EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0317/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0317/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, por intermédio do O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ: 13.494.079/0001-04, localizada na a Xxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxxxx, neste ato representado pela Sra. Zuleide Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, xxxxxxxxx xx XX xx 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 10.942.831/0001-36, sediado (a) na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 65.071-727, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.964.332, expedida pela (o) SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 30/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 30/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
10 | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100L BRANCO DE 2 TORNEIRAS | UND | 2,00 | 2.999,89 | 5.999,78 |
23 | CADEIRA PLÁSTICA BRANCA SEM BRAÇOS P/ EVENTOS | UND | 100,00 | 62,49 | 6.249,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05/09/2022 e encerramento em 05 / 09 /2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.248,78 (doze mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.11.09.03. 08.243.0018.1095.0000.4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O BOLSA FAMILIA)
12.11.09.03.08.243.0139.1096.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)
12.11.09.08.244 0020 1097 0000 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CREAS)
12.11.09.08.244 0140 1100 0000 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CRAS)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 BANCO: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0095-7, CONTA CORRENTE: 111070-5, E-MAIL: XXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XXX.XX, FONE: (00) 0000-0000
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
a) As empresas vencedoras da licitação terão que
entregar os produtos em até 15 (quinze) dias no local solicitado por cada Fundo contratante. A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer
as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93.
8.2 O cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente durante o período de vigência do contrato.
8.3 Os produtos a serem entregues só poderão ser substituídos caso haja danificação.
8.4 Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são previsões, de acordo com o histórico de consumo municipal. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos neste processo licitatório aos fornecedores.
8.5 Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade.
8.6 A qualidade dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
8.7 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
8.8 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
8.9 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega., caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 05. de Setembro de 2022.
ZULEIDE MARIA PESSOA
Assinado de forma digital
ALBUQUERQUE:6366782 por ZULEIDE MARIA PESSOA
7253
ALBUQUERQUE:0000000000 3
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ nº 13.494.079/0001-04
Zuleide Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
EDSON
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:03933428912
XXXXXX:03933428912 Dados: 2022.09.13 09:03:15 -03'00'
COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI
CNPJ: 10.942.831/0001-36 XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00