EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº | 138/2022 |
004/2022 |
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães, torna público, para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”, através da página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , conforme descrito no presente edital e seus anexos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Municipal Nº 3.242 de 01/03/2006, Decreto Municipal Nº 3.898 de 15/12/2014, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei nº 10.520/02 retificada em 18 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
A presente licitação será integralmente conduzida por servidor da Xxxxxxxxx, denominado pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, designado pela Portaria nº 025 de 03 de março de 2022, o qual terá dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar e conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recursos; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade competente e propor a homologação.
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
SETOR REQUISITANTE | SETOR DE TRATAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE – STCQ |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS | 08H:30M DO DIA 07/12/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS | 08H:20M DO DIA 20/12/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 08H:30M DO DIA 20/12/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
CONDUÇÃO DO PROCESSO | Setor de Compras e Licitações – (00) 0000-0000 xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de reagentes, vidrarias e acessórios para laboratório, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
1.2 A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 03.001.000.17.512.0447.2197.0000.3.3.90.30, do exercício de 2022 e correspondente em 2023.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.2 Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de instrumento de mandato, que comprove a outorga de poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.3 O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no COMPRAS BR.
4.1.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes no Edital e seus anexos.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.3.1 Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, decisão, de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação de licitação ou impedidos de contratar com a Administração Pública, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem, constituídos na forma de empresa em consórcio ou que se enquadrem nos impedimentos do Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3.2 Pessoas físicas e empresas em consórcio.
4.3.3 As empresas que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado para representar licitantes distintos, que concorram entre si.
4.3.4 As empresas que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores, que concorram entre si.
4.3.5 As empresas que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Guanhães.
4.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.5 A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 As propostas serão recebidas até a data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. Após terá início, em sessão pública de pregão eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e nem aos demais participantes.
5.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.9 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.10 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6 – REQUISITOS DA PROPOSTA
6.1 A proposta inserida no sistema eletrônico deverá obedecer aos seguintes requisitos:
6.1.1 Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional.
6.1.2 Deverão ser especificadas a marca e/ou fabricante dos itens ofertados; além das características do produto, de modo a ser atendido o disposto no art. 31 da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifiquem o material ofertado, a fim de que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações do edital foram ou não atendidas.
6.1.3 Para formalização da proposta, o licitante deverá obrigatoriamente observar os preços constantes no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante do Edital.
6.1.4 Indicação de telefone e endereço eletrônico para fins de comunicação, envio de correspondências, solicitações e esclarecimentos.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete/transporte e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento/entrega.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 – ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 Será desclassificado os itens da proposta ou o lance vencedor, que após a fase de lances e negociação, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência, ou ainda que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até às 12:00 horas do dia útil subsequente ao final da sessão:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3 Poderá ser formalizada de acordo com o ANEXO II – Modelo de proposta de preços.
8.1.4 A proposta final poderão dar entrada via sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou também via e-mail através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
8.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. O licitante vencedor deverá encaminhar via arquivo eletrônico (formato .pdf), para o Portal de Compras Públicas, a documentação exigida nos itens 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15, até o horário determinado para início da sessão.
9.2. O pregoeiro se reserva o direito de exigir do licitante/contratado a qualquer momento a apresentação da documentação original/autenticada correspondente aos documentos enviados na forma do item 9.1.
9.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.4. O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresente alguma restrição.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Xxxxxxxxx XXXX Xxxxxxxx, para regularização da documentação.
9.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
9.10. Os documentos que porventura não constem data de validade serão considerados válidos até no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
9.11. Serão exigidos os seguintes Documentos de Habilitação:
9.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
9.12.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.
9.12.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.13. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.13.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
9.13.3. Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
9.13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
9.13.6. Certidão negativa de débito municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.14.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta, expedida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão.
9.15. DECLARAÇÕES:
9.15.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme ANEXO III;
9.15.2. Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV;
9.15.3. Declaração do porte da empresa, conforme ANEXO V;
9.15.4. Declaração de idoneidade, conforme ANEXO VI;
9.15.5. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme ANEXO VII.
10 – RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer com registro da síntese das suas razões nos 30 (trinta) minutos subsequentes, em campo próprio do sistema, sendo lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1. As empresas que tiveram suas propostas desclassificadas também poderão manifestar sua intenção de interpor recurso neste momento. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.2. Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão dar entrada via sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou também via e-mail através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. O pregoeiro poderá ser tecnicamente auxiliado pela Assessoria Jurídica para verificação da tempestividade, existência de motivação da intenção de recorrer e fundamentações.
10.2.2. Serão verificadas as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam as condições neste edital.
10.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
11.3. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias.
12 – PRAZOS E CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
12.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o SAAE de Xxxxxxxx a firmar contratações, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência no fornecimento do objeto contratado.
12.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao Pregão, cujo objeto destina-se a futura e eventual aquisição do objeto definido.
12.3. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. Homologado o resultado da licitação, a Seção de Compras e Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços (Minuta da Ata de Registro de Preços no ANEXO VIII), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento dos itens nas condições estabelecidas.
12.4.1. O prazo fixado poderá ser prorrogado a critério da Administração, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
12.5. O SAAE de Xxxxxxxx, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas por este Edital, ou se recusar injustificadamente poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
12.5.1. Os proponentes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
12.6. A recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE de Guanhães, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.8. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
12.8.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
12.8.2. Cancelado(s) o(s) registro(s), o SAAE de Guanhães/MG poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.8.3. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o SAAE de Guanhães/MG procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
12.9. O SAAE de Guanhães/MG, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço e fará publicar, trimestralmente, os preços registrados.
12.10. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
12.11. O gestor/fiscal da ARP deverá realizar o controle dos materiais/serviços entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
12.11. 1. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da Ata de Registro de Preços pelo SAAE de Guanhães/MG.
12.11. 2. O SAAE de Xxxxxxxx/MG não se responsabilizará por contatos realizados com seções ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata/Termo de Referência.
12.11.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
13 – DA RESCISÃO
13.1. O SAAE poderá declarar rescindido o Contrato e/ou ARP, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do objeto do contrato;
c) Xxxxxx injustificado da entrega dos materiais;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo do SAAE, prejudique a execução do Contrato;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Dirigente do Órgão, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
h) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
i) Nos demais casos elencados no art. 77 e 78, ambos da Lei nº 8.666/93.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções administrativas estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
15 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei 8.666/93.
15.1.1. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que não o fizer até o 2º dia útil, que anteceder a data para abertura da sessão pública, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei 8.666/93.
15.2 A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
15.3 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.4. Acolhida a impugnação, o edital será alterado e será realizada nova publicação nos mesmos instrumentos de publicação inicial. Contudo, quando a alteração não afetar a formulação das propostas não será reaberto o prazo de intervalo mínimo.
15.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
15.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
15.7 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
15.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e em sítio oficial da Autarquia.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
16.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.5 Ao SAAE de Guanhães se reserva o direito de, por despacho fundamentado do Presidente, e sem que caiba, em qualquer dos casos à licitante interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
16.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.9.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.10 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.11 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG.
16.12 Fica eleito o foro da comarca de Guanhães/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório.
16.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , no site do SAAE de Guanhães acessível em: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e também poderá ser lido e/ou obtido no
Setor de Compras e Licitações, localizado no endereço Travessa dos Leões, nº 140, Bairro: Centro, XXX 00.000-000, Guanhães/MG, nos dias úteis, no horário das 13h30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO II – Modelo de proposta de preços
XXXXX XXX – Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação
ANEXO IV – Modelo de declaração nos termos do Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal
ANEXO V – Modelo de declaração do porte da empresa
ANEXO VI – Modelo de declaração de idoneidade
ANEXO VII – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
ANEXO VIII - Minuta da ata de registro de preços
XXXXX XX – Recibo de retirada de edital (facultativo)
Guanhães-MG, 05 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de reagentes, vidrarias e acessórios para laboratório, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR (VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO)
ITEM 01 - SUBSTRATO CROMOGÊNICO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
2751 | Substrato Cromogênico definido ONPG-MUG, com resultado confirmativo para a presença de coliformes totais em 24 horas pelo desenvolvimento de coloração e resultado positivo para E.coli em 24 horas pela observação da fluorescência, sem necessidade de adição de outros reagentes para confirmação. Embalagem individual com quantidade suficiente para 100 mL de amostra. Quantidade suficiente para 200 análises. Prazo de validade mínimo de 6 meses. O produto deve possuir Certificado de Análise e com idioma em Português. (A entrega deverá ser realizada em 4 vezes, sendo uma após a assinatura do contrato e as outras três entregas com intervalo de 3 meses entre cada entrega. Cada entrega será de 5 embalagens) | un | 20 | - | 2.403,00 | 48.060,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 48.060,00 (QUARENTA E OITO MIL E SESSENTA REAIS). |
ITEM 02 - REAGENTE SPANDS | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
3058 | Reagente Spands para determinação de íon Fluoreto para ser utilizado em equipamento de bolso Pocket II da marca Hach. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 03 anos. | un | 30 | - | 450,00 | 13.500,00 |
Obs.: O Reagente Spands para determinação de íon Fluoreto deverá ser compatível com o equipamento de referência. (A entrega deverá ser realizada em 2 vezes, sendo a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após 10 meses. Cada entrega será de 15 frascos) | ||||||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
ITEM 03 - REAGENTE DPD LÍQUIDO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
5419 | Kit de Reagente DPD líquido para determinação de cloro residual livre (solução tampão e solução indicadora de cloro residual livre). O Kit contém dois frascos e a solução DPD deve ser em frasco preto para proteger o reagente da luz. Quantidade suficiente para suficiente para 600 análises. Validade mínima de 01 ano. Os reagentes devem ser enviados em Frasco Conta Gotas. Reagentes a serem utilizados em disco comparador colorimétrico das marcas Hach e Merck. Obs.: O Kit de Reagente DPD líquido para determinação de cloro residual livre (solução tampão e solução indicadora de cloro residual livre) deverá ser compatível para os equipamentos de referência. (A entrega deverá ser realizada em 2 vezes, sendo a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após 7 meses. Cada entrega será de 24 Kits). | un | 48 | - | 620,00 | 29.760,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 29.760,00 (VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS). |
ITEM 04 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
239 | Solução Tampão pH 7,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 15 | - | 120,00 | 1.800,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS). |
ITEM 05 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
382 | Solução Tampão pH 4,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 15 | - | 122,00 | 1.830,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 1.830,00 (UM MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS). |
ITEM 06 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 10,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
6319 | Solução Tampão pH 10,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 08 | - | 135,00 | 1.080,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 1.080,00 (UM MIL E OITENTA REAIS). |
ITEM 07 - ELETRODO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
3374 | Eletrodo combinado corpo de vidro, tipo escoamento. Aplicação em meios aquosos em geral, suco de fruta, cerveja, produtos químicos, fotográficos e solo com cabo de 1 metro e conector BNC, compatível com equipamento DM-20 e DM-22 da DIGIMED. Característica do eletrodo: pH: 0 a 14; temperatura °C 0 a 100; Diafragma: Cerâmica pontual; sistema de referência Ag/AgCl + Barreira iônica; Eletrólito: Tipo Escoamento; Haste 108mm; Material da haste: Vidro Modelo de referência do aparelho: Aparelho medidor de pH da marca DIGIMED modelo DM- 20 e/ou DM-22. Obs.: A célula eletrolítica deverá ser compatível com o modelo de referência. | un | 03 | - | 1.050,00 | 3.150,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 3.150,00 (TRÊS MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS). |
ITEM 08 - CUBETA | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1468 | Cubeta redonda em vidro com capacidade de 10 mL e com tampa, para ser utilizada em turbidímetro da marca HACH modelo 2100P. Obs.: A cubeta deverá ser compatível com o modelo de referência. | un | 18 | - | 122,00 | 2.196,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 2.196,00 (DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS). |
ITEM 09 – BALDE 20 LITROS | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
5673 | Balde com alça em Polipropileno graduado transparente de 20 litros - com subdivisão de 1000/1000ml. O balde deve possuir bico para facilitar operação dos produtos químicos e soluções. | un | 10 | - | 105,00 | 1.050,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS). |
NOTAS GERAIS:
1 O pedido e a entrega ocorreram mediante necessidade do SAAE de Guanhães/MG.
2 Os preços deverão ser ofertados com 02 (duas) casas decimais.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se de futura e eventual aquisição de reagentes, vidrarias e acessórios para utilização como material de consumo nos laboratórios do STCQ (Laboratório de Processo da ETA, Laboratório Físico-Químico e Microbiológico do CCQ), Químico e Microbiológico do Setor de Tratamento e Controle de Qualidade.
2.2 A aquisição do produto parceladamente, tem também como objetivo, possibilitar o atendimento das demandas do Setor de Tratamento e Controle de Qualidade do SAAE de Guanhães/MG.
2.3 A realização do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela frequente necessidade de aquisição dos materiais objeto desta licitação, pela conveniência da aquisição dos mesmos com entrega parcelada e pela natureza dos mesmos serem difíceis definir previamente o quantitativo a serem adquiridos pelo SAAE.
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
3.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 102.426,00 (Cento e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais).
3.2 O valor estimado de cada item está discriminado na tabela que integra a descrição do objeto, item 1.2 deste Termo de Referência.
3.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos realizados.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 03.001.000.17.512.0447.2197.0000.3.3.90.30, do exercício de 2022 e correspondente em 2023.
5. PRAZO E LOCAL ENTREGA
5.1 O objeto do presente procedimento licitatório deverá ser entregue, em até 25 (vinte e cinco) dias
corridos, contados a partir da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
5.2 Entrega Frete CIF, Setor Administrativo e Financeiro do SAAE, situado na Travessa dos Leões, nº 140, Bairro: Centro, Guanhães/MG, XXX 00.000-000. O produto deverá ser entregue no horário de 08:00 horas às 13:00 horas em dias úteis.
5.3 Recebimento provisório:
a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada, rigorosamente conforme descrito no item 1.2 – da especificação e estimativa do valor - deste Termo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b) O SAAE GUANHÃES limitar-se-á a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento dos materiais e, se for o caso, as irregularidades visuais observadas;
c) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
5.4 Recebimento Definitivo:
a) No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, um servidor do Setor de Tratamento e Controle de Qualidade designado pelo SAAE GUANHÃES, devidamente capacitado, procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido neste Edital e seus ANEXOS e com o constante na respectiva proposta de preço da licitante vencedora;
b) Caso satisfatório as verificações deste inciso, o servidor atestará a efetivação da entrega do material via Atestado de Recebimento e encaminhará ao Setor Administrativo e Financeiro, para fins de encaminhamento para pagamento.
5.5 Caso insatisfatório as verificações, o material deverá ser substituído, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da comunicação formal (Relatório, e-mail...) desta Administração à Contratada.
5.6 Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
5.7 Os custos de substituição do material rejeitado correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
5.8 O preço do objeto ofertado deverá ser cotado CIF/SAAE de Guanhães/MG.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornece o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
6.2 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.3 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
6.4 Realizar a entrega do material contratado somente com prévia autorização do SAAE.
6.5 Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, substituindo-o, às suas expensas, no prazo fixado, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções. Para os casos em que os prazos estipulados não sejam possíveis de atender, por qualquer motivo, a empresa deverá informar formalmente ao SAAE Guanhães no prazo de 03 (três) dias úteis após recebimento de ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, apresentando justificativas e estabelecendo o novo prazo necessário para cumprimento de suas
obrigações. A justificativa será analisada, podendo ser deferida ou não, caso não atenda às necessidades do SAAE Xxxxxxxx. Para os casos de produtos importados e/ou matéria prima importada, além da justificativa deverá ser apresentada documentação que comprove a solicitação de compra por parte da Contratada ao fornecedor.
6.6 Arcar com todas as despesas com frete, descarga, transporte, alimentação, mão de obra especializada, hospedagem, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
6.7 Durante o transporte e descarregamento, a licitante vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a pessoas ou ao meio ambiente.
6.8 Realizar as entregas conforme legislação vigente no que toca ao transporte de cargas, uma vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes.
6.9 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
6.10 Garantir o material, pelo prazo definido em sua especificação, a contar do seu recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, produção, desempenho e projeto, mantendo suas propriedades dentro das validades especificadas para cada item.
6.11 Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os produtos que apresentarem defeitos ou não atenderem a especificação, sem nenhuma despesa para a Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.12 Os produtos deverão ser entregues lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade. A empresa deverá substituir ainda na fase de inspeção, as embalagens que apresentarem violação de qualquer espécie.
6.13 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos, sendo responsável pelo transporte dos materiais, desde o local da embalagem até sua entrega.
6.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
6.15 Xxxxxx, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 Cumprir todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2 Fornece todos os esclarecimentos e informações necessários à execução do objeto.
7.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Edital e seus anexos.
7.6 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.7 Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança.
7.8 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP
8.1 O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
8.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
8.3 O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em até 21 (vinte e um) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e aceite dos materiais efetivamente prestados. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
9.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do Contrato;
9.2.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
9.3 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
9.4 O SAAE efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.5 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material e/ou prestação de serviços nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
9.6 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.3 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP
11.1 A ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxxxxxx/MG, 05 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Técnico Químico
Chefe da Seção de Controle de Qualidade
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (USAR PAPEL TIMBRADO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Razão Social do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Dados Bancários:
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de reagentes, vidrarias e acessórios para laboratório, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
ITEM 01 - SUBSTRATO CROMOGÊNICO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
2751 | Substrato Cromogênico definido ONPG-MUG, com resultado confirmativo para a presença de coliformes totais em 24 horas pelo desenvolvimento de coloração e resultado positivo para E.coli em 24 horas pela observação da fluorescência, sem necessidade de adição de outros reagentes para confirmação. Embalagem individual com quantidade suficiente para 100 mL de amostra. Quantidade suficiente para 200 análises. Prazo de validade mínimo de 6 meses. O produto deve possuir Certificado de Análise e com idioma em Português. (A entrega deverá ser realizada em 4 vezes, sendo uma após a assinatura do contrato e as outras três entregas com intervalo de 3 meses entre cada entrega. Cada entrega será de 5 embalagens) | un | 20 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 02 - REAGENTE SPANDS | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
3058 | Reagente Spands para determinação de íon Fluoreto para ser utilizado em equipamento de bolso Pocket II da marca Hach. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 03 anos. Obs.: O Reagente Spands para determinação de íon Fluoreto deverá ser compatível com o equipamento de referência. (A entrega deverá ser realizada em 2 vezes, sendo a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após 10 meses. Cada entrega será de 15 frascos) | un | 30 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 03 - REAGENTE DPD LÍQUIDO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
5419 | Kit de Reagente DPD líquido para determinação de cloro residual livre (solução tampão e solução indicadora de cloro residual livre). O Kit contém dois frascos e a solução DPD deve ser em frasco preto para proteger o reagente da luz. Quantidade suficiente para suficiente para 600 análises. Validade mínima de 01 ano. Os reagentes devem ser enviados em Frasco Conta Gotas. Reagentes a serem utilizados em disco comparador colorimétrico das marcas Hach e Merck. Obs.: O Kit de Reagente DPD líquido para determinação de cloro residual livre (solução tampão e solução indicadora de cloro residual livre) deverá ser compatível para os equipamentos de referência. (A entrega deverá ser realizada em 2 vezes, sendo a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após 7 meses. Cada entrega será de 24 Kits). | un | 48 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 04 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
239 | Solução Tampão pH 7,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 15 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 05 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
382 | Solução Tampão pH 4,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 15 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 06 - SOLUÇÃO TAMPÃO PH 10,00 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
6319 | Solução Tampão pH 10,00 ±0,05 / 25°C. Frasco de 500 mL. Validade mínima de 01 ano. O produto deve possuir Certificado de Análise Rastreável e com idioma em Português. | un | 08 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 07 - ELETRODO | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
3374 | Eletrodo combinado corpo de vidro, tipo escoamento. Aplicação em meios aquosos em geral, suco de fruta, cerveja, produtos químicos, fotográficos e solo com cabo de 1 metro e conector BNC, compatível com equipamento DM-20 e DM-22 da DIGIMED. Característica do eletrodo: pH: 0 a 14; temperatura °C 0 a 100; Diafragma: Cerâmica pontual; sistema de referência Ag/AgCl + Barreira iônica; Eletrólito: Tipo Escoamento; Haste 108mm; Material da haste: Vidro Modelo de referência do aparelho: Aparelho medidor de pH da marca DIGIMED modelo DM- | un | 03 |
20 e/ou DM-22. Obs.: A célula eletrolítica deverá ser compatível com o modelo de referência. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 08 - CUBETA | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1468 | Cubeta redonda em vidro com capacidade de 10 mL e com tampa, para ser utilizada em turbidímetro da marca HACH modelo 2100P. Obs.: A cubeta deverá ser compatível com o modelo de referência. | un | 18 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
ITEM 09 – BALDE 20 LITROS | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
5673 | Balde com alça em Polipropileno graduado transparente de 20 litros - com subdivisão de 1000/1000ml. O balde deve possuir bico para facilitar operação dos produtos químicos e soluções. | un | 10 | |||
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
NOTAS GERAIS:
1 O pedido e a entrega ocorreram mediante necessidade do SAAE de Guanhães/MG.
2 Os preços deverão ser ofertados com 02 (duas) casas decimais.
CONDIÇÕES GERAIS:
PRAZO DE ENTREGA: O objeto do presente procedimento licitatório deverá ser entregue, em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
LOCAL ENTREGA: Frete CIF, Setor Administrativo e Financeiro do SAAE, situado na Travessa dos Leões, nº 140, Bairro: Centro, Guanhães/MG, CEX 00.000-000. O produto deverá ser entregue no horário de 08:00 horas às 13:00 horas em dias úteis.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 21 (vinte e um) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e aceite dos materiais entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de abertura dos envelopes com as propostas.
DECLARAÇÃO: Declaro estar de acordo com todas as normas do Edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todas as despesas com impostos, frete, descarga, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, seguro, taxas, hospedagem, alimentação, transporte e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
Local e data
assinatura Razão Social:
Representante Legal: Documento de Identidade: CPF:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 138/2022
, portador(a) do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 138/2022
A empresa..........................................., inscrita no CNPJ nº.................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
“Ressalva”: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )1.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com um X.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 138/2022
A empresa..........................................., inscrita no CNPJ nº.................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP)....., de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
Observação:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 138/2022
A empresa .............................., inscrita no CNPJ Nº ................................., por intermédio de seu(sua)
representante legal o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº e
do CPF nº ......................., declara não ter recebido do Município de Guanhães/MG ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 138/2022
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal ...................................., portador do Documento de Identidade nº
............................... e inscrito no CPF sob o nº .................................. a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da Lei, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Licitação acima referenciado.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/xxxx PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/xxxx
Aos xxx dias do mês de xxxxxxxxxxx de xxxx, O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Guanhães - MG, autarquia municipal, criada pela Lei nº 1.355/83, inscrito no CNPJ nº 21.250.048/0001-28, sediada na Trxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 xeste ato representado pelo Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no uso de sua atribuição, neste ato denominado simplesmente detentor da Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº xxx/xxxx, na modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, do tipo menor preço, para Registro de Preços, regido pelo Decreto Municipal Nº 3.242 de 01/03/2006, Decreto Municipal Nº 3.989 de 15/12/2014, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei nº 10.520/02 retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa abaixo citado, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência, que passa a ser parte integrante desta Ata, para todos os efeitos.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços formalizado nesta Ata de Registro de Preço será de xx (xxxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Guanhães/MG.
4. DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1 Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, o SAAE de Guanhães/MG, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, com sede na Rua/Av. xxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.
4.2 Estima-se que as aquisições, decorrentes deste registro de preços, poderão atingir o valor total de R$ xxx (xxxxxxxxxxx) distribuído no quadro abaixo, para um período de xx (xxx) meses:
ITEM xx | |||||||
ITEM | CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ xxx (xxxx). |
5. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a(s) conta(s) da(s) dotação(ões) orçamentária(s) rubrica(s) nº(s) xxxxxxxxxxxx, do exercício de xxxxx e correspondente em xxxx.
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1.1 A critério do SAAE, o licitante vencedor, cujos preços tenham sido registrados na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a Nota de Empenho, no prazo de xx (xxxxx) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e seus anexos e à respectiva Ata.
6.1.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.3 O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
6.1.4 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o SAAE negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.6 Cancelados os registros, o SAAE poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.7 Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.2.1 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.2.2 O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital e anexos, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
6.3 DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.3.1 O acompanhamento, gestão e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
6.3.2 O gestor da execução do objeto contratual comunicará à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.3.3 A fiscalização de que trata o subitem 6.3.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
6.3.4 O fiscalizador da execução do objeto contratual expedirá atestado de recebimento do material e/ou serviços entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.3.5 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo SAAE.
6.3.6 O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas.
6.3.7 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo SAAE referente às condições firmadas na presente Ata.
6.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.4.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao SAAE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo SAAE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo SAAE, decorrentes do não cumprimento ou do cumprimento deficiente pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo SAAE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.4.3 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do SAAE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao SAAE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do SAAE.
6.5 DA FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1 Os pagamentos serão efetuados em até xxx (xxxxxxx) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e aceite dos serviços efetivamente prestados. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.5.2 Dados bancários: xxxxxxxx (se for o caso)
6.6 DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.6.1 O preço registrado será suspenso quando o fornecedor, convocado para cumprir o objeto, não estiver com sua documentação de habilitação regular. Suspensão no prazo de xx (xxxx) dias, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, se não for caso de reincidência.
6.6.2 O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do item 6.6.1;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
6.6.3 Pelo fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ARP;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.6.4 O cancelamento ou a suspensão pelo SAAE de preço registrado será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.6.5 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo SAAE mediante publicação no Diário Oficial e em seu sítio oficial, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
6.7 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.7.1 As sanções administrativas estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 As obrigações do contratante estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 As obrigações da contratada estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
9. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 Impugnação aos preços registrados, em razão de incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
9.1.1 ser protocolizada na sede administrativa do SAAE, situada na Trxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.1.1.1 o SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
9.1.2 ser dirigida ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes do Edital e/ou Legislação Vigente.
9.1.3 conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(ns) cujo(s) preço(s) se impugna(m).
9.1.4 conter o nome completo, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do denunciante.
9.1.5 conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
10. DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta por escrito à Autarquia SAAE Guanhães, para manifestação sobre a possibilidade de adesão, nos termos do Decreto Municipal nº 3.989/14.
10.2 O quantitativo decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado pelo SAAE – Guanhães/MG, independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.
10.3 As aquisições ou contratações decorrentes da adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o SAAE.
10.4 Após a autorização do SAAE – Xxxxxxxx/MG, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço.
10.5 Competem ao órgão requisitante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratuais assumidas e a aplicação, observadas a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao SAAE – Xxxxxxxx/MG.
11. DA NOVAÇÃO
11.1 A não utilização por parte do SAAE de Guanhães, de quaisquer direitos a ele assegurados na Ata de Registro de Preços ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do SAAE de Guanhães serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Integram esta ata o Edital de Pregão nº xxx/xxxx e seus anexos, bem como a proposta da empresa detentora da Ata.
12.2 Para dirimir as questões oriundas desta ata será competente o foro da comarca de Guanhães/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
As partes assinam a presente ata de registro de preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
xxxxxxxxxxxxx Presidente do SAAE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX XX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (USAR PAPEL TIMBRADO)
(O envio deste formulário é facultativo)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2022
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de reagentes, vidrarias e acessórios para laboratório, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e enviá-lo ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IMPORTANTE: Tal solicitação mesmo que facultativa, facilita o envio de informações de interesse do licitante, ressaltamos que as mesmas são também publicadas no site oficial, bem como no portal eletrônico de contratação.