DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº7/2018-00001 CONTRATO Nº 20187001
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº7/2018-00001 CONTRATO Nº 20187001
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ E A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
– FADESP.
Pelo presente instrumento contratual a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, localizado na Rua 15 de Novembro, 520, bairro Fluminense, CEP: 68.140-000; inscrita no CNPJ sob o nº 34.593.541/0001-92, através do seu representante legal, o senhor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, RG nº 4341798 PC/PA, inscrito nº CPF sob o nº 000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Uruará/PA, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA/FADESP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade Universitária Professor Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Belém – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.870/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Av. Marquês de Herval, 2359 Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Apto 403, Xxxxxx Xxxxxxxx, RG nº. 0582360- PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria do Magnífico Reitor da UFPA nº 5146/2016, de 03.01.17, doravante denominado CONTRATADO. O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, aplicando-se-lhe, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes desde já se sujeitam, por meio das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Prestação de serviço geofísica para fins de definição do potencial hidro geológico e apoio à gestão de recursos hídricos no município de Uruará, principalmente o abastecimento público de água.
Para o objetivo serão aplicados: Métodos elétricos, métodos eletromagnéticos e perfilagem geofísica de poço.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA:
Para efetuar os serviços ora contratados, o consultor, Xxxxxxx Xxxxx das Virgens, do Instituto de Geociências da UFPA em toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Cabe à CONTRATANTE:
a. Prover dados e informações disponíveis, na conformidade da proposta de trabalho;
b. Disponibilizar acesso a contratada, em tempo hábil, para execução das atividades projetadas;
c. Viabilizar e fazer cumprir o pagamento de valores a que faz jus a contratada.
2.2. Cabe à CONTRATADA:
a. Dispor de corpo técnico qualificado;
b. Fazer cumprir o cronograma de atividades estabelecido após a contratação dos serviços; e,
c. Entregar relatório das atividades de Prestação de Serviços;
d. Repassar integral de documentação desenvolvida e de seus direitos autorais para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
3.1 o prazo para entrega dos serviços é de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento.
3.2 O presente contrato vigorará a partir da data da assinatura do mesmo e terá sua vigência encerrada após o fim de todas as obrigações nele elencadas.
3.3 O prazo para entrega dos serviços poderá ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 A Contratada receberá da Contratante o valor R$ 36.110,00 (trinta e seis mil e cento e dez reais), a ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela 50% no início do serviço, logo após o deslocamento da equipe para o município de Uruará. E a 2ª parcela 50% após apresentação dos resultados com relatório técnico.
4.2 As parcelas deverão ser pagas através de Nota Fiscal, na conta corrente nº 99.550-9, Ag. 1674-8, Banco do Brasil.
4.3 A logística é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uruará, cobrindo o deslocamento da equipe Belém-Uruará-Belém, com veículos, hospedagens e alimentação da equipe.
XXXXXXXX XXXXXX – DO SIGILO PROFISSIONAL
As informações, os produtos ou processos de qualquer natureza, resultantes direta ou indiretamente de forma parcial ou total das atividades realizadas em decorrência dos projetos e atividades acordados neste contrato serão objeto de absoluto sigilo, sendo vedado aos Contratantes a sua divulgação por qualquer meio.
SUBCLAUSULA ÚNICA –
Considera-se exceção a informação considerada de domínio público antes da data de assinatura deste Contrato, e aquelas necessárias ao perfeito desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – VEDAÇÃO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE DIREITO
Os direitos conferidos a Contratada, através deste instrumento são de caráter intuito persona, não sendo suscetíveis de cessão, transferência ou alienação a qualquer título, onerosa ou gratuita, vedação esta que cessará na hipótese de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE E ZELO
A contratada devera informar qualquer fato relevante ao interesse desta que vier a tomar conhecimento num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser leal a Contratante, zelando por todos os bens materiais e imateriais da CONTRATANTE que estejam em seu poder para utilização nas atividades a que se refere este instrumento, sempre mantendo reserva sobre suas atividades, sendo-lhe defeso:
SUBCLAUSULA PRIMEIRA –
Na rescisão contratual, qualquer que seja o motivo, a Contratada se obriga a manter a confidencialidade em relação a assuntos e clientes com os quais tenha travado contato ou tomado conhecimento decorrente do presente instrumento, e a devolver quaisquer bens materiais da CONTRATANTE que estejam em seu poder;
SUBCLAUSULA SEGUNDA –
O dever de lealdade previsto no caput desta clausula não será violado pelo exercício de outras atividades profissionais pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS LICENÇAS
Se o executor por qualquer motivo tiver que se licenciar da Contratada, esta se obriga a fornecer outro executor com as mesmas potencialidades ou suspender o Contrato durante o período de afastamento do executor.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente instrumento pode vir a ser rescindido:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por infração de quaisquer das clausulas e/ou condições deste instrumento;
c) Por denúncia unilateral de qualquer das partes contratantes mediante notificação premonitória de 30 dias.
SUBCLAUSULA ÚNICA – Em caso de rescisão a Contratante apurará e pagará a Contratada os valores devidos proporcionalmente até a data da rescisão pelos trabalhos efetivamente executados, observando o critério previsto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito, mediante a celebração de Termo Aditivo, com anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato decorre da Dispensa de Licitação N° 7/2018-00001 e regulamentada
pelo Art. 24, inciso XIII da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente ratificada e homologada pelo Ordenador de Despesa, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual vigente e identificada através da seguinte classificação orçamentária: 15.452.1008.2.021-Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
33.90.39.00-Outros Serv. De Ter. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os tributos federais, estaduais e municipais, as contribuições fiscais, previdenciárias e trabalhistas, devido ou que vierem a sê-lo em decorrência do presente contrato, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, a qual também se responsabilizará pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais, perante as autoridades competentes, não gerando, inclusive, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem desde já o foro da cidade de Uruará-Pa, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências porventura suscitadas em torno deste contrato, em renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam o presente instrumento particular em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para os fins de direito.
Uruará – Pará, 02 de Fevereiro de 2018.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:72563 087287
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:72563087287 Dados: 2018.02.02
11:40:31 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA:05572870000159
Assinado de forma digital por FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA:05572870000159
Dados: 2018.02.05 11:11:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo da FADESP
TESTEMUNHAS: