PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, por meio da Pregoeira
Oficial do SAAE do Município, designada por Portaria, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, 5.450/05, 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 09:00h de 10 de Fevereiro de 2023, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI.
DADOS DO CERTAME | |||
Órgão Solicitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Oeiras/PI | |||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI | |||
Esclarecimentos: Até 07/02/2023 às 18:00hrs para o endereço xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
Impugnações: Até 07/02/2023 às 18:00hrs para o endereço xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
Início da Sessão Eletrônica: 10/02/2023 às 09:00 hrs | |||
Início da rodada de lances: 10/02/2023 às 09:15 hrs | |||
Sistema Eletrônico Utilizado: PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS | |||
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |||
Endereço para retirada do Edital: Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e (xxx.xxx.xx.xxx.xx) | |||
ESTIMADO MAXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☐ Valor Total: R$ ☒ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência | ☐ Orçamento Sigiloso | |
NATUREZA DO OBJETO: | ☒ Aquisição | ☐ Serviço | ☐ Obras e Serviços de Engenharia |
PARTICIPAÇÃO – ME / MEI / EPP | ☐ Licitação Exclusiva para ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/lotes exclusivos para ME/EPP e Ampla Participação – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: 02 (duas) horas | |||
INFORMAÇÕES | |||
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |||
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx, Nº 716 – Bairro Centro – 64.500-000 – OEIRAS/PI | |||
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o Horário de |
Brasília/DF | |
Observação Nº 01: | Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. | ||
Número do Item da Parte Geral | Definições da Parte Específica. | |
☒ Por LOTE | ||
☐Por ITEM | ||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2 | ☐ Por LOTE, para o(s) grupo(s): e por Item, para o(s) ITEM(NS): , observadas as condições gerais. |
☐ GLOBAL | ||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E INTERVALO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES | 3 3.1 e 2.7 | ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 10,00. ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de %. |
CONSÓRCIO | 7.8 | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 7.8 e seus subitens da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. |
VALIDADE DA PROPOSTA | 10 | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
MODO DE DISPUTA | 26 | ☒ ABERTO ☐ ABERTO E FECHADO |
DEMAIS | ||
DOCUMENTOS EXIGIDOS NA | 30.4 | A entrega do objeto desta licitação deverá ser imediatamente após o recebimento/apresentação da Ordem de Fornecimento. |
PROPOSTA | ||
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 41.3. 2 | ☐ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso |
a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☒ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. | ||
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 41.1 | Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado |
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 41.2 | Todos solicitados no presente edital e anexos. |
APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS | 51 | ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra: dias úteis, a contar da convocação, conforme item do Termo de Referência. |
VISITA TÉCNICA | 52 | ☒ NÃO ☐ SIM – Na forma do item do Termo de Referência. |
ANEXOS | 85 | Integram este Edital, e dele fazem parte, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: |
PARTE GERAL
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta;
1.2. Havendo divergência entre a documentação exigida no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e as exigidas no edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento de enviar a documentação de habilitação e outros documentos solicitados no edital.
2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1. MENOR PREÇO POR LOTE: Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem;
2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse;
2.3. MENOR PREÇO POR LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta- se ao licitante a participação em quantos lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem;
2.4. MENOR PREÇO GLOBAL.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.
4.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital e no Anexo I – Termo de Referência – constam o valor total da contratação.
4.2. Dotação Orçamentária: 33.90.30 – Material de Consumo
4.3. Fonte de Recursos: Orçamento Geral do SAAE/ Receitas Próprias.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados (pessoa física e jurídica) pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos
5.1. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
5.1.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou
em processo de recuperação extrajudicial;
5.1.2. Em dissolução ou em liquidação;
5.1.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, ade 2002, e decretos regulamentadores
5.1.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72,
§8°., inciso V, da Lei n°. 9.605/1998;
5.1.6. Que não apresente na fase de credenciamento a Declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação.
5.1.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.1.8. Que estejam reunidas em consórcio;
5.1.9. Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.10. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º. da Lei nº. 8.666/93.
6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx observadas data e horário limite estabelecido neste edital.
6.1. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO
7. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar;
7.1. As propostas comerciais serão recebidas até às 08:59h (Horário de Brasília) do dia 10/02/2023, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
7.2. As propostas serão abertas às 09:00hs (Horário de Brasília) do dia 10/02/2023.
7.3. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 09:15h (Horário de Brasília) do dia 10/02/2023.
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o prévio cadastramento do usuário, da senha pessoal que é intransferível, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Portal de Compras Públicas).
7.6. A senha poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas, devidamente justificado.
7.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE do Município de OEIRAS-PI e/ou Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.9. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação conforme o caso.
7.10. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se ao Portal de Compras Públicas.
7.11. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.5. A proposta deverá conter sob pena de desclassificação: as características do objeto de forma clara e precisa, indicando as MARCAS dos produtos ofertados, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
8.6. Preço UNITÁRIO, TOTAL POR ITEM E TOTAL GLOBAL, em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
8.7. Deverá ser consignado que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
8.8. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
8.9. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
8.10. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
8.11. Declaração de que a proposta foi elaborada de maneira independente, inclusive que não discutiu o seu teor com nenhum potencial participante do certame, assim como também não tomou conhecimento das propostas dos demais licitantes.
8.12. Como condição de aceitabilidade da proposta o licitante deverá seguir todas as disposições do edital.
8.13. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante no ato do cadastramento da proposta no sistema, importa a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12. Objetivando agilizar a formalização do contrato, sob pena de desclassificação o proponente deverá informar na proposta enviada, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n.° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno poderão ser comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16.1. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, perdurará por mais de um dia.
16.1.1.Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser:
26.1. Modo de Disputa Aberto:
26.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
26.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
26.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
26.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
26.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
26.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
26.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
26.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
26.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
27. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
30.1. A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
30.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, Nº 716
– Bairro Centro, CEP: 64.500-000, na cidade de OEIRAS/PI.
30.4. Demais documentos e/ou exigências estarão dispostos na Parte Específica deste Edital.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
32.1.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
32.1.2.Será avaliada na exequibilidade dos preços fatores como: valor orçado pela Administração, logística de entrega do fornecedor, bem como demais custos da contratação.
32.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
00.0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
32.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
32.3.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
32.3.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
32.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
33.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
33.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33.2.1.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
33.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
33.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
33.2.2.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
00.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
33.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de designado, sob pena de inabilitação.
34. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
34.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI, Sediado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, Nº 716 – Bairro Centro, CEP: 64.500-000, na cidade de OEIRAS/PI.
35. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
36. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
37. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
38. Habilitação jurídica:
38.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
38.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
38.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
38.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
38.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
38.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
38.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
38.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
38.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
38.10. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
38.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
39. Regularidade fiscal e trabalhista:
39.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
39.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
39.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
39.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
39.5. prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
39.6. prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa;
39.7. prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
39.8. quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
40. Qualificação Econômico-Financeira:
40.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
00.0.0.Xx caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
40.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
40.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
40.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 40.2, deverão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06
41. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
41.1. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica deste Edital.
41.2. Documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto
42. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
42.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
43. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
44. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
45. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
46. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
47. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
48. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora.
SEÇÃO XIII – DA AMOSTRA
49. NÃO será exigida amostra como consta na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIV – DA VISITA TÉCNICA
50. Não será exigida visita técnica como consta na Parte Específica deste Edital.
50.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
51.Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
52. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
53. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
54. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
55. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
56. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
57. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
58. A sessão pública poderá ser reaberta:
58.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
58.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
58.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
58.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
59. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
60. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Competente do Órgão Requisitante.
61. A licitante vencedora do item/grupo deverá providenciar o seu cadastramento junto ao Setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da Adjudicação, objetivando-se agilizar os procedimentos de Contratação/Emissão de Nota de Empenho.
62. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
62.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Central Permanente de Licitação.
62.2. É facultado a CPL, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4.º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
63. Quando o preço se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
63.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
63.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
64. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços fornecidos pelos licitantes e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
64.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviços/fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
64.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
65. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, a pregoeira deverá proceder à revogação dos preços ofertados, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XVIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
66. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Contratante.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES
67. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI e será descredenciado no cadastro de fornecedores da SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
67.1. Cometer fraude fiscal;
67.2. Apresentar documento falso;
67.3. Fizer declaração falsa;
67.4. Comportar-se de modo inidôneo;
67.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
67.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
67.7. Não mantiver a proposta.
68. Para os fins da Subcondição 80.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
69. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
70. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
71. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
72. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
73. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
73.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
74. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e no site da CPL e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
75. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXII – DAS OBRIGAÇÕES
76. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO
77. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
78. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
78.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
78.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
79. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
80. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
80.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
81. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
82. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
83. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
84. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
85. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
86. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
86.1. O presente edital deve ser atendido em sua integridade, qualquer verificação de descumprimento ensejará desclassificação do participante.
87. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
87.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
87.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
87.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
SEÇÃO XXV – DOS ANEXOS
88. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica deste Edital:
88.1. Anexo I – Termo de Referência;
88.2. Anexo II – Minuta do Contrato
88.3. Anexo III – Declaração que não emprega menores
88.4. Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos do edital;
SEÇÃO XXVI – DO FORO
89. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Oeiras/PI, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OEIRAS (PI), 26 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira PMO/PI
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretario
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Membro
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SISTEMA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, de acordo especificações e quantitativos contidos neste edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Realizar-se-á a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI. O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado. Justifica-se a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, visando atender à Autarquia Municipal. Estes deslocamentos fazem parte da atuação do SAAE do Município de OEIRAS e se destinam ao atendimento dos serviços de ampliação e manutenção de rede de água e saneamento básico no Município de OEIRAS-PI.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / QUANTIDADE / ESTIMATIVA DE CUSTO
LOTE I – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO ESTIMADO TOTAL |
1. | Gasolina comum | Lt | 60.000 | 5,74 | 344.400,00 |
2. | Xxxx Xxxxxx X-000 | Xx | 00.000 | 6,55 | 131.000,00 |
3. | Xxxx Xxxxxx S-10 | Lt | 20.000 | 6,58 | 131.600,00 |
4. | Arla 32, balde com 20 litros | UND | 150 | 116,33 | 17.449,50 |
TOTAL | 624.449,50 | ||||
SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
RESUMO
LOTE | DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL |
I | LOTE I – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO | 624.449,50 |
VALOR TOTAL: | 624.449,50 | |
(SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
4. REQUISITOS DA PROPOSTA
4.1 Deverá apresentar a proposta de acordo com as quantidades e especificações deste edital a não apresentação desta é motivo de desclassificação;
4.2 A empresa licitante classificada em 1º lugar ao final da etapa competitiva, deverá apresentar a proposta readequada de acordo com os lances ofertados.
4.3 A empresa contratada deverá apresentar todas as quantidades e preços necessários para a execução das atividades inerentes ao objeto do presente procedimento licitatório.
4.4 Não responde solidariamente o SAAE do Município de Oeiras - PI por qualquer obrigação assumida pela contratada para a execução do contrato.
4.5 Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão.
4.6 A especificação clara, completa e minuciosa do serviço oferecido em conformidade com o Anexo 01 do Edital, indicando, dentre outros, a marca e a quantidade do serviço cotado.
1. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
1.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência, a empresa que for a detentora do melhor lance, ou seja, a que propuser o menor preço.
2. FORMA DE ENTREGA E CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1 A entrega dos produtos desta licitação deverá ser imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Empenho.
2.2 Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
2.3 O objeto contratado será recebido:
2.3.1 PROVISORIAMENTE, pela Comissão Especial de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Oeiras/PI, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e
2.3.2 DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
3. DA GARANTIA
3.1 O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo.
3.2 A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
3.3 Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
4.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora.
4.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI efetuará o pagamento na conta bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Materiais, Bens e Serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI.
5.2 Na ocasião da retirada da Nota de Xxxxxxx, o representante deverá, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias:
5.2.1 Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da entrega dos produtos, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do Orçamento Geral do SAAE/ receitas próprias, no elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.2 Pagar a importância correspondente a aquisição, no prazo contratado.
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
8.2 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
8.3 Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
9.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
9.1.1 As sanções determinadas no item 15.1 são de competência do Diretor do SAAE do Município de OEIRAS-PI.
9.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
9.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais, superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3.1 As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência da Secretária Administrativa, Financeira e Contábil.
9.3.2 Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos, pela Secretaria Administrativa, Financeira e Contábil, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
9.3.3 A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do SAAE do Município de OEIRAS/PI.
9.3.4 As sanções estabelecidas no item 15.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 15.2.
9.3.5 A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
10. ESTIMATIVAS DE CUSTO
10.1 O custo total estimado para aquisição parcelada dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 624.449,50 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), durante a vigência do exercício financeiro do ano de 2023/2024.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
12. CONCLUSÃO
12.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de OEIRAS/PI necessita de diversos tipos de materiais para a execução de suas atividades.
12.2 Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para um ano, poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada à Divisão de Serviços Gerais do Departamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Oeiras/PI.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023. PROCESSO Nº /2023-x.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.
OBJETO:
Por este instrumento particular, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, inscrito no CNPJ sob nº XXXXX, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado (a) pelo (a) Diretor (a), e a empresa, com sede na XXXX, CEP XXXX, Cidade XXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representada por inscrito(a) no CPF sob on° XXXX, firmam o presente CONTRATO DE XXXX, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, sujeitando as partes às Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 002/2023, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá, pelas Xxxxxxxxx seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, conforme especificações e quantidades em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor mensal do presente contrato é de R$ ** (**), no total anual de R$ ** (**), de acordo com a proposta comercial.
2.2 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, instalação, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução dos objetos.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
3.1 Os objetos deverão ser contratados de acordo com as necessidades dos Órgãos, e iniciado a execução imediatamente, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.2 A autorização de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa da contratante, formalizada por intermédio de Ordem de Fornecimento.
3.3 A execução dos objetos desta licitação deverá estar designada na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de objetos.
3.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
3.5 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.5.1. Após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, o Órgão Contratante procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
3.5.2. O Órgão Contratante receberá os objetos em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo do Órgão Contratante se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
3.5.3. Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
3.6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos objetos, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas, constantes, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto da contratação.
3.7 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
3.8 A Contratante designará, formalmente, o(s) servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento “in loco” a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, com atendimento de todas as exigências do Edital e anexo, em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
4.2 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.3 A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos objetos executados, sob pena de não serem remunerados pelos mesmos.
4.4 A contratante, quando da efetivação do pagamento, exigirá do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 Iniciar a execução dos objetos em prazo não superior ao máximo estipulado na ordem de objetos.
5.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.3 Realizar a execução de serviço na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
5.4 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratante, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.5 Executar os objetos nas condições especificadas no edital e na proposta e estipuladas no Edital;
5.6 A CONTRATADA não será responsável:
5.6.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
5.6.2 Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e na Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
5.7 A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades
5.8 Só divulgar informações acerca da execução do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.9 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a execução do objeto desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 A Contratante, após a retirada da Ordem de Fornecimento, compromete-se a:
6.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da contratante.
6.1.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, exceto quando motivos de ordem superior assim o justificar.
6.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6.1.4 Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato ou Ordem de Fornecimento.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste instrumento terá inicio no dia subsequente ao da sua assinatura até o dia xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO
Correrão por conta da dotação orçamentária: **
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
9.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
9.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos objetos licitados não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão Contratante, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão Contratante;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
9.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os objetos em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
9.5 ADVERTÊNCIA
9.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Órgão Contratante, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão Contratante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
9.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
9.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE do Município de OEIRAS/PI pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
9.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE do Município de OEIRAS/PI nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Órgão Contratante;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Contratante.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I - Não concluir os objetos contratados;
II - Prestar os objetos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão Contratante;
III - Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao SAAE do Município de OEIRAS, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo
licitatório;
IV - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V - Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o SAAE do Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Contratante.
9.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] a Autoridade Competente do Presidente do Órgão Contratante se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Órgão Contratante, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Órgão Contratante ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
9.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o SAAE do Município de OEIRAS, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Contratante, em caso de reincidência;
e) apresentarem qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93.
9.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 9.2 a 9.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Órgão Contratante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
9.8 Nenhum pagamento será feito ao executor do objeto da licitação que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
9.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão Contratante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.11 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando ao Órgão Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Órgão Contratante;
f) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
h) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Órgão Contratante, ponham em risco a perfeita execução dos objetos da licitação;
i) Dissolução da sociedade contratada;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão Contratante, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Órgão Contratante e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
l) Supressão de obras e objetos que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
m) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão Contratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
n) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão Contratante, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) Não liberação, pelo Órgão Contratante, de área ou local para execução dos objetos da licitação nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente.
9.11.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.11.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 9.11, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; II - Pagamento do custo de desmobilização.
9.11.3 A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Órgão Contratante;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento ao Órgão Contratante dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Órgão Contratante.
9.11.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Órgão Contratante, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
9.11.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão Contratante, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e produtos adquiridos, sem prévia e expressa autorização do Órgão Contratante.
9.11.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.11.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, incisos I e II, Lei nº 8.666/1993;
10.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, preservados que ficam as composições consensuais,
10.3 A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO.
11.1 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos objetos da licitação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado, na forma da Legislação.
11.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
12.1 Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, o termo de referência e todos os outros anexos do edital, a Ordem de Fornecimento pela Contratante, os preços apresentados pela Contratada e registrados na Ata de Registro de Preços;
12.2 A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto da licitação;
12.3 A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de OEIRAS/PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusulas.
OEIRAS (PI), ** de ** de 2023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ÀO
SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI ATT. PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
((Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do dis- posto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outu- bro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
ÀO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI ATT. PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023
Xxxxxxxxx as exigências do Pregão Eletrônico em epigrafe, declaramos expressamente que:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no edital e todos os seus anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de lici- tar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessioná- ria de energia elétrica.
3. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constitui- ção Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
4. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de fornecimento dos produtos.
5. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
, de de 2022
Assinatura do representante Legal Nome:
Cargo: