dos serviços, lucro e despesas diretas e indiretas, além dos tributos e contribuições e dos insumos a serem disponibilizados à execução (materiais, inclusive de consumo, ferramentas, equipamentos, treinamento, exceto aquele de interesse do BANCO, vale-alimentação, vale-transporte, entre outras exigências constantes das especificações básicas); prêmios de seguro, fretes, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, custo da garantia, multas; outros custos inerentes à natureza do serviço, observada a legislação dos órgãos responsáveis pela expedição de normas técnicas e pela fiscalização e regulação da atividade objeto desta licitação.
3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
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4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
5. O licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a documentação elencada no subitem 5.1 a seguir, podendo a comprovação ser feita mediante a apresentação da documentação por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2o Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
5.1 Declaração do Fabricante para Prestação de Serviços de Assistência Técnica, na hipótese prevista no subitem 10.7.2 do Anexo 1 e conforme modelo constante do Anexo 9.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DE REDE LOCAL DE COMPUTADORES, QUE ENTRE SI FAZEM, O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ....................., NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 45, Inciso II e a ......................................................., com sede na .............................................., CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na (citar o endereço completo, inclusive CEP
do representante), conforme autorização constante do processo nº 0801418480 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Demap nº 892009, de 5/8/09; e
II- Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de Composição de Custos.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Contrato é a modernização e expansão de rede local de computadores do BACEN, doravante denominado SOLUÇÃO, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital, transcritas para o anexo 1 deste ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 36 ( trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por
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períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
IV - PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA tem os seguintes prazos, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap nº 89 / 2009 - Eletrônico, sob pena das sanções contidas no Título XVI - Sanções Administrativas:
I. até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato:
a) para a entrega dos produtos, elencados no subitem 1.2., alínea a) do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 2009 – Eletrônico;
b) para a entrega dos documentos de que tratam os subitens 10.8-a e 10.8-b do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico.
II. pelo menos 15 (quinze) dias corridos antes da instalação para submeter o projeto da solução proposta à aprovação do BACEN, na forma do subitem 5.9 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico;
III. até 120 (cento e vinte) dias corridos, após a entrega dos produtos, para a completa instalação da solução proposta nas dependências do BACEN em Brasília (DF), elencadas no item 13 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, incluídas a configuração e a customização do ambiente;
IV. 36 (trinta e seis) meses para garantia de funcionamento de todos os equipamentos, hardware e software da solução proposta, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN manifestar-se-á formalmente quanto à instalação completa da solução proposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua completa operacionalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SOLUÇÃO estando em perfeito funcionamento e adequação ao objeto desta avença, o BACEN emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A recusa no recebimento da solução será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta Cláusula.
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PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do BACEN recusar a SOLUÇÃO, o BACEN decidirá pela contagem ou não de novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da correção adotada.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia de funcionamento dar-se-á exclusivamente a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução proposta e sua vigência não poderá ser confundida com a vigência contratual.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto deste contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Chefe da Deinf/Disop, citando o número deste contrato;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
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X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos produtos fornecidos e pelos serviços executados pela CONTRATADA; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VIII – FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo Chefe do Deinf/Disop, doravante denominado Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Chefe do Deinf/Dired, doravante denominado Fiscal do Contrato.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA NONA - O ato de recebimento de que trata acima ficará a cargo do Fiscal do Contrato.
X - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - Pelo objeto contratado o BACEN pagará à CONTRATADA o valor
estimado de R$ ( ), obedecendo ao cronograma de
pagamento estabelecido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os elementos referentes ao objeto contratado serão pagos em parcelas vencíveis nas seguintes etapas:
I. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao valor contratado para os equipamentos e materiais definidos nos itens 4.1 a 4.14 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, após sua entrega ao BACEN e desde que obedeçam exatamente ao que foi apresentado na proposta da Contratada no que diz respeito aos modelos, quantidades e Especificações Básicas do Anexo 1;
II. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao valor contratado para a instalação, configuração e customização do ambiente definidas no item 5 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pelo BACEN;
III. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao treinamento definido no subitem 6.1.1 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, após sua execução pela Contratada;
IV. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao treinamento definido no subitem 6.1.2 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, após sua execução pela Contratada;
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V. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao treinamento definido no subitem 6.1.3 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, após sua execução pela Contratada;
VI. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao treinamento definido no subitem 6.1.4 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, após sua execução pela Contratada;
VII. uma parcela de R$ ( ), correspondente ao valor contratado para a garantia de funcionamento definida no item 7 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pelo BACEN;
VIII. Parcelas mensais de ( ), correspondentes ao valor contratado para o suporte local on-site em networking, a partir de 20.12.2009, até o fim da vigência do contrato, definido no item 8 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 – Eletrônico;
IX. Parcelas mensais de ( ), correspondentes ao valor contratado para a prestação de serviços de assistência técnica, suporte e manutenção, a partir de 20.12.2009, até o fim da vigência do contrato, definido no item 9 do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap no 89 / 2009 – Eletrônico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor global deste contrato estão incluídas todas as despesas relativas aos produtos e à prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva, inclusive as havidas com deslocamentos de técnicos de outra localidade, que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando aplicável, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente, exceto se a CONTRATADA for beneficiaria de legislação específica que a isente de retenção na fonte de algum tributo.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As faturas referentes ao objeto contratado, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidas com os seguintes números de CNPJ das filiais da CONTRATADA:
a) filial --, inscrita no CNPJ sob o nº --,
b) filial --, inscrita no CNPJ sob o nº --.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento dos produtos e/ou serviços contratados será realizado após a apresentação de Xxxxxx pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a entrega dos produtos e/ou da prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos produtos e/ou serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Pt. 0801418480 - Contrato Deinf nº [...]/2009”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto;
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso; e
VI - valor do INSS a ser recolhido e a base de cálculo quando aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;
II – nas parcelas do objeto contratual referentes aos serviços continuados o faturamento deverá ter como referência o mês civil, realizando o calculo pró-data quando necessário;
III – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
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mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;
IV – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS - Quadra 03 - Bloco B - Edifício Sede 5º Subsolo - Deinf/Dicon/Suorc
Asa Sul - Brasília – DF 70.074-900
PARÁGRAFO QUARTO - O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato ou não previsto no presente ajuste;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
XI - RESPONSABILIDADE DE TITULARIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA garante ao BACEN que os
produtos fornecidos e os serviços por ela prestados em conseqüência deste contrato não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas, direitos exclusivos de representação ou trade secrets, responsabilizando-se a CONTRATADA, neste caso, por todas as despesas decorrentes de ação judicial ou processo iniciado contra o BACEN, por acusação da espécie, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, perdas e danos diretamente causadas, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo, porventura movido contra o BACEN, para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
XII – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, contado entre uma repactuação e outra, sendo que, para a primeira, o prazo será contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III – nova convenção, acordo coletivo ou decisão judicial das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço;
IV - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; e
VI - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO QUARTO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo referido no Parágrafo Quarto desta cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da assinatura do termo aditivo;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
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PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do Parágrafo Sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroação, apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese do parágrafo anterior, o período em que a proposta permaneceu sob a análise do BACEN será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os pedidos de repactuação de preços deverão ocorrer entre a data da homologação da convenção, acordo coletivo ou decisão judicial que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato e a data da eventual prorrogação da vigência, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
XIII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
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PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XV – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Deinf.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, cabe ao Chefe do Deinf propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia contratual deste contrato e, caso o seu valor seja superior ao valor dessa garantia, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
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I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo deste contrato, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou
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apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Na aplicação das sanções de que tratam as CLÁUSULAS VIGÉSIMA SEXTA E VIGÉSIMA SÉTIMA, o BACEN levará em
consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h).
XVIII – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato
da assinatura do presente contrato, garantia no valor de R$ ...... (.......) valor por extenso
correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XVI - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da garantia, no todo em ou parte, for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição ou complementação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na caput desta cláusula, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
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III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, exceto se houver autorização no edital para subcontratação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do Deinf/Dired/Chefia, localizado no 2ºss do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900, Brasília (DF telefone (61) 0000- 0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - o valor total estimado do presente contrato é de R$
..... ( ) valor por extenso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Orçamento Geral da União, consignados na Classificação Contábil Funcional Programática (Código Orçamentário xxxxxxxxxx, Conta XXXXXXX), no Programa de Trabalho Resumido (PTR) xxxxxxxx e Natureza de Despesa xxxxxxxxxxx e Nota de Empenho (número e datas).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC – Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até a sua implantação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), código orçamentário xxxxxxxxxx, conta xxxxxxxxxx. Após a implantação desses projetos serão utilizados recursos do Orçamento Geral da União.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA apresentou os documentos comprobatórios de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débito (CND), Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a declaração de que trata o Decreto n.º 4.358, de 5.9.2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a substituir os documentos de que trata esta Cláusula quando da expiração de seus prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN também poderá comprovar a regularidade fiscal da CONTRATADA mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
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Pt. 0801418480 Anexo 4
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), de de 2009.
Pelo BACEN Pela Contratada
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN Pela Contratada
nome: CPF :
CONFERIDO POR:
Pelo BACEN (GESTOR DO CONTRATO)
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Pt. 0801418480 Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2o da Lei no 8.666/93, que a Empresa , da qual sou
(citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado na correspondente fase do referido Pregão.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
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Pt. 0801418480 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
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Pt. 0801418480 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTAMOS junto ao Banco Central do Brasil, para os efeitos do disposto no item
5.2 do Anexo 2 do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o no , forneceu, instalou e prestou serviços de assistência técnica, suporte e manutenção em rede local composta de backbone Gigabit Ethernet, suportando redes Ethernet, com conectividade a mainframe e
roteadores, com pontos (mínimo de 500 pontos) ethernet switched em uma única
organização e com pontos (mínimo de 200 pontos) em uma mesma edificação.
Dados do Declarante (cargo, nome, telefone(s) e e-mail)
CNPJ do Emitente
Razão Social do Emitente Endereço Completo do Emitente
Local e Data
(assinatura)
Nome(s) e cargo(s) do(s) signatário(s)
Observação: O presente modelo de atestado é meramente exemplificativo, podendo a empresa emitente apresentá-lo da forma que melhor lhe convier, cabendo registrar aos licitantes, no entanto, que somente serão considerados como válidos os atestados que contenham todas as exigências técnicas descritas no item 5.2 do Anexo 2 e neste modelo de atestado.
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Pt. 0801418480 Anexo 8
ANEXO 8
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Uso Obrigatório
Item do Anexo 1 | Descrição | Quantidade Total Brasília | U.F | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4.1 | OS-6850-24 | 17 | Unidade | ||
4.2 | OS-6850-48 | 36 | Unidade | ||
4.3 | OS-6850-P24 | 9 | Unidade | ||
4.4 | OS-6850-P48 | 27 | Unidade | ||
4.5 | OS-9800-RCB-A | 3 | Unidade | ||
4.6 | OS-9600-RCB-A | 2 | Unidade | ||
4.7 | SFP-GIG-SX | 200 | Unidade | ||
4.8 | OS9-GNI-C24 | 34 | Unidade | ||
4.9 | OS9-GNI-U24 | 8 | Unidade | ||
4.10 | OS9-XNI-U6 | 1 | Unidade | ||
4.11 | XFP-10GE-SR | 1 | Unidade | ||
4.12 | Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) 30 cm OS6850-CBL-30 | 60 | Unidade | ||
4.13 | Cabo de empilhamento Alcatel (Stacking Cable) 60 cm OS6850-CBL-60 | 30 | Unidade | ||
4.14 | Cordão Óptico (patch cord) Duplex Multimodo LC-PC/LC-PC - 12 metros | 10 | Unidade | ||
5 | INSTALAÇÃO | 94* | Unidade | ||
6.1.1 | Curso: Introdução aos equipamentos de comutação de borda e núcleo - especificações, configuração e gerência – Básico | 4 | Treinandos | ||
6.1.2 | Curso: “Course 9006 – OmniSwitch BootCamp” | 2 | Treinandos | ||
6.1.3 | Curso: “Course 9600 - OmniVista - Alcatel's Network Management System” | 2 | Treinandos | ||
6.1.4 | Curso: “Course 9900 – Network Design & Troubleshooting” | 2 | Treinandos | ||
7 | GARANTIA DE FUNCIONAMENTO | 1 | Unidade | ||
8 | SUPORTE LOCAL ON-SITE EM NETWORKING | 30** | Meses | ||
9 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE, MANUTENÇÃO | 30** | Meses | ||
Valor Global (R$) (Valor a ser considerado para julgamento das propostas) |
Observações:
* A quantidade total de instalação é 94, ou seja, o número total de switches; O preço unitário de instalação é o custo para instalar um switch.
** Valor estimado para 30 meses, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da data de assinatura do contrato.
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Pt. 0801418480 Anexo 9
ANEXO 9
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
DECLARAMOS junto ao Banco Central do Brasil, na qualidade de fabricante, para os efeitos do disposto no item do Anexo do Edital do Pregão Demap no 89/ 2009
- Eletrônico, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o no
, é nossa parceira de negócios e, na qualidade de prestador de serviços, está autorizada a dar manutenção corretiva e preventiva e a substituir peças defeituosas dos equipamentos produzidos por nossa empresa, sendo tais serviços indicados e orçados na proposta por ela apresentada.
Dados do Declarante Razão Social
CNPJ no
Local e Data
(assinatura)
Nome(s) e cargo(s) do(s) signatário(s)
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Pt. 0801418480 Anexo 10
ANEXO 10
COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico
Na forma estabelecida no item 20 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília (DF), de de 2009.
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
Declaro(amos) que realizei(xxxx) a vistoria prevista no Edital do Pregão Demap no 89/ 2009 - Eletrônico, e recebi(emos) cópia do Comprovante de Vistoria.
Brasília (DF), de de 2009.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Demap no 89/ 2009 - ELETRÔNICO
Pt. 0801418480 Anexo 11
ANEXO 11
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no , representante da empresa , compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Demap no 89 / 2009 - Eletrônico, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), de de 2009.
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)